3. ORGÃO NORMATIVO; (União)
CONTRAN; (União)
Coordenação e composição: Art. 9º, 10 e Dec. 4.711/3003
Competência: Art. 12
DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.
Art. 1º. Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima
do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 2º. O CONTRAN, órgão integrante do SNT, presidido pelo
Dirigente do DENATRAN, é composto por um representante de
cada um dos seguintes Ministérios:
I – da Ciência e Tecnologia;
II – da Educação;
III – da Defesa;
IV – do Meio Ambiente;
V – dos Transportes;
VI – das Cidades; e
VII – da Saúde.
4. ORGÃOS NORMATIVOS; (Estados e
DF)
CETRAN; (Estado)
Disposições: Art. 332 e 337
Composição: Art. 15 e Res. 244/07
Competência: Art. 14
CONTRANDIFE. (DF)
5. ORGÃOS EXECUTIVOS; (União,
Estados, DF e Municípios)
TRÂNSITO;
DENATRAN;(União) Art. 19
DETRAN; (Estados e DF) Art. 22
SMT. (Município de Goiânia) Art. 24
RODOVIÁRIO.
DNIT(DNER); (União) Art. 21
AGETOP (DERGO); (Estado de Goiás)
MUNICIPAL. Res. 106/99
6. ORGÃOS FISCALIZADORES; (União,
Estados, DF e Municípios)
TRÂNSITO;
POLÍCIA MILITAR; (Estado, DF e
Município) Art. 23
SMT. (Município de Goiânia) Art. 24
RODOVIÁRIO.
POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL; (União) Art. 20
POLÍCIA MILITAR; (Estado de Goiás)
MUNICIPAL.
7. ORGÃOS DE RECURSO – JARI (União,
Estados, DF e Municípios) Art. 16 e 17
TRÂNSITO;
DETRAN; Estados e DF
SMT. Município de Goiânia
RODOVIÁRIO.
DNIT (DNER); União
PRF; União (Res. 233/2007)
AGETOP (DERGO); Estado de Goiás
MUNICIPAL.
11. Defesa contra a Autuação
Responsável pelo
julgamento
SITUAÇÃO
Autoridade de
Trânsito
responsável
pela avaliação
da autuação
(Res.149/03).
A autoridade de trânsito expedirá, no
prazo de até 30 dias da data do AI, a
Notificação da Autuação:
dirigida ao proprietário do veículo,
com prazo de defesa não inferior a 15
dias (art. 3º da Res. 149/03); e
contendo o Formulário de
Identificação do Condutor Infrator.
(art. 5º da Res. 149/03 e § 7º do art.
257 do CTB).
12. ÓRGÃO
JULGADOR SITUAÇÃO
JARI do
órgão que
impôs a
penalidade
20% de desconto (art. 284), dentro
do prazo estipulado pelo órgão que
impôs a penalidade. Tal prazo não
pode ser inferior a 30 dias contados
da data da notificação (art. 282 §§ 4°
e 5°).
A JARI possui 30 dias, após ter
sido protocolada a defesa, para
apresentar a decisão (art. 285)
Prazo de Recurso em primeira instância
13. Recurso contra a decisão da JARI
• O recorrente possui 30 dias, após a
publicação ou da notificação da decisão,
para entrar com o recurso (art. 288).
• Caso o recorrente seja o responsável
pela infração (infrator) o mesmo deverá
recolher o valor da multa (art. 288 § 2º).
• Este recurso pode também ser
interposto pela autoridade que impôs a
penalidade (art. 288 § 1º).
14. Órgãos Julgadores
Penalidade imposta pelo órgão ou entidade
de Trânsito da União:
CONTRAN (art. 289 I)
• Suspensão por mais de 6 meses.
• Cassação do direito de dirigir.
• Infrações Gravíssimas.
Colegiado Especial
• Demais casos (art. 289 II)
Penalidade imposta pelo órgão ou entidade
de Trânsito Estadual, Municipal ou DF:
CETRAN e CONTRANDIFE