A portaria estabelece regras para o registro eletrônico de ponto no trabalho. Ela determina que as empresas devem usar Relógios Eletrônicos de Ponto (REPs) que registrem as horas de entrada e saída dos funcionários de forma precisa e que não permitam alterações posteriores nos registros. A portaria também define os requisitos técnicos dos REPs e dos programas de gerenciamento de ponto.
1. Sejam bem-vindos!
Portaria 1510/2009
Registro Eletrônico de Ponto
Apresentação: Anelore B. Tolardo
Palestra Portaria 1510 - SREP 1
2. Portaria MTE 1510 de 21-08-2009
- DOU de 25-08-2009 (adequação 90 dias)
- Disciplina o registro eletrônico de ponto.
- CLT – art.74 :
§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez
trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de
entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou
eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo
Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação
do período de repouso.
Palestra Portaria 1510 - SREP 2
3. Conceito SREP
“Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP
é o conjunto de equipamentos e programas
informatizados destinado à anotação por meio
eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores
das empresas”
Palestra Portaria 1510 - SREP 3
4. Portaria 1510 - SREP
O que será afetado:
- Sistema de Tratamento de Ponto Eletrônico
- Relógio de Ponto Eletrônico
Palestra Portaria 1510 - SREP 4
5. SREP – Sistema de Registro Eletrônico
de Ponto
O SREP não deve permitir:
• restrições de horário à marcação do ponto;
• marcação automática do ponto com horários
predeterminados ou o horário contratual;
• exigência por parte do sistema de
autorização prévia para marcação de
sobrejornada; e
• existência de qualquer dispositivo que
permita a alteração dos dados registrados
pelo empregado.
Palestra Portaria 1510 - SREP 5
6. SREP – Sistema de Registro Eletrônico
de Ponto
Para a utilização de Sistema de Registro
Eletrônico de Ponto
= é obrigatório o uso do REP no local da
prestação do serviço, vedados outros meios
de registro.
não poderá usar computador ou registro
remoto pela web, por exemplo.
Palestra Portaria 1510 - SREP 6
7. Programa Tratamento de Registro de
Ponto
“Tem por função tratar os dados relativos à
marcação dos horários de entrada e saída,
originários exclusivamente do AFD, gerando:
- Espelho de Ponto Eletrônico = Anexo II
- Arquivo Fonte de Dados Tratados - AFDT e
- Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos
Fiscais – ACJEF = Anexo I. Art.12”
Relógio gerará ao sistema de ponto um arquivo
AFD com dados orientados pela Portaria.
Palestra Portaria 1510 - SREP 7
8. Programa de Ponto
O Programa de Tratamento de Ponto se limitará
a:
Inserção justificada de informações:
• Para incluir marcação faltante
• Para assinalar marcação indevida.
Porém, os dados originais deverão ser
mantidos.
Palestra Portaria 1510 - SREP 8
9. O que não muda
• Controle de ponto manual e mecânico.
• Dispensa de marcação do horário de intervalo
refeição e descanso pré-assinalado – não precisa
voltar a marcar.
• Dispensados do ponto pelo artigo 62 da CLT.
Palestra Portaria 1510 - SREP 9
10. REP – Relógio Eletrônico de Ponto
• Relógio exclusivo para registro de jornada de
trabalho.
= Não servirá para funções de refeitório, acesso, etc.
• Emitir documentos fiscais e realizar controles de
natureza fiscal referentes à entrada e à saída de
empregados nos locais de trabalho.
• Não será permitido utilizar o REP para bater ponto
dos terceirizados na empresa = REP por CNPJ.
Palestra Portaria 1510 - SREP 10
11. Requisitos do REP
• Relógio interno de tempo real com precisão mínima
de um minuto por ano, com bateria para 1440 horas
= 2 meses.
• Mostrador do relógio de tempo real contendo hora,
minutos e segundos
• Mecanismo impressor em bobina de papel, integrado
e de uso exclusivo.
Palestra Portaria 1510 - SREP 11
12. Requisitos do REP
• porta padrão USB externa = captura pelo Fiscal;
• marcação de ponto sem depender de qualquer
conexão com outro equipamento externo;
• marcação interrompida durante operação que exija a
comunicação do REP com qualquer outro
equipamento, seja para carga ou leitura de dados.
Palestra Portaria 1510 - SREP 12
13. REP 2 Memórias: MT e MRP
MT - Memória de Trabalho que conterá informações a
serem armazenadas no REP:
• Do empregador: tipo de identificador do
empregador: CNPJ/CPF e o número; CEI, caso exista;
razão social; e local da prestação do serviço;
• Dos empregados: nome, PIS e demais dados
necessários à identificação do empregado pelo
equipamento.
Palestra Portaria 1510 - SREP 13
14. Memória do REP: MRP
MRP - Memória de Registro de Ponto Permanente: meio
de armazenamento permanente,não pode apagar.
• Inclusão ou alteração das informações do
empregador na MT, contendo: data e hora da
inclusão ou alteração; tipo de operação; tipo de
identificador do empregador, CNPJ ou CPF;
identificador do empregador; CEI, caso exista; razão
social; e local da prestação do serviço ;
• Marcação de ponto, com os seguintes dados:
número do PIS, data/hora da marcação;
• Ajuste do relógio interno, contendo: data antes do
ajuste, hora antes do ajuste, data ajustada, hora
ajustada;
Palestra Portaria 1510 - SREP 14
15. Requisitos do REP: MRP
• Inserção, alteração e exclusão de dados do
empregado na MT, contendo: data e hora da
operação, tipo de operação, número do PIS e nome
do empregado;
• Cada registro gravado deve conter um Número
Seqüencial dos Registros=NSR, esse deverá ser
incremental iniciando-se em 1 na primeira operação
do REP;
Palestra Portaria 1510 - SREP 15
16. Características da Marcação de Ponto
• Receber diretamente a identificação do trabalhador,
sem interposição de outro equipamento;
• Obter a hora do relógio em tempo real;
• Registrar a marcação de ponto na Memória de
Registro Permanente-MRP;
• Imprimir o comprovante do trabalhador –
durabilidade de 5 anos.
Palestra Portaria 1510 - SREP 16
17. Conteúdo do Registro de Marcação
de Ponto na MRP
• NSR (Número Seqüencial de Registro);
• PIS do Trabalhador;
• Data da Marcação;
• Horário da marcação, composto de hora e minutos;
Palestra Portaria 1510 - SREP 17
18. O que o REP deve gerar
• Geração do Arquivo Fonte de Dados-AFD, a partir
dos dados armazenados na MRP;
• Gravação do AFD em dispositivo externo de
memória, por meio da porta fiscal;
• Gerar Relação Instantânea das Marcações.
Palestra Portaria 1510 - SREP 18
19. Conteúdo da Relação Instantânea de
Marcações
• Cabeçalho com Identificador e razão social do
empregador, local de prestação de serviço, número
de fabricação do REP;
• NSR (Número Seqüencial de Registro);
• Número do PIS do Empregado;
• Horário da Marcação;
Palestra Portaria 1510 - SREP 19
20. Comprovante de Registro de Ponto
do Trabalhador
• Impresso para o empregado acompanhar cada
marcação e poder conferir com o seu ponto no final
do mês.
• Emissão obrigatória do Comprovante de Registro no
momento de qualquer marcação de ponto.
Aumentará o tempo para marcação de ponto: maior
número de relógios na empresa.
Palestra Portaria 1510 - SREP 20
21. Desde 26-11-2009
As empresas estão obrigadas a:
• Utilizar apenas software/programa de ponto que
trate as marcações de horários de entrada e saída
de acordo com a Portaria 1510.
• Atualizar o Programa de Ponto Eletrônico com a
versão do software para atender as funcionalidades
exigidas pela Portaria, quais sejam:
Palestra Portaria 1510 - SREP 21
22. Funcionalidades Programa de Ponto
• Manter o fiel registro das marcações de ponto;
• Não permitir restrição de registro de horários,
mantendo-os fiéis à realidade;
• Não permitir o registro automático de horários pré
-estabelecidos pelo empregador;
• Não subordinar o registro de horário de trabalho a
qualquer tipo de autorização prévia do empregador;
• Não permitir que se façam alterações dos registros
do ponto, a não ser as justificadas.
Palestra Portaria 1510 - SREP 22
23. A partir de 26-08-2010
Serão exigidos para uso do Registro Eletrônico:
• Uso do REP – todos os relógios atuais serão
substituídos ou atualizados;
• Geração dos dados originais no Arquivo-Fonte de
Dados – AFD;
• Impressão do comprovante da marcação de ponto para
o trabalhador pelo REP;
• Emissão da Relação Instantânea de Marcações com as
marcações efetuadas nas vinte e quatro horas
precedentes para a fiscalização.
Palestra Portaria 1510 - SREP 23
24. A partir de 26-08-2010
– REP disponível no local de trabalho para pronta
extração e impressão dos dados pelo MTE.
Palestra Portaria 1510 - SREP 24
25. Penalidades da Portaria
Art.28 Port: “descaracteriza o controle eletrônico de jornada, pois
este não se prestará às finalidades que a lei lhe destina...”
Auto de Infração.
• Anulação dos registros de ponto eletrônico pela Justiça do
Trabalho nas ações trabalhistas.
Art.29 - Autuação pela fiscalização se for comprovada:
• Adulteração de horários marcados ou
• Dispositivos, programas ou sub-rotinas que permitam a
adulteração dos reais dados do controle de jornada ou
• Parametrizações e bloqueios na marcação.
Serão apreendidos documentos, equipamentos, copiados
programas e dados, oficiando o Ministério Público do Trabalho e
até a autoridade policial, para as apurações cabíveis.
Palestra Portaria 1510 - SREP 25
26. Certificado e Atestados
• REP e Programas deverão ter Atestados
Técnicos e de Responsabilidade – entregues
pelo fornecedor.
• REP deverá ser Certificado por órgão
credenciado pelo MTE.
• Empresas usuárias deverão se cadastrar no
site do MTE.
Palestra Portaria 1510 - SREP 26
27. Atestado Técnico do Software
• Atestado Técnico e de Responsabilidade
declarará que o sistema:
• Não permite alterações no AFD
• Não permite divergências entre o AFD, arquivos e
relatórios gerados.
• Assinam: Responsável pela empresa e analista
do sistema.
• Atestado Senior – após Plano de Aderência.
Palestra Portaria 1510 - SREP 27
32. Perguntas e Respostas MTE
21. A portaria 1.510 trata do controle de acesso do
empregado ao local de trabalho?
Não. A portaria trata exclusivamente do controle de
jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja
por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, por
empregados ou qualquer pessoa é determinado pelo
poder diretivo do empregador sobre seu
estabelecimento, respeitadas as restrições previstas na
legislação.
Palestra Portaria 1510 - SREP 32
33. Perguntas e Respostas MTE
22. A portaria 1.510 franqueia ao empregado livre acesso
ao local de trabalho, independente do horário?
Não. O inciso I do art. 2° prevê que não haja qualquer
restrição à marcação de ponto. A portaria não altera
em nada o poder do empregador de controlar o acesso
do empregado ao local de trabalho, nem de fazer
cumprir a jornada do trabalhador. O SREP deve apenas
registrar fielmente as jornadas efetivamente praticadas
pelos empregados, ou seja os horários de início e
término de jornada e de intervalos, quando não pré
assinalados.
Palestra Portaria 1510 - SREP 33
34. Perguntas e Respostas MTE
23. A marcação de ponto poderá ser feita remotamente?
Não. As marcações de ponto só poderão ser efetuadas
diretamente no REP pelo empregado.
27. Uma empresa poderá utilizar sistema eletrônico em
um setor/estabelecimento e manual em outro?
Sim. A Portaria 1.510/2009 disciplina apenas o sistema
eletrônico. Não cria nenhuma restrição à utilização dos
sistemas manuais e mecânicos.
Palestra Portaria 1510 - SREP 34
35. Perguntas e Respostas MTE
32. A Portaria 1.510/2009 revogou a portaria 1.120/1995?
R.: Não. Desde que autorizados por convenção ou acordo
coletivo de trabalho, os empregadores poderão adotar
sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho,
porém caso façam opção por sistema eletrônico, deverão
obedecer ao disposto na Portaria 1.510/2009.
34. Uma empresa terceirizada poderá utilizar o REP da
tomadora de serviço para marcação da jornada dos seus
trabalhadores que prestam serviço no local da
contratante?
R.: Não. A Portaria MTE 1.510/2009 não prevê mais de um
empregador por REP.
Palestra Portaria 1510 - SREP 35
36. Perguntas e Respostas MTE
40. Adotado o REP, é obrigatório o registro do intervalo
de repouso no equipamento?
Não. O § 2º do art. 74 da CLT admite a pré-assinalação
do período de repouso. É facultado ao empregador
exigir ou não o registro da entrada e saída dos
intervalos de seus empregados.
Entretanto, as convenções e acordos coletivos de
trabalho poderão prever a obrigatoriedade da
marcação nos intervalos.
Palestra Portaria 1510 - SREP 36
37. Perguntas e Respostas MTE
41. As pausas de 10 minutos, previstas na Norma
Regulamentadora 17 – Ergonomia - em seu item
17.6.4, item c, para atividade de entrada de dados em
sistemas de processamento eletrônico de dados,
devem ser marcadas no REP?
R.: Não, esses 10 minutos não constituem intervalo de
repouso/alimentação, mas sim pausas inseridas na
jornada de trabalho para garantir a saúde do
trabalhador. O empregador deverá utilizar outra forma
de controle das pausas para demonstrar o
cumprimento da citada norma.
Palestra Portaria 1510 - SREP 37
38. Perguntas e Respostas MTE
42. O REP emitirá copia do Comprovante de Registro de
Ponto do Trabalhador para o empregador?
• Não. O Comprovante será emitido em via única
destinada ao trabalhador.
Palestra Portaria 1510 - SREP 38
39. Perguntas e Respostas MTE
49. O empregador pode utilizar para seu controle
modelo de Espelho de Ponto diferente do
especificado no anexo II?
R.: Sim. O empregador pode utilizar outro modelo de
relatório para o seu controle, desde que mantenha o
Relatório de Espelho de Ponto, conforme o anexo II
da Portaria MTE 1.510/2009 à disposição inspeção
do trabalho para apresentação quando requisitado.
50. A empresa deve imprimir todos os meses os
Relatórios de Espelho de Ponto?
R.: A empresa é livre para escolher o momento da
impressão, desde que os relatórios estejam à
disposição da inspeção do trabalho na forma legal.
Palestra Portaria 1510 - SREP 39
40. Perguntas e Respostas MTE
59. Um empregador que use o registro de ponto
manual ou mecânico e posteriormente digite esses
dados em computador para apuração está
enquadrado na Portaria MTE 1.510/2009?
R.: Não, se o registro do ponto for manual ou mecânico
não há enquadramento na Portaria MTE 1.510/2009.
62. Enquanto a exigência para uso do REP não entrar
em vigor, é permitido o registro de ponto por
terminal de computador?
R.: Sim.
Palestra Portaria 1510 - SREP 40
41. Perguntas e Respostas MTE
65. Quais são os documentos, relatórios e arquivos que
o empregador deverá fornecer à fiscalização do
trabalho, segundo a Portaria MTE 1.510/2009?
R.: a) AFD – Arquivo Fonte de Dados – gerado
diretamente pelo REP mediante comando do
auditor-fiscal do trabalho;
b) Relatório Instantâneo de Marcações – gerado
diretamente pelo REP mediante comando do
auditor-fiscal do trabalho;
c) AFDT – Arquivo Fonte de Dados Tratados, quando
solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;
d) ACJEF – Arquivo de Controle de Jornada para
Efeitos Fiscais, quando solicitado pelo auditor-fiscal
do trabalho; continua...
... Palestra Portaria 1510 - SREP 41
42. Perguntas e Respostas MTE
e) Relatório Espelho de Ponto, quando solicitado pelo
auditor-fiscal do trabalho;
f) Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
fornecido pelo fabricante do REP. Um para cada
equipamento utilizado pelo estabelecimento,
quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;
g) Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
fornecido pelo desenvolvedor do programa de
tratamento, mesmo que seja desenvolvido
internamente pela empresa, quando solicitado pelo
auditor-fiscal do trabalho.
Palestra Portaria 1510 - SREP 42
43. Perguntas e Respostas MTE
68. O empregador deverá manter o AFDT e o ACJEF
relativos a cada mês de apuração armazenados à
disposição da fiscalização ou poderá gerá-los sob
demanda?
R.: As duas opções são válidas, porém, caso o
empregador resolva gerá-los a partir do pedido da
fiscalização, a produção desses arquivos deve ser
imediata, no momento em que forem solicitados
pelo auditor fiscal.
Palestra Portaria 1510 - SREP 43
44. Impactos
• Custos:
– Custo Levantamento de alterações
– Relógios novos / maior qtde
– Relógios diferentes para Acesso.
– Bobinas de papel, memória, etc.
Palestra Portaria 1510 - SREP 44
45. Impactos
• Procedimentos internos:
– O registro não poderá mais ser feito por
terminais de computadores.
– Fim do registro remoto – via WEB
– Alteração controle de acesso
– Coleta dos dados dos relógios (REP pára)
– Apuração horas para a folha pagto
– Controle de refeitório, vale transporte
– Controle de banco de horas/compensações
Palestra Portaria 1510 - SREP 45
46. Impactos
• Procedimentos Administrativos:
– Disciplina para registro: aviso aos
empregados - Regulamento interno
– Acerto horas pelas chefias/RH – justificativa
– Responsável pela troca das bobinas
– Geração dos arquivos e relatórios: mensal
ou sob demanda fiscal
– Incluir a empresa como usuária de SREP no
site do MTE
Palestra Portaria 1510 - SREP 46
47. Importante
• Na aquisição do REP:
- quantidade de funcionários por relógio,
por turno: tempo legal 05 minutos
- distribuição física dos equipamentos
- tempo de impressão
- tamanho da bobina
- certificado MTE e atestado técnico.
Palestra Portaria 1510 - SREP 47