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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO


               CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
                               POR TEMPO INDETERMINADO
    (Celebrado nos termos da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, decorrente de
    procedimento concursal previsto no Decreto-Lei nº 20/2006 com a redacção do
                       Decreto-Lei nº 51/2009 de 27 de Fevereiro)




ENTRE


O Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada (deve retirar o que não interessa)
……………………………………………….,                  com     domicílio      em…………………………tendo           como
número de identificação fiscal……………….., neste acto representada por ………….,
portador do B.I./Cartão de Cidadão (deve retirar o que não interessa) número
……………………… emitido em ……./……/……., por……….., na qualidade de Director do
Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada, em representação do Ministério da
Educação e com poderes bastantes para este acto, doravante designado por
Primeiro Outorgante ou Entidade Empregadora Pública


E


(Nome do docente) …………………………………………………………………………, portador do
B.I./Cartão    de    Cidadão/Visto       de   Trabalho/Autorização       de    Residência    ou
Permanência (deve retirar o que não interessa) nº ………, emitido por …………….,
contribuinte fiscal nº ……, beneficiário da Segurança Social/Caixa Geral de
Aposentações nº ……….., residente em …………, doravante designado por Segundo
Outorgante ou Trabalhador;


Considerando que:


a) A Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, aprovou o regime do contrato de trabalho
em funções públicas (doravante designado por RCTFP), com o âmbito de aplicação
fixado nos artigos 2.º e 3º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;


b) O Trabalhador foi seleccionado no âmbito do disposto no Decreto-Lei nº
20/2006       na    redacção     do   Decreto-Lei      nº     51/2009,    na     sequência   de
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qualificações, competências e capacidades julgadas necessárias e suficientes para o
desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar;

c) As funções a desempenhar correspondem a necessidades permanentes do
serviço;
d) A Entidade Empregadora Pública e o Trabalhador estão no pleno exercício
dos seus direitos, agindo livremente e de boa-fé, aceitando reciprocamente
colaborar na obtenção de acrescidos níveis de qualidade de serviço e produtividade,
bem como na promoção humana, profissional e social do trabalhador;


É, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de trabalho em funções
públicas, nos termos do RCTFP, dos considerandos nele constantes, que dele fazem
parte integrante e das condições constantes das cláusulas seguintes:


                                Cláusula Primeira
                                Natureza e duração
1. O presente contrato de trabalho em funções públicas produz os seus efeitos a
partir de 1 de Setembro de 2009, data em que o Trabalhador inicia a actividade,
por tempo indeterminado.
2. O presente contrato fica sujeito a período probatório previsto no artigo 31.º do
Estatuto da Carreira Docente.


                                Cláusula Segunda
                      Conteúdo da actividade contratada
1. Ao Segundo Outorgante é atribuída a categoria de professor da carreira
docente no grupo de recrutamento……, com a habilitação profissional de …….,
obrigando-se a prestar ao Primeiro Outorgante, sob a sua autoridade e direcção
a actividade lectiva e não lectiva, bem como os cargos e atribuições para que for
designado(a) ou eleito(a) no âmbito das determinações do Estatuto da Carreira
Docente ou legislação com ele relacionada.
2. Para efeitos do número anterior, fica expressamente consignado que compete ao
Primeiro Outorgante a definição das tarefas e atribuições a serem desenvolvidas
pelo Segundo Outorgante assim como o horário respectivo.
Cláusula Terceira
                                 Local de trabalho
O local da prestação da actividade ora contratada é no Agrupamento de Escolas/
Escola não agrupada…………….., com domicílio na…………………….. (morada completa da
escola).

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                                      Remuneração
1. A remuneração base do Segundo Outorgante é fixada nos termos do disposto
no artigo 214º do RCTFP, sendo de …………€ (por extenso), correspondente ao índice
remuneratório……, conforme o preceituado no Estatuto da Carreira Docente.
2. Sobre a remuneração incidem os descontos legalmente previstos.


                                  Cláusula Quinta
                               Formação profissional
O Segundo Outorgante obriga-se a cumprir as obrigações decorrentes do
Estatuto da Carreira Docente bem como aquelas que resultarem directamente das
regulamentações internas da escola ou do agrupamento de escolas com quem
estabelece a presente relação contratual.


                                  Cláusula Sexta
           Denúncia e resolução do contrato por iniciativa do Trabalhador

1. A denúncia do presente contrato por iniciativa do Segundo Outorgante, sem a
antecedência mínima prevista na lei, constitui-lo-á na obrigação de indemnizar o
Primeiro Outorgante em valor igual à remuneração base correspondente ao
período de antecedência em falta, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos
danos      eventualmente   causados    ou   emergentes   da   violação   de   obrigações
assumidas em eventual pacto de permanência.
2. A resolução do contrato pelo Trabalhador com invocação de justa causa,
quando esta não tenha sido provada, constitui aquele na obrigação de indemnizar o
Primeiro Outorgante pelos prejuízos causados, em montante não inferior ao
calculado nos termos da alínea anterior.


                                  Cláusula Sétima
                                 Deveres Especiais
O Segundo Outorgante está sujeito aos deveres constantes do Estatuto da
Carreira Docente, do presente contrato, e, em especial, à prossecução do interesse
público, à isenção e imparcialidade perante os cidadãos e aos regimes de
incompatibilidades e exclusividade de funções.
Cláusula Oitava
                                        Foro
Para apreciar e julgar todas as questões emergentes da interpretação e execução
do presente Contrato, as partes acordam que seja competente o Tribunal
Administrativo e Fiscal do lugar de cumprimento do contrato com expressa renúncia
a qualquer outro.


                                   Cláusula Nona
                                     Informação
Em complemento do estipulado nas cláusulas anteriores, e em cumprimento do
dever de informação previsto nos artigos 67.º a 71.º do RCTFP, fica consignado que
em matéria de duração do trabalho, férias, faltas e licenças se aplica o determinado
no Estatuto da Carreira Docente.


                                   Cláusula Décima
                                Disposições Finais
1. Nada foi convencionado entre as Partes Outorgantes directa ou indirectamente
relacionado com a matéria do presente contrato, além do que nele está escrito.
2. Tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato é regido
pelo disposto na Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no Regime do Contrato de
Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro,
o ECD e demais legislação específica aplicável.


Feito em ……, em …/…/…., em dois exemplares originais, fazendo ambos igual fé e
ficando cada Parte com um exemplar.


O Primeiro Outorgante,
_____________________________________________________


O Segundo Outorgante,
_______________________________________________________

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Minuta dos contratos por tempo indeterminado

  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO (Celebrado nos termos da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, decorrente de procedimento concursal previsto no Decreto-Lei nº 20/2006 com a redacção do Decreto-Lei nº 51/2009 de 27 de Fevereiro) ENTRE O Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada (deve retirar o que não interessa) ………………………………………………., com domicílio em…………………………tendo como número de identificação fiscal……………….., neste acto representada por …………., portador do B.I./Cartão de Cidadão (deve retirar o que não interessa) número ……………………… emitido em ……./……/……., por……….., na qualidade de Director do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada, em representação do Ministério da Educação e com poderes bastantes para este acto, doravante designado por Primeiro Outorgante ou Entidade Empregadora Pública E (Nome do docente) …………………………………………………………………………, portador do B.I./Cartão de Cidadão/Visto de Trabalho/Autorização de Residência ou Permanência (deve retirar o que não interessa) nº ………, emitido por ……………., contribuinte fiscal nº ……, beneficiário da Segurança Social/Caixa Geral de Aposentações nº ……….., residente em …………, doravante designado por Segundo Outorgante ou Trabalhador; Considerando que: a) A Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, aprovou o regime do contrato de trabalho em funções públicas (doravante designado por RCTFP), com o âmbito de aplicação fixado nos artigos 2.º e 3º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; b) O Trabalhador foi seleccionado no âmbito do disposto no Decreto-Lei nº 20/2006 na redacção do Decreto-Lei nº 51/2009, na sequência de procedimento concursal levado a efeito nos termos legais, reunindo as
  • 2. qualificações, competências e capacidades julgadas necessárias e suficientes para o desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar; c) As funções a desempenhar correspondem a necessidades permanentes do serviço; d) A Entidade Empregadora Pública e o Trabalhador estão no pleno exercício dos seus direitos, agindo livremente e de boa-fé, aceitando reciprocamente colaborar na obtenção de acrescidos níveis de qualidade de serviço e produtividade, bem como na promoção humana, profissional e social do trabalhador; É, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de trabalho em funções públicas, nos termos do RCTFP, dos considerandos nele constantes, que dele fazem parte integrante e das condições constantes das cláusulas seguintes: Cláusula Primeira Natureza e duração 1. O presente contrato de trabalho em funções públicas produz os seus efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009, data em que o Trabalhador inicia a actividade, por tempo indeterminado. 2. O presente contrato fica sujeito a período probatório previsto no artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente. Cláusula Segunda Conteúdo da actividade contratada 1. Ao Segundo Outorgante é atribuída a categoria de professor da carreira docente no grupo de recrutamento……, com a habilitação profissional de ……., obrigando-se a prestar ao Primeiro Outorgante, sob a sua autoridade e direcção a actividade lectiva e não lectiva, bem como os cargos e atribuições para que for designado(a) ou eleito(a) no âmbito das determinações do Estatuto da Carreira Docente ou legislação com ele relacionada. 2. Para efeitos do número anterior, fica expressamente consignado que compete ao Primeiro Outorgante a definição das tarefas e atribuições a serem desenvolvidas pelo Segundo Outorgante assim como o horário respectivo.
  • 3. Cláusula Terceira Local de trabalho O local da prestação da actividade ora contratada é no Agrupamento de Escolas/ Escola não agrupada…………….., com domicílio na…………………….. (morada completa da escola). Cláusula Quarta Remuneração 1. A remuneração base do Segundo Outorgante é fixada nos termos do disposto no artigo 214º do RCTFP, sendo de …………€ (por extenso), correspondente ao índice remuneratório……, conforme o preceituado no Estatuto da Carreira Docente. 2. Sobre a remuneração incidem os descontos legalmente previstos. Cláusula Quinta Formação profissional O Segundo Outorgante obriga-se a cumprir as obrigações decorrentes do Estatuto da Carreira Docente bem como aquelas que resultarem directamente das regulamentações internas da escola ou do agrupamento de escolas com quem estabelece a presente relação contratual. Cláusula Sexta Denúncia e resolução do contrato por iniciativa do Trabalhador 1. A denúncia do presente contrato por iniciativa do Segundo Outorgante, sem a antecedência mínima prevista na lei, constitui-lo-á na obrigação de indemnizar o Primeiro Outorgante em valor igual à remuneração base correspondente ao período de antecedência em falta, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados ou emergentes da violação de obrigações assumidas em eventual pacto de permanência. 2. A resolução do contrato pelo Trabalhador com invocação de justa causa, quando esta não tenha sido provada, constitui aquele na obrigação de indemnizar o Primeiro Outorgante pelos prejuízos causados, em montante não inferior ao calculado nos termos da alínea anterior. Cláusula Sétima Deveres Especiais O Segundo Outorgante está sujeito aos deveres constantes do Estatuto da Carreira Docente, do presente contrato, e, em especial, à prossecução do interesse público, à isenção e imparcialidade perante os cidadãos e aos regimes de incompatibilidades e exclusividade de funções.
  • 4. Cláusula Oitava Foro Para apreciar e julgar todas as questões emergentes da interpretação e execução do presente Contrato, as partes acordam que seja competente o Tribunal Administrativo e Fiscal do lugar de cumprimento do contrato com expressa renúncia a qualquer outro. Cláusula Nona Informação Em complemento do estipulado nas cláusulas anteriores, e em cumprimento do dever de informação previsto nos artigos 67.º a 71.º do RCTFP, fica consignado que em matéria de duração do trabalho, férias, faltas e licenças se aplica o determinado no Estatuto da Carreira Docente. Cláusula Décima Disposições Finais 1. Nada foi convencionado entre as Partes Outorgantes directa ou indirectamente relacionado com a matéria do presente contrato, além do que nele está escrito. 2. Tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato é regido pelo disposto na Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, o ECD e demais legislação específica aplicável. Feito em ……, em …/…/…., em dois exemplares originais, fazendo ambos igual fé e ficando cada Parte com um exemplar. O Primeiro Outorgante, _____________________________________________________ O Segundo Outorgante, _______________________________________________________