O documento discute os requisitos da Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o registro eletrônico de ponto. A portaria estabelece novos padrões para equipamentos de registro de ponto (REP) e sistemas de registro eletrônico de ponto, trazendo impactos para as empresas, como necessidade de investimento em novos equipamentos e processos de comunicação entre sistemas e REPs. Informações técnicas sobre REPs e implicações legais da portaria são apresentadas.
1. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE
Requisitos de Hardware
Alencar Berwanger – Gerente Produto Segurança
2. Agenda
• Aspectos gerais da portaria;
• REP - Registrador Eletrônico de Ponto;
• Impacto nas empresas;
• Questões gerais;
• Fatores importantes para compra;
• Informações dos fabricantes.
3. Portaria 1.510
Art. 1º Disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema
de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.
Parágrafo único. SREP - é o conjunto de equipamentos e programas
informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e
saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Observação: até esta portaria somente o uso de registros manuais ou
mecânicos eram regulamentados.
4. Principais Pontos da Portaria 1.510
• a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações
automáticas e alteração dos dados registrados;
• b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto,
identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
• c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro
efetuado no REP;
• d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o
tratamento dos dados oriundos do REP;
• e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de
registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à
fiscalização do trabalho.
5. Fatores Motivadores
Sistemas eletrônicos utilizados para manipular jornadas.
Falta de confiabilidade das informações apresentadas
pelas empresas.
Acúmulo de causas trabalhistas na JT.
Dificuldade de julgamento dos casos.
6. Objetivos da Portaria 1.510
• Dar segurança jurídica ao uso de Sistemas de Registro
Eletrônico de Ponto para empregadores e empregados;
• Garantir ao empregado a integridade e autenticidade das
informações usadas no cálculo de sua remuneração;
• Aumentar a eficiência da Fiscalização do Trabalho e a
rapidez no julgamento dos processos na Justiça do
Trabalho.
7. REP - Registrador Eletrônico de Ponto
• Art.4 - Características do REP:
– Relógio de tempo real: precisão, autonomia 60 dias;
– Mostrador em hh:mm:ss;
– Impressora anexa: comprovante deve durar 5 anos;
– Memória de Registro de Ponto (MRP): permanente, dados não
podem ser apagados ou alterados;
– Memória de Trabalho (MT): listas, cadastros;
– Porta fiscal: USB para uso do auditor fiscal do trabalho;
– Não pode depender de nenhum outro equipamento externo;
– Interromper marcação de ponto quando for feita qualquer
operação de comunicação com outro equipamento.
8. REP - Registrador Eletrônico de Ponto
• Art.5 - Dados gravados na MT:
– Dados empregador: CNPJ/CPF, CEI, razão social, local prestação
serviço;
– Dados empregado: nome, PIS, demais dados necessários para
identificar o empregado.
• Art.6 - Dados gravados na MRP:
– Inclusão ou alteração de dados do empregador;
– Marcação do ponto: número do PIS, data e hora;
– Ajustes do relógio interno: data e hora antes, data e hora ajustadas;
– Inclusão, alteração ou exclusão de dados do empregado;
– Cada registro gravado na MRP deve conter número sequencial (NSR).
9. REP - Registrador Eletrônico de Ponto
• Art.7 - Funcionalidades do REP:
– Registrar marcação do ponto:
• Receber identificação do trabalhador;
• Obter hora do relógio de tempo real;
• Registrar a marcação na MRP;
• Imprimir o comprovante.
– Gerar Arquivo-Fonte de Dados (AFD): gravação pela
Porta Fiscal de todas as marcações da MRP;
– Imprimir relação instantânea de marcações: últimas
24 horas.
10. REP - Registrador Eletrônico de Ponto
• Art.10 - Requisitos do REP:
– Não permitir alteração ou apagamento de dados da
MRP;
– Ser inviolável conforme Artigo 2;
– Não restringir marcações de ponto;
– Não permitir registros automáticos;
– Possuir identificação externa do fabricante e número
de série.
11. REP - Registrador Eletrônico de Ponto
• Art.11 - Comprovante do empregado:
– Cabeçalho “Comprovante de Registro de Ponto do
Trabalhador”;
– Identificação empregador: nome, CNPJ/CPF e CEI;
– Local prestação do serviço;
– Número de fabricação do REP;
– Identificação do trabalhador: nome e PIS;
– Data e horário da marcação;
– Número sequencial.
12. Impacto nas Empresas
• Investimentos:
– Equipamentos atuais não atendem a portaria 1.510;
– Necessidade de mais REP´s:
• Equipamentos de acesso não podem ser utilizados;
• Aumento do tempo para registro do ponto;
• 1 REP para cada CNPJ/CPF.
– Custo aproximado de um REP: entre R$ 2.000,00 a R$ 4.500,00
(aumento entre 40% a 60% do valor atual), dependendo do
fabricante, tecnologia de identificação, tamanho do papel,
tamanho da memória;
– Custo infra-estrutura: +-20% sobre equipamentos.
13. Impacto nas Empresas
• Investimentos:
– Custo com insumos: R$ 5,00 ano impressão por empregado;
– Maior custo de manutenção dos equipamentos: impressora,
abertura e fechamento do gabinete para troca de papel;
– Aumento trabalho dos líderes: justificar uso de provisórios,
empregados em trânsito, falta de marcações, registros não
autorizados;
– Aumento no número de registros de ponto: mais tempo gasto
pelos empregados, mais informações para apuração e abono do
ponto.
14. Impacto nas Empresas
• Operacionalização:
– Troca de papel: 1metro de papel por empregado por
semana, considerando 4 marcações ao dia;
– Armazenamento dos REP´s ou das memórias cheias;
– Gerenciamento dos equipamentos: atualização de
dados do empregador e dos empregados, atualização
de data/hora, mudança de local, coleta e leitura dos
AFD´s.
15. Impacto nas Empresas
• Organização física dos equipamentos:
– 1 a 2 REP´s para cada 100 empregados;
– Aonde Instalar? Nas portarias, nos locais de
trabalho?
• Como evitar o registro do ponto em dias e
horários não ¨autorizados¨ para o colaborador?
– Disciplina para registro do ponto: restrições de
horários, sobre jornada, férias e outros afastamentos;
– E principalmente: CONTROLE DE ACESSO.
16. Comunicação entre Sistema e REP
• Como os REP´s serão atualizados com novas
informações do sistema?
– Admissões e demissões;
– Alteração do local de trabalho: promoções, transferência de
unidade, reorganização física, empréstimo de mão de obra,
deslocamento;
– Troca de crachá, uso de crachá provisório: o comprovante tem
que sair com os dados da pessoa, equipamento tem que ser
autônomo, e aí?
– Gestão da identidade: crachá, biometria, senha.
Trabalho manual ou
automatização do processo?
17. Comunicação entre Sistema e REP
• É permitida a comunicação on-line/real-time
entre sistema e REP? Não existe restrição
quanto a isto, porém, no momento da
comunicação, o REP deve ficar bloqueado;
• Solução: comunicar quando o equipamento
estiver ocioso.
18. Comunicação On-line/Real-Time
• Atualização automática dos REP´s: dados do
empregador, dados do empregado;
• Recebimento automático dos AFD´s: menos
erros, velocidade, evita adulterações;
• Supervisão dos equipamentos:
– Autonomia da memória;
– Falta ou quase falta de papel;
– Equipamento bloqueado.
• Supervisão do trabalho: tempo de permanência.
19. Pontos Positivos da Portaria 1.510
• Compra de equipamentos homologados e
sistemas mais seguros;
• Redução das dúvidas judiciárias sobre os
apontamentos registrados pela empresa e
aqueles demandados pelo empregado;
• Redução de causas trabalhistas;
• Tranquilidade e segurança para o empregado:
correto apontamento do seu trabalho.
20. Pontos Negativos da Portaria 1.510
• Investimentos iniciais, maiores custos de
operacionalização e manutenção;
• Maior tempo para o registro do ponto;
• Guarda dos comprovantes pelos empregados: 4
marcações ao dia * 264 dias de trabalho = 1.056
comprovantes ao ano;
• Uso do REP em locais insalubres?
21. Questões Gerais
• AFD´s precisam ser gravados em arquivo no servidor?
Não.
• Biometria com consulta externa? Não.
• É possível o colaborador de uma matriz/filial marcar o
ponto em outra unidade? Sim, resposta 92 no site do
MTE;
• Terceiros não poderão marcar ponto nos REP´s da
empresa;
• Aumento do uso de soluções biométricas?
Possivelmente.
22. Questões Legais
• Art.19 - Empregador só poderá utilizar o SREP se
possuir atestados dos fabricantes do hardware e
software;
• Art.20 - Empregador usuário do SREP deverá se
cadastrar no MTE, informando seus dados,
equipamentos e sistema utilizados;
• Art.21 - REP disponível no local de trabalho para pronta
extração e impressão dos dados pelo auditor fiscal;
• Art.22 - Empregador deverá prontamente fornecer
arquivos e relatórios aos auditores fiscais do trabalho;
• Acordos podem ser mantidos, como banco de horas.
23. Prazos da Portaria 1.510
• 25/11/2009 - Programa de Tratamento de Registro de
Ponto;
• 21/08/2010 - REP (Registrador Eletrônico de Ponto):
– Depende de homologação dos equipamentos pelos Órgãos
Técnicos homologados pela MTE e publicação dos
equipamentos no sítio do MTE;
– O MTE homologou 2 Órgãos Técnicos até o momento.
• O prazo de 21/08/2010 é factível?
24. Regulamentação dos Fabricantes
• Art.13 - Fabricantes deverão se cadastrar junto
ao MTE;
• Art.14 - Registro do REP do fabricante no MTE:
– “Certificado de Conformidade do REP à Legislação”
emitido por órgão técnico credenciado;
– “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade”.
• Art.15 - A cada alteração no REP deve ser feita
nova certificação.
25. Homologação dos Fabricantes
• Fabricantes já apresentaram suas versões de
REP?
• Já existe algum equipamento homologado?
Não.
• Custo de homologação: R$ 11 mil para cada
modelo de REP = menos opções de compra;
• Cuidado com kits de atualização de hardware;
• Se a empresa precisa comprar relógios com
urgência, o que fazer?
26. Fatores Importantes para Compra
• Equipamento homologado;
• Capacidade de armazenamento;
• Impressão: tempo, tamanho da bobina,
facilidade de troca do papel, durabilidade;
• Memória permanente: facilidade de
substituição? Vida útil?
• Capacidade do REP receber atualizações e
enviar informações on-line para supervisão;
• Menores custos de instalação.
27. Informações do Fabricante Telemática
• Telemática preside hoje a ABREP;
• Possui equipamento pronto e está aguardando
certificação;
• Especificações REP Telemática:
– Flexibilidade na escolha do tamanho da bobina;
– Flexibilidade na escolha da memória MRP: 3
tamanhos diferentes de memória;
– Operação de corte automático do comprovante.
28. Informações do Fabricante Telemática
• Questões comerciais:
– Desenvolveu kit de atualização para linha Pró e MD;
– Se comprou equipamento Telemática ou comprar
novo equipamento, valor + kit de atualização será
igual a aquisição de um novo REP;
– A princípio quem adquiriu equipamentos da
Telemática nos últimos 5 anos poderá fazer o
upgrade.
29. Informações do Fabricante Digicon
• Nome do produto: MCAnet Ponto/1510;
• Especificação REP Digicon:
– MRP: memória configurável segundo necessidade do
cliente;
– Impressora térmica, bobina de 130 metros,
velocidade de impressão de 200 mm/seg;
– Relógio de alta precisão;
– Porta USB para auditoria fiscal.
30. Informações do Fabricante Digicon
• Política comercial para upgrade dos MCA Ponto
adquiridos pelos clientes:
– 1ª opção: enviar para Digicon fazer adequação em
fábrica;
– 2ª opção: adquirir o MCA ponto (versão atual) já
adequado a portaria a base de troca.
– 3ª opção: adquirir o MCAnet Ponto/1510 (novo
modelo) já adequado a portaria a base de troca.
Observação: valores e propostas de recompra devem
ser tratados diretamente com a Digicon.
31. REP DIGICON
Impressora:
• Comprovante do
Dispay Trabalhador;
• Relatório Instantâneo de
Marcações;
• Durabilidade de impressão
Porta USB:
de 5 anos.
• Fiscalização
• Acesso externo
Relógio:
• Precisão de 1 min/ano;
• Funcionamento MRP (Memória de Registro
ininterrupto por 60 dias. de Ponto):
• Não pode ser alterado ou
apagado;
• Similar a memória fiscal.
Dispositivos de identificação:
• Cartões: barras, RFID, Mifare;
• Teclado;
• Biometria.
32. Informações do Fabricante Dimep
• Especificação REP Dimep:
– MRP: poderá armazenar registros de ponto de 200
funcionários pelo período de cinco anos, e pode ser
substituída;
– Impressora térmica: comprovante em 1 segundo;
– Bobina de papel: uma semana de operação para 100
funcionários;
– Porta USB para auditoria fiscal;
– Interface de comunicação ethernet.
33. Informações do Fabricante Dimep
• Especificação REP Dimep:
– Leitoras de cartão tipo código de barras, proximidade
padrão wiegand, aba track ou mifare;
– Leitor biométrico tipo óptico com capacidade para
10.000 templates;
– Display LCD com duas linhas com vinte caracteres;
– Teclado em silicone de alta resistência de doze
teclas.
35. Informações do Fabricante Henry
• Especificação REP Henry:
– Gerenciamento de até 1000 usuários na MT;
– A memória de registro permanente pode ser trocada
quando ficar cheia;
– Impressão com velocidade de 60 mm/s, bobinas com
autonomia de 30 metros, troca fácil da bobina,
opcional corte automático do papel;
– Interface de comunicação ethernet, GSM, Wi-Fi;
– Porta USB para auditoria fiscal.
36. Informações do Fabricante Henry
• Especificação REP Henry:
– Contém menu interno de configurações e emissão da
Relação Instantânea, com opção de senha de acesso
de 5 dígitos;
– Display LCD com duas linhas com 16 caracteres;
– Leitoras de cartão de código de barras, magnético,
proximidade, smart card Mifare;
– Capacidades de armazenamento de digitais: opção
para 1.900 digitais ou 9500 digitais (opcional).