1. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO –
MESTRANDO E DOUTORANDO
EDITAL Nº 01/2010
O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A –
IPT, em convênio com o FUNTEC – Fundo Tecnológico/ Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, torna público o Processo Seletivo de
Estagiários de Pós-Graduação, Mestrandos e Doutorandos, para preenchimento de
vagas de estágio remunerado, nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de
2008. O estágio será realizado na Avenida Professor Almeida Prado, n.º 532, Cidade
Universitária, São Paulo – SP.
1 CONCEITUAÇÃO E FINALIDADES
O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,
que visa proporcionar ao estudante regularmente matriculado em instituição de ensino
superior, o exercício de atividades correlatas à sua formação profissional, em
complementação aos conhecimentos teóricos recebidos.
O presente Edital visa estabelecer e divulgar critérios para a realização de processo
seletivo que tem por finalidade o provimento de vagas de estágio remunerado para pós-
graduandos, mestrandos e doutorandos, em conformidade com a Lei Federal nº
11.788/08. As bolsas para mestrandos e doutorandos serão concedidas aos selecionados
cujo projeto de pesquisa seja compatível e afeto aos temas delimitados e condições
estabelecidas neste Edital.
A finalidade das bolsas é estimular e fomentar recursos humanos em nível de pós-
graduação nas atividades de pesquisa científica, em diagnóstico e remediação de áreas
contaminadas com organoclorados. Tais atividades serão implementadas através da
supervisão dos bolsistas pelo Coordenador do Projeto, ou quem este designar.
O processo seletivo reger-se-á pelas disposições gerais constantes deste Edital,
publicado integralmente no endereço eletrônico do IPT e mediante nota no Diário Oficial
do Estado de São Paulo (D.O.E.).
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade do INSTITUTO DE
PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - IPT, com sede na
Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Professor Almeida Prado, nº 532 – Cidade
Universitária – CEP: 05508-901, com endereço eletrônico www.ipt.br e e-mail
bolsistas@ipt.br
2. 2.2. Será de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento da publicação
de todas as etapas referentes ao processo seletivo.
2.3. As convocações para todas as etapas serão divulgadas no endereço eletrônico
www.ipt.br
3 DAS BOLSAS
3.1. Pré-requisitos e Oferta de Bolsas
Valor da
Qtde Área de conhecimento e formação
Vaga Nível bolsa por
vagas requerida
120 horas
Graduação em engenharia
agronômica, matriculado no 1º ano
do programa de mestrado em 2010,
101 01 Mestrando com ênfase em tecnologia R$ 1.700,00
ambiental, resíduos sólidos,
remediação de áreas contaminadas
e avaliação de ciclo de vida.
Graduação em engenharia civil ou
engenharia ambiental, matriculado
no 1º ano do programa de mestrado
102 01 Mestrando R$ 1.700,00
em 2010, com ênfase em
remediação de áreas contaminadas
por processos térmicos.
Graduação em engenharia química
ou química, matriculado no 1º ano
do programa de mestrado em 2010,
103 01 Mestrando R$ 1.700,00
com ênfase em remediação de
áreas contaminadas por rotas
químicas.
Graduação em engenharia química
ou engenharia de materiais ou
engenharia de minas, mestre,
104 01 Doutorando matriculado no 1º ano do programa R$ 2.300,00
de doutorado em 2010, com ênfase
em caracterização de materiais
particulados ou processos químicos.
Graduação em biologia, mestre,
matriculado no 1º ano do programa
de doutorado em 2010, com ênfase
105 01 Doutorando R$ 2.300,00
em biotecnologia na linha de
biorremediação de solos
contaminados.
3. 3.2. As bolsas serão concedidas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de
São Paulo S/A – IPT em convênio firmado com o FUNTEC/ Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por um período de até 24 (vinte e quatro)
meses, contados a partir da data de celebração de Termo de Compromisso de Estágio
entre os estagiários, as instituições de ensino e o IPT. Os estagiários serão selecionados
pelo Comitê Técnico-Científico do IPT.
3.3 Em conformidade com a Lei Complementar 932/02, e com o Contrato celebrado entre
o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A – IPT, FUNTEC –
Fundo Tecnológico e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, a vaga de nº 104, ficará reservada a portadores de necessidades especiais.
3.4 Dadas às condições de trabalho inerentes à vaga 104, reservada a portadores de
necessidades especiais, serão confirmados para participação no Processo Seletivo
Público de Estagiários de Pós–Graduação, Mestrandos e Doutorandos, aqueles cuja
necessidade especial seja compatível com as possibilidades de trabalho oferecida
considerando prioritária e exclusivamente aspectos de preservação da integridade do
candidato. A referida vaga tem como condições específicas acuidade visual, habilidade
manual; trabalho executado em local de difícil acesso.
3.5 A carga horária considerada é de 30 (trinta) horas semanais dedicadas às atividades
de pesquisa, nas dependências do IPT em São Paulo.
3.6 Não serão avaliadas as propostas dos candidatos que não atenderem
rigorosamente ao requisito de formação especificado no item 3.1. Para as vagas cuja
oferta é para Doutorandos, não serão aceitas as propostas daqueles que não tiverem
concluído o Mestrado, com a obtenção do respectivo título ou que estejam em fase de
defesa.
3.7. Não serão aceitas comprovações de formação correlatas ou afins.
4 DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO
4.1. Características Obrigatórias
O atendimento às características obrigatórias indicadas a seguir é considerado
imprescindível para a manutenção do candidato no processo seletivo. A ausência ou
insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em exclusão imediata do
candidato do processo de seleção.
4.1.1. Os candidatos deverão estar matriculados em programas de pós-graduação,
acadêmica ou profissional, em Instituições de Ensino Superior, devidamente reconhecidas
pelo Ministério da Educação, bem como, atender aos seguintes requisitos gerais
estabelecidos para as vagas abertas:
a) candidatar-se para apenas uma vaga;
b) atender aos requisitos da área de conhecimento e formação (item 3.1 do Presente
Edital);
4. c) ser brasileiro nato, ou naturalizado, cidadão português ou estrangeiro em situação
regular e permanente com visto permanente emitido pela autoridade federal
competente;
d) ter seus dados cadastrados e atualizados no Currículo Lattes;
e) dedicar-se integralmente às atividades de pesquisa para a qual foi selecionado;
f) no caso de ser empregado ou servidor de outra entidade, estar em gozo de licença ou
afastamento sem remuneração/salário ou, ainda, ter o contrato suspenso com a
instituição empregadora;
g) não receber bolsa de outras instituições concomitantemente com a bolsa de estágio
concedida pelo IPT;
h) não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional,
concomitantemente com a bolsa concedida pelo IPT.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições ficarão abertas no período de 14/01/2010 a 28/01/2010.
5.2. Somente será admitida inscrição via Internet disponível no endereço eletrônico
www.ipt.br/trabalhe. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá ler e aceitar as
condições estabelecidas no presente Edital, preencher o formulário de inscrição on-line e
transmitir os dados pela Internet.
5.3. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e na tácita aceitação
das condições estabelecidas neste Edital, bem como, das normas legais pertinentes e as
condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento;
5.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Vaga, sob
hipótese alguma.
5.5. O Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT não se
responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados e que não possam ser imputados ao IPT.
5.6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações
fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de pré-
requisitos e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, se aprovado. A não
apresentação de documentos comprobatórios dessas informações implicará a anulação
de todos os atos praticados pelo candidato.
5.7. Qualquer declaração falsa, inexata ou que não atenda a todas as condições
estabelecidas neste edital, terá como conseqüência o cancelamento da inscrição e a
anulação de todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato seja contratado e o
fato constatado posteriormente.
5.8.1. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da Etapa III,
item 8.3 deste Edital, deverá encaminhar, até o término das inscrições, solicitação e
detalhamento dos recursos necessários para a realização desta etapa de seleção,
justificando pormenorizadamente tal necessidade, por meio de SEDEX, aos cuidados do
5. Departamento de Recursos Humanos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado
de São Paulo S/A - IPT, identificando no envelope: nome, vaga, código e tema ao qual
está concorrendo em nome do Processo Seletivo Público de Estagiários de Pós-
Graduação, Mestrando e Doutorando IPT, para o endereço, Avenida Professor Almeida
Prado, nº 532, prédio 7 – Cidade Universitária – CEP: 05508-901, São Paulo – SP.
5.8.2. O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
5.9. O prazo de recebimento da solicitação por SEDEX, será considerado 2 (dois) dias
úteis após a data de término das inscrições.
5.10. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher os
requisitos constantes dos itens 3.1 e 4 acima e as condições para inscrição especificadas
a seguir:
5.10.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado, cidadão português, ou estrangeiro em
situação regular e permanente com visto permanente emitido pela autoridade federal
competente, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo
Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12
da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros,
observadas, ainda, as disposições constantes da Lei Estadual nº 13.180/08, naquilo em
que forem aplicáveis;
5.10.2. Possuir, na data de celebração do Termo de Compromisso de Estágio, os
documentos necessários para comprovação dos pré-requisitos exigidos para a vaga ao
qual se candidatou, conforme estabelecido neste edital no item 12;
5.10.3. Não ter sido demitido por justa causa se for ex-empregado do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A – IPT;
5.10.4. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço
militar;
5.10.5. Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
5.10.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos
desabonadores de sua conduta;
5.10.7. Ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais
incompatíveis com a vaga para a qual se inscreveu.
6 DAS INSCRIÇÕES DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1 Fica assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público de
Estagiários de Pós-Graduação, Mestrandos e Doutorandos às pessoas portadoras de
necessidades especiais que pretendam fazer uso do direito previsto no §5º do Art. 17 da
Lei nº 11.788/2008, inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei
Complementar Estadual nº 683/92.
6. 6.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se
enquadram na categoria do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações.
6.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão
da seleção em condições de igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo da avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das
avaliações.
6.4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto nº 3.298/99, o candidato portador de
necessidade especial deverá especificá-la no requerimento de inscrição, informando a
espécie, o grau e/ ou o nível de deficiência.
6.5. As condições declaradas pelo candidato portador de necessidade especial, no ato da
inscrição, serão consideradas pelo IPT para efeitos de preparação da avaliação e das
condições de acessibilidade e de aplicação.
6.6. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, aprovados
no processo seletivo público, serão convocados para se submeter à avaliação com
médico do trabalho, para emissão do ASO (atestado de saúde ocupacional), na qual o
candidato deverá entregar o Laudo Médico Original com o nome, carimbo, assinatura e
telefone do médico, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a necessidade
especial, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID). Neste momento será
verificada a compatibilidade entre as atividades, a necessidade especial apresentada e as
condições atuais do candidato nos termos Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, a fim de
emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.
6.7. As vagas reservadas aos candidatos com necessidades especiais que não forem
providas por falta de candidatos, por reprovação ou eliminação no processo seletivo
público, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
7 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
O Processo Seletivo será constituído das seguintes etapas:
7.1. Elaboração de projeto em formato de plano de trabalho, de forma a permitir sua
adequada análise e julgamento, contendo os seguintes itens:
indicação da linha ou tema de pesquisa em que o projeto se enquadra;
título do projeto;
objetivos esperados;
introdução e estado da arte;
metodologia;
cronograma de execução das atividades;
resultados esperados;
referências bibliográficas.
7.1.1. Os projetos a serem enviados devem obedecer as seguintes formatações:
espaçamento simples para o texto e fonte Arial 12. Devem ser enviados em formato
PDF, tamanho A4, com margens de 2,5 cm. Deve ser limitado, em no máximo doze (12)
7. páginas e 1 (um) Mega byte. As páginas e Mega bytes excedentes NÃO SERÃO
CONSIDERADAS.
7.2. O projeto em formato de plano de trabalho deverá contemplar os seguintes temas de
acordo com a vaga escolhida:
Vaga Nível Tema
Avaliação ambiental de alternativas de
101 Mestrando remediação de áreas contaminadas com
organoclorados.
Tecnologia de dessorção térmica aplicada a
102 Mestrando remediação de solos contaminados com
organoclorados.
Tratamento químico (oxidação, redução,
polimerização ou precipitação) para
103 Mestrando
decomposição ou eliminação de
contaminantes organoclorados em solo.
Utilização de nanopartículas metálicas na
104 Doutorando remediação de solo e água subterrânea
contaminados com organoclorados.
Biorremediação de solos contaminados com
105 Doutorando
organoclorados.
7.3. Os Projetos e o Currículo Lattes devem ser encaminhados ao IPT, exclusivamente
para o e-mail bolsistas@ipt.br, no período de 01 a 05/02/2010.
7.4. Não serão aceitos projetos submetidos por qualquer outro meio.
7.5. Será aceito um único projeto por candidato. Na hipótese de envio de uma segunda
proposta de um mesmo candidato, esta será considerada substituta da anterior. Desse
modo, apenas a última proposta será considerada para análise, sendo a anterior
automaticamente desconsiderada.
7.6. Os projetos elaborados pelos candidatos terão caráter de avaliação para fins de
concessão de bolsas e não serão executados.
8 CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, ANÁLISE E
JULGAMENTO DOS PROJETOS APRESENTADOS
A seleção dos projetos será realizada por intermédio de análises e avaliações
comparativas. Para tanto são estabelecidas as seguintes etapas:
8.1 Etapa I – Enquadramento
Será verificada pelo Comitê Técnico Científico do IPT a compatibilidade entre as
informações dadas através da inscrição e as condições estabelecidas no item 3.1.
8. O enquadramento terá caráter eliminatório.
8.2 Etapa II – Avaliação dos Projetos
Consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, a ser realizada pelo Comitê
Técnico Científico do IPT, terá como base o Currículo Lattes e o Projeto enviado pelo
candidato em comparação ao estabelecido nos itens 7.1; 7.1.1; 7.2.
Serão consideradas as seguintes condições:
Aderência e compatibilidade do projeto com os temas estabelecidos;
Originalidade, relevância, metas e objetivos;
Atualidade e coerência.
Esta etapa terá Peso1 e caráter classificatório e eliminatório.
O total da nota da Avaliação do Projeto valerá 100 pontos.
Serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 70 pontos.
8.3. Etapa III – Avaliação dos Candidatos
A avaliação dos candidatos será realizada por Bancas Examinadoras, compostas de três
pesquisadores do quadro do IPT que avaliarão a exposição realizada pelos candidatos
quanto ao projeto, considerando o mérito técnico e domínio do candidato sobre o tema.
Tem como objetivo demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos,
trabalhos, projetos e suas atividades de pesquisa científica e tecnológica, na qual deverão
ser ressaltadas as realizações consideradas pelo candidato como as mais relevantes
associadas ao tema escolhido de maneira clara e organizada.
Consta de uma exposição oral do projeto pelo candidato à Banca Examinadora, em
sessão pública, vedada a participação de outros candidatos. Não será permitida a
consulta a qualquer material, exceto a apresentação preparada em Power Point,
armazenada em cd ou pen drive.
A exposição terá a duração máxima de 20 minutos.
Após a apresentação, o candidato será argüido pela Banca Examinadora sobre o
conteúdo apresentado e do Curriculum Lattes, caso seja necessário.
Na apreciação da defesa e argüição pública os membros da Banca Examinadora poderão
abordar criticamente a apresentação e a obra do candidato, a quem caberá, no ato, o
direito de defesa.
Esta etapa terá Peso 2 e caráter classificatório e eliminatório.
9. O total da nota da avaliação do candidato valerá 100 pontos.
Serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 70 pontos.
Os candidatos serão recomendados pelo Comitê Técnico-Científico, em ordem
decrescente de classificação.
A Classificação Final dos Candidatos, para cada vaga, será baseada no total de pontos
obtidos nas Etapas II e III, sendo aplicados os pesos que constam em cada etapa.
8.4. Etapa IV – Exame Médico
8.4.1. O exame médico será eliminatório e terá caráter de prevenção, rastreamento e
diagnóstico precoce dos agravos à saúde, inclusive de natureza sub-clínica, além da
constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à
saúde dos candidatos. A avaliação médica será realizada de acordo com o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do IPT.
8.4.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público de Estagiários de Pós-
Graduação, Mestrando e Doutorando, deverão aguardar a convocação pelo endereço
eletrônico www.ipt.br para a realização do exame médico, em data e horário a ser definida
pelo IPT.
8.4.3 O não comparecimento do candidato na data e horário informados para a realização
do exame médico acarretará na sua desclassificação.
8.4.4 Os candidatos convocados, considerados aptos pela avaliação médica para o
exercício das atividades de estágio, estarão habilitados para o processo de contratação.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate entre candidatos serão considerados os seguintes critérios,
sucessivamente:
9.1. O candidato que obtiver maior pontuação na Etapa III;
9.2. O candidato que obtiver a maior pontuação na Etapa II;
9.3. Maior idade;
9.4. Sorteio.
10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A relação dos aprovados será divulgada pelo IPT, por meio eletrônico, no endereço
www.ipt.br, bem como por intermédio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo (D.O.E.).
10. 11. DOS RECURSOS
11.1. Após a publicação dos resultados finais serão aceitos recursos interpostos no prazo
de 2 (dois) dias. O candidato que desejar interpor recurso deverá preencher o formulário
específico disponível no endereço eletrônico www.ipt.br e entregá-lo pessoalmente no
Setor de Seleção e Contratação – Recursos Humanos do IPT, na Avenida Professor
Almeida Prado, nº 532, Prédio 7 – Cidade Universitária – São Paulo – SP.
11.2. Os Recursos deverão ser digitados, datilografados ou escritos em letra legível e
entregues em via original. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha
separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do Candidato.
11.3. Não serão aceitos Recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), internet,
telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, devendo ser feito
diretamente, pessoalmente ou por Procurador.
11.4. Em hipótese alguma será aceita revisão de Recurso.
12. DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
12.1. Os candidatos aprovados nas vagas conforme, classificação final, serão convocados
por meio do endereço eletrônico www.ipt.br e deverão comparecer ao IPT munidos dos
seguintes documentos originais e cópias:
• Diploma de graduação;
• Diploma de Mestrado para as vagas 104 e 105;
• Comprovante ou atestado de matrícula em programas de pós–graduação,
acadêmica ou profissional, em Instituições de Ensino Superior, devidamente
reconhecidas pelo Ministério da Educação, em conformidade com a vaga para a
qual foi aprovado.
• carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública
(RG), pela Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia
Militar; ou Cédula de Identidade de estrangeiros;. Carteira de Trabalho e
Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação, expedida na
forma da Lei nº 9.503/97).
• carteira profissional emitida por Órgãos ou Conselhos de Classe
• Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas: CPF;
• Comprovante de residência: conta de luz, água ou telefone;
• Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais.
13. BENEFÍCIOS
Os estagiários de Pós-Graduação terão direito aos seguintes benefícios:
• Seguro contra acidentes pessoais;
• Restaurante próprio no local, com refeição subsidiada;
• Transporte com ônibus fretado ou auxílio transporte;
• Assistência Médica Ambulatorial;
11. • Assistência Médica sem subsídio;
• Creche, para bolsistas (mulheres), condicionado à existência de vagas.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o IPT, poderá
anular a inscrição, avaliação ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas
falsidades de declaração ou irregularidade no Processo Seletivo Público de Estagiários de
Pós-Graduação, Mestrando e Doutorando.
14.2. Se constatada, a qualquer tempo, irregularidade substancial insanável, o IPT poderá
anular, no todo ou em parte, o Processo Seletivo Público de Estagiários de Pós-
Graduação, Mestrando e Doutorando.
14.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
ou até a data da convocação dos candidatos para a avaliação correspondente,
circunstância que será mencionada em aditivo ou aviso publicado.
14.4. O IPT se exime das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em
quaisquer das etapas do Processo Seletivo Público de Estagiários de Pós-Graduação,
Mestrando e Doutorando, bem como, de outras de qualquer natureza.
14.5. A importância referente à bolsa, por não ter natureza salarial, uma vez que a
realização de estágio não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza, não se
enquadra no regime de FGTS e não sofrerá qualquer desconto, exceção à retenção do
imposto de renda na fonte, se devido.
15. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria do IPT reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital.
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – IPT
Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 2010.
Diretor Presidente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo -
IPT.