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OITAVA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
COLÉGIO TIRADENTES DA PMMG/GOVERNADOR VALADARES




  REGIMENTO ESCOLAR




                     2008
REGIMENTO ESCOLAR DO CTPM/GOVERNADOR VALADARES

                                                           ÍNDICE

I INTRODUÇÃO.......................................................................................................        0
                                                                                                                           5
II IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA............................................................................                     0
                                                                                                                           5
III HISTÓRICO..........................................................................................................    0
                                                                                                                           6

TÍTULO I – DA EDUCAÇÃO....................................................................................                 0
                                                                                                                           6
Capítulo I – Da Educação Escolar.........................................................................                  0
                                                                                                                           6
Capítulo II – Dos fins e Princípios da Educação..................................................                          0
                                                                                                                           6
Capítulo III – Dos objetivos Gerais da Educação Básica....................................                                 0
                                                                                                                           7

TÍTULO II – DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR DA PMMG.......................                                                  0
                                                                                                                           8
Capítulo I – Da Filosofia, Finalidade e Objetivos Institucionais.........................                                  0
                                                                                                                           8
Seção I – Da Filosofia Institucional...........................................................................            0
                                                                                                                           8
Seção II – Da Finalidade e Objetivos Institucionais..................................................                      0
                                                                                                                           8
Capítulo II – Do Gerenciamento e da Organização Administrativa e                                                           0
Pedagógica..............................................................................................................   9
Seção I – Do Gerenciamento...................................................................................              0
                                                                                                                           9
Seção II – Da organização Administrativa e Pedagógica.........................................                             0
                                                                                                                           9
Capítulo III – Das Competências...........................................................................                 1
                                                                                                                           0
Seção I – Da Direção Administrativa........................................................................                1
                                                                                                                           0
Seção II – Da Direção Pedagógica...........................................................................                1
                                                                                                                           5
Capítulo IV – Do Colegiado....................................................................................             2
                                                                                                                           3

  Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                                                               2
Capítulo V – Das Instituições Escolares..............................................................                         2
                                                                                                                              3

TÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO,                                                               2
CORPO DOCENTE E CORPO DISCENTE.............................................................                                   4
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres do Servidor Administrativo e Corpo                                                        2
Docente....................................................................................................................   4
Seção I – Dos Direitos..............................................................................................          2
                                                                                                                              4
Seção II – Dos Deveres............................................................................................            2
                                                                                                                              5
Capítulo II – Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente....................................                                    2
                                                                                                                              7
Seção I – Dos Direitos..............................................................................................          2
                                                                                                                              7
Seção II – Dos Deveres............................................................................................            2
                                                                                                                              8

TÍTULO IV – DO CONSELHO DE CLASSE............................................................                                 2
                                                                                                                              9
Capítulo I – Da Finalidade......................................................................................              2
                                                                                                                              9
Capítulo II – Dos Objetivos Específicos...............................................................                        3
                                                                                                                              0
Capítulo III – Da Constituição................................................................................                3
                                                                                                                              0
Capítulo IV – Das Atribuições................................................................................                 3
                                                                                                                              1
Capítulo V – Da Periodicidade das Reuniões......................................................                              3
                                                                                                                              3
Capítulo VI – Das Resoluções e dos Recursos...................................................                                3
                                                                                                                              3

TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA...........................................................                                 3
                                                                                                                              3
Capítulo I - Da Estrutura do Ensino......................................................................                     3
                                                                                                                              3
Seção I - Das Disposições Gerais............................................................................                  3
                                                                                                                              4
Seção II - Do Ensino Fundamental...........................................................................                   3
                                                                                                                              4
Seção III - Do Ensino Médio.....................................................................................              3

  Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                                                                  3
4
Capítulo II - Do Projeto Pedagógico e dos Currículos........................................                           3
                                                                                                                       5
Seção I - Do Projeto Pedagógico.............................................................................           3
                                                                                                                       5
Seção II - Das Matrizes Curriculares........................................................................           3
                                                                                                                       6
Capítulo III - Do Regime Escolar...........................................................................            3
                                                                                                                       7
Seção I - Do Ano Letivo............................................................................................    3
                                                                                                                       7
Seção II - Da Matrícula.............................................................................................   3
                                                                                                                       8
Subseção I - Das Normas Gerais.............................................................................            3
                                                                                                                       8
Subseção II - Da Classificação e Reclassificação....................................................                   4
                                                                                                                       0
Subseção III - Do Cancelamento de Matrícula.........................................................                   4
                                                                                                                       1
Subseção IV - Do Trancamento de Matrícula...........................................................                   4
                                                                                                                       1
Seção III - Da Transferência.....................................................................................      4
                                                                                                                       2
Subseção I - Das Normas Gerais.............................................................................            4
                                                                                                                       2
Subseção II - Da Transferência de Alunos Provenientes do Estrangeiro.................                                  4
                                                                                                                       4
Subseção III - Da Transferência do Decorrer do Período Letivo..............................                            4
                                                                                                                       4
Subseção IV - Da Transferência de Turno...............................................................                 4
                                                                                                                       4
Seção IV - Do Ajustamento Pedagógico..................................................................                 4
                                                                                                                       4
Seção V - Do Atendimento de Alunos com Necessidades Especiais......................                                    4
                                                                                                                       5
Seção VI - Da Frequência........................................................................................       4
                                                                                                                       6
Capítulo IV - Do Desempenho Escolar.................................................................                   4
                                                                                                                       6
Seção I - Da Avaliação.............................................................................................    4
                                                                                                                       7

  Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                                                           4
Seção II - Das Competências...................................................................................       4
                                                                                                                     8
Seção III - Das Notas, Pontos e Conceitos..............................................................              4
                                                                                                                     9
Seção IV - Dos Instrumentos de Registro e da Comunicação dos Resultados........                                      5
                                                                                                                     0
Capítulo V - Da Promoção......................................................................................       5
                                                                                                                     0
Capítulo VI - Da Recuperação................................................................................         5
                                                                                                                     1
Seção I - Do objetivo, Das Formas e Técnicas de Recuperação.............................                             5
                                                                                                                     1
Seção II - Da Recuperação Paralela........................................................................           5
                                                                                                                     2
Seção III - Da Recuperação Final.............................................................................        5
                                                                                                                     3
Seção IV - Da Progressão Parcial............................................................................         5
                                                                                                                     3

TÍTULO VI - DO REGIME DISCIPLINAR.................................................................                   5
                                                                                                                     4
Capítulo I - Da Finalidade.......................................................................................    5
                                                                                                                     4
Capítulo II - Das Faltas Disciplinares....................................................................           5
                                                                                                                     4
Seção I - Do Servidor Administrativo e do Corpo Docente.......................................                       5
                                                                                                                     4
Seção II - Do Corpo Discente...................................................................................      5
                                                                                                                     5
Capítulo III - Das Sanções......................................................................................     5
                                                                                                                     8
Seção I - Do Servidor Administrativo e do Corpo Docente.......................................                       5
                                                                                                                     8
Seção II - Do Corpo Discente...................................................................................      5
                                                                                                                     8
Subseção I - Da Competência para Aplicação.........................................................                  5
                                                                                                                     9
Subseção II - Do Registro.........................................................................................   6
                                                                                                                     1
Capítulo IV - Do Ato Infracional.............................................................................        6
                                                                                                                     2


  Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                                                         5
Capítulo V - Das Recompensas.............................................................................   6
                                                                                                            2

TÍTULO VII - DOS UNIFORMES..............................................................................    6
                                                                                                            3

TÍTULO VIII - DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS................................................                   6
                                                                                                            3

TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS...............................................................           6
                                                                                                            3

LEGISLAÇÃO CONSULTADA................................................................................       6
                                                                                                            6




  I INTRODUÇÃO


        A PMMG (Polícia Militar de Minas Gerais) possui uma rede de colégios,
  sediados na capital e interior do Estado, que constitui o Sistema de Educação
  Escolar da Polícia Militar na qual a Unidade do Colégio Tiradentes da PMMG,
  sediada no município de Governador Valadares, está inserida.

  II IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA

  a) Denominação:

        Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais/Governador Valadares.

  b) Nível e Modalidade de Ensino:
  Nível Básico: Ensino Fundamental: 1ª série a 9ª série
                     Ensino Médio: 1ª série a 3ª série

  c) Instituição Legal:

        - Lei Estadual nº 480, de 10Nov49 - Cria o Ginásio Tiradentes.
        - Lei Estadual nº 6.260/73, de 13Dez73 - institui o Sistema de Ensino da Polícia
  Militar do Estado de Minas Gerais.

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- Decreto 21.244, de 26Mar81. Reconhece o Ensino de 2º grau.
      - Resolução nº 868 de 01 Mar 81. Autoriza o funcionamento da Habilitação
Profissional em Magistério de 1º grau.
      Parecer nº 283, de 03 Mai 82. Examina pedido de implantação de Habilitação
Profissional.
      - Resolução nº 1017, de 02 Jun 82-CG. Autoriza a instalação de Habilitações
Básicas de 2º grau, Mecânica e Construção Civil.
      - Parecer nº 1728 de 18 Dez 84. Examina pedido de implantação de
Habilitação Profissional de Assistente de Administração.
      - Resolução CG nº 1387, de 27Mar85 – Autoriza funcionamento de Habilitação
Básica em Administração.
      - Resolução CG nº 1635, de 05dez86 – Autoriza funcionamento de Habilitação
Profissional de Assistente de Administração.
      - Resolução SEE nº 171, de 27Dez99 - Autoriza a extensão da 1ª à 4ª série do
Ensino Fundamental.

d) Entidade Mantenedora

      O Colégio Tiradentes da PMMG/ Governador Valadares é mantido pelo Estado
de Minas Gerais, através da Polícia Militar, inserido na estrutura da 8ª Região da
Polícia Militar (8ª RPM).

III HISTÓRICO


      Com promulgação da Lei nº 480, de 10/11/1949 pelo Governador Milton Soares
Campos, foi criado no Departamento de Instrução (DI), em Belo Horizonte, o Ginásio
Tiradentes da Polícia Militar. Esta conquista foi fruto do esforço e ideal de alguns
oficiais, especialmente o Aspirante PM Argentino Madeira, com a colaboração de
toda Corporação. O objetivo era oferecer educação escolar aos militares e seus
dependentes.

     Estava dado o primeiro e mais importante passo, pois, em 1951 o Ginásio
Tiradentes foi transformado em “Colégio Tiradentes”.

     Em 1957 foi instalado o Curso Científico e, já em 1959, a qualidade do ensino
do Colégio Tiradentes em Belo Horizonte ficou evidenciada com a aprovação em
massa, nas escolas de ensino superior da Capital, da primeira turma de concluintes
do 2º Grau. Esse acontecimento levou à expansão do Colégio Tiradentes para
diversas cidade do interior de Minas Gerais.

     O Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Governador Valadares foi fundado
em 21 de junho de 1965, tendo funcionado como anexo ao então 6º Batalhão de
Infantaria de Governador Valadares, nas dependências do Grupo Escolar Israel
Pinheiro.


                                    TÍTULO I



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DA EDUCAÇÃO

                                CAPITULO I
                          DA EDUCAÇÃO ESCOLAR

Art. 1º - A Educação Escolar abrange os processos formativos que se desenvolvem
na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e
pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas
manifestações culturais.

§ 1º - A Educação Escolar se desenvolverá, predominantemente, por meio do
ensino, em instituições próprias.

§ 2º - A Educação Escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática
social.


                             CAPITULO II
                 DOS FINS E PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO

Art. 2º - A Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho e será ministrada com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a
arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito a liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público na forma das legislações vigentes;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.



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CAPÍTULO III
           DOS OBJETIVOS GERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 3º - A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-
lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe
meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

§ 1º - O Ensino Fundamental obrigatório e gratuito na escola pública tem por objetivo
a formação básica do cidadão, mediante:

a) o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o
pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

b) a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,
das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

c) o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição
de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

d) o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

§ 2º - O Ensino Médio gratuito, tem por objetivo:

a) a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

b) a orientação para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar, com flexibilidade às novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

c) o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética
e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

d) a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.


                          TITULO II
          DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR DA PMMG

                         CAPÍTULO I
    DA FILOSOFIA, FINALIDADE E OBJETIVOS INSTITUCIONAIS

                                SEÇÃO I
                       DA FILOSOFIA INSTITUCIONAL



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Art. 4º - O Sistema de Educação Escolar da PMMG tem como filosofia a construção
de um mundo melhor pelo desenvolvimento da cidadania, através de uma prática
educacional voltada para a compreensão da realidade social, dos direitos e
responsabilidades em relação à vida pessoal e coletiva.


                            SEÇÃO II
            DA FINALIDADE E OBJETIVOS INSTITUCIONAIS

Art. 5º - Fundamentado no gerenciamento participativo, que envolve toda a
comunidade escolar nos direcionamentos da escola, o Sistema de Educação Escolar
da Polícia Militar de Minas Gerais visa a oferecer uma educação de qualidade,
aliada a uma disciplina consciente e interativa.

Art. 6º - A educação básica ministrada no Sistema de Educação Escolar da Polícia
Militar de Minas Gerais, substanciada nos fins e princípios da Educação e nos
objetivos gerais da Educação Básica, definidos em âmbito nacional, tem como
objetivos:

I - propiciar, prioritariamente, aos Policiais e Bombeiros Militares, assim como a seus
dependentes legais o acesso e permanência à educação básica;

II - facilitar ao aluno a identificação de suas aptidões naturais, no sentido de orientá-
lo em sua opção profissional e posterior integração na força do trabalho;

III - favorecer o afeiçoamento ao trabalho como elemento dinamizador da ordem e
do progresso de uma nação;

IV - dinamizar a Escola dentro das necessidades da atualização, atendo-se às
exigências da legislação em vigor e ao constante no Plano de Desenvolvimento da
Escola (PDE);

V - estimular no aluno a vocação para a carreira policial-militar.


                     CAPÍTULO II
 DO GERENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
                    PEDAGÓGICA

                                  SEÇÃO I
                             DO GERENCIAMENTO

Art. 7º - O gerenciamento da Educação Escolar será exercido pela Diretoria de
Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais.


                         SEÇÃO II
        DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                        10
Art. 8º - O CTPM (Colégio Tiradentes) será organizado dentro da seguinte estrutura
administrativa e pedagógica:

I - Direção Administrativa;

II - Direção Pedagógica;

III - Colegiado;

IV - Instituições escolares.

Art. 9º - A Direção Administrativa será exercida pelo Comandante da Guarnição
PM, sendo responsável por todas as atividades administrativas de competência do
CTPM, estabelecendo as rotinas e os procedimentos para o seu funcionamento,
dentre outras especificados neste Regimento.

§ 1º – A Direção Administrativa poderá ser delegada ao Chefe do Estado Maior da
RPM (Região de Polícia Militar).

§ 2º - A Direção Administrativa será assessorada pelo chefe do CAA (Centro de
Apoio Administrativo), onde existir, ou pelos chefes da 1ª e 4ª Seção do EMU
(Estado Maior da Unidade).

§3º - A Secretaria de Ensino e os servidores administrativos do CTPM estão
subordinados à Direção Administrativa, sendo que, funcionalmente, atenderão à
Direção Pedagógica.

Art. 10 - A Direção Pedagógica será exercida por um servidor do magistério,
responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento, avaliação das
atividades operacionais do ensino dentre outras especificadas neste Regimento.

Art. 11 - Vinculam-se funcionalmente à Direção Pedagógica os seguintes setores:

I - Vice-Direção;

II - Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica (SOESP);

III - Corpo Docente;

IV - Serviços Pedagógicos Complementares.


                                  CAPITULO III
                               DAS COMPETÊNCIAS

                                 SEÇÃO I
                        DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA

Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                    11
Art. 12 - Ao Comandante da Guarnição PM, como responsável pela Direção
Administrativa do CTPM, além das atribuições normais previstas em leis e
regulamentos, compete:

I - planejar, executar e controlar a administração do Colégio;

II - controlar e decidir sobre os aspectos econômicos e financeiros do Colégio;

III - manter os órgãos superiores informados sobre o andamento dos trabalhos, bem
como interceder junto aos mesmos para obtenção dos recursos materiais e
financeiros;

IV - decidir sobre apresentação e representação do Colégio em atividades externas,
que não possuírem caráter político;

V - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes;

VI - determinar, quando necessário, abertura de sindicância para apurar
irregularidades;

VII - aplicar as normas disciplinares ao Corpo Docente, Discente e Administrativo, de
acordo com a legislação própria;

VIII - promover o bom relacionamento entre o pessoal do Colégio e da OPM
(Organização Policial Militar);

IX - fazer cumprir as metas definidas no PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola)
e no Plano Anual de Ação da Direção Pedagógica;

X - fazer difundir o Regimento Escolar, Manuais da Equipe Pedagógica e do Aluno
aos segmentos da escola;

XI - fazer cumprir as normas previstas para avaliação de desempenho dos
profissionais da escola;

XII - deferir a designação e dispensa de servidor do CTPM, e encaminhar proposta
para designação de Diretor e Vice-Diretor, à DRH (Diretoria de Recursos Humanos),
na conformidade com a Resolução do Comando Geral;

XIII - fazer cumprir as normas estabelecidas pela Instrução de Recursos Humanos,
referente à inscrição, seleção e matrícula aos cursos dos CTPM;

XIV - deferir os pedidos de matrícula, até o limite das vagas previstas para o ano
letivo;

XV - excluir do Colégio o aluno infrator, mediante transferência compulsória após
estudos feitos pela Direção Pedagógica e Colegiado, à luz da legislação vigente;

XVI - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;


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XVII - submeter à apreciação do Colegiado questões que devem ser decididas
participativamente;

XVIII - fazer cumprir as decisões do Colegiado, observadas as normas legais e
diretrizes estabelecidas pelo Comando da Corporação;

XIX - delegar competência, quando for necessário, ao Chefe do Estado Maior da
Guarnição PM para exercer a Direção Administrativa do CTPM;

XX - supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas;

XXI - presidir a Caixa Escolar, as sessões de formatura, olimpíadas e outras que se
fizerem necessárias;

XXII - zelar pela fiel observância do disposto neste Regimento.

Art. 13 - Ao Chefe do CAA ou da 1ª e 4ª Seções do EMU, compete:

I - planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades referentes à administração
funcional, financeira de material e de pessoal do Colégio;

II - coordenar os recursos financeiros, priorizando sua aplicação nos diversos
setores pedagógicos;

III - coordenar e supervisionar todos os setores da Direção Administrativa, adotando
medidas que estimulem a melhoria da organização do Colégio;

IV - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes;

V - promover a integração dos diferentes setores da Direção Administrativa,
objetivando um bom relacionamento entre si e entre o pessoal da Direção
Pedagógica, Colegiado e Associação de Pais e Mestres;

VI - favorecer a integração da escola com a comunidade, através de mútua
cooperação com a Direção Pedagógica;

VII – acompanhar, no que for pertinente, o processo de inscrição, seleção e
matrícula aos cursos do CTPM, na conformidade com a Instrução de Recursos
Humanos;

VIII - acompanhar e auxiliar, no que for pertinente, a execução do Plano de
Desenvolvimento da Escola e do Plano Anual de Ação da Direção Pedagógica;

IX - realizar o processo de designação para a função pública, em conjunto com a
direção pedagógica.

X - preparar os atos de designação e dispensa de servidor a ser deferido pelo
Diretor Administrativo;



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Art. 14 - A Secretaria de Ensino é responsável pelos registros acadêmicos da
escola e terá, no que se refere a parte pedagógica, por finalidade:

I - organizar os serviços de escrituração escolar;

II - arquivar os documentos, de acordo com a legislação vigente;

III - executar e controlar as normas administrativas do ensino da escola.

Art. 15 - Ao Secretário de Ensino, compete:

I - atender às solicitações dos Órgãos competentes, no que se refere ao
fornecimento de dados relativos ao Colégio;

II - conferir, despachar, arquivar a documentação pertinente ao aluno e a sua
matrícula;

III - processar, arquivar e expedir documentos relativos ao rendimento escolar,
diários de classe, fichas individuais de desempenho dos alunos, mapas de
rendimento escolar, boletins escolares, certificados, declarações, certidões, etc;

IV - realizar a enturmação dos alunos, de forma heterogênea e de acordo com as
orientações do SOESP;

V - assessorar a Direção Pedagógica nos assuntos pertinentes à Secretaria;

VI - acompanhar e manter atualizados os dados no Sistema Informatizado de
Educação Escolar (SIEA);

VII - coordenar as atividades dos Assistentes Administrativos, na função de Auxiliar
de Secretaria;

VIII – gerenciar e controlar a situação funcional dos Assistentes e Auxiliares
Administrativos do CTPM;

IXI - responsabilizar-se, na área de sua competência, pelo cumprimento da
legislação de ensino e disposições regimentais;

X - assinar documentação juntamente com o Diretor Pedagógico;

XI - realizar o processo de inscrição, seleção, matrícula de alunos, em conformidade
com a Instrução de Recursos Humanos.

Art. 16 – Ao Assistente Administrativo, compete:

I – Exercer atividade profissional específica em nível médio de escolaridade nos
setores pedagógico e administrativo.




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II – Organizar, montar e manter atualizados cadastros, pastas funcionais, arquivos,
fichários, livros e outros instrumentos de escrituração escolar e administração de
pessoal.

III – Realizar procedimentos relativos à concessão de direitos e vantagens do
servidor.

IV – Redigir documentos oficiais e outros expedientes.

V – Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de
informações estatísticas.

VI – Realizar trabalhos de digitação, reprografia e mecanografia.

VII – Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e
arquivamento de documentos e formulários.

VIII – Atender, orientar e encaminhar os públicos interno e externo.

IX – Auxiliar na organização, manutenção e atendimento ao público na secretaria de
ensino e na biblioteca escolar.

X – Catalogar, classificar e organizar o acervo bibliográfico.

XI – Auxiliar o usuário da biblioteca escolar em seus objetivos e necessidades de
pesquisa.

XII – Zelar pela preservação, segurança e ética no ambiente escolar.

XIII – Coordenar, supervisionar e controlar os alunos em atividades extra sala de
aula.

XIV – Executar serviços gerais de apoio à área administrativa e pedagógica, no
campo da educação nos CTPM.

XV – Exercer outras atividades administrativas compatíveis com a natureza do
cargo, previstas na regulamentação aplicável à educação escolar.

Art. 17 - Ao Assistente Administrativo, na função de Assistente de Turno,
responsável pela ordem e disciplina, compete:

I - fazer cumprir o regime disciplinar conforme legislação vigente;

II - atuar em consonância com o Vice-Diretor, cientificando-o de todo e qualquer
evento ou anormalidade que detectar, sendo que deverá também comunicar ao
Secretário de Ensino, ao qual se subordina administrativamente;

III - zelar pela privacidade da escola, assim como primar pela ética no ambiente
escolar;


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IV - inspecionar constantemente as salas de aulas, corredores, pátio e demais
instalações, antes, durante e após o respectivo turno;

V - zelar pela disciplina no espaço escolar;

VI - Zelar pelo uso adequado do uniforme pelos alunos;

VII - informar ao Vice-Diretor as turmas e horários que não houver professor(a) em
sala;

VIII - dar apoio aos representantes de turma e vice-representantes, mantendo
contato constante com todos e, periodicamente, dentro do possível, fazer reuniões
com os mesmos em horário extra-escolar, para divulgação e transmissão de
recomendações da Direção Administrativa e Direção Pedagógica;

IX - não permitir qualquer tipo de comércio entre os alunos;

X - abrir os portões trinta minutos antes do horário de início do turno, controlando a
entrada no local, até o fechamento definitivo do portão;

XI - coordenar os alunos que chegarem atrasados para a 1ª aula, mantendo-os
dentro do Colégio, para serem encaminhados à sala de aula;

XII - coordenar, controlar e supervisionar os alunos durante o recreio (pátio) e na
cantina pública do CTPM;

XIII - encaminhar alunos atrasados, após o recreio, à Vice-Direção;

XIV – coordenar a entrada e saída de alunos durante o turno escolar;

XV - tratar com respeito e camaradagem todo o corpo docente e discente do
Colégio;

XVI - colaborar na disciplina quando da realização de eventos sociais e cívicos do
CTPM;

XVII - encaminhar visitantes aos setores competentes;

XVIII - sinalizar horário de término e início de cada aula;

XIX - acompanhar e controlar o trânsito de alunos nas dependências da escola.

Art. 18 – Ao Auxiliar Administrativo compete:

I – exercer atividade profissional específica em nível fundamental de escolaridade
nos setores pedagógico e administrativo;

II – estoque, preparo e distribuição de merenda escolar;

III – manutenção, limpeza e conservação de copa, jardim, cozinha e edificações;

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IV – recepção ao público e encaminhamento aos diversos setores da escola;

V – atendimento telefônico;

VI – arquivamento e movimentação de documentos;

VII – operador de máquina copiadora;

VIII – digitalização de documentos;

IX – atendimento do público usuário da biblioteca;

X – auxílio na coordenação e controle dos alunos em atividades extra classe;

XI – executar serviços gerais de apoio à área administrativa e pedagógica, no campo
da educação nos CTPM;

XII – exercer outras atividades administrativas compatíveis com a natureza do cargo,
previstas na regulamentação aplicável à educação escolar.


                                SEÇÃO II
                        DA DIREÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 19 - Ao Diretor Pedagógico, como responsável pela direção pedagógica,
compete:

I - divulgar amplamente o Regimento Escolar entre o Corpo docente e discente e
zelar pelo seu fiel cumprimento;

II - coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas da escola, adotando
medidas que estimulem a melhoria do ensino;

III - desdobrar as diretrizes gerais de planejamento e organização do
estabelecimento, em consonância com o Sistema de Ensino da Polícia Militar e com
a Secretaria de Estado da Educação;

IV - elaborar o Plano Anual de Ação da Direção Pedagógica, tendo como base o
Plano de Desenvolvimento da Escola;

V - coordenar com absoluta imparcialidade a distribuição de aulas entre professores,
em conformidade com as legislações e normas específicas vigentes;

VI - decidir quanto às medidas administrativo-pedagógicas a serem adotadas para a
organização e funcionamento do estabelecimento;




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VII - manter o entrosamento entre os alunos, pais, professores e funcionários do
estabelecimento, procurando estabelecer um bom ambiente de trabalho, através do
respeito mútuo;

VIII - incentivar, orientar, acompanhar e avaliar o desempenho profissional de todas
as atividades pedagógicas e demais serviços da escola, adotando medidas que
estimulem a melhoria do ensino;

IX - organizar e coordenar as reuniões do Conselho de Classe, obedecendo aos
dispositivos do Regimento Escolar;

X - coordenar a divulgação dos Manuais da Equipe Pedagógica e do Aluno zelando
pelo seu cumprimento;

XI - assessorar o Diretor Administrativo, mantendo-o informado dos eventos
significativos para a organização e administração e os previstos em calendário
escolar, bem como das irregularidades que escapem à sua competência e envolvam
pessoal administrativo docente e discente;

XII - promover reuniões pedagógicas de rotina discriminando trabalhos a serem
executados;

XIII - comunicar aos pais ou responsável pelo aluno, as ocorrências que fugirem às
normas e programações ordinárias do Colégio, assim como fazer registrá-las
devidamente;

XIV – promover eventos cívicos, envolvendo e incentivando a participação dos
corpos discente e docente;
XV - favorecer a integração da escola com a comunidade, através da realização de
eventos sociais e cívicos;

XVI - analisar e emitir parecer sobre as solicitações de transferências de alunos de
sala, turno e/ou unidade;

XVII - analisar e decidir sobre as sanções cabíveis em relação às faltas e atrasos
dos professores, que lhe forem encaminhadas pela Vice-Direção;

XVIII - comunicar formalmente ao Conselho Tutelar os casos previstos no art. 56 e
inciso V do art. 129 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente - e no
inciso VIII do artigo 12 da Lei nº 9394/96, acrescido pela Lei 10.287/01, conforme
artigo deste Regimento;

XIX - zelar pela ordem e disciplina no estabelecimento, fazendo cumprir o regime
disciplinar vigente;

XX - zelar pela preservação do nome da escola;

XXI - promover o entrosamento com a Superintendência Regional de Ensino (SRE),
visando a mútua cooperação, a participação nos projetos e estudos pertinentes e o


Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                   18
cumprimento das orientações emanadas, na conformidade com as diretrizes da
Diretoria de Recursos Humanos;

XXII - atender ao Inspetor Escolar e Estagiários;

XXIII - assessorar, tecnicamente, solicitação e determinação advindas da Diretoria
de Recursos Humanos e do Diretor Administrativo do CTPM;

XXIV - participar e realizar o processo de avaliação de desempenho do corpo
docente e administrativo da escola;

XXV - promover e incentivar a capacitação dos profissionais da escola de acordo
com as necessidades identificadas;

XXVI - anular ou substituir, no todo ou em parte, avaliação escolar que apresentar
irregularidade, erro ou defeito de formulação ou correção, ouvido o SOESP;

XXVII - manter listagem de professores classificados no processo seletivo para
ocupar cargos vagos, para fins de substituição imediata, quando necessário;

XXVIII – propor e encaminhar ao Diretor Administrativo a proposta de desligamento
de professor, conforme análise e registro do SOESP/Vice-Direção, registrada em
avaliação de desempenho, a qualquer tempo;

XXIX – comunicar à Seção de Recursos Humanos os afastamentos e licenças
médicas de professores de sua unidade de ensino, visando à substituição;

XXX - acompanhar, divulgar e discutir com os Vice-diretores e SOESP, os
desempenhos dos alunos, os resultados da recuperação paralela, evasão e
repetência;

XXXI - participar das reuniões, quando solicitado;

XXXII - propor elogio para corpo docente e discente, quando em situação de
destaque, providenciando registro em ficha funcional;

XXXIII - supervisionar e incentivar as atividades do grêmio estudantil e centro cívico;

XXXIV - promover e coordenar estudos e debates para subsidiar a elaboração do
Plano de Desenvolvimento da Escola e zelar pelo cumprimento do cronograma das
ações saneadoras;

XXXV - priorizar capacitação e atualização para professores nas datas previstas no
Calendário Escolar;

XXXVI - coordenar a participação dos professores quando da elaboração e
aplicação das provas de seleção;

XXXVII - solucionar os requerimentos de 2ª chamada de prova;


Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                       19
XXXVIII – coordenar, em conjunto com o Secretário de Ensino, as atividades dos
Assistentes Administrativos, na função de Auxiliar de Biblioteca e dos Auxiliares
Administrativos.

Art. 20 - Ao Vice-diretor, como responsável pelo turno, a ele confiado compete:

I - assessorar o Diretor Administrativo e o Diretor Pedagógico no desempenho de
suas funções;

II - realizar reuniões pedagógicas de rotina discriminando trabalhos a serem
executados;

III - manter o diretor pedagógico informado das atividades do turno;

IV - desenvolver mediante campanhas juntamente com o SOESP, a melhoria da
disciplina e freqüência dos alunos, ou solicitar que se promovam projetos com estas
finalidades, quando necessário;

V - organizar o horário dos professores de seu turno, mantendo-o sempre
atualizado;

VI - zelar pelo uso adequado do uniforme escolar;

VII - comunicar aos responsáveis pelos alunos, as ocorrências que fugirem às
normas e programações ordinárias do colégio, assim como registrá-las;

VIII - colaborar na realização dos eventos sociais e cívicos do CTPM, envolvendo e
incentivando o corpo docente e discente à participação nas atividades do Grêmio
Estudantil e Centro Cívico;

IX - comunicar ao Diretor Pedagógico e à Seção de Pessoal os afastamentos,
licenças e dispensas dos professores do seu turno, providenciando as devidas
substituições;

X - orientar e acompanhar a ação dos assistentes de turnos, porteiros e serviçais,
dando-lhes o apoio necessário à execução das atividades inerentes à função,
promovendo treinamentos com participação do SOESP;

XI - comunicar, por escrito, as faltas e atrasos dos especialistas e professores à
Direção Pedagógica;

XII - solicitar à Direção Administrativa e Direção Pedagógica, por conveniência
disciplinar ou ordem didático-pedagógica, a transferência do aluno de turno e/ou
unidade escolar;

XIII - zelar pela ordem e disciplina no educandário, fazendo cumprir o regime
disciplinar vigente;

XIV - orientar e divulgar direitos e deveres do corpo docente e discente, em
conformidade com o regimento escolar, zelando pelo seu cumprimento;

Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                    20
XV - manter estreita relação com a Secretaria de Ensino, Serviço de Orientação
Educacional e Supervisão Pedagógica para solução de problemas relacionados ao
corpo docente e discente do seu turno;

XVI - encaminhar a solução das faltas e recompensas do corpo discente, através da
Ficha de Acompanhamento do Aluno para lançamento no SIEA;

XVII - concorrer para a harmonia e boa convivência dentro do colégio,
estabelecendo um clima de diálogo e respeito mútuo, primando pela lealdade à
Direção Administrativa e Direção Pedagógica;

XVIII - comparecer às reuniões quando solicitado;

XIX - divulgar amplamente avisos e normas emanadas pelo Diretor Administrativo e
Direção Pedagógica, propiciando o bom andamento do serviço, bem como o contido
no Manual da Equipe Pedagógica;

XX - promover, em conjunto com o SOESP, a divulgação do Manual do Aluno
estabelecendo reflexões para a construção da cidadania;

XXI – informar aos pais e responsáveis quando do terceiro atraso do aluno;

XXII - expedir, por escrito, autorização para saída eventual do aluno antes do
término normal das aulas;

XXIII - promover, em conjunto com o SOESP, a eleição de um aluno para função de
representante de turma e um vice-representante;

XXIV - propor ao Diretor Pedagógico, o desligamento dos professores designados
que não estiverem atendendo à expectativa da escola, mediante análise do SOESP,
registrada em avaliação de desempenho;

XXV - incentivar pesquisas, estudos e eventos relacionados à determinada área de
estudos, envolvendo toda a equipe pedagógica;

XXVI - participar do processo de Avaliação de Desempenho Profissional de
servidores da escola de acordo com as normas em vigor;

XXVII - propor, ao Diretor Pedagógico, elogio para professor ou especialista
destaque;

XXVIII - propor o replanejamento do PDE, com base nas conclusões dos resultados
da avaliação, obtidos com as ações propostas no mesmo;

XXIX – manter controle diário do livro de registro de ponto dos professores e
especialistas da unidade.

Art. 21 - Ao Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica
(SOESP),constituído de Especialistas em Educação (Orientadores Educacionais e

Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                21
Supervisores Pedagógicos), resguardadas as especificações de cada função,
compete:

I - assessorar a Direção Pedagógica na elaboração, execução e avaliação do
Projeto Pedagógico do Colégio;

II - colaborar na obtenção de um clima favorável ao entrosamento de alunos,
professores e demais funcionários;

III - favorecer a integração entre escola/aluno/família, assegurando o intercâmbio de
ações voltadas para a melhoria da qualidade educacional, considerada a realidade
sócio-cultural do aluno, através de palestras, reuniões e encontros com os pais;

IV - coordenar a implementação do projeto pedagógico da escola, tendo em vista as
diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola;

V - adequar o calendário escolar e as matrizes curriculares, com o envolvimento dos
outros segmentos, de acordo com as orientações da DRH e legislação vigente;

VI - coordenar a ação dos professores, em consonância com a filosofia do CTPM, no
que se refere a planejamentos, programas, cronogramas e adoção de livros;

VII - coordenar e orientar a elaboração e a revisão anual dos planos de ensino
(planos de curso), em conjunto com os professores das diversas áreas e séries de
ensino, mantendo-os em arquivo de fácil acesso;

VIII - incentivar e coordenar pesquisas, estudos e eventos relacionados a
determinada área de estudos, envolvendo a participação dos professores;

IX - promover intercâmbio entre as áreas de ensino, através de projetos
interdisciplinares a serem desenvolvidos;

X - acompanhar a revisão das avaliações escolares, promovendo as reformulações
que se fizerem necessárias no prazo previsto;

XI - implementar o programa de capacitação do pessoal da escola;

XII - realizar o trabalho de orientação dos alunos, articulando o envolvimento da
família no processo educativo;

XIII – comunicar ao responsável legal do aluno faltoso por 5 (cinco) dias letivos
consecutivos ou 10 (dez) dias alternados por mês;

XIV – informar ao Diretor Pedagógico os casos de alunos cujo numero de faltas
tenha excedido a 50% (cinqüenta por cento) do percentual permitido por lei;

XV - assessorar, tecnicamente, a Direção Administrativa e Direção Pedagógica nas
solicitações e determinações advindas da Diretoria de Recursos Humanos;



Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                    22
XVI - zelar pela ética, ordem e disciplina no contexto escolar, tanto do corpo docente
como do discente;

XVII - atender ao Inspetor Escolar e aos Estagiários;

XVIII - organizar, elaborar e executar os Conselhos de Classe, presidindo-os na
ausência do Diretor ou Vice-Diretor;

XIX - entregar os diários de classe devidamente analisados na secretaria de ensino,
para fins de arquivo, quando do encerramento do ano letivo;

XX - providenciar encaminhamento de alunos para ajustamento pedagógico,
adaptações e dependências, a fim de regularizar a vida escolar dos mesmos;

XXI - zelar pela preservação do nome da escola;

XXII - atender aos alunos com problemas disciplinares ocorridos nas dependências
do colégio, quando solicitado pela Vice-Direção, propondo medidas para a solução
ou encaminhamento à autoridade competente para aplicar a sanção;

XXIII - acompanhar, avaliar e discutir com os Professores e Diretor os resultados das
etapas, da recuperação paralela, dos ajustamentos pedagógicos e Progressão
Parcial, além da promoção, evasão e reprovação;

XXIV - desenvolver e implementar projeto de orientação vocacional;

XXV - participar do processo de avaliação de desempenho profissional do Colégio;

XXVI - promover, em conjunto com o Vice-diretor e o Professor da turma a eleição
de um aluno para função de representante e um vice representante de turma;

XXVII - promover homenagem aos alunos destaque (conduta, crescimento) em hora
cívica, assim como dos professores de melhor desempenho;

XXVIII - estimular e acompanhar a atuação do Grêmio Estudantil e Centro Cívico,
juntamente com a Vice-Direção;

XXIX - assessorar o Secretário de Ensino na enturmação heterogênea dos alunos;

XXX - encaminhar às instituições especializadas, alunos com dificuldades que
requeiram atendimento terapêutico;

XXXI - estimular e provocar encontros produtivos e dinâmicos entre o corpo docente
e discente no âmbito das disciplinas curriculares;

XXXII - atuar, como consultor, junto aos professores, no sentido de:

a) assistir na compreensão dos alunos como indivíduos com valores e necessidades
pessoais diferentes;


Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                     23
b) auxiliar na identificação das dificuldades de aprendizagem dos seus alunos e suas
causas, assim como orientá-los na escolha de medidas a serem desenvolvidas;

c) orientar quanto a linha de atuação e tomadas de posição junto ao aluno;

d) auxiliar na aplicação de suas metodologias;

XXXIII - implementar, através de projetos aprovados pela Direção, alternativas
pedagógicas para a melhoria do rendimento escolar (processo ensino-
aprendizagem) e da disciplina;

XXXIV - acompanhar e registrar, estatisticamente, o desempenho do professor e de
suas turmas providenciando as intervenções pedagógicas necessárias;

XXXV - propor ao Diretor Pedagógico, elogio para professor destaque;

XXXVI - propor o replanejamento do PDE, com base nas conclusões da avaliação
dos resultados, obtidos com as ações propostas no mesmo.

Art. 22 - Ao Corpo Docente, nome dado ao grupo de professores formados nas
respectivas disciplinas do currículo escolar, compete ministrar aulas nos diversos
cursos oferecidos pelo Colégio, na conformidade com o previsto neste Regimento.

Art. 23 - Aos Serviços Pedagógicos Complementares competem proporcionar os
meios auxiliares para enriquecimento dos trabalhos pedagógicos.

Art. 24 - Constituem Serviços Pedagógicos Complementares: Laboratório de
Química, Ciências e Biologia, Sala de Artes, Oficina Pedagógica (Sala de
Meios/Vídeo) e Auditório.


                                 CAPITULO IV
                                DO COLEGIADO

Art. 25 - O Colegiado é o órgão representativo da comunidade escolar com funções
de caráter consultivo e deliberativo, nos assuntos referentes à gestão pedagógica,
administrativa e financeira do colégio e na conformidade com a legislação especifica
que estabelece normas para sua instituição e funcionamento.

Parágrafo único - Seus membros participarão como co-responsáveis na tarefa da
educação, constituindo-se em foro de discussão e decisão em suas relações
internas e com a comunidade.


                              CAPITULO V
                     DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES

Art. 26 - As Instituições Escolares têm por finalidade a prestação de serviços de
assistência sócio-financeira ou cultural aos educandos.

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Art. 27 - São Instituições escolares:

I - Caixa Escolar;

II - Grêmio Estudantil;

III - Centro Cívico.

Art. 28 - O estabelecimento manterá uma Caixa Escolar, instituição jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, que tem como função básica administrar os
recursos financeiros da escola oriundos da União, Estado, Município e aqueles
arrecadados diretamente pelas unidades escolares, de acordo com as orientações
da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais (SEE/MG).

Parágrafo único - A presidência da Caixa Escolar caberá ao Diretor Administrativo
ou ao Diretor Pedagógico do Colégio.

Art. 29 - O Grêmio Estudantil, entidade autônoma representativa dos interesses
dos estudantes, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e
sociais, é assegurada por lei. Suas instâncias deliberativas são regidas por estatuto
próprio.

§ 1º - O Estatuto do Grêmio será elaborado e aprovado pelos estudantes e
homologado pelo Diretor administrativo.

§ 2º - Qualquer estudante do CTPM pode candidatar-se à Diretoria do Grêmio
Estudantil, na forma disposta no seu Estatuto.

Art. 30 - O Centro Cívico, instituição cívico-cultural, será constituído por alunos e
coordenado pela Direção do Estabelecimento com a participação direta dos
professores.

§ 1º - o Centro Cívico tem a finalidade de enriquecer o calendário cívico-social da
escola.
§ 2º - O Estatuto do Centro Cívico será elaborado pelos estudantes orientados por
professores e aprovado pelo Diretor Pedagógico.

§ 3º - A diretoria do Centro Cívico será composta e eleita pelo corpo discente.



                         TITULO III
     DOS DIREITOS E DEVERES DO SEVIDOR ADMINISTRATIVO,
             CORPO DOCENTE E CORPO DISCENTE

                        CAPÍTULO I
   DOS DIREITOS E DEVERES DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO E
                     CORPO DOCENTE

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SEÇÃO I
                                  DOS DIREITOS

Art. 31 - O servidor administrativo e o corpo docente terão seus direitos
assegurados em conformidade com a legislação pertinente, de acordo com o
respectivo regime de admissão.

Art. 32 - Constituem também direitos do servidor administrativo e corpo docente:

I - ser tratado com urbanidade e respeito;

II - recorrer ao Diretor Administrativo, e em grau de recurso ao Diretor de Recursos
Humanos, quando se julgar prejudicado em seus direitos;

III - requisitar o material necessário ao desempenho de suas funções, dentro das
possibilidades do estabelecimento;

IV - utilizar-se das dependências e instalações do estabelecimento necessárias ao
exercício de suas funções;

V - participar do Colegiado da escola.

Art. 33 - Além do previsto no artigo anterior, constituem ainda direitos do professor:

I - a liberdade de cátedra, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Sistema de
Educação Escolar da Polícia Militar;

II - a segurança de ambiente favorável ao seu trabalho.


                                    SEÇÃO II
                                  DOS DEVERES

Art. 34 - Constituem deveres do servidor administrativo e corpo docente o
desempenho de todas as atividades que, por sua natureza, são inerentes à função
que exercem, além de:

I - assiduidade;

II - pontualidade;

III - discrição;

IV - urbanidade;

V - lealdade à instituição Policial Militar e à Unidade de Ensino;

VI - observância das normas legais e regulamentares;

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VII - observância do disposto neste Regimento.

Art. 35 - Além do previsto no artigo anterior, constituem ainda deveres do pessoal
docente:

I - lecionar o(s) conteúdo(s) de sua formação acadêmica, com eficiência e eficácia,
através de aulas teóricas e/ou práticas, realizando a tempo o planejamento da sua
matéria;

II - contribuir na educação integral do educando, de modo que sua dignidade de
conduta constitua exemplo de comportamento ético, moral, cívico e social,
promovendo a formação da cidadania;

III - manter-se atualizado no que se refere aos conhecimentos de sua área e às
novas conquistas didático-pedagógicas;

IV - responsabilizar-se pelo bom andamento escolar de suas turmas, cumprindo
todas as etapas do ciclo-docente:

a) diagnose;

b) desenvolvimento;

c) fixação;

d) avaliação;

e) feed-back.

V - utilizar de todos os meios possíveis, para garantir a aprendizagem e a avaliação
criteriosa do aluno como elemento consciente e participativo do processo ensino-
aprendizagem;
VI - elaborar planejamentos de ensino de acordo com os parâmetros curriculares
nacionais;

VII - ministrar estudos de recuperação aos alunos com dificuldades de
aprendizagem, de acordo com as normas deste Regimento e legislação vigente;

VIII - permitir ao aluno retirar-se de sala de aula somente após identificá-lo com
crachá de autorização;

IX - abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou
importem em desacato às leis e/ou às autoridades escolares, professores e
funcionários;

X - concorrer para a boa disciplina, harmonia e relacionamento do Colégio, através
do respeito aos direitos fundamentais do ser humano, tratando com urbanidade
colegas, alunos e funcionários;


Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                   27
XI - manter a disciplina em sala de aula, pelo domínio de classe, e pelo
estabelecimento com os alunos dos princípios que nortearão seus trabalhos e
convivência durante o ano, zelando, também, pela conservação do material da
escola;

XII - fazer o encaminhamento de aluno à Vice-Direção e/ou SOESP, em casos de
extrema necessidade, mediante preenchimento da Ficha de Acompanhamento;

XIII - trajar-se adequada e discretamente de forma compatível com o ambiente
escolar;

XIV - levar o material didático necessário ao dirigir-se para sala de aula, evitando
abandonar a turma ou solicitar a qualquer aluno buscar o material;

XV - articular possíveis visitas ou trabalho de campo, como forma de enriquecer o
conteúdo que está sendo ministrado;

XVI - participar de atividades extra-classe, cerimônias e solenidades cívicas,
apoiando o Grêmio Estudantil e Centro Cívico;

XVII - integrar bancas de exames, bem como comparecer às reuniões pedagógicas
e às do Conselho de Classe, para as quais for convocado;

XVIII - cumprir, com eficácia e em tempo hábil, todas as atividades burocráticas de
seu cargo;

XIX - manter em ordem e em dia os diários de classe, registrando a freqüência dos
alunos, o resumo das atividades diárias, a carga horária, avaliações e observações
complementares;

XX - cumprir, com pontualidade, a entrega dos diários de classe quando do
encerramento do Conselho de Classe, para fins de análise do SOESP;

XXI – entregar a Secretaria de Ensino, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após
aplicação da última avaliação de cada disciplina, as taletas com os devidos registros;

XXII - cumprir as normas previstas para o uso das salas de apoio pedagógico;

XXIII - cumprir, com pontualidade e assiduidade, o horário escolar avisando com
antecedência, quando não puder comparecer, programando atividades para serem
ministradas em sua ausência;

XXIV - informar sobre sua atuação, sempre que solicitado pela Equipe Pedagógica;

XXV - expor, discutir e buscar alternativas ou soluções para as dificuldades de suas
turmas junto ao SOESP e Vice-Direção, na área de sua respectiva competência;

XXVI - indicar o(s) aluno(s) destaque para fins de homenagem em Hora Cívica;



Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                     28
XXVII - colaborar e participar na elaboração e reformulação do Plano de
Desenvolvimento da Escola;

XXVIII - participar, com comprometimento, do Processo de Avaliação de
Desempenho dos demais segmentos da escola.


                          CAPITULO II
         DOS DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL DISCENTE

Art. 36 - O corpo discente é constituído por todos os alunos matriculados na
educação básica.


                                    SEÇÃO I
                                  DOS DIREITOS

Art. 37 - Constituem direitos do corpo discente:

I - receber assistência educacional de forma a alcançar os objetivos previstos neste
Regimento;

II - ser tratado com cortesia, atenção e respeito pelos professores, funcionários e
colegas;

III - recorrer às autoridades escolares, quando julgar prejudicado nos seus direitos;

IV - organizar e participar do Colegiado, Associações, Grêmios e ou Centro Cívico
com finalidade educativa;

V - ser informado quanto aos resultados do seu rendimento e assiduidade nas
etapas escolares;

VI - participar das aulas e demais atividades promovidas pelo Colégio;

VII - contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares;

VIII - requerer transferência, devendo estar acompanhado dos pais quando menor
de idade;

IX - solicitar orientações aos Professores, Orientadores e Supervisores, sempre que
julgar necessário.


                                    SEÇÃO II
                                  DOS DEVERES

Art. 38 - Constituem deveres do corpo discente:

Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                          29
I - proceder como aluno cidadão, participando do contexto escolar com ética e
respeito;

II – contribuir, no que lhe couber, para prestigiar o Colégio;

III - tratar com urbanidade e respeito os professores, funcionários e colegas;

IV - comparecer pontualmente às aulas com todo o material solicitado;

V – identificar e cuidar de           seu   material   escolar   e   objetos    pessoais,
responsabilizando-se por eles;

VI - estudar, fazer tarefas e demais trabalhos solicitados pelos professores;

VII - abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou
importem em desacato às leis, às autoridades escolares ou aos professores,
funcionários e colegas;

VIII - zelar pela limpeza e conservação das instalações, dos materiais e demais
equipamentos do Colégio, ficando sujeito a indenização pelos danos causados,
inclusive, em objetos de propriedade alheia, sem prejuízo das sanções disciplinares;

IX - fazer o uso do uniforme, não sendo permitido o uso de complementos que o
descaracterize;

X - entrar e sair da sala de aula ou onde houver atividade escolar, somente com
autorização do professor;

XI - respeitar as instituições pátrias e escolares na realização dos programas cívicos
ou em quaisquer outras circunstâncias;

XII - participar das atividades cívicas, sociais culturais e esportivas, comparecendo
às solenidades comemorativas e sessões de trabalhos;

XIII - proceder, com honestidade, nas avaliações e demais trabalhos escolares;

XIV – cuidar da apresentação pessoal, comparecendo às atividades escolares
sempre em boas condições de higiene.


                                TITULO IV
                          DO CONSELHO DE CLASSE

                                   CAPITULO I
                                  DA FINALIDADE

Art. 39 - O Conselho de Classe é um colegiado com a finalidade de avaliar e dar
Feedback à ação educacional e concorrer para a melhoria do ensino-aprendizagem


Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                        30
e do crescimento pessoal e profissional dos educadores, através dos seguintes
aspectos:

I - análise das metodologias e estratégias de ensino;

II - revisão nos critérios de seleção de conteúdos curriculares;

III - avaliação de projetos coletivos de ensino e atividades interdisciplinares,
propondo replanejamentos, se necessário;

IV - acompanhamento e apreciação do desempenho escolar dos alunos ao longo e
ao final do ano, com registro dos dados em fichas apropriadas, para fins de
informação `Direção Administrativa, Direção Pedagógica, Vice-Direção, SOESP,
Secretaria, Corpo Docente e família;

V - estabelecimento dos casos que requeiram maior entrosamento da família com o
Colégio;

VI - propostas de adaptações curriculares para alunos com necessidades educativas
especiais;

VII - proposta de organização dos estudos de recuperação e Progressão Parcial;

VIII - proposta de remanejamento de aluno de uma turma ou turno, por conveniência
disciplinar ou pedagógica.



                                CAPITULO II
                         DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 40 - O Conselho de Classe terá como objetivos específicos:

I - avaliar o desempenho da turma e de cada aluno, identificando suas necessidades
pedagógicas, disciplinares, emocionais, físicas ou sociais, em cada etapa do ano
letivo e no final do ano;

II - detectar metodologias e estratégias de ensino inadequadas e propor alterações;

III - avaliar os projetos interdisciplinares;

IV - sugerir a presença dos pais ou responsáveis na escola;

V - propor o encaminhamento de alunos para atendimento por profissional
especializado ou aulas de reforço;

VI - listar os alunos a serem encaminhados a estudos de recuperação e Progressão
parcial;



Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                    31
VII - decidir sobre promoção de alunos com dificuldades específicas em algum
conteúdo, tendo em vista as inteligências múltiplas e os casos que suscitem dúvidas;

VIII - propor o remanejamento de alunos durante o ano e a enturmação heterogênea
no final do ano letivo;

IX - recomendar projetos de ensino e orientações quanto ao planejamento de
trabalho para o ano seguinte.


                                 CAPITULO III
                               DA CONSTITUIÇÃO

Art. 41 - O Conselho de Classe deverá ser constituído de:

I - Diretor Pedagógico ou outro profissional por ele indicado;

II - Vice-Diretor;

III - SOESP;

IV - Corpo Docente;

V - Alunos representantes de turma, sempre que houver necessidade.

Parágrafo único - Cada Conselho terá um Secretário escolhido entre os presentes.


                                 CAPITULO IV
                               DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 42 - São atribuições do Diretor Pedagógico:

I - emitir normas quanto à organização dos Conselhos de Classe;

II - proporcionar as condições necessárias para que os Conselhos de Classe
possam alcançar seus objetivos;

III - participar das reuniões, quando necessário ou quando solicitado pelos
Conselhos de Classe;

IV - zelar pelo cumprimento das decisões dos Conselhos de Classe;

V - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe;

Art. 43 - São atribuições do Vice-Diretor;

I - propor alternativas e colher subsídios para decisões, principalmente as que se
relacionam aos aspectos administrativos;

Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                     32
II - comparecer às reuniões quando convocado;

III - procurar participar ativamente nos debates e discussões;

IV - fornecer informações complementares, quando necessário;

V - zelar pelo cumprimento das decisões do Conselho;

VI - proporcionar as condições necessárias para que os Conselhos de Classe
possam alcançar seus objetivos;

VII - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe.

Art. 44 - São atribuições do SOESP:

I - convocar e presidir as reuniões do Conselho de Classe, na ausência do Diretor ou
Vice-Diretor;

II - participar do planejamento, execução e avaliação das atividades dos Conselhos
de Classe;

III - assessorar os professores, principalmente no que se refere à escolha de
métodos e técnicas de ensino, avaliação e recuperação de alunos e registros das
observações em instrumentos elaborados para este fim;

IV - propor alternativas e colher subsídios para decisões, principalmente as que se
relacionam à vida escolar dos alunos, à auto avaliação do trabalho pedagógico
desenvolvido na escola e à solução de casos polêmicos;

V - sondar, junto aos professores, as aptidões e interesses dos alunos com vista à
orientação profissional;

VI - detectar alunos com problemas de ajustamento pedagógico, disciplinares,
emocionais, físicos ou sociais para atendimento posterior ou remanejamento;

VII - preparar o aluno, representante de turma, para participar efetivamente do
Conselho de Classe, quando o mesmo for solicitado;

VIII - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe;

IX - arquivar as atas com os registros do Conselho.

Art. 45 - São atribuições dos Professores da Turma:

I - comparecer às reuniões munidos dos resultados em diário de classe;

II - oferecer informações que possibilitem maior conhecimento da turma e dos
alunos, considerando suas características, suas necessidades, possibilidades e seu
crescimento integral;

Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                   33
III - relatar experiências que enriqueçam o trabalho do grupo;

IV - apresentar todos os registros disponíveis de avaliação, não apenas em relação
a conhecimentos, como também a hábitos, atitudes, habilidades e desempenho da
turma e dos alunos;

V - propor alternativas ou soluções aos problemas evidenciados;

VI - participar das decisões relativas ao ajustamento pedagógico, disciplinar,
emocional, físico e ou social dos alunos portadores de necessidades ou atenção
especial;

VII - avaliar seu plano de trabalho, face aos resultados e com vistas ao
replanejamento;

VIII - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe.

Art. 46 - São atribuições do Secretário do Conselho:

I - registrar em atas as ocorrências e decisões tomadas;

II - encaminhar à Secretaria do Colégio os resultados finais do Conselho para
registro e arquivo, contendo relação nominal dos integrantes do Conselho e faltas
verificadas;

III - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe.

Art. 47 - São atribuições do Representante de Turma:

I - elaborar com orientação do SOESP, e apresentar relatório do período requisitado
contendo as informações dos colegas de sua turma, referentes às aulas e demais
situações que influenciam no rendimento escolar;

II - participar das reuniões quando convocado, pelo tempo que se fizer necessário, a
juízo dos membros presentes no Conselho de Classe.


                             CAPITULO V
                   DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES

Art. 48 - A escola deverá prever, em calendário reuniões do Conselho de Classe,
em cada etapa do ano letivo, sendo a última etapa o Conselho Final e, também,
após a Recuperação Final.

Parágrafo único - Caberá à Direção Pedagógica assegurar as condições mínimas de
funcionamento, como locais e horários, de modo a permitir que todos os seus
membros participem, em especial, os professores, considerando-se que não existe
professor dispensado do Conselho de Classe.


Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                   34
CAPITULO VI
                 DAS RESOLUÇÕES E DOS RECURSOS

Art. 49 - Conselho de Classe, em suas decisões, observará os aspectos legais,
sendo de caráter sigiloso os assuntos nele tratados.

Art. 50 - As decisões finais do Conselho de Classe, devidamente registradas em ata
própria, só poderão ser modificadas após julgamento de recurso proposto por
alguma das partes envolvidas no mesmo.

§ 1º - Em caso de recursos impetrados por professores e por alunos reprovados, se
maiores, ou por seus pais ou responsáveis, se menores, as decisões serão revistas
pelos Conselhos, convocados pelo Diretor.

§ 2º - Os recursos impetrados por alunos ou responsáveis deverão ser
encaminhados à Direção Pedagógica no prazo de 24 horas, a partir da divulgação
dos resultados, e a partir da decisão dos Conselhos, quando impetrados por
professores.



                              TÍTULO V
                       DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

                               CAPÍTULO I
                        DA ESTRUTURA DO ENSINO

                                SEÇÃO I
                        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51 - O Ensino será estruturado na forma da lei dividido em Ensino Fundamental
e Ensino Médio.

Parágrafo único - Será adotada a organização por séries anuais.

Art. 52 - A carga horária mínima anual na Educação Básica será de oitocentas
horas, distribuídas por um mínimo de 200(duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.

Art. 53 - Os currículos do Ensino Fundamental e Médio terão uma base nacional
comum e uma parte diversificada.

Art. 54 – O acompanhamento do processo de aprendizagem será efetuado através
de avaliação contínua e integral do aluno.

Art. 55 - Os estudos de Recuperação serão destinados aos alunos com dificuldade
de aprendizagem e oferecidos sob a forma de Recuperação Paralela e Final.


Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                   35
Art. 56 - O Colégio adotará também o Sistema de Progressão Parcial oferecido ao
aluno que, após a recuperação final, tenham ficado abaixo da média em até dois
conteúdos.


                                SEÇÃO II
                        DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 57 - O Ensino Fundamental será ministrado em 09 (nove) anos de duração,
estruturado de acordo com as normas legais vigentes e terá como objetivos os
constantes no parágrafo específico do art. 3º deste Regimento.

§ 1º – O ensino fundamental de 09 (nove) anos de duração estruturar-se-á em 05
(cinco) anos iniciais e 04(quatro) anos finais.

§ 2º - A organização das turmas se fundamentará em critérios que garantam o
atendimento dos alunos, no processo da aprendizagem, resguardadas as
determinações legais vigentes.

§ 3º - Deverá ser garantida a igualdade de acesso para alunos a uma base nacional
comum, de maneira a legitimar a Unidade Nacional e obter a qualidade da ação
pedagógica e a parte diversificada integrando-se em torno do paradigma curricular
que vise desenvolver a cidadania através da articulação entre vários aspectos e
áreas de conhecimento.


                                  SEÇÃO III
                              DO ENSINO MÉDIO

Art. 58 - O Colégio manterá o Ensino Médio, etapa final da educação básica, com
duração mínima de três anos, terá como objetivo o constante no parágrafo
específico do art. 3º deste Regimento.

Parágrafo único - Para o ingresso no Ensino Médio, exigir-se-á conclusão do Ensino
Fundamental ou estudos equivalentes.


                        CAPITULO II
          DO PROJETO PEDAGÓGICO E DOS CURRÍCULOS

                               SEÇÃO I
                        DO PROJETO PEDAGÓGICO

Art. 59 - O Sistema de Educação Escolar da Polícia Militar de Minas Gerais é
competente para discutir e definir o Projeto Pedagógico que deverá ser acrescido
das especificidades locais e será parte integrante do Plano de Desenvolvimento da
Escola (PDE) a serem organizados e anexados a este Regimento para atender os


Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                 36
princípios da flexibilidade e do gerenciamento participativo da comunidade escolar
num processo coletivo de construção.

§ 1º - O PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola) é o documento que define o
que a Escola se propõe desenvolver em um período de cinco anos, tanto na área
administrativa quanto pedagógica.

§ 2º - Deverão estar nele contidas as ações que viabilizarão a melhoria da escola e
do ensino, inclusive as que se destinam ao desenvolvimento e enriquecimento
curricular.

§ 3º - Anualmente, o PDE será reavaliado, sendo subsidio para a elaboração do
Plano Anual de Ação da Direção Pedagógica.

Art. 60 - Os Planos de Cursos e de Unidades Didáticas serão elaborados,
anualmente, dentro das técnicas atuais de planejamento, buscando atender aos
Conteúdos Básicos Curriculares, aos Eixos Norteadores dos Conteúdos
Programáticos do Sistema da Educação Escolar da PMMG, em cada conteúdo
específico e às possibilidades do Estabelecimento.

Art. 61 - Os planos deverão sofrer reajustamentos, adaptando-se ao nível de
desenvolvimento dos alunos e à evolução do meio social.

§ 1º - Caberá aos professores propor adaptações aos planos, através do SOESP.

§ 2º - Os planos adaptados serão submetidos à aprovação do SOESP e
homologados pela Direção Pedagógica.

§ 3º – A prática deverá ser repensada e as concepções mudadas para atenderem às
novas demandas didático-pedagógicas.


                              SEÇÃO II
                     DAS MATRIZES CURRICULARES

Art. 62 - As Matrizes Curriculares serão elaboradas, observando-se a orientações da
Diretoria de Recursos Humanos em conformidade com as normas expedidas pelos
órgãos educacionais competentes.

Art. 63 - Os Currículos do Ensino Fundamental e Médio terão uma base nacional
comum, a ser complementada por uma parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da
clientela.

Art. 64 - Serão considerados conteúdos específicos aqueles que tiverem carga
horária individualizada.

Art. 65 - Além dos conhecimentos, procedimentos, atitudes experiências e
habilidades inerentes às matérias fixadas, o ensino terá por objetivo:


Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                  37
I - Língua Portuguesa: propiciar ao aluno condições para que possa comunicar-se e
desenvolver e suas habilidades de leitura e escrita, para agir eficientemente como tal
na sociedade em que vive;

II - Matemática: desenvolver o raciocínio lógico do aluno, a partir do
desenvolvimento da habilidade de observação, relação, reflexão, análise e síntese,
que permitem ao educando uma melhor visão do mundo em um posicionamento
crítico diante da sociedade em que vive;

III - Física: localizar fenômenos físicos, conceituais e históricos, suas leis, bem como
suas aplicações nas ciências e na tecnologia moderna;

IV - Geografia: identificar conceitos, idéias e referências sobre a Comunidade,
Município, Estado, País e Mundo, que possibilitem ao aluno a compreensão da
realidade, a análise dos problemas, a identificação das contradições e a descoberta
de possibilidade de superá-las, numa perspectiva crítica para construção de uma
sociedade justa e democrática;

V - História: analisar os fatos históricos através de conceitos básicos numa
abordagem crítica, visando à formação de uma consciência sócio-político
participativa e transformadora do cidadão, diante de seu meio;

VI - Ciências, Biologia, Química: desenvolver o pensamento lógico e vivenciar o
método científico, através da formulação de problemas do estabelecimento de
conexões entre fenômenos diversos, de encontrar a similitude e a diferença, de
identificar a desigualdade na unidade numa visão globalizadora da realidade, que
enfoque o mundo como um todo organizado;

VII - Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês e Espanhol): enriquecer a cultura geral
do educando, através da iniciação de línguas estrangeiras modernas;

VIII - Artes e Arte: despertar o interesse pelas formas de comunicação visual,
plástica, musical e cênica desenvolvendo a capacidade de pensar, sentir e criar;

IX - Educação Física: desenvolver programas de atividades físicas e desportivas
para a formação integral do aluno como ser social autônomo, democrático e
participante, contribuindo para o pleno exercício da cidadania;

X - Educação Religiosa: despertar no aluno o senso dos valores éticos e espirituais
para uma tomada de atitude consciente perante a vida, o homem, a religião e Deus,
sem nenhuma forma de indução de obrigatoriedade ou de preferência por uma ou
outra religião;

XI - Sociologia e Filosofia: oferecer o conhecimento e o domínio necessários ao
exercício da cidadania;

XII - a preparação básica para o Trabalho deverá constar do Plano Curricular e
desenvolver-se-á sob a forma de atividades integradas aos conteúdos da Base
Comum e Parte Diversificada, tais como:


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a) Temas Transversais (Ética, Pluralidade Cultural, Orientação Sexual, Meio-
Ambiente, Educação para o Trânsito e Saúde), deverão ser desenvolvidos durante
todo o ano letivo, em todas as séries do ensino fundamental e médio.

b) Conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira deverão ser
desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar em especial nas disciplinas de
História, Artes, Arte e Língua Portuguesa.


                                  CAPÍTULO III
                              DO REGIME ESCOLAR

                                     SEÇÃO I
                                  DO ANO LETIVO

Art. 66 - Serão consideradas como dia letivo, desde que inseridos na proposta
pedagógica e seja exigível frequencia dos alunos, todas as atividades de caráter
obrigatório que envolvam professores e alunos, realizadas ou não em sala de aula.

Parágrafo único – São consideradas atividades os trabalhos teóricos e práticos;
leituras, pesquisas ou atividades em grupo; treinamento e demonstrações; contato
com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e
artística, visando à plenitude de formação do aluno.

Art. 67 - Na organização do tempo escolar da Educação Básica nos níveis
fundamental e médio, devem ser observados:

I - ano letivo de 200 (duzentos) dias, no mínimo;

II - semana letiva de 05 (cinco) dias;

III - aula com duração de 50 (cinqüenta) minutos, permitida a conjugação de dois
módulos;

IV - ano letivo dividido em 03 períodos ou etapas.

Art. 68 - O tempo escolar será planejado, anualmente, no Calendário e terá por
finalidade a previsão dos dias e períodos, destinados à realização das atividades
curriculares no colégio.

Art. 69 - No Calendário Escolar deverá ser especificado:

I - o início e o término do ano escolar;

II - o início e o término dos períodos letivos;

III - os dias destinados à realização das assembléias da Comunidade Escolar;



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IV - os períodos de Reuniões Pedagógicas (planejamento e capacitação dos
professores);

V - os períodos destinados às férias dos professores e alunos, recessos, e
recuperação;

VI - os dias destinados às comemorações cívicas, sociais e religiosas;

VII - os períodos destinados às reuniões do Conselho de Classe e outras atividades
previstas nos dias escolares.

§ 1º - O Calendário Escolar, a cada ano, terá uma base comum para todas as
unidades de CTPM e poderá ter uma especificação de acordo com as peculiaridades
regionais e a legislação vigente.

§ 2º - As aulas previstas no Calendário Escolar, somente poderão ser suspensas em
decorrência de situações que justifiquem tal medida, ficando sujeito à compensação,
para o devido cumprimento do período letivo e da carga horária correspondente,
mediante proposta de reposição e autorização junto à Diretoria de Recursos
Humanos.


                                   SEÇÃO II
                                DA MATRÍCULA

                                SUBSEÇÃO I
                            DAS NORMAS GERAIS

Art. 70 - A matrícula será regulamentada em Instrução específica, expedida pela
Diretoria de Recursos Humanos, observadas as exigências legais.

Art. 71 - Só será admitida a matrícula os candidatos que preencherem os requisitos
legais, relativos à idade, à documentação, à classificação e às demais normas em
vigor.

Art. 72 - Não será negada a matrícula, por motivo de sexo, crença, convicção
política, raça ou condição social.

Art. 73 - Não haverá matrícula de aluno ouvinte, nem matrícula condicional, exceto
na hipótese dos 30 dias de prazo para apresentar documentação.

Art. 74 - É assegurado, ao aluno aprovado ou reprovado uma única vez, numa
mesma série, o direito à renovação da matrícula.

Parágrafo único - A renovação da matrícula será automática sem exigência de
documentação adicional.

Art. 75 - É assegurada ao aluno a matrícula por Progressão Parcial, em até 02 (dois)
conteúdos, observada a legislação vigente.

Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                   40
Parágrafo único - O aluno da última série do Ensino Fundamental e última do Ensino
Médio reprovado em um conteúdo ou mais, após a recuperação final, não terá direito
a Progressão Parcial, ficando reprovado na série.

Art. 76 - A matrícula não será aceita ou poderá ser cancelada em qualquer época do
ano letivo, por iniciativa da Direção do Estabelecimento ou do responsável pelo
aluno quando:

I - for obtida através de documentos falsos ou de comprovada má fé;

II - o aluno praticar infração grave, devidamente comprovada ou reiteradas faltas
contra dispositivos deste Regimento, mediante parecer do Colegiado.

§ 1º - A transferência compulsória será utilizada como medida extrema, após
esgotados os recursos pedagógicos, mediante estudos do Colegiado, for
comprovada inadequação da permanência do aluno na escola, comunicado o
Conselho Tutelar ou, na falta deste, à Promotoria de Justiça da Comarca da Região.

§ 2º - A sanção aplicada pode ser anulada, relevada ou atenuada ou agravada pela
autoridade que aplicou ou por outra superior, que tenha competência, quando tiver
conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.

Art. 77 - A matrícula de aluno proveniente de outra escola será realizada mediante
declaração provisória de transferência.

Parágrafo Único – A matrícula ficará condicionada, pelo prazo máximo de 30 (trinta)
dias, à apresentação do histórico ou ficha individual da escola de origem.

Art. 78 - Esgotados os 30 (trinta) dias, a matrícula condicional será tornada sem
efeito, salvo se a expedição do documento estiver pendente de decisão de
autoridade do ensino.

Art. 79 - Caberá ao Diretor Pedagógico, juntamente com o SOESP, solucionar os
casos de transferência que impliquem estudos de equivalência do conteúdo e
adaptação, de acordo com normas legais vigentes.


                           SUBSEÇÃO II
               DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

Art. 80 - A escola posicionará o aluno em série anual compatível com sua idade,
experiência, nível de desempenho ou de conhecimento, segundo o processo de
avaliação definido pela escola.

Art. 81 - A classificação do aluno em qualquer série, exceto na primeira série do
ensino fundamental pode ser feita:

I - Por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento a série ou curso
anterior na própria escola;

Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                  41
II - Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas situadas no
País ou no exterior, considerando-se os componentes curriculares comuns:

a) alunos advindos de escolas organizadas em série, na série indicada pela escola
de origem mediante adaptação dos conteúdos curriculares;

b) alunos advindos de escolas organizadas em ciclos obedecida a legislação
vigente, específica para o ano em questão;

c) alunos que comprovem conclusão do Ensino Fundamental, na série inicial do
Ensino Médio.

III - Por Avaliação:

a) para candidatos sem escolarização anterior mediante classificação feita na escola
que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua
instalação na série adequada.

b) para alunos com freqüência inferior a 75% do total da carga horária oferecida na
série, desde que comprove os motivos das faltas.

Art. 82 - A escola poderá reclassificar o aluno com possibilidade de avanço nos
cursos e nas séries, mediante verificação do aprendizado.

§ 1º - A decisão de reclassificação será decorrente de manifestação de professores,
do aluno ou da família.

§ 2º - A reclassificação e a classificação se fará mediante uma comissão presidida
pela direção da escola, com representantes do corpo docente do curso no qual o
aluno deverá ser classificado, bem como dos profissionais responsáveis pela
supervisão das atividades pedagógicas;

§ 3º - A reclassificação se dará através de:

a) testes;

b) pesquisa das condições intelectuais e psicológicas do aluno;

c) laudos dos especialistas.


                                SUBSEÇÃO III
                       DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 83 - A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo, pelo
aluno, sendo maior ou, sendo menor, por seu responsável.

Art. 84 - A matrícula poderá ser cancelada compulsoriamente pela Direção do
CTPM, por conveniência disciplinar em se tratando, no último caso, de grave

Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                   42
infração ou reiteradas faltas contra dispositivos deste Regimento, mediante Parecer
do Colegiado.

§ 1º - No caso de cancelamento ou transferência compulsória, será imediatamente
expedida a transferência do aluno.

§ 2º – Configurados o cancelamento da matrícula, a evasão ou repetidas faltas não
justificadas do aluno, a escola deve informar o fato ao Conselho Tutelar ou às
autoridades competentes.


                           SUBSEÇÃO IV
                   DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 85 - O trancamento de matrícula, no decorrer do ano letivo, só poderá ocorrer
em situações extraordinárias, sendo considerado repetente o aluno que não
preencher os requisitos exigidos neste Regimento.

§ 1º - Entende-se por trancamento de matrícula a sua suspensão em decorrência de
um impedimento temporário, garantida a vaga do aluno.

§ 2º - O trancamento de matrícula do aluno será concedido nos casos plenamente
justificados que o impeçam de comparecer aos trabalhos escolares, a saber:

a) mudança de domicílio do aluno ou dos pais, se dependentes, em virtude da
transferência temporária para outra cidade;

b) enfermidade que exija tratamento prolongado, repouso ou isolamento do aluno,
devidamente comprovado por atestado médico.

Parágrafo único - Caberá Diretoria de Recursos Humanos solucionar casos
excepcionais, que não se enquadrem nos itens acima relacionados.


                                 SEÇÃO III
                            DA TRANSFERÊNCIA

                               SUBSEÇÃO I
                           DAS NORMAS GERAIS

Art. 86 - A transferência do aluno do CTPM para outro estabelecimento de ensino
será obtida pelo interessado, em qualquer época, mediante requerimento ao Diretor
pedagógico, devendo o mesmo ser subscrito pelo aluno, quando maior, ou por seu
responsável, quando menor.

Art. 87 - A transferência para o CTPM fica condicionada às normas regulamentares
da Instrução de Recursos Humanos, observada a existência da vaga.


Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG                                  43
Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes
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Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes

  • 1. OITAVA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR COLÉGIO TIRADENTES DA PMMG/GOVERNADOR VALADARES REGIMENTO ESCOLAR 2008
  • 2. REGIMENTO ESCOLAR DO CTPM/GOVERNADOR VALADARES ÍNDICE I INTRODUÇÃO....................................................................................................... 0 5 II IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA............................................................................ 0 5 III HISTÓRICO.......................................................................................................... 0 6 TÍTULO I – DA EDUCAÇÃO.................................................................................... 0 6 Capítulo I – Da Educação Escolar......................................................................... 0 6 Capítulo II – Dos fins e Princípios da Educação.................................................. 0 6 Capítulo III – Dos objetivos Gerais da Educação Básica.................................... 0 7 TÍTULO II – DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR DA PMMG....................... 0 8 Capítulo I – Da Filosofia, Finalidade e Objetivos Institucionais......................... 0 8 Seção I – Da Filosofia Institucional........................................................................... 0 8 Seção II – Da Finalidade e Objetivos Institucionais.................................................. 0 8 Capítulo II – Do Gerenciamento e da Organização Administrativa e 0 Pedagógica.............................................................................................................. 9 Seção I – Do Gerenciamento................................................................................... 0 9 Seção II – Da organização Administrativa e Pedagógica......................................... 0 9 Capítulo III – Das Competências........................................................................... 1 0 Seção I – Da Direção Administrativa........................................................................ 1 0 Seção II – Da Direção Pedagógica........................................................................... 1 5 Capítulo IV – Do Colegiado.................................................................................... 2 3 Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 2
  • 3. Capítulo V – Das Instituições Escolares.............................................................. 2 3 TÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO, 2 CORPO DOCENTE E CORPO DISCENTE............................................................. 4 Capítulo I – Dos Direitos e Deveres do Servidor Administrativo e Corpo 2 Docente.................................................................................................................... 4 Seção I – Dos Direitos.............................................................................................. 2 4 Seção II – Dos Deveres............................................................................................ 2 5 Capítulo II – Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente.................................... 2 7 Seção I – Dos Direitos.............................................................................................. 2 7 Seção II – Dos Deveres............................................................................................ 2 8 TÍTULO IV – DO CONSELHO DE CLASSE............................................................ 2 9 Capítulo I – Da Finalidade...................................................................................... 2 9 Capítulo II – Dos Objetivos Específicos............................................................... 3 0 Capítulo III – Da Constituição................................................................................ 3 0 Capítulo IV – Das Atribuições................................................................................ 3 1 Capítulo V – Da Periodicidade das Reuniões...................................................... 3 3 Capítulo VI – Das Resoluções e dos Recursos................................................... 3 3 TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA........................................................... 3 3 Capítulo I - Da Estrutura do Ensino...................................................................... 3 3 Seção I - Das Disposições Gerais............................................................................ 3 4 Seção II - Do Ensino Fundamental........................................................................... 3 4 Seção III - Do Ensino Médio..................................................................................... 3 Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 3
  • 4. 4 Capítulo II - Do Projeto Pedagógico e dos Currículos........................................ 3 5 Seção I - Do Projeto Pedagógico............................................................................. 3 5 Seção II - Das Matrizes Curriculares........................................................................ 3 6 Capítulo III - Do Regime Escolar........................................................................... 3 7 Seção I - Do Ano Letivo............................................................................................ 3 7 Seção II - Da Matrícula............................................................................................. 3 8 Subseção I - Das Normas Gerais............................................................................. 3 8 Subseção II - Da Classificação e Reclassificação.................................................... 4 0 Subseção III - Do Cancelamento de Matrícula......................................................... 4 1 Subseção IV - Do Trancamento de Matrícula........................................................... 4 1 Seção III - Da Transferência..................................................................................... 4 2 Subseção I - Das Normas Gerais............................................................................. 4 2 Subseção II - Da Transferência de Alunos Provenientes do Estrangeiro................. 4 4 Subseção III - Da Transferência do Decorrer do Período Letivo.............................. 4 4 Subseção IV - Da Transferência de Turno............................................................... 4 4 Seção IV - Do Ajustamento Pedagógico.................................................................. 4 4 Seção V - Do Atendimento de Alunos com Necessidades Especiais...................... 4 5 Seção VI - Da Frequência........................................................................................ 4 6 Capítulo IV - Do Desempenho Escolar................................................................. 4 6 Seção I - Da Avaliação............................................................................................. 4 7 Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 4
  • 5. Seção II - Das Competências................................................................................... 4 8 Seção III - Das Notas, Pontos e Conceitos.............................................................. 4 9 Seção IV - Dos Instrumentos de Registro e da Comunicação dos Resultados........ 5 0 Capítulo V - Da Promoção...................................................................................... 5 0 Capítulo VI - Da Recuperação................................................................................ 5 1 Seção I - Do objetivo, Das Formas e Técnicas de Recuperação............................. 5 1 Seção II - Da Recuperação Paralela........................................................................ 5 2 Seção III - Da Recuperação Final............................................................................. 5 3 Seção IV - Da Progressão Parcial............................................................................ 5 3 TÍTULO VI - DO REGIME DISCIPLINAR................................................................. 5 4 Capítulo I - Da Finalidade....................................................................................... 5 4 Capítulo II - Das Faltas Disciplinares.................................................................... 5 4 Seção I - Do Servidor Administrativo e do Corpo Docente....................................... 5 4 Seção II - Do Corpo Discente................................................................................... 5 5 Capítulo III - Das Sanções...................................................................................... 5 8 Seção I - Do Servidor Administrativo e do Corpo Docente....................................... 5 8 Seção II - Do Corpo Discente................................................................................... 5 8 Subseção I - Da Competência para Aplicação......................................................... 5 9 Subseção II - Do Registro......................................................................................... 6 1 Capítulo IV - Do Ato Infracional............................................................................. 6 2 Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 5
  • 6. Capítulo V - Das Recompensas............................................................................. 6 2 TÍTULO VII - DOS UNIFORMES.............................................................................. 6 3 TÍTULO VIII - DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS................................................ 6 3 TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................... 6 3 LEGISLAÇÃO CONSULTADA................................................................................ 6 6 I INTRODUÇÃO A PMMG (Polícia Militar de Minas Gerais) possui uma rede de colégios, sediados na capital e interior do Estado, que constitui o Sistema de Educação Escolar da Polícia Militar na qual a Unidade do Colégio Tiradentes da PMMG, sediada no município de Governador Valadares, está inserida. II IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA a) Denominação: Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais/Governador Valadares. b) Nível e Modalidade de Ensino: Nível Básico: Ensino Fundamental: 1ª série a 9ª série Ensino Médio: 1ª série a 3ª série c) Instituição Legal: - Lei Estadual nº 480, de 10Nov49 - Cria o Ginásio Tiradentes. - Lei Estadual nº 6.260/73, de 13Dez73 - institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 6
  • 7. - Decreto 21.244, de 26Mar81. Reconhece o Ensino de 2º grau. - Resolução nº 868 de 01 Mar 81. Autoriza o funcionamento da Habilitação Profissional em Magistério de 1º grau. Parecer nº 283, de 03 Mai 82. Examina pedido de implantação de Habilitação Profissional. - Resolução nº 1017, de 02 Jun 82-CG. Autoriza a instalação de Habilitações Básicas de 2º grau, Mecânica e Construção Civil. - Parecer nº 1728 de 18 Dez 84. Examina pedido de implantação de Habilitação Profissional de Assistente de Administração. - Resolução CG nº 1387, de 27Mar85 – Autoriza funcionamento de Habilitação Básica em Administração. - Resolução CG nº 1635, de 05dez86 – Autoriza funcionamento de Habilitação Profissional de Assistente de Administração. - Resolução SEE nº 171, de 27Dez99 - Autoriza a extensão da 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental. d) Entidade Mantenedora O Colégio Tiradentes da PMMG/ Governador Valadares é mantido pelo Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar, inserido na estrutura da 8ª Região da Polícia Militar (8ª RPM). III HISTÓRICO Com promulgação da Lei nº 480, de 10/11/1949 pelo Governador Milton Soares Campos, foi criado no Departamento de Instrução (DI), em Belo Horizonte, o Ginásio Tiradentes da Polícia Militar. Esta conquista foi fruto do esforço e ideal de alguns oficiais, especialmente o Aspirante PM Argentino Madeira, com a colaboração de toda Corporação. O objetivo era oferecer educação escolar aos militares e seus dependentes. Estava dado o primeiro e mais importante passo, pois, em 1951 o Ginásio Tiradentes foi transformado em “Colégio Tiradentes”. Em 1957 foi instalado o Curso Científico e, já em 1959, a qualidade do ensino do Colégio Tiradentes em Belo Horizonte ficou evidenciada com a aprovação em massa, nas escolas de ensino superior da Capital, da primeira turma de concluintes do 2º Grau. Esse acontecimento levou à expansão do Colégio Tiradentes para diversas cidade do interior de Minas Gerais. O Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Governador Valadares foi fundado em 21 de junho de 1965, tendo funcionado como anexo ao então 6º Batalhão de Infantaria de Governador Valadares, nas dependências do Grupo Escolar Israel Pinheiro. TÍTULO I Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 7
  • 8. DA EDUCAÇÃO CAPITULO I DA EDUCAÇÃO ESCOLAR Art. 1º - A Educação Escolar abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. § 1º - A Educação Escolar se desenvolverá, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. § 2º - A Educação Escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. CAPITULO II DOS FINS E PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO Art. 2º - A Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e será ministrada com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV - respeito a liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público na forma das legislações vigentes; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 8
  • 9. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS GERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA Art. 3º - A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar- lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. § 1º - O Ensino Fundamental obrigatório e gratuito na escola pública tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: a) o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; b) a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; c) o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; d) o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. § 2º - O Ensino Médio gratuito, tem por objetivo: a) a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; b) a orientação para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar, com flexibilidade às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; c) o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; d) a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. TITULO II DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR DA PMMG CAPÍTULO I DA FILOSOFIA, FINALIDADE E OBJETIVOS INSTITUCIONAIS SEÇÃO I DA FILOSOFIA INSTITUCIONAL Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 9
  • 10. Art. 4º - O Sistema de Educação Escolar da PMMG tem como filosofia a construção de um mundo melhor pelo desenvolvimento da cidadania, através de uma prática educacional voltada para a compreensão da realidade social, dos direitos e responsabilidades em relação à vida pessoal e coletiva. SEÇÃO II DA FINALIDADE E OBJETIVOS INSTITUCIONAIS Art. 5º - Fundamentado no gerenciamento participativo, que envolve toda a comunidade escolar nos direcionamentos da escola, o Sistema de Educação Escolar da Polícia Militar de Minas Gerais visa a oferecer uma educação de qualidade, aliada a uma disciplina consciente e interativa. Art. 6º - A educação básica ministrada no Sistema de Educação Escolar da Polícia Militar de Minas Gerais, substanciada nos fins e princípios da Educação e nos objetivos gerais da Educação Básica, definidos em âmbito nacional, tem como objetivos: I - propiciar, prioritariamente, aos Policiais e Bombeiros Militares, assim como a seus dependentes legais o acesso e permanência à educação básica; II - facilitar ao aluno a identificação de suas aptidões naturais, no sentido de orientá- lo em sua opção profissional e posterior integração na força do trabalho; III - favorecer o afeiçoamento ao trabalho como elemento dinamizador da ordem e do progresso de uma nação; IV - dinamizar a Escola dentro das necessidades da atualização, atendo-se às exigências da legislação em vigor e ao constante no Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE); V - estimular no aluno a vocação para a carreira policial-militar. CAPÍTULO II DO GERENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA SEÇÃO I DO GERENCIAMENTO Art. 7º - O gerenciamento da Educação Escolar será exercido pela Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais. SEÇÃO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 10
  • 11. Art. 8º - O CTPM (Colégio Tiradentes) será organizado dentro da seguinte estrutura administrativa e pedagógica: I - Direção Administrativa; II - Direção Pedagógica; III - Colegiado; IV - Instituições escolares. Art. 9º - A Direção Administrativa será exercida pelo Comandante da Guarnição PM, sendo responsável por todas as atividades administrativas de competência do CTPM, estabelecendo as rotinas e os procedimentos para o seu funcionamento, dentre outras especificados neste Regimento. § 1º – A Direção Administrativa poderá ser delegada ao Chefe do Estado Maior da RPM (Região de Polícia Militar). § 2º - A Direção Administrativa será assessorada pelo chefe do CAA (Centro de Apoio Administrativo), onde existir, ou pelos chefes da 1ª e 4ª Seção do EMU (Estado Maior da Unidade). §3º - A Secretaria de Ensino e os servidores administrativos do CTPM estão subordinados à Direção Administrativa, sendo que, funcionalmente, atenderão à Direção Pedagógica. Art. 10 - A Direção Pedagógica será exercida por um servidor do magistério, responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento, avaliação das atividades operacionais do ensino dentre outras especificadas neste Regimento. Art. 11 - Vinculam-se funcionalmente à Direção Pedagógica os seguintes setores: I - Vice-Direção; II - Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica (SOESP); III - Corpo Docente; IV - Serviços Pedagógicos Complementares. CAPITULO III DAS COMPETÊNCIAS SEÇÃO I DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 11
  • 12. Art. 12 - Ao Comandante da Guarnição PM, como responsável pela Direção Administrativa do CTPM, além das atribuições normais previstas em leis e regulamentos, compete: I - planejar, executar e controlar a administração do Colégio; II - controlar e decidir sobre os aspectos econômicos e financeiros do Colégio; III - manter os órgãos superiores informados sobre o andamento dos trabalhos, bem como interceder junto aos mesmos para obtenção dos recursos materiais e financeiros; IV - decidir sobre apresentação e representação do Colégio em atividades externas, que não possuírem caráter político; V - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes; VI - determinar, quando necessário, abertura de sindicância para apurar irregularidades; VII - aplicar as normas disciplinares ao Corpo Docente, Discente e Administrativo, de acordo com a legislação própria; VIII - promover o bom relacionamento entre o pessoal do Colégio e da OPM (Organização Policial Militar); IX - fazer cumprir as metas definidas no PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola) e no Plano Anual de Ação da Direção Pedagógica; X - fazer difundir o Regimento Escolar, Manuais da Equipe Pedagógica e do Aluno aos segmentos da escola; XI - fazer cumprir as normas previstas para avaliação de desempenho dos profissionais da escola; XII - deferir a designação e dispensa de servidor do CTPM, e encaminhar proposta para designação de Diretor e Vice-Diretor, à DRH (Diretoria de Recursos Humanos), na conformidade com a Resolução do Comando Geral; XIII - fazer cumprir as normas estabelecidas pela Instrução de Recursos Humanos, referente à inscrição, seleção e matrícula aos cursos dos CTPM; XIV - deferir os pedidos de matrícula, até o limite das vagas previstas para o ano letivo; XV - excluir do Colégio o aluno infrator, mediante transferência compulsória após estudos feitos pela Direção Pedagógica e Colegiado, à luz da legislação vigente; XVI - convocar e presidir as reuniões do Colegiado; Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 12
  • 13. XVII - submeter à apreciação do Colegiado questões que devem ser decididas participativamente; XVIII - fazer cumprir as decisões do Colegiado, observadas as normas legais e diretrizes estabelecidas pelo Comando da Corporação; XIX - delegar competência, quando for necessário, ao Chefe do Estado Maior da Guarnição PM para exercer a Direção Administrativa do CTPM; XX - supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas; XXI - presidir a Caixa Escolar, as sessões de formatura, olimpíadas e outras que se fizerem necessárias; XXII - zelar pela fiel observância do disposto neste Regimento. Art. 13 - Ao Chefe do CAA ou da 1ª e 4ª Seções do EMU, compete: I - planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades referentes à administração funcional, financeira de material e de pessoal do Colégio; II - coordenar os recursos financeiros, priorizando sua aplicação nos diversos setores pedagógicos; III - coordenar e supervisionar todos os setores da Direção Administrativa, adotando medidas que estimulem a melhoria da organização do Colégio; IV - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes; V - promover a integração dos diferentes setores da Direção Administrativa, objetivando um bom relacionamento entre si e entre o pessoal da Direção Pedagógica, Colegiado e Associação de Pais e Mestres; VI - favorecer a integração da escola com a comunidade, através de mútua cooperação com a Direção Pedagógica; VII – acompanhar, no que for pertinente, o processo de inscrição, seleção e matrícula aos cursos do CTPM, na conformidade com a Instrução de Recursos Humanos; VIII - acompanhar e auxiliar, no que for pertinente, a execução do Plano de Desenvolvimento da Escola e do Plano Anual de Ação da Direção Pedagógica; IX - realizar o processo de designação para a função pública, em conjunto com a direção pedagógica. X - preparar os atos de designação e dispensa de servidor a ser deferido pelo Diretor Administrativo; Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 13
  • 14. Art. 14 - A Secretaria de Ensino é responsável pelos registros acadêmicos da escola e terá, no que se refere a parte pedagógica, por finalidade: I - organizar os serviços de escrituração escolar; II - arquivar os documentos, de acordo com a legislação vigente; III - executar e controlar as normas administrativas do ensino da escola. Art. 15 - Ao Secretário de Ensino, compete: I - atender às solicitações dos Órgãos competentes, no que se refere ao fornecimento de dados relativos ao Colégio; II - conferir, despachar, arquivar a documentação pertinente ao aluno e a sua matrícula; III - processar, arquivar e expedir documentos relativos ao rendimento escolar, diários de classe, fichas individuais de desempenho dos alunos, mapas de rendimento escolar, boletins escolares, certificados, declarações, certidões, etc; IV - realizar a enturmação dos alunos, de forma heterogênea e de acordo com as orientações do SOESP; V - assessorar a Direção Pedagógica nos assuntos pertinentes à Secretaria; VI - acompanhar e manter atualizados os dados no Sistema Informatizado de Educação Escolar (SIEA); VII - coordenar as atividades dos Assistentes Administrativos, na função de Auxiliar de Secretaria; VIII – gerenciar e controlar a situação funcional dos Assistentes e Auxiliares Administrativos do CTPM; IXI - responsabilizar-se, na área de sua competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais; X - assinar documentação juntamente com o Diretor Pedagógico; XI - realizar o processo de inscrição, seleção, matrícula de alunos, em conformidade com a Instrução de Recursos Humanos. Art. 16 – Ao Assistente Administrativo, compete: I – Exercer atividade profissional específica em nível médio de escolaridade nos setores pedagógico e administrativo. Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 14
  • 15. II – Organizar, montar e manter atualizados cadastros, pastas funcionais, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração escolar e administração de pessoal. III – Realizar procedimentos relativos à concessão de direitos e vantagens do servidor. IV – Redigir documentos oficiais e outros expedientes. V – Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas. VI – Realizar trabalhos de digitação, reprografia e mecanografia. VII – Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários. VIII – Atender, orientar e encaminhar os públicos interno e externo. IX – Auxiliar na organização, manutenção e atendimento ao público na secretaria de ensino e na biblioteca escolar. X – Catalogar, classificar e organizar o acervo bibliográfico. XI – Auxiliar o usuário da biblioteca escolar em seus objetivos e necessidades de pesquisa. XII – Zelar pela preservação, segurança e ética no ambiente escolar. XIII – Coordenar, supervisionar e controlar os alunos em atividades extra sala de aula. XIV – Executar serviços gerais de apoio à área administrativa e pedagógica, no campo da educação nos CTPM. XV – Exercer outras atividades administrativas compatíveis com a natureza do cargo, previstas na regulamentação aplicável à educação escolar. Art. 17 - Ao Assistente Administrativo, na função de Assistente de Turno, responsável pela ordem e disciplina, compete: I - fazer cumprir o regime disciplinar conforme legislação vigente; II - atuar em consonância com o Vice-Diretor, cientificando-o de todo e qualquer evento ou anormalidade que detectar, sendo que deverá também comunicar ao Secretário de Ensino, ao qual se subordina administrativamente; III - zelar pela privacidade da escola, assim como primar pela ética no ambiente escolar; Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 15
  • 16. IV - inspecionar constantemente as salas de aulas, corredores, pátio e demais instalações, antes, durante e após o respectivo turno; V - zelar pela disciplina no espaço escolar; VI - Zelar pelo uso adequado do uniforme pelos alunos; VII - informar ao Vice-Diretor as turmas e horários que não houver professor(a) em sala; VIII - dar apoio aos representantes de turma e vice-representantes, mantendo contato constante com todos e, periodicamente, dentro do possível, fazer reuniões com os mesmos em horário extra-escolar, para divulgação e transmissão de recomendações da Direção Administrativa e Direção Pedagógica; IX - não permitir qualquer tipo de comércio entre os alunos; X - abrir os portões trinta minutos antes do horário de início do turno, controlando a entrada no local, até o fechamento definitivo do portão; XI - coordenar os alunos que chegarem atrasados para a 1ª aula, mantendo-os dentro do Colégio, para serem encaminhados à sala de aula; XII - coordenar, controlar e supervisionar os alunos durante o recreio (pátio) e na cantina pública do CTPM; XIII - encaminhar alunos atrasados, após o recreio, à Vice-Direção; XIV – coordenar a entrada e saída de alunos durante o turno escolar; XV - tratar com respeito e camaradagem todo o corpo docente e discente do Colégio; XVI - colaborar na disciplina quando da realização de eventos sociais e cívicos do CTPM; XVII - encaminhar visitantes aos setores competentes; XVIII - sinalizar horário de término e início de cada aula; XIX - acompanhar e controlar o trânsito de alunos nas dependências da escola. Art. 18 – Ao Auxiliar Administrativo compete: I – exercer atividade profissional específica em nível fundamental de escolaridade nos setores pedagógico e administrativo; II – estoque, preparo e distribuição de merenda escolar; III – manutenção, limpeza e conservação de copa, jardim, cozinha e edificações; Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 16
  • 17. IV – recepção ao público e encaminhamento aos diversos setores da escola; V – atendimento telefônico; VI – arquivamento e movimentação de documentos; VII – operador de máquina copiadora; VIII – digitalização de documentos; IX – atendimento do público usuário da biblioteca; X – auxílio na coordenação e controle dos alunos em atividades extra classe; XI – executar serviços gerais de apoio à área administrativa e pedagógica, no campo da educação nos CTPM; XII – exercer outras atividades administrativas compatíveis com a natureza do cargo, previstas na regulamentação aplicável à educação escolar. SEÇÃO II DA DIREÇÃO PEDAGÓGICA Art. 19 - Ao Diretor Pedagógico, como responsável pela direção pedagógica, compete: I - divulgar amplamente o Regimento Escolar entre o Corpo docente e discente e zelar pelo seu fiel cumprimento; II - coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas da escola, adotando medidas que estimulem a melhoria do ensino; III - desdobrar as diretrizes gerais de planejamento e organização do estabelecimento, em consonância com o Sistema de Ensino da Polícia Militar e com a Secretaria de Estado da Educação; IV - elaborar o Plano Anual de Ação da Direção Pedagógica, tendo como base o Plano de Desenvolvimento da Escola; V - coordenar com absoluta imparcialidade a distribuição de aulas entre professores, em conformidade com as legislações e normas específicas vigentes; VI - decidir quanto às medidas administrativo-pedagógicas a serem adotadas para a organização e funcionamento do estabelecimento; Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 17
  • 18. VII - manter o entrosamento entre os alunos, pais, professores e funcionários do estabelecimento, procurando estabelecer um bom ambiente de trabalho, através do respeito mútuo; VIII - incentivar, orientar, acompanhar e avaliar o desempenho profissional de todas as atividades pedagógicas e demais serviços da escola, adotando medidas que estimulem a melhoria do ensino; IX - organizar e coordenar as reuniões do Conselho de Classe, obedecendo aos dispositivos do Regimento Escolar; X - coordenar a divulgação dos Manuais da Equipe Pedagógica e do Aluno zelando pelo seu cumprimento; XI - assessorar o Diretor Administrativo, mantendo-o informado dos eventos significativos para a organização e administração e os previstos em calendário escolar, bem como das irregularidades que escapem à sua competência e envolvam pessoal administrativo docente e discente; XII - promover reuniões pedagógicas de rotina discriminando trabalhos a serem executados; XIII - comunicar aos pais ou responsável pelo aluno, as ocorrências que fugirem às normas e programações ordinárias do Colégio, assim como fazer registrá-las devidamente; XIV – promover eventos cívicos, envolvendo e incentivando a participação dos corpos discente e docente; XV - favorecer a integração da escola com a comunidade, através da realização de eventos sociais e cívicos; XVI - analisar e emitir parecer sobre as solicitações de transferências de alunos de sala, turno e/ou unidade; XVII - analisar e decidir sobre as sanções cabíveis em relação às faltas e atrasos dos professores, que lhe forem encaminhadas pela Vice-Direção; XVIII - comunicar formalmente ao Conselho Tutelar os casos previstos no art. 56 e inciso V do art. 129 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente - e no inciso VIII do artigo 12 da Lei nº 9394/96, acrescido pela Lei 10.287/01, conforme artigo deste Regimento; XIX - zelar pela ordem e disciplina no estabelecimento, fazendo cumprir o regime disciplinar vigente; XX - zelar pela preservação do nome da escola; XXI - promover o entrosamento com a Superintendência Regional de Ensino (SRE), visando a mútua cooperação, a participação nos projetos e estudos pertinentes e o Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 18
  • 19. cumprimento das orientações emanadas, na conformidade com as diretrizes da Diretoria de Recursos Humanos; XXII - atender ao Inspetor Escolar e Estagiários; XXIII - assessorar, tecnicamente, solicitação e determinação advindas da Diretoria de Recursos Humanos e do Diretor Administrativo do CTPM; XXIV - participar e realizar o processo de avaliação de desempenho do corpo docente e administrativo da escola; XXV - promover e incentivar a capacitação dos profissionais da escola de acordo com as necessidades identificadas; XXVI - anular ou substituir, no todo ou em parte, avaliação escolar que apresentar irregularidade, erro ou defeito de formulação ou correção, ouvido o SOESP; XXVII - manter listagem de professores classificados no processo seletivo para ocupar cargos vagos, para fins de substituição imediata, quando necessário; XXVIII – propor e encaminhar ao Diretor Administrativo a proposta de desligamento de professor, conforme análise e registro do SOESP/Vice-Direção, registrada em avaliação de desempenho, a qualquer tempo; XXIX – comunicar à Seção de Recursos Humanos os afastamentos e licenças médicas de professores de sua unidade de ensino, visando à substituição; XXX - acompanhar, divulgar e discutir com os Vice-diretores e SOESP, os desempenhos dos alunos, os resultados da recuperação paralela, evasão e repetência; XXXI - participar das reuniões, quando solicitado; XXXII - propor elogio para corpo docente e discente, quando em situação de destaque, providenciando registro em ficha funcional; XXXIII - supervisionar e incentivar as atividades do grêmio estudantil e centro cívico; XXXIV - promover e coordenar estudos e debates para subsidiar a elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola e zelar pelo cumprimento do cronograma das ações saneadoras; XXXV - priorizar capacitação e atualização para professores nas datas previstas no Calendário Escolar; XXXVI - coordenar a participação dos professores quando da elaboração e aplicação das provas de seleção; XXXVII - solucionar os requerimentos de 2ª chamada de prova; Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 19
  • 20. XXXVIII – coordenar, em conjunto com o Secretário de Ensino, as atividades dos Assistentes Administrativos, na função de Auxiliar de Biblioteca e dos Auxiliares Administrativos. Art. 20 - Ao Vice-diretor, como responsável pelo turno, a ele confiado compete: I - assessorar o Diretor Administrativo e o Diretor Pedagógico no desempenho de suas funções; II - realizar reuniões pedagógicas de rotina discriminando trabalhos a serem executados; III - manter o diretor pedagógico informado das atividades do turno; IV - desenvolver mediante campanhas juntamente com o SOESP, a melhoria da disciplina e freqüência dos alunos, ou solicitar que se promovam projetos com estas finalidades, quando necessário; V - organizar o horário dos professores de seu turno, mantendo-o sempre atualizado; VI - zelar pelo uso adequado do uniforme escolar; VII - comunicar aos responsáveis pelos alunos, as ocorrências que fugirem às normas e programações ordinárias do colégio, assim como registrá-las; VIII - colaborar na realização dos eventos sociais e cívicos do CTPM, envolvendo e incentivando o corpo docente e discente à participação nas atividades do Grêmio Estudantil e Centro Cívico; IX - comunicar ao Diretor Pedagógico e à Seção de Pessoal os afastamentos, licenças e dispensas dos professores do seu turno, providenciando as devidas substituições; X - orientar e acompanhar a ação dos assistentes de turnos, porteiros e serviçais, dando-lhes o apoio necessário à execução das atividades inerentes à função, promovendo treinamentos com participação do SOESP; XI - comunicar, por escrito, as faltas e atrasos dos especialistas e professores à Direção Pedagógica; XII - solicitar à Direção Administrativa e Direção Pedagógica, por conveniência disciplinar ou ordem didático-pedagógica, a transferência do aluno de turno e/ou unidade escolar; XIII - zelar pela ordem e disciplina no educandário, fazendo cumprir o regime disciplinar vigente; XIV - orientar e divulgar direitos e deveres do corpo docente e discente, em conformidade com o regimento escolar, zelando pelo seu cumprimento; Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 20
  • 21. XV - manter estreita relação com a Secretaria de Ensino, Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica para solução de problemas relacionados ao corpo docente e discente do seu turno; XVI - encaminhar a solução das faltas e recompensas do corpo discente, através da Ficha de Acompanhamento do Aluno para lançamento no SIEA; XVII - concorrer para a harmonia e boa convivência dentro do colégio, estabelecendo um clima de diálogo e respeito mútuo, primando pela lealdade à Direção Administrativa e Direção Pedagógica; XVIII - comparecer às reuniões quando solicitado; XIX - divulgar amplamente avisos e normas emanadas pelo Diretor Administrativo e Direção Pedagógica, propiciando o bom andamento do serviço, bem como o contido no Manual da Equipe Pedagógica; XX - promover, em conjunto com o SOESP, a divulgação do Manual do Aluno estabelecendo reflexões para a construção da cidadania; XXI – informar aos pais e responsáveis quando do terceiro atraso do aluno; XXII - expedir, por escrito, autorização para saída eventual do aluno antes do término normal das aulas; XXIII - promover, em conjunto com o SOESP, a eleição de um aluno para função de representante de turma e um vice-representante; XXIV - propor ao Diretor Pedagógico, o desligamento dos professores designados que não estiverem atendendo à expectativa da escola, mediante análise do SOESP, registrada em avaliação de desempenho; XXV - incentivar pesquisas, estudos e eventos relacionados à determinada área de estudos, envolvendo toda a equipe pedagógica; XXVI - participar do processo de Avaliação de Desempenho Profissional de servidores da escola de acordo com as normas em vigor; XXVII - propor, ao Diretor Pedagógico, elogio para professor ou especialista destaque; XXVIII - propor o replanejamento do PDE, com base nas conclusões dos resultados da avaliação, obtidos com as ações propostas no mesmo; XXIX – manter controle diário do livro de registro de ponto dos professores e especialistas da unidade. Art. 21 - Ao Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica (SOESP),constituído de Especialistas em Educação (Orientadores Educacionais e Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 21
  • 22. Supervisores Pedagógicos), resguardadas as especificações de cada função, compete: I - assessorar a Direção Pedagógica na elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico do Colégio; II - colaborar na obtenção de um clima favorável ao entrosamento de alunos, professores e demais funcionários; III - favorecer a integração entre escola/aluno/família, assegurando o intercâmbio de ações voltadas para a melhoria da qualidade educacional, considerada a realidade sócio-cultural do aluno, através de palestras, reuniões e encontros com os pais; IV - coordenar a implementação do projeto pedagógico da escola, tendo em vista as diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola; V - adequar o calendário escolar e as matrizes curriculares, com o envolvimento dos outros segmentos, de acordo com as orientações da DRH e legislação vigente; VI - coordenar a ação dos professores, em consonância com a filosofia do CTPM, no que se refere a planejamentos, programas, cronogramas e adoção de livros; VII - coordenar e orientar a elaboração e a revisão anual dos planos de ensino (planos de curso), em conjunto com os professores das diversas áreas e séries de ensino, mantendo-os em arquivo de fácil acesso; VIII - incentivar e coordenar pesquisas, estudos e eventos relacionados a determinada área de estudos, envolvendo a participação dos professores; IX - promover intercâmbio entre as áreas de ensino, através de projetos interdisciplinares a serem desenvolvidos; X - acompanhar a revisão das avaliações escolares, promovendo as reformulações que se fizerem necessárias no prazo previsto; XI - implementar o programa de capacitação do pessoal da escola; XII - realizar o trabalho de orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo; XIII – comunicar ao responsável legal do aluno faltoso por 5 (cinco) dias letivos consecutivos ou 10 (dez) dias alternados por mês; XIV – informar ao Diretor Pedagógico os casos de alunos cujo numero de faltas tenha excedido a 50% (cinqüenta por cento) do percentual permitido por lei; XV - assessorar, tecnicamente, a Direção Administrativa e Direção Pedagógica nas solicitações e determinações advindas da Diretoria de Recursos Humanos; Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 22
  • 23. XVI - zelar pela ética, ordem e disciplina no contexto escolar, tanto do corpo docente como do discente; XVII - atender ao Inspetor Escolar e aos Estagiários; XVIII - organizar, elaborar e executar os Conselhos de Classe, presidindo-os na ausência do Diretor ou Vice-Diretor; XIX - entregar os diários de classe devidamente analisados na secretaria de ensino, para fins de arquivo, quando do encerramento do ano letivo; XX - providenciar encaminhamento de alunos para ajustamento pedagógico, adaptações e dependências, a fim de regularizar a vida escolar dos mesmos; XXI - zelar pela preservação do nome da escola; XXII - atender aos alunos com problemas disciplinares ocorridos nas dependências do colégio, quando solicitado pela Vice-Direção, propondo medidas para a solução ou encaminhamento à autoridade competente para aplicar a sanção; XXIII - acompanhar, avaliar e discutir com os Professores e Diretor os resultados das etapas, da recuperação paralela, dos ajustamentos pedagógicos e Progressão Parcial, além da promoção, evasão e reprovação; XXIV - desenvolver e implementar projeto de orientação vocacional; XXV - participar do processo de avaliação de desempenho profissional do Colégio; XXVI - promover, em conjunto com o Vice-diretor e o Professor da turma a eleição de um aluno para função de representante e um vice representante de turma; XXVII - promover homenagem aos alunos destaque (conduta, crescimento) em hora cívica, assim como dos professores de melhor desempenho; XXVIII - estimular e acompanhar a atuação do Grêmio Estudantil e Centro Cívico, juntamente com a Vice-Direção; XXIX - assessorar o Secretário de Ensino na enturmação heterogênea dos alunos; XXX - encaminhar às instituições especializadas, alunos com dificuldades que requeiram atendimento terapêutico; XXXI - estimular e provocar encontros produtivos e dinâmicos entre o corpo docente e discente no âmbito das disciplinas curriculares; XXXII - atuar, como consultor, junto aos professores, no sentido de: a) assistir na compreensão dos alunos como indivíduos com valores e necessidades pessoais diferentes; Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 23
  • 24. b) auxiliar na identificação das dificuldades de aprendizagem dos seus alunos e suas causas, assim como orientá-los na escolha de medidas a serem desenvolvidas; c) orientar quanto a linha de atuação e tomadas de posição junto ao aluno; d) auxiliar na aplicação de suas metodologias; XXXIII - implementar, através de projetos aprovados pela Direção, alternativas pedagógicas para a melhoria do rendimento escolar (processo ensino- aprendizagem) e da disciplina; XXXIV - acompanhar e registrar, estatisticamente, o desempenho do professor e de suas turmas providenciando as intervenções pedagógicas necessárias; XXXV - propor ao Diretor Pedagógico, elogio para professor destaque; XXXVI - propor o replanejamento do PDE, com base nas conclusões da avaliação dos resultados, obtidos com as ações propostas no mesmo. Art. 22 - Ao Corpo Docente, nome dado ao grupo de professores formados nas respectivas disciplinas do currículo escolar, compete ministrar aulas nos diversos cursos oferecidos pelo Colégio, na conformidade com o previsto neste Regimento. Art. 23 - Aos Serviços Pedagógicos Complementares competem proporcionar os meios auxiliares para enriquecimento dos trabalhos pedagógicos. Art. 24 - Constituem Serviços Pedagógicos Complementares: Laboratório de Química, Ciências e Biologia, Sala de Artes, Oficina Pedagógica (Sala de Meios/Vídeo) e Auditório. CAPITULO IV DO COLEGIADO Art. 25 - O Colegiado é o órgão representativo da comunidade escolar com funções de caráter consultivo e deliberativo, nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira do colégio e na conformidade com a legislação especifica que estabelece normas para sua instituição e funcionamento. Parágrafo único - Seus membros participarão como co-responsáveis na tarefa da educação, constituindo-se em foro de discussão e decisão em suas relações internas e com a comunidade. CAPITULO V DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES Art. 26 - As Instituições Escolares têm por finalidade a prestação de serviços de assistência sócio-financeira ou cultural aos educandos. Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 24
  • 25. Art. 27 - São Instituições escolares: I - Caixa Escolar; II - Grêmio Estudantil; III - Centro Cívico. Art. 28 - O estabelecimento manterá uma Caixa Escolar, instituição jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como função básica administrar os recursos financeiros da escola oriundos da União, Estado, Município e aqueles arrecadados diretamente pelas unidades escolares, de acordo com as orientações da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais (SEE/MG). Parágrafo único - A presidência da Caixa Escolar caberá ao Diretor Administrativo ou ao Diretor Pedagógico do Colégio. Art. 29 - O Grêmio Estudantil, entidade autônoma representativa dos interesses dos estudantes, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais, é assegurada por lei. Suas instâncias deliberativas são regidas por estatuto próprio. § 1º - O Estatuto do Grêmio será elaborado e aprovado pelos estudantes e homologado pelo Diretor administrativo. § 2º - Qualquer estudante do CTPM pode candidatar-se à Diretoria do Grêmio Estudantil, na forma disposta no seu Estatuto. Art. 30 - O Centro Cívico, instituição cívico-cultural, será constituído por alunos e coordenado pela Direção do Estabelecimento com a participação direta dos professores. § 1º - o Centro Cívico tem a finalidade de enriquecer o calendário cívico-social da escola. § 2º - O Estatuto do Centro Cívico será elaborado pelos estudantes orientados por professores e aprovado pelo Diretor Pedagógico. § 3º - A diretoria do Centro Cívico será composta e eleita pelo corpo discente. TITULO III DOS DIREITOS E DEVERES DO SEVIDOR ADMINISTRATIVO, CORPO DOCENTE E CORPO DISCENTE CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO E CORPO DOCENTE Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 25
  • 26. SEÇÃO I DOS DIREITOS Art. 31 - O servidor administrativo e o corpo docente terão seus direitos assegurados em conformidade com a legislação pertinente, de acordo com o respectivo regime de admissão. Art. 32 - Constituem também direitos do servidor administrativo e corpo docente: I - ser tratado com urbanidade e respeito; II - recorrer ao Diretor Administrativo, e em grau de recurso ao Diretor de Recursos Humanos, quando se julgar prejudicado em seus direitos; III - requisitar o material necessário ao desempenho de suas funções, dentro das possibilidades do estabelecimento; IV - utilizar-se das dependências e instalações do estabelecimento necessárias ao exercício de suas funções; V - participar do Colegiado da escola. Art. 33 - Além do previsto no artigo anterior, constituem ainda direitos do professor: I - a liberdade de cátedra, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Sistema de Educação Escolar da Polícia Militar; II - a segurança de ambiente favorável ao seu trabalho. SEÇÃO II DOS DEVERES Art. 34 - Constituem deveres do servidor administrativo e corpo docente o desempenho de todas as atividades que, por sua natureza, são inerentes à função que exercem, além de: I - assiduidade; II - pontualidade; III - discrição; IV - urbanidade; V - lealdade à instituição Policial Militar e à Unidade de Ensino; VI - observância das normas legais e regulamentares; Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 26
  • 27. VII - observância do disposto neste Regimento. Art. 35 - Além do previsto no artigo anterior, constituem ainda deveres do pessoal docente: I - lecionar o(s) conteúdo(s) de sua formação acadêmica, com eficiência e eficácia, através de aulas teóricas e/ou práticas, realizando a tempo o planejamento da sua matéria; II - contribuir na educação integral do educando, de modo que sua dignidade de conduta constitua exemplo de comportamento ético, moral, cívico e social, promovendo a formação da cidadania; III - manter-se atualizado no que se refere aos conhecimentos de sua área e às novas conquistas didático-pedagógicas; IV - responsabilizar-se pelo bom andamento escolar de suas turmas, cumprindo todas as etapas do ciclo-docente: a) diagnose; b) desenvolvimento; c) fixação; d) avaliação; e) feed-back. V - utilizar de todos os meios possíveis, para garantir a aprendizagem e a avaliação criteriosa do aluno como elemento consciente e participativo do processo ensino- aprendizagem; VI - elaborar planejamentos de ensino de acordo com os parâmetros curriculares nacionais; VII - ministrar estudos de recuperação aos alunos com dificuldades de aprendizagem, de acordo com as normas deste Regimento e legislação vigente; VIII - permitir ao aluno retirar-se de sala de aula somente após identificá-lo com crachá de autorização; IX - abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis e/ou às autoridades escolares, professores e funcionários; X - concorrer para a boa disciplina, harmonia e relacionamento do Colégio, através do respeito aos direitos fundamentais do ser humano, tratando com urbanidade colegas, alunos e funcionários; Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 27
  • 28. XI - manter a disciplina em sala de aula, pelo domínio de classe, e pelo estabelecimento com os alunos dos princípios que nortearão seus trabalhos e convivência durante o ano, zelando, também, pela conservação do material da escola; XII - fazer o encaminhamento de aluno à Vice-Direção e/ou SOESP, em casos de extrema necessidade, mediante preenchimento da Ficha de Acompanhamento; XIII - trajar-se adequada e discretamente de forma compatível com o ambiente escolar; XIV - levar o material didático necessário ao dirigir-se para sala de aula, evitando abandonar a turma ou solicitar a qualquer aluno buscar o material; XV - articular possíveis visitas ou trabalho de campo, como forma de enriquecer o conteúdo que está sendo ministrado; XVI - participar de atividades extra-classe, cerimônias e solenidades cívicas, apoiando o Grêmio Estudantil e Centro Cívico; XVII - integrar bancas de exames, bem como comparecer às reuniões pedagógicas e às do Conselho de Classe, para as quais for convocado; XVIII - cumprir, com eficácia e em tempo hábil, todas as atividades burocráticas de seu cargo; XIX - manter em ordem e em dia os diários de classe, registrando a freqüência dos alunos, o resumo das atividades diárias, a carga horária, avaliações e observações complementares; XX - cumprir, com pontualidade, a entrega dos diários de classe quando do encerramento do Conselho de Classe, para fins de análise do SOESP; XXI – entregar a Secretaria de Ensino, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após aplicação da última avaliação de cada disciplina, as taletas com os devidos registros; XXII - cumprir as normas previstas para o uso das salas de apoio pedagógico; XXIII - cumprir, com pontualidade e assiduidade, o horário escolar avisando com antecedência, quando não puder comparecer, programando atividades para serem ministradas em sua ausência; XXIV - informar sobre sua atuação, sempre que solicitado pela Equipe Pedagógica; XXV - expor, discutir e buscar alternativas ou soluções para as dificuldades de suas turmas junto ao SOESP e Vice-Direção, na área de sua respectiva competência; XXVI - indicar o(s) aluno(s) destaque para fins de homenagem em Hora Cívica; Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 28
  • 29. XXVII - colaborar e participar na elaboração e reformulação do Plano de Desenvolvimento da Escola; XXVIII - participar, com comprometimento, do Processo de Avaliação de Desempenho dos demais segmentos da escola. CAPITULO II DOS DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL DISCENTE Art. 36 - O corpo discente é constituído por todos os alunos matriculados na educação básica. SEÇÃO I DOS DIREITOS Art. 37 - Constituem direitos do corpo discente: I - receber assistência educacional de forma a alcançar os objetivos previstos neste Regimento; II - ser tratado com cortesia, atenção e respeito pelos professores, funcionários e colegas; III - recorrer às autoridades escolares, quando julgar prejudicado nos seus direitos; IV - organizar e participar do Colegiado, Associações, Grêmios e ou Centro Cívico com finalidade educativa; V - ser informado quanto aos resultados do seu rendimento e assiduidade nas etapas escolares; VI - participar das aulas e demais atividades promovidas pelo Colégio; VII - contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares; VIII - requerer transferência, devendo estar acompanhado dos pais quando menor de idade; IX - solicitar orientações aos Professores, Orientadores e Supervisores, sempre que julgar necessário. SEÇÃO II DOS DEVERES Art. 38 - Constituem deveres do corpo discente: Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 29
  • 30. I - proceder como aluno cidadão, participando do contexto escolar com ética e respeito; II – contribuir, no que lhe couber, para prestigiar o Colégio; III - tratar com urbanidade e respeito os professores, funcionários e colegas; IV - comparecer pontualmente às aulas com todo o material solicitado; V – identificar e cuidar de seu material escolar e objetos pessoais, responsabilizando-se por eles; VI - estudar, fazer tarefas e demais trabalhos solicitados pelos professores; VII - abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares ou aos professores, funcionários e colegas; VIII - zelar pela limpeza e conservação das instalações, dos materiais e demais equipamentos do Colégio, ficando sujeito a indenização pelos danos causados, inclusive, em objetos de propriedade alheia, sem prejuízo das sanções disciplinares; IX - fazer o uso do uniforme, não sendo permitido o uso de complementos que o descaracterize; X - entrar e sair da sala de aula ou onde houver atividade escolar, somente com autorização do professor; XI - respeitar as instituições pátrias e escolares na realização dos programas cívicos ou em quaisquer outras circunstâncias; XII - participar das atividades cívicas, sociais culturais e esportivas, comparecendo às solenidades comemorativas e sessões de trabalhos; XIII - proceder, com honestidade, nas avaliações e demais trabalhos escolares; XIV – cuidar da apresentação pessoal, comparecendo às atividades escolares sempre em boas condições de higiene. TITULO IV DO CONSELHO DE CLASSE CAPITULO I DA FINALIDADE Art. 39 - O Conselho de Classe é um colegiado com a finalidade de avaliar e dar Feedback à ação educacional e concorrer para a melhoria do ensino-aprendizagem Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 30
  • 31. e do crescimento pessoal e profissional dos educadores, através dos seguintes aspectos: I - análise das metodologias e estratégias de ensino; II - revisão nos critérios de seleção de conteúdos curriculares; III - avaliação de projetos coletivos de ensino e atividades interdisciplinares, propondo replanejamentos, se necessário; IV - acompanhamento e apreciação do desempenho escolar dos alunos ao longo e ao final do ano, com registro dos dados em fichas apropriadas, para fins de informação `Direção Administrativa, Direção Pedagógica, Vice-Direção, SOESP, Secretaria, Corpo Docente e família; V - estabelecimento dos casos que requeiram maior entrosamento da família com o Colégio; VI - propostas de adaptações curriculares para alunos com necessidades educativas especiais; VII - proposta de organização dos estudos de recuperação e Progressão Parcial; VIII - proposta de remanejamento de aluno de uma turma ou turno, por conveniência disciplinar ou pedagógica. CAPITULO II DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS Art. 40 - O Conselho de Classe terá como objetivos específicos: I - avaliar o desempenho da turma e de cada aluno, identificando suas necessidades pedagógicas, disciplinares, emocionais, físicas ou sociais, em cada etapa do ano letivo e no final do ano; II - detectar metodologias e estratégias de ensino inadequadas e propor alterações; III - avaliar os projetos interdisciplinares; IV - sugerir a presença dos pais ou responsáveis na escola; V - propor o encaminhamento de alunos para atendimento por profissional especializado ou aulas de reforço; VI - listar os alunos a serem encaminhados a estudos de recuperação e Progressão parcial; Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 31
  • 32. VII - decidir sobre promoção de alunos com dificuldades específicas em algum conteúdo, tendo em vista as inteligências múltiplas e os casos que suscitem dúvidas; VIII - propor o remanejamento de alunos durante o ano e a enturmação heterogênea no final do ano letivo; IX - recomendar projetos de ensino e orientações quanto ao planejamento de trabalho para o ano seguinte. CAPITULO III DA CONSTITUIÇÃO Art. 41 - O Conselho de Classe deverá ser constituído de: I - Diretor Pedagógico ou outro profissional por ele indicado; II - Vice-Diretor; III - SOESP; IV - Corpo Docente; V - Alunos representantes de turma, sempre que houver necessidade. Parágrafo único - Cada Conselho terá um Secretário escolhido entre os presentes. CAPITULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Art. 42 - São atribuições do Diretor Pedagógico: I - emitir normas quanto à organização dos Conselhos de Classe; II - proporcionar as condições necessárias para que os Conselhos de Classe possam alcançar seus objetivos; III - participar das reuniões, quando necessário ou quando solicitado pelos Conselhos de Classe; IV - zelar pelo cumprimento das decisões dos Conselhos de Classe; V - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe; Art. 43 - São atribuições do Vice-Diretor; I - propor alternativas e colher subsídios para decisões, principalmente as que se relacionam aos aspectos administrativos; Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 32
  • 33. II - comparecer às reuniões quando convocado; III - procurar participar ativamente nos debates e discussões; IV - fornecer informações complementares, quando necessário; V - zelar pelo cumprimento das decisões do Conselho; VI - proporcionar as condições necessárias para que os Conselhos de Classe possam alcançar seus objetivos; VII - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe. Art. 44 - São atribuições do SOESP: I - convocar e presidir as reuniões do Conselho de Classe, na ausência do Diretor ou Vice-Diretor; II - participar do planejamento, execução e avaliação das atividades dos Conselhos de Classe; III - assessorar os professores, principalmente no que se refere à escolha de métodos e técnicas de ensino, avaliação e recuperação de alunos e registros das observações em instrumentos elaborados para este fim; IV - propor alternativas e colher subsídios para decisões, principalmente as que se relacionam à vida escolar dos alunos, à auto avaliação do trabalho pedagógico desenvolvido na escola e à solução de casos polêmicos; V - sondar, junto aos professores, as aptidões e interesses dos alunos com vista à orientação profissional; VI - detectar alunos com problemas de ajustamento pedagógico, disciplinares, emocionais, físicos ou sociais para atendimento posterior ou remanejamento; VII - preparar o aluno, representante de turma, para participar efetivamente do Conselho de Classe, quando o mesmo for solicitado; VIII - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe; IX - arquivar as atas com os registros do Conselho. Art. 45 - São atribuições dos Professores da Turma: I - comparecer às reuniões munidos dos resultados em diário de classe; II - oferecer informações que possibilitem maior conhecimento da turma e dos alunos, considerando suas características, suas necessidades, possibilidades e seu crescimento integral; Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 33
  • 34. III - relatar experiências que enriqueçam o trabalho do grupo; IV - apresentar todos os registros disponíveis de avaliação, não apenas em relação a conhecimentos, como também a hábitos, atitudes, habilidades e desempenho da turma e dos alunos; V - propor alternativas ou soluções aos problemas evidenciados; VI - participar das decisões relativas ao ajustamento pedagógico, disciplinar, emocional, físico e ou social dos alunos portadores de necessidades ou atenção especial; VII - avaliar seu plano de trabalho, face aos resultados e com vistas ao replanejamento; VIII - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe. Art. 46 - São atribuições do Secretário do Conselho: I - registrar em atas as ocorrências e decisões tomadas; II - encaminhar à Secretaria do Colégio os resultados finais do Conselho para registro e arquivo, contendo relação nominal dos integrantes do Conselho e faltas verificadas; III - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe. Art. 47 - São atribuições do Representante de Turma: I - elaborar com orientação do SOESP, e apresentar relatório do período requisitado contendo as informações dos colegas de sua turma, referentes às aulas e demais situações que influenciam no rendimento escolar; II - participar das reuniões quando convocado, pelo tempo que se fizer necessário, a juízo dos membros presentes no Conselho de Classe. CAPITULO V DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES Art. 48 - A escola deverá prever, em calendário reuniões do Conselho de Classe, em cada etapa do ano letivo, sendo a última etapa o Conselho Final e, também, após a Recuperação Final. Parágrafo único - Caberá à Direção Pedagógica assegurar as condições mínimas de funcionamento, como locais e horários, de modo a permitir que todos os seus membros participem, em especial, os professores, considerando-se que não existe professor dispensado do Conselho de Classe. Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 34
  • 35. CAPITULO VI DAS RESOLUÇÕES E DOS RECURSOS Art. 49 - Conselho de Classe, em suas decisões, observará os aspectos legais, sendo de caráter sigiloso os assuntos nele tratados. Art. 50 - As decisões finais do Conselho de Classe, devidamente registradas em ata própria, só poderão ser modificadas após julgamento de recurso proposto por alguma das partes envolvidas no mesmo. § 1º - Em caso de recursos impetrados por professores e por alunos reprovados, se maiores, ou por seus pais ou responsáveis, se menores, as decisões serão revistas pelos Conselhos, convocados pelo Diretor. § 2º - Os recursos impetrados por alunos ou responsáveis deverão ser encaminhados à Direção Pedagógica no prazo de 24 horas, a partir da divulgação dos resultados, e a partir da decisão dos Conselhos, quando impetrados por professores. TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO ENSINO SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 51 - O Ensino será estruturado na forma da lei dividido em Ensino Fundamental e Ensino Médio. Parágrafo único - Será adotada a organização por séries anuais. Art. 52 - A carga horária mínima anual na Educação Básica será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de 200(duzentos) dias de efetivo trabalho escolar. Art. 53 - Os currículos do Ensino Fundamental e Médio terão uma base nacional comum e uma parte diversificada. Art. 54 – O acompanhamento do processo de aprendizagem será efetuado através de avaliação contínua e integral do aluno. Art. 55 - Os estudos de Recuperação serão destinados aos alunos com dificuldade de aprendizagem e oferecidos sob a forma de Recuperação Paralela e Final. Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 35
  • 36. Art. 56 - O Colégio adotará também o Sistema de Progressão Parcial oferecido ao aluno que, após a recuperação final, tenham ficado abaixo da média em até dois conteúdos. SEÇÃO II DO ENSINO FUNDAMENTAL Art. 57 - O Ensino Fundamental será ministrado em 09 (nove) anos de duração, estruturado de acordo com as normas legais vigentes e terá como objetivos os constantes no parágrafo específico do art. 3º deste Regimento. § 1º – O ensino fundamental de 09 (nove) anos de duração estruturar-se-á em 05 (cinco) anos iniciais e 04(quatro) anos finais. § 2º - A organização das turmas se fundamentará em critérios que garantam o atendimento dos alunos, no processo da aprendizagem, resguardadas as determinações legais vigentes. § 3º - Deverá ser garantida a igualdade de acesso para alunos a uma base nacional comum, de maneira a legitimar a Unidade Nacional e obter a qualidade da ação pedagógica e a parte diversificada integrando-se em torno do paradigma curricular que vise desenvolver a cidadania através da articulação entre vários aspectos e áreas de conhecimento. SEÇÃO III DO ENSINO MÉDIO Art. 58 - O Colégio manterá o Ensino Médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como objetivo o constante no parágrafo específico do art. 3º deste Regimento. Parágrafo único - Para o ingresso no Ensino Médio, exigir-se-á conclusão do Ensino Fundamental ou estudos equivalentes. CAPITULO II DO PROJETO PEDAGÓGICO E DOS CURRÍCULOS SEÇÃO I DO PROJETO PEDAGÓGICO Art. 59 - O Sistema de Educação Escolar da Polícia Militar de Minas Gerais é competente para discutir e definir o Projeto Pedagógico que deverá ser acrescido das especificidades locais e será parte integrante do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) a serem organizados e anexados a este Regimento para atender os Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 36
  • 37. princípios da flexibilidade e do gerenciamento participativo da comunidade escolar num processo coletivo de construção. § 1º - O PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola) é o documento que define o que a Escola se propõe desenvolver em um período de cinco anos, tanto na área administrativa quanto pedagógica. § 2º - Deverão estar nele contidas as ações que viabilizarão a melhoria da escola e do ensino, inclusive as que se destinam ao desenvolvimento e enriquecimento curricular. § 3º - Anualmente, o PDE será reavaliado, sendo subsidio para a elaboração do Plano Anual de Ação da Direção Pedagógica. Art. 60 - Os Planos de Cursos e de Unidades Didáticas serão elaborados, anualmente, dentro das técnicas atuais de planejamento, buscando atender aos Conteúdos Básicos Curriculares, aos Eixos Norteadores dos Conteúdos Programáticos do Sistema da Educação Escolar da PMMG, em cada conteúdo específico e às possibilidades do Estabelecimento. Art. 61 - Os planos deverão sofrer reajustamentos, adaptando-se ao nível de desenvolvimento dos alunos e à evolução do meio social. § 1º - Caberá aos professores propor adaptações aos planos, através do SOESP. § 2º - Os planos adaptados serão submetidos à aprovação do SOESP e homologados pela Direção Pedagógica. § 3º – A prática deverá ser repensada e as concepções mudadas para atenderem às novas demandas didático-pedagógicas. SEÇÃO II DAS MATRIZES CURRICULARES Art. 62 - As Matrizes Curriculares serão elaboradas, observando-se a orientações da Diretoria de Recursos Humanos em conformidade com as normas expedidas pelos órgãos educacionais competentes. Art. 63 - Os Currículos do Ensino Fundamental e Médio terão uma base nacional comum, a ser complementada por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Art. 64 - Serão considerados conteúdos específicos aqueles que tiverem carga horária individualizada. Art. 65 - Além dos conhecimentos, procedimentos, atitudes experiências e habilidades inerentes às matérias fixadas, o ensino terá por objetivo: Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 37
  • 38. I - Língua Portuguesa: propiciar ao aluno condições para que possa comunicar-se e desenvolver e suas habilidades de leitura e escrita, para agir eficientemente como tal na sociedade em que vive; II - Matemática: desenvolver o raciocínio lógico do aluno, a partir do desenvolvimento da habilidade de observação, relação, reflexão, análise e síntese, que permitem ao educando uma melhor visão do mundo em um posicionamento crítico diante da sociedade em que vive; III - Física: localizar fenômenos físicos, conceituais e históricos, suas leis, bem como suas aplicações nas ciências e na tecnologia moderna; IV - Geografia: identificar conceitos, idéias e referências sobre a Comunidade, Município, Estado, País e Mundo, que possibilitem ao aluno a compreensão da realidade, a análise dos problemas, a identificação das contradições e a descoberta de possibilidade de superá-las, numa perspectiva crítica para construção de uma sociedade justa e democrática; V - História: analisar os fatos históricos através de conceitos básicos numa abordagem crítica, visando à formação de uma consciência sócio-político participativa e transformadora do cidadão, diante de seu meio; VI - Ciências, Biologia, Química: desenvolver o pensamento lógico e vivenciar o método científico, através da formulação de problemas do estabelecimento de conexões entre fenômenos diversos, de encontrar a similitude e a diferença, de identificar a desigualdade na unidade numa visão globalizadora da realidade, que enfoque o mundo como um todo organizado; VII - Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês e Espanhol): enriquecer a cultura geral do educando, através da iniciação de línguas estrangeiras modernas; VIII - Artes e Arte: despertar o interesse pelas formas de comunicação visual, plástica, musical e cênica desenvolvendo a capacidade de pensar, sentir e criar; IX - Educação Física: desenvolver programas de atividades físicas e desportivas para a formação integral do aluno como ser social autônomo, democrático e participante, contribuindo para o pleno exercício da cidadania; X - Educação Religiosa: despertar no aluno o senso dos valores éticos e espirituais para uma tomada de atitude consciente perante a vida, o homem, a religião e Deus, sem nenhuma forma de indução de obrigatoriedade ou de preferência por uma ou outra religião; XI - Sociologia e Filosofia: oferecer o conhecimento e o domínio necessários ao exercício da cidadania; XII - a preparação básica para o Trabalho deverá constar do Plano Curricular e desenvolver-se-á sob a forma de atividades integradas aos conteúdos da Base Comum e Parte Diversificada, tais como: Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 38
  • 39. a) Temas Transversais (Ética, Pluralidade Cultural, Orientação Sexual, Meio- Ambiente, Educação para o Trânsito e Saúde), deverão ser desenvolvidos durante todo o ano letivo, em todas as séries do ensino fundamental e médio. b) Conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira deverão ser desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar em especial nas disciplinas de História, Artes, Arte e Língua Portuguesa. CAPÍTULO III DO REGIME ESCOLAR SEÇÃO I DO ANO LETIVO Art. 66 - Serão consideradas como dia letivo, desde que inseridos na proposta pedagógica e seja exigível frequencia dos alunos, todas as atividades de caráter obrigatório que envolvam professores e alunos, realizadas ou não em sala de aula. Parágrafo único – São consideradas atividades os trabalhos teóricos e práticos; leituras, pesquisas ou atividades em grupo; treinamento e demonstrações; contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude de formação do aluno. Art. 67 - Na organização do tempo escolar da Educação Básica nos níveis fundamental e médio, devem ser observados: I - ano letivo de 200 (duzentos) dias, no mínimo; II - semana letiva de 05 (cinco) dias; III - aula com duração de 50 (cinqüenta) minutos, permitida a conjugação de dois módulos; IV - ano letivo dividido em 03 períodos ou etapas. Art. 68 - O tempo escolar será planejado, anualmente, no Calendário e terá por finalidade a previsão dos dias e períodos, destinados à realização das atividades curriculares no colégio. Art. 69 - No Calendário Escolar deverá ser especificado: I - o início e o término do ano escolar; II - o início e o término dos períodos letivos; III - os dias destinados à realização das assembléias da Comunidade Escolar; Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 39
  • 40. IV - os períodos de Reuniões Pedagógicas (planejamento e capacitação dos professores); V - os períodos destinados às férias dos professores e alunos, recessos, e recuperação; VI - os dias destinados às comemorações cívicas, sociais e religiosas; VII - os períodos destinados às reuniões do Conselho de Classe e outras atividades previstas nos dias escolares. § 1º - O Calendário Escolar, a cada ano, terá uma base comum para todas as unidades de CTPM e poderá ter uma especificação de acordo com as peculiaridades regionais e a legislação vigente. § 2º - As aulas previstas no Calendário Escolar, somente poderão ser suspensas em decorrência de situações que justifiquem tal medida, ficando sujeito à compensação, para o devido cumprimento do período letivo e da carga horária correspondente, mediante proposta de reposição e autorização junto à Diretoria de Recursos Humanos. SEÇÃO II DA MATRÍCULA SUBSEÇÃO I DAS NORMAS GERAIS Art. 70 - A matrícula será regulamentada em Instrução específica, expedida pela Diretoria de Recursos Humanos, observadas as exigências legais. Art. 71 - Só será admitida a matrícula os candidatos que preencherem os requisitos legais, relativos à idade, à documentação, à classificação e às demais normas em vigor. Art. 72 - Não será negada a matrícula, por motivo de sexo, crença, convicção política, raça ou condição social. Art. 73 - Não haverá matrícula de aluno ouvinte, nem matrícula condicional, exceto na hipótese dos 30 dias de prazo para apresentar documentação. Art. 74 - É assegurado, ao aluno aprovado ou reprovado uma única vez, numa mesma série, o direito à renovação da matrícula. Parágrafo único - A renovação da matrícula será automática sem exigência de documentação adicional. Art. 75 - É assegurada ao aluno a matrícula por Progressão Parcial, em até 02 (dois) conteúdos, observada a legislação vigente. Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 40
  • 41. Parágrafo único - O aluno da última série do Ensino Fundamental e última do Ensino Médio reprovado em um conteúdo ou mais, após a recuperação final, não terá direito a Progressão Parcial, ficando reprovado na série. Art. 76 - A matrícula não será aceita ou poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo, por iniciativa da Direção do Estabelecimento ou do responsável pelo aluno quando: I - for obtida através de documentos falsos ou de comprovada má fé; II - o aluno praticar infração grave, devidamente comprovada ou reiteradas faltas contra dispositivos deste Regimento, mediante parecer do Colegiado. § 1º - A transferência compulsória será utilizada como medida extrema, após esgotados os recursos pedagógicos, mediante estudos do Colegiado, for comprovada inadequação da permanência do aluno na escola, comunicado o Conselho Tutelar ou, na falta deste, à Promotoria de Justiça da Comarca da Região. § 2º - A sanção aplicada pode ser anulada, relevada ou atenuada ou agravada pela autoridade que aplicou ou por outra superior, que tenha competência, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento. Art. 77 - A matrícula de aluno proveniente de outra escola será realizada mediante declaração provisória de transferência. Parágrafo Único – A matrícula ficará condicionada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, à apresentação do histórico ou ficha individual da escola de origem. Art. 78 - Esgotados os 30 (trinta) dias, a matrícula condicional será tornada sem efeito, salvo se a expedição do documento estiver pendente de decisão de autoridade do ensino. Art. 79 - Caberá ao Diretor Pedagógico, juntamente com o SOESP, solucionar os casos de transferência que impliquem estudos de equivalência do conteúdo e adaptação, de acordo com normas legais vigentes. SUBSEÇÃO II DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO Art. 80 - A escola posicionará o aluno em série anual compatível com sua idade, experiência, nível de desempenho ou de conhecimento, segundo o processo de avaliação definido pela escola. Art. 81 - A classificação do aluno em qualquer série, exceto na primeira série do ensino fundamental pode ser feita: I - Por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento a série ou curso anterior na própria escola; Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 41
  • 42. II - Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas situadas no País ou no exterior, considerando-se os componentes curriculares comuns: a) alunos advindos de escolas organizadas em série, na série indicada pela escola de origem mediante adaptação dos conteúdos curriculares; b) alunos advindos de escolas organizadas em ciclos obedecida a legislação vigente, específica para o ano em questão; c) alunos que comprovem conclusão do Ensino Fundamental, na série inicial do Ensino Médio. III - Por Avaliação: a) para candidatos sem escolarização anterior mediante classificação feita na escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua instalação na série adequada. b) para alunos com freqüência inferior a 75% do total da carga horária oferecida na série, desde que comprove os motivos das faltas. Art. 82 - A escola poderá reclassificar o aluno com possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, mediante verificação do aprendizado. § 1º - A decisão de reclassificação será decorrente de manifestação de professores, do aluno ou da família. § 2º - A reclassificação e a classificação se fará mediante uma comissão presidida pela direção da escola, com representantes do corpo docente do curso no qual o aluno deverá ser classificado, bem como dos profissionais responsáveis pela supervisão das atividades pedagógicas; § 3º - A reclassificação se dará através de: a) testes; b) pesquisa das condições intelectuais e psicológicas do aluno; c) laudos dos especialistas. SUBSEÇÃO III DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA Art. 83 - A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo, pelo aluno, sendo maior ou, sendo menor, por seu responsável. Art. 84 - A matrícula poderá ser cancelada compulsoriamente pela Direção do CTPM, por conveniência disciplinar em se tratando, no último caso, de grave Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 42
  • 43. infração ou reiteradas faltas contra dispositivos deste Regimento, mediante Parecer do Colegiado. § 1º - No caso de cancelamento ou transferência compulsória, será imediatamente expedida a transferência do aluno. § 2º – Configurados o cancelamento da matrícula, a evasão ou repetidas faltas não justificadas do aluno, a escola deve informar o fato ao Conselho Tutelar ou às autoridades competentes. SUBSEÇÃO IV DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA Art. 85 - O trancamento de matrícula, no decorrer do ano letivo, só poderá ocorrer em situações extraordinárias, sendo considerado repetente o aluno que não preencher os requisitos exigidos neste Regimento. § 1º - Entende-se por trancamento de matrícula a sua suspensão em decorrência de um impedimento temporário, garantida a vaga do aluno. § 2º - O trancamento de matrícula do aluno será concedido nos casos plenamente justificados que o impeçam de comparecer aos trabalhos escolares, a saber: a) mudança de domicílio do aluno ou dos pais, se dependentes, em virtude da transferência temporária para outra cidade; b) enfermidade que exija tratamento prolongado, repouso ou isolamento do aluno, devidamente comprovado por atestado médico. Parágrafo único - Caberá Diretoria de Recursos Humanos solucionar casos excepcionais, que não se enquadrem nos itens acima relacionados. SEÇÃO III DA TRANSFERÊNCIA SUBSEÇÃO I DAS NORMAS GERAIS Art. 86 - A transferência do aluno do CTPM para outro estabelecimento de ensino será obtida pelo interessado, em qualquer época, mediante requerimento ao Diretor pedagógico, devendo o mesmo ser subscrito pelo aluno, quando maior, ou por seu responsável, quando menor. Art. 87 - A transferência para o CTPM fica condicionada às normas regulamentares da Instrução de Recursos Humanos, observada a existência da vaga. Regimento Interno – Colégio Tiradentes da PMMG 43