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Prêmio Funarte de Arte Negra
Perguntas mais frequentes:
   1) Qual é o período de inscrição no concurso?
       O prazo de inscrição é de 21 de novembro de 2012 a 25 de março de 2013.


   2) Quem pode se inscrever no concurso?
       • Pessoas físicas – artistas e produtores culturais – que se autodeclarem negros
       (pretos ou pardos) no ato da inscrição, através do preenchimento e do envio do
       modelo de declaração disponível na página da Funarte;
       • Pessoas jurídicas privadas, de natureza artística e/ou cultural, cujo representante
       legal se autodeclare negro (preto ou pardo) no ato da inscrição, através do
       preenchimento e do envio do modelo de declaração disponível na página da Funarte.
       • Os proponentes, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas, devem comprovar em
       seu currículo experiência no desenvolvimento de atividades artísticas que conservem
       elementos das culturas de matriz africana e/ou realização de trabalhos com temas
       ligados à experiência social e política da população negra dentro e fora do Brasil.


   3) Como é feita a inscrição?
       Para se inscrever no Prêmio Funarte de Arte Negra, o proponente (pessoa física ou
       jurídica) deve enviar por SEDEX todos os documentos relacionados no item 6.3 do
       edital (ficha de inscrição, 2 vias do projeto, currículo do proponente e auto declaração
       do proponente e dos artistas envolvidos no projeto de que são negros) para o
       endereço indicado no item 6.2 do edital. No envelope, deverá constar o nome “Prêmio
       Funarte de Arte Negra” e o módulo financeiro no qual o projeto irá concorrer.


   4) Gostaria de obter orientações sobre o preenchimento da ficha de inscrição.

       Existem duas fichas de inscrição, uma para o proponente pessoa física e outra para
       pessoa jurídica. O proponente deve atentar para essa diferença e escolher a que se
       adequa à sua natureza. Todos os campos são de preenchimento obrigatório, exceto os
       campos do item 4 (triagem), que serão preenchidos por técnicos da Funarte. O
       número de inscrição (referido na parte superior à direita) também será atribuído pelos
       técnicos da Funarte. É muito importante que o proponente não se esqueça de assinar
       a ficha no campo 3.4. A assinatura expressa a sua aceitação às normas do edital e o
       seu compromisso em relação à veracidade das informações prestadas. Os projetos
       cujas fichas de inscrição estiverem sem a assinatura do proponente serão eliminados.

   5) No modelo de projeto descrito no edital (item 6.3, letra “b”), não há referência sobre
      o orçamento. O envio do orçamento é necessário?

       O envio do orçamento não é obrigatório, pois os proponentes contemplados
receberão os valores predeterminados nos módulos financeiros do edital (de acordo
   com a sua escolha, no ato da inscrição). No entanto, o orçamento pode ser enviado
   como uma informação adicional do projeto, caso o proponente deseje.

6) O que são os produtos finais previstos (mencionados no modelo do projeto – item
   6.3, letra “b” do edital)?

   Produtos finais podem ser CDs, DVDs, websites, livros, vídeos etc. Se o projeto não
   engloba a produção de produtos, o proponente poderá informar que esse item “não
   se aplica” ao seu projeto.

7) É necessário enviar os currículos de todos os integrantes do projeto?

   É obrigatório enviar o currículo do proponente (pessoa física ou jurídica) para que a
   Comissão de Seleção possa verificar se ele atende ao item 4.1, letra “c”, do edital.
   Também é obrigatório enviar o currículo dos principais profissionais envolvidos no
   projeto, ou seja, artistas plásticos, atores, circenses, bailarinos, músicos,
   pesquisadores, diretores, produtores executivos etc. Se o projeto envolve a
   exposição/apresentação/circulação do trabalho de um coletivo, grupo ou companhia,
   não é necessário enviar o currículo dos artistas separadamente, mas é obrigatório o
   envio do currículo do grupo.

8) Segundo o edital (item 6.3, letra “d”), o proponente e os artistas envolvidos no
   projeto devem declarar que são negros e enviar essa declaração com os demais
   documentos, no ato da inscrição. Essa declaração é obrigatória para toda a equipe
   do projeto? Todos os artistas envolvidos devem ser negros?

   O Prêmio Funarte de Arte Negra se destina aos produtores e artistas negros (pretos ou
   pardos). A ação visa atenuar desigualdades materiais (acesso a recursos) e
   substantivas (que dizem respeito a identidades). Por isso, o edital estabelece que os
   proponentes devam ser negros. Em relação à equipe do projeto, aqueles que estarão
   em cena ou cujos trabalhos estarão sendo exibidos em mostras ou exposições de artes
   visuais devem ser pretos ou pardos, pois o objetivo é dar visibilidade aos artistas
   negros. Desta forma, os cantores e músicos, por exemplo, devem ser pretos ou pardos,
   mas o técnico de som (num projeto de música) não precisa necessariamente atender a
   esta exigência. Os atores, bailarinos e circenses devem ser pretos ou pardos, mas os
   diretores não necessariamente. No caso de projeto de pesquisa (preservação da
   memória), a equipe deve ser composta por técnicos e pesquisadores pretos ou pardos
   (embora não seja obrigatório que todos os integrantes sejam pretos e pardos).

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  • 2. receberão os valores predeterminados nos módulos financeiros do edital (de acordo com a sua escolha, no ato da inscrição). No entanto, o orçamento pode ser enviado como uma informação adicional do projeto, caso o proponente deseje. 6) O que são os produtos finais previstos (mencionados no modelo do projeto – item 6.3, letra “b” do edital)? Produtos finais podem ser CDs, DVDs, websites, livros, vídeos etc. Se o projeto não engloba a produção de produtos, o proponente poderá informar que esse item “não se aplica” ao seu projeto. 7) É necessário enviar os currículos de todos os integrantes do projeto? É obrigatório enviar o currículo do proponente (pessoa física ou jurídica) para que a Comissão de Seleção possa verificar se ele atende ao item 4.1, letra “c”, do edital. Também é obrigatório enviar o currículo dos principais profissionais envolvidos no projeto, ou seja, artistas plásticos, atores, circenses, bailarinos, músicos, pesquisadores, diretores, produtores executivos etc. Se o projeto envolve a exposição/apresentação/circulação do trabalho de um coletivo, grupo ou companhia, não é necessário enviar o currículo dos artistas separadamente, mas é obrigatório o envio do currículo do grupo. 8) Segundo o edital (item 6.3, letra “d”), o proponente e os artistas envolvidos no projeto devem declarar que são negros e enviar essa declaração com os demais documentos, no ato da inscrição. Essa declaração é obrigatória para toda a equipe do projeto? Todos os artistas envolvidos devem ser negros? O Prêmio Funarte de Arte Negra se destina aos produtores e artistas negros (pretos ou pardos). A ação visa atenuar desigualdades materiais (acesso a recursos) e substantivas (que dizem respeito a identidades). Por isso, o edital estabelece que os proponentes devam ser negros. Em relação à equipe do projeto, aqueles que estarão em cena ou cujos trabalhos estarão sendo exibidos em mostras ou exposições de artes visuais devem ser pretos ou pardos, pois o objetivo é dar visibilidade aos artistas negros. Desta forma, os cantores e músicos, por exemplo, devem ser pretos ou pardos, mas o técnico de som (num projeto de música) não precisa necessariamente atender a esta exigência. Os atores, bailarinos e circenses devem ser pretos ou pardos, mas os diretores não necessariamente. No caso de projeto de pesquisa (preservação da memória), a equipe deve ser composta por técnicos e pesquisadores pretos ou pardos (embora não seja obrigatório que todos os integrantes sejam pretos e pardos).