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Direitos e deveres do consumidor NG- Equipamentos e Sistemas Técnicos DR3- Utilizadores, Consumidores e Reclamações Trabalho realizado por: Emília Araújo Irene Moreira
       Direitos do consumidor
1- Direito à qualidade de bens e serviços Quando se adquire um produto ou serviço espera-se que ele corresponda às suas expectativas, quanto à qualidade e utilidade.
2-Direito à protecção da saúde e à segurança física. É proibido fornecer bens ou prestar serviços que coloquem em risco a saúde e a segurança física das pessoas.
3-Direito à formação, educação para o consumo. Todo o cidadão tem o direito de conhecer os seus direitos enquanto consumidor. Os  gabinetes de Informação Autárquica ao Consumidor  das Câmaras Municipais ajudam nesse sentido.
4- Direito à Informação para o consumo O direito à informação está consagrado na lei da defesa do consumidor  (Lei 24/96, de 31 de Julho). Os fornecedores devem dar todas as informações sobre as características dos produtos que vendem ( preços, contratos, garantias e assistência pós venda).
5- Direito à protecção dos interesses económicos. No âmbito de uma relação jurídica de consumo, tanto o comprador (consumidor) como o vendedor estão em pé de igualdade. A relação entre estes dois elementos é suposta de ser equilibrada, leal e baseada na boa-fé.
6- Direito à Prevenção e Reparação de danos. Quando são prestados serviços, ou artigos, de má qualidade , estão a causar-lhe um dano. Assim, tem todo o direito à reparação desse dano e deve reclamar. O prazo de reclamação dos bens móveis é de 60 dias e os bens imóveis é de um ano.
7- Direito à Protecção Jurídica e a uma Justiça Acessível e Pronta Sempre que veja necessidade de defender os seus direitos, pode recorrer à justiça. Se o valor da acção judicial não ultrapassar os 3.750€, não terá que pagar quaisquer custos, desde que faça a reclamação num Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
8- Direito à Participação, por via Representativa dos seus Direitos e Interesses Na defesa dos seus interesses, tem  direito a que as associações que o representam sejam sempre consultadas, tanto mais que assim os seus interesses podem chegar mais alto.
    Deveres do consumidor
a)- Dever de Solidariedade Juntar-se a outros consumidores, tornando-se sócio de uma organização pois quanto mais forem as vozes melhor poderá defender os seus direitos.
b)- Dever da Consciência Crítica Cada consumidor tem o dever de estar atento e ter consciência crítica em relação à qualidade e preço dos produtos e serviços que lhe são disponibilizados.
c)- Dever de Agir Agir perante as situações em que se sinta enganado ou injustiçado, pois se não o fizer continuará a ser explorado e permitirá que outros também o sejam.
d)- Dever da Preocupação Social Consuma, mas não desperdice, pois além de aumentar o volume de resíduos que terão de ser eliminados, deve pensar no que deita fora faz falta a alguém noutra parte do Mundo.
e)- Dever de Consciência Ambiental Deve reconhecer a sua responsabilidade, com a de todos nós, individual e social, para que possam preservar os recursos naturais, que não são inesgotáveis.
Associações de Defesa do Consumidor DECO_ Associação Portuguesa do Consumidor (www.min-economia.pt) Instituto do Consumidor ( www.ic.pt) Associação Portuguesa de Direito do Consumo(www.apdconsumo.pt) Defesa do Consumidor e Livre concorrência (www.min-economia.pt)
Associações do Consumidor Locais Centros de Informação Autárquico ao Consumidor Centros de Arbitragem dos Conflitos de Consumo
Fontes: http://www.cm-pacosdeferreira.pt/NR/rdonlyres/F6589E8A-610F-41E6-B796-D146C7712BA5/2435/Direitos.pdf Imagens  do google

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Direitos e deveres do consumidor

  • 1. Direitos e deveres do consumidor NG- Equipamentos e Sistemas Técnicos DR3- Utilizadores, Consumidores e Reclamações Trabalho realizado por: Emília Araújo Irene Moreira
  • 2. Direitos do consumidor
  • 3. 1- Direito à qualidade de bens e serviços Quando se adquire um produto ou serviço espera-se que ele corresponda às suas expectativas, quanto à qualidade e utilidade.
  • 4. 2-Direito à protecção da saúde e à segurança física. É proibido fornecer bens ou prestar serviços que coloquem em risco a saúde e a segurança física das pessoas.
  • 5. 3-Direito à formação, educação para o consumo. Todo o cidadão tem o direito de conhecer os seus direitos enquanto consumidor. Os gabinetes de Informação Autárquica ao Consumidor das Câmaras Municipais ajudam nesse sentido.
  • 6. 4- Direito à Informação para o consumo O direito à informação está consagrado na lei da defesa do consumidor (Lei 24/96, de 31 de Julho). Os fornecedores devem dar todas as informações sobre as características dos produtos que vendem ( preços, contratos, garantias e assistência pós venda).
  • 7. 5- Direito à protecção dos interesses económicos. No âmbito de uma relação jurídica de consumo, tanto o comprador (consumidor) como o vendedor estão em pé de igualdade. A relação entre estes dois elementos é suposta de ser equilibrada, leal e baseada na boa-fé.
  • 8. 6- Direito à Prevenção e Reparação de danos. Quando são prestados serviços, ou artigos, de má qualidade , estão a causar-lhe um dano. Assim, tem todo o direito à reparação desse dano e deve reclamar. O prazo de reclamação dos bens móveis é de 60 dias e os bens imóveis é de um ano.
  • 9. 7- Direito à Protecção Jurídica e a uma Justiça Acessível e Pronta Sempre que veja necessidade de defender os seus direitos, pode recorrer à justiça. Se o valor da acção judicial não ultrapassar os 3.750€, não terá que pagar quaisquer custos, desde que faça a reclamação num Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
  • 10. 8- Direito à Participação, por via Representativa dos seus Direitos e Interesses Na defesa dos seus interesses, tem direito a que as associações que o representam sejam sempre consultadas, tanto mais que assim os seus interesses podem chegar mais alto.
  • 11. Deveres do consumidor
  • 12. a)- Dever de Solidariedade Juntar-se a outros consumidores, tornando-se sócio de uma organização pois quanto mais forem as vozes melhor poderá defender os seus direitos.
  • 13. b)- Dever da Consciência Crítica Cada consumidor tem o dever de estar atento e ter consciência crítica em relação à qualidade e preço dos produtos e serviços que lhe são disponibilizados.
  • 14. c)- Dever de Agir Agir perante as situações em que se sinta enganado ou injustiçado, pois se não o fizer continuará a ser explorado e permitirá que outros também o sejam.
  • 15. d)- Dever da Preocupação Social Consuma, mas não desperdice, pois além de aumentar o volume de resíduos que terão de ser eliminados, deve pensar no que deita fora faz falta a alguém noutra parte do Mundo.
  • 16. e)- Dever de Consciência Ambiental Deve reconhecer a sua responsabilidade, com a de todos nós, individual e social, para que possam preservar os recursos naturais, que não são inesgotáveis.
  • 17. Associações de Defesa do Consumidor DECO_ Associação Portuguesa do Consumidor (www.min-economia.pt) Instituto do Consumidor ( www.ic.pt) Associação Portuguesa de Direito do Consumo(www.apdconsumo.pt) Defesa do Consumidor e Livre concorrência (www.min-economia.pt)
  • 18. Associações do Consumidor Locais Centros de Informação Autárquico ao Consumidor Centros de Arbitragem dos Conflitos de Consumo