O documento descreve um processo judicial sobre uma ação civil pública movida pelo município de Jacareí contra a Prodesa Agricultura Ltda. O processo tramita no fórum de Jacareí e envolve questões relacionadas a laudos técnicos e perícias.
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
10º DecisãO Da AçãO Civel PúBlica
1. Tribunal de Justiça ilo E$tado de São Paulo http://www.tj.sp.gor.br/portaltjlPaginas/Pesquisas/Primeira _ InsÚnci...
Tribunal de Justiça do, Estado de SÃO PAULO
Processos -1a Instância -Comarcas do Interior e Litoral -Cível
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~/09/2Ó08 18:49:35
F6rum dé Jacareí - -Processo nO;292.01.2005.009433-4
parte(S)-do processo processo pl'incipal and<lmentos
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum F6rum de Jacareí
Processo NO 292.01.2.005..009433-4
Cartório!Vara 28. vata Cível
Competê'ncia Cível
NOde Ordem/Controle, 889/2.0.05
Grupo Fazenda Pública Municipal
Ação Ação Civil Publicà
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 15/0'1/2.oÓ5 às 15h 23m 129
Moeda Real
Valor da Causa 1.000,.00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1
PÁRTE{S) DO PROCESSO [Topo]
I
Requerente MUNICIPIO DE JACAREI
Advogado: 164303/5P WAGNERTADEUBACCARO
MARQOE$
quot; ~~y~-~~~~:~~~?~~~~~--~~~~-~~~~~~~~-~~-~!~y~-
Requerido PRODE5A AGRICULTURALTDA
Advogado: 12225/5P $AMlR-ACHOA
Advogado: 154338/5P PAULORICARDO GOlS
TEIXEIRA i '
-~ ~~y~~~~:_~~~~~~~~~--y~~~-~~-~~~-~~~~~~~---_..
PROCESSO PRINCIPAL [Topo]
ProceSso Principal 292.01.2000.009003~4
-, Redistribuido em .06/05/2.000
Reivindicatória
.«NDAMENTO(S) DO PROCESSO [topo]
(Existem 6 andamentos cadastrados .)
24/04/2008 -
Despacho Proferid0889/05 apensado ao 2.074/04 Fls. 317/~18 e
322/34.0; reitero o indeferimento da liminar de fi. 199' destes autos,
'-
- a qual não foi atacada por'qpalquer recurso. Nos' autos nO 2..074/04,
que tem continêl1cia erp relação a este,s autos, o indeferimento da
liminar de fi. 276 foi mantida pela Instância 5uperior (fi. 176/179 do
apenso). Trata-se de laudo e documentos sem o crivá do , '
contraditório. Ademais, sobre essa questão d& laudo unilateral,
deixei assentado o entendim~nto do juizo qU<lndo prestei
informações no agravo de Instrumento, em 54laud<ls, nos autos nO
3.123/00 (reivindicatória), in verbi~ quot;O laudo de Vistoria Técnica
elabor<ldopela Enuenharl<l Florestal da Secretaria do Meio.Ambiente
junt<ldo <lOS autos foi produzido sem o crivo do contr,aditório, de
modo que não se pode <lcêitá-Io como ptova inequívoca, em respeito
aos Princípios ConstitucionaIS de Igualdade PrOcessu<ll,
Contr<lditório e Ampla Defesa, Não é que este,juizo não tenha se
quot;sensibilizado'; di<lnte do l<luClo.ApenélS tem-se cOnvencimento de
que para form<lr a convicção é necesÁquot;o que o I<ludo tenha sido
feito por perito de çonf'aança.do juizo, sOb o crivod~ c:cmttadi,tófio.
, A'ssim,'o Ministério Plablico ~I<I ter sa~a Célutél<lr
de a~i~ de p~vàs, oportunizando:ã- PRObESA a pélrticipáção
e o pleno exercício do contr<lditório. Contudo, não 11»~ pr~erindo
produzir a proV<lde form<l unilateral. Ao propósito, o Colendo
Superi~r Tribunal de Justiç<l já teve a oportunidade de decidir que
quot;frov<l inequrvoc<l é <I,quela <Irespeito d<lqU<l1 não mais se admite
qàalquer discuSsão. A simples demor<l na solução da dem<ln~a não
I de2 26/9/2008 18:51
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pode, de modo genérico, ser considerada cqmo caracterização da
existência de fundado receip de dano irreparável ou de difícil
reparação, salvo as situaçõe~ excepcionalíssimasquot; (STJ 10 Turma
REsp. 113.368-PR - rei. Min. José Delgado - j. 07.04.97 - deram
- -
provimento, V.u. - DJU 19.05.97 - p. 20.593 - citado por Theotônio
Negrão in quot;Código d~ Proçesso Civil e Legislação Processual em
, vigor', Ed. Saraiva, 360 ed., p. 376, nota.6 ao art. 273)quot;. Prossiga-se
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28/03/2007 Despacho ProferidoVISTOS. Em que pese a revelia da requel'ida
.(fls.153 e 307YO), deixe-se a contestação de fls. 228/253 nos autos,
mas sem efeitQ jurídico algum. Fls. 218/225: Ciêncli! às partes. ( o
MP encaminha cópia do laudo do DEPRN) Prossiga-se com a perícia.,
_ Após, vista ao MP.Int. Jacarei,28 de màrço de 2007. MARCELO E
D
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12/12/2006 Despacho ProferidoVISTOS. Renumere-se os autos a partir- de-fls.
231, certiTlÇélndo-se. Certifique ~ serventia sobre-a tempestividade
dos quesitos da requerida. Após, ao MP sobre todo o processado.
Jacarei, 12 de d~zembro de 2006. MARCELODE-MORAESSABBAG
Juiz de Direito -
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07/12/2005' Despacho ProferidoErtiFlCo e dou fé haver decorrido o prazo legal
sem que a requerida citada às fls. 152 apresentasse contestação,
estando os autos com vista ao a~tor.
3-õ/õãi2õõ-5 ~ ~p;~~~~-~ÃP;~~~d~-~~j)~;;;~-------------------------------.
quot; 292.01.2000.009003-4/000000-000 em 30/08/2005
i-i/õ7i2õõ-5 ~--~---~
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SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]
(Nenhuma Súmula cadastrada.)
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,:-Ver5ão: 08.{)8.07.0 .