O documento discute a concorrência imperfeita no mercado. Primeiramente, define o que é concorrência imperfeita e como ela difere da concorrência perfeita, levando a preços mais altos e produção mais baixa. Em seguida, explica que quase todos os setores possuem algum grau de concorrência imperfeita e dá o exemplo do setor de transporte aéreo. Por fim, discute como os governos têm regulamentado monopólios para limitar os efeitos da concorrência imperfeita.
1. Autor:SergioAlfredoMacore – Pemba/ 2017
Introdução
No âmbito da cadeira de Economia, na realização do nosso trabalho de pesquisa, sobre
“A Concorrência Imperfeita”, visto tratar-se de um tema que não foi muito
intensamente abordado nas aulas, mas que, no entanto, nos despertou bastante
curiosidade, quando o Docente nos deu para pesquisar e em saber um pouco mais
sobre este tema plenamente interessante. E que na economia moderna, é a base dos
mecanismos de mercado.
Ao longo deste trabalho, vamos começar por fazer uma alusão à natureza do conceito,
bem como ao seu significado, tanto em termos económicos como em termos
quotidianos. De seguida, aprofundaremos um pouco mais o tema, falando dos vários
tipos de estrutura de mercado, como por exemplo a concorrência perfeita, de onde se
destaca a concorrência monopolística, e o monopólio.
Para finalizar, faremos uma breve referência a algumas formas de concentração de
empresas que visam reduzir a concorrência e em consequência destas situações, o
desenvolvimento de políticas. Para além disso, falaremos sobre a política de
concorrência e os incentivos necessários para a modernização empresarial.
Na nossa opinião, achamos que se trata de um trabalho não muito extenso e com
bastante interesse para qualquer leitor.
Como última nota, gostávamos de referir que nos abstivemos de enumerar as
características da concorrência perfeita e da concorrência imperfeita, uma vez que
ainda não foram abordados na aula de economia, fazendo apenas algumas alusões
dentro do contexto e optando, portanto, por dar mais realce a outros aspectos.
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CONCORÊNCIA IMPERFEITA
Um dos graves desvios de um Mercado eficiente deriva de elementos da concorrência
imperfeita ou monopolistica. Enquanto na comcorrência perfeita nenhuma empresa, ou
consumidor, pode influênciar os preços, a concorrência imperfeita ocorre quando um
comprador, ou vendedor influência o preço de um bem. Por exemplo, se uma companhia
de telefone ou um sindicato, é suficientemente forte para influênciar o preço do serviço
telefonico, ou dos salários respectivamente, verifica-se um certo grau de concorrência
imperfeita. Quando surge a concorrência imperfeita, a sociedade pode deslocar-se para o
interior da FPP. Isto pode ocorrer, por exemplo, se um único vendedor (um monopolista)
elevar o preço de um bem de forma astronómica para ganhar lucros extraordinários. A
produção desse bem seria reduzida abaixo do nivel de maior eficiência, e a eficiência da
economia seria por isso prejudicada. Nessas situações, a propriedade da mão invisivel dos
mercados pode desaparecer.
Qual é o efeito da concorrência imperfeita, que consiste na capacidade de uma grande
empresa influênciar o preço num determinado mercado? A concorrência imperfeita leva
os preços a crescer acima dos custos, e conduz as compras dos consumidores abaixo dos
niveis da eficiência. O sinete das ineficiências associadas a concorrência imperfeita é um
preço demasiado elevado e uma produção demasiada baixa.
De facto, quase todos os sectores de actividade possuem algum de concorrência
imperfeita. No sector do transporte aereo, por exemplo pode não haver concorrência em
algumas linhas, mas existem outras em que são inumeras as rivais. O caso extremo de
concorrência imperfeita é o monopolista – um único fornecedor que, sozinho determina o
preço de um bem ou de um serviço especifico.
Ao longo dos ultimos 100anos, os governos deram passos no sentido de refrear as formas
extermas de concorrência imperfeita. Os governos, por vezes regulamentam os preços e
os lucros dos monopólios, como nos serviços locais de distribuição de água, telefone e
electricidade. Além disso, as leis governamentais ant-trust proibem acções como a
fixação de preços ou a divisão de mercados. O mais importante teste a concorrência
imperfeita, contudo é abertura de mercados a concorentes, sejam nacionais ou
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estrangeiros. Poucos monopolistas podem suportar durante muito tempo o ataque dos
concorentes, a menos que o governo os proteja atravez de impostos ou de
regulamentações.
CONCORÊNCIA
“A concorrência”, escreveu Samuel Johnson, “é o esforço para conquistar aquilo que,
ao mesmo tempo, outro também se esforça para conquistar.” Todos nós conhecemos a
concorrência – dos jogos infantis, das competições desportivas, dos esforços para se
progredir na carreira. Mas essa familiaridade não nos diz a que ponto a concorrência é
vital para o estudo da vida económica. A concorrência por recursos escassos constitui o
núcleo do conceito em torno do qual se constrói toda a economia moderna.
Adam Smith conclui que a concorrência não conduziria ao caos, mas a uma ordem
social espontânea e produtiva. As suas intuições deram origem à economia enquanto
ciência. Os economistas passaram dois séculos a tentar vislumbrar as infinitas formas
por meio das quais a concorrência exerce a sua influência. A afirmação de John Stuart
Mill em 1848 contínua a ser válida nos nossos dias: “ Só por meio do princípio da
concorrência é que a economia política poderá as pirar ao carácter de ciência.”
A vida económica está impregnada de efeitos da concorrência. Os preços, os salários,
os métodos de produção, os produtos que são produzidos e as respectivas quantidades,
a dimensão e organização das empresas, a distribuição dos recursos e dos rendimentos
dos indivíduos resultam todos dos processos de concorrência.
Consideremos os preços de mercado dos bens de consumo. O padeiro tem à sua
disposição um stock de pão, um bem valioso pelo qual os consumidores estão
dispostos a concorrer propondo um preço ao padeiro. Este deseja conseguir o preço
mais elevado possível, mas as suas aspirações são limitadas por certas aspirações são
limitadas por certas condições. Se estabelecer um preço demasiado alto, os clientes não
compraram tudo aquilo que tem para vender. Comprarão o pão de outro padeiro
concorrente ou então optaram por bens sucedâneos, como por exemplo as batatas ou o
peixe. Assim, o padeiro estabelece um preço que, na sua opinião, possa “equilibrar o
mercado”. Esse preço é determinado pela vontade que os compradores têm de
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concorrer pelo seu produto, bem como pela disposição que os seus rivais têm de
concorrer pelos seus clientes. Deste modo, a concorrência determina os preços das
casas e do cortês de cabelo, das cadeiras de praia e das bíblias, e dos mil e um outros
bens e serviços que nós, consumidores, desejamos.
Um processo idêntico ocorre com os bens do produtor. A empresa X tem disponível
determinada quantidade de aço, pela qual os fabricantes de automóveis, de
electrodomésticos e de equipamentos estão dispostos a concorrer. A empresa pretende
alcançar o máximo de receitas possíveis, tomando em linha de conta a disposição dos
seus clientes para pagarem e a ameaça de uma oferta mais baixa por parte de outras
empresas rivais. Os clientes querem pagar o menos possível, tendo em conta que os
clientes rivais poderão pagar mais. Esta concorrência dos dois lados estabelece, uma
vez mais, o preço de equilíbrio de mercado.
Esse preço representa o preço mais baixo que os compradores de aço têm de pagar e o
preço mais alto que os vendedores de aço podem receber, sem que nenhum deles seja
ultrapassado pela concorrência. Este processo concorrencial estabelece o preço de
todos os recursos produtivos – desde os preços do aço e dos semicondutores aos
salários dos condutores de autocarros e dos neurocirurgiões.
Ao mesmo tempo que fixa os preços do mercado, esta concorrência determina também
os rendimentos e a distribuição dos bens. O baixo salário auferido por um condutor de
autocarro proporciona-lhe um rendimento relativamente baixo para ir ao mercado
comprar bens de consumo. O elevado salário ganho por um neurocirurgião dá-lhe um
rendimento relativamente elevado para adquirir bens. Naturalmente, um neurocirurgião
poderá comprar uma maior quantidade de bens do que um padre ou um condutor de
autocarros.
A concorrência funciona como o engodo da vida económica. Se um trabalhador não
cumpre a função que lhe compete, o seu empregador substitui-o. Se o empregador não
trata o empregado como tratariam outros empregadores, o empregado despede-se e vai
procurar trabalho noutro lado. Se um industrial não gere o seu negócio de modo
eficiente, os clientes procurarão outro sítio onde possam encontrar melhor serviço ao
mesmo preço, ou serviço igual a preço mais baixo.
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Por outro lado, se fizermos o nosso trabalho como deve ser, será mais provável que
sejamos recompensados. O produtor mais sucedido atrai mais clientes e aumenta as
suas receitas. O trabalhador mais produtivo evolui para salários mais elevados e postos
de maior responsabilidade. Os incentivos criados pela concorrência ou não criados pela
sua ausência, revelam-se nas atitudes e actividades dos produtores. Como os
produtores têm maior liberdade para concorrer por meio da oferta de melhores
produtos, e os empregadores maior liberdade para concorrerem por meio de um melhor
desempenho profissional, o trabalho competente é melhor recompensado nas
economias de mercado do que nas economias planificadas ou burocráticas.
O “engodo” da concorrência de mercado bem sucedida assume a forma de lucro. Por
meio da introdução de novos bens, de novas tecnologias ou de novas formas de
organização, ou através de descobertas de novos mercados ou de novas fontes de
matérias-primas, os empresários poderão obter lucros. O engodo do lucro gera atenção,
criatividade, capacidade de análise e assumpção de riscos. De forma semelhante, os
trabalhadores com melhor desempenho profissional, se tudo o resto se manter igual se
mantiver igual, conquistarão maiores aumentos e mais promoções.
Muitos críticos do capitalismo e das economias de mercado defendem que a
concorrência é um dos males centrais do sistema e que a procura de maiores lucros e
salários dá origem à guerra entre os indivíduos, conduz à redução da cooperação no
interior da sociedade e torna algumas pessoas mais ricas á custa de outras, que ficam
por isso em pior situação. Contudo, a concorrência não é uma criação, nem sequer um
produto secundário, de um sistema de mercado ou capitalista. A concorrência existe
em todo o lado na natureza e em todos os sistemas económicos.
A diferença que separa os sistemas sociais não reside na presença ou não da
concorrência. Uma das diferenças é sim, o tipo de concorrência que os diferentes
sistemas põem em marcha.
Não obstante a sua importância para a vida económica moderna, a concorrência não é
tudo parta a actividade económica. A moderna economia de mercado é tanto um
sistema de concorrência como de cooperação. No interior da família e no interior da
empresa, entre o cliente e o fornecedor, temos de cooperar de modo a alcançar os
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nossos fins. E esta cooperação é tão vital como a concorrência para economia
produtiva.
Para um ordem social atenta aos valores humanos, a qualidade da concorrência é bem
mais importante que a sua quantidade. A concorrência que assume as formas de
violência e de pilhagem destrói a riqueza; a concorrência que assume formas
produtivas cria riqueza. À medida que a ideia de propriedade tem vindo a ser
desenvolvida por filósofos e juristas ocidentais ao longo dos três últimos séculos, uma
das suas consequências tem sido a de reduzir a pilhagem e aumentar a produtividade.
O resultado, se bem que longe da perfeição, tem sido uma economia mais criativa e
mais humana do que qualquer outro sistema concebido até ao momento.
DIFERENCIAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PERFEITA E IMPERFEITA
Concorrência Perfeita
A concorrência perfeita verifica-se sempre que nenhum produtor pode influênciar o
preço de mercado. Cada produtor comporta-se como um “tomador do preço”, no
sentido de que deve vender ao nível de preço que se regista no mercado. Portanto, um
concorrente não tem justificação para cortar no preço de mercado. Além disso, não
aumentará o seu preço acima do preço e mercado, pois então a empresa não venderia
nada – os consumidores prefeririam comprar mais barato aos seus concorrentes.
A concorrência perfeita verifica-se sempre que existe um número significativo de
pequenas empresas, cada uma delas oferecendo um produto idêntico e sem dimensão
suficientemente grande de forma a ter capacidade de influenciar o preço de mercado. E
concorrência perfeita, cada produtor defronta-se com uma curva da procura
perfeitamente horizontal.
A curva da oferta concorrêncial de longo prazo de uma actividade, deve tomar em
consideração a entrada de novas empresas e a saída de antigas. A longo prazo, todas as
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obrigações de uma empresa expiram. Ela só permanecerá nessa actividade se o prelo
cobrir pelo menos todos os seus custos de longo prazo. Tais custos podem consistir em
pagamentos explícitos à mão-de-obra, aos financiadores, aos fornecedores de matérias-
primas ou aos senhorios; ou podem consistir em custos de oportunidade implícitos dos
activos que a empresa possui (e cujos custos de oportunidade são medidos pelo seu
rendimento em outras utilizações de igual risco).
Se as empresas puderem aceder livremente a determinada actividade, onde nenhuma
empresa tem especial vantagem do ponto de vista de localização geográfica, aptidões
técnicas ou de recursos específicos a essa actividade, pode prognosticar-se, a longo
prazo, que a entrada e novas empresas concorrentes fará desaparecer quaisquer lucros
excessivos realizados pelas empresas já existentes nessa actividade. Quando uma
actividade se pode expandir pelo aumento de números de empresas, sem provocar a
subida dos preços de quaisquer factores que lhe sejam peculiares ou utilizados por ela
em quantidades particularmente grandes, a curva da oferta a longo prazo resultante
será horizontal. Ou, mais provavelmente, todas as actividades, salvo as mais pequenas,
empregam geralmente alguns factores de produção em quantidades suficientemente
grandes para provocarem uma ligeira subida dos seus preços. E, em consequência
disso, a sua curva da oferta a longo prazo inclinar-se-á para cima, pelo menos
ligeiramente.
Mercados concorrências perfeitos devem satisfazer três condições antes de serem
considerados socialmente óptimos. Primeiro, não deverá registar-se qualquer forma de
concorrência imperfeita – não deverá existir nenhum produtor com capacidade de
influenciar o preço de produção. Segundo, não deverá verificar-se qualquer tipo de
externalidades – processos em que uma empresa impõe custos ou benefícios sociais,
sem que a parte afectada seja compensada ou pague por esses benefícios. Por fim, é
necessário que a distribuição de votos monetários corresponda ao conceito de justiça
da sociedade. A determinação dos preços pela via comercial não é suficiente para
assegurar que a repartição dos rendimentos e dos consumos seja eticamente apropriada.
Para que tal aconteça, são necessários impostos e transferências. Depois disso, a
determinação concorrencial dos preços poderá preencher a sua função d afectar
eficientemente os rendimentos repartidos de forma justa.
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A empresa perfeitamente concorrencial pode vender tudo o que pretende ao
longo da sua curva horizontal d’d sem reduzir o preço de mercado;
Mas o concorrente imperfeito concluirá que a sua curva da procura tem
inclinação negativa quando um maior volume de vendas forçar uma descida do
seu preço. E, a não ser que se trate de um monopolista protegido, uma descida
no preço dos seus rivais deslocará nitidamente a sua curva da procura para a
esquerda, para d’d’.
Concorrência Imperfeita
Definição de Concorrência Imperfeita:
Se uma empresa pode influenciar significativamente o preço de mercado dos bens que
produz, então a empresa é classificada com um “concorrente imperfeito”.
A concorrência imperfeita verifica-se num sector de actividade sempre que existam
vendedores individuais que detenham alguma parcela do controlo sobre o preço da
produção desse sector.
A concorrência imperfeita não implica que uma empresa tenha o controlo absoluto
sobre o preço dos seus produtos. Considere o mercado das bebidas com cola, em que a
Coca-Cola e a Pepsi em conjunto detêm grande parte da quota de mercado e onde se
verifica claramente a existência de concorrência imperfeita. Se o preço médio das
gasosas dos outros produtores do mercado for de 60 cêntimos, para a Pepsi é possível
fixar o preço em 55 ou 65 cêntimos e continuar a ser uma empresa viável. A empresa
dificilmente poderá fixar o preço a 30 euros ou a 5 cêntimos a lata, pois com esses
preços seria eliminada do sector. Vemos então que um concorrente imperfeito tem
algum poder discricionário sobre os seus preços, embora não se trate de um poder total.
Mais, o grau do poder discricionário sobre os preços varia de indústria para indústria.
Em alguns sectores de actividade imperfeitamente concorrenciais, o grau de poder de
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monopólio é muito pequeno. No comércio a retalho de computadores, por exemplo,
uma ligeira percentagem de diferença no preço terá geralmente um efeito significativo
sobre as vendas da empresa. Na distribuição monopolística de electricidade, uma
variação de 10% ou mais no preço da electricidade apenas terá um pequeno efeito nas
vendas da empresa no curto prazo.
É importante reconhecer que a concorrência imperfeita não elimina uma rivalidade
intensa no mercado. Os concorrentes imperfeitos lutam com frequência vigorosamente
para aumentarem as suas quotas de mercado. A rivalidade engloba uma ampla
variedade de comportamentos, desde a publicidade, que tenta deslocar a curva da
procura, até ao desenvolvimento da qualidade dos produtos.
Monopólio
Até que nível de imperfeição pode a concorrência imperfeita chegar? O caso extremo é
o monopólio: um único vendedor com o controlo total sobre um ramo de actividade
(que é designado por “monopolista”, a partir do grego, mono “um” e polist,
“vendedor”). É ele o único produtor na sua indústria, não existindo qualquer indústria
que produza um bem sucedâneo aproximado do seu produto.
Hoje em dia, os verdadeiros monopólios são raros e apenas surgem porque existem
barreiras de acesso ao mercado. De facto, existem apenas devido alguma de forma de
protecção governamental, que resulta na formação de um monopólio artificial ou
monopólio legal; ou devido ao aproveitamento de economias de escala, que resultam
na formação de um monopólio natural.
Para explicar a primeira situação podemos fazer referência ao exemplo de uma
companhia farmacêutica que, eventualmente, descubra um novo medicamento
maravilhoso, a qual seria quase que automaticamente protegida por uma patente que
lhe daria o controlo monopolístico sobre esse medicamento durante um certo número
de anos.
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A segunda situação acontece quando se verificam economias de escala associadas à
grande dimensão das empresas, que podem, simplesmente, produzir com custos
inferiores e, consequentemente, vender mais barato que os seus concorrentes, de
modo a que estes fiquem sem possibilidade de sobrevivência. Assim, sempre que se
verificam economias de escala significativas, tem-se necessariamente poucos ou um
único produtor, que detém ou detêm um monopólio natural.
Nestes casos existe, de facto, um único vendedor de um serviço sem substitutos
próximos. Mas na economia actual, altamente concorrencial, mesmo os monopolistas
têm de se confrontar com a concorrência. A companhia farmacêutica descobrirá que
uma rival produz um medicamento semelhante; as companhias de telefones que eram
monopolistas há uma década defrontam-se com os telemóveis. No longo prazo,
nenhum monopolista se encontra completamente livre de ser atacado por concorrentes.
Concorrência Monopolística
No outro extremo do espectro dos oligopólios de conluio está a concorrência
monopolística. A concorrência monopolística assemelha-se concorrência perfeita em
três aspectos: há muitos compradores e vendedores; são fáceis a saída e a entrada no
mercado, e as empresas consideram garantidos os preços das outras empresas. A
distinção é que em concorrência perfeita os produtos são iguais, enquanto na
concorrência monopolística os produtos são diferenciados.
A concorrência monopolística é muito comum – pesquise nas prateleiras dos
supermercados, e verá uma estonteante variedade de diferentes marcas de cereais para
pequeno-almoço, champô e alimentos congelados.
Para a nossa análise o ponto importante é que a diferenciação do produto significa que
cada vendedor tem alguma liberdade para aumentar ou baixar os preços, mais do que
num mercado perfeitamente concorrencial. A diferenciação do produto leva a uma
inclinação negativa na curva da procura de cada vendedor.
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O modelo de concorrência monopolística proporciona um importante esclarecimento:
nos ramos de actividade de concorrência imperfeita, a taxa de lucro será nula, no longo
prazo, à medida que as empresas entrarem com novos produtos diferenciados.
Esta análise tem um bom exemplo na indústria de computadores pessoais. A princípio,
alguns fabricantes de computadores, como a Apple e a Compaq, realizaram lucros
elevados. Mas verificou-se que a indústria de computadores pessoais tinha fracas
barreiras à entrada e numerosas pequenas empresas entraram no mercado.
Actualmente, há dezenas de empresas, cada uma com uma pequena quota de mercado
de computadores, mas sem lucros que recompensem o seu esforço.
Alguns críticos pensam que a concorrência monopolística é, por natureza, ineficiente,
ainda que os lucros tendam para zero no longo prazo. Argumentam que a concorrência
monopolística faz surgir um número excessivo de novos produtos e que a eliminação
de produtos desnecessários poderia reduzir os custos e baixar os preços.
Na prática verifica-se uma sobreposição de todas estas diversas categorias de estruturas
de mercado. Dispõem-se escalonadamente desde a concorrência perfeita, passando, em
seguida, pelo caso de um grande número de vendedores diferenciados e pelas duas
espécies de oligopólio, até se chegar, finalmente, ao caso limite do monopólio.
A relação entre inovação e o poder de mercado é complexa. O contributo substancial
de muitas grandes empresas para a investigação e para a inovação certamente dá que
pensar aqueles que gostariam de acabar com grandes empresas, ou que pretendem que
a grande dimensão é uma imperfeição sem solução. Ao mesmo tempo, as pequenas
empresas e os indivíduos isolados fizeram algumas das descobertas mais
revolucionárias. Para promover a inovação rápida, uma nação deve conseguir adoptar
uma grande variedade de abordagens e de organizações. É necessário deixar florescer
as ideias às centenas.
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Economia -concorrênciaperfeita e concorrência imperfeita
Em economia, concorrência corresponde à situação de um mercado em que os diferentes
produtores ou vendedores de um determinado bem ou serviço actuam de forma independente
face aos compradores ou consumidores, com vista a alcançar um objectivo para o seu negócio –
lucros, vendas e/ou quota de mercado – utilizando diferentes instrumentos, tais como os preços, a
qualidade dos produtos, os serviços após venda.
É um estado dinâmico de um mercado que estimula as empresas a investir e a inovar com vista à
maximização dos seus ganhos e ao aproveitamento óptimo dos recursos escassos disponíveis Um
mercado concorrencial é aquele cujo funcionamento é feito de acordo com o livre jogo da oferta
e da procura, sem intervenção do Estado.
A Constituição da República consagra a concorrência não falseada dentro das Incumbências
prioritárias do Estado no domínio económico, em consonância com a opção tomada pela
economia de mercado, que se verifica um relevo crescente da concorrência equilibrada face à
consolidação de uma economia de mercado em Moçambique.
Política de concorrência
Apesar da maior abertura ao exterior proporcionada pela integração e da intensificação
da concorrência interna terem reduzido o poder discricionário das empresas na
determinação dos preços, ainda há empresas que ocupam posições dominantes no
mercado, que celebram acordos que limitam a competição entre elas, que obrigam os
distribuidores dos seus produtos a praticar preços impostos, ou que concedem a venda
dos seus produtos para certas zonas a revendedores exclusivos, etc. As autoridades têm
conhecimento destas e de outras práticas limitativas da concorrência, e das suas
eventuais repercussões negativas no funcionamento dos mercados e na correcta
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afectação dos recursos, limitada por duas ordens de dificuldades. A primeira resulta de,
em muitos domínios, a eficiência económica requerer uma certa dimensão mínima das
empresas, o que normalmente leva à concentração económica e a estruturas
oligopolísticas, onde o poder de mercado é maior. A segunda resulta da falta de
critérios objectivos, rigorosos e operacionais para julgar se uma dada prática restritiva
da concorrência é ou não prejudicial ao interesse económico geral e, portanto,
condenável ou não. De facto, não sendo fácil definir a priori, de uma forma geral, o
poder de mercado prejudicial, ou os atentados à concorrência, na prática só os abusos
mais manifestos acabam por ser punidos, razão pela qual a correspondente legislação
económica deve ser abrangente e exigente, designadamente para as empresas menos
expostas à concorrência, as técnicas publicitárias, e de promoção de vendas devem
respeitar certos princípios e regras mínimas, e os consumidores devem organizar-se e
defenderem os seus interesses.
A política e a legislação de defesa da concorrência, nomeadamente no que respeita ao
controlo de operações de excessiva concentração empresarial e de abuso de posição
dominante por parte de algumas empresas, é uma importante componente da política
microeconómica necessária para assegurar a correcto funcionamento do mercado de
bens e serviços, No entanto, de uma forma geral, pode-se dizer-se que há uma certa
tendência para negligenciar esta política, quer por empresas inverterem a situação e
argumentarem que a mesma prejudica o livre funcionamento dos mecanismos de
mercado, quando é precisamente o contrário que se procura assegurar, quer por se
considerar que a defesa da concorrência está praticamente garantida pela abertura da
economia e a consequente acção da concorrência internacional.
A este propósito, convém ter presente que a intensificação da concorrência externa,
nomeadamente por efeito da mercado único europeu e da moeda única europeia, pode
dar um contributo positivo, mas não é um substituto para a política da defesa da
concorrência. Curiosamente, e por paradoxal que pareça, esta política até se pode
tornar mais necessária por causa do referido reforça da concorrência, na medida em
que pode suscitar comportamentos das empresas visando precisamente evitar, ou
reduzir, a concorrência. Outras vezes, a mesma finalidade é conseguida através de
acordos verticais de reestruturação sectorial, que podem dificultar o acesso de
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concorrentes ao mercado, que assim fica mais protegido, ou através de acordos tácitos
de preços entre empresas, para evitar guerras de preços e assim conseguirem manter
preços mais altos, e resultados mais elevados, do que teriam num mercado
concorrencial.
O que se disse é suficiente para mostrar que uma política “fora de mãos”, ou de grande
permissividade, por parte das autoridades, regra geral, não é a melhor forma de
assegurar o correcto funcionamento dos mecanismos de mercado e os benefícios de
uma sã concorrência. O Estado tem um papel regulador dos mercados e não deve
prescindir de o desempenhar bem, o que por vezes, também pode significar que é
preferível não fazer nada a fazer mal. Por exemplo num ambiente fortemente
concorrencial, é possível e provável que as empresas insuficientemente competitivas
sintam dificuldades e reclamem do Estado subsídios e outras forma de protecção
sempre justificadas para as empresas em causa, mas que podem não ter justificação
válida, designadamente porque distorcem as regras da concorrência. Nestes casos, o
Estado deve saber resistir à pressão dos interessados e ter presente, por um lado, que ao
ajudar empresas ineficientes está indirectamente a prejudicar as mais eficientes e, por
outro lado, que a manutenção artificial de empresa.
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CONCLUSÃO
O trabalho feito aborda sobre a Concorrência Imperfeita, e dentro deste tema dissemos
que a concorrência imperfeita verifica-se num sector de actividade sempre que existam
vendedores individuais que detenham alguma parcela do controlo sobre o preço da
produção desse sector. A concorrência imperfeita não implica que uma empresa tenha o
controlo absoluto sobre o preço dos seus produtos. Mas para outro lado dissemos que a
Concorrência era o esforço que conquistava aquilo que, ao mesmo tempo, outro também se
esforça para conquistar.
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BIBLIOGRAFIA
ALMEIDA, Álvaro; Economia Aplicada para Gestores. Cadernos IESF, Espaço
Atlântico, 2007.
ENRIQUEZ GARCIA, Manuel; SANDOVAL DE VASCONCELLOS, Marco António.
Fundamentos da Economia. 1ª edição. São Paulo: Saraiva, 1998.
INFORMAÇÃO DO AUTOR
Nome: Sérgio Alfredo Macore
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