As críticas às indulgências e a Reforma Protestante
1. Documento 3
Documento 2
A RECUSA DAS
INDULGENCIAS.
[…] 2. O Papa não quer, nem
pode, perdoar alguma pena,
excepto aquelas que ele
tenha imposto por sua
própria vontade […];
21. Erram os pregadores das
indulgências que dizem que,
pelas indulgências do Papa, o
homem fica livre de toda a
pena e fica salvo […];
32. Serão condenados para
toda a eternidade, com os
seus mestres, aqueles que
crêem estar seguros da sua
salvação por cartas de
indulgências […];
43. É preciso ensinar aos
cristãos que aquele que dá
aos pobres, ou empresta a
quem está necessitado, faz
melhor do que se comprasse
indulgências […].
MARTINHO LUTERO, As 95
Teses Contra as Indulgências,
século XVI (adaptado).
Documento 1
AS CRÍTICAS DOS HUMANISTAS
Eis os soberanos Pontífices, os cardeais e os bispos […]. Hoje […] estes pastores não fazem nada senão
alimentar-se bem. Deixam o cuidado do rebanho ao próprio Cristo [...]. Esquecem que o nome bispo significa
labor, vigilância […]. Estas qualidades servem-lhes para deitar mão ao dinheiro […]. Se os Soberanos
Pontífices, que estão no lugar de Cristo, se esforçassem por imitá-lo na sua pobreza, nos seus trabalhos, na
sua sabedoria, na sua cruz e no desprezo da vida […] não seriam os mais infelizes homens?
Erasmo de Roterdão, Elogio da Loucura
Agrupamento de Escolas de Fronteira
Escola Básica Integrada Frei Manuel Cardoso
Lê, com muita atenção, o enunciado que se segue e, depois de analisares cuidadosamente os
documentos apresentados, responde de forma clara, objectiva e cuidada. Boa Sorte!
GRUPO I
(O Tempo das Reformas Religiosas)
I.1. Analisa os documentos 1 a 4.
Ano Lectivo 2010/2011
HISTÓRIA
8º ano
Teste de Avaliação nº 3
2. Documento 5
Documento 4
I.1.1 Apresenta três das principais razões que estiveram na origem do movimento da Reforma Protestante.
I.1.2 Identifica as três novas Igrejas Protestantes.
I.1.2 Explica os papeis da Inquisição e do Índex na Contra-Reforma.
GRUPO II
(O Império Português e a Concorrência Internacional)
II.1. Observa atentamente os documentos 5 e 6.
3. Documento 8
Documento 8
Documento 7
Documento 6
II.1.1 Distingue os princípios de Mare Clausum e de Mare Liberum.
II.1.2 Apresenta três razões da crise do Império Português do Oriente.
II.2. Observa os documentos 7 e 8.
II.2.1 Partindo da análise dos documentos apresentados explica as razões do estabelecimento de uma
Monarquia Dualista na Península Ibérica.
A (…) causa que bota a perder as naus, e o reino da Índia e tudo é a dos que navegam nesta
carreira em sobrecarregarem as naus e as arrumarem mal, com leve em baixo e pesado em cima, o
que não só descompassa as naus, como temos visto, abertas todas indo-se ai fundo.
(…) perdeu este reino trinta e oito naus da Índia, na forma que tenho apontado, algumas
por desastre e as mais delas por cobiça por sobrecarregarem na Índia.
Melchior Amaral, Tratado das Batalhas e Sucessos do Galeão Santiago, 1602.
“Dom Filipe II [Filipe I de Portugal], por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, (…) nas
Cortes que fiz celebrar na vila de Tomar (...) para que mandei chamar os três estados destes meus
reinos (…) me aprouve conceder-lhes as ditas mercês (…):
- [Guardarei] todos os (…) usos e costumes, privilégios e liberdades concedidos a estes reinos (...).
- Que todos os cargos superiores e inferiores, assim da justiça como da fazenda e do governo dos
lugares, sejam para Portugueses e não para estrangeiros.
- Que os tratos da Índia e da Guiné e de outras [colónias] pertencentes a estes reinos (…) não se
tirem deles, nem haja mudança d que ao presente se usa.
- Que o ouro e prata que se lavrar em moeda nestes reinos se lavrarão com os cunhos de armas
de Portugal (…).”
Lei de D. Filipe II de Espanha (adaptado)
4. O ACTO DE NAVEGAÇÃO
Para o desenvolvimento da construção naval e encorajamento da navegação deste país (...) é decretado por
este Parlamento que nenhuns géneros ou mercadorias de qualquer cultura, produção ou manufactura da
Ásia, África ou América sejam importados ou trazidos para esta comunidade da Inglaterra em nenhum outro
navio ou navios, senão naqueles que verdadeiramente pertençam apenas ao povo desta comunidade.
E é mais decretado que nenhuns géneros ou mercadorias da cultura, produção ou manufactura da Europa
sejam importados ou trazidos para esta comunidade em nenhum navio ou navios (… senão naqueles que
pertencem ao povo desta comunidade, salvo se esses navios estrangeiros pertencerem ao povo daquele país
ou lugar de onde tenha origem a cultura e a produção ou manufactura dos citados géneros.
Acto de Navegação, 1651
Documento 9
II.3. Lê atentamente o documento 9.
II.3.1 Descreve as medidas tomadas pelos Ingleses através do Acto de Navegação.
II.3.2 Explica a principal consequência do Acto de Navegação.
FIM
Bom trabalho!
O Professor,
Pedro Bandeira Simões