O documento discute os poderes e deveres da administração pública brasileira, incluindo a obrigação de agir para beneficiar a população, a necessidade de motivação e causalidade nos atos administrativos, e a importância da licitação para selecionar a proposta mais vantajosa e proporcionar igualdade entre os interessados.
1. Sistema de Ensino Presencial Conectado
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
2º Semestre
CATIA APARECIDA DA MATA
DAVIANE DE ARAÚJO LIZARDO
JANEQUELE DE AZEVEDO
LUCIANA PEÇANHA ALVES
RONDINELE GOMES VILHENA
TUTOR DE SALA PROF.º JOÃO CARLOS DE MELO SILVA
Nova Iguaçu/RJ
2015
3. INTRODUÇÃO
O presente trabalho com o título de Os Poderes-
Deveres da Administração Pública foi baseado nas
disciplinas estudadas no semestre do curso de
Graduação de Gestão pública e tem por objetivo
proporcionar conhecimento sobre Administração
Pública . Para obtermos o levantamento do tema sobre
o tema utilizamos a pesquisa bibliográfica onde se
obteve toda a fundamentação teórica a partir de livros e
redes eletrônicas de acesso ao público em geral.
4. DESENVOLVIMENTO
DIREITO PÚBLICO
No Brasil, as entidades classificam-se em:
estatais, que são pessoas jurídicas de Direito Público e
fazem parte da estrutura constitucional do Estado,
possuindo poderes políticos e administrativos, como a
União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito
Federal
5. A efetivação dos direitos sociais através das
políticas públicas
"Os direitos sociais, como dimensão dos direitos
fundamentais do homem, são prestações positivas
proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente,
enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam
melhores condições de vida aos mais fracos, direitos
que tendem a realizar a igualização de situações sociais
desiguais. São, portanto, direitos que se ligam ao direito
de igualdade". (José Afonso Silva, 2006)
6. NORMAS E PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.)
Poderes e deveres do administrador público
Os administradores públicos, também chamados
servidores públicos, são responsáveis pela gerência de bens e
interesses da comunidade. Juntamente com esta
responsabilidade, os administradores públicos recebem a
incumbência do poder-dever de agir, do dever de eficiência,
dever de probidade e dever de prestar contas.
7. PROCESSO LICITATÓRIO
O processo licitatório é considerado como um dos
principais meios de critério da aplicação dos recursos públicos,
tendo em vista que objetiva buscar a proposta mais vantajosa
para contração, por parte do poder público, que deve observar
as condições de igualdade entre os concorrentes. Estão
obrigados à licitação todos os órgãos da Administração Pública
direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações
públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia
mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
8. Modalidades Licitatórias
São modalidades de licitação:
Concorrência: É a mais complexa das modalidades de
licitação. Utilizada para a contratação de obras, serviços,
compra, de qualquer valor. SEMPRE exigida para a
celebração de contratos de concessão de serviços
públicos;
Tomada de preços: A Tomada de Preços presta-se à
celebração de contratos relativos a obras, serviços e
compras de menor vulto do que os que exigem a
concorrência;
9. Convite: é a modalidade utilizada para as contratações de
pequeno porte com valores e custos pequenos;
Concurso: O concurso tem critérios regulamentares
próprios. O que determina a necessidade de realizar a
licitação na modalidade concurso é a natureza do seu
objeto, não o valor do contrato;
Leilão: Modalidade utilizada para: Venda de bens móveis
inservíveis ( que não servem mais) e semoventes , bens
legalmente apreendidos ou penhorados e Imóveis
arrecadados em processo judicial ou dação em pagamento.
10. Fraudes Licitatórias
GASPARINI (2011), em seu livro, define
fraudar o caráter competitivo da licitação, como
enganar, burlar, iludir.
A fraude licitatória, espécie de improbidade
administrativa, é causadora de lesão ao erário (art.
10, da Lei nº8.492/92). Quem frauda não respeita
o princípio licitatório, principalmente por não
observar os princípios da impessoalidade e
publicidade.
11. Terceirização na Administração Pública
Quanto à viabilidade legal de terceirização de serviços
pela administração pública, pode-se concluir que tal
prática é lícita apenas no que diz respeito as atividades-
meio dos entes públicos, não sendo cabível adotá-la para
o exercício de atividades pertinentes a atribuições de
cargos efetivos próprios de seus quadros, nem para
funções que impliquem no exercício de poder de polícia
ou na prática de atos administrativos.
12. Na visão de Sergio Pinto Martins,
“A atividade-meio pode ser entendida
como a atividade desempenhada pela
empresa, que não coincide com os fins
principais. São exemplos da terceirização
na atividade-meio: a limpeza, a vigilância,
etc. Já a atividade-fim é a atividade em
que a empresa concentra o seu mister,
isto é, na qual é especializada”.
13. CONCLUSÃO
Concluímos que este trabalho contribui para nosso
conhecimento acadêmico e profissional na Gestão
pública, sendo assim podemos afirmar que
administradores públicos são responsáveis pela
gerência de bens e interesses da comunidade e
com esta responsabilidade, recebem o poder-dever
de agir, dever de eficiência, dever de probidade e
dever de prestar contas
14. O poder-dever de agir é a obrigação de exercer o
poder de agir, a fim de beneficiar a população. Sendo
assim, não é possível a renúncia por parte de seu
titular.
Para que haja processo administrativo é necessário
que os atos se sucedam de forma seriada e
harmônica, de maneira lógica, sendo preciso haver
motivação e causalidade entre si.
15. Comum ao Direito Público e Privado, a Licitação é o
procedimento antecedente a celebração de contratos
com a administração pública. O propósito de se realizar
o procedimento licitatório é selecionar a proposta mais
vantajosa para a Administração, proporcionando igual
condição de participação entre os interessados.
Finalmente, nota-se ser de extrema importância o
respeito incondicional a todos os princípios inerentes ao
processo licitatório.
16. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRAZ, Petrônio. Manual de direito administrativo: de
acordo com a reforma administrativa. Leme: LED,
1999. 601 p.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de
direito administrativo. 24. ed., Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2011. 1157 p. / p 62
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito
Administrativo. 14ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2002.
GASPARINI, Diógenes. Crimes na Licitação. 4 ed. São
Paulo: Editora NDJ, 2011.
17. MARTINS, Pinto Sergio. A terceirização e o direito do
trabalho, Editora Atlas, São Paulo, 4ª edição, 2000.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo
brasileiro. 35. ed., atual. São
Paulo: Malheiros, 2009. 839 p.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional
Positivo. 27a. Edição - São Paulo: Malheiros, 2006.
REFERÊNCIA DE REDE ELETRÔNICA
Disponível em: <http://180graus.com/politica/mp-
denuncia-exdiretor-da-petrobras-e-mais-oito-por-fraude>
Acesso em: 25 out.2015