1. O documento analisa uma proposta alternativa para o projeto de urbanização da margem esquerda do Rio Itajaí-Açu em Blumenau e aponta questões legais e aspectos críticos da proposta atual da prefeitura.
2. A proposta alternativa prioriza a manutenção da paisagem natural e biodiversidade, utilizando técnicas de menor impacto ambiental para recuperar e conter erosões ao longo do talude, garantindo acesso público ao rio.
3. Os croquis e perfis da proposta alternativa mostram uma
O documento trata de um recurso de agravo de instrumento movido pelo Município de Criciúma contra uma decisão que determinou que o município realizasse vistoria para averiguar ligações irregulares de esgoto que desaguam em um rio. O relator negou provimento ao recurso, entendendo que cabe ao município fiscalizar e solucionar o problema ambiental específico, conforme determinação judicial.
O documento trata de uma apelação cível sobre a substituição do calçamento da Praça Nereu Ramos em Criciúma. O Ministério Público moveu ação para suspender a substituição da pedra "petit pavé", alegando preservação do patrimônio histórico. O município alega que apenas manterá o calçamento original na praça e ruas adjacentes, substituindo em outras áreas. O tribunal analisa a aplicação do novo CPC ao processo.
O documento trata de um recurso de apelação interposto por uma empresa contra sentença que a condenou a pagar indenização por dano moral coletivo decorrente de poluição sonora. O relator negou provimento ao recurso, afirmando que a poluição sonora causou abalo na ordem extrapatrimonial coletiva e que o dano moral coletivo pode ser reconhecido em casos como este, sem necessidade de comprovação de dor ou sofrimento individual.
Este documento é um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e Gilmar Fávero. Fávero construiu em uma Área de Preservação Permanente e aceita demolir a construção, elaborar e executar um Plano de Recuperação da Área Degradada, e apresentar relatórios anuais sobre a recuperação ambiental. Caso descumpra, Fávero ficará sujeito a multas diárias revertidas para um fundo ambiental.
1. O documento analisa uma proposta alternativa para o projeto de urbanização da margem esquerda do Rio Itajaí-Açu em Blumenau e aponta questões legais e aspectos críticos da proposta atual da prefeitura.
2. A proposta alternativa prioriza a manutenção da paisagem natural e biodiversidade, utilizando técnicas de menor impacto ambiental para recuperar e conter erosões ao longo do talude, garantindo acesso público ao rio.
3. Os croquis e perfis da proposta alternativa mostram uma
O documento trata de um recurso de agravo de instrumento movido pelo Município de Criciúma contra uma decisão que determinou que o município realizasse vistoria para averiguar ligações irregulares de esgoto que desaguam em um rio. O relator negou provimento ao recurso, entendendo que cabe ao município fiscalizar e solucionar o problema ambiental específico, conforme determinação judicial.
O documento trata de uma apelação cível sobre a substituição do calçamento da Praça Nereu Ramos em Criciúma. O Ministério Público moveu ação para suspender a substituição da pedra "petit pavé", alegando preservação do patrimônio histórico. O município alega que apenas manterá o calçamento original na praça e ruas adjacentes, substituindo em outras áreas. O tribunal analisa a aplicação do novo CPC ao processo.
O documento trata de um recurso de apelação interposto por uma empresa contra sentença que a condenou a pagar indenização por dano moral coletivo decorrente de poluição sonora. O relator negou provimento ao recurso, afirmando que a poluição sonora causou abalo na ordem extrapatrimonial coletiva e que o dano moral coletivo pode ser reconhecido em casos como este, sem necessidade de comprovação de dor ou sofrimento individual.
Este documento é um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e Gilmar Fávero. Fávero construiu em uma Área de Preservação Permanente e aceita demolir a construção, elaborar e executar um Plano de Recuperação da Área Degradada, e apresentar relatórios anuais sobre a recuperação ambiental. Caso descumpra, Fávero ficará sujeito a multas diárias revertidas para um fundo ambiental.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública para que seja determinada judicialmente a demolição de edificações irregulares em área de preservação permanente e a recuperação ambiental do espaço degradado no Bairro Santa Mônica, em Florianópolis, além da indenização da sociedade por danos morais coletivos
[1] O documento trata de um agravo de instrumento movido por uma escola e um colégio contra decisão que suspendeu o alvará de construção para ampliação dos prédios devido à falta de estudo de impacto de vizinhança exigido pelo novo plano diretor municipal. [2] Os agravantes alegam direito adquirido com base em projeto aprovado antes da lei, mas o relator nega provimento ao recurso por entender inexistir direito adquirido a obra não iniciada. [3] O MP moveu a ação
O documento trata de um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra uma decisão que negou uma medida liminar para compelir uma construtora a promover a preservação ambiental em um loteamento. A relatora reconhece a verossimilhança das alegações de irregularidades ambientais e a possibilidade de dano irreparável, devido a uma nascente e curso d'água ainda preservados no local, e decide conceder a antecipação da tutela recursal solicitada.
O documento descreve uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra Ademar Casagrande por deposição irregular de resíduos em área de preservação permanente em sua propriedade em Criciúma, SC. O MP requer a recuperação da área degradada e compensação ambiental. O réu alega que a área faz parte de projeto de recuperação ambiental de antiga mineradora e que a estrada foi iniciada para facilitar o acesso a tal projeto.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por intervenções irregulares em Área de Preservação Permanente durante a implantação de um loteamento. O MP alega que a construtora não respeitou as metragens mínimas exigidas para as APPs dos cursos d'água e nascentes no local. A juíza concedeu liminar determinando a adoção de medidas para resguardar as APPs e evitar a canalização dos cursos d'água até o julgamento do mérito
O Ministério Público moveu ação civil pública contra Flávio Luiz Locks alegando irregularidades ambientais em seu terreno, como canalização irregular de curso d'água e construção de açude sem licença. Após perícia, o réu não apresentou projeto de recuperação da área dentro do prazo. Na sentença, o juiz julgou procedente os pedidos do MP.
1) O documento apresenta atualizações aos Enunciados de Delimitação de Áreas de Preservação Permanente em Áreas Urbanas de Santa Catarina, com o objetivo de uniformizar a atuação do Ministério Público diante de alterações legislativas e divergências jurisprudenciais.
2) Foram realizadas discussões entre promotores que resultaram em novas redações e acréscimos aos enunciados, visando maior clareza na aplicação das leis ambientais em zonas urbanas.
3) Persiste a necessidade de at
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra os réus para demolir um muro construído em área de preservação ambiental sem licença.
2) A perícia concluiu que o muro foi construído em APP, com impacto na vegetação das margens do rio, mas não interferiu diretamente no curso d'água.
3) Pela falta de licença e por estar em APP, o juiz determinou a demolição do muro para resguardar a função ambiental da área.
Este documento é uma portaria do Ministério Público do Estado de Santa Catarina que: 1) cita leis e considerandos sobre a proteção de áreas de preservação permanente, especialmente matas ciliares; 2) relata que foi constatada a existência de um curso d'água ou nascente no local de um empreendimento imobiliário; 3) tem a intenção de proteger os recursos hídricos evitando construções em áreas de preservação permanente.
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra uma construtora sobre a proteção de nascentes e cursos d'água em um loteamento. Foi interposto agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedidos liminares. O relator negou pedidos de recuperação ambiental imediata e placas, mas determinou a averbação da ação e paralisação das obras até decisão final.
Pedido de Improbidade Administrativa do Diretor do INEMA, Júlio César Mota Rochaalmacks luiz silva
O documento relata uma denúncia de crime ambiental ocorrido durante a implantação do loteamento Morada Real em Jacobina, Bahia. A denúncia alega que houve grande supressão de vegetação nativa e destruição de uma nascente, violando leis de proteção ambiental. O denunciante solicita que o Ministério Público tome medidas cabíveis contra os responsáveis, incluindo a empresa construtora e autoridades municipais e estaduais.
Ação civil pública, com pedido de liminar, que o ministério público está movendo contra o município de Macaé. Solicitando que sejam paralizadas as novas permissões para construção em toda Praia do Pecado.
Este documento é um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e duas empresas para reparação de danos ambientais causados pela supressão de vegetação em área de preservação permanente e aterramento de nascentes durante a construção de um empreendimento imobiliário. As empresas se comprometem a recuperar as áreas degradadas e preservar os recursos hídricos afetados.
1) O Ministério Público instaurou um Inquérito Civil Público para apurar denúncia anônima sobre suposta destruição de vegetação em área de preservação permanente e aterramento de nascentes durante a construção de um shopping em Criciúma.
2) Foram determinadas diligências iniciais como notificar a empresa investigada, solicitar vistoria da fundação ambiental local e pedir documentação à prefeitura sobre licenciamento do empreendimento.
3) O objetivo é total apuração dos fatos para verificar se houve viol
O Ministério Público recorreu de decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ambiental. O desembargador reformou a decisão, deferindo a tutela para que os réus se abstenham de descartar resíduos em locais inadequados, uma vez que o laudo pericial apontou lançamento de efluentes sem tratamento e inexistência de licença, configurando risco ambiental a ser evitado com base nos princípios da precaução e prevenção.
Em votações on-line e em debate por videoconferência, Procuradores e Promotores de Justiça aprovaram 11 enunciados relativos à delimitação de áreas de preservação permanente em núcleos urbanos informais consolidados.
Ação Civil Pública do MPE - Petição Inicial com parecer do GATE sobre a const...Amar Jardim Oceânico
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o empreendimento hoteleiro na orla da Barra da Tijuca por descumprir normas urbanísticas e ameaçar a paisagem protegida da Pedra da Gávea. Órgãos públicos como IPHAN e Secretaria Municipal de Meio Ambiente omitiram-se em fiscalizar o empreendimento e proteger a paisagem, apesar de terem se posicionado contra outra intervenção na mesma área antes. Um laudo técnico encomendado pelo MP
1) A construtora Construtora Locks Ltda recorreu de decisão que determinou sua abstenção de realizar obras em área de loteamento sem licenciamento ambiental;
2) O canal construído pela empresa pode poluir o meio ambiente e o órgão ambiental concedeu licença de forma equivocada;
3) A proteção do meio ambiente justifica manter a decisão que suspendeu as atividades da construtora até a regularização ambiental.
1) O documento discute os impactos socioambientais causados pela construção de barragens hidrelétricas e a necessidade de proteção dos direitos humanos das populações atingidas.
2) É recomendado que sejam realizadas avaliações patrimoniais e socioeconômicas completas das comunidades impactadas e uma reparação integral dos danos causados.
3) O objetivo é assegurar o direito à moradia, cultura e meios de subsistência das populações deslocadas.
Este documento discute a proteção legal das áreas protegidas no Brasil pelo Código Florestal de 2012, incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APP). Resume que as APP incluem faixas ao longo de cursos d'água, lagos, nascentes e encostas, e devem ser protegidas tanto em áreas rurais quanto urbanas. Também discute a falta de diretrizes para APP em reservatórios artificiais.
El documento menciona varios lugares de Asturias como Arriondas, Cangas de Onís, Castrillón, Gijón, Gozón, Laviana, Pravía, Ribadesella, Salinas, Villaviciosa y otros. También menciona lugares específicos como el campo de fútbol de Arriondas, la depuradora de Grao, el hospital de Arriondas y la estación de tren de Trubia.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública para que seja determinada judicialmente a demolição de edificações irregulares em área de preservação permanente e a recuperação ambiental do espaço degradado no Bairro Santa Mônica, em Florianópolis, além da indenização da sociedade por danos morais coletivos
[1] O documento trata de um agravo de instrumento movido por uma escola e um colégio contra decisão que suspendeu o alvará de construção para ampliação dos prédios devido à falta de estudo de impacto de vizinhança exigido pelo novo plano diretor municipal. [2] Os agravantes alegam direito adquirido com base em projeto aprovado antes da lei, mas o relator nega provimento ao recurso por entender inexistir direito adquirido a obra não iniciada. [3] O MP moveu a ação
O documento trata de um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra uma decisão que negou uma medida liminar para compelir uma construtora a promover a preservação ambiental em um loteamento. A relatora reconhece a verossimilhança das alegações de irregularidades ambientais e a possibilidade de dano irreparável, devido a uma nascente e curso d'água ainda preservados no local, e decide conceder a antecipação da tutela recursal solicitada.
O documento descreve uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra Ademar Casagrande por deposição irregular de resíduos em área de preservação permanente em sua propriedade em Criciúma, SC. O MP requer a recuperação da área degradada e compensação ambiental. O réu alega que a área faz parte de projeto de recuperação ambiental de antiga mineradora e que a estrada foi iniciada para facilitar o acesso a tal projeto.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por intervenções irregulares em Área de Preservação Permanente durante a implantação de um loteamento. O MP alega que a construtora não respeitou as metragens mínimas exigidas para as APPs dos cursos d'água e nascentes no local. A juíza concedeu liminar determinando a adoção de medidas para resguardar as APPs e evitar a canalização dos cursos d'água até o julgamento do mérito
O Ministério Público moveu ação civil pública contra Flávio Luiz Locks alegando irregularidades ambientais em seu terreno, como canalização irregular de curso d'água e construção de açude sem licença. Após perícia, o réu não apresentou projeto de recuperação da área dentro do prazo. Na sentença, o juiz julgou procedente os pedidos do MP.
1) O documento apresenta atualizações aos Enunciados de Delimitação de Áreas de Preservação Permanente em Áreas Urbanas de Santa Catarina, com o objetivo de uniformizar a atuação do Ministério Público diante de alterações legislativas e divergências jurisprudenciais.
2) Foram realizadas discussões entre promotores que resultaram em novas redações e acréscimos aos enunciados, visando maior clareza na aplicação das leis ambientais em zonas urbanas.
3) Persiste a necessidade de at
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra os réus para demolir um muro construído em área de preservação ambiental sem licença.
2) A perícia concluiu que o muro foi construído em APP, com impacto na vegetação das margens do rio, mas não interferiu diretamente no curso d'água.
3) Pela falta de licença e por estar em APP, o juiz determinou a demolição do muro para resguardar a função ambiental da área.
Este documento é uma portaria do Ministério Público do Estado de Santa Catarina que: 1) cita leis e considerandos sobre a proteção de áreas de preservação permanente, especialmente matas ciliares; 2) relata que foi constatada a existência de um curso d'água ou nascente no local de um empreendimento imobiliário; 3) tem a intenção de proteger os recursos hídricos evitando construções em áreas de preservação permanente.
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra uma construtora sobre a proteção de nascentes e cursos d'água em um loteamento. Foi interposto agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedidos liminares. O relator negou pedidos de recuperação ambiental imediata e placas, mas determinou a averbação da ação e paralisação das obras até decisão final.
Pedido de Improbidade Administrativa do Diretor do INEMA, Júlio César Mota Rochaalmacks luiz silva
O documento relata uma denúncia de crime ambiental ocorrido durante a implantação do loteamento Morada Real em Jacobina, Bahia. A denúncia alega que houve grande supressão de vegetação nativa e destruição de uma nascente, violando leis de proteção ambiental. O denunciante solicita que o Ministério Público tome medidas cabíveis contra os responsáveis, incluindo a empresa construtora e autoridades municipais e estaduais.
Ação civil pública, com pedido de liminar, que o ministério público está movendo contra o município de Macaé. Solicitando que sejam paralizadas as novas permissões para construção em toda Praia do Pecado.
Este documento é um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e duas empresas para reparação de danos ambientais causados pela supressão de vegetação em área de preservação permanente e aterramento de nascentes durante a construção de um empreendimento imobiliário. As empresas se comprometem a recuperar as áreas degradadas e preservar os recursos hídricos afetados.
1) O Ministério Público instaurou um Inquérito Civil Público para apurar denúncia anônima sobre suposta destruição de vegetação em área de preservação permanente e aterramento de nascentes durante a construção de um shopping em Criciúma.
2) Foram determinadas diligências iniciais como notificar a empresa investigada, solicitar vistoria da fundação ambiental local e pedir documentação à prefeitura sobre licenciamento do empreendimento.
3) O objetivo é total apuração dos fatos para verificar se houve viol
O Ministério Público recorreu de decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ambiental. O desembargador reformou a decisão, deferindo a tutela para que os réus se abstenham de descartar resíduos em locais inadequados, uma vez que o laudo pericial apontou lançamento de efluentes sem tratamento e inexistência de licença, configurando risco ambiental a ser evitado com base nos princípios da precaução e prevenção.
Em votações on-line e em debate por videoconferência, Procuradores e Promotores de Justiça aprovaram 11 enunciados relativos à delimitação de áreas de preservação permanente em núcleos urbanos informais consolidados.
Ação Civil Pública do MPE - Petição Inicial com parecer do GATE sobre a const...Amar Jardim Oceânico
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o empreendimento hoteleiro na orla da Barra da Tijuca por descumprir normas urbanísticas e ameaçar a paisagem protegida da Pedra da Gávea. Órgãos públicos como IPHAN e Secretaria Municipal de Meio Ambiente omitiram-se em fiscalizar o empreendimento e proteger a paisagem, apesar de terem se posicionado contra outra intervenção na mesma área antes. Um laudo técnico encomendado pelo MP
1) A construtora Construtora Locks Ltda recorreu de decisão que determinou sua abstenção de realizar obras em área de loteamento sem licenciamento ambiental;
2) O canal construído pela empresa pode poluir o meio ambiente e o órgão ambiental concedeu licença de forma equivocada;
3) A proteção do meio ambiente justifica manter a decisão que suspendeu as atividades da construtora até a regularização ambiental.
1) O documento discute os impactos socioambientais causados pela construção de barragens hidrelétricas e a necessidade de proteção dos direitos humanos das populações atingidas.
2) É recomendado que sejam realizadas avaliações patrimoniais e socioeconômicas completas das comunidades impactadas e uma reparação integral dos danos causados.
3) O objetivo é assegurar o direito à moradia, cultura e meios de subsistência das populações deslocadas.
Este documento discute a proteção legal das áreas protegidas no Brasil pelo Código Florestal de 2012, incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APP). Resume que as APP incluem faixas ao longo de cursos d'água, lagos, nascentes e encostas, e devem ser protegidas tanto em áreas rurais quanto urbanas. Também discute a falta de diretrizes para APP em reservatórios artificiais.
El documento menciona varios lugares de Asturias como Arriondas, Cangas de Onís, Castrillón, Gijón, Gozón, Laviana, Pravía, Ribadesella, Salinas, Villaviciosa y otros. También menciona lugares específicos como el campo de fútbol de Arriondas, la depuradora de Grao, el hospital de Arriondas y la estación de tren de Trubia.
Varias mujeres fueron brutalmente agredidas por la policía durante una manifestación en Egipto. Una mujer fue golpeada repetidamente con bastones y patadas mientras yacía indefensa en el suelo, dejándola inconsciente y semidesnuda. Otra mujer fue arrastrada por la cabeza y el pelo, recibiendo una patada en el suelo y un golpe en la cara que le rompió la nariz. Estas agresiones a mujeres fueron una de las cientos de injusticias presenciadas durante las protestas contra el gobierno egipcio.
Autor del día - tuespacioyelmio.wordpress.comalba lobera
El documento explica que los artículos publicados en el blog siempre incluirán el nombre o seudónimo del autor, su perfil y dos enlaces al blog original al principio y final del artículo. Esto permitirá que los lectores accedan al blog y que los artículos más interesantes puedan ser seleccionados para aparecer en la portada de diferentes secciones del sitio según la temática del artículo. El blog se centra en la comunicación a través de investigaciones e información.
Este documento descreve um projeto chamado "Recicle em Cena" que visa promover a educação ambiental sobre reciclagem de lixo em Xanxerê através de concursos anuais de peças teatrais nas escolas. O projeto será realizado durante 3 anos com apoio de várias entidades e tem metas de aumentar a conscientização sobre reciclagem.
Este documento é uma sentença judicial que extingue uma ação de usucapião sem julgamento de mérito. A ação foi proposta por José Claudir Hamester e Dinaire Alff Hamester para receber o domínio de parte de um imóvel, com área de 229,50m2. No entanto, a lei municipal proíbe o desmembramento de imóveis com área inferior a 360m2, tornando o pedido juridicamente impossível.
Referential Postage - Basic Laborer by New City ContractingHugh Cameron
Hugh Cameron worked as general construction labor for New City Contracting on residential and commercial projects. According to Chris Maslovich, the general manager, Hugh was punctual, completed assigned work and tasks, worked well with others, and had a positive attitude. Chris can be contacted if further discussion is needed about Hugh's employment.
Esta ação civil pública trata da proibição da CASAN de realizar novas ligações de água em construções nos municípios de Xanxerê, Faxinal dos Guedes e Bom Jesus sem o "habite-se". O juiz julgou procedente o pedido do Ministério Público, determinando que a CASAN só realize novas ligações após a apresentação do documento, a fim de estimular a regularização da ocupação urbana e proteger o meio ambiente.
El documento resume la vida y carrera de Albert Einstein. Destaca que aunque tuvo dificultades iniciales para graduarse y obtener un doctorado, en 1905 publicó cuatro artículos revolucionarios en física que cambiaron el campo para siempre. Sin embargo, recientes investigaciones sugieren que las ideas podrían haber pertenecido originalmente a su esposa Mileva Maric.
Este documento presenta una serie de inventos extraños creados para resolver problemas cotidianos de forma poco convencional. Algunos de estos inventos incluyen una moto aspiradora, una cama con forma de colchón para desgaste uniforme, sandalias con bayetas para limpiar el suelo mientras se camina, y tatuajes temporales para hacer listas de compras. El documento sugiere que estos inventos a menudo tienen el propósito de hacer tareas domésticas más divertidas o de resolver problemas de una manera creativa aunque poco práctica
This document expresses love and affection from one person to another over 14 years. It uses terms of endearment like "habibi", "honey", "darling", and "love of my life" to convey deep feelings of care, adoration and thankfulness for the happiness they have shared together.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive functioning. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
Las fotos muestran a Benedicto XVI de joven junto a su familia, incluyendo a su hermano Georg, hermana María y padres Joseph y María. La cita de Pitágoras enfatiza la importancia de educar a los niños para evitar castigar a los adultos en el futuro.
Un autista pide orden, estructura y predictibilidad; ser escuchado a su ritmo sin demasiadas palabras rápidas; recibir apoyo para comprender y hacer las cosas bien sin muchos errores; tener espacio cuando sea demasiado estimulante y no ser culpado por sus conductas, ya que tienen su propia lógica. Aunque sea diferente, un autista también quiere divertirse y ser querido, y merece una vida satisfactoria.
O documento fornece diretrizes sobre preparação, técnica e estratégia para a realização de concursos para promotor de justiça. Ele recomenda repetição constante dos materiais de estudo, organização de anotações e resumos, e estruturação das peças processuais de acordo com modelos previamente preparados, sempre citando dispositivos legais relevantes. A ênfase é na importância de um checklist de itens essenciais e no treinamento com cronômetro para gestão eficiente do tempo.
The document discusses common mistakes in test-driven development (TDD). It presents the results of a survey of programmers that identified the most common deviations from TDD practices. The top deviations included writing complex tests, forgetting to refactor, refactoring other code while working on a test, and not implementing the simplest code to pass a test. The document concludes that while TDD is not always followed perfectly, its principles still provide benefits if applied conscientiously.
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, Dona Elena Administradora de Bens Ltda. e Angeloni Investimentos e Participações Ltda.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública requerendo a demolição de uma residência construída irregularmente às margens de um rio, em área de preservação permanente.
2) A residência foi construída sem licença ou habite-se e possui sistema de esgoto irregular, colocando em risco o meio ambiente.
3) Apesar da defesa alegar que outras construções na cidade também estão próximas a rios, o juiz julgou procedente o pedido de demolição devido às diversas
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche alegando que ele realizou o corte de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em sua propriedade, localizada próxima a uma nascente e curso d'água, sem autorização, causando danos ambientais. A Polícia Ambiental constatou em vistoria a área desmatada em duas glebas e a presença de vegetação secundária da Mata Atlântica nessas áreas. O MP pediu liminar para que o réu elabore um
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por ter construído prédios sem respeitar o recuo mínimo de 30 metros de um rio. A Justiça determinou a demolição das partes dos prédios construídas dentro da faixa de proteção permanente, além da recuperação da área. No entanto, não reconheceu os danos morais coletivos alegados.
Recomendação nº 12 poluição rio itajai açuCarlos França
Este documento é uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que os municípios exerçam seu poder de polícia ambiental e realizem o licenciamento de empreendimentos que possam causar impacto ambiental local. A recomendação destaca a responsabilidade dos municípios em promover o ordenamento territorial, proteger o meio ambiente e realizar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por modificações realizadas em um curso d'água em sua propriedade sem as devidas licenças ambientais. O juiz concedeu liminar determinando que a construtora promova a restauração da área degradada e da mata ciliar no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária.
A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a fiscalizar e repreender as edificações concluídas ou em andamento nas áreas de preservação permanente das margens do Rio Sangradouro e do Rio Quincas, em Florianópolis.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assinou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC's) com duas empresas e um cidadão para reparar integralmente danos ambientais por eles causados em áreas de preservação permanente (APP) no município de São José do Cedro. As empresas Fábrica de Camas e Beliches Mariflor Ltda e Bortolini Hantt e Cia Ltda construiram em área de proteção no Parque Industrial do Município. Já Gilmar Fávero construiu um galpão em uma APP no Centro de São José do Cedro.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de São Paulo e uma construtora devido a obras realizadas no Parque da Água Branca sem a devida autorização e que ameaçam o patrimônio histórico e meio ambiente do local. O MP pede liminar para suspender as obras nos pergolados do parque que envolvem demolição de pilares e alterações na estrutura e paisagem sem avaliação prévia dos órgãos competentes.
Análise do projeto “Parque Santo Cristo” e caracterização do impacto da ocupa...Igor Siri
A utilização de áreas de preservação permanente tem sido uma grande polêmica no Brasil a partir do projeto de lei que alterava alguns pontos do código florestal de 1934, dentre eles o supracitado. Os topos e encostas de morros também são definidos como APP’s (áreas de preservação permanente), tais áreas são consideradas mais sensíveis e com grande risco de erosões e deslizamentos, portanto inaptas para construções e fixação de estabelecimentos turísticos comerciais. Um projeto de construção de um parque turístico-religioso na Serra do Mimo, localizada em Barreiras, tramita em instâncias finais sem considerar a ocupação de um ponto consideravelmente bem preservado, prejudicando a fauna e indiretamente a flora do local. Traçando-se um paralelo entre a utilização de tal área e a viabilidade de uma vertente de turismo discordante do que se vê em expansão, são desenvolvidas justificativas para a falta de prioridade para tal ocupação de terreno.
Este documento propõe uma lei complementar para estabelecer o uso e reuso da água nas edificações de Uberlândia. A lei exigiria que novos projetos capturem, armazenem e utilizem águas pluviais, e que empreendimentos grandes tratem e reutilizem águas servidas. O objetivo é promover a conservação dos recursos hídricos e reduzir o consumo de água potável.
1) O documento descreve um projeto de lei do município de Salvador que visa desafetar e alienar 62 terrenos públicos totalizando 587 mil metros quadrados.
2) O Ministério Público se opõe ao projeto de lei por entender que ele foi elaborado sem estudos técnicos que justifiquem a alienação dessas áreas, de forma arbitrária.
3) A alienação em massa desses terrenos públicos, especialmente os de uso comum e especial, afronta a legislação urbanística e o patrim
O documento trata de uma decisão judicial sobre um pedido de atribuição de efeito suspensivo a um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra uma sentença que extinguiu uma ação civil pública sobre lançamentos irregulares de esgoto no Rio Linha Anta em Criciúma. A decisão judicial nega o pedido de efeito suspensivo com base no fato de que a questão já havia sido decidida em outra ação civil pública.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assinou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC's) com duas empresas e um cidadão para reparar integralmente danos ambientais por eles causados em áreas de preservação permanente (APP) no município de São José do Cedro. As empresas Fábrica de Camas e Beliches Mariflor Ltda. e Bortolini Hantt e Cia Ltda. construíram em área de proteção no Parque Industrial do Município. Já Gilmar Fávero construiu um galpão em uma APP no Centro de São José do Cedro.
O documento descreve a situação precária de um prédio histórico em Ilhéus que abriga um arquivo público e biblioteca municipal. Relata que o prédio corre risco de desabar e pede uma ação civil pública para declarar o valor cultural do prédio e obrigar o município a restaurá-lo e preservá-lo.
O documento descreve a situação precária de um prédio histórico em Ilhéus que abriga um arquivo público e biblioteca municipal. Relata que o prédio corre risco de desabar e pede uma ação civil pública para declarar o valor cultural do prédio e obrigar o município a restaurá-lo e preservá-lo.
O documento propõe uma lei para estabelecer as delimitações das Áreas de Preservação Permanente (APP) ao longo do Rio São Francisco no município de Juazeiro-BA. A lei define três regiões ao longo do rio com faixas de APP variando entre 15 e 100 metros, considerando a ocupação histórica da área urbana. A lei também regulamenta projetos imobiliários e a recuperação de áreas degradadas nas APPs.
1) O documento descreve um projeto para preservar uma nascente urbana localizada na Rua Planetóides em Belo Horizonte.
2) O objetivo é recuperar a vegetação nativa, eliminar resíduos e proteger a qualidade da água da nascente.
3) A preservação da nascente é justificada por sua importância para os recursos hídricos e a biodiversidade da região.
Sentença 139.98.000591 1 - praia de zimbrosGabrielrf
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Bombinhas para coibir o lançamento clandestino de esgoto na Praia de Zimbros. Após anos de tramitação, laudos apontaram poluição no local devido a esgoto. Apesar de medidas, o problema não foi totalmente resolvido. O Município deve providenciar esgotamento sanitário efetivo no local para proteger o meio ambiente.
Similaire à Ação civil pública invasão - app - lixeira - Paulino x Alceu Lorenzon (20)
1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO
2ª VARA DA COMARCA DE XANXERÊ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, pelo Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de
Xanxerê, com fundamento nos arts. 127, 129, III e 225 da Constituição da
República, e no art. 5º da Lei nº 7.347/85, e no Inquérito Civil Público nº
06.2013.00003158-7 propõe AÇÃO CIVIL PÚBLICA (com pedido de liminar)
em face de:
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BEIRA RIO, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.829.962/0001-09, com sede na Rua
Independência, nº 69, centro, Xanxerê, neste ato representada por seu síndico
Valmir Paulino dos Santos, inscrito no CPF nº 422.868.679-68, com endereço
na Rua Olímpio Júlio Tortato, 323, centro, Xanxerê.
2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
1. Objetivo da ação
Esta ação civil pública tem por objetivo obter provimento
jurisdicional que determine a demolição das lixeiras e do quadro de energia do
Condomínio Residencial Beira Rio construídos em área de preservação
permanente, não edificável, na área urbana de Xanxerê, nesta Comarca.
Tem por objetivo também obter provimento que constitua o réu
na obrigação de imediatamente recuperar a área de preservação ambiental,
mediante execução de projeto de recuperação da área degradada (PRAD).
Por fim, objetiva obter provimento liminar que, diante da
gravidade dos fatos e do desrespeito ao meio ambiente urbano, determine a
proibição de ocupação do edificação antes da demolição.
2. Legitimidade passiva
2.1. Responsabilidade ambiental
De acordo com o art. 3º, IV, da Lei nº 6.938/86, considera-se
poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável,
direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
No caso dos autos, o requerido é responsável direto pela
degradação da área de preservação permanente do Rio Xanxerê que corre
junto à rua Independência, em Xanxerê, pois, como se verá, agiu, construindo
lixeiras e quadro de energia em desacordo com projeto aprovado em área não
edificável, já que de preservação permanente.
3. Síntese fática
Em abril de 2012 o senhor Alceu Lorenzon, empresário
xanxerense, informou à 2ª Promotoria de Justiça que as lixeiras e o quadro de
3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
energia de um prédio em construção na rua Independência, nº 69, em
Xanxerê, foram construídos em área de preservação permanente, não
edificável.
Conforme se apurou no incluso Inquérito Civil Público, no
endereço supracitado está sendo edificado um prédio com quatro andares,
denominado Condomínio Residencial Beira Rio, de propriedade de Valmir
Paulino dos Santos, sendo que apenas o térreo, em abril de 2012, estava
concluído e alugado. Constatou-se que, ao lado da edificação, a menos de 5
metros das margens do Rio Xanxerê foram construídas duas lixeiras e um
quadro de energia elétrica, conforme imagens de fls. 13-21.
O prédio foi iniciado no ano de 2002, quando vigente a Lei
Municipal nº 1.721/90, que estabelecia como distância mínima para
construções às margens do Rio Xanxerê cinco metros. O prosseguimento da
obra, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.721/90,
foi objeto de adequação acordada em termo de adesão ao termo de
ajustamento de conduta celebrado no ano de 2006 entre o Ministério Público, o
Município de Xanxerê, Secretaria de Obras, Secretaria de Políticas Ambientais,
Poder Legislativo e Agenda 21, aderido pelo ora requerido, bem assim da Ação
Penal nº 080.04.001729-0, pendendo de regularização, apenas, a questão ora
abordada.
A construção das lixeiras e do quadro de energia no local feriu a
legislação municipal vigente à época da concessão do Alvará de Licença nº
263/2002, em especial a Lei Municipal nº 1.721/90, ao invadir a área não
edificável às margens do Rio Xanxerê, que era, à época, de cinco metros
de largura. Ainda, a edificação, conforme Ofício nº DEO/ARS/2012 (fl. 78)
assinado pelo Diretor de Engenharia e Obras do Município, datado de agosto de
2012, não obedeceu ao projeto aprovado, visto que, justamente para
4. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
proteção do rio Xanxerê do possível chorume e resíduos que comumente
vazam destes depósitos de lixo, o projeto exigia que as lixeiras e o quadro de
energia deveriam ser edificados no lado oposto de onde foram construídos,
em área edificável e longe do rio Xanxerê.
O croqui de fl. 79, aliás, vale por mil palavras. A construção das
lixeiras e do quadro de energia ficou completamente na área não edificável, de
preservação permanente, a menos de cinco metros das margens do Rio
Xanxerê, em detrimento do patrimônio público, do ordenamento urbano e da
legislação em vigor à época. Aliás, de se observar, também, que o Engenheiro
do Município de Xanxerê aponta, além da irregularidade já citada, outra
irregularidade, qual seja, a edificação invadiu o lote lindeiro (fls. 78-79).
Veja-se que é justamente no processo de licenciamento municipal
das construções o momento em que se avalia a adequação do projeto à
legislação vigente e o potencial poluidor da obra. Por meio do projeto é que se
verifica se a construção afetará áreas de preservação permanente ou não.
Constatou-se, portanto, agressão à área de preservação
permanente do Rio Xanxerê que passa próximo à rua Independência, em
Xanxerê.
As áreas de preservação permanente têm importante função
ambiental, motivo pelo qual são tão protegidas pela legislação brasileira. Pelos
mesmos motivos vem esta Promotoria de Justiça reunindo todos os esforços
possíveis na recuperação das áreas degradadas e na prevenção de outros
danos.
Veja-se, inclusive, como demonstração da preocupação e do
esforço do Ministério Público na proteção ambiental, que a Lei Municipal nº
1.721/90, vigente à época do licenciamento municipal da construção ora
5. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
atacada, foi declarada inconstitucional, no ano de 2005, através de ação civil
pública, visto que permitia a construção às margens do Rio Xanxerê
respeitando-se, apenas cinco metros de distância, em total afronta à
legislação federal.
Note-se, por outro lado, que o Ministério Público respeita o ato
jurídico perfeito, já que as licenças anteriormente deferidas são respeitadas.
Não se pretende a demolição de tudo o que foi construído a menos de quinze
metros (ou 30 metros, de acordo com o atual Código Florestal). Pretende-se
apenas que se respeite o mínimo exigido para o local (5 metros), mas nem
isso o requerido vem respeitando.
Entre as funções ambientais mais relevantes das matas ciliares e
das áreas de preservação, podem-se citar as seguintes:
a) regulação do fluxo de água – a vegetação que protege cursos
d´água mantém a água na bacia hidrográfica (evapotranspiração), assegura a
perenidade das fontes e impede a ocorrência de estiagens; a falta de
vegetação faz com que a água corra livremente até rios maiores e saia da bacia
hidrográfica, causando estiagens (não chove porque a água está em outra
bacia);
b) regulação do fluxo de nutrientes – as matas ciliares funcionam
como tampão e filtro entre os terrenos mais altos e o ecossistema aquático,
participando do controle do ciclo de nutrientes na bacia hidrográfica, através de
ação tanto do escoamento superficial quanto da absorção de nutrientes do
escoamento subsuperficial pela vegetação ciliar;
c) estabilização térmica da água – através de suas copas,
interceptam e absorvem a radiação solar, contribuindo para a estabilidade
térmica dos cursos d'água e de seus arredores
6. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
1.
Por fim, destaca-se que este órgão ministerial, em reunião com o
proprietário da edificação, acompanhado de sua advogada, na data de 11 de
dezembro de 2012, realizou apresentação de minuta de compromisso de
ajustamento de conduta.
Todavia, passados mais de três meses da apresentação do termo
de ajustamento de conduta, e realizados vários contatos com o atual advogado
do requerido, nem aquele nem este se manifestaram quanto à assinatura,
entendendo esta Promotoria que a inércia é uma resposta negativa à
assinatura.
Nesta situação, não há outra alternativa que não recorrer ao
Poder Judiciário, último guardião do direito ambiental, para requerer seja a
edificação das lixeiras e do quadro de energia demolida, com execução de
projeto de recuperação da área degradada no local, e proibição de ocupação do
prédio até a demolição.
4. Fundamentos jurídicos
O art. 225 da Constituição Federal estabelece que todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo à sociedade
como um todo a sua defesa e proteção. E a Lei nº 12.651/2012 (Código
Florestal) declara bens de interesse comum as florestas e demais formas de
vegetação, como as existentes em área de preservação permanente, com a
função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger
o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (arts. 2º e 3º, II).
A política urbana brasileira tem por objetivo ordenar o pleno
1
Vide artigo “Mata Ciliar”, em http://www.ecolnews.com.br/agua/mata_ciliar15.htm.
7. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
O Estatuto da Cidade, assim, concedeu às normas de urbanismo a
característica de “normas de ordem pública e interesse social que regulam o
uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-
estar dos cidadãos” (art. 1º, parágrafo único).
E, para tanto, o Estatuto da Cidade incluiu no art. 1º da Lei da
Ação Civil Pública a legitimação para defesa da ordem urbanística pela ação
civil pública, a via utilizada nesta ação2.
A Lei Municipal nº 1.721/90, antes de ser declarada
inconstitucional pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(em 18 de agosto de 2005), serviu de suporte para expedição do Alvará de
Licença nº 262/2002, e estabelecia que a distância mínima para a construção
às margens do Rio Xanxerê era de cinco metros.
Por isso mesmo o projeto aprovado em 2002, referente à
edificação objeto desta ação, em consonância com a Lei Municipal nº 1.721/90,
previa que as lixeiras e o quadro de energia deveriam ser edificadas no
lado oposto de onde estão atualmente, em área edificável. Todavia, o
proprietário, Valmir Paulino dos Santos, em afronta ao projeto aprovado e às
normas municipais, desrespeitou as normas ambientais e urbanísticas,
construindo as lixeiras e o quadro de energia em área de preservação
permanente e, ainda, invadindo o lote lindeiro.
Cabe destacar que o projeto foi aprovado em fevereiro de 2002,
assim como o alvará de licença emitido em outubro de 2002, contudo,
conforme imagem (anexa) extraída do programa Google Earth, datada de
8/2/2004, dois anos após a aprovação do projeto e a emissão da licença, ainda
2
“Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos
morais e patrimoniais causados: III – à ordem urbanística”. Lei nº 7.347/85.
8. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
não havia sido iniciada a obra. O Código de Obras do Município3, no art. 19,
vigente à época, estabelece que o licenciamento para início da construção será
válido pelo prazo de seis meses, findo este prazo e não tendo sido iniciada a
construção, o licenciamento perderá seu efeito, justamente para que se
reanalise a situação fática encontrada no local. O art. 18 prevê que a aprovação
de um projeto valerá pelo prazo de um ano da data do respectivo despacho.
Portanto, conclui-se que a obra, além das irregularidades já
apontadas, foi edificada com aprovação de projeto vencida, bem como com
licenciamento vencido.
A obrigação de não fazer, consistente em não praticar atividades
danosas, assim como a de não suprimir vegetação e não utilizar a área de
preservação permanente, é decorrente da legislação e só pode haver ocupação
e utilização nos casos previstos em lei e mediante prévia autorização do
competente órgão ambiental, o que não houve no presente caso.
Atualmente vige a Lei nº 12.651/2012, Código Florestal, que
considera Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as
faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente,
excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura
mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10
(dez) metros de largura (art. 4º, II).
Já a Lei de Parcelamento do Solo prevê o limite de 15 metros
como faixa não-edificável, "os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos
seguintes requisitos: ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de
domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma
faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores
exigências da legislação específica" (art. 4º, III).
3
Toda a legislação municipal pode ser conferida em www.camaraxanxere.gov.br
9. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Diante da divergência apontada entende este órgão ministerial
que, em sendo local caracterizado, na forma do art. 47, II, da Lei de
Regularização Fundiária (Lei 11.977/2009), como zona urbana consolidada4
seja aplicada a distância estabelecida na Lei de Parcelamento do Solo, qual
seja, de 15 (quinze) metros, em sendo local caracterizado como zona urbana
não consolidada ou área de expansão urbana, seja aplicado o recuo
estabelecido no artigo 4º, II do Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
Ensina Édis Milare5 "que o direito de construir não se confunde
com o direito de poluir. Se tidos por satisfeitos todos os requisitos e condições
legais, um projeto imobiliário é aprovado pela Administração e, posteriormente
verifica-se que é lesivo ao meio ambiente, emerge a sua ilegalidade, tornando-
se impossível a execução. Terá o interessado o direito adquirido de construir,
desde que de alguma forma seja afastado o dano ambiental. Mas não terá,
contra o interesse público na conservação do patrimônio natural, o direito
adquirido de poluir e degradar a natureza".
De fato, é entendimento pacífico que as normas de ordem
pública, como são as referentes à proteção do meio ambiente, têm incidência
imediata, posto que "ninguém adquire direitos contra o interesse público, que
prevalece sempre sobre o interesse privado6".
Diante de todo o exposto a construção não pode permanecer e,
custe o que custar, deve ser demolida. Da ilegalidade evidentemente tinha
conhecimento Valmir Paulino dos Santos, já que o projeto aprovado pelo
Município (ainda que vencido à época da construção) determinava que as
lixeiras e o quadro de energia deveriam ser edificados no lado oposto do
4
Aquela parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e malha
viária implantada e que tenha, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:
a) drenagem de águas pluviais urbanas; b) esgotamento sanitário; c) abastecimento de água potável; d) distribuição
de energia elétrica; ou e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.
5 Parecer proferido no Agravo de Instrumento nº 106.887/1, da Comarca de Guarujá-SP, in Justitia: São Paulo, ano 51,
nº 145, jan/mar 1989, p. 125.
6
Hely Lopes Meirelles, Direito de Construir, São Paulo, Ed. RT, 1961, p. 101.
10. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
atual local, em área edificável.
Já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo7:
Ação civil pública ambiental. Ocupação irregular de área de
preservação permanente com construções e degradação
ambiental. Obrigação de demolir construção, permitir
recomposição da vegetação e não realizar novos atos de
agressão ao meio ambiente. Apelação não provida. (grifo nosso).
Em igual sentido o Tribunal de Justiça de Santa Catarina8:
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. PEDIDO DE DEMOLIÇÃO
DE OBRA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE. ESCORREITA MEDIDA DE DEMOLIÇÃO DA
OBRA E DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Positivado, por prova documental e pela inspeção judicial levada a
efeito, que a obra em questão está edificada sobre área de
preservação permanente, impõe-se que seja demolida,
com a consequente recuperação ambiental. (grifos nosso).
A demolição terá efeito pedagógico não apenas para o requerido,
mas para toda a população de Xanxerê, que observará que o Poder Judiciário
não aceita tal espécie de procedimento e exige o respeito à lei. Recorde-se que
danos ambientais, ainda que pequenos, incentivam danos maiores e estimulam
o desrespeito pelo Direito Ambiental, razão pela qual, ainda que de menor
monta, o dano ambiental aqui identificado deve ser integralmente reparado.
Além disso, somente com a demolição o ordenamento urbano de
Xanxerê voltará à normalidade, voltará a ser respeitado. Do contrário, com a
manutenção da obra escancaradamente ilegal, fatalmente a cidade exibirá
“atestado” de desrespeito ao meio ambiente, incentivando outras ações
7
Apelação nº 9152293-94.2003.8.26.0000; Comarca: Praia Grande - 4ª Vara Cível; Relator Des. Antonio Celso Aguilar
Cortez; J. em 25 de agosto de 2011.
8
Processo: 2010.058154-9 (Acórdão); Relator: João Henrique Blasi; Origem: Capital; Orgão Julgador: Segunda Câmara
de Direito Público; Julgado em: 30/10/2012.
11. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
semelhantes com base no sentimento de impunidade.
Não se admite o desrespeito à legislação ambiental, e a ela
devem se amoldar as atividades exercidas em seu entorno e não o contrário
como parece pretender o réu. É o respeito ao ambiente em que todos vivemos,
inquilinos de um mundo que não é nosso e que devemos entregar aos nossos
filhos, e eles aos nossos netos, sempre em melhores condições.
5. Necessidade de liminar
O meio ambiente urbano, interesse que se pretende tutelar com
esta ação, reclama urgente e firme intervenção judicial pela necessidade de
suprimir os efeitos da construção cuja irregularidade insanável está patenteada.
Convém lembrar que, também do ponto de vista da defesa do
meio ambiente urbanístico, é insuportável a manutenção da irregularidade
retratada nestes autos.
O atual Código de Obras do Município de Xanxerê, art. 49,
alterado pela Lei Municipal nº 3.430/2012, estabelece que após a conclusão da
obra o proprietário deverá solicitar, por meio de requerimento, a vistoria e o
alvará de habite-se para que a edificação possa ser ocupada.
Ainda, prevê, no art. 15 e § único, que havendo modificação do
projeto aprovado, antes do pedido de vistoria, deverá o autor do projeto ou
responsável técnico pela obra apresentar, diretamente ao departamento
competente, planta elucidativa com as modificações propostas na cor vermelha,
constando ao lado da modificação, rubrica do responsável, a fim de receber o
visto da mesma e aprovação definitiva, quando não ferir a legislação vigente.
No caso ora em análise, visto que a obra foi edificada em área
não-edificável e invadiu lote lindeiro, por certo que não é possível a
12. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
regularização de eventual modificação do projeto e, portanto, não será
concedido habite-se pelo ente municipal. Contudo, sabe-se que a prática
rotineira não é a de aguardar o habite-se para ocupar a edificação, por vezes,
antes mesmo de finalizada a construção, esta já é ocupada pelo proprietário.
Portanto, é necessária a liminar para proibir a ocupação do
edifício enquanto não demolidas as lixeiras e do quadro de energia construídos
irregularmente, já que a longa tramitação (considerando os recursos quase
infinitos à disposição das partes) poderá acarretar na ocupação de edificação
irregular e a consolidação da irregularidade.
Note-se que não pretende o Ministério Público retirar os atuais
ocupantes (comércio) do local, mas apenas impedir que nova ocupação de
qualquer das unidades do imóvel seja admitida.
A verossimilhança das alegações está bem caracterizada nos
documentos juntados, que comprovam a irregularidade da construção,
notadamente o levantamento Planimétrico Topográfico de fl. 79
A situação é inadmissível e requer a pronta intervenção do Poder
Judiciário, sob pena de perdurarem os danos ambientais e a possibilidade de o
proprietário ocupar obra que afronta o ordenamento jurídico pátrio. Aqui está
demonstrando, por sua vez, o periculum in mora.
6. Conclusão e pedidos
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SANTA CATARINA requer:
a) o recebimento, registro e autuação da presente ação civil
pública;
b) a concessão de liminar para proibir que o requerido habite ou
13. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
permita que habitem a edificação localizada na rua Independência, nº 69,
centro, Xanxerê, até a demolição das lixeiras e do quadro de energia, sob pena
de multa diária de R$ 500,00;
c) a citação do requerido para, querendo, apresentar a defesa
que entender pertinente;
d) a produção de todos os meios de prova admitidos,
notadamente a prova pericial, depoimento pessoal, prova documental e
testemunhal, se for necessário;
e) a condenação do requerido à demolição das lixeiras e do
quadro de energia localizados atualmente em área não-edificável e invadindo
lote lindeiro;
f) a condenação do requerido a executar, em trinta dias, projeto
de recuperação da área degradada
g) a condenação do requerido em custas, despesas processuais e
honorários advocatícios (estes conforme art. 4º do Decreto Estadual nº
2.666/04, em favor do Fundo de Recuperação de Bens Lesados do Estado de
Santa Catarina).
Dá-se à causa o valor de R$ 15.000,00 (valor estimado da
demolição e reconstrução das lixeiras e quadro de luz).
Xanxerê, 15 de abril de 2013
Eduardo Sens dos Santos
Promotor de Justiça