1) O Código de Defesa do Consumidor define consumidor como pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. 2) A jurisprudência do STJ interpreta esse artigo de forma restritiva, considerando apenas o destinatário fático e econômico. 3) A teoria finalista mitigada permite considerar consumidor quem, apesar de não ser o destinatário final, apresenta vulnerabilidade frente ao fornecedor.