Esta promoção oferece 6 pacotes de viagem para Hong Kong no valor de R$8.300,00 cada. Os participantes devem se matricular em cursos da SKILL entre janeiro e março de 2013 e responder corretamente à pergunta promocional para concorrer aos prêmios. A apuração ocorrerá em 29 de março de 2013 para escolher os 6 cupons vencedores.
1. REGULAMENTO
PROMOÇÃO “VAI COMIGO, VAI PRA SKILL”
Multi Brasil Franqueadora e Participações Ltda. (SKILL)
Av. Andrade Neves, 2.538 – Jardim Chapadão
CEP 13.070-001 - Campinas – SP
CNPJ/MF 10.835.410/0001-06
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO
1.1 Esta é uma promoção realizada pela Multi Brasil Franqueadora e Participações
Ltda. (SKILL), CNPJ/MF nº 10.835.410/0001-06, realizada em Território
Nacional, direcionada a qualquer pessoa física, maior de 13 anos, residente e
domiciliada em território nacional, que realize a sua matrícula entre os meses
de Janeiro, Fevereiro e Março em quaisquer cursos SKILL, que tenha interesse
em participar, no período de participação compreendido entre as 08h do
dia 21 de janeiro de 2013 até às 12h de 23 de março de 2013.
1.2 Para participar da promoção “Vai comigo, Vai pra Skill”, o interessado/aluno
deverá realizar a sua matricula em um dos cursos de qualquer uma das
unidades da SKILL e, em posse de seu comprovante de pagamento de
matrícula, emitido e pago no período de participação desta promoção até a data
do seu vencimento, solicitar o seu cupom de participação na unidade SKILL em
que se encontra matriculado.
1.3 O aluno que já estiver matriculado nos cursos da SKILL a serem realizados no
período da promoção, deverá estar em dia com o pagamento das mensalidades,
apresentando os comprovantes de pagamento, para ter direito a receber 01
(um) cupom para participar da promoção.
1.4 Munido do cupom o interessado deverá: (i) preencher o cadastro com os dados
solicitados, tais como, nome e endereço completos, telefone com DDD, CPF,
RG, idade, email (se houver), código do aluno SKILL, nome e RG do
responsável legal/financeiro em caso de menor de idade; (ii) responder à
pergunta promocional e (iii) depositar o seu cupom na urna, para ter direito a
concorrer nos sorteios desta promoção.
1.5 O cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade
da participação.
2. 1.6 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à
seguinte pergunta da promoção:
“Qual escola de idiomas te leva para viajar com o Bruno de Luca?”
SKILL Outras
1.7 Os cupons, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão
ser depositados, na urna que estará localizada na unidade SKILL em que o
participante está matriculado.
1.8 Em todas as unidades SKILL haverá uma urna para depósito dos cupons. Os
cupons poderão ser depositados nas urnas até as 12h, do dia 23 de março de
2013, sendo que, após o horário previsto, as urnas serão lacradas e,
posteriormente, esvaziadas, sendo os cupons enviados em envelopes lacrados,
para a sede da SKILL, localizada na Avenida Andrade Neves, 2.538 – Jardim
Chapadão, Campinas – SP, para a realização da apuração.
1.9 Somente serão válidos os comprovantes de pagamento emitidos (i) pelas
unidades SKILL; (ii) com data de emissão dentro do período de participação
desta promoção, qual seja, de 21 de janeiro de 2013 a 23 de março de
2013 e, ainda, (iii) os cupons de participação que preencham as condições
básicas de participação, que possibilitarem a verificação de sua autenticidade e
de alunos que cumprirem os requisitos deste regulamento.
2. DA APURAÇÃO
2.1 Haverá 01 (uma) apuração a ser realizada no dia 29/03/2013, às 11h, na
sede da Multi Brasil Franqueadora e Participações Ltda. (SKILL), localizada na
Av. Andrade Neves, 2.538, Jardim Chapadão, Campinas – SP, com livre acesso
aos interessados, respeitada a quantidade de pessoas imposta pela segurança e
demais normas do local.
2.1.1 A apuração será televisionada sendo transmitida para todas as unidades
SKILL por meio do sistema de transmissão interno da rede.
2.2 Na data da apuração, dia 29/03/2013, serão retirados da urna, manual e
aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se
encontrem 06 (seis) cupons válidos, que, estando devidamente preenchidos
à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à
pergunta formulada, premiarão cada um de seus titulares, com o seguinte
prêmio:
3. • 06 (seis) pacotes de viagens internacionais, de 10 (dez) dias, com destino a
Hong Kong, sem direito a acompanhante, incluindo passagem aérea de ida e
volta, em classe econômica, acomodação com café da manhã em hotel
categoria standard, seguro médico, traslado da residência do contemplado
ao aeroporto e do aeroporto ao hotel e vice-versa, no valor unitário de
R$8.300,00 (oito mil e trezentos reais);
2.3 O sorteio dos cupons se dará da seguinte forma: 3 (três) cupons para a região
sudeste, 1 (um) cupom para região norte e nordeste, 1 (um) cupom para
região centro-oeste e 1 (um) cupom para região sul, totalizando 6 cupons.
2.4 Ao todo, serão distribuídos 6 (seis) prêmios, nos moldes deste Regulamento,
totalizando uma premiação no valor de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e
oitocentos reais).
2.5 Os vencedores serão anunciados à viva voz, no ato da apuração, e comunicados
sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail,
de acordo com os dados constantes nos cupons contemplados.
2.6 A identificação dos ganhadores, na apuração, será acompanhada por pessoa
de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho,
que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e
elaborará a respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à
CEPCO.
2.7 A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site www.skill.com.br, no
hotsite e nas franquias SKILL participantes, em até 05 (cinco) dias úteis,
contados da data da apuração.
2.8 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, a
apuração, no dia, local e horário indicado neste Regulamento.
3. DESCLASSIFICAÇÃO
3.1 Os cupons de participação que não apresentarem a resposta correta à pergunta
formulada e/ou estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis e/ou
encontrarem-se rasurados e/ou não apresentarem dados suficientes à
identificação do participante e/ou inseridos na urna incorreta, e/ou, ainda,
pertencerem a pessoas impedidas de participar, serão imediatamente
desclassificados.
4. 3.2 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo
cupom válido.
3.3 Em caso de fraude comprovada, o participante será excluído, no ato da
apuração, sendo o prêmio transferido para o titular do próximo cupom sorteado
dentro das condições válidas. Em caso de desclassificação após a realização do
sorteio, o valor dos prêmios será recolhido aos Cofres da União, no prazo legal.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1 A comprovação de propriedade dos prêmios a serem entregues nesta promoção,
será feita em até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo
15, do Decreto 70.951/72, por meio de cópia autenticada do contrato e/ou das
notas fiscais dos prêmios, na sede da Promotora, localizada na Av. Andrade
Neves, 2.538, Jd. Chapadão, Campinas – SP, CEP 13.070-001, ficando à
disposição para uma eventual fiscalização neste endereço, sendo posteriormente
juntados ao processo na prestação de contas da promoção.
4.2 Não haverá exibição dos prêmios devido a sua natureza.
4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a
empresa Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º
dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de guia
DARF, na rede bancária, com o código de receita 0916.
5. LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 O prêmio será entregue, sem nenhum ônus, por meio de Carta Compromisso na
residência dos contemplados, conforme endereço informado no cupom,
contendo todas as informações necessárias à viagem, no prazo de até 30
(trinta) dias contados da data da apuração, devendo o ganhador apresentar
CPF e RG e assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
5.1.1 Na hipótese de ganhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos, este
deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de um de seus pais ou de seu
representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio,
assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e dos documentos
necessários. Nesse caso, o prêmio será entregue em nome do menor, mas o
respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio será assinado pelo seu
responsável legal/financeiro (pai, mãe, tutor ou curador), que deverá entregar
cópia de seu RG e CPF, bem como da certidão de nascimento ou RG do menor.
5. 5.2 O contemplado após a entrega da Carta Compromisso deverá providenciar
todos os documentos necessários para a realização de sua viagem, incluindo
emissão de passaporte, vistos de entrada, autorizações etc., entregando cópia
do seu RG, CPF e comprovante de residência à Promotora, sendo que
posteriormente os bilhetes aéreos e os vouchers serão enviados para a sua
residência, antes da data do respectivo embarque.
5.2.1. Caso o contemplado seja menor de idade, será de sua responsabilidade
exclusiva a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado,
conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90). Esta autorização deverá ser
assinada por ambos os pais e deverá ter firma reconhecida em cartório.
5.3 A viagem será registrada e irá ser exibida no programa “Vai pra Onde”
apresentado pelo ator Bruno de Luca, no canal de televisão Multishow, devendo
ser realizada, preferencialmente, no período de 22/04/2013 a 31/05/2013. A
participação neste Concurso, mediante o aceite deste Regulamento,
pressupõe que os participantes não possuem qualquer impedimento
legal ou de qualquer outra natureza, para realizar a viagem no referido
período, uma vez que, o programa deverá ser gravado no período
mencionado.
5.3.1 O registro no programa, citado no item 5.3, consistirá em 01 (um) dia de
gravação na cidade de Hong Kong, na China, com o apresentador do programa
“Vai pra Onde” Bruno de Luca, que fará parte do programa a ser exibido em
outubro de 2013 no canal de televisão Multishow.
5.4 Caso o contemplado não possa realizar a viagem na data indicada pela
Promotora, no item 5.3, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados
da divulgação do resultado, para usufruir do prêmio, não podendo ser utilizado,
em época de alta temporada ou feriado. Decorrido tal prazo, perderá o direito à
premiação.
5.4.1. Ressaltamos que em caso de já terem sido emitidos os vouchers, uma
eventual remarcação deverá ser realizada diretamente entre o contemplado e a
agência de turismo, sendo certo que as eventuais diferenças de preço do
pacote de viagem por conta da remarcação e/ou multa e/ou taxas incidentes
serão de sua responsabilidade.
5.5 A viagem a Hong Kong terá início e retorno no aeroporto internacional de
Guarulhos/Cumbica no Estado de São Paulo. Os traslados entre a residência do
contemplado até o aeroporto e vice-versa serão arcados pela empresa
Promotora, sendo que caso o ganhador resida a mais de 300 km (trezentos
quilômetros) do aeroporto de embarque, o traslado será aéreo, em voo
6. comercial de classe econômica. Entretanto, caso o ganhador resida a menos de
300 km (trezentos quilômetros) de distância do aeroporto de embarque o
transporte será terrestre.
5.6 As despesas relativas à viagem, que não estão incluídas no prêmio descrito
neste Regulamento, tais como: emissão de passaporte, vistos – mas não se
limitando a – gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que
excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios
não inclusos, bem como despesas extras de caráter pessoal como telefonemas,
utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, sauna, ginástica, filmes de
televisão, compras de qualquer natureza, locação de carros, dentre outras, as
quais serão de responsabilidade do ganhador.
5.7 A Promotora não se responsabilizará por uma eventual negação de visto ou da
entrada do ganhador no País de destino, por parte do Consulado ou das
Autoridades Migratórias daquele País, bem como, por qualquer ato que o
ganhador venha a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis,
durante a viagem.
5.8 O ganhador será único e exclusivo responsável por todos e quaisquer danos que
possa causar e/ou ser vítima, bem como por suas consequências.
5.9 Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei
para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da
data da apuração. Após esse período, qualquer contemplado perderá o direito
ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como
renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.10 Durante a viagem os ganhadores serão acompanhados por um guia da SKILL
que servirá como responsável legal, nos termos do artigo 84 inciso I do
Estatuto Da Criança e do Adolescente, dos contemplados que sejam menores
de 18 anos, auxiliando-os em quaisquer dúvidas ou problemas que os mesmos
possam incorrer durante a viagem.
5.11 Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados ou
convertidos em dinheiro ou por quaisquer outros produtos ou serviços.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
contemplados.
7. 6.2 A divulgação desta promoção será feita por meio de materiais internos,
Internet, TV, rádio, mídia impressa, outdoor e redes sociais.
6.3 Não poderão participar desta Promoção: as pessoas jurídicas; as pessoas físicas
menores de 13 anos, as pessoas físicas que não estiverem matriculadas no
período de participação, as pessoas físicas que não se adequarem ao disposto
nos itens 3.2 e 3.3, funcionários, sócios diretores e prepostos, das seguintes
empresas: Multi Brasil Franqueadora e Participações Ltda.; Grupo Multi e da
Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, e demais
empresas envolvidos diretamente na promoção.
6.3.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma
maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para
participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação
seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo
cupom válido. Se porventura, a Promotora receber uma denúncia posterior à
apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador
se enquadra numa das categorias acima e não poderia ter participado da
promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o
direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta
situação, não haverá novo sorteio.
6.4 Os ganhadores autorizam, por si ou por seus representantes, desde já, como
consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens,
e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para
divulgação desta campanha, incluindo a participação no Programa “Vai pra
Onde”, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração, e assim
como os participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como
endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom,
desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou
atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e
divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo,
porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que
a título gratuito.
6.5 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por
membros representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento
deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa
Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser
8. dirigidas ao Procon regional.
6.6 O Regulamento completo desta promoção estará à disposição no site
www.skill.com.br, sendo que a simples participação caracteriza a aceitação de
todos os termos e condições deste Regulamento.
6.7 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria MF nº 41/08) e
obteve o Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal – Caixa
Econômica Federal – Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais
(CEPCO), Certificado de Autorização CAIXA nº. 6-0037/2013.