O documento descreve as atribuições do Sistema COFEN/Conselhos Regionais no que se refere à fiscalização das escolas de formação em enfermagem. O MEC e órgãos a ele ligados regulam o ensino superior, enquanto os Conselhos Estaduais de Educação regulam a educação profissional. O Sistema COFEN/Conselhos Regionais atuam de forma consultiva, colaborativa e fiscalizadora das instituições de ensino e do exercício profissional da enfermagem.
2. ATRIBUIÇÃO DO SISTEMA COFEN/
CONSELHOS REGIONAIS
Fiscalizar o exercício da profissão de
enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem
Zelar pela qualidade dos serviços
prestados pela Enfermagem
Garantir o cumprimento da Lei do
Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86)
e e demais legislação
3. A QUEM COMPETE A REGULAÇÃO DO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL?
SISTEMA COFEN/
CONSELHOS REGIONAIS
4. REGULAÇÃO DA FORMAÇÃO
Constituição Federal prevê o ensino ministrado com
base nos princípios:
Qualidade
Respeito à Autonomia Universitária
Ensino livre à iniciativa privada, atendidas as
seguintes condições:
Cumprimento das Normas Gerais da Educação
Nacional;
Autorização de Cursos de Instituição de Ensino
Credenciada
5. Sistema Nacional de Avaliação do
Ensino Superior - SINAES
FUNÇÃO DE REGULAÇÃO – realizada por meio
de atos administrativos autorizativos do
funcionamento das IES e de cursos de
graduação, tecnológicos e sequenciais :
Credenciamento/recredenciamento;
Autorização de curso;
Reconhecimento de curso/renovação;
Descredenciamento;
Desativação de curso
6. A QUEM COMPETE A REGULAÇÃO
DO ENSINO DA ENFERMAGEM?
SUPERIOR - Ministério da Educação -
MEC e órgãos a ele ligados;
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL –
Conselho Estadual de Educação
7. INEPINEP
Instituto Nacional de Ensino e PesquisaInstituto Nacional de Ensino e Pesquisa
SINAES
Sist. Nac. Aval. E. S.
DAES
Dir. Aval. E. S.
CONAES
Com. N. Av. Ed. S.
BASIS
B.Av Sist. Nac. Aval. Ed. Sup.
SECRETARIA DE ENSINO SUPERIORSECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR
- SESu- SESu
8. COMPETÊNCIA DAS INSTITUÇÕES
DE ENSINO
FORMAR O PROFISSIONAL TÉCNICO OU
GRADUADO SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DOS
ÓRGÃOS COMPETENTES
Solicitar:
1 - Credenciamento da Instituição de
Ensino
2 – Autorização/Reconhecimento de Curso
9. BASES LEGAIS DA REGULAÇÃO DO
ENSINO DA ENFERMAGEM
Constituição Federal
LDB – Lei 9394/96
Diretrizes Curriculares Nacionais de Cursos de Graduação
em Enfermagem - DCN
Diretrizes Curriculares Nacionais de Cursos da Educação
Profissional
Resolução CNE/CES nº 04, de 6 de abril de 2009
Exame Nacional do Desempenho de Estudantes - ENADE
Projeto Pedagógico de Curso – PPC
PPC – articulado com os atos normativos da instituição de
ensino (PDI, PPI, Regimento, Estatuto etc)
10. EDUCAÇÃO SUPERIOR
Decreto 5773/06 – MEC
Competência do INEP/MEC
Operacionalizar as visitas para:
Avaliação in loco nos processos de
autorização, reconhecimento e renovação
de reconhecimento de cursos de graduação
Avaliação do desempenho de estudantes -
ENADE
11. RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3, DE 7 DE
NOVEMBRO DE 2001
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
do Curso de Graduação em Enfermagem, a serem observadas na
organização curricular das Instituições do Sistema de Educação Superior do
País.
Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Graduação
em Enfermagem definem os princípios, fundamentos, condições e
procedimentos da formação de enfermeiros, estabelecidas pela Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, para aplicação em
âmbito nacional na organização, desenvolvimento e avaliação dos projetos
pedagógicos dos Cursos de Graduação em Enfermagem das Instituições do
Sistema de Ensino Superior.
12. Resolução CNE/CES nº. 04,
de 6 de abril de 2009
Dispõe sobre Carga Horária Mínima e
procedimentos relativos à Integralização na
modalidade presencial
Enfermagem – 4000 horas no mínimo
Integralização - 5 (cinco) anos
13. AVALIAÇÃO IN LOCO (da
Formação)
Quem faz este trabalho?
Avaliadores do BASis
BASis - Banco de Avaliadores do
Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior - INEP/MEC
14. AVALIAÇÃO DOS
CURSOS
Instrumento específico:
a) Formulário Eletrônico (e-MEC)
b) 3 Dimensões:
Corpo Docente e Técnico-Administrativo
Instalações Físicas Gerais e Específicas
(laboratórios e biblioteca)
Organização didático-pedagógica
15. QUAL É O PAPEL DO SISTEMA COFEN/
CONSELHOS REGIONAIS NAS
INSTITUIÇOES DE ENSINO
Consultivo
Parcerias
Colaboração
Cooperação
Educativo
16. O saber-fazer da fiscalização
do ensino de enfermagem
Existência de convênio da Instituição de
ensino com as instituições para a prática e
estágio curricular supervisionado
As instituições conveniadas implantaram a
SAE?
A Instituição conveniada está registrada no
COREN?
Quem é o ResponsávelTécnico da instituição
conveniada?
Outros saberes de competência
17. O saber-fazer da fiscalização
do ensino de enfermagem
Enfermeiros preceptores da prática/estágio:
Situação com o COREN
Horas de trabalho na instituição de saúde
Horas de trabalho para instituição de ensino
Regimes de trabalho nas instituições
Quantidade de alunos por preceptoria
Outros saberes de competência
18. Termo de Colaboração
COFEN/SESu/MEC
Contribuir com subsídios para ações de
regulação e supervisão da educação superior
Vigência – 24 meses (23.03.2010)
19.
20. Compromisso do Sistema
COFEN/Conselhos Regionais
Elaborar relatório de manifestação técnica de
informação dos Cursos de Enfermagem no
Sistema e-MEC.
Criar o banco de avaliadores do Cofen junto à
SESu/MEC.
Encaminhar à SESu/MEC reflexões sobre as
DCN de Enfermagem
21. Termo de Cooperação Técnica entre
Cofen - SESu/MEC
Instrumento de Avaliação
1 – inserção de um novo curso de Enfermagem
no contexto estadual, regional
2 – Absorção de um novo profissional de
Enfermagem no mercado de trabalho vigente
22. PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHOS
REGIONAIS NO ENSINO
Normatizar e fiscalizar o Exercício Profissional da
Enfermagem:
Registro de Empresa
Responsável Técnico
Inserir-se como colaborador nos processos decisórios
como Determinação das Diretrizes Curriculares
Nacionais
Provocar parcerias e acordos com os órgãos
responsáveis pela regulação da Educação Profissional
e do Ensino Superior
23. SÍNTESE sobre FORMAÇÃO DE
ENFERMAGEM
SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS
REGULAR O EXERCÍCIO PROFISSIONAL
INEP/SESu/MEC e CONSELHOS ESTADUAIS
DE EDUCAÇÃO
REGULAR O ENSINO SUPERIOR ETÉCNICO