Plano de saude tudo o que voce precisa saber antes de contratar
1. July 31,
2019
Plano de Saúde: Tudo o Que Você Precisa Saber Antes de
Contratar
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A família é o nosso maior bem. Logo, os cuidados e o carinho que dispensamos à ela não
têm preço. Assim, tudo o que for ligado à saúde daqueles que amamos deve ser feito da
melhor maneira possível.
Escolher um Plano de Saúde é uma alternativa segura para ter uma assistência efetiva
em situações mais delicadas. Mas a dúvida que pode surgir no momento da contratação
de um plano de saúde é como realizar a melhor escolha dentre as várias opções
disponíveis?
Então, para ajudar nessa escolha fundamental, nesse artigo vamos explicar as carências
aplicadas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, assim como o que é a declaração
pessoal de saúde; vamos lhe ajudar a diferenciar as modalidades de plano – individual,
coletivo e empresarial -, de forma que você faça a melhor escolha para o seu perfil, da
sua empresa da sua família, por meio da inclusão de dependentes; e, por fim, vamos
falar um pouco sobre as vantagens de se optar por um plano de saúde com relação ao
SUS. Vamos lá!
Alcance do setor privado na área de saúde
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2. Como um espaço a ser preenchido, frente às falhas apresentadas pelo SUS, os planos
privados representam uma garantia de atendimento às necessidades de saúde dos
cidadãos, por meio de empresas que prestam assistência, operando planos e seguros
em saúde.
Estatísticas já demonstram que, até 2025, a prestação de serviços de planos de saúde
por meio de empresas privadas passará dos 50 milhões de pessoas atuais e chegará a
quase 90 milhões em todo o Brasil.
Como o setor de planos de saúde privados está organizado
As operadoras, além de poderem prestar serviços de forma direta, trabalham com a
remuneração de prestadores que atuam como médicos, clínicas, laboratórios, hospitais,
centros médicos e outros serviços da área.
As mensalidades pagas pelos beneficiários para terem os serviços de tratamentos
clínicos, consultas, internações, exames e cirurgias são os valores que subsidiam, por
meio de um fundo, as carteiras de clientes.
Esse fundo é administrado pela operadora ou seguradora do Plano de Saúde. Assim,
quando o beneficiário utiliza o Plano, a operadora efetua o pagamento das despesas aos
prestadores de serviços ou faz o reembolso do usuário.
Pontos a serem destacados antes de contratar um plano de
saúde
A carência
A carência é o período de tempo que o beneficiário deve observar antes de poder ser
atendido pelo plano de saúde em um procedimento determinado. Essa informação
consta do contrato que você assina com a operadora/seguradora. O período pode ser
menor que o que consta na legislação, mas nunca superior a ele.
Assim, pela legislação vigente, nos Planos individuais ou familiares, sejam novos ou
adaptados, a prestadora do Plano de saúde pode exigir o cumprimento dos seguintes
prazos de carência:
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e
emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis): 24 horas
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no
processo gestacional: 300 dias
Demais atendimentos: 180 dias.
A Declaração Pessoal de Saúde – DPS
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3. Ao fazer a adesão ao plano de saúde, é preciso que o beneficiário preencha um
formulário anexo ao contrato, com perguntas sobre suas condições de saúde e hábitos
de vida, a Declaração Pessoal de Saúde, na qual constam questões acerca de doenças
preexistentes, tratamentos médicos e uso de medicamentos.
Se houver respostas positivas, o plano pode solicitar exames ou documentação
complementar para a análise do risco. Mas isso não quer dizer necessariamente que o
beneficiário não será aceito. O contrato será fechado conforme a análise das
informações e, se for o caso, com a aceitação, pelo futuro beneficiário, da contratação da
parcela adicional de risco, a chamada CPT: Cobertura Parcial Temporária.
Para o preenchimento da Declaração, você tem o direito de ser devidamente orientado,
de forma gratuita, por um médico credenciado/referenciado pela operadora.
Modalidades de Planos
Plano de saúde individual/familiar
Trata-se do Plano voltado para o indivíduo ou à sua família, contratado diretamente com
a operadora.
Plano de saúde empresarial
Intermediado por pessoas jurídicas, os Planos empresariais ou corporativos são aqueles
que as empresas firmam junto a operadoras e custeiam, junto com seus funcionários e
dependentes, uma parcela do valor do plano.
Plano de saúde coletivo por adesão
Plano voltado a pessoas que façam parte de conselhos, sindicatos ou associações de
classe. Também são intermediados por pessoa jurídica.
Inclusão de dependentes
Em qualquer modalidade de Plano, o beneficiário pode optar pela inclusão de
dependentes que podem ser, conforme a ANS: parentes de 1º a 3º grau consanguíneo
(filhos, pais, tios, sobrinhos, netos, avós), cônjuge ou companheiro (marido, esposa ou
parceiro em união estável – uniões hetero e homoafetivas) e parentes por afinidade
(sogros). A documentação solicitada para a comprovação dos vínculos incluem:
Certidão de Nascimento, para filhos;
Declaração de União Estável ou Certidão de Casamento;
Documentos pessoais, como RG ou CPF, também podem ser solicitados.
Vantagens em se fazer um Plano de Saúde particular frente aos
serviços oferecidos pelo SUS
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4. Apesar de o SUS ser um direito de todo cidadão brasileiro, é preciso pensar nos casos
mais emergenciais que podem atingir você e/ou a sua família. A vantagem em contratar
um plano de saúde inclui, principalmente, a segurança, visto que, apesar da gratuidade,
o SUS opera em condições precárias e com sobrecarga de demanda de pacientes. Assim,
quem depende do SUS nem sempre conseguirá atendimento ou se este, será de
qualidade.
Com um Plano de Saúde, você será atendido sempre que precisar, contando com ampla
cobertura para exames, consultas, internações e cirurgias, além da qualidade superior
do atendimento.
Enfim, frente a todas essas vantagens, para adquirir um Plano de Saúde, entre em
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Venha, e garanta segurança a você, sua família e empresa!
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