2. Tuanny
Sampaio ● ENFERMEIRA
● ESPECIALIZAÇÃO EM
ESTÉTICA E COSMETOLOGIA
● CAMPO:
- HOME CARE, HGCA, IMD,
PSF, CLÍNICA ESTÉTICA.
3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
- Compromisso: saúde e a qualidade de vida da família e
coletividade.
- Atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da
saúde
- Participa, como integrante da equipe de saúde,
- Garante a universalidade, integralidade da assistência,
resolutividade, preservação da autonomia das pessoas.
4. DAS RELAÇÕES
PROFISSIONAIS
- DIREITOS -
● Art. 2º - Aprimorar
seus conhecimentos
técnicos, científicos e
culturais que dão
sustentação a sua
prática profissional.
5. RESPONSABILIDADES
E DEVERES
Art. 5º - Exercer a profissão com
justiça, compromisso, eqüidade,
resolutividade, dignidade,
competência, responsabilidade,
honestidade e lealdade.
6. PROIBIÇÕES
Art. 8º - Promover e ser
conivente com a injúria, calúnia
e difamação de membro da
equipe de enfermagem, equipe
de saúde e de trabalhadores de
outras áreas, de organizações
da categoria ou instituições
7. DAS RELAÇÕES COM A PESSOA,
FAMÍLIA E COLETIVIDADE.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
8. Art. 12 - Assegurar assistência de enfermagem livre de danos
decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 13 - Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica,
ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando
capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
Art. 15 - Prestar assistência de enfermagem sem discriminação de
qualquer natureza.
Art. 19 - Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser
humano, em todo seu ciclo vital, até nas situações de morte e pós-
morte.
Art. 25 - Registrar no prontuário do paciente as informações
inerentes e indispensáveis.
10. Art. 26 - Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que
se caracterize como urgência ou emergência.
Art. 30 - Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e
sem certificar-se da possibilidade de riscos.
Art. 33 - Prestar serviços que por sua natureza competem a outro
profissional, exceto em caso de emergência
Art. 34 - Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer
forma de violência.
Art. 35 - Registrar informações parciais e inverídicas sobre a
assistência prestada.
11. DAS RELAÇÕES COM OS
TRABALHADORES DE
ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS
DIREITOS
Art. 37 - Recusar-se a executar
prescrição medicamentosa e
terapêutica, onde não conste a
assinatura e o número de registro do
profissional, exceto em situações de
urgência e emergência
12. DAS RELAÇÕES COM OS
TRABALHADORES DE
ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS
PROIBIÇÕES
Art. 42 - Assinar as ações de
enfermagem que não executou, bem
como permitir que suas ações sejam
assinadas por outro profissional.
14. - Autonomia: As pessoas têm o direito de decidir sobre as questões relacionadas ao
seu corpo e à sua vida.
- Beneficência: O profissional deve ter a maior convicção e informação técnica
possíveis que assegurem ser o ato médico benéfico ao paciente (ação que faz o
bem).
- Não- maleficência: Estabelece que a ação do médico sempre deve causar o menor
prejuízo ou agravos à saúde do paciente (ação que não faz o mal).
- Eqüidade: obrigação ética de tratar cada indivíduo conforme o que é moralmente
correto e adequado, de dar a cada um o que lhe é devido.
- Justiça: Está relacionado à distribuição correta e adequada de deveres e benefícios
sociais.
15. - Justiça: Obriga garantir a distribuição justa, responsável, equitativa e universal dos
benefícios dos serviços de saúde e o resultado das pesquisas .
- Fidelidade: Está relacionado à confiança entre o profissional e o paciente, no qual o
profissional de enfermagem deve cumprir o compromisso de ser fiel para manter-se
confiável.
- Veracidade: Significa dizer sempre a verdade, não mentir nem enganar os
pacientes. Um exemplo da aplicabilidade desse princípio é sobre a quantidade de
informação a ser prestada em ação ou diagnóstico e tratamento.
- Paternalismo: A interferência do profissional de saúde sobre a vontade de pessoa
autônoma, mediante ação justificada por razões referidas.
- Confidencialidade: Relaciona-se à garantia de que as informações dadas não
sejam reveladas sem autorização prévia da pessoa em questão.
16. ● Legalmente e
eticamente aceita,
quando existem
evidências claras
de que não há
benefício na
realização da RCP.
PRINCIPIOS
BIOÉTICOS
Questões sobre
fim da vida.
ONR
19. Acidentes
Relacionados
a Materiais
Químicos
● Quartenários de amônio,
glutaraldeído, óxido de
etileno, (drogas
quimioterápicas,
psicotrópicos, gases
medicinais, óleo diesel,
graxas, óleos lubrificantes,
colas, solventes, mercúrio.
● Epi’s, exames periódicos e
limite de tempo exposto
20. Riscos
Biológicos no
Ambiente
Hospitalar.
● Usar luvas (soro, plasma, urina, ou
sangue total);
● Usar EPI’s, como óculos de segurança,
● Lavar as mãos antes de retirar as luvas e
antes de sair da área contaminada;
● Evitar o contato das mãos com a face;
● Não comer, beber ou aplicar cosméticos
na área do laboratório;
● Não pipetar qualquer líquido,
● Não permitir o contato de ferramentas
ou qualquer peça de laboratório com a
boca;
● Cobrir todos os cortes superficiais e
ferimentos antes de iniciar os trabalhos
21. ● Quedas
● Escorregões
● Problemas de coluna
● Quedas de incubadoras
● Agravos pós procedimentos
● Quedas de aparelhos
hospitalares
Acidentes
Relacionados
aos Agentes
Mecânicos
22. Prevenção de
Infecções e
Úlceras por
Pressão
● Enfermeiro
● Técnicos de Enfermeiros
● Rotina Hospitalar
● Estágio das úlceras
● Complicações
● Intervenções