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                                            Introdução a Direitos Humanos
                                           www.resultadoconcursos.net
O seguinte texto apresenta uma introdução e resumo a Direitos Humanos com fontes colhidas a
partir da internet.
Para seu completo entendimento se faz necessária a leitura da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, Pacto de San José da Costa Rica e da Constituição Federal de 1988.
Dica: Em caso de dúvidas quanto a algum termo jurídico acesse gratuitamente algum dicionário
jurídico na internet para sanar suas dúvidas. Digite no Google: Dicionário Jurídico.


Índice:


INTRODUÇÃO A DIREITOS HUMANOS............................................................................................................. 1
1      DIREITOS HUMANOS.................................................................................................................................... 2
    1.1        DEFINIÇÃO .................................................................................................................................................. 2
    1.2        HISTÓRIA .................................................................................................................................................... 2
    1.3        CLASSIFICAÇÃO .......................................................................................................................................... 4
    1.4        DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ................................................................................. 5
       1.4.1     Criação.................................................................................................................................................. 5
    1.5        CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)....................... 6
    1.6        DH NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 88.................................................................................................. 7
2      DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS .......................................................................... 9
3      POLÍCIA E DIREITOS HUMANOS ............................................................................................................ 16
    3.1        TORTURA, MAUS TRATOS E DIREITOS HUMANOS ....................................................................................... 17
    3.2        FORÇA X VIOLÊNCIA. ............................................................................................................................... 18
    3.3        HIERARQUIA E HUMILHAÇÃO ................................................................................................................... 19
    3.4        PRINCÍPIOS ................................................................................................................................................ 19
    3.5        CONCLUSÃO ............................................................................................................................................. 20
4      QUESTÕES PARA FIXAÇÃO ...................................................................................................................... 21




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1 Direitos Humanos

1.1 Definição

Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos.
Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e
de expressão, e a igualdade perante a lei.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma:

       "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de
razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."

A ideia de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam
atribuídos por Deus; alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos
humanos e os direitos naturais e vêem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia.
Outros argumentam ser necessário manter termos separadas para eliminar a associação com
características normalmente relacionadas com os direitos naturais, sendo John Locke talvez o
mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.

A preocupação da sociedade com os Direitos Humanos foi tão notória que hoje se percebe sua
consolidação no preceito de diversas constituições, inclusive a brasileira que garantiu
plenamente a proteção aos direitos fundamentais do homem. Seria impossível esgotar o tema,
pois novas questões serão sempre levantadas, como resultado, inclusive, dos conceitos modernos
sobre a vida, a ética, a moral, a religião e a ciência, tais como: a eutanásia, a união civil de
pessoas do mesmo sexo, o transplante de órgãos e as pesquisas com células-tronco.


1.2 História

Os direitos humanos são o resultado de uma longa história, foram debatidos ao longo dos séculos
por filósofos e juristas.

O início desta alinhada , remete-nos para a área da religião, quando o Cristianismo, durante a
Idade Média, é a afirmação da defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade,
foi também durante esta época que os matematicos cristãos recolheram e desenvolveram a teoria
do direito natural, em que o indivíduo esta no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a
lei divina tem prevalência sobre o direito laico tal como é definido pelo imperador, o rei ou o
príncipe.

Com a idade moderna, os racionalistas dos séculos XVII e XVIII, reformulam as teorias do
direito natural, deixando de estar submetido a uma ordem divina. Para os racionalistas todos os
homens são por natureza livres e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados
quando entram em sociedade. Foi esta corrente de pensamento que acabou por inspirar o actual
sistema internacional de protecção dos direitos do homem.

A evolução destas correntes veio a dar frutos pela primeira vez em Inglaterra, e depois nos
Estados Unidos. A Magna Carta (1215) deu garantias contra a arbitrariedade da Coroa, e
influenciou diversos documentos, como por exemplo o Acto Habeas Corpus (1679), que foi a
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primeira tentativa para impedir as detenções ilegais. A Declaração Americana da Independência
surgiu a 4 de Julho de 1776, onde constavam os direitos naturais do ser humano que o poder
político deve respeitar, esta declaração teve como base a Declaração de Virgínia proclamada a 12
de Junho de 1776, onde estava expressa a noção de direitos individuais.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada em França em 1789, e as
reivindicações ao longo dos séculos XIV e XV em prol das liberdades, alargou o campo dos
direitos humanos e definiu os direitos econômicos e sociais.

Mas o momento mais importante, na história dos Direitos do Homem, é durante 1945-1948. Em
1945, os Estados tomam consciência das tragédias e atrocidades vividas durante a 2ª Guerra
Mundial, o que os levou a criar a Organização das Nações Unidas (ONU) em prol de estabelecer
e manter a paz no mundo. Foi através da Carta das Nações Unidas, assinada a 20 de Junho de
1945, que os povos exprimiram a sua determinação « em preservar as gerações futuras do flagelo
da guerra; proclamar a fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e valor da pessoa
humana, na igualdade de direitos entre homens e mulheres, assim como das nações, grande e
pequenas; em promover o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa maior
liberdade.». A criação das Nações Unidas simboliza a necessidade de um mundo de tolerância,
de paz, de solidariedade entre as nações, que faça avançar o progresso social e econômico de
todos os povos.

Os principais objetivos das Nações Unidas, passam por manter a paz, a segurança internacional,
desenvolver relações amigáveis entre as nações, realizar a cooperação internacional resolvendo
problemas internacionais do cariz econômico, social, intelectual e humanitário, desenvolver e
encorajar o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais sem qualquer tipo de
distinção.

Assim, a 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a
Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é fundamental na nossa Sociedade, quase todos
os documentos relativos aos direitos humanos tem como referência esta Declaração, e alguns
Estados fazem referência direta nas suas constituições nacionais.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, ganhou uma importância extraordinária contudo
não obriga juridicamente que todos os Estados a respeitem e, devido a isso, a partir do momento
em que foi promulgada, foi necessário a preparação de inúmeros documentos que especificassem
os direitos presentes na declaração e assim força-se os Estados a cumpri-la. Foi nesse contexto
que, no período entre 1945-1966 nasceram vários documentos.

Assim, a junção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os dois pactos efetuados em
1966, nomeadamente O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional
dos Direitos Econômicos, sócias e Culturais, bem como os dois protocolos facultativos do Pacto
dos Direitos Civis e Políticos ( que em 1989 aboliu a pena de morte), constituem A Carta
Internacional dos Direitos do Homem.

Um dos documentos mais antigos que vinculou os direitos humanos é o Cilindro de Ciro, que
contêm uma declaração do rei persa (antigo Irã) CiroII depois de sua conquista da Babilônia em
539 aC. Foi descoberto em 1879 e a ONU o traduziu em 1971 a todos seus idiomas oficiais.
Pode ser resultado de uma tradição mesopotâmica centrada na figura do rei justo, cujo primeiro
exemplo conhecido é o rei Urukagina, de Lagash, que reinou durante o século XXIV aC, e de

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onde cabe destacar também Hammurabi da Babilônia e seu famoso Código de Hammurabi, que
data do século XVIII aC. O Cilindro de Ciro apresentava características inovadoras,
especialmente em relação a religião. Nele era declarada a liberdade de religião e abolição da
escravatura. Tem sido valorizado positivamente por seu sentido humanista e inclusive foi
descrito como a primeira declaração de direitos humanos.

Documentos muito posteriores, como a Carta Magna da Inglaterra, de 1215, e a Carta de
Mandén, de 1222, se tem associado também aos direitos humanos. Na Roma antiga havia o
conceito de direito na cidadania romana a todos romanos.

A primeira declaração dos direitos humanos da época moderna é a Declaração dos Direitos da
Virgínia de 12 de junho de 1776, escrita por George Mason e proclamada pela Convenção da
Virgínia. Esta grande medida influenciou Thomas Jefferson na declaração dos direitos humanos
que se existe na Declaração da Independência dos Estados Unidos da América de 4 de julho de
1776, assim como também influênciou a Assembléia Nacional francesa em sua declaração, a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 esta última definia o direito individual
e coletivo das pessoas.

A noção de direitos humanos não experimentou grandes mudanças até o século seguinte com o
início das lutas operárias, surgiram novos direitos que pretendiam dar solução a determinados
problemas sociais através da intervenção do Estado. Neste processo são importantes a Revolução
Russa e a Revolução Mexicana.

Desde o nascimento da Organização das Nações Unidas em 1945, o conceito de direitos
humanos se tem universalizado, alcançando uma grande importância na cultura jurídica
internacional. Em 10 de dezembro de 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi
adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em sua Resolução 217 A (III),
como resposta aos horrores da Segunda Guerra Mundial e como intento de sentar as bases da
nova ordem internacional que surgia atrás do armistício. Coincidência ou não, foi proclamada no
mesmo ano da proclamação do estado de Israel.

Posteriormente foram aprovados numerosos tratados internacionais sobre a matéria, entre os
quais se destacam os Pactos Internacionais de Direitos Humanos de 1966, e foram criados
numerosos dispositivos para sua promoção e garantia.


1.3 Classificação

Em 1979, em uma conferência do Instituto Internacional de Direitos Humanos, Karel Vasak
propôs uma classificação dos direitos humanos em gerações,inspirado no lema da Revolução
Francesa (liberdade, igualdade, fraternidade).

Assim, os direitos humanos de primeira geração seriam os direitos de liberdade, compreendendo
os direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Os direitos humanos de segunda geração ou
direitos de igualdade, constituíriam os direitos econômicos, sociais e culturais. Já como direitos
humanos de terceira geração, chamados direitos de fraternidade, estariam o direito ao meio
ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos
povos e outros direitos difusos.




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Posteriormente, com os avanços da tecnologia e com a Declaração dos Direitos do Homem e do
Genoma Humano feita pela UNESCO, a doutrina estabeleceu a quarta geração de direitos como
sendo os direitos tecnológicos, tais como o direito de informação e biodireito.

O jurista brasileiro Paulo Bonavides, defende que o direito à paz, que segundo Karel Vasak seria
um direito de terceira geração, merece uma maior visibilidade, motivo pelo qual constituiria a
quinta geração de direitos humanos.


1.4 Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela ONU em 10 de dezembro de
1948 (A/RES/217). Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, do Canadá, mas
também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo - Estados Unidos, França, China, Líbano
entre outros, delineia os direitos humanos básicos.

Abalados pela barbárie recente e ensejosos de construir um mundo sob novos alicerces
ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra,
liderados por URSS e Estados Unidos estabeleceram na Conferência de Yalta, na Ucrânia, em
1945, as bases de uma futura “paz” definindo áreas de influência das potências e acertado a
criação de uma Organização multilateral que promova negociações sobre conflitos
internacionais, objetivando evitar guerras e promover a paz e a democracia e fortaleça os
Direitos Humanos.

Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os
dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Tratado Internacional dos
Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitutionais.
Especialistas em direito internacional discutem com freqüência quais de seus artigos representam
o direito internacional usual.

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o
ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada
indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através
do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de
medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a
sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto
entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.


1.4.1 Criação

Durante a 2ª guerra mundial os aliados adotaram as Quatro Liberdades: liberdade da palavra e da
livre expressão, liberdade de religião, liberdade por necessidades e liberdade de viver livre do
medo. A Carta das Nações Unidas "reafirmou a fé nos direitos humanos, na dignidade, e nos
valores humanos das pessoas" e convocou a todos seus estados-membros a promover "respeito
universal, e observância do direitos humanos e liberdades funamentais para todos sem distinção
de raça, sexo, língua, ou religião".




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Quando as atrocidades cometidas pela Alemanha nazi tornaram-se aparentes depois da Segunda
Guerra Mundial, o consenso entre a comunidade mundial era que a Carta das Nações Unidas não
tinha definido suficientemente os direitos a que se referia.

Uma declaração universal que especificasse os direitos individuais era necessária para dar efeito
aos direitos humanos.

O canadense John Peters Humphrey foi chamado pelo Secretário Geral da Nações Unidas para
trabalhar no projeto da declaração. Naquela época, Humphrey havia sido recém indicado como
diretor da divisão de direitos humanos dentro do secretariado das Nações Unidas.

A comissão dos direitos humanos, um braço das Nações Unidas, foi constituída para empreender
o trabalho de preparar o que era inicialmente concebido como Carta de Direitos. Membros de
vários países foram designados para representar a comunidade global: Austrália, Bélgica,
República Socialista Soviética da Bielorrússia, Chile, China, Cuba, Egito, França, India, Irã,
Líbano, Panamá, Filipinas, Reino Unido, Estados Unidos, União das Repúblicas Socialistas
Soviéticas, Uruguai e Iugoslávia.

Membros conhecidos incluiam Eleanor Roosevelt dos Estados Unidos (esposa do ex presidente
Franklin Delano), Jacques Maritain e René Cassin da França, Charles Malik do Líbano, e P. C.
Chang da China, entre outros. Humphrey forneceu o esboço incial que tornou-se o texto de
trabalho da comissão.

A Declaração Universal foi adotada pela Assembléia Geral no dia 10 de dezembro de 1948 com
48 votos a favor, nenhum contra e 8 abstenções (todas do bloco soviético, Bielorússia,
Tchecoslováquia, Polônia,Ucrânia, USSR e Iugoslávia, além da África do Sul e Arábia Saudita).


1.5 Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa
    Rica)

A Convenção Americana de Direitos Humanos (também chamada de Pacto de San José da Costa
Rica e sigla CADH) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos
Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de
Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica, e entrou
em vigência a 18 de julho de 1978. É uma das bases do sistema interamericano de proteção dos
Direitos Humanos.

Esta Convenção consagra diversos direitos civis e políticos, entre outros: o direito ao
reconhecimento da personalidade jurídica, o direito à vida, direito à integridade pessoal, direito à
liberdade pessoal e garantias judiciais, direito à proteção da honra e reconhecimento à dignidade,
à liberdade religiosa e de consciência, à liberdade de pensamento e de expressão, e o direito de
livre associação.

Os Estados signatários desta Convenção se "comprometem a respeitar os direitos e liberdades
nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que está sujeita à sua
jurisdição, sem qualquer discriminação".

Se o exercício de tais direitos e liberdades não estiverem ainda assegurados na legislação ou
outras disposições, os Estados membros estão obrigados a adotar as medidas legais ou de outro
caráter para que venham a tornar-se efetivas.

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Estabelece, ainda, a obrigação dos Estados para o desenvolvimento progressivo dos direitos
econômicos, sociais e culturais contidos na Carta da OEA, na medida dos recursos disponíveis,
por via legislativa ou outros meios apropriados.

Como meios de proteção dos direitos e liberdades, estabelece dois órgãos para conhecer dos
assuntos relativos ao cumprimento da Convenção: a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

1.6 DH na Constituição Brasileira de 88

Nossa constituição estabelece vários princípios dos Direitos Humanos, principalmente em seu
início e no seu Título II - Dos direitos e Garantias fundamentais.

Afirma também que "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos
respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais" (parágrafo 3º) e "O Brasil
se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado
adesão." (parágrafo 4º)

Como o artigo 5º é um dos mais cobrados em concursos, recomenda-se sua leitura completa.

A Constituição de 1988 difere das constituições anteriores. Compreende nove títulos, que
cuidam: (1) dos princípios fundamentais; (2) dos direitos e garantias fundamentais, segundo uma
perspectiva moderna e abrangente dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais dos
trabalhadores, da nacionalidade, dos direitos políticos e dos partidos políticos; (3) da organização
do Estado, em que estrutura a federação com seus componentes; (4) da organização dos poderes:
Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, com a manutenção do sistema
presidencialista, derrotado o parlamentarismo, seguindo-se capítulo sobre as funções essenciais à
Justiça, com ministério público, advocacia pública (da União e dos Estados), advocacia privada
e defensoria pública, (5) da defesa do Estado e das instituições democráticas, com mecanismos
do estado de defesa, do estado de sítio e da segurança pública; (6) da tributação e do orçamento;
(7) da ordem econômica e financeira; (8) da ordem social; (9) das disposições gerais.
Finalmente, vem o Ato das Disposições Transitórias. Esse conteúdo distribui-se por 245 artigos
na parte permanente e mais 73 artigos na parte transitória, reunidos em capítulos, seções e
subseções.

É a Constituição Cidadã, na expressão de Ulisses Guimarães, Presidente da Assembléia Nacional
Constituinte que a produziu, porque teve ampla participação popular em sua elaboração e
especialmente porque se volta decididamente para a plena realização da cidadania.

Tamanha a vontade constitucional de priorizar os direitos e as garantias fundamentais que a
Constituição, em seu artigo 60, parágrafo 4o, os declara cláusulas pétreas, compondo, assim, o
seu núcleo intocável.

Os direitos sociais, nesta Constituição, estão inseridos no título dedicado aos direitos e garantias,
diferentemente do que ocorria nas Cartas anteriores, em que estes encontravam-se dispersos no
âmbito da ordem econômica e social.




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Ainda segundo Flávia Piovesan, no intuito de reforçar imperatividade das normas que traduzem
direitos e garantias fundamentais, as Constituição de 1988 institui o princípio da aplicabilidade
imediata dessas normas, nos termos do artigo 5o, parágrafo 1o.




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2 Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Estão definidos na Constituição Federal de 1988, principalmente no Capítulo I, art. 5º.
Convém leitura direta.

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano
material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e
militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica
ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento
do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o
dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma
que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei
nº 9.296, de 1996)


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XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando
necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos
termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de
autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades
suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os
casos previstos nesta Constituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família,
não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva,
dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

       a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e
       voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;




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       b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de
       que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e
       associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de
empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento
tecnológico e econômico do País;

XXX - é garantido o direito de herança;

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em
benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei
pessoal do "de cujus";

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular,
ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado; (Regulamento)

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

       a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou
       abuso de poder;

       b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e
       esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

       a) a plenitude de defesa;

       b) o sigilo das votações;

       c) a soberania dos veredictos;

       d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

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XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de
reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da
tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes
hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou
militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e
a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra
eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

       a) privação ou restrição da liberdade;

       b) perda de bens;

       c) multa;

       d) prestação social alternativa;

       e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

       a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

       b) de caráter perpétuo;

       c) de trabalhos forçados;

       d) de banimento;

       e) cruéis;

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do
delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos
durante o período de amamentação;

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,
praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


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LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória;

 LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas
hipóteses previstas em lei; (Regulamento).

LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo
legal;

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade
ou o interesse social o exigirem;

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente
militar, definidos em lei;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente
ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe
assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu
interrogatório policial;

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança;

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento
voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado
por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder
for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


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LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne
inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

       a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,
       constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter
       público;

       b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso,
       judicial ou administrativo;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo
ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao
meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

 LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos;

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além
do tempo fixado na sentença;

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

       a) o registro civil de nascimento;

       b) a certidão de óbito;

LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos
necessários ao exercício da cidadania.

LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)

§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do
regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte.



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§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em
cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha
manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)




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3 Polícia e Direitos Humanos
Durante muitos anos o tema “Direitos Humanos” foi considerado antagônico ao de Segurança
Pública. Produto do autoritarismo vigente no país entre 1964 e 1984 e da manipulação, por ele,
dos aparelhos policiais, esse velho paradigma maniqueísta cindiu sociedade e polícia, como se a
última não fizesse parte da primeira.

Após a promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1988, buscou-se sedimentar o Estado
Democrático de Direito no Brasil. Nesse período, os órgãos de segurança pública, tidos como
repressores dos direitos individuais e coletivos, foram alvos das mais variadas críticas por parte
da opinião pública e do meio acadêmico, diante de fatos marcantes de abuso de poder e ofensas
aos Direitos Humanos em suas ações.

Nesse sentido, tornou-se imperioso que os órgãos de segurança pública, que possuem em seus
quadros homens e mulheres que materializam a ação do Estado, fossem adequados ao preparo
profissional de milhares de policiais. Estabeleceu-se a estratégia da melhoria da qualidade dos
serviços prestados aos cidadãos no território brasileiro, tendo como meta os fundamentos da
intervenção do Estado no conteúdo dos direitos individuais, resultante do poder de polícia, cuja
finalidade nada mais é do que a proteção dos direitos coletivos, pautados na preservação da vida,
da integridade física e da dignidade da pessoa humana.

Assuntos e temas relacionados com os Direitos Humanos foram incluídos nos planos de ensino e
diversificados no conteúdo programático dos cursos de formação e especialização das polícias de
segurança pública, numa visão sistêmica global e regional, vencendo alguns paradigmas comuns
diante de mudanças estratégicas.

Desta forma, fazendo-se um balanço da relação polícia e direitos humanos, procura-se colaborar
com as autoridades competentes na tomada de decisões de novas políticas públicas em defesa da
cidadania e da dignidade da pessoa humana.

No Brasil, ainda há a cultura de que "direitos humanos" é defesa de bandido. Pelas razões que já
conhecemos, os bandidos, os piores facínoras, ainda assim, não podem ser violados em seus
direitos mínimos e essenciais à dignidade, senão deles, de todos os homens. Explica-se a
aparente concentração desses direitos nas pessoas de bandidos porque esses são mais alvos da
fúria policial e da truculência de desprezadores dos valores humanos; também em razão de
aproveitadores e oportunistas, todavia é de se ressaltar que, inobstante a duvidosa intenção,
qualquer defesa dos direitos humanos sempre será melhor que o silêncio e a omissão. É
indiscutível, por outro lado, que as vítimas desses facínoras merecem e precisam ter garantidos
seus direitos enquanto tais.

Há direitos que concorrem entre si contudo entre o direito humano do bandido e o direito da
vítima, por certo, não há qualquer concorrência ou conflito.

Em suma, a pessoa incumbida da segurança pública, o policial, tem o dever de exercer a
autoridade concedida para tal fim, sob pena de estar prevaricando, mas não pode extrapolar, sob
pena de estar praticando abuso de autoridade. Prevaricação e abuso (ou desvio) de autoridade são
crimes.

Com efeito, a atividade daquele que lida com a segurança pública é deveras importante, mas
exige-se sempre o bom senso e o equilíbrio nas ações, até porque estas se refletem como um todo
na sociedade. Daí porque o preparo emocional (inclusive sua manutenção constante) e o preparo

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técnico (jurídico sobretudo, porque a operacionalidade para a polícia pressupõe, acima de tudo,
embasamento jurídico-legal) são lados da mesma moeda.


3.1 Tortura, maus tratos e direitos humanos

Segundo a Lei 9455 de 1997, Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento
físico ou mental:

     a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
     b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
     c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou
grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou
medida de caráter preventivo.

     Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a
sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não
resultante de medida legal.

     § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou
apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de
quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

     § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     I - se o crime é cometido por agente público;

     II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou
maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

     III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição
para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o
cumprimento da pena em regime fechado.



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      Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em
território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição
brasileira.


No âmbito internacional a tortura e os maus tratos ao indivíduo humano foi um dos primeiros
crimes internacionais (logo após o genocídio). A Organização das Nações Unidas (ONU), em
1984, propõe a Convenção contra tortura e maus tratos ao homem que desde logo é ratificada por
124 países, tal sua relevância para os destinos da humanidade.

Na lei brasileira, há aumento de pena se o agente torturador for agente público.

Vale dizer que tortura pode ser, legalmente, um tapa, uns safanões, certos atos humilhantes e
aviltantes ao gênero humano: a dor física ou moral/mental de quem está impotente diante da
força policial, sempre foi crime de constrangimento ilegal ou lesões corporais, mas desde a Lei
nº 9.455/97, trata-se de crime autônomo e bárbaro sobretudo quando praticado por servidores
públicos (policiais, p. ex.). São atitude violentas e covardes já porque a vítima não tem como
reagir (por mero temor ou impossibilidade física) no ato e sequer depois, eis que são
invariavelmente pessoas da camada mais carente da sociedade e que sequer têm noção da
ilicitidude dessa violência, de seus direitos e de suas respectivas garantias. São crime de
policiais que deviam ser profissionais da prevenção ao crime, mas não com outro crime e que
apequenam a grandeza e a utilidade social do trabalho da polícia.

Só a profissionalização consciente e ilustrada do policiais pode ser o antídoto desse mal. Policial
violento, é policial de pouco profissionalismo, de nenhuma formação ética mais sólida; sendo
assim compromete cada um e toda a corporação policial. A força (incluindo-se aí, até o
derradeiro ato do uso da arma de fogo), a energia, enquanto possibilidades últimas são meios
indispensáveis no trabalho do policial e até aplaudido quando utilizadas com civilidade (é dizer:
com proporcionalidade, moderação e como derradeiro recurso), ou seja, com auto-respeito pelo
gênero humano. O policial violento, por princípio, afasta-se, assim, desse gênero. É esse policial
pouco profissional, que gera o desprestígio social de uma categoria que para o bem da sociedade
precisa ser revalorizada (com respeito social, como os Bombeiros, p. ex., salários, preparo
profissional e recurso materiais...). Nunca é demais recordar que a Segurança Pública é posta,
entre nós, como direito e responsabilidade de todos pela própria Constituição Federal.


3.2 Força X Violência.

O uso da violência (ié, da energia/coação arbitrária, ilegal, ilegítima e amadora) estará sempre
vedado ao agente do Estado (sobretudo, o policial). Já a força (ié, um ato discricionário, legal,
legítimo e idealmente profissional) ainda que intensa, mas desde que proporcionalmente
necessária, jamais constituirá violência e logo, é deferida a todos os policiais em dadas
circunstâncias fáticas. Diga-se o mesmo quanto ao uso de arma de fogo que só estará autorizado
legalmente enquanto último recurso e depois que outros meios resultarem ineficazes.

O uso comedido da força é inerente ao trabalho do policial, todo policial precisa saber dessa
possibilidade legal para que possa, com tranqüilidade jurídica, exercer função de preservação da
ordem pública. O uso legítimo da força não se confunde, contudo, com a truculência, com
violência. Com efeito, a força legitima (autorizada p/lei/Direito) pode ser até mais intensa, mais
agressiva e mesmo assim, ser mais facilmente aceita que a menor das violências.


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O uso da arma de fogo contra alguém, só está autorizado quando se configurar perigo iminente
de morte ou lesões graves, em defesa própria (do policial) ou de outras pessoas. Também
autorizado esse uso da força extrema (a arma de fogo) como meio razoável - depende da situação
concreta - de se evitar o cometimento de um delito/crime mais grave e que represente séria
ameaça para a vida e/ou a segurança pública, ou ainda com o objetivo de deter alguém que
represente esse perigo e que oponha injustificada resistência (ordem ilegal pode ser resistida), ou
por fim, para impedir a sua fuga, mas sempre quando outros meios resultarem insuficientes.

Assim, um tiro necessário porque último recurso na situação concreta, pode estar autorizado, ser
legitimo; enquanto um simples empurrão, ou uma humilhação verbal pode constituir-se em
violência, força ilegal, ilegítima, crime pelo menos de constrangimento ilegal (art.146, CPB).


3.3 Hierarquia e Humilhação

O equilíbrio psicológico, tão indispensável na ação da polícia, passa também pela saúde
emocional da própria instituição. Mesmo que isso não se justifique, sabe-mos que policiais
maltratados internamente tendem a descontar sua agressividade sobre o cidadão.

Evidentemente, polícia não funciona sem hierarquia. Há, contudo, clara distinção entre
hierarquia e humilhação, entre ordem e perversidade.

Por uma contaminação da ideologia militar (diga-se de passagem, presente não apenas nas PMs
mas também em muitas polícias civis), os futuros policiais são, muitas vezes, submetidos a
violento estresse psicológico, a fim de atiçar-lhes a raiva contra o “inimigo” (será, nesse caso, o
cidadão?).

A formação do militar, que é essencialmente profissional da guerra, não deve ser confundida
com a do policial, mesmo porque o mais cruel dos bandidos não é o inimigo mortal a ser
eliminado (senão a ser preso) como é fato normal e decisivo nas guerras. A essência da guerra é
a eliminação do inimigo, a essência da missão policial é preservar a ordem pública e prender o
criminoso, nada mais que isso.

Essa permissividade na violação interna dos Direitos Humanos dos policiais pode dar guarida à
ação de personalidades sádicas e depravadas, que usam sua autoridade superior como cobertura
para o exercício de suas doenças.

A verdadeira hierarquia só pode ser exercida com base na lei e na lógica, longe, portanto, do
personalismo e do autoritarismo doentios.

O respeito aos superiores não pode ser imposto na base da humilhação e do medo. Não pode
haver respeito unilateral, como não pode haver respeito sem admiração. Não podemos respeitar
aqueles a quem odiamos.

A hierarquia é fundamental para o bom funciona-mento da polícia, mas ela só pode ser
verdadeiramente al-cançada através do exercício da liderança dos superiores, o que pressupõe
práticas bilaterais de respeito, competência e seguimento de regras lógicas e suprapessoais.


3.4 Princípios

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Proporcionalidade - O princípio da proporcionalidade é relevante quando se trata do poder de
polícia. Se o ato de polícia for desproporcional, a conclusão é a de que alguém ou algumas
pessoas serão prejudicadas por excesso de poder, revelando-se ausente o verdadeiro interesse
coletivo a ser perseguido e configurando-se ilegalidade merecedora de correção.

Dignidade da pessoa humana - É a partir daqui que se pode indagar acerca da relação coercitiva
do poder de polícia diante dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana. Esse é o
cerne da questão que leva a buscar a razão de que polícia, notadamente de segurança pública, e
direitos humanos são temas relevantes no direito contemporâneo.

Legalidade e legitimidade - Assim como a legalidade, a legitimidade é um atributo essencial do
poder num Estado Democrático de Direito. A diferença fundamental entre esses dois princípios,
ou atributos, ou qualidades do poder, encontra-se no fato de que legalidade representa a
qualidade do título, enquanto a legitimidade fundamenta-se na qualidade do exercício do poder,
ou seja, a legalidade representa o título do poder e a legitimidade o seu exercício. Os requisitos
ou elementos de validade dos atos de polícia os tornam legítimos. Aliás, legitimidade é uma das
características do ato administrativo, logo, também do ato de polícia.

Finalidade - Genericamente, como visto, trata-se até de um princípio norteador dos interesses
públicos, do bem comum. Deste modo, o ato de polícia não pode ser direcionado a qualquer
finalidade. Deve-se obedecer ao que está estabelecido em lei e que seja dos interesses públicos e
não diversa destes, porque, senão, ocorreria o desvio de finalidade, tornando o ato de polícia
inválido. Há aqui, diante da finalidade, um modo de fixar limites à discricionariedade do poder
de polícia.


3.5 Conclusão

Zelar pela ordem pública é, assim, acima de tudo, dar exemplo de conduta fortemente baseada
em princípios. Não há exceção quando tratamos de princípios, mesmo quando está em questão a
prisão, guarda e condução de malfeitores.

Se o policial é capaz de transigir nos seus princípios de civilidade, quando no contato com os
sociopatas, abona a violência, contamina-se com o que nega, conspurca a normalidade, confunde
o imaginário popular e rebaixa-se à igualdade de procedimentos com aqueles que combate.

Um verdadeiro policial, ciente de seu valor social, será o primeiro interessado no “expurgo” dos
maus profissionais, dos corruptos, dos torturadores, dos psicopatas. Sabe que o lugar deles não é
polícia, pois, além do dano social que causam, prejudicam o equilíbrio psicológico de todo o
conjunto da corporação e inundam os meios de co-municação social com um marketing que
denigre o esforço heróico de todos aqueles outros que cumprem corretamente sua espinhosa
missão. Por esse motivo, não está disposto a conceder-lhes qualquer tipo de espaço.

O acobertamento de práticas espúrias demonstra, ao contrário do que muitas vezes parece, o
mais absoluto desprezo pelas instituições policiais. Quem acoberta o espúrio permite que ele
enxovalhe a imagem do conjunto da instituição e mostra, dessa forma, não ter qualquer respeito
pelo ambiente do qual faz parte.

Os direitos humanos não são antíteses de polícia eficiente, senão de polícia barbara,
violenta, não profissional.


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4 Questões para fixação
1 - ( FCC – TRF 5a – Analista Judicário – área judiciária – 2008) Em tema de direitos e
deveres individuais e coletivos, considere:

I – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em qualquer local, independentemente de
autorização ou de aviso prévio à autoridade competente.
II – As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
III – Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
IV – Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares,
contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
V – Dentre outras hipóteses, será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de
opinião.

Estão corretas as que se encontram APENAS em

a) II, III e IV.
b) I, II, e V.
c) III, IV e V.
d) I e IV.
e) I, III e V.

2 - (MPT - Procurador do Trabalho - 2007) Quanto ao sistema interamericano de proteção
dos direitos humanos, analise as assertivas abaixo:

I. - No âmbito da Organização dos Estados Americanos, ao contrário do que ocorre no da ONU,
só há um Pacto de Direitos Humanos, que trata dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto de São
José da Costa Rica, não havendo um pacto de direitos sociais, econômicos e culturais.
II. - O Pacto de São José da Costa Rica restringe a prisão civil por dívidas ao devedor de
alimentos.
III. - O Pacto de São José da Costa Rica proíbe todo tipo de trabalho forçado ou obrigatório,
inclusive ao presidiário.
IV. - O Pacto de São José da Costa Rica consagra o duplo grau de jurisdição ao garantir o direito
de recorrer de sentença a juiz ou tribunal.
Assinale a alternativa CORRETA:

A)      apenas os itens III. e IV. são corretos;
B)      apenas os itens I. e II. são corretos;
C)      apenas os itens I. e IV. são corretos;
D)      apenas os itens II. e IV. são corretos;
E)      N. R. A.

3- (MPT - Procurador do Trabalho - 2008) Com relação aos direitos humanos
fundamentais no Brasil, é CORRETO afirmar que:

A)     sendo a intimidade um direito individual assegurado pela CF, decorrente do princípio
fundamental da dignidade da pessoa humana, a jurisprudência pátria vem se firmando no sentido
de não admitir, em nenhuma hipótese, a revista íntima de mulheres ou homens;

                                                                                               21
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B)     a educação, direito de todos, é dever do Estado que se materializa na garantia de ensino
fundamental gratuito e na universalização do ensino médio, facultando-se ao Poder Público a
concessão, ou não, de acordo com suas possibilidades orçamentárias, de educação infantil
prestada em creche e pré-escola, bem como de ensino superior gratuito;
C)     é nulo de pleno direito e, portanto, não gera direitos e obrigações, o contrato de trabalho
em que menor de 14 anos figura como empregado, sendo indevidas as verbas trabalhistas dele
decorrentes, com exceção dos salários;
D)     a Constituição Federal brasileira não consagrou expressamente o princípio da
universalidade dos direitos fundamentais, pois restringiu sua titularidade aos brasileiros e
estrangeiros residentes no país.
E)     N. R. A.

4- (MPT - Procurador do Trabalho - 2008) Analise as seguintes proposições:

I. o Brasil adota a concepção dualista, da qual decorre a impossibilidade do Poder Executivo
ratificar o diploma internacional sem que tenha sido aprovado, por Decreto Legislativo, pelo
Congresso Nacional;
II. o processo histórico de generalização e expansão da proteção internacional dos direitos
humanos tem sido marcado pelos fenômenos da multiplicidade e diversidade dos mecanismos de
proteção, acompanhados pela identidade predominante de propósito deste último e pela unidade
conceitual dos direitos humanos;
III. a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 constituiu um marco decisivo no
processo de generalização da proteção dos direitos humanos, permanecendo como fonte de
inspiração e ponto de irradiação e convergência dos instrumentos de direitos humanos em níveis
global e regional.
De acordo com as assertivas acima, é CORRETO afirmar que:

A)     todas as alternativas estão corretas;
B)     apenas as alternativas II e III estão incorretas;
C)     apenas a alternativa II está correta;
D)     apenas a alternativa I está incorreta;
E)     N. R. A.

5- (POLÍCIA CIVIL - MG - Delegado - 2007) Como corolário do respeito aos Direitos
Humanos o legislador brasileiro inscreveu entre os direitos e garantias fundamentais
expressos na Constituição os seguintes princípios da legislação penal, EXCETO:

A)      Nenhuma pena passará da pessoa do condenado mesmo que a obrigação de reparar o
dano possa ser estendida aos sucessores, nos termos da lei.
B)      Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus
filhos.
C)      Não haverá penas de caráter perpétuo, de banimento, de trabalhos forçados e cruéis.
D)      É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
E)      N. R. A.

6- (TRF-3ª Região - Juiz Federal - 2006) A Declaração Universal dos Direitos Humanos
obriga os Estados:

A)     por ser uma convenção internacional;
B)     por se tratar de norma de jus cogens;
C)     por ter sido aprovado pela ONU;

                                                                                                 22
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D)     por ser costume internacional.
E)     N. R. A.


7- (OAB-MG - Exame de Ordem - 2007) Quanto a Convenção Americana sobre Direitos
Humanos de 1969 (Pacto de San Jose da Costa Rica), é correto afirmar, no que tange a
questão dos direitos civis e políticos, notadamente quanto aos direitos a liberdade pessoal
que, exceto:

A)      toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.
B)      ninguém poderá ser privado de sua liberdade física, ainda que haja previsão previamente
fixada pelas Constituições políticas dos Estados-partes ou pelas leis de acordo com elas
promulgadas.
C)      ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.
D)      ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade
judiciária competente exigidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
E)      N. R. A.

8- (SEJUS-DF, Funiversa - Técnico Penitenciário - 2008) Analise as afirmativas de acordo
com o Tratado de Direitos Humanos e assinale a alternativa correta.

I — O direito à propriedade é uma das garantias do tratado de direitos humanos.
II — Ninguém será submetido a castigo cruel.
III — Ninguém será preso preventivamente.
IV — Todo ser humano tem direito à vida.

A)     Todas as afirmativas estão erradas.
B)     Há apenas uma afirmativa certa.
C)     Há apenas duas afirmativas certas.
D)     Há apenas três afirmativas certas.
E)     Todas as afirmativas estão certas.


9- (SEJUS-DF, Funiversa - Técnico Penitenciário - 2008) Analise as afirmativas de acordo
com o Tratado de Direitos Humanos e assinale a alternativa correta.

I — Todo ser humano tem direito ao trabalho.
II — Todo ser humano tem direito à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de
trabalho.
III — Todo ser humano tem direito à proteção contra o desemprego.
IV — Todo ser humano tem direito à liberdade e à segurança pessoal.

A)     Todas as afirmativas estão erradas.
B)     Há apenas uma afirmativa certa.
C)     Há apenas duas afirmativas certas.
D)     Há apenas três afirmativas certas.
E)     Todas as afirmativas estão certas.

10- (SEJUS-DF, Funiversa - Técnico Penitenciário - 2008) Com relação aos mandamentos
expressos no Tratado de Direitos Humanos, analise as afirmativas e assinale a alternativa
correta.

                                                                                              23
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I — Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus
elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-
profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta com base no mérito.
II — A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e
do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A
instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos
raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da
paz.
III — Os pais têm prioridade de direito na escolha da escola em que estudarão seus filhos.
IV — Todo ser humano tem direito a trabalhar no máximo 6 horas diárias.

A)     Todas as afirmativas estão erradas.
B)     Há apenas uma afirmativa certa.
C)     Há apenas duas afirmativas certas.
D)     Há apenas três afirmativas certas.
E)     Todas as afirmativas estão certas.

11- (DEPEN, Funrio - Agente Penitenciário Federal - 2009) Os Direitos Humanos também
estão inseridos na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, em seus artigos
5º ao 15.
Com relação aos Direitos Humanos, é correto afirmar que

A)      ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
B)      é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo restringido o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
C)      são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado
o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua inviolação.
D)      a lei punirá algumas discriminações tipificadas por ela atentatória, ou não, dos direitos e
liberdades fundamentais.
E)      a prática do racismo constitui crime inafiançável e prescritível, sujeito à pena de reclusão,
nos termos da lei.




Gabarito

1. A   2. D
3. D   4. D
5. B   6. D
7. B   8. E
9. C   10. C 11. A




                                                                                                  24

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DIREITOS HUMANOS PARTE 02

  • 1. www.resultadoconcursos.net Introdução a Direitos Humanos www.resultadoconcursos.net O seguinte texto apresenta uma introdução e resumo a Direitos Humanos com fontes colhidas a partir da internet. Para seu completo entendimento se faz necessária a leitura da Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica e da Constituição Federal de 1988. Dica: Em caso de dúvidas quanto a algum termo jurídico acesse gratuitamente algum dicionário jurídico na internet para sanar suas dúvidas. Digite no Google: Dicionário Jurídico. Índice: INTRODUÇÃO A DIREITOS HUMANOS............................................................................................................. 1 1 DIREITOS HUMANOS.................................................................................................................................... 2 1.1 DEFINIÇÃO .................................................................................................................................................. 2 1.2 HISTÓRIA .................................................................................................................................................... 2 1.3 CLASSIFICAÇÃO .......................................................................................................................................... 4 1.4 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ................................................................................. 5 1.4.1 Criação.................................................................................................................................................. 5 1.5 CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)....................... 6 1.6 DH NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 88.................................................................................................. 7 2 DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS .......................................................................... 9 3 POLÍCIA E DIREITOS HUMANOS ............................................................................................................ 16 3.1 TORTURA, MAUS TRATOS E DIREITOS HUMANOS ....................................................................................... 17 3.2 FORÇA X VIOLÊNCIA. ............................................................................................................................... 18 3.3 HIERARQUIA E HUMILHAÇÃO ................................................................................................................... 19 3.4 PRINCÍPIOS ................................................................................................................................................ 19 3.5 CONCLUSÃO ............................................................................................................................................. 20 4 QUESTÕES PARA FIXAÇÃO ...................................................................................................................... 21 1
  • 2. www.resultadoconcursos.net 1 Direitos Humanos 1.1 Definição Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei. A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade." A ideia de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus; alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e vêem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos separadas para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais, sendo John Locke talvez o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria. A preocupação da sociedade com os Direitos Humanos foi tão notória que hoje se percebe sua consolidação no preceito de diversas constituições, inclusive a brasileira que garantiu plenamente a proteção aos direitos fundamentais do homem. Seria impossível esgotar o tema, pois novas questões serão sempre levantadas, como resultado, inclusive, dos conceitos modernos sobre a vida, a ética, a moral, a religião e a ciência, tais como: a eutanásia, a união civil de pessoas do mesmo sexo, o transplante de órgãos e as pesquisas com células-tronco. 1.2 História Os direitos humanos são o resultado de uma longa história, foram debatidos ao longo dos séculos por filósofos e juristas. O início desta alinhada , remete-nos para a área da religião, quando o Cristianismo, durante a Idade Média, é a afirmação da defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade, foi também durante esta época que os matematicos cristãos recolheram e desenvolveram a teoria do direito natural, em que o indivíduo esta no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a lei divina tem prevalência sobre o direito laico tal como é definido pelo imperador, o rei ou o príncipe. Com a idade moderna, os racionalistas dos séculos XVII e XVIII, reformulam as teorias do direito natural, deixando de estar submetido a uma ordem divina. Para os racionalistas todos os homens são por natureza livres e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em sociedade. Foi esta corrente de pensamento que acabou por inspirar o actual sistema internacional de protecção dos direitos do homem. A evolução destas correntes veio a dar frutos pela primeira vez em Inglaterra, e depois nos Estados Unidos. A Magna Carta (1215) deu garantias contra a arbitrariedade da Coroa, e influenciou diversos documentos, como por exemplo o Acto Habeas Corpus (1679), que foi a 2
  • 3. www.resultadoconcursos.net primeira tentativa para impedir as detenções ilegais. A Declaração Americana da Independência surgiu a 4 de Julho de 1776, onde constavam os direitos naturais do ser humano que o poder político deve respeitar, esta declaração teve como base a Declaração de Virgínia proclamada a 12 de Junho de 1776, onde estava expressa a noção de direitos individuais. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada em França em 1789, e as reivindicações ao longo dos séculos XIV e XV em prol das liberdades, alargou o campo dos direitos humanos e definiu os direitos econômicos e sociais. Mas o momento mais importante, na história dos Direitos do Homem, é durante 1945-1948. Em 1945, os Estados tomam consciência das tragédias e atrocidades vividas durante a 2ª Guerra Mundial, o que os levou a criar a Organização das Nações Unidas (ONU) em prol de estabelecer e manter a paz no mundo. Foi através da Carta das Nações Unidas, assinada a 20 de Junho de 1945, que os povos exprimiram a sua determinação « em preservar as gerações futuras do flagelo da guerra; proclamar a fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e valor da pessoa humana, na igualdade de direitos entre homens e mulheres, assim como das nações, grande e pequenas; em promover o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa maior liberdade.». A criação das Nações Unidas simboliza a necessidade de um mundo de tolerância, de paz, de solidariedade entre as nações, que faça avançar o progresso social e econômico de todos os povos. Os principais objetivos das Nações Unidas, passam por manter a paz, a segurança internacional, desenvolver relações amigáveis entre as nações, realizar a cooperação internacional resolvendo problemas internacionais do cariz econômico, social, intelectual e humanitário, desenvolver e encorajar o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais sem qualquer tipo de distinção. Assim, a 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é fundamental na nossa Sociedade, quase todos os documentos relativos aos direitos humanos tem como referência esta Declaração, e alguns Estados fazem referência direta nas suas constituições nacionais. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, ganhou uma importância extraordinária contudo não obriga juridicamente que todos os Estados a respeitem e, devido a isso, a partir do momento em que foi promulgada, foi necessário a preparação de inúmeros documentos que especificassem os direitos presentes na declaração e assim força-se os Estados a cumpri-la. Foi nesse contexto que, no período entre 1945-1966 nasceram vários documentos. Assim, a junção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os dois pactos efetuados em 1966, nomeadamente O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, sócias e Culturais, bem como os dois protocolos facultativos do Pacto dos Direitos Civis e Políticos ( que em 1989 aboliu a pena de morte), constituem A Carta Internacional dos Direitos do Homem. Um dos documentos mais antigos que vinculou os direitos humanos é o Cilindro de Ciro, que contêm uma declaração do rei persa (antigo Irã) CiroII depois de sua conquista da Babilônia em 539 aC. Foi descoberto em 1879 e a ONU o traduziu em 1971 a todos seus idiomas oficiais. Pode ser resultado de uma tradição mesopotâmica centrada na figura do rei justo, cujo primeiro exemplo conhecido é o rei Urukagina, de Lagash, que reinou durante o século XXIV aC, e de 3
  • 4. www.resultadoconcursos.net onde cabe destacar também Hammurabi da Babilônia e seu famoso Código de Hammurabi, que data do século XVIII aC. O Cilindro de Ciro apresentava características inovadoras, especialmente em relação a religião. Nele era declarada a liberdade de religião e abolição da escravatura. Tem sido valorizado positivamente por seu sentido humanista e inclusive foi descrito como a primeira declaração de direitos humanos. Documentos muito posteriores, como a Carta Magna da Inglaterra, de 1215, e a Carta de Mandén, de 1222, se tem associado também aos direitos humanos. Na Roma antiga havia o conceito de direito na cidadania romana a todos romanos. A primeira declaração dos direitos humanos da época moderna é a Declaração dos Direitos da Virgínia de 12 de junho de 1776, escrita por George Mason e proclamada pela Convenção da Virgínia. Esta grande medida influenciou Thomas Jefferson na declaração dos direitos humanos que se existe na Declaração da Independência dos Estados Unidos da América de 4 de julho de 1776, assim como também influênciou a Assembléia Nacional francesa em sua declaração, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 esta última definia o direito individual e coletivo das pessoas. A noção de direitos humanos não experimentou grandes mudanças até o século seguinte com o início das lutas operárias, surgiram novos direitos que pretendiam dar solução a determinados problemas sociais através da intervenção do Estado. Neste processo são importantes a Revolução Russa e a Revolução Mexicana. Desde o nascimento da Organização das Nações Unidas em 1945, o conceito de direitos humanos se tem universalizado, alcançando uma grande importância na cultura jurídica internacional. Em 10 de dezembro de 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em sua Resolução 217 A (III), como resposta aos horrores da Segunda Guerra Mundial e como intento de sentar as bases da nova ordem internacional que surgia atrás do armistício. Coincidência ou não, foi proclamada no mesmo ano da proclamação do estado de Israel. Posteriormente foram aprovados numerosos tratados internacionais sobre a matéria, entre os quais se destacam os Pactos Internacionais de Direitos Humanos de 1966, e foram criados numerosos dispositivos para sua promoção e garantia. 1.3 Classificação Em 1979, em uma conferência do Instituto Internacional de Direitos Humanos, Karel Vasak propôs uma classificação dos direitos humanos em gerações,inspirado no lema da Revolução Francesa (liberdade, igualdade, fraternidade). Assim, os direitos humanos de primeira geração seriam os direitos de liberdade, compreendendo os direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Os direitos humanos de segunda geração ou direitos de igualdade, constituíriam os direitos econômicos, sociais e culturais. Já como direitos humanos de terceira geração, chamados direitos de fraternidade, estariam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos. 4
  • 5. www.resultadoconcursos.net Posteriormente, com os avanços da tecnologia e com a Declaração dos Direitos do Homem e do Genoma Humano feita pela UNESCO, a doutrina estabeleceu a quarta geração de direitos como sendo os direitos tecnológicos, tais como o direito de informação e biodireito. O jurista brasileiro Paulo Bonavides, defende que o direito à paz, que segundo Karel Vasak seria um direito de terceira geração, merece uma maior visibilidade, motivo pelo qual constituiria a quinta geração de direitos humanos. 1.4 Declaração Universal dos Direitos Humanos A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217). Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, do Canadá, mas também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo - Estados Unidos, França, China, Líbano entre outros, delineia os direitos humanos básicos. Abalados pela barbárie recente e ensejosos de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por URSS e Estados Unidos estabeleceram na Conferência de Yalta, na Ucrânia, em 1945, as bases de uma futura “paz” definindo áreas de influência das potências e acertado a criação de uma Organização multilateral que promova negociações sobre conflitos internacionais, objetivando evitar guerras e promover a paz e a democracia e fortaleça os Direitos Humanos. Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitutionais. Especialistas em direito internacional discutem com freqüência quais de seus artigos representam o direito internacional usual. A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. 1.4.1 Criação Durante a 2ª guerra mundial os aliados adotaram as Quatro Liberdades: liberdade da palavra e da livre expressão, liberdade de religião, liberdade por necessidades e liberdade de viver livre do medo. A Carta das Nações Unidas "reafirmou a fé nos direitos humanos, na dignidade, e nos valores humanos das pessoas" e convocou a todos seus estados-membros a promover "respeito universal, e observância do direitos humanos e liberdades funamentais para todos sem distinção de raça, sexo, língua, ou religião". 5
  • 6. www.resultadoconcursos.net Quando as atrocidades cometidas pela Alemanha nazi tornaram-se aparentes depois da Segunda Guerra Mundial, o consenso entre a comunidade mundial era que a Carta das Nações Unidas não tinha definido suficientemente os direitos a que se referia. Uma declaração universal que especificasse os direitos individuais era necessária para dar efeito aos direitos humanos. O canadense John Peters Humphrey foi chamado pelo Secretário Geral da Nações Unidas para trabalhar no projeto da declaração. Naquela época, Humphrey havia sido recém indicado como diretor da divisão de direitos humanos dentro do secretariado das Nações Unidas. A comissão dos direitos humanos, um braço das Nações Unidas, foi constituída para empreender o trabalho de preparar o que era inicialmente concebido como Carta de Direitos. Membros de vários países foram designados para representar a comunidade global: Austrália, Bélgica, República Socialista Soviética da Bielorrússia, Chile, China, Cuba, Egito, França, India, Irã, Líbano, Panamá, Filipinas, Reino Unido, Estados Unidos, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Uruguai e Iugoslávia. Membros conhecidos incluiam Eleanor Roosevelt dos Estados Unidos (esposa do ex presidente Franklin Delano), Jacques Maritain e René Cassin da França, Charles Malik do Líbano, e P. C. Chang da China, entre outros. Humphrey forneceu o esboço incial que tornou-se o texto de trabalho da comissão. A Declaração Universal foi adotada pela Assembléia Geral no dia 10 de dezembro de 1948 com 48 votos a favor, nenhum contra e 8 abstenções (todas do bloco soviético, Bielorússia, Tchecoslováquia, Polônia,Ucrânia, USSR e Iugoslávia, além da África do Sul e Arábia Saudita). 1.5 Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) A Convenção Americana de Direitos Humanos (também chamada de Pacto de San José da Costa Rica e sigla CADH) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica, e entrou em vigência a 18 de julho de 1978. É uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos. Esta Convenção consagra diversos direitos civis e políticos, entre outros: o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, o direito à vida, direito à integridade pessoal, direito à liberdade pessoal e garantias judiciais, direito à proteção da honra e reconhecimento à dignidade, à liberdade religiosa e de consciência, à liberdade de pensamento e de expressão, e o direito de livre associação. Os Estados signatários desta Convenção se "comprometem a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que está sujeita à sua jurisdição, sem qualquer discriminação". Se o exercício de tais direitos e liberdades não estiverem ainda assegurados na legislação ou outras disposições, os Estados membros estão obrigados a adotar as medidas legais ou de outro caráter para que venham a tornar-se efetivas. 6
  • 7. www.resultadoconcursos.net Estabelece, ainda, a obrigação dos Estados para o desenvolvimento progressivo dos direitos econômicos, sociais e culturais contidos na Carta da OEA, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou outros meios apropriados. Como meios de proteção dos direitos e liberdades, estabelece dois órgãos para conhecer dos assuntos relativos ao cumprimento da Convenção: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. 1.6 DH na Constituição Brasileira de 88 Nossa constituição estabelece vários princípios dos Direitos Humanos, principalmente em seu início e no seu Título II - Dos direitos e Garantias fundamentais. Afirma também que "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais" (parágrafo 3º) e "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão." (parágrafo 4º) Como o artigo 5º é um dos mais cobrados em concursos, recomenda-se sua leitura completa. A Constituição de 1988 difere das constituições anteriores. Compreende nove títulos, que cuidam: (1) dos princípios fundamentais; (2) dos direitos e garantias fundamentais, segundo uma perspectiva moderna e abrangente dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais dos trabalhadores, da nacionalidade, dos direitos políticos e dos partidos políticos; (3) da organização do Estado, em que estrutura a federação com seus componentes; (4) da organização dos poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, com a manutenção do sistema presidencialista, derrotado o parlamentarismo, seguindo-se capítulo sobre as funções essenciais à Justiça, com ministério público, advocacia pública (da União e dos Estados), advocacia privada e defensoria pública, (5) da defesa do Estado e das instituições democráticas, com mecanismos do estado de defesa, do estado de sítio e da segurança pública; (6) da tributação e do orçamento; (7) da ordem econômica e financeira; (8) da ordem social; (9) das disposições gerais. Finalmente, vem o Ato das Disposições Transitórias. Esse conteúdo distribui-se por 245 artigos na parte permanente e mais 73 artigos na parte transitória, reunidos em capítulos, seções e subseções. É a Constituição Cidadã, na expressão de Ulisses Guimarães, Presidente da Assembléia Nacional Constituinte que a produziu, porque teve ampla participação popular em sua elaboração e especialmente porque se volta decididamente para a plena realização da cidadania. Tamanha a vontade constitucional de priorizar os direitos e as garantias fundamentais que a Constituição, em seu artigo 60, parágrafo 4o, os declara cláusulas pétreas, compondo, assim, o seu núcleo intocável. Os direitos sociais, nesta Constituição, estão inseridos no título dedicado aos direitos e garantias, diferentemente do que ocorria nas Cartas anteriores, em que estes encontravam-se dispersos no âmbito da ordem econômica e social. 7
  • 8. www.resultadoconcursos.net Ainda segundo Flávia Piovesan, no intuito de reforçar imperatividade das normas que traduzem direitos e garantias fundamentais, as Constituição de 1988 institui o princípio da aplicabilidade imediata dessas normas, nos termos do artigo 5o, parágrafo 1o. 8
  • 9. www.resultadoconcursos.net 2 Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Estão definidos na Constituição Federal de 1988, principalmente no Capítulo I, art. 5º. Convém leitura direta. CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) 9
  • 10. www.resultadoconcursos.net XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; 10
  • 11. www.resultadoconcursos.net b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; 11
  • 12. www.resultadoconcursos.net XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 12
  • 13. www.resultadoconcursos.net LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento). LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 13
  • 14. www.resultadoconcursos.net LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 14
  • 15. www.resultadoconcursos.net § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 15
  • 16. www.resultadoconcursos.net 3 Polícia e Direitos Humanos Durante muitos anos o tema “Direitos Humanos” foi considerado antagônico ao de Segurança Pública. Produto do autoritarismo vigente no país entre 1964 e 1984 e da manipulação, por ele, dos aparelhos policiais, esse velho paradigma maniqueísta cindiu sociedade e polícia, como se a última não fizesse parte da primeira. Após a promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1988, buscou-se sedimentar o Estado Democrático de Direito no Brasil. Nesse período, os órgãos de segurança pública, tidos como repressores dos direitos individuais e coletivos, foram alvos das mais variadas críticas por parte da opinião pública e do meio acadêmico, diante de fatos marcantes de abuso de poder e ofensas aos Direitos Humanos em suas ações. Nesse sentido, tornou-se imperioso que os órgãos de segurança pública, que possuem em seus quadros homens e mulheres que materializam a ação do Estado, fossem adequados ao preparo profissional de milhares de policiais. Estabeleceu-se a estratégia da melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos no território brasileiro, tendo como meta os fundamentos da intervenção do Estado no conteúdo dos direitos individuais, resultante do poder de polícia, cuja finalidade nada mais é do que a proteção dos direitos coletivos, pautados na preservação da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana. Assuntos e temas relacionados com os Direitos Humanos foram incluídos nos planos de ensino e diversificados no conteúdo programático dos cursos de formação e especialização das polícias de segurança pública, numa visão sistêmica global e regional, vencendo alguns paradigmas comuns diante de mudanças estratégicas. Desta forma, fazendo-se um balanço da relação polícia e direitos humanos, procura-se colaborar com as autoridades competentes na tomada de decisões de novas políticas públicas em defesa da cidadania e da dignidade da pessoa humana. No Brasil, ainda há a cultura de que "direitos humanos" é defesa de bandido. Pelas razões que já conhecemos, os bandidos, os piores facínoras, ainda assim, não podem ser violados em seus direitos mínimos e essenciais à dignidade, senão deles, de todos os homens. Explica-se a aparente concentração desses direitos nas pessoas de bandidos porque esses são mais alvos da fúria policial e da truculência de desprezadores dos valores humanos; também em razão de aproveitadores e oportunistas, todavia é de se ressaltar que, inobstante a duvidosa intenção, qualquer defesa dos direitos humanos sempre será melhor que o silêncio e a omissão. É indiscutível, por outro lado, que as vítimas desses facínoras merecem e precisam ter garantidos seus direitos enquanto tais. Há direitos que concorrem entre si contudo entre o direito humano do bandido e o direito da vítima, por certo, não há qualquer concorrência ou conflito. Em suma, a pessoa incumbida da segurança pública, o policial, tem o dever de exercer a autoridade concedida para tal fim, sob pena de estar prevaricando, mas não pode extrapolar, sob pena de estar praticando abuso de autoridade. Prevaricação e abuso (ou desvio) de autoridade são crimes. Com efeito, a atividade daquele que lida com a segurança pública é deveras importante, mas exige-se sempre o bom senso e o equilíbrio nas ações, até porque estas se refletem como um todo na sociedade. Daí porque o preparo emocional (inclusive sua manutenção constante) e o preparo 16
  • 17. www.resultadoconcursos.net técnico (jurídico sobretudo, porque a operacionalidade para a polícia pressupõe, acima de tudo, embasamento jurídico-legal) são lados da mesma moeda. 3.1 Tortura, maus tratos e direitos humanos Segundo a Lei 9455 de 1997, Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) III - se o crime é cometido mediante seqüestro. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. 17
  • 18. www.resultadoconcursos.net Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. No âmbito internacional a tortura e os maus tratos ao indivíduo humano foi um dos primeiros crimes internacionais (logo após o genocídio). A Organização das Nações Unidas (ONU), em 1984, propõe a Convenção contra tortura e maus tratos ao homem que desde logo é ratificada por 124 países, tal sua relevância para os destinos da humanidade. Na lei brasileira, há aumento de pena se o agente torturador for agente público. Vale dizer que tortura pode ser, legalmente, um tapa, uns safanões, certos atos humilhantes e aviltantes ao gênero humano: a dor física ou moral/mental de quem está impotente diante da força policial, sempre foi crime de constrangimento ilegal ou lesões corporais, mas desde a Lei nº 9.455/97, trata-se de crime autônomo e bárbaro sobretudo quando praticado por servidores públicos (policiais, p. ex.). São atitude violentas e covardes já porque a vítima não tem como reagir (por mero temor ou impossibilidade física) no ato e sequer depois, eis que são invariavelmente pessoas da camada mais carente da sociedade e que sequer têm noção da ilicitidude dessa violência, de seus direitos e de suas respectivas garantias. São crime de policiais que deviam ser profissionais da prevenção ao crime, mas não com outro crime e que apequenam a grandeza e a utilidade social do trabalho da polícia. Só a profissionalização consciente e ilustrada do policiais pode ser o antídoto desse mal. Policial violento, é policial de pouco profissionalismo, de nenhuma formação ética mais sólida; sendo assim compromete cada um e toda a corporação policial. A força (incluindo-se aí, até o derradeiro ato do uso da arma de fogo), a energia, enquanto possibilidades últimas são meios indispensáveis no trabalho do policial e até aplaudido quando utilizadas com civilidade (é dizer: com proporcionalidade, moderação e como derradeiro recurso), ou seja, com auto-respeito pelo gênero humano. O policial violento, por princípio, afasta-se, assim, desse gênero. É esse policial pouco profissional, que gera o desprestígio social de uma categoria que para o bem da sociedade precisa ser revalorizada (com respeito social, como os Bombeiros, p. ex., salários, preparo profissional e recurso materiais...). Nunca é demais recordar que a Segurança Pública é posta, entre nós, como direito e responsabilidade de todos pela própria Constituição Federal. 3.2 Força X Violência. O uso da violência (ié, da energia/coação arbitrária, ilegal, ilegítima e amadora) estará sempre vedado ao agente do Estado (sobretudo, o policial). Já a força (ié, um ato discricionário, legal, legítimo e idealmente profissional) ainda que intensa, mas desde que proporcionalmente necessária, jamais constituirá violência e logo, é deferida a todos os policiais em dadas circunstâncias fáticas. Diga-se o mesmo quanto ao uso de arma de fogo que só estará autorizado legalmente enquanto último recurso e depois que outros meios resultarem ineficazes. O uso comedido da força é inerente ao trabalho do policial, todo policial precisa saber dessa possibilidade legal para que possa, com tranqüilidade jurídica, exercer função de preservação da ordem pública. O uso legítimo da força não se confunde, contudo, com a truculência, com violência. Com efeito, a força legitima (autorizada p/lei/Direito) pode ser até mais intensa, mais agressiva e mesmo assim, ser mais facilmente aceita que a menor das violências. 18
  • 19. www.resultadoconcursos.net O uso da arma de fogo contra alguém, só está autorizado quando se configurar perigo iminente de morte ou lesões graves, em defesa própria (do policial) ou de outras pessoas. Também autorizado esse uso da força extrema (a arma de fogo) como meio razoável - depende da situação concreta - de se evitar o cometimento de um delito/crime mais grave e que represente séria ameaça para a vida e/ou a segurança pública, ou ainda com o objetivo de deter alguém que represente esse perigo e que oponha injustificada resistência (ordem ilegal pode ser resistida), ou por fim, para impedir a sua fuga, mas sempre quando outros meios resultarem insuficientes. Assim, um tiro necessário porque último recurso na situação concreta, pode estar autorizado, ser legitimo; enquanto um simples empurrão, ou uma humilhação verbal pode constituir-se em violência, força ilegal, ilegítima, crime pelo menos de constrangimento ilegal (art.146, CPB). 3.3 Hierarquia e Humilhação O equilíbrio psicológico, tão indispensável na ação da polícia, passa também pela saúde emocional da própria instituição. Mesmo que isso não se justifique, sabe-mos que policiais maltratados internamente tendem a descontar sua agressividade sobre o cidadão. Evidentemente, polícia não funciona sem hierarquia. Há, contudo, clara distinção entre hierarquia e humilhação, entre ordem e perversidade. Por uma contaminação da ideologia militar (diga-se de passagem, presente não apenas nas PMs mas também em muitas polícias civis), os futuros policiais são, muitas vezes, submetidos a violento estresse psicológico, a fim de atiçar-lhes a raiva contra o “inimigo” (será, nesse caso, o cidadão?). A formação do militar, que é essencialmente profissional da guerra, não deve ser confundida com a do policial, mesmo porque o mais cruel dos bandidos não é o inimigo mortal a ser eliminado (senão a ser preso) como é fato normal e decisivo nas guerras. A essência da guerra é a eliminação do inimigo, a essência da missão policial é preservar a ordem pública e prender o criminoso, nada mais que isso. Essa permissividade na violação interna dos Direitos Humanos dos policiais pode dar guarida à ação de personalidades sádicas e depravadas, que usam sua autoridade superior como cobertura para o exercício de suas doenças. A verdadeira hierarquia só pode ser exercida com base na lei e na lógica, longe, portanto, do personalismo e do autoritarismo doentios. O respeito aos superiores não pode ser imposto na base da humilhação e do medo. Não pode haver respeito unilateral, como não pode haver respeito sem admiração. Não podemos respeitar aqueles a quem odiamos. A hierarquia é fundamental para o bom funciona-mento da polícia, mas ela só pode ser verdadeiramente al-cançada através do exercício da liderança dos superiores, o que pressupõe práticas bilaterais de respeito, competência e seguimento de regras lógicas e suprapessoais. 3.4 Princípios 19
  • 20. www.resultadoconcursos.net Proporcionalidade - O princípio da proporcionalidade é relevante quando se trata do poder de polícia. Se o ato de polícia for desproporcional, a conclusão é a de que alguém ou algumas pessoas serão prejudicadas por excesso de poder, revelando-se ausente o verdadeiro interesse coletivo a ser perseguido e configurando-se ilegalidade merecedora de correção. Dignidade da pessoa humana - É a partir daqui que se pode indagar acerca da relação coercitiva do poder de polícia diante dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana. Esse é o cerne da questão que leva a buscar a razão de que polícia, notadamente de segurança pública, e direitos humanos são temas relevantes no direito contemporâneo. Legalidade e legitimidade - Assim como a legalidade, a legitimidade é um atributo essencial do poder num Estado Democrático de Direito. A diferença fundamental entre esses dois princípios, ou atributos, ou qualidades do poder, encontra-se no fato de que legalidade representa a qualidade do título, enquanto a legitimidade fundamenta-se na qualidade do exercício do poder, ou seja, a legalidade representa o título do poder e a legitimidade o seu exercício. Os requisitos ou elementos de validade dos atos de polícia os tornam legítimos. Aliás, legitimidade é uma das características do ato administrativo, logo, também do ato de polícia. Finalidade - Genericamente, como visto, trata-se até de um princípio norteador dos interesses públicos, do bem comum. Deste modo, o ato de polícia não pode ser direcionado a qualquer finalidade. Deve-se obedecer ao que está estabelecido em lei e que seja dos interesses públicos e não diversa destes, porque, senão, ocorreria o desvio de finalidade, tornando o ato de polícia inválido. Há aqui, diante da finalidade, um modo de fixar limites à discricionariedade do poder de polícia. 3.5 Conclusão Zelar pela ordem pública é, assim, acima de tudo, dar exemplo de conduta fortemente baseada em princípios. Não há exceção quando tratamos de princípios, mesmo quando está em questão a prisão, guarda e condução de malfeitores. Se o policial é capaz de transigir nos seus princípios de civilidade, quando no contato com os sociopatas, abona a violência, contamina-se com o que nega, conspurca a normalidade, confunde o imaginário popular e rebaixa-se à igualdade de procedimentos com aqueles que combate. Um verdadeiro policial, ciente de seu valor social, será o primeiro interessado no “expurgo” dos maus profissionais, dos corruptos, dos torturadores, dos psicopatas. Sabe que o lugar deles não é polícia, pois, além do dano social que causam, prejudicam o equilíbrio psicológico de todo o conjunto da corporação e inundam os meios de co-municação social com um marketing que denigre o esforço heróico de todos aqueles outros que cumprem corretamente sua espinhosa missão. Por esse motivo, não está disposto a conceder-lhes qualquer tipo de espaço. O acobertamento de práticas espúrias demonstra, ao contrário do que muitas vezes parece, o mais absoluto desprezo pelas instituições policiais. Quem acoberta o espúrio permite que ele enxovalhe a imagem do conjunto da instituição e mostra, dessa forma, não ter qualquer respeito pelo ambiente do qual faz parte. Os direitos humanos não são antíteses de polícia eficiente, senão de polícia barbara, violenta, não profissional. 20
  • 21. www.resultadoconcursos.net 4 Questões para fixação 1 - ( FCC – TRF 5a – Analista Judicário – área judiciária – 2008) Em tema de direitos e deveres individuais e coletivos, considere: I – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em qualquer local, independentemente de autorização ou de aviso prévio à autoridade competente. II – As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. III – Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. IV – Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. V – Dentre outras hipóteses, será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Estão corretas as que se encontram APENAS em a) II, III e IV. b) I, II, e V. c) III, IV e V. d) I e IV. e) I, III e V. 2 - (MPT - Procurador do Trabalho - 2007) Quanto ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, analise as assertivas abaixo: I. - No âmbito da Organização dos Estados Americanos, ao contrário do que ocorre no da ONU, só há um Pacto de Direitos Humanos, que trata dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto de São José da Costa Rica, não havendo um pacto de direitos sociais, econômicos e culturais. II. - O Pacto de São José da Costa Rica restringe a prisão civil por dívidas ao devedor de alimentos. III. - O Pacto de São José da Costa Rica proíbe todo tipo de trabalho forçado ou obrigatório, inclusive ao presidiário. IV. - O Pacto de São José da Costa Rica consagra o duplo grau de jurisdição ao garantir o direito de recorrer de sentença a juiz ou tribunal. Assinale a alternativa CORRETA: A) apenas os itens III. e IV. são corretos; B) apenas os itens I. e II. são corretos; C) apenas os itens I. e IV. são corretos; D) apenas os itens II. e IV. são corretos; E) N. R. A. 3- (MPT - Procurador do Trabalho - 2008) Com relação aos direitos humanos fundamentais no Brasil, é CORRETO afirmar que: A) sendo a intimidade um direito individual assegurado pela CF, decorrente do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, a jurisprudência pátria vem se firmando no sentido de não admitir, em nenhuma hipótese, a revista íntima de mulheres ou homens; 21
  • 22. www.resultadoconcursos.net B) a educação, direito de todos, é dever do Estado que se materializa na garantia de ensino fundamental gratuito e na universalização do ensino médio, facultando-se ao Poder Público a concessão, ou não, de acordo com suas possibilidades orçamentárias, de educação infantil prestada em creche e pré-escola, bem como de ensino superior gratuito; C) é nulo de pleno direito e, portanto, não gera direitos e obrigações, o contrato de trabalho em que menor de 14 anos figura como empregado, sendo indevidas as verbas trabalhistas dele decorrentes, com exceção dos salários; D) a Constituição Federal brasileira não consagrou expressamente o princípio da universalidade dos direitos fundamentais, pois restringiu sua titularidade aos brasileiros e estrangeiros residentes no país. E) N. R. A. 4- (MPT - Procurador do Trabalho - 2008) Analise as seguintes proposições: I. o Brasil adota a concepção dualista, da qual decorre a impossibilidade do Poder Executivo ratificar o diploma internacional sem que tenha sido aprovado, por Decreto Legislativo, pelo Congresso Nacional; II. o processo histórico de generalização e expansão da proteção internacional dos direitos humanos tem sido marcado pelos fenômenos da multiplicidade e diversidade dos mecanismos de proteção, acompanhados pela identidade predominante de propósito deste último e pela unidade conceitual dos direitos humanos; III. a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 constituiu um marco decisivo no processo de generalização da proteção dos direitos humanos, permanecendo como fonte de inspiração e ponto de irradiação e convergência dos instrumentos de direitos humanos em níveis global e regional. De acordo com as assertivas acima, é CORRETO afirmar que: A) todas as alternativas estão corretas; B) apenas as alternativas II e III estão incorretas; C) apenas a alternativa II está correta; D) apenas a alternativa I está incorreta; E) N. R. A. 5- (POLÍCIA CIVIL - MG - Delegado - 2007) Como corolário do respeito aos Direitos Humanos o legislador brasileiro inscreveu entre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição os seguintes princípios da legislação penal, EXCETO: A) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado mesmo que a obrigação de reparar o dano possa ser estendida aos sucessores, nos termos da lei. B) Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos. C) Não haverá penas de caráter perpétuo, de banimento, de trabalhos forçados e cruéis. D) É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. E) N. R. A. 6- (TRF-3ª Região - Juiz Federal - 2006) A Declaração Universal dos Direitos Humanos obriga os Estados: A) por ser uma convenção internacional; B) por se tratar de norma de jus cogens; C) por ter sido aprovado pela ONU; 22
  • 23. www.resultadoconcursos.net D) por ser costume internacional. E) N. R. A. 7- (OAB-MG - Exame de Ordem - 2007) Quanto a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San Jose da Costa Rica), é correto afirmar, no que tange a questão dos direitos civis e políticos, notadamente quanto aos direitos a liberdade pessoal que, exceto: A) toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais. B) ninguém poderá ser privado de sua liberdade física, ainda que haja previsão previamente fixada pelas Constituições políticas dos Estados-partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas. C) ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários. D) ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente exigidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar. E) N. R. A. 8- (SEJUS-DF, Funiversa - Técnico Penitenciário - 2008) Analise as afirmativas de acordo com o Tratado de Direitos Humanos e assinale a alternativa correta. I — O direito à propriedade é uma das garantias do tratado de direitos humanos. II — Ninguém será submetido a castigo cruel. III — Ninguém será preso preventivamente. IV — Todo ser humano tem direito à vida. A) Todas as afirmativas estão erradas. B) Há apenas uma afirmativa certa. C) Há apenas duas afirmativas certas. D) Há apenas três afirmativas certas. E) Todas as afirmativas estão certas. 9- (SEJUS-DF, Funiversa - Técnico Penitenciário - 2008) Analise as afirmativas de acordo com o Tratado de Direitos Humanos e assinale a alternativa correta. I — Todo ser humano tem direito ao trabalho. II — Todo ser humano tem direito à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho. III — Todo ser humano tem direito à proteção contra o desemprego. IV — Todo ser humano tem direito à liberdade e à segurança pessoal. A) Todas as afirmativas estão erradas. B) Há apenas uma afirmativa certa. C) Há apenas duas afirmativas certas. D) Há apenas três afirmativas certas. E) Todas as afirmativas estão certas. 10- (SEJUS-DF, Funiversa - Técnico Penitenciário - 2008) Com relação aos mandamentos expressos no Tratado de Direitos Humanos, analise as afirmativas e assinale a alternativa correta. 23
  • 24. www.resultadoconcursos.net I — Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico- profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta com base no mérito. II — A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. III — Os pais têm prioridade de direito na escolha da escola em que estudarão seus filhos. IV — Todo ser humano tem direito a trabalhar no máximo 6 horas diárias. A) Todas as afirmativas estão erradas. B) Há apenas uma afirmativa certa. C) Há apenas duas afirmativas certas. D) Há apenas três afirmativas certas. E) Todas as afirmativas estão certas. 11- (DEPEN, Funrio - Agente Penitenciário Federal - 2009) Os Direitos Humanos também estão inseridos na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, em seus artigos 5º ao 15. Com relação aos Direitos Humanos, é correto afirmar que A) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. B) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo restringido o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. C) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua inviolação. D) a lei punirá algumas discriminações tipificadas por ela atentatória, ou não, dos direitos e liberdades fundamentais. E) a prática do racismo constitui crime inafiançável e prescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Gabarito 1. A 2. D 3. D 4. D 5. B 6. D 7. B 8. E 9. C 10. C 11. A 24