SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  8
Télécharger pour lire hors ligne
REGULAMENTO

                     PROMOÇÃO “VAI COMIGO, VAI PRA SKILL”
                  Multi Brasil Franqueadora e Participações Ltda. (SKILL)
                      Av. Andrade Neves, 2.538 – Jardim Chapadão
                              CEP 13.070-001 - Campinas – SP
                                CNPJ/MF 10.835.410/0001-06



1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO


1.1   Esta é uma promoção realizada pela Multi Brasil Franqueadora e Participações
      Ltda. (SKILL), CNPJ/MF nº 10.835.410/0001-06, realizada em Território
      Nacional, direcionada a qualquer pessoa física, maior de 13 anos, residente e
      domiciliada em território nacional, que realize a sua matrícula entre os meses
      de Janeiro, Fevereiro e Março em quaisquer cursos SKILL, que tenha interesse
      em participar, no período de participação compreendido entre as 08h do
      dia 21 de janeiro de 2013 até às 12h de 23 de março de 2013.

1.2   Para participar da promoção “Vai comigo, Vai pra Skill”, o interessado/aluno
      deverá realizar a sua matricula em um dos cursos de qualquer uma das
      unidades da SKILL e, em posse de seu comprovante de pagamento de
      matrícula, emitido e pago no período de participação desta promoção até a data
      do seu vencimento, solicitar o seu cupom de participação na unidade SKILL em
      que se encontra matriculado.

1.3   O aluno que já estiver matriculado nos cursos da SKILL a serem realizados no
      período da promoção, deverá estar em dia com o pagamento das mensalidades,
      apresentando os comprovantes de pagamento, para ter direito a receber 01
      (um) cupom para participar da promoção.

1.4   Munido do cupom o interessado deverá: (i) preencher o cadastro com os dados
      solicitados, tais como, nome e endereço completos, telefone com DDD, CPF,
      RG, idade, email (se houver), código do aluno SKILL, nome e RG do
      responsável legal/financeiro em caso de menor de idade; (ii) responder à
      pergunta promocional e (iii) depositar o seu cupom na urna, para ter direito a
      concorrer nos sorteios desta promoção.

1.5   O cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade
      da participação.
1.6   De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à
      seguinte                pergunta                 da               promoção:

      “Qual escola de idiomas te leva para viajar com o Bruno de Luca?”

         SKILL                                   Outras



1.7   Os cupons, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão
      ser depositados, na urna que estará localizada na unidade SKILL em que o
      participante está matriculado.

1.8   Em todas as unidades SKILL haverá uma urna para depósito dos cupons. Os
      cupons poderão ser depositados nas urnas até as 12h, do dia 23 de março de
      2013, sendo que, após o horário previsto, as urnas serão lacradas e,
      posteriormente, esvaziadas, sendo os cupons enviados em envelopes lacrados,
      para a sede da SKILL, localizada na Avenida Andrade Neves, 2.538 – Jardim
      Chapadão, Campinas – SP, para a realização da apuração.

1.9   Somente serão válidos os comprovantes de pagamento emitidos (i) pelas
      unidades SKILL; (ii) com data de emissão dentro do período de participação
      desta promoção, qual seja, de 21 de janeiro de 2013 a 23 de março de
      2013 e, ainda, (iii) os cupons de participação que preencham as condições
      básicas de participação, que possibilitarem a verificação de sua autenticidade e
      de alunos que cumprirem os requisitos deste regulamento.


2. DA APURAÇÃO

2.1   Haverá 01 (uma) apuração a ser realizada no dia 29/03/2013, às 11h, na
      sede da Multi Brasil Franqueadora e Participações Ltda. (SKILL), localizada na
      Av. Andrade Neves, 2.538, Jardim Chapadão, Campinas – SP, com livre acesso
      aos interessados, respeitada a quantidade de pessoas imposta pela segurança e
      demais normas do local.

      2.1.1 A apuração será televisionada sendo transmitida para todas as unidades
      SKILL por meio do sistema de transmissão interno da rede.

2.2   Na data da apuração, dia 29/03/2013, serão retirados da urna, manual e
      aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se
      encontrem 06 (seis) cupons válidos, que, estando devidamente preenchidos
      à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à
      pergunta formulada, premiarão cada um de seus titulares, com o seguinte
      prêmio:
•   06 (seis) pacotes de viagens internacionais, de 10 (dez) dias, com destino a
          Hong Kong, sem direito a acompanhante, incluindo passagem aérea de ida e
          volta, em classe econômica, acomodação com café da manhã em hotel
          categoria standard, seguro médico, traslado da residência do contemplado
          ao aeroporto e do aeroporto ao hotel e vice-versa, no valor unitário de
          R$8.300,00 (oito mil e trezentos reais);

2.3   O sorteio dos cupons se dará da seguinte forma: 3 (três) cupons para a região
      sudeste, 1 (um) cupom para região norte e nordeste, 1 (um) cupom para
      região centro-oeste e 1 (um) cupom para região sul, totalizando 6 cupons.

2.4   Ao todo, serão distribuídos 6 (seis) prêmios, nos moldes deste Regulamento,
      totalizando uma premiação no valor de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e
      oitocentos reais).

2.5   Os vencedores serão anunciados à viva voz, no ato da apuração, e comunicados
      sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
      data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail,
      de acordo com os dados constantes nos cupons contemplados.

2.6    A identificação dos ganhadores, na apuração, será acompanhada por pessoa
      de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho,
      que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e
      elaborará a respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à
      CEPCO.

2.7 A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site www.skill.com.br, no
     hotsite e nas franquias SKILL participantes, em até 05 (cinco) dias úteis,
     contados da data da apuração.

2.8   Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, a
      apuração, no dia, local e horário indicado neste Regulamento.



3.    DESCLASSIFICAÇÃO

3.1   Os cupons de participação que não apresentarem a resposta correta à pergunta
      formulada e/ou estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis e/ou
      encontrarem-se rasurados e/ou não apresentarem dados suficientes à
      identificação do participante e/ou inseridos na urna incorreta, e/ou, ainda,
      pertencerem a pessoas impedidas de participar, serão imediatamente
      desclassificados.
3.2 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
    desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo
    cupom válido.

3.3 Em caso de fraude comprovada, o participante será excluído, no ato da
    apuração, sendo o prêmio transferido para o titular do próximo cupom sorteado
    dentro das condições válidas. Em caso de desclassificação após a realização do
    sorteio, o valor dos prêmios será recolhido aos Cofres da União, no prazo legal.


4.    LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

4.1 A comprovação de propriedade dos prêmios a serem entregues nesta promoção,
    será feita em até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo
    15, do Decreto 70.951/72, por meio de cópia autenticada do contrato e/ou das
    notas fiscais dos prêmios, na sede da Promotora, localizada na Av. Andrade
    Neves, 2.538, Jd. Chapadão, Campinas – SP, CEP 13.070-001, ficando à
    disposição para uma eventual fiscalização neste endereço, sendo posteriormente
    juntados ao processo na prestação de contas da promoção.

4.2 Não haverá exibição dos prêmios devido a sua natureza.

4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a
    empresa Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º
    dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de guia
    DARF, na rede bancária, com o código de receita 0916.


5.    LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1   O prêmio será entregue, sem nenhum ônus, por meio de Carta Compromisso na
      residência dos contemplados, conforme endereço informado no cupom,
      contendo todas as informações necessárias à viagem, no prazo de até 30
      (trinta) dias contados da data da apuração, devendo o ganhador apresentar
      CPF e RG e assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.

      5.1.1 Na hipótese de ganhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos, este
      deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de um de seus pais ou de seu
      representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio,
      assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e dos documentos
      necessários. Nesse caso, o prêmio será entregue em nome do menor, mas o
      respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio será assinado pelo seu
      responsável legal/financeiro (pai, mãe, tutor ou curador), que deverá entregar
      cópia de seu RG e CPF, bem como da certidão de nascimento ou RG do menor.
5.2   O contemplado após a entrega da Carta Compromisso deverá providenciar
      todos os documentos necessários para a realização de sua viagem, incluindo
      emissão de passaporte, vistos de entrada, autorizações etc., entregando cópia
      do seu RG, CPF e comprovante de residência à Promotora, sendo que
      posteriormente os bilhetes aéreos e os vouchers serão enviados para a sua
      residência, antes da data do respectivo embarque.

      5.2.1. Caso o contemplado seja menor de idade, será de sua responsabilidade
      exclusiva a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado,
      conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do
      Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90). Esta autorização deverá ser
      assinada por ambos os pais e deverá ter firma reconhecida em cartório.

5.3   A viagem será registrada e irá ser exibida no programa “Vai pra Onde”
      apresentado pelo ator Bruno de Luca, no canal de televisão Multishow, devendo
      ser realizada, preferencialmente, no período de 22/04/2013 a 31/05/2013. A
      participação neste Concurso, mediante o aceite deste Regulamento,
      pressupõe que os participantes não possuem qualquer impedimento
      legal ou de qualquer outra natureza, para realizar a viagem no referido
      período, uma vez que, o programa deverá ser gravado no período
      mencionado.

      5.3.1 O registro no programa, citado no item 5.3, consistirá em 01 (um) dia de
      gravação na cidade de Hong Kong, na China, com o apresentador do programa
      “Vai pra Onde” Bruno de Luca, que fará parte do programa a ser exibido em
      outubro de 2013 no canal de televisão Multishow.

5.4   Caso o contemplado não possa realizar a viagem na data indicada pela
      Promotora, no item 5.3, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados
      da divulgação do resultado, para usufruir do prêmio, não podendo ser utilizado,
      em época de alta temporada ou feriado. Decorrido tal prazo, perderá o direito à
      premiação.

      5.4.1. Ressaltamos que em caso de já terem sido emitidos os vouchers, uma
      eventual remarcação deverá ser realizada diretamente entre o contemplado e a
      agência de turismo, sendo certo que as eventuais diferenças de preço do
      pacote de viagem por conta da remarcação e/ou multa e/ou taxas incidentes
      serão de sua responsabilidade.

5.5   A viagem a Hong Kong terá início e retorno no aeroporto internacional de
      Guarulhos/Cumbica no Estado de São Paulo. Os traslados entre a residência do
      contemplado até o aeroporto e vice-versa serão arcados pela empresa
      Promotora, sendo que caso o ganhador resida a mais de 300 km (trezentos
      quilômetros) do aeroporto de embarque, o traslado será aéreo, em voo
comercial de classe econômica. Entretanto, caso o ganhador resida a menos de
      300 km (trezentos quilômetros) de distância do aeroporto de embarque o
      transporte será terrestre.

5.6   As despesas relativas à viagem, que não estão incluídas no prêmio descrito
      neste Regulamento, tais como: emissão de passaporte, vistos – mas não se
      limitando a – gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que
      excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios
      não inclusos, bem como despesas extras de caráter pessoal como telefonemas,
      utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, sauna, ginástica, filmes de
      televisão, compras de qualquer natureza, locação de carros, dentre outras, as
      quais serão de responsabilidade do ganhador.
5.7   A Promotora não se responsabilizará por uma eventual negação de visto ou da
      entrada do ganhador no País de destino, por parte do Consulado ou das
      Autoridades Migratórias daquele País, bem como, por qualquer ato que o
      ganhador venha a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis,
      durante a viagem.
5.8   O ganhador será único e exclusivo responsável por todos e quaisquer danos que
      possa causar e/ou ser vítima, bem como por suas consequências.

5.9   Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei
      para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da
      data da apuração. Após esse período, qualquer contemplado perderá o direito
      ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como
      renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

5.10 Durante a viagem os ganhadores serão acompanhados por um guia da SKILL
     que servirá como responsável legal, nos termos do artigo 84 inciso I do
     Estatuto Da Criança e do Adolescente, dos contemplados que sejam menores
     de 18 anos, auxiliando-os em quaisquer dúvidas ou problemas que os mesmos
     possam incorrer durante a viagem.

5.11 Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados ou
     convertidos em dinheiro ou por quaisquer outros produtos ou serviços.


6. DISPOSIÇÕES GERAIS


6.1    A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
      contemplados.
6.2    A divulgação desta promoção será feita por meio de materiais internos,
      Internet, TV, rádio, mídia impressa, outdoor e redes sociais.

6.3   Não poderão participar desta Promoção: as pessoas jurídicas; as pessoas físicas
      menores de 13 anos, as pessoas físicas que não estiverem matriculadas no
      período de participação, as pessoas físicas que não se adequarem ao disposto
      nos itens 3.2 e 3.3, funcionários, sócios diretores e prepostos, das seguintes
      empresas: Multi Brasil Franqueadora e Participações Ltda.; Grupo Multi e da
      Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, e demais
      empresas envolvidos diretamente na promoção.

      6.3.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma
      maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para
      participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação
      seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo
      cupom válido. Se porventura, a Promotora receber uma denúncia posterior à
      apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador
      se enquadra numa das categorias acima e não poderia ter participado da
      promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o
      direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao
      Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta
      situação, não haverá novo sorteio.

6.4   Os ganhadores autorizam, por si ou por seus representantes, desde já, como
      consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens,
      e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para
      divulgação desta campanha, incluindo a participação no Programa “Vai pra
      Onde”, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração, e assim
      como os participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como
      endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom,
      desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou
      atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e
      divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo,
      porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que
      a título gratuito.

6.5   As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
      previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por
      membros representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento
      deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa
      Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser
dirigidas ao Procon regional.

6.6 O Regulamento completo desta promoção estará à disposição no site
     www.skill.com.br, sendo que a simples participação caracteriza a aceitação de
     todos os termos e condições deste Regulamento.

6.7   Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71,
      regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria MF nº 41/08) e
      obteve o Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal – Caixa
      Econômica Federal – Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais
      (CEPCO), Certificado de Autorização CAIXA nº. 6-0037/2013.

Contenu connexe

Similaire à 2013 1-21-16-44-1-25

Regulamento PAIS
Regulamento PAIS Regulamento PAIS
Regulamento PAIS Luana Prado
 
Regulamento: Promoção "Passe seu Cartão StyloFarma 2013"
Regulamento: Promoção "Passe seu Cartão StyloFarma 2013"Regulamento: Promoção "Passe seu Cartão StyloFarma 2013"
Regulamento: Promoção "Passe seu Cartão StyloFarma 2013"stylofarma
 
Regulamento Promoção Cidadão do Mundo
Regulamento Promoção Cidadão do MundoRegulamento Promoção Cidadão do Mundo
Regulamento Promoção Cidadão do MundoYázigi Sbc Centro
 
3 americas natal - banner regulamento - v2
3 americas   natal - banner regulamento - v23 americas   natal - banner regulamento - v2
3 americas natal - banner regulamento - v2Luana Prado
 
3 americas pais_2014_regulamento
3 americas pais_2014_regulamento3 americas pais_2014_regulamento
3 americas pais_2014_regulamentoLuana Prado
 
Regulamento Promoção Fiesta 3 Américas
Regulamento Promoção Fiesta 3 AméricasRegulamento Promoção Fiesta 3 Américas
Regulamento Promoção Fiesta 3 AméricasSilene Ferreira Farina
 
Regulamento Concurso Cultural Bella Vitória
Regulamento Concurso Cultural Bella VitóriaRegulamento Concurso Cultural Bella Vitória
Regulamento Concurso Cultural Bella VitóriaLeandro Jardim
 
Confira regulamento da promoção do Boquinha da TV Jornal
Confira regulamento da promoção do Boquinha da TV JornalConfira regulamento da promoção do Boquinha da TV Jornal
Confira regulamento da promoção do Boquinha da TV JornalPortal NE10
 
Caruaru - Regulamento_0202301841 (1).pdf
Caruaru - Regulamento_0202301841 (1).pdfCaruaru - Regulamento_0202301841 (1).pdf
Caruaru - Regulamento_0202301841 (1).pdfRobertaSalles9
 
Confira regulamento da promoção do Boquinha da TV Jornal
Confira regulamento da promoção do Boquinha da TV JornalConfira regulamento da promoção do Boquinha da TV Jornal
Confira regulamento da promoção do Boquinha da TV JornalPortal NE10
 
Regulamento leitor no camarote grêmio
Regulamento  leitor no camarote grêmioRegulamento  leitor no camarote grêmio
Regulamento leitor no camarote grêmioThiago Sturmer
 
Regulamento do desafio
Regulamento do desafioRegulamento do desafio
Regulamento do desafioduduvile
 
Regulamento - Com a mão na taça da Copa do Brasil
Regulamento - Com a mão na taça da Copa do BrasilRegulamento - Com a mão na taça da Copa do Brasil
Regulamento - Com a mão na taça da Copa do Brasilcentauroesporte
 
Edital Escrivão Polícia Civil SP 2012
Edital Escrivão Polícia Civil SP 2012 Edital Escrivão Polícia Civil SP 2012
Edital Escrivão Polícia Civil SP 2012 Concurso Virtual
 
Edital Polícia Civil-SP investigador
Edital Polícia Civil-SP investigadorEdital Polícia Civil-SP investigador
Edital Polícia Civil-SP investigadorConcurso Virtual
 
Regulamento jg final de semana gourmet
Regulamento jg final de semana gourmetRegulamento jg final de semana gourmet
Regulamento jg final de semana gourmetdiario_catarinense
 

Similaire à 2013 1-21-16-44-1-25 (20)

Regulamento PAIS
Regulamento PAIS Regulamento PAIS
Regulamento PAIS
 
Kit kat
Kit katKit kat
Kit kat
 
Regulamento: Promoção "Passe seu Cartão StyloFarma 2013"
Regulamento: Promoção "Passe seu Cartão StyloFarma 2013"Regulamento: Promoção "Passe seu Cartão StyloFarma 2013"
Regulamento: Promoção "Passe seu Cartão StyloFarma 2013"
 
Regulamento Promoção Cidadão do Mundo
Regulamento Promoção Cidadão do MundoRegulamento Promoção Cidadão do Mundo
Regulamento Promoção Cidadão do Mundo
 
Regulamento Bom pra tudo
Regulamento Bom pra tudoRegulamento Bom pra tudo
Regulamento Bom pra tudo
 
3 americas natal - banner regulamento - v2
3 americas   natal - banner regulamento - v23 americas   natal - banner regulamento - v2
3 americas natal - banner regulamento - v2
 
3 americas pais_2014_regulamento
3 americas pais_2014_regulamento3 americas pais_2014_regulamento
3 americas pais_2014_regulamento
 
Regulamento Promoção Fiesta 3 Américas
Regulamento Promoção Fiesta 3 AméricasRegulamento Promoção Fiesta 3 Américas
Regulamento Promoção Fiesta 3 Américas
 
Regulamento Concurso Cultural Bella Vitória
Regulamento Concurso Cultural Bella VitóriaRegulamento Concurso Cultural Bella Vitória
Regulamento Concurso Cultural Bella Vitória
 
Confira regulamento da promoção do Boquinha da TV Jornal
Confira regulamento da promoção do Boquinha da TV JornalConfira regulamento da promoção do Boquinha da TV Jornal
Confira regulamento da promoção do Boquinha da TV Jornal
 
Caruaru - Regulamento_0202301841 (1).pdf
Caruaru - Regulamento_0202301841 (1).pdfCaruaru - Regulamento_0202301841 (1).pdf
Caruaru - Regulamento_0202301841 (1).pdf
 
Confira regulamento da promoção do Boquinha da TV Jornal
Confira regulamento da promoção do Boquinha da TV JornalConfira regulamento da promoção do Boquinha da TV Jornal
Confira regulamento da promoção do Boquinha da TV Jornal
 
Regulamento leitor no camarote grêmio
Regulamento  leitor no camarote grêmioRegulamento  leitor no camarote grêmio
Regulamento leitor no camarote grêmio
 
Regulamento do desafio
Regulamento do desafioRegulamento do desafio
Regulamento do desafio
 
Regulamento - Com a mão na taça da Copa do Brasil
Regulamento - Com a mão na taça da Copa do BrasilRegulamento - Com a mão na taça da Copa do Brasil
Regulamento - Com a mão na taça da Copa do Brasil
 
Regulamento super chef
Regulamento super chefRegulamento super chef
Regulamento super chef
 
Edital Escrivão Polícia Civil SP 2012
Edital Escrivão Polícia Civil SP 2012 Edital Escrivão Polícia Civil SP 2012
Edital Escrivão Polícia Civil SP 2012
 
Sorteio TV - Sebrae e ABIH
Sorteio TV - Sebrae e ABIHSorteio TV - Sebrae e ABIH
Sorteio TV - Sebrae e ABIH
 
Edital Polícia Civil-SP investigador
Edital Polícia Civil-SP investigadorEdital Polícia Civil-SP investigador
Edital Polícia Civil-SP investigador
 
Regulamento jg final de semana gourmet
Regulamento jg final de semana gourmetRegulamento jg final de semana gourmet
Regulamento jg final de semana gourmet
 

2013 1-21-16-44-1-25

  • 1. REGULAMENTO PROMOÇÃO “VAI COMIGO, VAI PRA SKILL” Multi Brasil Franqueadora e Participações Ltda. (SKILL) Av. Andrade Neves, 2.538 – Jardim Chapadão CEP 13.070-001 - Campinas – SP CNPJ/MF 10.835.410/0001-06 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO 1.1 Esta é uma promoção realizada pela Multi Brasil Franqueadora e Participações Ltda. (SKILL), CNPJ/MF nº 10.835.410/0001-06, realizada em Território Nacional, direcionada a qualquer pessoa física, maior de 13 anos, residente e domiciliada em território nacional, que realize a sua matrícula entre os meses de Janeiro, Fevereiro e Março em quaisquer cursos SKILL, que tenha interesse em participar, no período de participação compreendido entre as 08h do dia 21 de janeiro de 2013 até às 12h de 23 de março de 2013. 1.2 Para participar da promoção “Vai comigo, Vai pra Skill”, o interessado/aluno deverá realizar a sua matricula em um dos cursos de qualquer uma das unidades da SKILL e, em posse de seu comprovante de pagamento de matrícula, emitido e pago no período de participação desta promoção até a data do seu vencimento, solicitar o seu cupom de participação na unidade SKILL em que se encontra matriculado. 1.3 O aluno que já estiver matriculado nos cursos da SKILL a serem realizados no período da promoção, deverá estar em dia com o pagamento das mensalidades, apresentando os comprovantes de pagamento, para ter direito a receber 01 (um) cupom para participar da promoção. 1.4 Munido do cupom o interessado deverá: (i) preencher o cadastro com os dados solicitados, tais como, nome e endereço completos, telefone com DDD, CPF, RG, idade, email (se houver), código do aluno SKILL, nome e RG do responsável legal/financeiro em caso de menor de idade; (ii) responder à pergunta promocional e (iii) depositar o seu cupom na urna, para ter direito a concorrer nos sorteios desta promoção. 1.5 O cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação.
  • 2. 1.6 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual escola de idiomas te leva para viajar com o Bruno de Luca?” SKILL Outras 1.7 Os cupons, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados, na urna que estará localizada na unidade SKILL em que o participante está matriculado. 1.8 Em todas as unidades SKILL haverá uma urna para depósito dos cupons. Os cupons poderão ser depositados nas urnas até as 12h, do dia 23 de março de 2013, sendo que, após o horário previsto, as urnas serão lacradas e, posteriormente, esvaziadas, sendo os cupons enviados em envelopes lacrados, para a sede da SKILL, localizada na Avenida Andrade Neves, 2.538 – Jardim Chapadão, Campinas – SP, para a realização da apuração. 1.9 Somente serão válidos os comprovantes de pagamento emitidos (i) pelas unidades SKILL; (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 21 de janeiro de 2013 a 23 de março de 2013 e, ainda, (iii) os cupons de participação que preencham as condições básicas de participação, que possibilitarem a verificação de sua autenticidade e de alunos que cumprirem os requisitos deste regulamento. 2. DA APURAÇÃO 2.1 Haverá 01 (uma) apuração a ser realizada no dia 29/03/2013, às 11h, na sede da Multi Brasil Franqueadora e Participações Ltda. (SKILL), localizada na Av. Andrade Neves, 2.538, Jardim Chapadão, Campinas – SP, com livre acesso aos interessados, respeitada a quantidade de pessoas imposta pela segurança e demais normas do local. 2.1.1 A apuração será televisionada sendo transmitida para todas as unidades SKILL por meio do sistema de transmissão interno da rede. 2.2 Na data da apuração, dia 29/03/2013, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 06 (seis) cupons válidos, que, estando devidamente preenchidos à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, premiarão cada um de seus titulares, com o seguinte prêmio:
  • 3. 06 (seis) pacotes de viagens internacionais, de 10 (dez) dias, com destino a Hong Kong, sem direito a acompanhante, incluindo passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, acomodação com café da manhã em hotel categoria standard, seguro médico, traslado da residência do contemplado ao aeroporto e do aeroporto ao hotel e vice-versa, no valor unitário de R$8.300,00 (oito mil e trezentos reais); 2.3 O sorteio dos cupons se dará da seguinte forma: 3 (três) cupons para a região sudeste, 1 (um) cupom para região norte e nordeste, 1 (um) cupom para região centro-oeste e 1 (um) cupom para região sul, totalizando 6 cupons. 2.4 Ao todo, serão distribuídos 6 (seis) prêmios, nos moldes deste Regulamento, totalizando uma premiação no valor de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais). 2.5 Os vencedores serão anunciados à viva voz, no ato da apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados constantes nos cupons contemplados. 2.6 A identificação dos ganhadores, na apuração, será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à CEPCO. 2.7 A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site www.skill.com.br, no hotsite e nas franquias SKILL participantes, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração. 2.8 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, a apuração, no dia, local e horário indicado neste Regulamento. 3. DESCLASSIFICAÇÃO 3.1 Os cupons de participação que não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada e/ou estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis e/ou encontrarem-se rasurados e/ou não apresentarem dados suficientes à identificação do participante e/ou inseridos na urna incorreta, e/ou, ainda, pertencerem a pessoas impedidas de participar, serão imediatamente desclassificados.
  • 4. 3.2 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. 3.3 Em caso de fraude comprovada, o participante será excluído, no ato da apuração, sendo o prêmio transferido para o titular do próximo cupom sorteado dentro das condições válidas. Em caso de desclassificação após a realização do sorteio, o valor dos prêmios será recolhido aos Cofres da União, no prazo legal. 4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 4.1 A comprovação de propriedade dos prêmios a serem entregues nesta promoção, será feita em até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, por meio de cópia autenticada do contrato e/ou das notas fiscais dos prêmios, na sede da Promotora, localizada na Av. Andrade Neves, 2.538, Jd. Chapadão, Campinas – SP, CEP 13.070-001, ficando à disposição para uma eventual fiscalização neste endereço, sendo posteriormente juntados ao processo na prestação de contas da promoção. 4.2 Não haverá exibição dos prêmios devido a sua natureza. 4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de guia DARF, na rede bancária, com o código de receita 0916. 5. LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1 O prêmio será entregue, sem nenhum ônus, por meio de Carta Compromisso na residência dos contemplados, conforme endereço informado no cupom, contendo todas as informações necessárias à viagem, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, devendo o ganhador apresentar CPF e RG e assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. 5.1.1 Na hipótese de ganhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos, este deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de um de seus pais ou de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio, assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e dos documentos necessários. Nesse caso, o prêmio será entregue em nome do menor, mas o respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio será assinado pelo seu responsável legal/financeiro (pai, mãe, tutor ou curador), que deverá entregar cópia de seu RG e CPF, bem como da certidão de nascimento ou RG do menor.
  • 5. 5.2 O contemplado após a entrega da Carta Compromisso deverá providenciar todos os documentos necessários para a realização de sua viagem, incluindo emissão de passaporte, vistos de entrada, autorizações etc., entregando cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência à Promotora, sendo que posteriormente os bilhetes aéreos e os vouchers serão enviados para a sua residência, antes da data do respectivo embarque. 5.2.1. Caso o contemplado seja menor de idade, será de sua responsabilidade exclusiva a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90). Esta autorização deverá ser assinada por ambos os pais e deverá ter firma reconhecida em cartório. 5.3 A viagem será registrada e irá ser exibida no programa “Vai pra Onde” apresentado pelo ator Bruno de Luca, no canal de televisão Multishow, devendo ser realizada, preferencialmente, no período de 22/04/2013 a 31/05/2013. A participação neste Concurso, mediante o aceite deste Regulamento, pressupõe que os participantes não possuem qualquer impedimento legal ou de qualquer outra natureza, para realizar a viagem no referido período, uma vez que, o programa deverá ser gravado no período mencionado. 5.3.1 O registro no programa, citado no item 5.3, consistirá em 01 (um) dia de gravação na cidade de Hong Kong, na China, com o apresentador do programa “Vai pra Onde” Bruno de Luca, que fará parte do programa a ser exibido em outubro de 2013 no canal de televisão Multishow. 5.4 Caso o contemplado não possa realizar a viagem na data indicada pela Promotora, no item 5.3, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da divulgação do resultado, para usufruir do prêmio, não podendo ser utilizado, em época de alta temporada ou feriado. Decorrido tal prazo, perderá o direito à premiação. 5.4.1. Ressaltamos que em caso de já terem sido emitidos os vouchers, uma eventual remarcação deverá ser realizada diretamente entre o contemplado e a agência de turismo, sendo certo que as eventuais diferenças de preço do pacote de viagem por conta da remarcação e/ou multa e/ou taxas incidentes serão de sua responsabilidade. 5.5 A viagem a Hong Kong terá início e retorno no aeroporto internacional de Guarulhos/Cumbica no Estado de São Paulo. Os traslados entre a residência do contemplado até o aeroporto e vice-versa serão arcados pela empresa Promotora, sendo que caso o ganhador resida a mais de 300 km (trezentos quilômetros) do aeroporto de embarque, o traslado será aéreo, em voo
  • 6. comercial de classe econômica. Entretanto, caso o ganhador resida a menos de 300 km (trezentos quilômetros) de distância do aeroporto de embarque o transporte será terrestre. 5.6 As despesas relativas à viagem, que não estão incluídas no prêmio descrito neste Regulamento, tais como: emissão de passaporte, vistos – mas não se limitando a – gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios não inclusos, bem como despesas extras de caráter pessoal como telefonemas, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza, locação de carros, dentre outras, as quais serão de responsabilidade do ganhador. 5.7 A Promotora não se responsabilizará por uma eventual negação de visto ou da entrada do ganhador no País de destino, por parte do Consulado ou das Autoridades Migratórias daquele País, bem como, por qualquer ato que o ganhador venha a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a viagem. 5.8 O ganhador será único e exclusivo responsável por todos e quaisquer danos que possa causar e/ou ser vítima, bem como por suas consequências. 5.9 Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Após esse período, qualquer contemplado perderá o direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5.10 Durante a viagem os ganhadores serão acompanhados por um guia da SKILL que servirá como responsável legal, nos termos do artigo 84 inciso I do Estatuto Da Criança e do Adolescente, dos contemplados que sejam menores de 18 anos, auxiliando-os em quaisquer dúvidas ou problemas que os mesmos possam incorrer durante a viagem. 5.11 Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados ou convertidos em dinheiro ou por quaisquer outros produtos ou serviços. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
  • 7. 6.2 A divulgação desta promoção será feita por meio de materiais internos, Internet, TV, rádio, mídia impressa, outdoor e redes sociais. 6.3 Não poderão participar desta Promoção: as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 13 anos, as pessoas físicas que não estiverem matriculadas no período de participação, as pessoas físicas que não se adequarem ao disposto nos itens 3.2 e 3.3, funcionários, sócios diretores e prepostos, das seguintes empresas: Multi Brasil Franqueadora e Participações Ltda.; Grupo Multi e da Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, e demais empresas envolvidos diretamente na promoção. 6.3.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a Promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 6.4 Os ganhadores autorizam, por si ou por seus representantes, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens, e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, incluindo a participação no Programa “Vai pra Onde”, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração, e assim como os participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito. 6.5 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser
  • 8. dirigidas ao Procon regional. 6.6 O Regulamento completo desta promoção estará à disposição no site www.skill.com.br, sendo que a simples participação caracteriza a aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento. 6.7 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria MF nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal – Caixa Econômica Federal – Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO), Certificado de Autorização CAIXA nº. 6-0037/2013.