Este regulamento estabelece as regras para o uso do bicicletário do condomínio, incluindo que apenas moradores podem usar, cada unidade tem direito a guardar um número limitado de bicicletas, é necessário trancar as bicicletas com cadeado para segurança, e bicicletas abandonadas podem ser doadas. O condomínio não é responsável por danos ou roubos de bicicletas, e há penalidades como advertência e multa para infratores.