O artigo 8o trata do direito a um recurso efetivo perante os tribunais nacionais competentes para violações de direitos fundamentais reconhecidos pela constituição ou lei, buscando a reparação da violação e remédios efetivos para recuperar a situação de pleno gozo dos direitos.
1. Artigo 8º
“Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes
remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe
sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.”
2. Portadores de câncer sofrem com falta
de medicamentos no SUS
Reportagem R7
R7mailto:http://noticias.r7.com/vi
deos/portadores-de-cancersofrem-com-falta-demedicamentos-nosus/idmedia/52d5c4c40cf26ef43c0c
afd8.html
O artigo 8º preocupa-se com o
direito à reparação da violação
sofrida, o direito à garantia de
providências que ofereçam
remédios efetivos para os atos
violadores.
Antes de declarar como devemos
nos comportar com aqueles que
violam direitos alheios, a
preocupação é como encontrar
remédio para a violação.
Trata-se, portanto, de recuperar
a situação de pleno gozo dos
direitos fundamentais.
3. As sugestões aqui voltam-se para encontrar meios imediatos
de prevenir e remediar violações de direitos:
•Campanhas de divulgação dos direitos de todo cidadão;
•Divulgar a compreensão do conceito de vítima ;
•Medidas urgentes por parte do Estado para tornar os tribunais
mais ágeis e eficazes;
•Articulação do Poder Judiciário com a sociedade civil;
•Providenciar assistência jurídica apropriada para as vítimas,
que garanta a busca de reparação para violações sofridas
através de processos legais;
•Facilitar a convivência da população com os mecanismos,
linguagem e habilidades dos operadores de direito;
•Promover continuamente ciclo de debates que incentivem a
discussão sobre o papel do Judiciário;
•Construir tribunais com propostas que estimule uma ação
descentralizada, ampliando os casos dos juizados.
4. Para a doença não existe :
Pobre nem Rico;
Preto nem Branco;
Feio nem Bonito;
Essa LUTA é
de todos...