Apresentação realizada no XXII Encontro Anual da Associação Nacional das Instituições de Planejamento, Pesquisa e Estatística - ANIPES, realizada em São Paulo/SP, no dia 21.11.2017.
A palestra apresenta conceitos de Infraestruturas de Dados, contextualizando sobre a importância da ANIPES liderar o processo de ampliação da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos mediante o engajamento de suas afiliadas, ampliando a oferta de dados abertos governamentais no Brasil.
I Concurso Apps.gov - III Simpósio Brasileiro de Tecnologia da Informação - S...
Infraestruturas Nacionais de Dados - Oportunidades e Desafios para as Instituições de Planejamento, Pesquisa e Estatística
1. Infraestruturas Nacionais de DadosInfraestruturas Nacionais de Dados
Oportunidades e desafios para as Instituições deOportunidades e desafios para as Instituições de
Planejamento, Pesquisa e EstatísticaPlanejamento, Pesquisa e Estatística
XXII Encontro Anual da ANIPESXXII Encontro Anual da ANIPES
Maceió/AL – São Paulo/SP – 21.11.2017Maceió/AL – São Paulo/SP – 21.11.2017
2. O que éO que é “Big Data”?“Big Data”?
(Grinspun, 2014)
6. DADOS ABERTOS XDADOS ABERTOS X
DADOS FECHADOSDADOS FECHADOS
DADOS FECHADOS
(DADOS GUARDADOS EM BANCOS
DE DADOS E/OU SIGILOSOS)
DADOS ABERTOS
(PUBLICADOS NA WEB e
PROCESSÁVEIS POR MÁQUINA)
9. • Consiste do conjunto de
tecnologias, políticas, critérios,
padrões e pessoas necessárias
para promover o
compartilhamento de dados
geoespaciais através de todos os
níveis de governo, setores
privado, órgãos sem fins
lucrativos e a academia.
• Fornece uma base ou estrutura
de práticas e relacionamentos
entre produtores de dados e
usuários que facilitam o uso e
compartilhamento de dados.
(Queiroz Filho, 2016 apud FGDC, 2008, p.iv)
Serviços web disponíveis numa IDE.
Fonte: Queiroz Filho, (2016 apud Wahadj, 2004)
INFRAESTRUTURA DEINFRAESTRUTURA DE
DADOS ESPACIAIS - IDEDADOS ESPACIAIS - IDE
11. • Pioneiros: Portugal e Estados Unidos, início 1990.
• Comunidade europeia, INSPIRE, Diretiva 2007/2/CE.
• Brasil: constituição da INDE (Infraestrutura Nacional de Dados
Espaciais), oficializada pelo Decreto nº 6.666, de 27 de
novembro de 2008.
(Queiroz Filho, 2016)
INFRAESTRUTURA DEINFRAESTRUTURA DE
DADOS ESPACIAIS - IDEDADOS ESPACIAIS - IDE
12. • Decreto 6.666/08 – Art. 1º Fica instituída, no âmbito do
Poder Executivo federal, a InfraEstrutura Nacional de
Dados Espaciais - INDE, com o objetivo de:
– I - promover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no
acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados
geoespaciais de origem federal, estadual, distrital e municipal, em proveito
do desenvolvimento do País;
– II - promover a utilização, na produção dos dados geoespaciais pelos
órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, dos
padrões e normas homologados pela Comissão Nacional de Cartografia -
CONCAR;
– III - evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na obtenção
de dados geoespaciais pelos órgãos da administração pública, por meio da
divulgação dos metadados relativos a esses dados disponíveis nas
entidades e nos órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e
municipal.
INFRAESTRUTURA NACIONAL DEINFRAESTRUTURA NACIONAL DE
DADOS ESPACIAIS - INDE DADOS ESPACIAIS - INDE
13. INFRAESTRUTURA NACIONAL DEINFRAESTRUTURA NACIONAL DE
DADOS ABERTOS - INDA DADOS ABERTOS - INDA
• A INDA é a política de Dados
Abertos Governamentais do
Estado Brasileiro.
• Seus principais objetivos são:
– 1. Simplificar a busca e o
reúso dos Dados Abertos
Governamentais do Brasil
– 2. Sistematizar e padronizar
a entrega de serviços de
dados
– 3. Estreitar a distância do
governo com o cidadão
Visão da INDA: Ser uma plataforma de dados abertos como principal ativo
para melhoria dos serviços digitais
Base Legal: Lei Federal 12.527/2011; Instrução Normativa SLTI/MP nº 4/2012,
art. 1º.; Decreto Federal 8.777/2016; Decreto Federal 8.789/2016
14. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI
(Lei Federal 12.527/2011)(Lei Federal 12.527/2011)
• Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do
art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216
da Constituição Federal
– Na União, a Lei foi regulamentada pelo Decreto Federal
Nº 7.724/2012
• Comandos centrais da Lei
• O acesso à informação é a regra.
• O sigilo é a exceção.
• Todas as informações produzidas ou custodiadas pelo
poder público e não classificadas como sigilosas são
públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
17. • Art. 8º Toda instituição deverá
divulgar na internet as
informações de interesse
coletivo ou geral por eles
produzidas ou custodiadas.
• § 1o
Na divulgação das
informações a que se refere
o caput, deverão constar, no
mínimo:
E no máximo ???
No mínimo: Art. 8º,Art. 8º,
§ I§ I
TRANSPARÊNCIA ATIVA TRANSPARÊNCIA ATIVA
18. I – conter ferramenta de
pesquisa de conteúdo que
permita o acesso à informação
de forma objetiva,
transparente, clara e em
linguagem de fácil
compreensão;
TRANSPARÊNCIA ATIVA – TRANSPARÊNCIA ATIVA –
REQUISITOS DAS INFORMAÇÕES REQUISITOS DAS INFORMAÇÕES
(Art. 8º §3º - LAI)(Art. 8º §3º - LAI)
• É dever dos órgãos e entidades públicas promover [...] a divulgação em local de
fácil acesso [...] de informações de interesse coletivo ou geral por eles
produzidas ou custodiadas.
– § 1º
Os sítios na internet dos órgãos e entidades deverão atender, entre outros, aos
seguintes requisitos:
19. V – garantir a autenticidade e a
integridade das informações
disponíveis para acesso;
20. IV – divulgar em detalhes os
formatos utilizados para
estruturação da informação;
21. VI – manter atualizadas as
informações disponíveis para
acesso;
22. VII – indicar local e instruções
que permitam ao interessado
comunicar-se, por via
eletrônica ou telefônica, com
o órgão ou entidade
detentora do sítio; e
23. VIII – garantir a
acessibilidade de
conteúdo para
pessoas com
deficiência.
24. II – possibilitar a gravação de
relatórios em diversos formatos
eletrônicos, inclusive abertos e
não proprietários, tais como
planilhas e texto, de modo a
facilitar a análise das informações;
III – possibilitar o acesso
automatizado por sistemas
externos em formatos abertos,
estruturados e legíveis por
máquina;
TRANSPARÊNCIA ATIVATRANSPARÊNCIA ATIVA
REQUISITOS DAS INFORMAÇÕESREQUISITOS DAS INFORMAÇÕES
(ART. 8º) - DADOS ABERTOS(ART. 8º) - DADOS ABERTOS
25. 25
Lei 12.527/2011 - Art. 8 § 3º
III - possibilitar o acesso automatizado por
sistemas externos em formatos abertos,
estruturados e legíveis por máquina [...]
TRANSPARÊNCIA ATIVATRANSPARÊNCIA ATIVA
REQUISITOS DAS INFORMAÇÕESREQUISITOS DAS INFORMAÇÕES
(ART. 8º) - DADOS ABERTOS(ART. 8º) - DADOS ABERTOS
26. DADOS ABERTOSDADOS ABERTOS
““Dados são abertos quando qualquer pessoa pode livrementeDados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los,usá-los,
reutilizá-los e redistribuí-losreutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de, estando sujeito a, no máximo, a exigência de
creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.””
Bittencourt, Ig (2015) apud OpenDefinition.org
26
27. DADOS ABERTOSDADOS ABERTOS
GOVERNAMENTAISGOVERNAMENTAIS
• Decreto Federal 8.777/2016 – Institui a Política de Dados
Abertos na Administração Pública Federal
– Insere os Dados Abertos como requisito prioritário para o
cumprimento da LAI
– Determina que todos os órgãos da APF elaborem e executem Planos
de Abertura de Dados
– Determina a abertura de bases de dados de alta relevância
33. Integração com o Portal Brasileiro de Dados Abertos e aIntegração com o Portal Brasileiro de Dados Abertos e a
Infraestrutura Nacional de Dados Abertos- INDAInfraestrutura Nacional de Dados Abertos- INDA
Alagoas é a primeira Unidade Federativa do Brasil a integrar aAlagoas é a primeira Unidade Federativa do Brasil a integrar a
Infraestrutura Nacional de Dados Abertos – INDAInfraestrutura Nacional de Dados Abertos – INDA
Alagoas responde por aproximadamente 6% da oferta de DadosAlagoas responde por aproximadamente 6% da oferta de Dados
do Portal Brasileiro de Dados Abertosdo Portal Brasileiro de Dados Abertos
34. Integração com a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais -Integração com a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais -
INDEINDE
Alagoas foi a primeira Unidade Federativa do Brasil a integrar aAlagoas foi a primeira Unidade Federativa do Brasil a integrar a
Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDEInfraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE
35.
36. Dados Abertos – afiliadas ANIPESDados Abertos – afiliadas ANIPES
43. Ampliação da InfraestruturaAmpliação da Infraestrutura
Nacional de Dados AbertosNacional de Dados Abertos
E.U.A.
Reino
Unido
Índia
Quênia
...
Brasil
Alagoas
São Paulo
...
Distrito
Federal
44. MUITO OBRIGADOMUITO OBRIGADOMUITO OBRIGADOMUITO OBRIGADO
Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG
Superintendência de Produção da Informação e do Conhecimento – SINC
www.seplag.al.gov.br
www.dados.al.gov.br
Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG
Superintendência de Produção da Informação e do Conhecimento – SINC
www.seplag.al.gov.br
www.dados.al.gov.br
“In God We Trust ...
... All others, bring data”
Edward Deming
“In God We Trust ...
... All others, bring data”
Edward Deming
Thiago José Tavares ÁvilaThiago José Tavares Ávila
I – estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
II – programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto;
III – repasses ou transferências de recursos financeiros;
IV – execução orçamentária e financeira detalhada;
V – licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
VI – resposta às perguntas mais frequentes da sociedade; e
VII – contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
Melhorar a oferta de dados governamentais
Simplificar o seu consumo
Estimular o cruzamento de dados e descoberta de conhecimento
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8777.htm
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8789.htm
Art. 1º Objetivos da Política
I - promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos;
II - aprimorar a cultura de transparência pública;
III - franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo federal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso;
IV - facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da administração pública federal e as diferentes esferas da federação;
V - fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;
VI - fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;
VII - promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios;
VIII - promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações; e
IX - promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.