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Resolução Nº 006/2009 – CAP/UENP
Normatiza a oferta de Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”.
O CONSELHO DE ADMINSTRAÇÃO PROVISÓRIO DA
UENP aprovou e o Reitor, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
HOMOLOGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” deverão ser,
sempre que possível, auto-sustentáveis em relação aos recursos materiais e humanos.
Art. 2º Os Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” deverão
atender as normas próprias estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE,
respeitada a legislação superior vigente.
Art. 3º Os orçamentos dos Cursos de Pós-Graduação “Lato
Sensu” deverão ser elaborados conforme planilha constante do anexo I desta Resolução.
Art. 4º O docente poderá exercer a coordenação de mais de um
curso, restringindo-se a gratificação a uma única coordenação.
§ 1º O valor da gratificação mensal adicional, pelo exercício das
funções de coordenação, será estabelecido pelo Conselho de Administração atendida a realidade
orçamentária de cada curso, não podendo exceder o valor correspondente ao salário base de um
professor auxiliar T-20.
§ 2º É vedado ao docente lecionar mais que duas (02) disciplinas
no Curso, no limite máximo de 40 h/a cada.
§ 3º É permitido ao coordenador ministrar uma (01) disciplina no
limite máximo de 40 h/a.
Art. 5º O coordenador do Curso de Pós-
Graduação deverá prestar contas e enviar relatórios institucionais conforme normas e calendário
definidos pelo CAD e CEPE.
Art. 6º Existindo cursos resultantes de convênios com Fundação
ou congênere, o repasse a título de taxa de administração será fixado em conformidade com a
natureza de cada curso em, no máximo, 5% (cinco por cento) da receita bruta auferida.
Parágrafo Único: Das sobras financeiras apuradas, o equivalente a
20% será destinado à Reitoria e o restante de 80% será destinado à Unidade geradora dos recursos.
Art. 7º A tramitação do processo para realização de curso de Pós-
Graduação “Lato Sensu” obedecerá as normas definidas pelo CEPE.
Art. 8º A abertura das inscrições para os cursos ocorrerá após
autorização do CAD e CEPE.
Art. 9º O curso somente será ofertado se o número de inscritos
atingir o mínimo previsto no projeto.
Página 2/ 5
Art. 10. Os casos omissos, bem como os recursos quanto aos atos
praticados por todas as instâncias, serão apreciados pelo CEPE.
Art. 11. Enquanto perdurar a provisoriedade organizacional da
UENP, as atribuições do CAD e CEPE serão desenvolvidas pelo CAP e CUP, respectivamente.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Jacarezinho, 31 de março de 2009.
D. FERNANDO JOSÉ PENTEADO
Reitor
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ANEXO I - Resolução ____/2009
QUADRO RESUMO DE RECEITAS E DESPESAS
1 - RECEITAS
Recursos próprios -
Número de parcelas 0
Número de alunos 0
Valor da parcela mensal 0,00 0,00
Valor da inscrição 0,00 0,00
Outros recursos 0,00
Receita Total 0,00
2 - CUSTOS E DESPESAS
DEMONSTRATIVO DE CUSTOS COM PROFESSORES 0,00
REMUNERAÇÃO DAS HORAS AULA 0,00
DIÁRIAS DE PROFESSORES CONVIDADOS 0,00
PASSAGENS DE PROFESSORES 0,00
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO 0,00
OUTROS CUSTOS COM SERVIÇOS 0,00
OUTROS (diversos) 0,00
Total dos custos e despesas 0,00
3 - DESTINAÇÕES LEGAIS Referenciais Valor Destinado
Campus Universitário- 7% da receita bruta realizada 0,00 0,00
Editora da UENP - 3% da receita bruta realizada 0,00 0,00
Convênio com Fundação ou similar- 5% da receita bruta realizada 0,00 0,00
Total das destinações legais 0,00 0,00
4 - INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS 0,00
5 - RESERVA TÉCNICA MÍNIMA ( 20%) 0,00
6 - RESERVA TÉCNICA PREVISTA 0,00
Destinação da reserva técnica prevista
Colegiado de Curso 80% 0,00
Centro/Departamento Afeto 20% 0,00
0,00
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DEMONSTRATIVO DE CUSTOS COM PROFESSORES
REMUNERAÇÃO DAS HORAS AULA
OD PROFESSORES(AS) IES C.H. VLR.UNIT. TOTAL
1 0,00
2 0,00
3 0,00
4 0,00
5 0,00
6 0,00
7 0,00
8 0,00
9 0,00
10 0,00
11 0,00
12 - 0,00
13 - 0,00
14 - 0,00
15 0,00
Total da Remuneração dos professores -
Previdência social 20,00% -
Custo total com remuneração dos
professores -
DIÁRIAS DE PROFESSORES CONVIDADOS
Número de diárias 0
Valor Unitário da diária 0,00
Valor total em diárias 0,00
PASSAGENS DE PROFESSORES
Itinerário Meio de Número de Valor da Valor
Transporte passagens Passagem Total
1 0 0 0,00 0,00
2 0 0 0,00 0,00
3 0,00
4 0,00
5 0,00
6 0,00
7 0,00
10 0,00
Valor total em passagens para professores 0,00
Página 5/ 5
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO
OD ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANT. VLR.UNIT. TOTAL
1 0 0,00 0,00
2 0 0,00 0,00
3 0 0,00 0,00
4 0 0,00 0,00
5 0 0,00 0,00
6 0 0,00 0,00
TOTAL -
OUTROS CUSTOS COM SERVIÇOS
OD ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT. VLR.UNIT. TOTAL
1 -
2 -
3 -
4 -
5 -
6 -
Previdência social 20% -
Total -
OUTROS (diversos)
OD ESPECIFICAÇÃO QUANT. VLR.UNIT. TOTAL
1 0 0,00 0,00
2 0 0,00 0,00
3 0 0,00 0,00
4 0 0,00 0,00
5 0 0,00 0,00
6 0 0,00 0,00
Total 0,00
INVESTIMENTOS
OD ESPECIFICAÇÃO QUANT. VLR.UNIT. TOTAL
1 0 0,00 0,00
2 0 0,00 0,00
3 0 0,00 0,00
4 0 0,00 0,00
5 0 0,00 0,00
6 0 0,00 0,00
7 0 0,00 0,00
8 0 0,00 0,00
9 0 0,00 0,00
10 0 0,00 0,00
TOTAL DE INVESTIMENTOS 0 0,00 0,00

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Res. 06 2009 - oferta curso pós-graduação

  • 1. Página 1/ 5 Resolução Nº 006/2009 – CAP/UENP Normatiza a oferta de Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”. O CONSELHO DE ADMINSTRAÇÃO PROVISÓRIO DA UENP aprovou e o Reitor, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, HOMOLOGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Os Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” deverão ser, sempre que possível, auto-sustentáveis em relação aos recursos materiais e humanos. Art. 2º Os Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” deverão atender as normas próprias estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, respeitada a legislação superior vigente. Art. 3º Os orçamentos dos Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” deverão ser elaborados conforme planilha constante do anexo I desta Resolução. Art. 4º O docente poderá exercer a coordenação de mais de um curso, restringindo-se a gratificação a uma única coordenação. § 1º O valor da gratificação mensal adicional, pelo exercício das funções de coordenação, será estabelecido pelo Conselho de Administração atendida a realidade orçamentária de cada curso, não podendo exceder o valor correspondente ao salário base de um professor auxiliar T-20. § 2º É vedado ao docente lecionar mais que duas (02) disciplinas no Curso, no limite máximo de 40 h/a cada. § 3º É permitido ao coordenador ministrar uma (01) disciplina no limite máximo de 40 h/a. Art. 5º O coordenador do Curso de Pós- Graduação deverá prestar contas e enviar relatórios institucionais conforme normas e calendário definidos pelo CAD e CEPE. Art. 6º Existindo cursos resultantes de convênios com Fundação ou congênere, o repasse a título de taxa de administração será fixado em conformidade com a natureza de cada curso em, no máximo, 5% (cinco por cento) da receita bruta auferida. Parágrafo Único: Das sobras financeiras apuradas, o equivalente a 20% será destinado à Reitoria e o restante de 80% será destinado à Unidade geradora dos recursos. Art. 7º A tramitação do processo para realização de curso de Pós- Graduação “Lato Sensu” obedecerá as normas definidas pelo CEPE. Art. 8º A abertura das inscrições para os cursos ocorrerá após autorização do CAD e CEPE. Art. 9º O curso somente será ofertado se o número de inscritos atingir o mínimo previsto no projeto.
  • 2. Página 2/ 5 Art. 10. Os casos omissos, bem como os recursos quanto aos atos praticados por todas as instâncias, serão apreciados pelo CEPE. Art. 11. Enquanto perdurar a provisoriedade organizacional da UENP, as atribuições do CAD e CEPE serão desenvolvidas pelo CAP e CUP, respectivamente. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor nesta data. Dê-se ciência. Cumpra-se. Jacarezinho, 31 de março de 2009. D. FERNANDO JOSÉ PENTEADO Reitor
  • 3. Página 3/ 5 ANEXO I - Resolução ____/2009 QUADRO RESUMO DE RECEITAS E DESPESAS 1 - RECEITAS Recursos próprios - Número de parcelas 0 Número de alunos 0 Valor da parcela mensal 0,00 0,00 Valor da inscrição 0,00 0,00 Outros recursos 0,00 Receita Total 0,00 2 - CUSTOS E DESPESAS DEMONSTRATIVO DE CUSTOS COM PROFESSORES 0,00 REMUNERAÇÃO DAS HORAS AULA 0,00 DIÁRIAS DE PROFESSORES CONVIDADOS 0,00 PASSAGENS DE PROFESSORES 0,00 DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO 0,00 OUTROS CUSTOS COM SERVIÇOS 0,00 OUTROS (diversos) 0,00 Total dos custos e despesas 0,00 3 - DESTINAÇÕES LEGAIS Referenciais Valor Destinado Campus Universitário- 7% da receita bruta realizada 0,00 0,00 Editora da UENP - 3% da receita bruta realizada 0,00 0,00 Convênio com Fundação ou similar- 5% da receita bruta realizada 0,00 0,00 Total das destinações legais 0,00 0,00 4 - INVESTIMENTOS INVESTIMENTOS 0,00 5 - RESERVA TÉCNICA MÍNIMA ( 20%) 0,00 6 - RESERVA TÉCNICA PREVISTA 0,00 Destinação da reserva técnica prevista Colegiado de Curso 80% 0,00 Centro/Departamento Afeto 20% 0,00 0,00
  • 4. Página 4/ 5 DEMONSTRATIVO DE CUSTOS COM PROFESSORES REMUNERAÇÃO DAS HORAS AULA OD PROFESSORES(AS) IES C.H. VLR.UNIT. TOTAL 1 0,00 2 0,00 3 0,00 4 0,00 5 0,00 6 0,00 7 0,00 8 0,00 9 0,00 10 0,00 11 0,00 12 - 0,00 13 - 0,00 14 - 0,00 15 0,00 Total da Remuneração dos professores - Previdência social 20,00% - Custo total com remuneração dos professores - DIÁRIAS DE PROFESSORES CONVIDADOS Número de diárias 0 Valor Unitário da diária 0,00 Valor total em diárias 0,00 PASSAGENS DE PROFESSORES Itinerário Meio de Número de Valor da Valor Transporte passagens Passagem Total 1 0 0 0,00 0,00 2 0 0 0,00 0,00 3 0,00 4 0,00 5 0,00 6 0,00 7 0,00 10 0,00 Valor total em passagens para professores 0,00
  • 5. Página 5/ 5 DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO OD ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANT. VLR.UNIT. TOTAL 1 0 0,00 0,00 2 0 0,00 0,00 3 0 0,00 0,00 4 0 0,00 0,00 5 0 0,00 0,00 6 0 0,00 0,00 TOTAL - OUTROS CUSTOS COM SERVIÇOS OD ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT. VLR.UNIT. TOTAL 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - Previdência social 20% - Total - OUTROS (diversos) OD ESPECIFICAÇÃO QUANT. VLR.UNIT. TOTAL 1 0 0,00 0,00 2 0 0,00 0,00 3 0 0,00 0,00 4 0 0,00 0,00 5 0 0,00 0,00 6 0 0,00 0,00 Total 0,00 INVESTIMENTOS OD ESPECIFICAÇÃO QUANT. VLR.UNIT. TOTAL 1 0 0,00 0,00 2 0 0,00 0,00 3 0 0,00 0,00 4 0 0,00 0,00 5 0 0,00 0,00 6 0 0,00 0,00 7 0 0,00 0,00 8 0 0,00 0,00 9 0 0,00 0,00 10 0 0,00 0,00 TOTAL DE INVESTIMENTOS 0 0,00 0,00