Os Conselhos de Saúde são espaços onde a população pode fazer o controle social da saúde. Sua função é formular e controlar as políticas públicas de saúde de forma participativa. A composição plural e paritária dos Conselhos garante a representação de diferentes setores da sociedade na gestão da saúde.
Aula 5 para que fazer controle social nos conselhos de saude
1. Aula 5
Para que fazer controle social
nos Conselhos de Saúde
Leoni M. Simm
Mabel S. Milan Bueno
2. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
Ao longo desta aula você irá:
Conhecer os conceito de Controle Social e Controle Social no SUS.
Compreender a importância da sua Instituição ocupar assento nos Conselhos de
Saúde.
Compreender e diferenciar as funções e alternativas de inserção nos Conselhos
de Saúde.
Compreender o papel e a importância das Conferências da Saúde nos três níveis
do executivo.
3. O controle social é a participação do(a)
cidadão(ã) na gestão pública.
Por meio da participação na gestão pública,
os(as) cidadãos(ãs) podem intervir na
tomada da decisão administrativa,
orientando a Administração para que adote
medidas que realmente atendam ao
interesse público.
Ao mesmo tempo, podem exercer controle
sobre a ação do Estado, exigindo que o
gestor público preste contas de sua atuação.
Figura 1 - Roda de pessoas
Fonte: Acervo NOVARTIS (2015).
Para que fazer controle
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Saúde
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Conceito
Participação
Onde fazer
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Composição
Representatividade
Legislação
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Características
Conceitos
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Informações importantes sobre os
Conselheiros
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Conceito
Periodicidade
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A importância de fazer o Controle
Social nos Conselhos
4. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito
assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os(as) cidadãos(ãs)
não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de
forma permanente a aplicação dos recursos públicos.
Assim, o(a) cidadão(ã) tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos,
seus(suas) representantes, mas também de acompanhar de perto, durante todo o
mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e
avaliando a tomada das decisões administrativas.
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5. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
A Constituição Federal (CF) de 1988 determinou, no artigo 198, que a sociedade
participasse da gestão do sistema de saúde.
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
I. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem
prejuízo dos serviços assistenciais;
III. Participação da comunidade.
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6. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
É nos Conselhos que a população pode fazer o controle social da Saúde.
Os Conselhos são o principal canal de participação popular encontrado nas três
instâncias de governo (federal, estadual e municipal), servindo de ligação entre
Estado e sociedade civil.
São espaços públicos porque constituem uma arena de debate e discussão na
construção de acordos e na elaboração de políticas públicas.
No Conselho os diferentes interesses são colocados na mesa. Nesse espaço é
reconhecida a existência das diferenças e a legitimidade de conflitos.
Ao mesmo tempo, acontece a troca de ideias como procedimento de tomada de
decisões sobre a elaboração, acompanhamento, fiscalização e avaliação das
políticas públicas
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7. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
Os Conselhos são espaços públicos que servem de ligação entre o Estado e a
sociedade civil.
A função dos Conselhos é formular e controlar a execução das políticas públicas
setoriais.
A Constituição Federal (CF) assegura uma composição plural e paritária e uma
natureza deliberativa e consultiva aos Conselhos.
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A composição plural garante a participação de pessoas de qualquer gênero, crença
religiosa, etnia, filiação partidária ou convicção filosófica, espelhando toda a
pluralidade de pessoas que constituem a sociedade brasileira.
A composição paritária assegura o número igual de representantes por categoria.
8. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
Os Conselhos em geral devem ser compostos por um número par de conselheiros,
sendo que, para cada Conselheiro representante do Estado, haverá um
representante da sociedade civil. Assim, se um Conselho tiver 20 conselheiros, dez serão
representantes do Estado e dez serão representantes da sociedade civil.
Mas há exceções à regra da paridade dos Conselhos. A regra de número igual de
representantes por categoria não é aplicada aos Conselhos de Saúde e Conselhos
de Segurança Alimentar.
Assim, veja que os Conselhos de Saúde tem a seguinte composição:
25% de representantes de entidades governamentais;
25% de representantes de entidades não-governamentais; e
50% de usuários dos serviços de Saúde do SUS.
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9. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
A Lei nº 8.142/90, no segundo parágrafo, estabelece que:
O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão
colegiado composto por representantes do governo, prestadores de
serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de
estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância
correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas
decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído
em cada esfera do governo.
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10. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
Governo
Profissionais que
atuam junto ao
gestor e por ele
são indicados.
Usuários
Representantes
de entidades e
movimentos
sociais de
usuários do SUS.
Profissionais
de saúde
Representantes
de entidades de
profissionais de
saúde, incluída a
comunidade
científica.
Prestadores
de serviço
Representantes
de entidades de
prestadores de
serviços de saúde
e de entidades
nacionais
empresariais com
atividades na
área da saúde.
Um Conselheiro de Saúde pode representar:
Figura 2 - Representatividade Conselhos de Saúde
Fonte: Elaborado pela autora (2015).
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11. A natureza dos conselhos é deliberativa
pois tem capacidade própria de decidir
sobre a formulação, controle, fiscalização,
supervisão e avaliação das políticas
públicas, inclusive nos assuntos referentes
à definição e aplicação do orçamento,
como instituição máxima de decisão.
Por isso, o Conselho representa uma
instância superior ao Estado.
Por exemplo: se o prefeito quiser
desenvolver um projeto social e o
conselho quiser a implantação de outro
no lugar daquele, deve prevalecer a
vontade do conselho, dado seu caráter
deliberativo.
Figura 3 - Reunião do Conselho Municipal de Saúde de
Florianópolis-SC.
Fonte: Acervo da AMUCC (2016).
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12. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
A natureza consultiva dos conselhos, por sua vez, significa que o Estado,
para decidir sobre o direcionamento das políticas públicas, deve
consultar o conselho correspondente ao setor/segmento em questão. O
objetivo é atender as reais necessidades do setor/segmento a que se
destinam as políticas públicas.
Por exemplo:
Se o prefeito, juntamente com o secretário de saúde, resolve implantar um
programa de Saúde, antes precisa consultar o conselho municipal de saúde que,
por ser composto por profissionais, representantes de instituições que atuam
no setor, usuários do serviço, entre outros, tem maior condição de conhecer os
“problemas” da Saúde do município.
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13. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
Para que o Conselho de Saúde represente a sociedade, cada conselheiro atua como
interlocutor de um segmento específico, ao mesmo tempo em que deve defender
os interesses de toda a sociedade.
De acordo com a Resolução CNS nº 333, de 2003, essa representação deve atender
a critérios de representatividade, de abrangência e de complementaridade do
conjunto de forças sociais contempladas pelo Conselho de Saúde.
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14. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
Em 1990 duas leis trouxeram definições importantes sobre a participação da
comunidade nas questões da saúde:
A Lei nº 8.080/90 conhecida como Lei Orgânica da Saúde e que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes.
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde
(SUS), o planejamento da Saúde, a assistência à Saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências.
A Lei nº 8.142/90 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da Saúde.
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15. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
Principais considerações sobre a Lei:
Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de Saúde.
Estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
três esferas de governo.
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16. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
A Lei nº 9080/90, também conhecida como Lei Orgânica da Saúde, determina que:
Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura
assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta
especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos
respectivos Conselhos de Saúde.
Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na
elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da
organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.
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17. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
Com a Lei 9080/90 a participação social foi ampliada, democratizada e passou a ser
qualificada como “controle social”.
Controle da sociedade sobre a política de saúde.
A partir de 1990, municípios e estados passaram a constituir os seus próprios Conselhos de
Saúde.
Com isso, além dos controles existentes no próprio governo, incluiu-se a sociedade, que
começou, efetivamente, a participar da gestão do sistema de saúde.
Existem dois tipos de controle estatal:
controle interno, exercido pelo próprio órgão em relação às suas atividades
administrativas.
controle externo, exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais
de Contas.
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18. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
Mas como esse controle social pode ser exercido?
Os Conselhos de Saúde, as Organizações da Sociedade Civil e até mesmo os cidadãos podem
exercer o controle social, fiscalizando e monitorando as atividades governamentais.
Nesse sentido, destaca-se a Lei 12.527/2011 – “Lei de Acesso a Informação” , a qual
respalda o exercício do controle social e faz com que ele seja mais efetivo, na medida que
obriga o poder público a fornecer informações sobre suas atividades, gastos, etc.
Como sabemos, controle social exercido pela sociedade não pode aplicar sanções de
maneira direta, mas pode acionar o Ministério público, o Poder Judiciário e os Tribunais de
Contas, caso existam irregularidades e má gestão dos recursos públicos.
Os Conselhos de Saúde possuem grande legitimidade para o exercício do
controle social, já que muitas decisões só podem ser aprovadas após passar por
esses conselhos, como veremos ao longo desta aula.
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19. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
A população, por meio dos Conselhos de Saúde, passou a participar do
planejamento das políticas públicas, fiscalizando as ações do governo, verificando o
cumprimento das leis relacionadas ao SUS e analisando as aplicações financeiras
realizadas pelo município ou pelo estado no gerenciamento da saúde.
Existem atualmente no Brasil:
Um Conselho Nacional de Saúde, com sede em Brasília.
26 Conselhos Estaduais de Saúde.
Um Conselho de Saúde do Distrito Federal.
Mais de cinco mil conselhos municipais e 34 Conselhos Distritais Sanitários Indígenas,
entre outros.
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20. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
Os Conselhos de Saúde não são órgãos responsáveis pela gestão ou execução de
serviços e, por isso, não têm responsabilidade direta sobre a prestação dos serviços
de saúde. Essa tarefa cabe diretamente ao Poder Público, nas três esferas de
governo.
Um Conselho de Saúde é um órgão:
colegiado, ou seja, é composto por pessoas que representam diferentes grupos da sociedade,
sendo 50% delas representantes de usuários do SUS;
permanente, isto é, tem sua existência garantida em qualquer circunstância. Para ser extinto é
preciso haver uma lei;
deliberativo, ou seja, toma decisões que devem ser cumpridas pelo poder público.
Por ter essa configuração, o Conselho de Saúde não é subordinado ao Poder
Executivo (ao prefeito, ao governador ou ao secretário de Saúde), para garantir
total autonomia e efetividade ao controle social.
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21. A função consultiva tem um caráter de
assessoramento e é exercida por meio de
pareceres, aprovados pelo colegiado,
respondendo a consultas do governo ou da
sociedade, interpretando a legislação ou
propondo medidas e normas para o
aperfeiçoamento da gestão.
A função deliberativa é assim entendida
quando a lei atribui ao Conselho de Saúde
competência específica para decidir, em
instância final, sobre determinadas questões
e encaminhar ao Executivo para que execute
a ação.
Figura 4 - Reunião mensal do Conselho de Saúde de
Florianópolis, 2016.
Fonte: Acervo da AMUCC (2016)
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22. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
Por meio dos Conselhos de Saúde, a população tem o direito de fiscalizar as ações do
Estado em relação à elaboração, controle e fiscalização das políticas de saúde.
Nos Conselhos o cidadão Conselheiro da Saúde:
Participa das decisões políticas da saúde pública.
Pauta assuntos de interesse dos pacientes.
Influencia tomadores de decisão.
Monitora a execução das políticas públicas.
Monitora o direcionamento dos recursos.
Participar dos Conselhos no SUS demanda qualificação constante, dinâmica e
progressiva de todos os sujeitos envolvidos no exercício do controle social na
Saúde no país.
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23. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
A cada três meses, deverá constar nos itens da pauta de reunião do Conselho o pronunciamento do
gestor de saúde, para que ele preste contas, em relação a temas como:
Andamento do plano da Saúde;
Agenda da Saúde pactuada;
Relatório de gestão;
Montante e forma de aplicação dos recursos;
Auditorias iniciadas e concluídas no período;
Produção e oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.
24. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
Os Conselhos de Saúde, desde que com a devida justificativa, buscarão
auditorias externas e independentes, sobre as contas e atividades do Gestor do
SUS, ouvindo o Ministério Público.
É papel dos Conselhos propor critérios de como o dinheiro dos Fundos de Saúde
será usado e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos.
Desta forma se fica sabendo como a Secretaria de Saúde está gastando o
dinheiro da Saúde no seu município ou estado. E também, se as necessidades da
população local estão sendo realmente atendidas.
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25. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
O mandato dos Conselheiros é definido pelo regimento interno de cada Conselho.
Recomenda-se que a sua duração não coincida com a do gestor da esfera de
governo (municipal, estadual ou federal), a qual o Conselho de Saúde esteja
vinculado.
Um Conselheiro pode perder o seu mandato por excesso de faltas às reuniões, por
conduta não condizente ao seu papel de conselheiro, ou por assumir cargo na
administração pública incompatível com a sua função.
Sempre que necessário, Conselheiro pode ser substituído. Para isso basta a
Entidade, por ele representada, indicar seu substituto.
Como a função do Conselheiro é de relevância pública, sua atuação no Conselho
não é remunerada. Entretanto, pelo mesmo motivo, é garantida a sua dispensa ao
trabalho, sem nenhum prejuízo, durante a realização de reuniões, capacitações ou
ações específicas do Conselho de Saúde.
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26. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
As Conferências
de Saúde são o
maior e mais
importante
encontro da
Saúde no Brasil.
Fonte: Acervo da AMUCC (2015).
Figura 5 - Marcha em defesa do SUS – Brasília, 2015.
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27. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
As Conferências de Saúde são o maior e mais importante encontro da Saúde no Brasil.
Foram Instituídas em 1937, mas de fato só foram iniciadas na década seguinte.
Desde 1990, a Lei Orgânica da Saúde garantiu que as Conferências de Saúde acontecessem
de quatro em quatro anos.
Portanto, a cada quatro anos, representantes da sociedade civil se reúnem para analisar os
avanços e os problemas do SUS e para propor ações a serem executadas pelo poder público
nos próximos anos, inclusive a criação de novas políticas públicas.
Historicamente, a importância das Conferências vai mudando e ganhando força no cenário
político, uma vez que possibilitam o controle social no âmbito do Poder Executivo.
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28. As Conferências da Saúde são instâncias colegiadas,
que têm por objetivo avaliar a situação da saúde e
propor diretrizes a cada nível de governo,
possibilitando o controle social no âmbito do Poder
Executivo.
A Lei nº 8.142/90 deixou vaga a composição dos
participantes, em comparação aos Conselhos, mas
a representação dos usuários é paritária tanto nos
Conselhos quanto nas Conferências de Saúde.
Antecedem a Conferência Nacional de Saúde,
Conferências municipais e estaduais,
denominadas de etapas prévias.
Pelo país, inúmeras Conferências são promovidas
com o objetivo de debater e aprovar propostas que
serão posteriormente discutidas de forma mais
ampla, nacionalmente, na Conferência Nacional de
Saúde.
Figura 6 - Conferencia Estadual da Saúde
em SC, 2015.
Fonte: Acervo da AMUCC (2015).
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29. A periodicidade das Conferências é
estabelecida pelo Conselho
Nacional de Saúde (CNS), não
devendo passar de quatro anos.
A participação é livre. No entanto,
aqueles que não são delegados,
não podem participar de algumas
sessões e não têm direito à voto.
Alguns debates chegam à
Conferência Nacional como
resultado ou continuidade das
Conferências Estaduais e/ou
Municipais.
Figura 7 - Conferencia Estadual da Saúde em SC, 2015.
Fonte: Acervo da AMUCC (2015).
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30. As propostas aprovadas na Conferência Nacional são
registradas em documento próprio. A partir desse
momento, tais propostas têm o valor de deliberações
que devem ser cumpridas pelo poder público.
Os conselhos de saúde e as conferências de saúde se
constituem, atualmente, nos principais espaços para o
exercício da participação e do controle social na
implantação e na implementação das políticas de saúde
em todas as esferas de governo.
Entre 1941 e 2014, foram realizadas 14 Conferências
Nacionais de Saúde.
No ano de 2015 foi realizada a 15ª Conferência
Nacional da Saúde, em Brasília.
Figura 8 - Conferencia Municipal da
Saúde em Florianópolis, 2015.
Fonte: Acervo da AMUCC (2015).
Para que fazer controle
social nos Conselhos de
Saúde
Controle Social
Conceito
Participação
Onde fazer
Conselhos de Saúde
Composição
Representatividade
Legislação
Políticas Públicas
Características
Conceitos
Função
Informações importantes sobre os
Conselheiros
Conferências de Saúde
Conceito
Periodicidade
Conferência Nacional de Saúde
A importância de fazer o Controle
Social nos Conselhos
31. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
O tema da 15ª Conferência
Nacional da Saúde que
aconteceu de 01 a 04 de
dezembro de 2015 foi:
“Saúde pública de
qualidade para cuidar bem
das pessoas: direito do povo
brasileiro”.
As etapas da Conferência
foram coordenadas pelo
Ministério da Saúde e pelo
Conselho Nacional de Saúde.
As discussões abordaram
oito eixos temáticos:
1.Direito à Saúde, Garantia de
Acesso e Atenção de
Qualidade.
2.Participação Social.
3.Valorização do Trabalho e da
Educação em Saúde.
4.Financiamento do SUS e
Relação Publico-Privado.
5.Gestão do SUS e Modelos de
Atenção à Saúde.
6.Informação, Educação e
Política de Comunicação do
SUS.
7.Ciência, Tecnologia e
Inovação no SUS.
8.Reformas Democráticas e
Populares do Estado.
Fonte: Site do Ministério da Saúde (2015).
Figura 9 – Logo 15ª Conferência de
Saúde
Para que fazer controle
social nos Conselhos de
Saúde
Controle Social
Conceito
Participação
Onde fazer
Conselhos de Saúde
Composição
Representatividade
Legislação
Políticas Públicas
Características
Conceitos
Função
Informações importantes sobre os
Conselheiros
Conferências de Saúde
Conceito
Periodicidade
Conferência Nacional de Saúde
A importância de fazer o Controle
Social nos Conselhos
32. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
Participar dos Conselhos de Saúde e Conferências nos oportunizam novos contatos e até
mesmo amizades duradouras que constroem um clima de solidariedade e de união. Isto
viabiliza a construção de alianças e pautas conjuntas.
Figura 10 - Imagens da Conferência Nacional, com delegadas da AMUCC e ACTbr – Brasília, 2015.
Fonte: Acervo da AMUCC (2015).
Para que fazer controle
social nos Conselhos de
Saúde
Controle Social
Conceito
Participação
Onde fazer
Conselhos de Saúde
Composição
Representatividade
Legislação
Políticas Públicas
Características
Conceitos
Função
Informações importantes sobre os
Conselheiros
Conferências de Saúde
Conceito
Periodicidade
Conferência Nacional de Saúde
A importância de fazer o Controle
Social nos Conselhos
33. A amplitude do campo de atuação dos
Conselhos de Saúde, além de valiosa é
extensa.
Como já vimos, a instituição dos Conselhos
de Saúde atende à exigência legal
estabelecida para o repasse de recursos
financeiros, estaduais ou federais, ao setor
Saúde.
Sua atuação e variedade de competências
fazem com que, hoje em dia, todos os
municípios brasileiros disponham de um
Conselho de Saúde.
Figura 11 - Alegria em participar do controle social!
Conferência municipal de Saúde em Florianópolis, 2015.
Fonte: Acervo da AMUCC (2015).
Para que fazer controle
social nos Conselhos de
Saúde
Controle Social
Conceito
Participação
Onde fazer
Conselhos de Saúde
Composição
Legislação
Políticas Públicas
Características
Conceitos
Função
Informações importantes sobre os
Conselheiros
Conferências de Saúde
Conceito
Periodicidade
Conferência Nacional de Saúde
A importância de fazer o Controle
Social nos Conselhos
34. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
Quem define em que área haverá ou não participação social não é o governo. É a
sociedade civil que, por meio das suas lutas, mobiliza milhões de pessoas e
conquista espaços de participação como os conselhos e conferências nos âmbitos
municipal, estadual e nacional.
Portanto, cabe a nós, cidadãos(ãs) nos mobilizarmos ocupando os conselhos que já
existem e propondo novas pautas.
A importância e o valor que os Conselhos e as Conferências da Saúde
representam para a sociedade brasileira exigem a qualificação constante,
dinâmica e progressiva de todos os envolvidos.
Para que fazer controle
social nos Conselhos de
Saúde
Controle Social
Conceito
Participação
Onde fazer
Conselhos de Saúde
Composição
Representatividade
Legislação
Políticas Públicas
Características
Conceitos
Função
Informações importantes sobre os
Conselheiros
Conferências de Saúde
Conceito
Periodicidade
Conferência Nacional de Saúde
A importância de fazer o Controle
Social nos Conselhos
35. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
Nesta aula, você estudou que:
A participação contínua da sociedade na gestão pública (controle social) é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo
que os(as) cidadãos(ãs) não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação
dos recursos públicos.
Os Conselhos são espaços públicos que servem de ligação entre Estado e sociedade civil, de composição plural e paritária e de natureza
deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais.
Os conselhos de saúde são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não-
governamentais e 50% de usuários dos serviços do SUS.
A Lei nº 8.080/90 conhecida como Lei Orgânica da Saúde e que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
Saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
A população, por meio dos Conselhos de Saúde, participa do planejamento das políticas públicas, fiscalizando as ações do governo,
verificando o cumprimento das leis relacionadas ao SUS e analisando as aplicações financeiras realizadas pelo município ou pelo estado no
gerenciamento da saúde.
É papel dos Conselhos propor critérios de como o dinheiro dos Fundos de Saúde será usado e acompanhar a movimentação e destinação
dos recursos.
A criação dos conselhos de Saúde atende à exigência legal estabelecida para o repasse de recursos financeiros, estaduais ou federais, ao
setor Saúde.
36. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
Nesta aula, você estudou que:
O papel dos Conselhos de Saúde é tão importante que sua atuação e variedade de competências fazem com que, hoje em dia,
todos os municípios brasileiros disponham de um conselho de Saúde.
É fundamental que cada OSC se mobilize para ocupar assento nos Conselhos de Saúde.
Um Conselho de Saúde é um órgão colegiado, permanente e deliberativo.
As Conferências da Saúde ocorrem a cada quatro anos, quando representantes da sociedade civil se reúnem para analisar os
avanços e os problemas do SUS e para propor ações a serem executadas pelo poder público nos próximos anos, inclusive a criação
de novas políticas públicas.
As conferências municipais e estaduais antecedem a Conferência Nacional de Saúde. As propostas que saem dessas etapas são
posteriormente discutidas de forma mais ampla, nacionalmente, na Conferência Nacional de Saúde.
Atualmente, os Conselhos de Saúde e as Conferências da Saúde se constituem nos principais espaços para o exercício da
participação e do controle social para a implantação e implementação das políticas de Saúde em todas as esferas de governo.
37. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 05 maio 2016.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cartilha: entendendo o SUS., 2009. Disponível em: <http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/entenda-o-sus>. Acesso em:
05 maio 2016.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cartilha: Para entender o Controle Social na Saúde, Brasília – DF, 2013. Disponível em
<http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/Manual_Para_Entender_Controle_Social.pdf>. Acesso em: 05 maio 2016.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Documento orientador de apoio aos debates da 15ª Conferência Nacional de Saúde, 2015. Disponível em:
<http://conselho.saude.gov.br/web_15cns/index.html>. Acesso em: 05 maio 2016.
CÂMARA, Cristina. Mapeamento Político da Saúde no Brasil: um recurso para ONG atuando em câncer de mama. São Paulo: Grafa, 2011.
CENEVIVA, Ricardo. Accountability: novos fatos e novos argumentos – uma revisão da literatura recente. Anais do EnAPG 2006. Encontro de Administração Pública e
Governança da ANPAD. São Paulo, novembro de 2006.
RAICHELIS, Raquel. Esfera pública e conselhos de assistência social: caminhos da construção democrática. 2.ed. São Paulo: Cortez, 2000.
TATAGIBA, Luciana. Os conselhos gestores e a democratização das políticas públicas no Brasil. In: DAGNINO, Evelina (Org.) Sociedade civil e espaços públicos no Brasil.
São Paulo: Paz e Terra, 2002. (p. 47-103).
38. Aula 5: Para que fazer controle social nos Conselhos de Saúde
Figura 1 - Roda de pessoas. Fonte: Acervo NOVARTIS, 2015.
Figura 2 - Representatividade Conselhos de Saúde. Fonte: elaborado pela autora, 2015.
Figura 3 - Reunião do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis-SC. Fonte: acervo da AMUCC, 2016.
Figura 4 - Reunião mensal do Conselho de Saúde de Florianópolis, 2016. Fonte: acervo da AMUCC, 2016.
Figura 5 - Marcha em defesa do SUS – Brasília, 2015. Fonte: Acervo da AMUCC, 2015.
Figura 6 - Conferencia Estadual da Saúde em SC, 2015. Fonte: Acervo da AMUCC, 2015.
Figura 7 - Conferencia Estadual de Saúde em SC, 2015. Fonte: Acervo da AMUCC, 2015.
Figura 8 - Conferencia Municipal da Saúde em Florianópolis, 2015. Fonte: Acervo da AMUCC, 2015.
Figura 9 - Logo 15ª Conferência de Saúde Fonte: BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Documento orientador de apoio aos debates da 15ª
Conferência Nacional de Saúde. 2015. Disponível em: <http://conferenciasaude15.org.br/wp-content/uploads/2015/04/Documento-
Orientador-Digital.pdf>. Acesso em: 7 jun. 2015.
Figura 10 - Imagens da Conferência Nacional, com delegadas da AMUCC e ACTbr – Brasília, 2015. Fonte: Acervo da AMUCC, 2015.
Figura 11 - Alegria em participar do controle social! Conferência municipal de Saúde em Florianópolis, 2015. Fonte: Acervo da AMUCC,
2015.