O documento discute os direitos dos utentes que utilizam serviços de saúde no Portugal. Os principais direitos incluem: (1) o direito de ser tratado com dignidade e respeito; (2) o direito de ser informado sobre o seu estado de saúde e tratamentos; e (3) o direito de dar ou recusar consentimento para qualquer tratamento médico.
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Os direitos do utente
1. Os Direitos do utente que
recorre aos serviços de saúde
Ano Letivo 2015/2016
Disciplina GOSCS
Trabalho Elaborado por :
Maria Teresa nº9
Rafaela Santos nº13
Suellen Aguiar nº15
Tayla Arruda nº17
Gestão de Organização dos Serviços Centrais
TAS 1ºAno
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3. Introdução :
Estar informado sobre os direitos e deveres que lhe
assistem enquanto utente dos serviços de saúde
pode fazer a diferença no que toca por exemplo, ao
tempo de espera de um exame, consulta ou cirurgia
não urgente no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O objetivo que temos com este trabalho é de
proteger os direitos dos utentes e promover o bom
funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, foi
criado o documento que hoje conhecemos como
“Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes”.
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4. Direito é um conjunto de princípios e normas considerados
primordiais e baseados na natureza humana , ter direito é que
temos obrigação em ter , estar informado , saber do que é seja
em que assunto , desde que estejamos relacionado com o
mesmo.
Direito
Utente
Utente significa usuário, aquele que possuiu ou desfruta
de alguma coisa pelo direito de uso.
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6. O doente tem der respeitado pela sua condição física
e psicológica não sendo exposto aos olhares de
terceiros, em momentos de mais intimidade, como
por exemplo no momento de mudar de roupas, ou
fazer a sua higiene pessoal.
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7. O doente tem direito a ser
respeitado pelas suas crenças ,
cultura e maneira de agir e
pensar .
2. Respeito pelas convicções culturais,
filosóficas e religiosas
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8. O doente tem direito a ser tratado de forma
adequada ,tendo em conta o seu estado de
saúde .
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9. O doente tem direito e receber cuidados
continuados , após haver algum inconveniente
ou em caso de recuperação , para uma melhor
qualidade de vida e também alguma preparação
não só para o doente , mas também com os
familiares , para o período de adaptação ao
retorno da rotina diária , e também cuidados
paliativos para a fase terminal da vida.
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10. O doente tem direito a ser informado sobre os
serviços ou tratamentos de saúde existentes ,
dos quais pode beneficiar de modo a minimizar
os problemas que possam ser causados por má
informação ou má interpretação do diagnóstico.
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11. O doente tem direito a saber o seu estado de
saúde , verdadeiro e não ocultando-o.
Tem também direito a manifestar a sua vontade
de não ser informado sobre o seu verdadeiro
estado de saúde .
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12. O doente tem direito a receber uma segunda
opinião sobre o seu estado de saúde , em caso
de duvidas , o doente tem direito em pedir uma
segunda avaliação médica sobre o seu estado de
saúde ou tratamentos que deve seguir.
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13. O doente tem direito a receber ou recusar o seu
consentimento , antes de qualquer autoridade
medica.
Tem direito a autorizar ou a recusar algum tipo
de tratamento , intervenção, investigação
relativo ao seu estado de saúde.
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14. O doente tem ao sigilo ou não divulgação de
informações que digam respeito aos seu estado
de saúde por parte das autoridades medicas
envolvidas no seu processo.
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15. O doente tem direito de acesso aos dados
registados no seu processo de saúde , devendo
ser-lhe dada toda a informação necessária para
esclarecer a sua situação.
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16. O doente tem o direito de ser respeitado pela
sua privacidade na prestação de qualquer ato
medico.
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17. O doente tem direito a apresentar a suas
opiniões sejam elas reclamações ou sugestões ,
em relação ao serviço que lhe é prestado.
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18. Com este trabalho podemos concluir que temos
direitos , mas que para os ter ,temos também de
realizar os nossos deveres.
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