O documento descreve os requisitos para que municípios paulistas sejam classificados como Estâncias Turísticas ou Municípios de Interesse Turístico de acordo com a lei complementar no 1.261/2015. Os requisitos incluem ter atrações turísticas, infraestrutura básica, plano de turismo e conselho municipal de turismo. A classificação é revisada a cada 3 anos com base em critérios como fluxo turístico e desenvolvimento do setor.