2. BANCO CENTRAL E SUA EVOLUÇÃO HISTÓRICA
O Banco Central do Brasil é uma autarquia Federal
integrante do Sistema Financeiro Nacional.
Foi criado pela Lei 4.595/64 e iniciou suas atividades em
31/03/1965
Diretoria do Banco Central é um órgão de deliberação
colegiada composto, por seu presidente e por diretores
responsáveis
3. ESTRUTURA DO BANCO CENTRAL
A estrutura administrativa interna está organizada em
unidades especiais, centrais e regionais, o presidente e cada
diretor tem a responsabilidade de gerir um conjunto de
unidades, sendo uma delas SECREA (Secretaria Executiva da
Diretoria) assessora os diretores relacionando a troca de
informações entre eles, assim agilizando o processo decisório
e veiculando a comunicação de assuntos do interesse do
banco.
Reordenamento - Em 1985 então, tomou-se a decisão de
buscar o reordenamento financeiro governamental, com a
separação das contas e funções do Banco Central, Banco do
Brasil e Tesouro Nacional.
5. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO BANCO CENTRAL
- Satisfazer a demanda de dinheiro indispensável a atividade
econômica financeira do pais;
- Manter os valores em circulação ajustados a realidade
econômica;
- Execução dos serviços do meio circulante;
- Assegurar que as cédulas e moedas sejam oferecidas a
sociedade a custos racionalizados, mas sob padrões de
excelência, estética e técnica;
- Conhecer a situação econômico-financeira das instituições;
- Acompanhar o endividamento externo brasileiro;
6. A IMPORTÂNCIA DO BANCO CENTRAL
A presença do Banco Central tem se mostrado muito
importante no mercado nacional, através do PROER
(Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento
do Sistema Nacional).
Garantiu a normalidade do mercado com a injeção de alguns
bilhões de reais, com a finalidade de manter o sistema
financeiro nacional e preservar as centenas de milhares de
pessoas que tinham suas economias nessas instituições.
8. EVOLUÇAO HISTORICA DO BANCO
COMERCIAL
UMA SEGURANÇA PARA SEU PROPRIO CAPTAL QUE
HOJE É ALGO INDISPENSAVEL NO MUNDO
9. ATIVIDADES QUE REALIZAM
TRANSFERENCIA
EMISSAO DE CHEQUE
CAPTA DEPOSITO A VISTA
EMPRESTIMO
GUARDA DE VALORES
VENDA DE SEGUROS
PAGAMENTOS
13. BANCOS MÚLTIPLOS
Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou
públicas que realizam dentro do mercado financeiro operações
ativas, passivas e acessórias das diversas instituições
financeiras, podendo operar nas carteiras de:
- Banco Comercial (Carteira Base);
- Banco de Investimento (Carteira Base);
- Banco de desenvolvimento (somente Banco Múltiplo Público
Governamental);
- Crédito Imobiliário (Carteira Acessória);
- Arrendamento Mercantil (Carteira Acessória);
- Crédito, Financiamento e Investimento (Carteira Acessória).
14. A constituição do Banco Múltiplo deve conter, no mínimo,
duas carteiras sendo uma delas obrigatoriamente
comercial ou de desenvolvimento, e ser organizado sob a
forma de sociedade por ações. Na sua denominação social
deve constar a expressão “Banco”.
16. EXEMPLO DE BANCO MÚLTIPLO
No Bradesco, as tarifas de conta corrente são responsáveis
por quase um terço das receitas de prestação de serviços,
exatamente 32,2% desse total. Com os números do balanço
consolidado, sua participação cai para 23,5%, permanecendo,
porém à frente das demais contas. Em segundo lugar, vêm as
tarifas com operações de crédito, que respondem por 19,3%
das RPS do banco múltiplo. Juntas, essas contas arrecadam
mais da metade das receitas de prestação de serviços do
Bradesco.
17. Entre 2001 e 2005, enquanto o total das receitas de
prestação de serviços obteve aumento real de 41,2%, as
tarifas arrecadadas com operações de crédito cresceram
150,1%. Nesse mesmo período, o valor destinado às
operações de crédito aumentou 33,2%.
O segundo maior crescimento ocorre nas tarifas de conta
corrente (64,2%). Já as taxas de administração de fundos
de investimentos apresentam um recuo de 13,0%. Nesse
mesmo período, o número de correntistas do banco
aumentou 37,5%. Portanto, o ritmo de expansão das tarifas
com operações de crédito ultrapassa o crescimento das
demais contas, inclusive do próprio aumento da carteira de
crédito do banco.
19. CORRETORAS DE CÂMBIO
As sociedades corretoras de câmbio são constituídas sob a
forma de sociedade anônima ou por quotas de
responsabilidade limitada, devendo constar na sua
denominação social a expressão "Corretora de Câmbio". Têm
por objeto social exclusivo a intermediação em operações de
câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de
taxas flutuantes. São supervisionadas pelo Banco Central do
Brasil.
20. O QUE FAZEM AS CORRETORAS DE CAMBIO
- compra e venda de moeda estrangeira, vinculados a
transferências unilaterais.
- compra e venda de moeda estrangeira em especie, cheque ou
dinheiro, de viagem relativos, navios e viagens internacionais.
- operações de cambio simplificados, (importação e exportação
de valores), que não estejam vinculados ao banco central no
valor de UR$50.000,00.
- operações no mercado cambiário, arbitragens no pais, por meio
de banco autorizado a operar no mercado de cambio, com
arbitragem no exterior.
21. O QUE ESTAS AS CORRETORAS NÃO PODEM
FAZER :
- conceder credito.
- adquirir bens para uso próprio, salvo sob motivo de quitação de
dividas.
- adquirir empréstimos em instituições financeiras, exceto para
uso de compra de bens para próprio uso.