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PARECER (VERSÃO 18)
12-09-05


INTERESSADO(S):                     Conselho Nacional de Educação
ASSUNTO:                            Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia
RELATORES:                          Antônio Carlos, Anaci, Arthur, Clélia, Maria Beatriz,
                                    Paulo, Petronilha
PROCESSO CNE Nº:
PARECER N°




1 RELATÓRIO


1.1 Introdução


        O Conselho Nacional de Educação, em 2003, designou uma Comissão Bicameral, com a
finalidade de elaborar manifestação a respeito das Diretrizes Curriculares do Curso e Pedagogia. Ao se
reunir, a Comissão optou por, em primeiro momento, rever as contribuições apresentadas, ao longo dos
últimos anos, por associações acadêmico-científicas,sindicais,comissões e grupos de estudos além de
professores e estudantes, individualmente.Tais manifestações têm objeto discussões sobre a formação de
profissionais da educação,bem como manifestam interesse na definição de uma política nacional de
formação desses profissionais e de valorização do magistério. Esse momento foi extremamente
interessante, pois se pode identificar a diversidade de posições bem como princípios, formas,
compromissos que, desde a década de 1990, vinham sendo assumidos pelas entidades. Coube também
destaque aos documentos apresentados durante a audiência pública de dezembro 2003.
        Após analisar todos os documentos e a trajetória das discussões, a Comissão apresentou, em
março de 2005, à Comunidade Educacional uma versão inicial de um projeto de resolução com o objetivo
de manter diálogo com os educadores. Deste modo, acredita-se que à medida que as sugestões eram
apresentadas o diálogo com os interessados ampliava-se. Concomitantemente a esse processo, a leitura da
legislação pertinente, foi retomada, privilegiando os documentos:
        Parecer CNE/CP 001/99, de 30/9/99 - que dispõe sobre os Institutos Superiores de Educação,
considerados os artigos 62 e 63 da Lei 9.394/96 e o artigo 9°, § 2°, alienas “C” e “H”, da Lei 4.024/61,
com a redação dada pela Lei 9.131/95.
        Parecer CNE/CP 009/2001, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de
Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
       Parecer CNE/CP 027/2001, que dá nova redação ao item 3.6, alínea c, do Parecer CNE/CP
9/2001, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da
Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.




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Parecer CNE/CP 028/2001, que dá nova redação ao Parecer CNE/CP 21/2001, estabelecendo a
duração e a carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior,
curso de licenciatura, de graduação plena.
        Resolução CNE/CP 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de
Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
       Resolução CNE/CP 2/2002, que institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de
graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior.
         Nesta perspectiva, as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia, a seguir
explicitadas, procuram levar em conta o conteúdo dos debates, das indicações e proposições formalizadas,
nos últimos 25 anos, que analisaram a realidade educacional brasileira com a finalidade de conhecer as
suas necessidades, realizar diagnósticos, avaliações sobre a formação de professores e, a partir dos
resultados obtidos, contribuir para a formulação de políticas de Estado e institucionais para a educação
brasileira, em particular para a formação e atuação dos docentes nos diferentes níveis de ensino e na
administração dos sistemas de escolares.
        Desta forma, as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia resultam de um
longo processo de discussão em que experiências e propostas inovadoras foram tensionadas, assim como
avaliações institucionais e de resultados acadêmicos da formação inicial e continuada de professores
foram confrontados com práticas docentes e carências verificadas nas instituições escolares. As
contribuições de pesquisadores, profissionais e estudantes, de entidades que congregam instituições e
pessoas empenhadas na qualificação da Educação Básica e da Educação Superior brasileira, em diversos
momentos e por diferentes meios, ofereceram ao Conselho Nacional de Educação suporte e estímulo para
elaboração destas diretrizes curriculares.
         Estas Diretrizes Curriculares Nacionais querem se constituir em orientações normativas,
entendidas como conjunto de princípios, fundamentos e procedimentos a serem observados na
organização institucional e curricular. Aplicam-se ao curso de formação inicial e continuada para o
exercício de atividades docentes de diferentes modalidades da educação infantil, dos anos iniciais do
ensino fundamental; não docentes para atuarem em gestão e avaliação de estabelecimentos de ensino, de
sistemas educativos escolares e não escolares. Recomendam que se observe a diversidade sócio-cultural e
regional; a organização federativa do Estado brasileiro; a pluralidade de idéias e de concepções
pedagógicas, bem como a autonomia de gestão pedagógica das instituições de ensino. Visam, ainda, a
oferecer bases comuns para que os sistemas e as instituições de ensino possam planejar e avaliar a
formação acadêmica e profissional , acompanhar a trajetória de seus egressos, em padrões reconhecidos
no País.
         Na sua aplicação há de se adotar como referência o respeito a diferentes concepções teórico-
metodológicas norteadoras da Pedagogia entendida tanto como ciência quanto como campo de formação
de educadores que se qualificam com base na docência dirigida à educação infantil e aos anos iniciais do
ensino fundamental. Tal qualificação amplia-se durante o percurso do estudante na graduação, de modo a
articular o saber acadêmico, a pesquisa e o domínio da prática docente com as diferentes funções do
trabalho pedagógico e dos processos educativos requeridos pela escola e pelos espaços não escolares.
        Assim sendo, a preparação em Pedagogia deve propiciar, ao longo do processo educativo, por
meio de investigações, de experiências e de reflexão crítica, a articulação de contribuições de campos do
saber como o filosófico, o histórico, o antropológico, o psicológico, o sociológico, o político, o
econômico, o cultural com o propósito de nortear a observação, análise, execução e avaliação do ato
docente, de práticas de gestão de processos educativos escolares e não escolares, de organização,
funcionamento e avaliação de sistemas e de estabelecimentos ensino.




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Estas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Pedagogia ancoram-se na história do
conhecimento, na história da formação de profissionais e pesquisadores em Pedagogia, bem como nas
perspectivas de avanço do conhecimento, da tecnologia e nas demandas da sociedade brasileira.
1.1 - Breve histórico do Curso de Pedagogia
        No Brasil, o Curso de Pedagogia tem definido, historicamente, como seu objeto de estudo e
finalidade fundamentalmente os processos educativos em escolas e em outros ambientes, sobremaneira a
educação de crianças nos anos iniciais de escolarização e a gestão educacional. Merece ser salientado que,
nas primeiras propostas para este curso, a ele se atribuiu o “estudo da forma de ensinar”. Regulamentado
pela primeira vez, nos termos do Decreto-Lei n. 1.190/1939, foi definido como lugar de formação de
“técnicos em educação”. Estes eram, à época, professores experientes que realizavam estudos superiores
em Pedagogia para, mediante concurso, assumirem funções de administração, planejamento de currículos,
orientação a professores, inspeção de escolas, avaliação do desempenho dos alunos e dos docentes, de
pesquisa e desenvolvimento tecnológico da educação, no Ministério da Educação, nas secretarias de
estado e nos municípios.
        A padronização do curso de Pedagogia, em 1939, é decorrente do padrão federal regulamentado
pelo Decreto-Lei anteriormente mencionado e que passou para a história dos estudos pedagógicos em
nível superior com a denominação “esquema 3+1”. Coerentemente com esse esquema, os três anos de
curso constituíam o bacharelado, garantindo a formação no conteúdo específico da Pedagogia. Com um
ano a mais de estudos em Didática e Prática de Ensino, obtinha-se o título de licenciado em Pedagogia,
com o qual se podia atuar como professor no nível primário e secundário. Dissociava, assim, o conteúdo
específico da Pedagogia do conteúdo da Didática em cursos distintos, provocando a ruptura entre
conteúdo do conhecimento específico e métodos de ensinar esse conteúdo.
        Era evidente a dicotomia entre bacharelado e licenciatura, uma vez que no bacharelado formava-
se o técnico em educação e na licenciatura preparava-se o professor das matérias pedagógicas do Curso
Normal de nível secundário. Até 1961, quando foi homologada a Lei n. 4024, o curso de Pedagogia
permaneceu, por mais de duas décadas, com o esquema 3+1 que acabou sendo reforçado pela nova
regulamentação contida no Parecer CFE n. 251/1962, decorrente dos postulados da LDB/1961. Neste ano,
fixou-se o currículo mínimo do curso de bacharelado em Pedagogia. Composto por sete disciplinas
indicadas pelo CFE e mais duas de escolha da instituição, esse mecanismo centralizador da organização
curricular pretendia definir a especificidade do bacharel em Pedagogia, e visava manter uma unidade
básica de conteúdos aplicável como critério para transferências de alunos, em todo o território nacional.
        Para a licenciatura foi baixado o Parecer CFE 292/1962 que legislava sobre a formação
pedagógica, composta por três disciplinas: Psicologia da Educação, Elementos de Administração Escolar,
Didática e Prática de Ensino. Esta última em forma de Estágio Supervisionado. Continuava, portanto, a
dualidade na Pedagogia: bacharelado versus licenciatura. Uma longa explicação contida no Parecer CFE
292/1962 buscava explicar que, mesmo dicotomizando a formação, não haveria ruptura entre conteúdo e
método na estrutura curricular, como era explícita no esquema 3+1.
        Até o advento da Lei n. 9.394/1996, o Curso de Pedagogia formou precipuamente docentes para
atuarem na formação de professores para os anos iniciais de escolarização, ou seja, licenciados no ensino
das matérias pedagógicas do Curso Normal, mais tarde Habilitação para o Magistério realizada em estudos
de 2º. Grau, conforme a Lei 5.692/1971. Também era concedido o registro para lecionar Matemática,
História, Geografia e Estudos Sociais, no primeiro ciclo do ensino secundário, aos egressos do Curso de
Pedagogia, anteriormente a 1972.
        O Curso de Pedagogia direcionava estudos para compreensão, planejamento, execução, avaliação
de processos educativos, com base em teorias tanto da educação, como de outros ramos das ciências com
que o curso dialoga. Seguindo esta perspectiva, o Parecer CFE n. 252/1969, que dispunha sobre sua
organização e funcionamento, indicava a finalidade de preparar profissionais para a educação e assegurava



                                                                                                        3
a possibilidade de obtenção do título de Especialista, mediante complementação de estudos. O Parecer
252/1969 prescreveu a unidade entre bacharelado e licenciatura, fixando a duração do curso em 4 anos.
         Como subproduto da licenciatura, Habilitação Magistério de 2º Grau , o Parecer preservava o
direito de formar o professor para as séries iniciais de escolarização, sob o argumento de que “quem
prepara o professor primário tem condições de ser também professor primário”. No documento era
justificado tal argumento, tanto do ponto de vista legal, como técnico da seguinte maneira: “quem pode o
mais pode o menos” (Parecer 252, 1969, p. 109).
         A Lei n.5.540 de 1968, lei da reforma universitária, reconheceu competência para a habilitação,
na graduação em Pedagogia, em Supervisão, Orientação Educacional, Administração e Inspeção, assim
como outras especialidades necessárias ao desenvolvimento nacional e às peculiaridades do mercado de
trabalho.
         À medida que o acesso à educação escolar do ensino fundamental democratizava-se, tornava-se
exigência a elevação do número de profissionais docentes, de quem era requerida mais qualificação para
acompanhamento e orientação de aprendizagens de crianças e adolescentes das classes populares, que
traziam, para dentro das escolas, visões de mundo diversas e perspectivas de cidadania muito mais
variadas, daquelas até então cultivadas. A crescente complexidade pedagógica, a democratização da vida
civil e da gestão pública trouxeram novas necessidades para a organização escolar, com funções
especializadas e descentralizadas, além de maior autonomia e responsabilidade institucional. Logo, a
formação para a docência, para cargos de direção, assessoramento na escola e nos órgãos de administração
dos sistemas de ensino foi valorizada, inclusive nos planos de carreira. Neste movimento, ao Curso de
Pedagogia coube parcela importante na formação de professores e especialistas com a oferta de quatro
habilitações, em um momento histórico, marcado pela tendência tecnicista da educação.
        Atenta às exigências do momento histórico, além das habilitações em Magistério das Matérias
Pedagógicas de 2º Grau e de especialistas, várias universidades efetuaram reforma curricular no curso de
Pedagogia, de modo a formar professores para atuarem na educação pré-escolar e nas séries iniciais do
ensino fundamental. Como sempre, no centro das preocupações e das decisões, estavam os processos de
ensinar, de aprender e a gestão das escolas como tarefa não privativa da direção dos estabelecimentos de
ensino, mas responsabilidade de todos os profissionais da educação. O Curso de Pedagogia, portanto, vai,
desde os meados da década de 1980, amalgamando experiência de formação inicial e continuada de
docentes de crianças, de jovens e adultos, e de todos aqueles, que não tiveram condições de realizar sua
escolaridade fundamental na idade própria. Todavia, a reconfiguração curricular correspondente ao
momento histórico a que se refere não é uniforme, como também ainda não foi reconhecida plenamente,
se observada do ponto de vista normativo.
        A diversificação de habilitações ou ênfases nos cursos de Pedagogia é um fato que demonstra a
atenção das instituições de Educação Superior às diversificadas demandas da sociedade e às diferentes
visões das instituições escolares sobre os processos educativos. A educação de jovens e adultos, a
educação infantil, a educação na cidade e no campo, a pedagogia institucional, a pedagogia social e
popular, a educação dos povos indígenas, a educação para as diferenças étnico-raciais, a inclusão das
pessoas com necessidades especiais e dos meninos e meninas de rua são apenas exemplos de tantas
realidades e peculiaridades que fazem parte dos diferentes projetos político-pedagógicos do Curso de
Pedagogia, assim como também não fazem parte de outros tantos. É nesta fragmentada e contraditória
realidade que se pretende intervir com estas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Pedagogia.
        Durante muitos anos, a maior parte dos que pretendiam graduar-se em Pedagogia eram
professores primários, com alguma ou muita experiência em sala de aula. Assim, os professores das
escolas normais, bem como boa parte dos primeiros supervisores, orientadores educacionais, diretores
haviam aprendido, na vivência do dia-a-dia, as alegrias e dificuldades da docência, processo sobre o qual,
agora deveriam influir, orientar, acompanhar, transformar.



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Ao mesmo tempo em que se intensificavam as discussões que definiam o curso de Pedagogia
como lugar preferencial para a formação de docentes dos primeiros anos da educação fundamental, assim
como da educação infantil, crescia o número de estudantes sem experiência docente e formação alguma
para o magistério. Tal situação levou os cursos de Pedagogia a enfrentarem, nem sempre com sucesso, a
problemática do equilíbrio entre formação e exercício profissional, bem como a desafiante crítica de que
os estudos em Pedagogia dicotomizavam teoria e prática.
         O curso de Pedagogia passou a ser, então, objeto de severas críticas quanto ao que se chamou de
tecnicismo na educação, fase em que os termos pedagogia e pedagógico passaram a ser utilizados apenas
para referir-se a aspectos metodológicos do ensino e organizativos da escola. Alguns críticos do curso de
Pedagogia e das licenciaturas em geral, entre eles docentes sem ou com pouca experiência em trabalho nos
anos iniciais de escolarização, entretanto responsáveis pelas disciplinas “fundamentais”, entendiam que a
prática teria menor valor. Ponderavam que estudar processos educativos, entender e manejar métodos de
ensino, avaliar, elaborar, executar planos e projetos, selecionar conteúdos, avaliar e elaborar materiais
didáticos eram consideradas ações menores. Outros críticos, estudiosos de práticas e de processos
educativos desenvolveram análises, reflexões, propostas consistentes, em diferentes perspectivas,
elaborando corpos teóricos e encaminhamentos práticos. Fundamentam-se na concepção de Pedagogia
como práxis, em face do entendimento de que ela tem a sua razão de ser na articulação dialética da teoria e
da prática. Sob esta perspectiva, a Pedagogia trata do campo teórico-investigativo da educação, do ensino
e do trabalho pedagógico que se realiza na práxis social.
       O efervescente movimento de pesquisadores, em busca de um estatuto epistemológico para a
Pedagogia, contou com adeptos de abordagens até contraditórias. Resultou em uma ampla compreensão
acerca do curso de Pedagogia. Decorrente dessa ampliação conceitual, despontou a compreensão de que a
docência nos anos iniciais do ensino fundamental e também na educação infantil passasse a ser a área de
atuação do egresso do curso de Pedagogia, por excelência. Desde 1985, diversas pesquisas vêm
demonstrando que é bastante expressivo o número de instituições em todo o país que oferecem essas
habilitações na graduação. Ainda, tem sido crescente o quantitativo de formados e formandos em
Pedagogia, em diferentes habilitações, que se dirigem ao Conselho Nacional de Educação (CNE), para
solicitar apostilamento em seus diplomas do direito de exercerem a docência naqueles níveis do sistema
escolar. A argumentação por eles apresentada é a de que os estudos realizados para a gestão democrática,
tanto administrativa quanto pedagógica de instituições de ensino, como para o planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação de processos educativos escolares ou não, tiveram suporte importante de
estudos dirigidos à docência nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil.
       Coincidentemente, tem crescido o número de licenciados em outras áreas do conhecimento
pedagógico que não a Pedagogia, buscando formação aprofundada na área de gestão de instituições e de
sistemas de ensino, em especial, por meio de especialização. Sem desconhecer a contribuição dos cursos
de Pedagogia, durante longo período histórico para a formação destes profissionais e de pesquisadores na
área, não há como sustentar que a gestão seja exclusiva do Licenciado em Pedagogia.
         Com uma história construída no cotidiano das instituições de ensino superior (IES), não é demais
enfatizar que o curso de graduação em Pedagogia, nos anos 1990, foi se constituindo como o principal
locus da formação docente dos educadores para atuar na educação básica: na educação infantil e nos anos
iniciais do ensino fundamental. A formação dos profissionais da educação, no Curso de Pedagogia, passou
a constituir-se, reconhecidamente, em um dos requisitos para o desenvolvimento da educação básica no
País.
        Enfatiza-se ainda que grande parte dos cursos de Pedagogia, hoje, tem como objetivo central a
formação de profissionais capazes de exercer a docência na educação infantil, nos anos iniciais do ensino
fundamental, nas disciplinas pedagógicas para a formação de professores, no planejamento, nas gestão e
avaliação de estabelecimentos de ensino, de sistemas educativos escolares e não escolares.




                                                                                                         5
Idéia derivada também dessa compreensão ampliada do curso de Pedagogia, é de fundamental
importância reconhecer que os movimentos e as ações sociais insistem em demonstrar a real existência de
uma demanda, ainda pouco atendida, que justifica a relevância de que o pedagogo seja também formado
para atuar de modo a garantir o atendimento aos direitos dos segmentos da população excluída,
historicamente, dos direitos sociais, culturais, econômicos, políticos.




2 – DIRETRIZES CURRICULARES
2.1 Princípios
        O graduando em Pedagogia trabalha com um repertório de informações, formado pela pluralidade
de saberes produzidos e de conhecimentos que somente o exercício teoricamente fundamentado da
profissão lhe permitirá construir.
         Ao mesmo tempo em que conta com múltiplos olhares próprios das ciências que proporcionam
leitura das relações sociais e étnico-raciais, bem como dos processos educativos por estas desencadeados,
requerem clareza conceitual, metodológica, didático-pedagógica e atuação ética face aos conhecimentos
exigidos pelo dia-a-dia da prática profissional.
         Em sua formação, é central a compreensão, o dimensionamento, a avaliação de processos de
construção do conhecimento, em sua multi-referencialidade. Estes processos acham-se situados histórica,
cultural, política, ideológica e teoricamente como geradores, mantenedores ou transformadores de relações
sociais e étnico-raciais, por isso podem fortalecer ou enfraquecer identidades, reproduzir ou criar novas
relações de poder, isto é, de participar e influenciar na reconfiguração do tecido social, das políticas
públicas, de modo a contribuir para que todos os cidadãos possam conquistar condições de usufruírem
seus direitos e exercitarem deveres.
        Com efeito, essa multiplicidade de conhecimentos e saberes a serem apreendidos durante o
processo formativo, que transpõe a formação inicial, articulando-se à continuada, apontam para a
exigência de uma base comum de formação que venha a explicitar uma concepção de Pedagogo. Entende-
se que o eixo basilar da formação deste profissional é o trabalho pedagógico realizado em espaços
escolares e não escolares. Tal eixo fundamenta-se na docência, tomada como base de formação do
Pedagogo e concebida, em sentido lato, como ação educativa e processo pedagógico metódico e
intencional, construído no conjunto das relações sociais, ético-raciais e produtivas, que respeitam o
arcabouço conceitual da Educação e da Pedagogia, historicamente sistematizado e recriado pela
humanidade, como ponto de inflexão das demais ciências que também lhes dão suporte teórico e
metodológico.
         Assume-se, então, a docência como trabalho pedagógico, como objeto de estudo e como prática
sócio-histórica inserida em um projeto formativo que ultrapassa toda e qualquer visão reducionista que
leve a confundir docência com um conjunto de métodos e técnicas descolados de uma realidade
historicamente determinada.
        Em sentido stricto, a docência deve consistir da verdadeira manifestação do modo como se
articulam os seus elementos constitutivos: o conhecimento com todos os valores éticos, científicos,
culturais e estéticos que lhe são inerentes, o ensino e a aprendizagem.


2.2 Objetivo




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O curso de graduação em Pedagogia tem como objetivo formar o licenciado, como profissional da
educação para atuar como docente na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, bem
como na organização e gestão de sistemas, unidades, projetos e experiências educativas e na produção e
difusão do conhecimento científico e tecnológico do campo educacional em contextos escolares e não-
escolares.




2.3 Perfil do Formando
        Para a delimitação do perfil do egresso do curso, parte-se, então, do pressuposto de que:
2.3.1   a Pedagogia trata do campo teórico-investigativo da educação, do ensino e do trabalho pedagógico
        que se realiza na práxis social. O pedagogo pode atuar na docência; na organização e gestão de
        sistemas, unidades, projetos e experiências educativas e na produção e difusão do conhecimento
        científico e tecnológico do campo educacional em contextos escolares e não - escolares;
2.3.2   a docência compreende tanto atividades de ensino e aprendizagem inerentes à sala de aula, como
        aquelas próprias da gestão de processos educativos em ambientes escolares e não escolares, a
        produção e disseminação de conhecimentos da área da educação;
    Desse ponto de vista, o perfil do licenciado em Pedagogia deverá se configurar de tal modo que
contemple as seguintes áreas que se articulam ao longo do curso e que compõem o campo de atuação do
Pedagogo:
         a) Docência na educação infantil, nos anos iniciais do ensino fundamental e nas disciplinas
pedagógicas para a formação de professores. Dependendo das necessidades e interesses locais e regionais
a docência poderá abranger outras áreas, como por exemplo, a educação para portadores de direitos
especiais, educação de jovens e adultos, educação indígena, educação para remanescentes de quilombos,
educação no campo, educação hospitalar, educação comunitária, educação e movimentos sociais,
educação ambiental.
b) Gestão educacional, entendida numa perspectiva democrática, que integre as diversas atuações e
funções do trabalho pedagógico e dos processos educativos escolares e não escolares, especialmente no
que se refere ao planejamento, à administração, à coordenação, ao acompanhamento, à avaliação de
planos e de projetos, bem como o estudo e formulação de políticas públicas e institucionais na área de
educação.
c) Produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico do campo educacional.
2.4 Organização do Curso de Pedagogia
         O curso de Pedagogia oferecerá formação para o exercício integrado e indissociável da docência,
da gestão dos processos educativos escolares e não-escolares, da produção e difusão do conhecimento
científico e tecnológico do campo educacional.
         Sendo a docência o centro da formação oferecida nos cursos de Pedagogia, seus egressos farão jus
ao grau de licenciados em Pedagogia, o que lhes dará o direito de atuar como docentes na Educação
Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e nas disciplinas pedagógicas para a formação de
professores e como gestores dos processos educativos escolares e não escolares.
       O projeto pedagógico de cada instituição circunscreverá áreas em que proporcionará
aprofundamento de estudos, sempre a partir da base docente, conforme explicitado. Tais áreas,
dependendo das necessidades e interesses locais e regionais, poderão ser, entre outras: educação especial,
educação de jovens e adultos, educação indígena, educação em remanescentes de quilombos, educação no


                                                                                                        7
campo, educação hospitalar, educação comunitária educação ambiental. O aprofundamento em uma área
específica será comprovado a pelo histórico escolar do egresso, a fim de que lhe seja garantido o direito de
atuar na referida área.
        A organização curricular do curso de Pedagogia oferecerá, aos estudantes, além de um núcleo de
estudos básicos, aprofundamentos e opções que propiciem a realização de pesquisas, participação em
eventos e em outras atividades, que ampliem suas experiências e consolidem sua formação.
         A estrutura do Curso de Pedagogia, respeitadas a diversidade nacional e a autonomia pedagógica
das instituições se constituirá de:
2.4.1 um núcleo de estudos básicos que, sem perder de vista a diversidade e a multiculturalidade da
sociedade brasileira, articulará, por meio de reflexão e ações críticas:
           a) a observação, análise, bem como planejamento, execução e              avaliação de processos
educativos e de experiências educacionais;
         b) os princípios, compreensões, critérios oferecidos pelos estudos, entre outros , em:
Pedagogia,Filosofia,Lingüística, História,Psicologia, Sociologia, Política, Economia, Antropologia,
Ecologia,Comunicação e Mídia;
           c) experiências que considerem o contexto histórico e sócio-cultural do sistema educacional
        brasileiro, particularmente, no que diz respeito à educação infantil, aos anos iniciais do ensino
        fundamental e às matérias pedagógicas da modalidade de formação professores em nível médio,
        bem como a opção política, filosófica, teórica, metodológica da instituição no que concerne à
        formação para docência que visa a oferecer ;
        d) a Didática e as teorias pedagógicas;
        e) os processos de organização do trabalho docente, metodologias de ensino e de aprendizagem,
        de tecnologias de informação e comunicação e suas linguagens específicas aplicadas ao ensino e
        às aprendizagens ;
        f) a gestão de processos educativos em espaços escolares e não escolares;
        g) o estudo das relações entre educação e trabalho, entre outras, demandadas pela sociedade;
        h) questões atinentes à ética e à estética no mundo de hoje, circunscritas no contexto do exercício
        profissional em âmbitos escolares e não escolares, articulando o saber acadêmico, a pesquisa e a
        prática educativa;
2.4.2 um núcleo de aprofundamento e diversificação de estudos voltado às áreas de atuação
profissional priorizadas pelo projeto pedagógico das instituições e que, atendendo a diferentes demandas
sociais, oportunizará, entre outras possibilidades:
        a) investigar a gestão de processos educativos em diferentes situações institucionais – escolares,
        comunitárias, assistenciais, empresariais ou outras;
        b) avaliar, criar e utilizar textos, materiais, procedimentos e processos de aprendizagem que
        contemplem a diversidade e multiculturalidade da sociedade brasileira;
        c) conhecer e avaliar teorias da educação geradas no contexto brasileiro e da América Latina,
        estabelecendo diálogo com pensamentos oriundos de outros contextos, a fim de elaborar
        propostas educacionais consistentes e inovadoras;
2.4.3 um núcleo de estudos independentes que proporcionarão enriquecimento curricular e
compreendem:




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a) participação em projetos de iniciação científica e de extensão, diretamente orientadas por
        membro do corpo docente da instituição de Educação Superior e decorrentes ou articuladas às
        disciplinas, seminários e estudos curriculares ;
        b) participação em estágios ou outras atividades, de modo a propiciar aos estudantes
        vivências nas mais diferentes áreas do campo educacional, assegurando
        aprofundamentos na multiplicidade de conhecimentos e saberes a serem apreendidos durante o
        processo formativo.


          Os núcleos de estudos proporcionarão, concomitantemente, ao longo do curso, experiências
cada vez mais complexas e abrangentes que possibilitarão a construção de referências teórico-
metodológicas para informar práticas de docência, que sejam oportunidades de os estudantes participarem
ativamente da realidade social, econômica e do trabalho de sua área de formação. Por isso, as práticas
docentes ocorrerão desde o início do curso.
           A dinamicidade do projeto político-pedagógico do Curso de Pedagogia deverá ser garantida, por
meio da organização de experiências curriculares, tais como: disciplinas, seminários, iniciação científica,
monitorias, estágios, extensão à comunidade, participação em eventos científicos e outras alternativas de
caráter sócio-político, cultural e artístico.
           Ao estudarem os clássicos, as teorias educacionais e correlatas geradas em diferentes contextos
nacionais, sociais, culturais, os estudantes devem ter a oportunidade de conhecer as bases de pensamentos
educacionais, formando referências tanto para interpretar processos educativos que ocorrem dentro e fora
das instituições de ensino, para planejar pôr em prática e avaliar processos pedagógicos, incentivando
aprendizagens, bem como para participar da gestão de sistemas, instituições escolares e não escolares.
          Os estudos da metodologia do ensino não se descuidarão de compreender, examinar, planejar,
executar, avaliar processos de ensino e de aprendizagens, sempre tendo presente que tanto quem ensina,
como quem aprende, sempre ensina e aprende conteúdos, valores, atitudes, posturas, procedimentos. Em
outras palavras, não há como estudar processos educativos, na sua relação ensinar-aprender, sem explicitar
o que se quer ensinar e o que se pretende aprender.
          Outro ponto central, a ser considerado por todos os campos de conhecimentos contemplados na
matriz curricular, é a especificidade das funções do licenciado em Pedagogia, a partir de sua função social
enquanto professor, profissional da educação, educador. Este ponto encaminha à compreensão histórica
dos processos de formação humana, à produção teórica,à organização do trabalho pedagógico,assim como
à produção e disseminação de conhecimentos em educação.
          Um quarto ponto diz respeito ao trabalho pedagógico, escolar e não escolar, que tem seu
fundamento na docência, compreendida esta como ato educativo intencional. É a ação docente o centro
do processo formativo do licenciado em Pedagogia, assim como dos demais profissionais da educação.
Ação docente que se concretiza no trabalho pedagógico e se expressa em procedimentos didático-
pedagógicos intencionais, resultantes de abordagem transdisciplinar. Há que ter presente que o trabalho
pedagógico competente resulta de compromisso social que, no Curso de Pedagogia, deve ser incentivado e
informado pela análise política das lutas históricas dos professores, de segmentos da população por
educação, por meio de movimentos e de ações sociais.


           Um quinto ponto que merece destaque é a exigência de uma sólida formação teórico-prática e
interdisciplinar do licenciado em Pedagogia, a qual exigirá, desde o início do curso, familiarização com o
exercício da docência, participação em pesquisas educacionais, opções de aprofundamento de estudos,
bem como realização de trabalhos que lhes permitam articular diferentes oportunidades e experiências,
explicitando reflexões, analisando e interpretando dados, fatos, situações, dialogando com os diferentes


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autores estudados. É importante que conheça, analise e interprete fundamentos históricos, políticos e
sociais de processos educativos; conheça e organize didaticamente os conteúdos que deverá ensinar por
exemplo, matemática, artes, ciências, história, geografia, língua materna; compreenda, valorize e leve em
conta ao planejar situações de ensino, processos de desenvolvimento de crianças e também de jovens e de
adultos em suas múltiplas dimensões - cognitiva, afetiva, estética, cultural, , ética e biossocial; apreenda
as características, necessidades e aspirações da sociedade a que pertence, identificando as diferentes forças
e seus interesses, captando contradições e perspectivas de superação das dificuldades e problemas que
envolvem a educação básica.
           Outro ponto refere-se às instituições de ensino superior isoladas, que oferecerem curso de
licenciatura em Pedagogia, que deverão necessariamente prever entre suas atividades acadêmicas a
realização de pesquisas das quais os estudantes possam participar. Destaca-se que a inclusão de
disciplinas como Introdução à Pesquisa ou Metodologia do Trabalho Científico não configuram atividade
de pesquisa. Pesquisas poderão se desenvolver no interior de disciplinas, seminários e de outras práticas
educativas. Esta exigência se faz diante do entendimento manifestado pela significativa maioria de
propostas enviadas ao Conselho Nacional de Educação - CNE, durante o período de consultas, de que o
licenciado em Pedagogia é um professor que maneja com familiaridade procedimentos de pesquisa e que
interpreta e faz uso de resultados de investigações, seja as que realiza ou outras.
Obs. A delimitação dos núcleos face ao perfil do formado que se pretende merece, ainda, a consistência e
a coesão que estamos buscando, para que se consiga garantir condições de concretização do objetivo do
curso.
         Os três núcleos da forma como se apresentam satisfazem as exigências das previstas no perfil
daquele profissional que: cuida, educa, administra a aprendizagem, assume a gestão escolar, práticas
escolares e não escolares?
        A relação entre formação específica, do ponto de vista teórico e prático,
subsidiará a formação daquele que alfabetiza, além de educar e cuidar? Aquele que trabalha com as
metodologias das diversas áreas que compõem as séries iniciais do ensino fundamental, além da pré-
escola e incluindo o processo de alfabetização?
2.5 Integralização dos Estudos
          A definição da carga horária mínima do curso considerou, sobretudo, a evidente complexidade
de sua configuração, que se traduz na multi-referencialidade dos estudos que englobam, aliados à oferta de
uma formação para o exercício integrado e indissociável da docência, da gestão dos processos educativos
escolares e não-escolares, da produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico do campo
educacional. Face ao objetivo atribuído ao Curso de Graduação em Pedagogia, a sua carga horária
mínima será a seguinte :
I-a – no mínimo 3200 horas de efetivo trabalho acadêmico, sendo pelo menos 2.7000 horas de atividades
acadêmicas gerais e, pelo menos, 200 horas de atividades acadêmico-científicas e 300 horas de Estágio
Supervisionado em Educação Infantil e em Anos Iniciais do Ensino Fundamental e
        Os estudantes integralizarão seus estudos por intermédio de atividades acadêmicas gerais que
compreendam:
          – disciplinas, seminários e atividades de natureza predominantemente teórica - que farão a
introdução e o aprofundamento de estudos sobre teorias educacionais, situando os processos de aprender e
ensinar historicamente e em diferentes realidades sócio-culturais e institucionais; e que proporcionem aos
graduandos fundamentos para a prática pedagógica, a orientação e apoio aos estudantes, bem como a
gestão e avaliação de projetos educacionais, de instituições e de políticas públicas de Educação;
        – práticas de docência e gestão – que ensejem aos graduandos/ licenciandos a observação e
acompanhamento, bem como a participação no planejamento, na execução e na avaliação de


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aprendizagem, do ensino ou de projetos pedagógicos, tanto em escolas como em outros ambientes
educativos;
           – atividades complementares – envolvendo o planejamento e desenvolvimento progressivo do
trabalho de conclusão de curso (TCC), atividades de iniciação científica e de extensão, diretamente
orientadas por membro do corpo docente da instituição de Educação Superior e decorrentes ou articuladas
às disciplinas, seminários e estudos curriculares, de modo a propiciar aos estudantes vivências com a
educação de pessoas com necessidades especiais, a educação no campo, a educação de indígenas, a
educação em remanescentes de quilombos, a educação ambiental, em organizações não-governamentais
ou em organizações não-escolares públicas e privadas;
            - estágio de docência supervisionado - que poderá ser realizado ao longo do curso, em classes
de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, salas de alfabetização, grupos de reforço
escolar, de modo a assegurar aos graduandos experiência de exercício profissional que amplie e fortaleça
atitudes éticas, conhecimentos e competências, predominantemente em contato direto com alunos –
crianças, jovens ou adultos - e complementarmente com a participação nas atividades de gestão processos
educativos: planejamento, execução e avaliação de projetos, de reuniões pedagógicas com profissionais
mais experientes.(disciplinas pedagógicas)????


2.6 Implantação destas Diretrizes Curriculares


          Os cursos superiores de formação de professores para a educação infantil e para os anos iniciais
do ensino fundamental, autorizados ou reconhecidos, seja curso de Pedagogia ou Normal Superior em
funcionamento, deverão ajustar-se a estas diretrizes, fazendo as adaptações curriculares necessárias para
as turmas em andamento. O novo projeto pedagógico deverá ser encaminhado à SESu/MEC, no prazo de
um ano? (esse prazo precisa ser muito bem pensado, não pode ser tão rápido como sugeria o outro
anteprojeto de resolução de março/2005) a contar da publicação da resolução correspondente a este
Parecer, no Diário Oficial da União, que norteará a avaliação do curso quando do reconhecimento ou
renovação de reconhecimento do curso. Como vamos justificar a supressão do Normal Superior,
contrariando a LDBEN? Deveremos mencionar que os estudantes buscam preferencialmente os cursos de
Pedagogia? Que outras justificativas?
         Novos cursos para formação de professores para os anos iniciais do ensino fundamental e para
educação infantil, deverão orientar-se para a formulação de seu projeto pedagógico, por estas diretrizes.
           As necessidades de reformulações do curso de Pedagogia não se esgotaram neste Parecer,
sobretudo pelo fato de a delimitação epistemológica da Pedagogia como ciência da educação, ou não,
ainda estar em construção. Neste momento histórico, alcança-se uma etapa das formulações sobre o curso,
cuja implantação levará ao aprofundamento de novos estudos. Há de se ter clareza, no entanto, a
premência de que o curso de Pedagogia habilite pedagogos cada vez mais sensíveis a solicitações da
realidade, mas não limitados a ele, isto é, profissionais que, em um processo de trabalho didático-
pedagógico mais abrangente, possam cada vez mais criar novas alternativas que busquem atender às
exigências de formação e de organização da escola básica, produzindo e construindo novos
conhecimentos, que proporcionem a emancipação humana das crianças, dos jovens e adultos brasileiros,
inseridos em um contexto latino-americano.




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Solange Toldo Soares Dissertacao Mestrado
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Trabalho de Conclusão de Curso
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Diretrizes Curso Pedagogia

  • 1. PARECER (VERSÃO 18) 12-09-05 INTERESSADO(S): Conselho Nacional de Educação ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia RELATORES: Antônio Carlos, Anaci, Arthur, Clélia, Maria Beatriz, Paulo, Petronilha PROCESSO CNE Nº: PARECER N° 1 RELATÓRIO 1.1 Introdução O Conselho Nacional de Educação, em 2003, designou uma Comissão Bicameral, com a finalidade de elaborar manifestação a respeito das Diretrizes Curriculares do Curso e Pedagogia. Ao se reunir, a Comissão optou por, em primeiro momento, rever as contribuições apresentadas, ao longo dos últimos anos, por associações acadêmico-científicas,sindicais,comissões e grupos de estudos além de professores e estudantes, individualmente.Tais manifestações têm objeto discussões sobre a formação de profissionais da educação,bem como manifestam interesse na definição de uma política nacional de formação desses profissionais e de valorização do magistério. Esse momento foi extremamente interessante, pois se pode identificar a diversidade de posições bem como princípios, formas, compromissos que, desde a década de 1990, vinham sendo assumidos pelas entidades. Coube também destaque aos documentos apresentados durante a audiência pública de dezembro 2003. Após analisar todos os documentos e a trajetória das discussões, a Comissão apresentou, em março de 2005, à Comunidade Educacional uma versão inicial de um projeto de resolução com o objetivo de manter diálogo com os educadores. Deste modo, acredita-se que à medida que as sugestões eram apresentadas o diálogo com os interessados ampliava-se. Concomitantemente a esse processo, a leitura da legislação pertinente, foi retomada, privilegiando os documentos: Parecer CNE/CP 001/99, de 30/9/99 - que dispõe sobre os Institutos Superiores de Educação, considerados os artigos 62 e 63 da Lei 9.394/96 e o artigo 9°, § 2°, alienas “C” e “H”, da Lei 4.024/61, com a redação dada pela Lei 9.131/95. Parecer CNE/CP 009/2001, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Parecer CNE/CP 027/2001, que dá nova redação ao item 3.6, alínea c, do Parecer CNE/CP 9/2001, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. 1
  • 2. Parecer CNE/CP 028/2001, que dá nova redação ao Parecer CNE/CP 21/2001, estabelecendo a duração e a carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Resolução CNE/CP 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Resolução CNE/CP 2/2002, que institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior. Nesta perspectiva, as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia, a seguir explicitadas, procuram levar em conta o conteúdo dos debates, das indicações e proposições formalizadas, nos últimos 25 anos, que analisaram a realidade educacional brasileira com a finalidade de conhecer as suas necessidades, realizar diagnósticos, avaliações sobre a formação de professores e, a partir dos resultados obtidos, contribuir para a formulação de políticas de Estado e institucionais para a educação brasileira, em particular para a formação e atuação dos docentes nos diferentes níveis de ensino e na administração dos sistemas de escolares. Desta forma, as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia resultam de um longo processo de discussão em que experiências e propostas inovadoras foram tensionadas, assim como avaliações institucionais e de resultados acadêmicos da formação inicial e continuada de professores foram confrontados com práticas docentes e carências verificadas nas instituições escolares. As contribuições de pesquisadores, profissionais e estudantes, de entidades que congregam instituições e pessoas empenhadas na qualificação da Educação Básica e da Educação Superior brasileira, em diversos momentos e por diferentes meios, ofereceram ao Conselho Nacional de Educação suporte e estímulo para elaboração destas diretrizes curriculares. Estas Diretrizes Curriculares Nacionais querem se constituir em orientações normativas, entendidas como conjunto de princípios, fundamentos e procedimentos a serem observados na organização institucional e curricular. Aplicam-se ao curso de formação inicial e continuada para o exercício de atividades docentes de diferentes modalidades da educação infantil, dos anos iniciais do ensino fundamental; não docentes para atuarem em gestão e avaliação de estabelecimentos de ensino, de sistemas educativos escolares e não escolares. Recomendam que se observe a diversidade sócio-cultural e regional; a organização federativa do Estado brasileiro; a pluralidade de idéias e de concepções pedagógicas, bem como a autonomia de gestão pedagógica das instituições de ensino. Visam, ainda, a oferecer bases comuns para que os sistemas e as instituições de ensino possam planejar e avaliar a formação acadêmica e profissional , acompanhar a trajetória de seus egressos, em padrões reconhecidos no País. Na sua aplicação há de se adotar como referência o respeito a diferentes concepções teórico- metodológicas norteadoras da Pedagogia entendida tanto como ciência quanto como campo de formação de educadores que se qualificam com base na docência dirigida à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental. Tal qualificação amplia-se durante o percurso do estudante na graduação, de modo a articular o saber acadêmico, a pesquisa e o domínio da prática docente com as diferentes funções do trabalho pedagógico e dos processos educativos requeridos pela escola e pelos espaços não escolares. Assim sendo, a preparação em Pedagogia deve propiciar, ao longo do processo educativo, por meio de investigações, de experiências e de reflexão crítica, a articulação de contribuições de campos do saber como o filosófico, o histórico, o antropológico, o psicológico, o sociológico, o político, o econômico, o cultural com o propósito de nortear a observação, análise, execução e avaliação do ato docente, de práticas de gestão de processos educativos escolares e não escolares, de organização, funcionamento e avaliação de sistemas e de estabelecimentos ensino. 2
  • 3. Estas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Pedagogia ancoram-se na história do conhecimento, na história da formação de profissionais e pesquisadores em Pedagogia, bem como nas perspectivas de avanço do conhecimento, da tecnologia e nas demandas da sociedade brasileira. 1.1 - Breve histórico do Curso de Pedagogia No Brasil, o Curso de Pedagogia tem definido, historicamente, como seu objeto de estudo e finalidade fundamentalmente os processos educativos em escolas e em outros ambientes, sobremaneira a educação de crianças nos anos iniciais de escolarização e a gestão educacional. Merece ser salientado que, nas primeiras propostas para este curso, a ele se atribuiu o “estudo da forma de ensinar”. Regulamentado pela primeira vez, nos termos do Decreto-Lei n. 1.190/1939, foi definido como lugar de formação de “técnicos em educação”. Estes eram, à época, professores experientes que realizavam estudos superiores em Pedagogia para, mediante concurso, assumirem funções de administração, planejamento de currículos, orientação a professores, inspeção de escolas, avaliação do desempenho dos alunos e dos docentes, de pesquisa e desenvolvimento tecnológico da educação, no Ministério da Educação, nas secretarias de estado e nos municípios. A padronização do curso de Pedagogia, em 1939, é decorrente do padrão federal regulamentado pelo Decreto-Lei anteriormente mencionado e que passou para a história dos estudos pedagógicos em nível superior com a denominação “esquema 3+1”. Coerentemente com esse esquema, os três anos de curso constituíam o bacharelado, garantindo a formação no conteúdo específico da Pedagogia. Com um ano a mais de estudos em Didática e Prática de Ensino, obtinha-se o título de licenciado em Pedagogia, com o qual se podia atuar como professor no nível primário e secundário. Dissociava, assim, o conteúdo específico da Pedagogia do conteúdo da Didática em cursos distintos, provocando a ruptura entre conteúdo do conhecimento específico e métodos de ensinar esse conteúdo. Era evidente a dicotomia entre bacharelado e licenciatura, uma vez que no bacharelado formava- se o técnico em educação e na licenciatura preparava-se o professor das matérias pedagógicas do Curso Normal de nível secundário. Até 1961, quando foi homologada a Lei n. 4024, o curso de Pedagogia permaneceu, por mais de duas décadas, com o esquema 3+1 que acabou sendo reforçado pela nova regulamentação contida no Parecer CFE n. 251/1962, decorrente dos postulados da LDB/1961. Neste ano, fixou-se o currículo mínimo do curso de bacharelado em Pedagogia. Composto por sete disciplinas indicadas pelo CFE e mais duas de escolha da instituição, esse mecanismo centralizador da organização curricular pretendia definir a especificidade do bacharel em Pedagogia, e visava manter uma unidade básica de conteúdos aplicável como critério para transferências de alunos, em todo o território nacional. Para a licenciatura foi baixado o Parecer CFE 292/1962 que legislava sobre a formação pedagógica, composta por três disciplinas: Psicologia da Educação, Elementos de Administração Escolar, Didática e Prática de Ensino. Esta última em forma de Estágio Supervisionado. Continuava, portanto, a dualidade na Pedagogia: bacharelado versus licenciatura. Uma longa explicação contida no Parecer CFE 292/1962 buscava explicar que, mesmo dicotomizando a formação, não haveria ruptura entre conteúdo e método na estrutura curricular, como era explícita no esquema 3+1. Até o advento da Lei n. 9.394/1996, o Curso de Pedagogia formou precipuamente docentes para atuarem na formação de professores para os anos iniciais de escolarização, ou seja, licenciados no ensino das matérias pedagógicas do Curso Normal, mais tarde Habilitação para o Magistério realizada em estudos de 2º. Grau, conforme a Lei 5.692/1971. Também era concedido o registro para lecionar Matemática, História, Geografia e Estudos Sociais, no primeiro ciclo do ensino secundário, aos egressos do Curso de Pedagogia, anteriormente a 1972. O Curso de Pedagogia direcionava estudos para compreensão, planejamento, execução, avaliação de processos educativos, com base em teorias tanto da educação, como de outros ramos das ciências com que o curso dialoga. Seguindo esta perspectiva, o Parecer CFE n. 252/1969, que dispunha sobre sua organização e funcionamento, indicava a finalidade de preparar profissionais para a educação e assegurava 3
  • 4. a possibilidade de obtenção do título de Especialista, mediante complementação de estudos. O Parecer 252/1969 prescreveu a unidade entre bacharelado e licenciatura, fixando a duração do curso em 4 anos. Como subproduto da licenciatura, Habilitação Magistério de 2º Grau , o Parecer preservava o direito de formar o professor para as séries iniciais de escolarização, sob o argumento de que “quem prepara o professor primário tem condições de ser também professor primário”. No documento era justificado tal argumento, tanto do ponto de vista legal, como técnico da seguinte maneira: “quem pode o mais pode o menos” (Parecer 252, 1969, p. 109). A Lei n.5.540 de 1968, lei da reforma universitária, reconheceu competência para a habilitação, na graduação em Pedagogia, em Supervisão, Orientação Educacional, Administração e Inspeção, assim como outras especialidades necessárias ao desenvolvimento nacional e às peculiaridades do mercado de trabalho. À medida que o acesso à educação escolar do ensino fundamental democratizava-se, tornava-se exigência a elevação do número de profissionais docentes, de quem era requerida mais qualificação para acompanhamento e orientação de aprendizagens de crianças e adolescentes das classes populares, que traziam, para dentro das escolas, visões de mundo diversas e perspectivas de cidadania muito mais variadas, daquelas até então cultivadas. A crescente complexidade pedagógica, a democratização da vida civil e da gestão pública trouxeram novas necessidades para a organização escolar, com funções especializadas e descentralizadas, além de maior autonomia e responsabilidade institucional. Logo, a formação para a docência, para cargos de direção, assessoramento na escola e nos órgãos de administração dos sistemas de ensino foi valorizada, inclusive nos planos de carreira. Neste movimento, ao Curso de Pedagogia coube parcela importante na formação de professores e especialistas com a oferta de quatro habilitações, em um momento histórico, marcado pela tendência tecnicista da educação. Atenta às exigências do momento histórico, além das habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º Grau e de especialistas, várias universidades efetuaram reforma curricular no curso de Pedagogia, de modo a formar professores para atuarem na educação pré-escolar e nas séries iniciais do ensino fundamental. Como sempre, no centro das preocupações e das decisões, estavam os processos de ensinar, de aprender e a gestão das escolas como tarefa não privativa da direção dos estabelecimentos de ensino, mas responsabilidade de todos os profissionais da educação. O Curso de Pedagogia, portanto, vai, desde os meados da década de 1980, amalgamando experiência de formação inicial e continuada de docentes de crianças, de jovens e adultos, e de todos aqueles, que não tiveram condições de realizar sua escolaridade fundamental na idade própria. Todavia, a reconfiguração curricular correspondente ao momento histórico a que se refere não é uniforme, como também ainda não foi reconhecida plenamente, se observada do ponto de vista normativo. A diversificação de habilitações ou ênfases nos cursos de Pedagogia é um fato que demonstra a atenção das instituições de Educação Superior às diversificadas demandas da sociedade e às diferentes visões das instituições escolares sobre os processos educativos. A educação de jovens e adultos, a educação infantil, a educação na cidade e no campo, a pedagogia institucional, a pedagogia social e popular, a educação dos povos indígenas, a educação para as diferenças étnico-raciais, a inclusão das pessoas com necessidades especiais e dos meninos e meninas de rua são apenas exemplos de tantas realidades e peculiaridades que fazem parte dos diferentes projetos político-pedagógicos do Curso de Pedagogia, assim como também não fazem parte de outros tantos. É nesta fragmentada e contraditória realidade que se pretende intervir com estas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Pedagogia. Durante muitos anos, a maior parte dos que pretendiam graduar-se em Pedagogia eram professores primários, com alguma ou muita experiência em sala de aula. Assim, os professores das escolas normais, bem como boa parte dos primeiros supervisores, orientadores educacionais, diretores haviam aprendido, na vivência do dia-a-dia, as alegrias e dificuldades da docência, processo sobre o qual, agora deveriam influir, orientar, acompanhar, transformar. 4
  • 5. Ao mesmo tempo em que se intensificavam as discussões que definiam o curso de Pedagogia como lugar preferencial para a formação de docentes dos primeiros anos da educação fundamental, assim como da educação infantil, crescia o número de estudantes sem experiência docente e formação alguma para o magistério. Tal situação levou os cursos de Pedagogia a enfrentarem, nem sempre com sucesso, a problemática do equilíbrio entre formação e exercício profissional, bem como a desafiante crítica de que os estudos em Pedagogia dicotomizavam teoria e prática. O curso de Pedagogia passou a ser, então, objeto de severas críticas quanto ao que se chamou de tecnicismo na educação, fase em que os termos pedagogia e pedagógico passaram a ser utilizados apenas para referir-se a aspectos metodológicos do ensino e organizativos da escola. Alguns críticos do curso de Pedagogia e das licenciaturas em geral, entre eles docentes sem ou com pouca experiência em trabalho nos anos iniciais de escolarização, entretanto responsáveis pelas disciplinas “fundamentais”, entendiam que a prática teria menor valor. Ponderavam que estudar processos educativos, entender e manejar métodos de ensino, avaliar, elaborar, executar planos e projetos, selecionar conteúdos, avaliar e elaborar materiais didáticos eram consideradas ações menores. Outros críticos, estudiosos de práticas e de processos educativos desenvolveram análises, reflexões, propostas consistentes, em diferentes perspectivas, elaborando corpos teóricos e encaminhamentos práticos. Fundamentam-se na concepção de Pedagogia como práxis, em face do entendimento de que ela tem a sua razão de ser na articulação dialética da teoria e da prática. Sob esta perspectiva, a Pedagogia trata do campo teórico-investigativo da educação, do ensino e do trabalho pedagógico que se realiza na práxis social. O efervescente movimento de pesquisadores, em busca de um estatuto epistemológico para a Pedagogia, contou com adeptos de abordagens até contraditórias. Resultou em uma ampla compreensão acerca do curso de Pedagogia. Decorrente dessa ampliação conceitual, despontou a compreensão de que a docência nos anos iniciais do ensino fundamental e também na educação infantil passasse a ser a área de atuação do egresso do curso de Pedagogia, por excelência. Desde 1985, diversas pesquisas vêm demonstrando que é bastante expressivo o número de instituições em todo o país que oferecem essas habilitações na graduação. Ainda, tem sido crescente o quantitativo de formados e formandos em Pedagogia, em diferentes habilitações, que se dirigem ao Conselho Nacional de Educação (CNE), para solicitar apostilamento em seus diplomas do direito de exercerem a docência naqueles níveis do sistema escolar. A argumentação por eles apresentada é a de que os estudos realizados para a gestão democrática, tanto administrativa quanto pedagógica de instituições de ensino, como para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de processos educativos escolares ou não, tiveram suporte importante de estudos dirigidos à docência nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil. Coincidentemente, tem crescido o número de licenciados em outras áreas do conhecimento pedagógico que não a Pedagogia, buscando formação aprofundada na área de gestão de instituições e de sistemas de ensino, em especial, por meio de especialização. Sem desconhecer a contribuição dos cursos de Pedagogia, durante longo período histórico para a formação destes profissionais e de pesquisadores na área, não há como sustentar que a gestão seja exclusiva do Licenciado em Pedagogia. Com uma história construída no cotidiano das instituições de ensino superior (IES), não é demais enfatizar que o curso de graduação em Pedagogia, nos anos 1990, foi se constituindo como o principal locus da formação docente dos educadores para atuar na educação básica: na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. A formação dos profissionais da educação, no Curso de Pedagogia, passou a constituir-se, reconhecidamente, em um dos requisitos para o desenvolvimento da educação básica no País. Enfatiza-se ainda que grande parte dos cursos de Pedagogia, hoje, tem como objetivo central a formação de profissionais capazes de exercer a docência na educação infantil, nos anos iniciais do ensino fundamental, nas disciplinas pedagógicas para a formação de professores, no planejamento, nas gestão e avaliação de estabelecimentos de ensino, de sistemas educativos escolares e não escolares. 5
  • 6. Idéia derivada também dessa compreensão ampliada do curso de Pedagogia, é de fundamental importância reconhecer que os movimentos e as ações sociais insistem em demonstrar a real existência de uma demanda, ainda pouco atendida, que justifica a relevância de que o pedagogo seja também formado para atuar de modo a garantir o atendimento aos direitos dos segmentos da população excluída, historicamente, dos direitos sociais, culturais, econômicos, políticos. 2 – DIRETRIZES CURRICULARES 2.1 Princípios O graduando em Pedagogia trabalha com um repertório de informações, formado pela pluralidade de saberes produzidos e de conhecimentos que somente o exercício teoricamente fundamentado da profissão lhe permitirá construir. Ao mesmo tempo em que conta com múltiplos olhares próprios das ciências que proporcionam leitura das relações sociais e étnico-raciais, bem como dos processos educativos por estas desencadeados, requerem clareza conceitual, metodológica, didático-pedagógica e atuação ética face aos conhecimentos exigidos pelo dia-a-dia da prática profissional. Em sua formação, é central a compreensão, o dimensionamento, a avaliação de processos de construção do conhecimento, em sua multi-referencialidade. Estes processos acham-se situados histórica, cultural, política, ideológica e teoricamente como geradores, mantenedores ou transformadores de relações sociais e étnico-raciais, por isso podem fortalecer ou enfraquecer identidades, reproduzir ou criar novas relações de poder, isto é, de participar e influenciar na reconfiguração do tecido social, das políticas públicas, de modo a contribuir para que todos os cidadãos possam conquistar condições de usufruírem seus direitos e exercitarem deveres. Com efeito, essa multiplicidade de conhecimentos e saberes a serem apreendidos durante o processo formativo, que transpõe a formação inicial, articulando-se à continuada, apontam para a exigência de uma base comum de formação que venha a explicitar uma concepção de Pedagogo. Entende- se que o eixo basilar da formação deste profissional é o trabalho pedagógico realizado em espaços escolares e não escolares. Tal eixo fundamenta-se na docência, tomada como base de formação do Pedagogo e concebida, em sentido lato, como ação educativa e processo pedagógico metódico e intencional, construído no conjunto das relações sociais, ético-raciais e produtivas, que respeitam o arcabouço conceitual da Educação e da Pedagogia, historicamente sistematizado e recriado pela humanidade, como ponto de inflexão das demais ciências que também lhes dão suporte teórico e metodológico. Assume-se, então, a docência como trabalho pedagógico, como objeto de estudo e como prática sócio-histórica inserida em um projeto formativo que ultrapassa toda e qualquer visão reducionista que leve a confundir docência com um conjunto de métodos e técnicas descolados de uma realidade historicamente determinada. Em sentido stricto, a docência deve consistir da verdadeira manifestação do modo como se articulam os seus elementos constitutivos: o conhecimento com todos os valores éticos, científicos, culturais e estéticos que lhe são inerentes, o ensino e a aprendizagem. 2.2 Objetivo 6
  • 7. O curso de graduação em Pedagogia tem como objetivo formar o licenciado, como profissional da educação para atuar como docente na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, bem como na organização e gestão de sistemas, unidades, projetos e experiências educativas e na produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico do campo educacional em contextos escolares e não- escolares. 2.3 Perfil do Formando Para a delimitação do perfil do egresso do curso, parte-se, então, do pressuposto de que: 2.3.1 a Pedagogia trata do campo teórico-investigativo da educação, do ensino e do trabalho pedagógico que se realiza na práxis social. O pedagogo pode atuar na docência; na organização e gestão de sistemas, unidades, projetos e experiências educativas e na produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico do campo educacional em contextos escolares e não - escolares; 2.3.2 a docência compreende tanto atividades de ensino e aprendizagem inerentes à sala de aula, como aquelas próprias da gestão de processos educativos em ambientes escolares e não escolares, a produção e disseminação de conhecimentos da área da educação; Desse ponto de vista, o perfil do licenciado em Pedagogia deverá se configurar de tal modo que contemple as seguintes áreas que se articulam ao longo do curso e que compõem o campo de atuação do Pedagogo: a) Docência na educação infantil, nos anos iniciais do ensino fundamental e nas disciplinas pedagógicas para a formação de professores. Dependendo das necessidades e interesses locais e regionais a docência poderá abranger outras áreas, como por exemplo, a educação para portadores de direitos especiais, educação de jovens e adultos, educação indígena, educação para remanescentes de quilombos, educação no campo, educação hospitalar, educação comunitária, educação e movimentos sociais, educação ambiental. b) Gestão educacional, entendida numa perspectiva democrática, que integre as diversas atuações e funções do trabalho pedagógico e dos processos educativos escolares e não escolares, especialmente no que se refere ao planejamento, à administração, à coordenação, ao acompanhamento, à avaliação de planos e de projetos, bem como o estudo e formulação de políticas públicas e institucionais na área de educação. c) Produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico do campo educacional. 2.4 Organização do Curso de Pedagogia O curso de Pedagogia oferecerá formação para o exercício integrado e indissociável da docência, da gestão dos processos educativos escolares e não-escolares, da produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico do campo educacional. Sendo a docência o centro da formação oferecida nos cursos de Pedagogia, seus egressos farão jus ao grau de licenciados em Pedagogia, o que lhes dará o direito de atuar como docentes na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e nas disciplinas pedagógicas para a formação de professores e como gestores dos processos educativos escolares e não escolares. O projeto pedagógico de cada instituição circunscreverá áreas em que proporcionará aprofundamento de estudos, sempre a partir da base docente, conforme explicitado. Tais áreas, dependendo das necessidades e interesses locais e regionais, poderão ser, entre outras: educação especial, educação de jovens e adultos, educação indígena, educação em remanescentes de quilombos, educação no 7
  • 8. campo, educação hospitalar, educação comunitária educação ambiental. O aprofundamento em uma área específica será comprovado a pelo histórico escolar do egresso, a fim de que lhe seja garantido o direito de atuar na referida área. A organização curricular do curso de Pedagogia oferecerá, aos estudantes, além de um núcleo de estudos básicos, aprofundamentos e opções que propiciem a realização de pesquisas, participação em eventos e em outras atividades, que ampliem suas experiências e consolidem sua formação. A estrutura do Curso de Pedagogia, respeitadas a diversidade nacional e a autonomia pedagógica das instituições se constituirá de: 2.4.1 um núcleo de estudos básicos que, sem perder de vista a diversidade e a multiculturalidade da sociedade brasileira, articulará, por meio de reflexão e ações críticas: a) a observação, análise, bem como planejamento, execução e avaliação de processos educativos e de experiências educacionais; b) os princípios, compreensões, critérios oferecidos pelos estudos, entre outros , em: Pedagogia,Filosofia,Lingüística, História,Psicologia, Sociologia, Política, Economia, Antropologia, Ecologia,Comunicação e Mídia; c) experiências que considerem o contexto histórico e sócio-cultural do sistema educacional brasileiro, particularmente, no que diz respeito à educação infantil, aos anos iniciais do ensino fundamental e às matérias pedagógicas da modalidade de formação professores em nível médio, bem como a opção política, filosófica, teórica, metodológica da instituição no que concerne à formação para docência que visa a oferecer ; d) a Didática e as teorias pedagógicas; e) os processos de organização do trabalho docente, metodologias de ensino e de aprendizagem, de tecnologias de informação e comunicação e suas linguagens específicas aplicadas ao ensino e às aprendizagens ; f) a gestão de processos educativos em espaços escolares e não escolares; g) o estudo das relações entre educação e trabalho, entre outras, demandadas pela sociedade; h) questões atinentes à ética e à estética no mundo de hoje, circunscritas no contexto do exercício profissional em âmbitos escolares e não escolares, articulando o saber acadêmico, a pesquisa e a prática educativa; 2.4.2 um núcleo de aprofundamento e diversificação de estudos voltado às áreas de atuação profissional priorizadas pelo projeto pedagógico das instituições e que, atendendo a diferentes demandas sociais, oportunizará, entre outras possibilidades: a) investigar a gestão de processos educativos em diferentes situações institucionais – escolares, comunitárias, assistenciais, empresariais ou outras; b) avaliar, criar e utilizar textos, materiais, procedimentos e processos de aprendizagem que contemplem a diversidade e multiculturalidade da sociedade brasileira; c) conhecer e avaliar teorias da educação geradas no contexto brasileiro e da América Latina, estabelecendo diálogo com pensamentos oriundos de outros contextos, a fim de elaborar propostas educacionais consistentes e inovadoras; 2.4.3 um núcleo de estudos independentes que proporcionarão enriquecimento curricular e compreendem: 8
  • 9. a) participação em projetos de iniciação científica e de extensão, diretamente orientadas por membro do corpo docente da instituição de Educação Superior e decorrentes ou articuladas às disciplinas, seminários e estudos curriculares ; b) participação em estágios ou outras atividades, de modo a propiciar aos estudantes vivências nas mais diferentes áreas do campo educacional, assegurando aprofundamentos na multiplicidade de conhecimentos e saberes a serem apreendidos durante o processo formativo. Os núcleos de estudos proporcionarão, concomitantemente, ao longo do curso, experiências cada vez mais complexas e abrangentes que possibilitarão a construção de referências teórico- metodológicas para informar práticas de docência, que sejam oportunidades de os estudantes participarem ativamente da realidade social, econômica e do trabalho de sua área de formação. Por isso, as práticas docentes ocorrerão desde o início do curso. A dinamicidade do projeto político-pedagógico do Curso de Pedagogia deverá ser garantida, por meio da organização de experiências curriculares, tais como: disciplinas, seminários, iniciação científica, monitorias, estágios, extensão à comunidade, participação em eventos científicos e outras alternativas de caráter sócio-político, cultural e artístico. Ao estudarem os clássicos, as teorias educacionais e correlatas geradas em diferentes contextos nacionais, sociais, culturais, os estudantes devem ter a oportunidade de conhecer as bases de pensamentos educacionais, formando referências tanto para interpretar processos educativos que ocorrem dentro e fora das instituições de ensino, para planejar pôr em prática e avaliar processos pedagógicos, incentivando aprendizagens, bem como para participar da gestão de sistemas, instituições escolares e não escolares. Os estudos da metodologia do ensino não se descuidarão de compreender, examinar, planejar, executar, avaliar processos de ensino e de aprendizagens, sempre tendo presente que tanto quem ensina, como quem aprende, sempre ensina e aprende conteúdos, valores, atitudes, posturas, procedimentos. Em outras palavras, não há como estudar processos educativos, na sua relação ensinar-aprender, sem explicitar o que se quer ensinar e o que se pretende aprender. Outro ponto central, a ser considerado por todos os campos de conhecimentos contemplados na matriz curricular, é a especificidade das funções do licenciado em Pedagogia, a partir de sua função social enquanto professor, profissional da educação, educador. Este ponto encaminha à compreensão histórica dos processos de formação humana, à produção teórica,à organização do trabalho pedagógico,assim como à produção e disseminação de conhecimentos em educação. Um quarto ponto diz respeito ao trabalho pedagógico, escolar e não escolar, que tem seu fundamento na docência, compreendida esta como ato educativo intencional. É a ação docente o centro do processo formativo do licenciado em Pedagogia, assim como dos demais profissionais da educação. Ação docente que se concretiza no trabalho pedagógico e se expressa em procedimentos didático- pedagógicos intencionais, resultantes de abordagem transdisciplinar. Há que ter presente que o trabalho pedagógico competente resulta de compromisso social que, no Curso de Pedagogia, deve ser incentivado e informado pela análise política das lutas históricas dos professores, de segmentos da população por educação, por meio de movimentos e de ações sociais. Um quinto ponto que merece destaque é a exigência de uma sólida formação teórico-prática e interdisciplinar do licenciado em Pedagogia, a qual exigirá, desde o início do curso, familiarização com o exercício da docência, participação em pesquisas educacionais, opções de aprofundamento de estudos, bem como realização de trabalhos que lhes permitam articular diferentes oportunidades e experiências, explicitando reflexões, analisando e interpretando dados, fatos, situações, dialogando com os diferentes 9
  • 10. autores estudados. É importante que conheça, analise e interprete fundamentos históricos, políticos e sociais de processos educativos; conheça e organize didaticamente os conteúdos que deverá ensinar por exemplo, matemática, artes, ciências, história, geografia, língua materna; compreenda, valorize e leve em conta ao planejar situações de ensino, processos de desenvolvimento de crianças e também de jovens e de adultos em suas múltiplas dimensões - cognitiva, afetiva, estética, cultural, , ética e biossocial; apreenda as características, necessidades e aspirações da sociedade a que pertence, identificando as diferentes forças e seus interesses, captando contradições e perspectivas de superação das dificuldades e problemas que envolvem a educação básica. Outro ponto refere-se às instituições de ensino superior isoladas, que oferecerem curso de licenciatura em Pedagogia, que deverão necessariamente prever entre suas atividades acadêmicas a realização de pesquisas das quais os estudantes possam participar. Destaca-se que a inclusão de disciplinas como Introdução à Pesquisa ou Metodologia do Trabalho Científico não configuram atividade de pesquisa. Pesquisas poderão se desenvolver no interior de disciplinas, seminários e de outras práticas educativas. Esta exigência se faz diante do entendimento manifestado pela significativa maioria de propostas enviadas ao Conselho Nacional de Educação - CNE, durante o período de consultas, de que o licenciado em Pedagogia é um professor que maneja com familiaridade procedimentos de pesquisa e que interpreta e faz uso de resultados de investigações, seja as que realiza ou outras. Obs. A delimitação dos núcleos face ao perfil do formado que se pretende merece, ainda, a consistência e a coesão que estamos buscando, para que se consiga garantir condições de concretização do objetivo do curso. Os três núcleos da forma como se apresentam satisfazem as exigências das previstas no perfil daquele profissional que: cuida, educa, administra a aprendizagem, assume a gestão escolar, práticas escolares e não escolares? A relação entre formação específica, do ponto de vista teórico e prático, subsidiará a formação daquele que alfabetiza, além de educar e cuidar? Aquele que trabalha com as metodologias das diversas áreas que compõem as séries iniciais do ensino fundamental, além da pré- escola e incluindo o processo de alfabetização? 2.5 Integralização dos Estudos A definição da carga horária mínima do curso considerou, sobretudo, a evidente complexidade de sua configuração, que se traduz na multi-referencialidade dos estudos que englobam, aliados à oferta de uma formação para o exercício integrado e indissociável da docência, da gestão dos processos educativos escolares e não-escolares, da produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico do campo educacional. Face ao objetivo atribuído ao Curso de Graduação em Pedagogia, a sua carga horária mínima será a seguinte : I-a – no mínimo 3200 horas de efetivo trabalho acadêmico, sendo pelo menos 2.7000 horas de atividades acadêmicas gerais e, pelo menos, 200 horas de atividades acadêmico-científicas e 300 horas de Estágio Supervisionado em Educação Infantil e em Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Os estudantes integralizarão seus estudos por intermédio de atividades acadêmicas gerais que compreendam: – disciplinas, seminários e atividades de natureza predominantemente teórica - que farão a introdução e o aprofundamento de estudos sobre teorias educacionais, situando os processos de aprender e ensinar historicamente e em diferentes realidades sócio-culturais e institucionais; e que proporcionem aos graduandos fundamentos para a prática pedagógica, a orientação e apoio aos estudantes, bem como a gestão e avaliação de projetos educacionais, de instituições e de políticas públicas de Educação; – práticas de docência e gestão – que ensejem aos graduandos/ licenciandos a observação e acompanhamento, bem como a participação no planejamento, na execução e na avaliação de 10
  • 11. aprendizagem, do ensino ou de projetos pedagógicos, tanto em escolas como em outros ambientes educativos; – atividades complementares – envolvendo o planejamento e desenvolvimento progressivo do trabalho de conclusão de curso (TCC), atividades de iniciação científica e de extensão, diretamente orientadas por membro do corpo docente da instituição de Educação Superior e decorrentes ou articuladas às disciplinas, seminários e estudos curriculares, de modo a propiciar aos estudantes vivências com a educação de pessoas com necessidades especiais, a educação no campo, a educação de indígenas, a educação em remanescentes de quilombos, a educação ambiental, em organizações não-governamentais ou em organizações não-escolares públicas e privadas; - estágio de docência supervisionado - que poderá ser realizado ao longo do curso, em classes de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, salas de alfabetização, grupos de reforço escolar, de modo a assegurar aos graduandos experiência de exercício profissional que amplie e fortaleça atitudes éticas, conhecimentos e competências, predominantemente em contato direto com alunos – crianças, jovens ou adultos - e complementarmente com a participação nas atividades de gestão processos educativos: planejamento, execução e avaliação de projetos, de reuniões pedagógicas com profissionais mais experientes.(disciplinas pedagógicas)???? 2.6 Implantação destas Diretrizes Curriculares Os cursos superiores de formação de professores para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental, autorizados ou reconhecidos, seja curso de Pedagogia ou Normal Superior em funcionamento, deverão ajustar-se a estas diretrizes, fazendo as adaptações curriculares necessárias para as turmas em andamento. O novo projeto pedagógico deverá ser encaminhado à SESu/MEC, no prazo de um ano? (esse prazo precisa ser muito bem pensado, não pode ser tão rápido como sugeria o outro anteprojeto de resolução de março/2005) a contar da publicação da resolução correspondente a este Parecer, no Diário Oficial da União, que norteará a avaliação do curso quando do reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso. Como vamos justificar a supressão do Normal Superior, contrariando a LDBEN? Deveremos mencionar que os estudantes buscam preferencialmente os cursos de Pedagogia? Que outras justificativas? Novos cursos para formação de professores para os anos iniciais do ensino fundamental e para educação infantil, deverão orientar-se para a formulação de seu projeto pedagógico, por estas diretrizes. As necessidades de reformulações do curso de Pedagogia não se esgotaram neste Parecer, sobretudo pelo fato de a delimitação epistemológica da Pedagogia como ciência da educação, ou não, ainda estar em construção. Neste momento histórico, alcança-se uma etapa das formulações sobre o curso, cuja implantação levará ao aprofundamento de novos estudos. Há de se ter clareza, no entanto, a premência de que o curso de Pedagogia habilite pedagogos cada vez mais sensíveis a solicitações da realidade, mas não limitados a ele, isto é, profissionais que, em um processo de trabalho didático- pedagógico mais abrangente, possam cada vez mais criar novas alternativas que busquem atender às exigências de formação e de organização da escola básica, produzindo e construindo novos conhecimentos, que proporcionem a emancipação humana das crianças, dos jovens e adultos brasileiros, inseridos em um contexto latino-americano. 11