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MINISTÉRIO DO ESPORTE
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2013
PESSOA JURÍDICA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA PESSOA JURÍDICA:
TELEFONE(S):
FAX: E-MAIL:
PESSOA DE CONTATO: CELULAR:
CONTATO EM BRASÍLIA (caso haja) NOME:
TELEFONE/FAX:
Obs.: Preenchimento com “letra de forma”.
Recebi do Ministério do Esporte cópia do Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2013.
Brasília - DF, ____ de ______________________ de 2013.
Ass.: _____________________________________________
ATENÇÃO!
OS INTERESSADOS QUE RETIRAREM O EDITAL PELA INTERNET DEVERÃO
ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, AO
MINISTÉRIO DO ESPORTE, POR MEIO DO FAX Nº (61) 3217-1770.
MINISTÉRIO DO ESPORTE
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 21/2013
A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Esporte, torna público para conhecimento
dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP DO TIPO MENOR PREÇO, reunindo-se o
Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria SPOA nº. 83, de 15 de julho
de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2011, conforme
autorização contida no Processo nº. 58000.000316/2013-12, de acordo com o que
dispõe a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº. 3.555, de 8 de agosto de
2000, o Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº. 3.722, de 9 de janeiro
de 2001, Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº. 123, de 14
de dezembro de 2006, Decreto nº. 6.204, de 5 de setembro de 2007, Instrução
Normativa/MPOG Nº. 02 de 30 de abril de 2008, publicada no DOU em 2 de maio de
2008, Instrução Normativa/MPOG Nº. 01 de 19 de janeiro de 2010 e subsidiariamente
as normas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, nas condições previstas neste
Edital e seus Anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 24 de setembro 2013
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 180002
1. ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso
de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 09:00 horas do dia 24/09/2013, hora
e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão o horário de Brasília – DF.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de
material esportivo, para realização do Programa Segundo Tempo, conforme
especificações constantes no Termo de Referência, anexo I deste edital.
2.2. A licitação formada por um grupo contendo 30 itens, conforme tabela
constante no Termo de Referência, devendo oferecer proposta para todos os itens que
o compõem o grupo.
2.3. Será permitida a oferta parcial, desde que seja oferecido no mínimo
30% do quantitativo total.
2.4. Caso sejam contratados quantitativos parciais, o cronograma de entrega
obedecerá ao quantitativo por parcela do item 5 do Termo de Referência e de sua
proporcionalidade caso seja cotado quantitativo inferior à demanda;
2.5. Caso a proposta não contemple o quantitativo total do produto, a
entrega deverá obedecer aos mesmos intervalos de tempo especificados no item 5 do
Termo de Referência.
2.6. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto
descritas resumidamente no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital,
prevalecerão as últimas.
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será o Ministério do Esporte
3.2. São participantes os seguintes órgãos:
3.2.1......(nome do órgão)....;
3.2.2.,......(nome do órgão)....;
3.2.3......(nome do órgão).....
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada
por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do
certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens
do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao
no máximo o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas
e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante
deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de
validade da Ata de Registro de Preços.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que
permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua
forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do
Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de
login e senha pelo interessado.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a
responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade
responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
6.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade
seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento
regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme
disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
6.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos,
na forma da legislação vigente;
6.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com
poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente;
6.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993;
6.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de
dissolução ou liquidação;
6.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.2.6.Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre
si;
6.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim”
ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
6.3.2. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante
não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº
123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa;
6.3.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação definidos no Edital;
6.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14
anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição.
6.3.6.que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico
até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
7.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as
propostas apresentadas.
7.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no
sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.5.1. valor unitário;
7.5.2. a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no
Termo de Referência para cada item;
7.5.2.1. em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a
quantidade total prevista para o item.
7.5.3. Marca;
7.5.4. Fabricante;
7.5.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o
modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição
do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta
vinculam o fornecedor registrado.
7.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,
encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias,
a contar da data de sua apresentação.
8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio
de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando
desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento
definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo
que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre
o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do
seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do grupo.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário
fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados,
em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos
licitantes para a recepção dos lances.
8.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
Pregoeiro aos participantes.
8.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do
Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua
proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último
lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática,
junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em
coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas,
para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
8.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de
encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao
da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
8.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e
sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
8.18. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços
idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas
empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira
colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará
sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o
vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate.
8.19. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará
a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não
havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou ainda não existindo
microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa participante,
prevalecerá a classificação inicial.
8.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele
previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens:
8.20.1. produzidos no País;
8.20.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.20.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
8.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato
público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.22. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os
licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem
classificado.
8.23. A apresentação de novas propostas na forma deste item não
prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de
aceitação.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior
ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim
considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
9.3. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá
encaminhar, no prazo de 20 (vinte) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro por
meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta
de preço adequada ao último lance, sob pena de não aceitação da proposta:
9.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro,
destacam-se os que contenham as características do material ofertado,
em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando marca,
modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras
informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
9.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro
examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
9.5. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro
examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
9.6. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em)
aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado
pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim,
sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no
Termo de Referência.
9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, para análise
de propostas e documentos de habilitação, informando no “chat” a nova data e horário
para a continuidade da mesma.
9.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de
negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas
das previstas neste Edital.
9.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e
passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja
obtido preço melhor.
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
9.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida, se for o caso.
9.10. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a
proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a
contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos
quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da
proposta vencedora.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e,
conforme o caso, à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º,
caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
10.1.1.Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de
certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma
documentação vencida junto ao SICAF.
10.1.2.Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente
através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo
de 20 (vinte) minutos, documento válido que comprove o atendimento das
exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto
quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas,
empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme
estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte
documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições
seguintes:
10.3. Habilitação jurídica:
10.3.1.no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis;
10.3.2.em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto
em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.3.3.inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o
participante sucursal, filial ou agência;
10.3.4.inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no
caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
10.3.5.no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em
vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na
Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº
5.764, de 1971;
10.3.6.decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária
estrangeira em funcionamento no País;
10.4. Regularidade fiscal:
10.4.1.prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.4.2.prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa
da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº
6.106/07);
10.4.3.prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
10.4.4.prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
10.4.5.prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
10.4.6.prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
licitante;
10.4.6.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais
relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição
mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do
domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da
lei;
10.4.7.caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa
de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da
Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.5. Qualificação Técnica
10.5.1.comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em característica
semelhantes com o objeto desta licitação e quantidades equivalentes a
no mínimo 10 % (dez por cento) da quantidade da proposta apresentada,
por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas
de direito público ou privado.
10.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores - SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira,
conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a
seguinte documentação:
10.6.1.certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a
60 (sessenta) dias;
10.6.2.balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta;
10.6.2.1. no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da
microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade
cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a
apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.
(art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
10.6.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente,
admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações
contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.6.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada
mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral
(SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -------------------------------; e
Passivo Circulante
10.7. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação
complementar:
10.7.1.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social
anterior ao da realização deste Pregão, comprovando índices de Liquidez
Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1
(um), bem como Patrimônio Líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento)
do valor estimado para a contratação;
10.7.2.Atestado de capacidade técnica, em nome do licitante, conforme,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove
aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão;
10.7.3.Para fins desta subcondição o(s) atestado(s) de capacidade técnica
deve(m) comprovar, no mínimo, no mínimo, 10% (dez por cento) do objeto
deste Pregão;
10.7.4.Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade
técnica e operacional, desde que reste demonstrada a execução
concomitante dos contratos;
10.7.5.O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão se referir a
fornecimentos efetuados no âmbito de sua atividade econômica principal
e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta
comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da
Receita Federal do Brasil – RFB.
10.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens
acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via sistema Comprasnet no prazo de
20 (vinte) minutos, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia
reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração,
desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial,
para análise, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após encerrado da sessão;
10.9. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma
restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo
de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a
regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
10.9.1.A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior
acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes,
na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com
alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo
para regularização.
10.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos
exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a continuidade da mesma.
10.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por
não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo
com o estabelecido neste Edital.
10.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da
eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
10.13. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação
indicada neste item, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste
Edital
10.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de
regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que
qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em
campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a
tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se
admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas
apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto
pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
11.3.1.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo
de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
11.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor,
por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade
competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de
Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.1.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou
entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração
poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal
com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.1.2.O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de
Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu
transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto
necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com
a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas
quantidades, preços registrados e demais condições.
14. DO PREÇO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
14.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às
disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 23
de janeiro de 2013.
15. DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA
15.1. Os critérios da apresentação da amostra estão previstos no Termo de
Referência.
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização
estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no
Termo de Referência.
18. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
18.1. O Ministério do Esporte convocará regularmente o vencedor da licitação
para assinar o Contrato, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.
8.666/93 e no art. 7o da Lei n. 10.520/2002.
18.2. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou do aceite do instrumento
equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, ao Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, ao Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e ao sítio da
Transparência Brasil, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
18.3. A assinatura do Contrato está condicionada à completa
regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, em
conformidade com o inciso XIII do artigo 55 c/c os incisos III e IV do art. 29, todos da
Lei n. 8.666/93.
18.4. Na assinatura do Contrato, será exigida a apresentação da Garantia
Financeira prevista na cláusula décima segunda do ANEXO VI e a comprovação de
vínculo empregatício dos profissionais designados para os serviços.
18.4.1.Nos termos do inciso VI, do art. 6º da Lei 8.666/93, a opção pelo seguro-
garantia obriga a manifestação expressa e inequívoca da seguradora (em
cláusula na apólice ou por declaração) para confirmar a cobertura do
descumprimento de toda e qualquer obrigação de origem contratual –
incluindo sanções pecuniárias -, independentemente da ocorrência de
episódio de rescisão do contrato.
18.4.2.A apresentação da Autorização para criação de conta vinculada,
conforme modelo do ANEXO II.
18.4.3.Indicação de Preposto para representar a CONTRATADA durante a
execução do Contrato, conforme prevê o art. 68 da Lei n. 8.666/93.
18.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite
do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de
habilitação, não apresentar o exigido no item 16.4 ou quando, injustificadamente,
recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocada outra licitante, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da
proposta, negociação e, comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias corridos, a
contar da data do atesto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de
ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo
contratado.
19.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto”
pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a
regularidade fiscal do contratado no SICAF.
19.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como
emitida a ordem bancária para pagamento.
19.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
19.5.1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos
da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária
quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada
não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o
efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
20.1.1.não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de
contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2.apresentar documentação falsa;
20.1.3.deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4.ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5.não mantiver a proposta;
20.1.6.cometer fraude fiscal;
20.1.7.comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa
quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o
conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o
encerramento da fase de lances.
20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações
discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil
e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1.Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.2.Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento
no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a
sanção de impedimento.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao
licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão
previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 20/09/2013, 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a
abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada exclusivamente por forma
eletrônica, pelo e-mail cogec.licitacao@esporte.gov.br.
21.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte
e quatro horas.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório
deverão ser enviados ao Pregoeiro, até XX/XX/2013, 03 (três) dias úteis anteriores à
data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico
via internet, no seguinte endereço cogec.licitacao@esporte.gov.br, conforme
indicado no Edital.
21.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os
prazos previstos no certame.
21.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo
Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis
para consulta por qualquer interessado.
21.8. Quando do envio dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação, via
e-mail, deverá ser observado o horário e dias de funcionamento desta Instituição, ou
seja, de 8 às 12 e de 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, os licitantes que
descumprirem este item terão seus e-mails desconsiderados.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da
contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação
de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará
o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,
observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus
anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos
www.comprasnet.gov.br e www.esporte.gov.br, e também poderá ser lido ou
obtido no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco A, sala T 38 – Térreo, Brasília-
DF, nos dias úteis, no horário das 08:30 as 11:30 horas e das 14:30 as 17:30 horas,
mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo
permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.10. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis
pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem 19.9,
das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e
impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar
em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão
pública.
22.11. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo.
22.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de
2000, 5.450, de 31 de maio de 2005 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993.
22.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.13.1. ANEXO I – Termo de Referência;
22.13.2. ANEXO II – Modelo de Proposta para Registro de Preços;
22.13.3. ANEXO III – Planilha de Referência de Preço Máximo;
22.13.4. ANEXO IV – Ata de Registro de Preços.
22.13.5. ANEXO V - Contrato
22.13.6. ANEXO VI - Terno de Recebimento Definitivo.
Brasília, de de 2013
ROGÉRIO WOLNEY LEITE
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2013
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de material esportivo, para realização dos programas desenvolvidos pela
Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, conforme
descrição abaixo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, após
fusão de gestão das áreas de esporte e educação, esporte e lazer, bem como
esporte e inclusão social, é responsável por ampliar o acesso ao esporte para toda a
sociedade brasileira. Neste intento, o objetivo estabelecido é o de ampliar e qualificar o
acesso da população ao esporte e ao lazer, por meio de articulações intersetoriais,
promovendo a cidadania, a inclusão social e a qualidade de vida, conforme
programação estabelecida no PPA 2012-2015 - Mais Brasil. Da mesma forma,
também compete à SNELIS promover ações que congreguem esforços na constituição
de legados sociais dos grandes eventos, voltados à inclusão social, juventude e
educação.
Neste novo modelo de gestão, cabe à SNELIS a condução de políticas já
estruturadas, em que se destacam o Programa Segundo Tempo - PST e o Esporte e
Lazer da Cidade – PELC, bem como o desenvolvimento de novas políticas públicas,
que atendam aos objetivos institucionais sob conduto da Secretaria.
Neste sentido, o esporte reconhecido como fenômeno sócio-cultural, cuja
prática é considerada pelo Artigo 217 da Carta Magna como um “direito de todos”,
deve contribuir para a formação e aproximação dos seres humanos ao reforçar o
desenvolvimento de valores como a moral, a ética, a solidariedade, a fraternidade e a
cooperação.
Em decorrência, constitui dever do Estado garantir à sociedade – independente
da condição sócio-econômica de seus distintos segmentos – o acesso ao esporte e ao
lazer. E, sob esta premissa,a tarefa do Ministério do Esporte, por meio da SNELIS, é
de formular e conduzir políticas públicas, assegurando os direitos sociais fundamentais
a todos os cidadãos com qualidade, equidade e universalidade, esforçando-se para
o crescimento do esporte no país.
Para qualificar o desenvolvimento das políticas de esporte, educação, lazer e
inclusão social, deve se garantir o atendimento mínimo de requisitos de qualidade,
considerando infra-estrutura, recursos humanos e materiais esportivos, uma vez que
as ações desenvolvidas dependem, obrigatoriamente, da prática esportiva realizada e
dos conceitos pedagógicos transversalizados em diversas temáticas, como cidadania,
segurança, saúde e direitos humanos, objetivando, justamente, potencializar os efeitos
e a cultura do esporte como ferramentas indispensáveis para o alcance da qualidade
de vida.
Levando em conta que nas parcerias estabelecidas pela SNELIS para o
desenvolvimento dos programas de esporte as instalações são disponibilizadas pelos
parceiros, cujas condições são muito diversas quando considerada a realidade
brasileira, garantir um padrão mínimo de qualidade e conferir uma identidade
nacional às políticas públicas, passa a ser um desafio ainda maior.
Assim, no intuito de agregar a qualidade, equidade e universalidade nas
políticas de esporte, educação, lazer e inclusão social, a SNELIS tem investido na
formulação pedagógica de seus programas e na formação continuada dos recursos
humanos, e para materializar essa ação na constituição de núcleos de esporte e
educação (PST) e em núcleos de esporte e lazer (PELC), é que se propõe a compra
de kits de materiais esportivos, consubstanciados e derivados neste documento, para
que as propostas esportivo-pedagógicas destes programas sejam absorvidas em
plenitude, quando da sua efetivação, considerando as parcerias institucionais
estabelecidas para a sua execução.
Considerando que tal prática de padronização e de qualificação dos materiais
esportivos já foi adotada no âmbito do Programa Segundo Tempo e que esta ação já
demonstrou excelentes resultados quando da implementação dos núcleos de esporte
educacional, o mesmo será constituído para as demais políticas, considerando que a
idéia geral é constituir um mínimo instrumental de qualidade para as práticas
ofertadas no âmbito de todas as políticas instituídas pela SNELIS, que sigam
rigorosamente a idéia de atendimento concentrado e organização em núcleos de
esporte, com atendimento específico, seja às crianças e adolescentes ou adultos, ou
ainda de caráter intergeracional.
Por complemento, importa destacar um estudo prévio esportivo-pedagógico,
realizado nas áreas de esporte e educação, bem como esporte e lazer, que
considerou a interseção das atividades pedagógicas exigidas na execução das
políticas em vigência, para chegar num consenso quanto a este mínimo instrumental
de qualidade e a capacidade de absorção de todos os itens propostos, visando a
economicidade da compra em escala e a minimização do risco de dano ao erário,
quando do repasse de recursos diretos para a compra deste material – agora
padronizado - pelos parceiros.
Nesta lógica, o Segundo Tempo – PST, que tem por objetivo democratizar o
acesso à prática e à cultura do esporte educacional, promovendo o desenvolvimento
integral de crianças, adolescentes e jovens como fator de formação da cidadania e
melhoria de qualidade de vida, prioritariamente daqueles que se encontram em áreas
de vulnerabilidade social e regularmente matriculados na rede pública de ensino – é o
que demandará um maior quantitativo de material, considerando que hoje a sua
abrangência, bem como a sua expectativa de crescimento, é consideravelmente
maior, até porque o mesmo, além de ser executado em parcerias com Estados e
Municípios, ganhou um eixo estruturante, mediante a parceria com o Ministério da
Educação, por meio do Programa Mais Educação, com expectativa de atendimento de
32 mil escolas já neste exercício.
Visando o desenvolvimento qualificado do PELC – que tem por objetivo
ampliar, democratizar e universalizar o acesso à prática e ao conhecimento do esporte
recreativo e de lazer, integrando suas ações às demais políticas públicas, favorecendo
o desenvolvimento humano e a inclusão social, por meio da promoção de ações
educativas – também será observada a padronização dos materiais, considerando o
seu relevante crescimento neste processo de gestão integrado.
Conforme projeção dos demais núcleos do Segundo Tempo, implementados
via parceria com Estados e Municípios, bem como as parcerias constituídas também
neste molde pelo PELC e demais políticas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão
Social, estima-se a demanda de mais 3.000 kits, aproximadamente, considerando o
histórico quantitativo de núcleos constituídos pelas parcerias em questão, sendo que
para o PST a regra será 1 kit por núcleo/100 beneficiados e no PELC será 2 kits por
núcleo/400 beneficiados.
Assim, faz-se necessária a referida contratação para oferecer ao Ministério do
Esporte as condições para viabilização dos programas junto aos convênios
estabelecidos e escolas selecionadas no âmbito do Programa Mais Educação/MEC,
num quantitativo a ser registrado de 35 mil kits, com previsão de atendimento a
aproximadamente 4.000.000 (quatro milhões) de beneficiados em todo território
nacional.
3. FUNDAMENTO LEGAL
Lei nº 10.683/2003, arts. 1º e 7º do Decreto nº 4.668 de 09 de abril de 2003 e demais
legislações complementares.
4. DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
4.1 Materiais
A contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de materiais (kits) na forma
do item 4.1.1, que serão utilizados nos programas desenvolvidos pela Secretaria
Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, na forma, especificação e
quantidades abaixo:
4.1.1 Materiais Esportivos:
35.000 (trinta e cinco mil) kits de Materiais Esportivos, contendo:
ITEM
QTD
E
MATERIAL
ESPECIFICAÇÃO
01 06
Bola de Basquete
adulto
Tamanho adulto, confeccionada em borracha, câmara
butil, medindo entre 75-78cm, pesando entre 650-700
gramas. Miolo removível, matrizada. A marca dever ser
ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de
Basquete (CBB), ou pela Federação Internacional de
Basquete (FIBA) ou por, no mínimo, 1 Federação de
basquete nacional.
02 06
Bola de Basquete
infantil
Tamanho mirim, confeccionada em borracha, câmara
butil, medindo entre 72-74cm, pesando entre 450-500
gramas. Miolo removível, matrizada. A marca deve ser ou
ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de
Basquete (CBB), ou pela Federação Internacional de
Basquete (FIBA) ou por, no mínimo, 1 Federação de
basquete nacional..
03 10
Bola de Futebol de
Campo Adulto
Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC e PU,
costurada, câmara butil, medindo entre 68-70cm, 410-450
gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido
aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF),
ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) ou por,
no mínimo, 1 Federação estadual de futebol de campo
nacional.
04 10
Bola de Futebol de
Campo Infantil
Tamanho infantil, confeccionada em PVC e PU,
costurada, câmara butil, medindo entre 64-66cm, 360-390
gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido
aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF),
ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) ou por,
no mínimo, 1 Federação estadual de futebol de campo
nacional.
05 06
Bola de Futebol de
Salão Adulto
Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC, dupla
laminação, costurada, 30 gomos, com câmara butil,
medindo entre 61-64cm, pesando entre 410-440 gramas.
Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela
Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), ou
pela Federação Internacional de Futebol (FIFA
APROVED) ou pela Liga Nacional de Futsal, no ano
vigente.
06 06
Bola de Futebol de
Salão Infantil
Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com
câmara butil, medindo entre 55 e 59cm, pesando entre
350 e 380 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter
sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol de
Salão (CBFS), ou pela Federação Internacional de
Futebol (FIFA APROVED), ou pela Liga Nacional de
Futsal, no ano vigente.
07 06
Bola de Handebol
Juvenil/Feminino
Tamanho juvenil/feminino, costurada, confeccionada em
PVC, com câmara butil, medindo entre 54-56cm, pesando
entre 325 e 400 gramas. Com válvula. A marca deve ser
ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de
Handebol (CBHB), ou pela Federação Internacional de
Handebol (IHF), ou por, no mínimo, 1 Federação Estadual
de Handebol nacional.
08 06
Bola de Handebol
Infantil
Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com
câmara de butil, medindo entre 49-51cm, pesando entre
230 e 270 gramas, Com válvula. A marca deve ser ou ter
sido aprovada pela Confederação Brasileira de Handebol
(CBHB), ou pela Federação Internacional de Handebol
(IHF), ou por, no mínimo, 1 Federação Estadual de
Handebol nacional.
09 06
Bola de Vôlei
Oficial
Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC,
costurada, com câmara de butil, medindo entre 65-67cm,
pesando entre 260-280 gramas. Gomos com enchimento
de eva, tornando a bola mais macia e menos
contundente.Com válvula. A marca deve ser ou ter sido
aprovada pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), ou
pela Federação Internacional de vôlei (FIVB), ou por no
mínimo 1 Federação Estadual de Vôlei nacional.
10 06
Bola de Vôlei
Infantil
Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com
câmara de butil, medindo entre 60-63 cm, pesando entre
240-270 gramas. Com válvula. Gomos com enchimento
interno de eva, tornando a bola mais macia e menos
contundente. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela
Confederação Brasileira de vôlei (CBV), ou pela
Federação Internacional de Vôlei (FIVB), ou por no
mínimo 1 Federação Estadual de Vôlei nacional.
11 10
Bola para
Recreação de
borracha
Para iniciação nº 10, nas cores amarela, azul, verde,
vermelha, confeccionada em Borracha, medindo
aproximadamente 48 e 50 cm, pesando entre 180 e 200
gramas, Com válvula removível e lubrificada, superfície
texturizada para melhor grip durante o manuseio da
criança.
12 1 Par Rede de Basquete
Modelo Chuá, confeccionada em polipropileno com fio de
4mm, malha 7x7, contendo 12 argolas para fixação.
Medida Oficial.
13 1 Par
Rede de Futebol
de Campo
Oficial para trave, medidas oficiais, confeccionada em
Polietileno (nylon) de alta densidade, fio 2,5mm, malha
16x16. Medida padrão: 7,55m x 2,44m, modelo
tradicional.
14 1 Par
Rede de Futebol
de Salão/Handebol
Com medidas oficiais, confeccionada em polietileno
(nylon), Resistência a raio UV com fio de 2,5mm de
espessura, malha de 15x15 cm. Medidas: 3 x 2 x 1
(Largura x Altura x profundidade).
15 1Par Rede de Vôlei
Com cordas, cabo de aço plastificado. Material polietileno
com 4 lonas sintéticas , fio 2,50 mm. Suporte plástico nas
pontas superiores que impedem a ação cortante do cabo.
Quadro estrutural em corda de nylon 6mm. Medidas 10 m
x 1 m. Malha 10 x 10, resistente a raios.
16 10 Cone Médio
Medindo aproximadamente 20cm, flexível, material
composto de PVC, na cor laranja.
17 10 Cone Grande
Medindo aproximadamente 50cm, na cor laranja e branco,
com faixa injetada, material composto de PVC.
18 2
Bomba de encher
bola
Confeccionada em polipropileno, transparente, dupla ação
ideal para encher bolas, acompanhada com mangueira
flexível rosqueável e bico (agulha).
19 8
Bico para bomba
de encher bola
Confeccionada em metal, tipo agulha, rosqueável.
20 4
Apito para
arbitragem de
plástico com
cordão
Grande, de plástico, com cordão. Tamanho grande,
bolinha interna de cortiça.
21 15 Bambolê *
Aro de plástico, desmontável, aproximadamente 64 cm de
diâmetro, de várias cores
22 2
Saco para
transportar
material esportivo
Em nylon 600, alta resistência, com forração interna em
tecido sintético, com alças em nylon trançadas,
fechamento superior em zíper de poliéster. Medida
aproximada: 85cm de altura X 48cm de comprimento X
28cm de largura nas laterais. Com impressão da
logomarca do Programa Segundo Tempo (medida
aproximada: 20 cm x 27 cm). O arquivo com o logomarca
do programa será disponibilizado pelo contratante.
23 2
Corda de pular
coletiva c/
manoplas
Com manoplas de madeira, material sisal, com 5m de
comprimento e 8mm de espessura
24 15
Corda de pular
Individual c/
manoplas
Com manoplas de madeira, material sisal com 2m cada
uma, e 8mm de espessura.
25 15 Jogos de dominó *
Com 28 peças, material de plástico e embalagem de
plástico
26 1
Jogo de taco
completo de
madeira c/ bolinha
de borracha
2 tacos em madeira maciça, com Grip (parte do cabo
coberto de borracha), 2 casas e bola de borracha.
Dimensões do taco – aproximadas: 5,5cm na parte
inferior, 3,5cm na empunhadura e 75cm de comprimento.
27 1 Jogo de frescobol
Par de raquetes com aproximadamente 40cm, de madeira
maciça, com Grip (parte do cabo coberto de borracha) e
1 bolinha de frescobol de borracha. Dimensões da
raquete: 4cm de largura na ponta cabo X 20,5cm de
largura na cabeça da raquete X 43,5cm de profundidade
X 2cm de espessura.
28 10 Peteca
Fabricada com penas brancas, base esférica, em
borracha.
29 1
Kit mini-traves de
futebol
2 traves desmontáveis de dimensões aproximadas de 55
cm de altura x 75 cm de largura, confeccionadas em tubo
de aço, com redes de nylon.
30 4Jg
Colete esportivo
de Identificação
Confeccionado em tecido 100% polyester (fio 75/72
texturizado, malha dupla, diâmetro 28, finura 34, solides
de cor a fricção de 4 a 5, grau de formação de Pilling até
7.000 ciclos graus 4 a 5), gramatura do tecido:
aproximadamente 80 gramas/m2 (mais ou menos 5%).
Com elástico lateral recoberto, para ajuste no corpo.
Medidas aproximadas: 65cm de altura x 45cm de largura,
nas cores: verde (Pantone: 156340), Azul (Pantone:
193952), amarelo (Pantone 120643), laranja
(Pantone:151157). Jogos com 12 unidades.
4.1.2 Cada Kit Esportivo deverá conter a quantidade de materiais especificados na
planilha do item 4.1.1, armazenado em, no mínimo, duas caixas plásticas de cores
diferentes, com tampa, confeccionadas em material resistente, próprias para
empilhamento, que assegurem a qualidade do produto no manuseio das caixas
durante o processo logístico de transporte e de estocagem.
4.1.3. A responsabilidade pela montagem dos kits será da CONTRATADA, sendo
necessário após a montagem, que as caixas sejam lacradas e envolvidas com filme
termo-encolhível (shrink ou strech), visando assim preservar a segurança e o estado
físico dos materiais.
4.1.4 As embalagens (caixas) para acondicionamento dos materiais, deverão ser
fabricadas em Polipropileno exclusivamente pelo processo de injeção, com espessura
de parede de no mínimo 3mm, contendo ainda reforços verticais em toda as laterais
externas da embalagem. Deverá conter de forma indelével em ALTO RELEVO a
simbologia de reciclagem, material produzido, nome do fabricante e seu CNPJ, data
da fabricação no fundo. E não poderá ultrapassar as medidas máximas de 88cm de
largura x 50cm de altura x 59cm de comprimento.
4.1.5 As caixas deverão conter, na parte interna, lista com identificação dos itens nelas
armazenados.
4.1.6 As caixas plásticas deverão estar devidamente identificadas com a logomarca do
Programa (tampa e laterais), com a inscrição “MATERIAIS ESPORTIVOS”, bem como
deverá conter uma identificação contínua (exemplo: Caixa 1, caixa 2, caixa 3... de
forma a facilitar o entendimento que as caixas 1, 2 e 3 referem-se a um mesmo kit). O
arquivo com a logomarca dos programas será disponibilizado pelo contratante.
4.1.7 Quando da apresentação da proposta de preço, as empresas interessadas
deverão apresentar para cada item constante do kit a respectiva marca, o modelo e a
identificação do fabricante.
4.1.8 Os materiais pertinentes e os que estão marcados com asterisco (*)
especificados na planilha do item 4.1.1, deverão conter o selo de aprovação do
INMETRO.
5. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
5.1 Considerando a necessidade de racionalização da distribuição dos kits nos locais
onde são realizadas as atividades dos programas desenvolvidos pela Secretaria
Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, nos quais serão utilizados os
materiais objeto desta licitação, o pedido de entrega dos kits com os materiais
esportivos está previsto para ser feito em quatro etapas subsequentes, conforme
prazos e quantitativos abaixo especificados:
Pedido 1 - Aproximadamente 30% do total, após 10 dias da assinatura da ata
de Registro de Preço, com o início do fornecimento a ser realizado em, no máximo, 45
(Quarenta em cinco) dias corridos e concluídos com 90 dias corridos, contados da
data de emissão da respectiva autorização de fornecimento e nota de empenho;
Pedido 2 - Aproximadamente 30% do total, após 100 dias da assinatura da ata
de Registro de Preço, com o início do fornecimento a ser realizado em, no máximo, 45
(Quarenta em cinco) dias corridos e concluídos com 90 dias corridos, contados da
data de emissão da respectiva autorização de fornecimento e nota de empenho;
Pedido 3 - Aproximadamente 30% do total, após 210 dias da assinatura da ata
de Registro de Preço, com o início do fornecimento a ser realizado em, no máximo, 45
(Quarenta em cinco) dias corridos e concluídos com 90 dias corridos, contados da
data de emissão da respectiva autorização de fornecimento e nota de empenho
Pedido 4 - Aproximadamente 10% do total a qualquer tempo, conforme
demanda da administração, com o início do fornecimento a ser realizado em, no
máximo, 45 (Quarenta em cinco) dias corridos e concluídos com 60 dias corridos,
contados da data de emissão da respectiva autorização de fornecimento e nota de
empenho.
5.2. A entrega dos kits de materiais esportivos, objeto deste projeto, é de
responsabilidade da Contratada e deverá estar conforme quantitativos e
especificações técnicas contidas no item 4.1.1, devendo ser entregues em Brasília-DF,
em endereço único a ser fornecido posteriormente pelo ME.
5.3. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em
desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e
do Contrato.
5.4. Caso algum produto seja entregue com avarias ou em desacordo com as
especificações técnicas ou problema de qualidade, a empresa Contratada deverá
repô-lo devidamente corrigido em até 20 (vinte) dias, após notificação do Contratante
durante a vigência do contrato, a partir daí sujeitando-se às penalidades cabíveis.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 A Licitante deverá comprovar aptidão para o fornecimento de bens em
característica semelhantes com o objeto desta licitação e quantidades equivalentes a
no mínimo 10 % (dez por cento) da quantidade da proposta apresentada, por meio da
apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado.
7. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
7.1 Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária,
decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados
na execução do objeto, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que
incidam sobre o presente Instrumento.
7.2 Substituir, imediatamente e às suas expensas, no todo ou em parte, o
material/serviço em desacordo com as especificações constantes do Termo de
Referência quando verificados vícios, defeitos e/ou validade.
7.3 Manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e de qualificação exigidas para a presente contratação.
7.4 Responder por danos causados ao Ministério do Esporte ou a terceiros,
decorrentes da qualidade dos materiais adquiridos, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade da fiscalização ou do acompanhamento realizado por esse
Ministério;
7.5 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, independentemente da sua
natureza, desde que praticada por seus empregados, durante a execução do objeto;
7.6 Acatar as orientações do Ministério do Esporte, sujeitando-se a mais ampla e
irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo, de
pronto, as reclamações formuladas;
7.7 Fornecer todos os materiais de acordo com as especificações solicitadas nas
quantidades e prazos mencionadas.
7.8 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas
os seus empregados na execução do objeto ou em conexão com estes.
8. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE
8.1 Cabe à contratante prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos
programas desenvolvidos pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e
Inclusão Social, que venham a ser solicitados pelo preposto da contratada.
8.2 Permitir o acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante
para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer
necessário, desde que estejam legalmente identificados com crachá da contratada.
8.3 Solicitar a substituição ou a correção dos materiais, bem como a distribuição dos
materiais que não tenham sido considerados adequados.
8.4 Indicar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto
pactuado o qual deverá, verificada qualquer ocorrência que comprometa a
regularidade na execução, encaminhar à área técnica responsável da contratante
relatório circunstanciado dos fatos.
9. DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 A proposta de preço deverá ser formulada por PREÇO GLOBAL, devendo a
proponente obrigatoriamente disponibilizar o valor unitário de todos os itens.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da
data do atesto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de ordem
bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado,
atestada por servidor designado conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1 As despesas com a execução do objeto correrão, à conta da Funcional
Programática, com recursos orçamentários da Ação 20JP PO 0001 –
Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos de Esporte, Educação, Lazer e
Inclusão Social, consignada no Orçamento para o exercício de 2013.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar
Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da licitação.
13.2 A amostra do kit deverá ser enviada quando da solicitação por parte do
Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias corridos, para a Divisão de Aquisições e
Contratos, sala T-43 do Edifício-Sede do Ministério do Esporte, localizado na
Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, Térreo, Brasília-DF, CEP: 70.054-906, no
horário de 9h as 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
MINISTÉRIO DO ESPORTE
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 21/2013
ANEXO II - DO EDITAL
MODELO DE PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS
ITEM QTDE MATERIAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 06
Bola de Basquete
adulto
Tamanho adulto, confeccionada em
borracha, câmara butil, medindo
entre 75-78cm, pesando entre 650-
700 gramas. Miolo removível,
matrizada. A marca dever ser ou ter
sido aprovada pela Confederação
Brasileira de Basquete (CBB), ou
pela Federação Internacional de
Basquete (FIBA) ou por, no mínimo,
1 Federação de basquete nacional.
02 06
Bola de Basquete
infantil
Tamanho mirim, confeccionada em
borracha, câmara butil, medindo
entre 72-74cm, pesando entre 450-
500 gramas. Miolo removível,
matrizada. A marca deve ser ou ter
sido aprovada pela Confederação
Brasileira de Basquete (CBB), ou
pela Federação Internacional de
Basquete (FIBA) ou por, no mínimo,
1 Federação de basquete nacional..
03 10
Bola de Futebol de
Campo Adulto
Tamanho oficial adulto,
confeccionada em PVC e PU,
costurada, câmara butil, medindo
entre 68-70cm, 410-450 gramas.
Com valvula. A marca deve ser ou ter
sido aprovada pela Confederação
Brasileira de Futebol (CBF), ou pela
Federação Internacional de Futebol
(FIFA) ou por, no mínimo, 1
Federação estadual de futebol de
campo nacional.
04 10 Bola de Futebol de
Campo Infantil
Tamanho infantil, confeccionada em
PVC e PU, costurada, câmara butil,
medindo entre 64-66cm, 360-390
gramas. Com válvula. A marca deve
ser ou ter sido aprovada pela
Confederação Brasileira de Futebol
(CBF), ou pela Federação
Internacional de Futebol (FIFA) ou
por, no mínimo, 1 Federação
estadual de futebol de campo
nacional.
05 06
Bola de Futebol de
Salão Adulto
Tamanho oficial adulto,
confeccionada em PVC, dupla
laminação, costurada, 30 gomos,
com câmara butil, medindo entre 61-
64cm, pesando entre 410-440
gramas. Com válvula. A marca deve
ser ou ter sido aprovada pela
Confederação Brasileira de Futebol
de Salão (CBFS), ou pela Federação
Internacional de Futebol (FIFA
APROVED) ou pela Liga Nacional de
Futsal, no ano vigente.
06 06
Bola de Futebol de
Salão Infantil
Tamanho infantil, confeccionada em
PVC, costurada, com câmara butil,
medindo entre 55 e 59cm, pesando
entre 350 e 380 gramas. Com
válvula. A marca deve ser ou ter sido
aprovada pela Confederação
Brasileira de Futebol de Salão
(CBFS), ou pela Federação
Internacional de Futebol (FIFA
APROVED), ou pela Liga Nacional
de Futsal, no ano vigente.
07 06
Bola de Handebol
Juvenil/Feminino
Tamanho juvenil/feminino, costurada,
confeccionada em PVC, com câmara
butil, medindo entre 54-56cm,
pesando entre 325 e 400 gramas.
Com válvula. A marca deve ser ou ter
sido aprovada pela Confederação
Brasileira de Handebol (CBHB), ou
pela Federação Internacional de
Handebol (IHF), ou por, no mínimo, 1
Federação Estadual de Handebol
nacional.
08 06
Bola de Handebol
Infantil
Tamanho infantil, confeccionada em
PVC, costurada, com câmara de
butil, medindo entre 49-51cm,
pesando entre 230 e 270 gramas,
Com válvula. A marca deve ser ou ter
sido aprovada pela Confederação
Brasileira de Handebol (CBHB), ou
pela Federação Internacional de
Handebol (IHF), ou por, no mínimo, 1
Federação Estadual de Handebol
nacional.
09 06
Bola de Vôlei
Oficial
Tamanho oficial adulto,
confeccionada em PVC, costurada,
com câmara de butil, medindo entre
65-67cm, pesando entre 260-280
gramas. Gomos com enchimento de
eva, tornando a bola mais macia e
menos contundente.Com válvula. A
marca deve ser ou ter sido aprovada
pela Confederação Brasileira de
Vôlei (CBV), ou pela Federação
Internacional de vôlei (FIVB), ou por
no mínimo 1 Federação Estadual de
vôlei nacional.
10 06
Bola de Vôlei
Infantil
Tamanho infantil, confeccionada em
PVC, costurada, com câmara de
butil, medindo entre 60-63 cm,
pesando entre 240-270 gramas. Com
válvula. Gomos com enchimento
interno de eva, tornando a bola mais
macia e menos contundente. A
marca deve ser ou ter sido aprovada
pela Confederação Brasileira de vôlei
(CBV), ou pela Federação
Internacional de Vôlei (FIVB), ou por
no mínimo 1 Federação Estadual de
Vôlei nacional.
11 10
Bola para
Recreação de
borracha
Bola para iniciação nº 10, nas cores
amarela, azul, verde, vermelha,
confeccionada em Borracha,
medindo aproximadamente 48 e 50
cm, pesando entre 180 e 200
gramas, Com válvula removível e
lubrificada, superfície texturizada
para melhor grip durante o manuseio
da criança.
12 1 Par Rede de Basquete
Modelo Chuá, confeccionada em
polipropileno com fio de 4mm, malha
7x7, contendo 12 argolas para
fixação. Medida Oficial.
13 1 Par
Rede de Futebol de
Campo
Rede oficial para trave, medidas
oficiais, confeccionada em Polietileno
(nylon) de alta densidade, fio 2,5mm,
malha 16x16. Medida patrão: 7,55m
x 2,44m, modelo tradicional.
14 1 Par
Rede de Futebol de
Salão/Handebol
Rede com medidas oficiais,
confeccionada em polietileno (nylon),
Resistência a raio UV com fio de
2,5mm de espessura, malha de
15x15 cm. Medidas: 3 x 2 x 1
(Largura x Altura x profundidade).
15 1Par Rede de Vôlei Rede voley, com cordas, cabo de aço
plastificado. Material polietileno com
4 lonas sintéticas , fio 2,50 mm.
Suporte plástico nas pontas
superiores que impedem a ação
cortante do cabo. Quadro estrutural
em corda de nylon 6mm. Medidas 10
m x 1 m. Malha 10 x 10, resistente a
raios.
16 10 Cone Médio
Cone médio - medindo
aproximadamente 20cm, flexível,
material composto de PVC, na cor
laranja.
17 10 Cone Grande
Conde medindo aproximadamente
50cm, na cor laranja e branco, com
faixa injetada, material composto de
PVC.
18 2
Bomba de encher
bola
Confeccionada em polipropileno,
transparente, dupla ação ideal para
encher bolas, acompanhada com
mangueira flexível rosqueável e bico
(agulha).
19 8
Bico para bomba
de encher bola
Confeccionada em metal, tipo
agulha, rosqueável.
20 4
Apito para
arbitragem de
plástico com
cordão
Apito para arbitragem, grande, de
plástico, com cordão. Tamanho
grande, bolinha interna de cortiça.
21 15 Bambolê *
Aro de plástico, desmontável,
aproximadamente 64 cm de
diâmetro, de várias cores
22 2
Saco para
transportar material
esportivo
Em nylon 600, alta resistência, com
forração interna em tecido sintético,
com alças em nylon trançadas,
fechamento superior em zíper de
poliéster. Medida aproximada: 85cm
de altura X 48cm de comprimento X
28cm de largura nas laterais. Com
impressão da logomarca do
Programa Segundo Tempo (medida
aproximada: 20 cm x 27 cm). O
arquivo com o logomarca do PST
será disponibilizado pelo contratante.
23 2
Corda de pular
coletiva c/
manoplas
Com manoplas de madeira, material
sisal, com 5m de comprimento e
8mm de espessura
24 15
Corda de pular
Individual c/
manoplas
Com manoplas de madeira, material
sisal com 2m cada uma, e 8mm de
espessura.
25 15 Jogos de dominó *
com 28 peças, material de plástico e
embalagem de plástico
26 1 Jogo de taco
completo de
madeira c/ bolinha
de borracha
2 tacos em madeira maciça, com
Grip (parte do cabo coberto de
borracha), 2 casas e bola de
borracha. Dimensões do taco –
aproximadas: 5,5cm na parte inferior,
3,5cm na empunhadura e 75cm de
comprimento.
27 1 Jogo de frescobol
Par de raquetes com
aproximadamente 40cm, de madeira
maciça, com Grip (parte do cabo
coberto de borracha) e 1 bolinha de
frescobol de borracha. Dimensões da
raquete: 4cm de largura na ponta
cabo X 20,5cm de largura na cabeça
da raquete X 43,5cm de
profundidade X 2cm de espessura.
28 10 Peteca
Peteca fabricada com penas
brancas, base esférica, em borracha.
29 1
Kit mini-traves de
futebol
2 traves desmontáveis de dimensões
aproximadas de 55 cm de altura x 75
cm de largura, confeccionadas em
tubo de aço, com redes de nylon.
30 4Jg
Colete esportivo de
Identificação
Colete esportivo - Confeccionado em
tecido 100% polyester (fio 75/72
texturizado, malha dupla, diâmetro
28, finura 34, solides de cor a fricção
de 4 a 5, grau de formação de Pilling
até 7.000 ciclos graus 4 a 5),
gramatura do tecido:
aproximadamente 80 gramas/m2
(mais ou menos 5%). Com elástico
lateral recoberto, para ajuste no
corpo. Medidas aproximadas: 65cm
de altura x 45cm de largura, nas
cores: verde (Pantone: 156340),
Azul (Pantone: 193952), amarelo
(Pantone 120643), laranja
(Pantone:151157). Jogos com 12
unidades.
MÉDIA UNITÁRIA POR KIT
MÉDIA TOTAL PARA 35.000 (trinta e cinco mil) KITS
MINISTÉRIO DO ESPORTE
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 21/2013
ANEXO III - DO EDITAL
PLANILHA DE REFERÊNCIA DE PREÇO MAXIMO
ITEM QTDE MATERIAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 06
Bola de Basquete
adulto
Tamanho adulto, confeccionada em
borracha, câmara butil, medindo
entre 75-78cm, pesando entre 650-
700 gramas. Miolo removível,
matrizada. A marca dever ser ou ter
sido aprovada pela Confederação
Brasileira de Basquete (CBB), ou
pela Federação Internacional de
Basquete (FIBA) ou por, no mínimo,
1 Federação de basquete nacional.
R$ 19,00 R$ 114,00
02 06
Bola de Basquete
infantil
Tamanho mirim, confeccionada em
borracha, câmara butil, medindo
entre 72-74cm, pesando entre 450-
500 gramas. Miolo removível,
matrizada. A marca deve ser ou ter
sido aprovada pela Confederação
Brasileira de Basquete (CBB), ou
pela Federação Internacional de
Basquete (FIBA) ou por, no mínimo,
1 Federação de basquete nacional..
R$ 20,30 R$ 121,80
03 10
Bola de Futebol de
Campo Adulto
Tamanho oficial adulto,
confeccionada em PVC e PU,
costurada, câmara butil, medindo
entre 68-70cm, 410-450 gramas.
Com valvula. A marca deve ser ou ter
sido aprovada pela Confederação
Brasileira de Futebol (CBF), ou pela
Federação Internacional de Futebol
(FIFA) ou por, no mínimo, 1
Federação estadual de futebol de
campo nacional.
R$ 41,60 R$ 416,00
04 10
Bola de Futebol de
Campo Infantil
Tamanho infantil, confeccionada em
PVC e PU, costurada, câmara butil,
medindo entre 64-66cm, 360-390
gramas. Com válvula. A marca deve
ser ou ter sido aprovada pela
Confederação Brasileira de Futebol
(CBF), ou pela Federação
Internacional de Futebol (FIFA) ou
por, no mínimo, 1 Federação
estadual de futebol de campo
nacional.
R$ 40,63 R$ 406,30
05 06
Bola de Futebol de
Salão Adulto
Tamanho oficial adulto,
confeccionada em PVC, dupla
laminação, costurada, 30 gomos,
com câmara butil, medindo entre 61-
64cm, pesando entre 410-440
gramas. Com válvula. A marca deve
ser ou ter sido aprovada pela
Confederação Brasileira de Futebol
de Salão (CBFS), ou pela Federação
Internacional de Futebol (FIFA
APROVED) ou pela Liga Nacional de
Futsal, no ano vigente.
R$ 40,93 R$ 245,58
06 06
Bola de Futebol de
Salão Infantil
Tamanho infantil, confeccionada em
PVC, costurada, com câmara butil,
medindo entre 55 e 59cm, pesando
entre 350 e 380 gramas. Com
válvula. A marca deve ser ou ter sido
aprovada pela Confederação
Brasileira de Futebol de Salão
(CBFS), ou pela Federação
Internacional de Futebol (FIFA
APROVED), ou pela Liga Nacional
de Futsal, no ano vigente.
R$ 41,93 R$ 251,58
07 06
Bola de Handebol
Juvenil/Feminino
Tamanho juvenil/feminino, costurada,
confeccionada em PVC, com câmara
butil, medindo entre 54-56cm,
pesando entre 325 e 400 gramas.
Com válvula. A marca deve ser ou ter
sido aprovada pela Confederação
Brasileira de Handebol (CBHB), ou
pela Federação Internacional de
Handebol (IHF), ou por, no mínimo, 1
Federação Estadual de Handebol
nacional.
R$ 59,70 R$ 358,20
08
06
Bola de Handebol
Infantil
Tamanho infantil, confeccionada em
PVC, costurada, com câmara de
butil, medindo entre 49-51cm,
pesando entre 230 e 270 gramas,
Com válvula. A marca deve ser ou ter
sido aprovada pela Confederação
Brasileira de Handebol (CBHB), ou
pela Federação Internacional de
Handebol (IHF), ou por, no mínimo, 1
R$ 55,60 R$ 333,60
Federação Estadual de Handebol
nacional.
09 06
Bola de Vôlei
Oficial
Tamanho oficial adulto,
confeccionada em PVC, costurada,
com câmara de butil, medindo entre
65-67cm, pesando entre 260-280
gramas. Gomos com enchimento de
eva, tornando a bola mais macia e
menos contundente.Com válvula. A
marca deve ser ou ter sido aprovada
pela Confederação Brasileira de
Vôlei (CBV), ou pela Federação
Internacional de vôlei (FIVB), ou por
no mínimo 1 Federação Estadual de
vôlei nacional.
R$ 36,60 R$ 219,60
10 06
Bola de Vôlei
Infantil
Tamanho infantil, confeccionada em
PVC, costurada, com câmara de
butil, medindo entre 60-63 cm,
pesando entre 240-270 gramas. Com
válvula. Gomos com enchimento
interno de eva, tornando a bola mais
macia e menos contundente. A
marca deve ser ou ter sido aprovada
pela Confederação Brasileira de vôlei
(CBV), ou pela Federação
Internacional de Vôlei (FIVB), ou por
no mínimo 1 Federação Estadual de
Vôlei nacional.
R$ 35,93 R$ 215,58
11 10
Bola para
Recreação de
borracha
Bola para iniciação nº 10, nas cores
amarela, azul, verde, vermelha,
confeccionada em Borracha,
medindo aproximadamente 48 e 50
cm, pesando entre 180 e 200
gramas, Com válvula removível e
lubrificada, superfície texturizada
para melhor grip durante o manuseio
da criança.
R$ 13,60 R$ 136,00
12 1 Par Rede de Basquete
Modelo Chuá, confeccionada em
polipropileno com fio de 4mm, malha
7x7, contendo 12 argolas para
fixação. Medida Oficial.
R$ 12,70 R$ 12,70
13 1 Par
Rede de Futebol de
Campo
Rede oficial para trave, medidas
oficiais, confeccionada em Polietileno
(nylon) de alta densidade, fio 2,5mm,
malha 16x16. Medida patrão: 7,55m
x 2,44m, modelo tradicional.
R$ 88,30 R$ 88,30
14 1 Par Rede de Futebol de
Salão/Handebol
Rede com medidas oficiais,
confeccionada em polietileno (nylon),
Resistência a raio UV com fio de
R$ 69,30 R$ 69,30
2,5mm de espessura, malha de
15x15 cm. Medidas: 3 x 2 x 1
(Largura x Altura x profundidade).
15 1Par Rede de Vôlei
Rede voley, com cordas, cabo de aço
plastificado. Material polietileno com
4 lonas sintéticas , fio 2,50 mm.
Suporte plástico nas pontas
superiores que impedem a ação
cortante do cabo. Quadro estrutural
em corda de nylon 6mm. Medidas 10
m x 1 m. Malha 10 x 10, resistente a
raios.
R$ 84,97 R$ 84,97
16 10 Cone Médio
Cone médio - medindo
aproximadamente 20cm, flexível,
material composto de PVC, na cor
laranja.
R$ 4,93 R$ 49,30
17 10 Cone Grande
Conde medindo aproximadamente
50cm, na cor laranja e branco, com
faixa injetada, material composto de
PVC.
R$ 11,17 R$ 111,70
18 2
Bomba de encher
bola
Confeccionada em polipropileno,
transparente, dupla ação ideal para
encher bolas, acompanhada com
mangueira flexível rosqueável e bico
(agulha).
R$ 15,56 R$ 31,12
19 8
Bico para bomba
de encher bola
Confeccionada em metal, tipo
agulha, rosqueável.
R$ 1,66 R$ 13,28
20 4
Apito para
arbitragem de
plástico com
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Apito para arbitragem, grande, de
plástico, com cordão. Tamanho
grande, bolinha interna de cortiça.
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Aro de plástico, desmontável,
aproximadamente 64 cm de
diâmetro, de várias cores
R$ 6,60 R$ 99,00
22 2
Saco para
transportar material
esportivo
Em nylon 600, alta resistência, com
forração interna em tecido sintético,
com alças em nylon trançadas,
fechamento superior em zíper de
poliéster. Medida aproximada: 85cm
de altura X 48cm de comprimento X
28cm de largura nas laterais. Com
impressão da logomarca do
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aproximada: 20 cm x 27 cm). O
arquivo com o logomarca do PST
será disponibilizado pelo contratante.
R$ 41,33 R$ 82,66
23 2
Corda de pular
coletiva c/
manoplas
Com manoplas de madeira, material
sisal, com 5m de comprimento e
8mm de espessura
R$ 11,33 R$ 22,66
24 15
Corda de pular
Individual c/
manoplas
Com manoplas de madeira, material
sisal com 2m cada uma, e 8mm de
espessura.
R$ 7,07 R$ 106,05
25 15 Jogos de dominó * com 28 peças, material de plástico e R$ 6,97 R$ 104,55
embalagem de plástico
26 1
Jogo de taco
completo de
madeira c/ bolinha
de borracha
2 tacos em madeira maciça, com
Grip (parte do cabo coberto de
borracha), 2 casas e bola de
borracha. Dimensões do taco –
aproximadas: 5,5cm na parte inferior,
3,5cm na empunhadura e 75cm de
comprimento.
R$ 15,30 R$ 15,30
27 1 Jogo de frescobol
Par de raquetes com
aproximadamente 40cm, de madeira
maciça, com Grip (parte do cabo
coberto de borracha) e 1 bolinha de
frescobol de borracha. Dimensões da
raquete: 4cm de largura na ponta
cabo X 20,5cm de largura na cabeça
da raquete X 43,5cm de
profundidade X 2cm de espessura.
R$ 16,00 R$ 16,00
28 10 Peteca
Peteca fabricada com penas
brancas, base esférica, em borracha.
R$ 6,70 R$ 67,00
29 1
Kit mini-traves de
futebol
2 traves desmontáveis de dimensões
aproximadas de 55 cm de altura x 75
cm de largura, confeccionadas em
tubo de aço, com redes de nylon.
R$ 60,92 R$ 60,92
30 4Jg
Colete esportivo de
Identificação
Colete esportivo - Confeccionado em
tecido 100% polyester (fio 75/72
texturizado, malha dupla, diâmetro
28, finura 34, solides de cor a fricção
de 4 a 5, grau de formação de Pilling
até 7.000 ciclos graus 4 a 5),
gramatura do tecido:
aproximadamente 80 gramas/m2
(mais ou menos 5%). Com elástico
lateral recoberto, para ajuste no
corpo. Medidas aproximadas: 65cm
de altura x 45cm de largura, nas
cores: verde (Pantone: 156340),
Azul (Pantone: 193952), amarelo
(Pantone 120643), laranja
(Pantone:151157). Jogos com 12
unidades.
R$ 51,00 R$ 204,00
MÉDIA UNITÁRIA POR KIT R$ 4.080,37
MÉDIA TOTAL PARA 35.000 (trinta e cinco mil) KITS R$ 142.812.950,00
MINISTÉRIO DO ESPORTE
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 21/2013
ANEXO IV – DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2013
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
02.973.091/0001-77, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, Brasília/DF,
CEP: 70.054-906, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Gestão
Interna, Senhor ....................................., portador da Carteira de Identidade no
.................,
expedida pela ............. e do CPF no
......................., nomeado pela Portaria no.
..........,
de ...../......./........., publicada no DOU de ........../............/........., e no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria/ME n.o
06, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU de
17 subseqüente, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na
forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ......
de ...../...../200....., processo administrativo n.º 58000.000316/2013-12, RESOLVE
registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo
com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s),
atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas
constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º
3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo do Decreto nº 4.342, de 23 de agosto
de 2002, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto é o registro de preços para aquisição de
material esportivo, para realização do Programa Segundo Tempo, conforme
especificações constantes no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº
21/2013, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade,
fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item
do
TR
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
X
Especificação Marca
(se exigida
no edital)
Modelo
(se exigido
no edital)
Unidade Quantid
ade
Valor Un Prazo
garantia ou
validade
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº Órgãos
Participantes
Unidade Quantidade
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir
do(a)................................, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado,
cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para
negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.3.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços
aos valores de mercado observará a classificação original.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
5.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar
contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.6.1, 6.6.2 e
6.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
5.8.1. por razão de interesse público; ou
5.8.2. a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para
entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor
registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no
Termo de Referência.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de
preços inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de
igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e
encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Brasília, de de 2013.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
MINISTÉRIO DO ESPORTE
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
ANEXO V - DO EDITAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ______/2013
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA
QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DO ESPORTE E A
EMPRESA.......................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 58000.000316/2013-12
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
02.973.091/0001-77, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, Brasília/DF,
CEP: 70.054-906, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Gestão
Interna, Senhor ....................................., portador da Carteira de Identidade no
.................,
expedida pela ............. e do CPF no
......................., nomeado pela Portaria no.
..........,
de ...../......./........., publicada no DOU de ........../............/........., e no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria/ME n.o
06, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU de
17 subseqüente, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
......................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º ............................, estabelecida na cidade de ................,
localizada ......................................, CEP ................., neste ato, representada pelo
Senhor(a) ................................................., portador(a) da Cédula de Identidade
nº. ................, expedida pela ................, inscrito no CPF sob o nº. ......................., daqui
por diante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº
58000.000316/2013-12 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 -
Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato,
decorrente do Pregão nº 21/2013 mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material esportivo, para
realização do Programa Segundo Tempo, conforme especificações e quantitativos
estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora,
os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃ
O
IDENTIFICAÇÃO
CATMAT
UNIDADE
DE
MEDIDA
QUANTI
DADE
VALOR
1
2
3
...
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados
de .................., prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(...............)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,
frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na
classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no
Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo
de Referência.
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  • 1. MINISTÉRIO DO ESPORTE SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2013 PESSOA JURÍDICA: ENDEREÇO: CNPJ DA PESSOA JURÍDICA: TELEFONE(S): FAX: E-MAIL: PESSOA DE CONTATO: CELULAR: CONTATO EM BRASÍLIA (caso haja) NOME: TELEFONE/FAX: Obs.: Preenchimento com “letra de forma”. Recebi do Ministério do Esporte cópia do Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2013. Brasília - DF, ____ de ______________________ de 2013. Ass.: _____________________________________________ ATENÇÃO! OS INTERESSADOS QUE RETIRAREM O EDITAL PELA INTERNET DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, POR MEIO DO FAX Nº (61) 3217-1770.
  • 2. MINISTÉRIO DO ESPORTE SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 21/2013 A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Esporte, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP DO TIPO MENOR PREÇO, reunindo-se o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria SPOA nº. 83, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2011, conforme autorização contida no Processo nº. 58000.000316/2013-12, de acordo com o que dispõe a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000, o Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº. 3.722, de 9 de janeiro de 2001, Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº. 6.204, de 5 de setembro de 2007, Instrução Normativa/MPOG Nº. 02 de 30 de abril de 2008, publicada no DOU em 2 de maio de 2008, Instrução Normativa/MPOG Nº. 01 de 19 de janeiro de 2010 e subsidiariamente as normas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, nas condições previstas neste Edital e seus Anexos. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 24 de setembro 2013 HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 180002 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 09:00 horas do dia 24/09/2013, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de material esportivo, para realização do Programa Segundo Tempo, conforme especificações constantes no Termo de Referência, anexo I deste edital. 2.2. A licitação formada por um grupo contendo 30 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem o grupo.
  • 3. 2.3. Será permitida a oferta parcial, desde que seja oferecido no mínimo 30% do quantitativo total. 2.4. Caso sejam contratados quantitativos parciais, o cronograma de entrega obedecerá ao quantitativo por parcela do item 5 do Termo de Referência e de sua proporcionalidade caso seja cotado quantitativo inferior à demanda; 2.5. Caso a proposta não contemple o quantitativo total do produto, a entrega deverá obedecer aos mesmos intervalos de tempo especificados no item 5 do Termo de Referência. 2.6. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas resumidamente no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador será o Ministério do Esporte 3.2. São participantes os seguintes órgãos: 3.2.1......(nome do órgão)....; 3.2.2.,......(nome do órgão)....; 3.2.3......(nome do órgão)..... 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao no máximo o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
  • 4. decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 6.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10. 6.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 6.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 6.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 6.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
  • 5. 6.2.6.Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 6.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 6.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 6.3.2. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 6.3.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 6.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 6.3.6.que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 7. DO ENVIO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 7.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.5.1. valor unitário;
  • 6. 7.5.2. a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item; 7.5.2.1. em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item. 7.5.3. Marca; 7.5.4. Fabricante; 7.5.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 7.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do grupo. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
  • 7. 8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 8.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 8.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 8.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.18. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará
  • 8. sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 8.19. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou ainda não existindo microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa participante, prevalecerá a classificação inicial. 8.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 8.20.1. produzidos no País; 8.20.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 8.20.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 8.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8.22. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 8.23. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. 9.3. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 20 (vinte) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao último lance, sob pena de não aceitação da proposta: 9.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando marca, modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 9.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
  • 9. 9.5. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.6. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, para análise de propostas e documentos de habilitação, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.10. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 10.1.1.Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 10.1.2.Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 20 (vinte) minutos, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas,
  • 10. empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 10.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes: 10.3. Habilitação jurídica: 10.3.1.no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 10.3.2.em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 10.3.3.inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 10.3.4.inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 10.3.5.no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 10.3.6.decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 10.4. Regularidade fiscal: 10.4.1.prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 10.4.2.prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 10.4.3.prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 10.4.4.prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 10.4.5.prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  • 11. 10.4.6.prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 10.4.6.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 10.4.7.caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.5. Qualificação Técnica 10.5.1.comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em característica semelhantes com o objeto desta licitação e quantidades equivalentes a no mínimo 10 % (dez por cento) da quantidade da proposta apresentada, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 10.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: 10.6.1.certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias; 10.6.2.balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 10.6.2.1. no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007); 10.6.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 10.6.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
  • 12. LG = ---------------------------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = -------------------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -------------------------------; e Passivo Circulante 10.7. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar: 10.7.1.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da realização deste Pregão, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Patrimônio Líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação; 10.7.2.Atestado de capacidade técnica, em nome do licitante, conforme, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão; 10.7.3.Para fins desta subcondição o(s) atestado(s) de capacidade técnica deve(m) comprovar, no mínimo, no mínimo, 10% (dez por cento) do objeto deste Pregão; 10.7.4.Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica e operacional, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos contratos; 10.7.5.O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão se referir a fornecimentos efetuados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB. 10.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via sistema Comprasnet no prazo de 20 (vinte) minutos, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após encerrado da sessão; 10.9. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
  • 13. 10.9.1.A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 10.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 10.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 10.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.13. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital 10.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 11. DOS RECURSOS 11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 11.3.1.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
  • 14. 11.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.1.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento. 13.1.2.O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 13.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 14. DO PREÇO 14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 14.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 15. DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA 15.1. Os critérios da apresentação da amostra estão previstos no Termo de Referência. 16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
  • 15. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 18. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 18.1. O Ministério do Esporte convocará regularmente o vencedor da licitação para assinar o Contrato, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93 e no art. 7o da Lei n. 10.520/2002. 18.2. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou do aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e ao sítio da Transparência Brasil, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 18.3. A assinatura do Contrato está condicionada à completa regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, em conformidade com o inciso XIII do artigo 55 c/c os incisos III e IV do art. 29, todos da Lei n. 8.666/93. 18.4. Na assinatura do Contrato, será exigida a apresentação da Garantia Financeira prevista na cláusula décima segunda do ANEXO VI e a comprovação de vínculo empregatício dos profissionais designados para os serviços. 18.4.1.Nos termos do inciso VI, do art. 6º da Lei 8.666/93, a opção pelo seguro- garantia obriga a manifestação expressa e inequívoca da seguradora (em cláusula na apólice ou por declaração) para confirmar a cobertura do descumprimento de toda e qualquer obrigação de origem contratual – incluindo sanções pecuniárias -, independentemente da ocorrência de episódio de rescisão do contrato. 18.4.2.A apresentação da Autorização para criação de conta vinculada, conforme modelo do ANEXO II. 18.4.3.Indicação de Preposto para representar a CONTRATADA durante a execução do Contrato, conforme prevê o art. 68 da Lei n. 8.666/93. 18.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, não apresentar o exigido no item 16.4 ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e, comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 19. DO PAGAMENTO 19.1. O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do atesto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de
  • 16. ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 19.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 19.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 19.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 19.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 19.5.1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 19.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
  • 17. 20.1.1.não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 20.1.2.apresentar documentação falsa; 20.1.3.deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 20.1.4.ensejar o retardamento da execução do objeto; 20.1.5.não mantiver a proposta; 20.1.6.cometer fraude fiscal; 20.1.7.comportar-se de modo inidôneo; 20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 20.3.1.Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 20.3.2.Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 20.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 20.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 20/09/2013, 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 21.2. A impugnação poderá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica, pelo e-mail cogec.licitacao@esporte.gov.br. 21.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
  • 18. 21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até XX/XX/2013, 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço cogec.licitacao@esporte.gov.br, conforme indicado no Edital. 21.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 21.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 21.8. Quando do envio dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação, via e-mail, deverá ser observado o horário e dias de funcionamento desta Instituição, ou seja, de 8 às 12 e de 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, os licitantes que descumprirem este item terão seus e-mails desconsiderados. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
  • 19. 22.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br e www.esporte.gov.br, e também poderá ser lido ou obtido no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco A, sala T 38 – Térreo, Brasília- DF, nos dias úteis, no horário das 08:30 as 11:30 horas e das 14:30 as 17:30 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 22.10. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem 19.9, das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública. 22.11. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 22.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993. 22.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 22.13.1. ANEXO I – Termo de Referência; 22.13.2. ANEXO II – Modelo de Proposta para Registro de Preços; 22.13.3. ANEXO III – Planilha de Referência de Preço Máximo; 22.13.4. ANEXO IV – Ata de Registro de Preços. 22.13.5. ANEXO V - Contrato 22.13.6. ANEXO VI - Terno de Recebimento Definitivo. Brasília, de de 2013 ROGÉRIO WOLNEY LEITE Pregoeiro
  • 20. PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2013 ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Aquisição de material esportivo, para realização dos programas desenvolvidos pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, conforme descrição abaixo. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, após fusão de gestão das áreas de esporte e educação, esporte e lazer, bem como esporte e inclusão social, é responsável por ampliar o acesso ao esporte para toda a sociedade brasileira. Neste intento, o objetivo estabelecido é o de ampliar e qualificar o acesso da população ao esporte e ao lazer, por meio de articulações intersetoriais, promovendo a cidadania, a inclusão social e a qualidade de vida, conforme programação estabelecida no PPA 2012-2015 - Mais Brasil. Da mesma forma, também compete à SNELIS promover ações que congreguem esforços na constituição de legados sociais dos grandes eventos, voltados à inclusão social, juventude e educação. Neste novo modelo de gestão, cabe à SNELIS a condução de políticas já estruturadas, em que se destacam o Programa Segundo Tempo - PST e o Esporte e Lazer da Cidade – PELC, bem como o desenvolvimento de novas políticas públicas, que atendam aos objetivos institucionais sob conduto da Secretaria. Neste sentido, o esporte reconhecido como fenômeno sócio-cultural, cuja prática é considerada pelo Artigo 217 da Carta Magna como um “direito de todos”, deve contribuir para a formação e aproximação dos seres humanos ao reforçar o desenvolvimento de valores como a moral, a ética, a solidariedade, a fraternidade e a cooperação. Em decorrência, constitui dever do Estado garantir à sociedade – independente da condição sócio-econômica de seus distintos segmentos – o acesso ao esporte e ao lazer. E, sob esta premissa,a tarefa do Ministério do Esporte, por meio da SNELIS, é de formular e conduzir políticas públicas, assegurando os direitos sociais fundamentais a todos os cidadãos com qualidade, equidade e universalidade, esforçando-se para o crescimento do esporte no país. Para qualificar o desenvolvimento das políticas de esporte, educação, lazer e inclusão social, deve se garantir o atendimento mínimo de requisitos de qualidade, considerando infra-estrutura, recursos humanos e materiais esportivos, uma vez que as ações desenvolvidas dependem, obrigatoriamente, da prática esportiva realizada e dos conceitos pedagógicos transversalizados em diversas temáticas, como cidadania, segurança, saúde e direitos humanos, objetivando, justamente, potencializar os efeitos e a cultura do esporte como ferramentas indispensáveis para o alcance da qualidade de vida.
  • 21. Levando em conta que nas parcerias estabelecidas pela SNELIS para o desenvolvimento dos programas de esporte as instalações são disponibilizadas pelos parceiros, cujas condições são muito diversas quando considerada a realidade brasileira, garantir um padrão mínimo de qualidade e conferir uma identidade nacional às políticas públicas, passa a ser um desafio ainda maior. Assim, no intuito de agregar a qualidade, equidade e universalidade nas políticas de esporte, educação, lazer e inclusão social, a SNELIS tem investido na formulação pedagógica de seus programas e na formação continuada dos recursos humanos, e para materializar essa ação na constituição de núcleos de esporte e educação (PST) e em núcleos de esporte e lazer (PELC), é que se propõe a compra de kits de materiais esportivos, consubstanciados e derivados neste documento, para que as propostas esportivo-pedagógicas destes programas sejam absorvidas em plenitude, quando da sua efetivação, considerando as parcerias institucionais estabelecidas para a sua execução. Considerando que tal prática de padronização e de qualificação dos materiais esportivos já foi adotada no âmbito do Programa Segundo Tempo e que esta ação já demonstrou excelentes resultados quando da implementação dos núcleos de esporte educacional, o mesmo será constituído para as demais políticas, considerando que a idéia geral é constituir um mínimo instrumental de qualidade para as práticas ofertadas no âmbito de todas as políticas instituídas pela SNELIS, que sigam rigorosamente a idéia de atendimento concentrado e organização em núcleos de esporte, com atendimento específico, seja às crianças e adolescentes ou adultos, ou ainda de caráter intergeracional. Por complemento, importa destacar um estudo prévio esportivo-pedagógico, realizado nas áreas de esporte e educação, bem como esporte e lazer, que considerou a interseção das atividades pedagógicas exigidas na execução das políticas em vigência, para chegar num consenso quanto a este mínimo instrumental de qualidade e a capacidade de absorção de todos os itens propostos, visando a economicidade da compra em escala e a minimização do risco de dano ao erário, quando do repasse de recursos diretos para a compra deste material – agora padronizado - pelos parceiros. Nesta lógica, o Segundo Tempo – PST, que tem por objetivo democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte educacional, promovendo o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens como fator de formação da cidadania e melhoria de qualidade de vida, prioritariamente daqueles que se encontram em áreas de vulnerabilidade social e regularmente matriculados na rede pública de ensino – é o que demandará um maior quantitativo de material, considerando que hoje a sua abrangência, bem como a sua expectativa de crescimento, é consideravelmente maior, até porque o mesmo, além de ser executado em parcerias com Estados e Municípios, ganhou um eixo estruturante, mediante a parceria com o Ministério da Educação, por meio do Programa Mais Educação, com expectativa de atendimento de 32 mil escolas já neste exercício. Visando o desenvolvimento qualificado do PELC – que tem por objetivo ampliar, democratizar e universalizar o acesso à prática e ao conhecimento do esporte recreativo e de lazer, integrando suas ações às demais políticas públicas, favorecendo o desenvolvimento humano e a inclusão social, por meio da promoção de ações educativas – também será observada a padronização dos materiais, considerando o seu relevante crescimento neste processo de gestão integrado.
  • 22. Conforme projeção dos demais núcleos do Segundo Tempo, implementados via parceria com Estados e Municípios, bem como as parcerias constituídas também neste molde pelo PELC e demais políticas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, estima-se a demanda de mais 3.000 kits, aproximadamente, considerando o histórico quantitativo de núcleos constituídos pelas parcerias em questão, sendo que para o PST a regra será 1 kit por núcleo/100 beneficiados e no PELC será 2 kits por núcleo/400 beneficiados. Assim, faz-se necessária a referida contratação para oferecer ao Ministério do Esporte as condições para viabilização dos programas junto aos convênios estabelecidos e escolas selecionadas no âmbito do Programa Mais Educação/MEC, num quantitativo a ser registrado de 35 mil kits, com previsão de atendimento a aproximadamente 4.000.000 (quatro milhões) de beneficiados em todo território nacional. 3. FUNDAMENTO LEGAL Lei nº 10.683/2003, arts. 1º e 7º do Decreto nº 4.668 de 09 de abril de 2003 e demais legislações complementares. 4. DOS SERVIÇOS E MATERIAIS 4.1 Materiais A contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de materiais (kits) na forma do item 4.1.1, que serão utilizados nos programas desenvolvidos pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, na forma, especificação e quantidades abaixo: 4.1.1 Materiais Esportivos: 35.000 (trinta e cinco mil) kits de Materiais Esportivos, contendo: ITEM QTD E MATERIAL ESPECIFICAÇÃO 01 06 Bola de Basquete adulto Tamanho adulto, confeccionada em borracha, câmara butil, medindo entre 75-78cm, pesando entre 650-700 gramas. Miolo removível, matrizada. A marca dever ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Basquete (CBB), ou pela Federação Internacional de Basquete (FIBA) ou por, no mínimo, 1 Federação de basquete nacional. 02 06 Bola de Basquete infantil Tamanho mirim, confeccionada em borracha, câmara butil, medindo entre 72-74cm, pesando entre 450-500 gramas. Miolo removível, matrizada. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Basquete (CBB), ou pela Federação Internacional de Basquete (FIBA) ou por, no mínimo, 1 Federação de basquete nacional..
  • 23. 03 10 Bola de Futebol de Campo Adulto Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC e PU, costurada, câmara butil, medindo entre 68-70cm, 410-450 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) ou por, no mínimo, 1 Federação estadual de futebol de campo nacional. 04 10 Bola de Futebol de Campo Infantil Tamanho infantil, confeccionada em PVC e PU, costurada, câmara butil, medindo entre 64-66cm, 360-390 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) ou por, no mínimo, 1 Federação estadual de futebol de campo nacional. 05 06 Bola de Futebol de Salão Adulto Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC, dupla laminação, costurada, 30 gomos, com câmara butil, medindo entre 61-64cm, pesando entre 410-440 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA APROVED) ou pela Liga Nacional de Futsal, no ano vigente. 06 06 Bola de Futebol de Salão Infantil Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com câmara butil, medindo entre 55 e 59cm, pesando entre 350 e 380 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA APROVED), ou pela Liga Nacional de Futsal, no ano vigente. 07 06 Bola de Handebol Juvenil/Feminino Tamanho juvenil/feminino, costurada, confeccionada em PVC, com câmara butil, medindo entre 54-56cm, pesando entre 325 e 400 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHB), ou pela Federação Internacional de Handebol (IHF), ou por, no mínimo, 1 Federação Estadual de Handebol nacional. 08 06 Bola de Handebol Infantil Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com câmara de butil, medindo entre 49-51cm, pesando entre 230 e 270 gramas, Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHB), ou pela Federação Internacional de Handebol (IHF), ou por, no mínimo, 1 Federação Estadual de Handebol nacional. 09 06 Bola de Vôlei Oficial Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC, costurada, com câmara de butil, medindo entre 65-67cm, pesando entre 260-280 gramas. Gomos com enchimento de eva, tornando a bola mais macia e menos contundente.Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), ou pela Federação Internacional de vôlei (FIVB), ou por no mínimo 1 Federação Estadual de Vôlei nacional.
  • 24. 10 06 Bola de Vôlei Infantil Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com câmara de butil, medindo entre 60-63 cm, pesando entre 240-270 gramas. Com válvula. Gomos com enchimento interno de eva, tornando a bola mais macia e menos contundente. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de vôlei (CBV), ou pela Federação Internacional de Vôlei (FIVB), ou por no mínimo 1 Federação Estadual de Vôlei nacional. 11 10 Bola para Recreação de borracha Para iniciação nº 10, nas cores amarela, azul, verde, vermelha, confeccionada em Borracha, medindo aproximadamente 48 e 50 cm, pesando entre 180 e 200 gramas, Com válvula removível e lubrificada, superfície texturizada para melhor grip durante o manuseio da criança. 12 1 Par Rede de Basquete Modelo Chuá, confeccionada em polipropileno com fio de 4mm, malha 7x7, contendo 12 argolas para fixação. Medida Oficial. 13 1 Par Rede de Futebol de Campo Oficial para trave, medidas oficiais, confeccionada em Polietileno (nylon) de alta densidade, fio 2,5mm, malha 16x16. Medida padrão: 7,55m x 2,44m, modelo tradicional. 14 1 Par Rede de Futebol de Salão/Handebol Com medidas oficiais, confeccionada em polietileno (nylon), Resistência a raio UV com fio de 2,5mm de espessura, malha de 15x15 cm. Medidas: 3 x 2 x 1 (Largura x Altura x profundidade). 15 1Par Rede de Vôlei Com cordas, cabo de aço plastificado. Material polietileno com 4 lonas sintéticas , fio 2,50 mm. Suporte plástico nas pontas superiores que impedem a ação cortante do cabo. Quadro estrutural em corda de nylon 6mm. Medidas 10 m x 1 m. Malha 10 x 10, resistente a raios. 16 10 Cone Médio Medindo aproximadamente 20cm, flexível, material composto de PVC, na cor laranja. 17 10 Cone Grande Medindo aproximadamente 50cm, na cor laranja e branco, com faixa injetada, material composto de PVC. 18 2 Bomba de encher bola Confeccionada em polipropileno, transparente, dupla ação ideal para encher bolas, acompanhada com mangueira flexível rosqueável e bico (agulha). 19 8 Bico para bomba de encher bola Confeccionada em metal, tipo agulha, rosqueável. 20 4 Apito para arbitragem de plástico com cordão Grande, de plástico, com cordão. Tamanho grande, bolinha interna de cortiça. 21 15 Bambolê * Aro de plástico, desmontável, aproximadamente 64 cm de diâmetro, de várias cores 22 2 Saco para transportar material esportivo Em nylon 600, alta resistência, com forração interna em tecido sintético, com alças em nylon trançadas, fechamento superior em zíper de poliéster. Medida aproximada: 85cm de altura X 48cm de comprimento X 28cm de largura nas laterais. Com impressão da logomarca do Programa Segundo Tempo (medida aproximada: 20 cm x 27 cm). O arquivo com o logomarca do programa será disponibilizado pelo contratante.
  • 25. 23 2 Corda de pular coletiva c/ manoplas Com manoplas de madeira, material sisal, com 5m de comprimento e 8mm de espessura 24 15 Corda de pular Individual c/ manoplas Com manoplas de madeira, material sisal com 2m cada uma, e 8mm de espessura. 25 15 Jogos de dominó * Com 28 peças, material de plástico e embalagem de plástico 26 1 Jogo de taco completo de madeira c/ bolinha de borracha 2 tacos em madeira maciça, com Grip (parte do cabo coberto de borracha), 2 casas e bola de borracha. Dimensões do taco – aproximadas: 5,5cm na parte inferior, 3,5cm na empunhadura e 75cm de comprimento. 27 1 Jogo de frescobol Par de raquetes com aproximadamente 40cm, de madeira maciça, com Grip (parte do cabo coberto de borracha) e 1 bolinha de frescobol de borracha. Dimensões da raquete: 4cm de largura na ponta cabo X 20,5cm de largura na cabeça da raquete X 43,5cm de profundidade X 2cm de espessura. 28 10 Peteca Fabricada com penas brancas, base esférica, em borracha. 29 1 Kit mini-traves de futebol 2 traves desmontáveis de dimensões aproximadas de 55 cm de altura x 75 cm de largura, confeccionadas em tubo de aço, com redes de nylon. 30 4Jg Colete esportivo de Identificação Confeccionado em tecido 100% polyester (fio 75/72 texturizado, malha dupla, diâmetro 28, finura 34, solides de cor a fricção de 4 a 5, grau de formação de Pilling até 7.000 ciclos graus 4 a 5), gramatura do tecido: aproximadamente 80 gramas/m2 (mais ou menos 5%). Com elástico lateral recoberto, para ajuste no corpo. Medidas aproximadas: 65cm de altura x 45cm de largura, nas cores: verde (Pantone: 156340), Azul (Pantone: 193952), amarelo (Pantone 120643), laranja (Pantone:151157). Jogos com 12 unidades. 4.1.2 Cada Kit Esportivo deverá conter a quantidade de materiais especificados na planilha do item 4.1.1, armazenado em, no mínimo, duas caixas plásticas de cores diferentes, com tampa, confeccionadas em material resistente, próprias para empilhamento, que assegurem a qualidade do produto no manuseio das caixas durante o processo logístico de transporte e de estocagem. 4.1.3. A responsabilidade pela montagem dos kits será da CONTRATADA, sendo necessário após a montagem, que as caixas sejam lacradas e envolvidas com filme termo-encolhível (shrink ou strech), visando assim preservar a segurança e o estado físico dos materiais. 4.1.4 As embalagens (caixas) para acondicionamento dos materiais, deverão ser fabricadas em Polipropileno exclusivamente pelo processo de injeção, com espessura de parede de no mínimo 3mm, contendo ainda reforços verticais em toda as laterais externas da embalagem. Deverá conter de forma indelével em ALTO RELEVO a simbologia de reciclagem, material produzido, nome do fabricante e seu CNPJ, data da fabricação no fundo. E não poderá ultrapassar as medidas máximas de 88cm de largura x 50cm de altura x 59cm de comprimento.
  • 26. 4.1.5 As caixas deverão conter, na parte interna, lista com identificação dos itens nelas armazenados. 4.1.6 As caixas plásticas deverão estar devidamente identificadas com a logomarca do Programa (tampa e laterais), com a inscrição “MATERIAIS ESPORTIVOS”, bem como deverá conter uma identificação contínua (exemplo: Caixa 1, caixa 2, caixa 3... de forma a facilitar o entendimento que as caixas 1, 2 e 3 referem-se a um mesmo kit). O arquivo com a logomarca dos programas será disponibilizado pelo contratante. 4.1.7 Quando da apresentação da proposta de preço, as empresas interessadas deverão apresentar para cada item constante do kit a respectiva marca, o modelo e a identificação do fabricante. 4.1.8 Os materiais pertinentes e os que estão marcados com asterisco (*) especificados na planilha do item 4.1.1, deverão conter o selo de aprovação do INMETRO. 5. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS 5.1 Considerando a necessidade de racionalização da distribuição dos kits nos locais onde são realizadas as atividades dos programas desenvolvidos pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, nos quais serão utilizados os materiais objeto desta licitação, o pedido de entrega dos kits com os materiais esportivos está previsto para ser feito em quatro etapas subsequentes, conforme prazos e quantitativos abaixo especificados: Pedido 1 - Aproximadamente 30% do total, após 10 dias da assinatura da ata de Registro de Preço, com o início do fornecimento a ser realizado em, no máximo, 45 (Quarenta em cinco) dias corridos e concluídos com 90 dias corridos, contados da data de emissão da respectiva autorização de fornecimento e nota de empenho; Pedido 2 - Aproximadamente 30% do total, após 100 dias da assinatura da ata de Registro de Preço, com o início do fornecimento a ser realizado em, no máximo, 45 (Quarenta em cinco) dias corridos e concluídos com 90 dias corridos, contados da data de emissão da respectiva autorização de fornecimento e nota de empenho; Pedido 3 - Aproximadamente 30% do total, após 210 dias da assinatura da ata de Registro de Preço, com o início do fornecimento a ser realizado em, no máximo, 45 (Quarenta em cinco) dias corridos e concluídos com 90 dias corridos, contados da data de emissão da respectiva autorização de fornecimento e nota de empenho Pedido 4 - Aproximadamente 10% do total a qualquer tempo, conforme demanda da administração, com o início do fornecimento a ser realizado em, no máximo, 45 (Quarenta em cinco) dias corridos e concluídos com 60 dias corridos, contados da data de emissão da respectiva autorização de fornecimento e nota de empenho. 5.2. A entrega dos kits de materiais esportivos, objeto deste projeto, é de responsabilidade da Contratada e deverá estar conforme quantitativos e especificações técnicas contidas no item 4.1.1, devendo ser entregues em Brasília-DF, em endereço único a ser fornecido posteriormente pelo ME.
  • 27. 5.3. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato. 5.4. Caso algum produto seja entregue com avarias ou em desacordo com as especificações técnicas ou problema de qualidade, a empresa Contratada deverá repô-lo devidamente corrigido em até 20 (vinte) dias, após notificação do Contratante durante a vigência do contrato, a partir daí sujeitando-se às penalidades cabíveis. 6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1 A Licitante deverá comprovar aptidão para o fornecimento de bens em característica semelhantes com o objeto desta licitação e quantidades equivalentes a no mínimo 10 % (dez por cento) da quantidade da proposta apresentada, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 7. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA 7.1 Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento. 7.2 Substituir, imediatamente e às suas expensas, no todo ou em parte, o material/serviço em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência quando verificados vícios, defeitos e/ou validade. 7.3 Manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para a presente contratação. 7.4 Responder por danos causados ao Ministério do Esporte ou a terceiros, decorrentes da qualidade dos materiais adquiridos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou do acompanhamento realizado por esse Ministério; 7.5 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, independentemente da sua natureza, desde que praticada por seus empregados, durante a execução do objeto; 7.6 Acatar as orientações do Ministério do Esporte, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo, de pronto, as reclamações formuladas; 7.7 Fornecer todos os materiais de acordo com as especificações solicitadas nas quantidades e prazos mencionadas. 7.8 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução do objeto ou em conexão com estes. 8. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE 8.1 Cabe à contratante prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos programas desenvolvidos pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, que venham a ser solicitados pelo preposto da contratada.
  • 28. 8.2 Permitir o acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam legalmente identificados com crachá da contratada. 8.3 Solicitar a substituição ou a correção dos materiais, bem como a distribuição dos materiais que não tenham sido considerados adequados. 8.4 Indicar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto pactuado o qual deverá, verificada qualquer ocorrência que comprometa a regularidade na execução, encaminhar à área técnica responsável da contratante relatório circunstanciado dos fatos. 9. DA PROPOSTA DE PREÇO 9.1 A proposta de preço deverá ser formulada por PREÇO GLOBAL, devendo a proponente obrigatoriamente disponibilizar o valor unitário de todos os itens. 10. PRAZO DE VIGÊNCIA 10.1 A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do atesto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, atestada por servidor designado conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. 12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 As despesas com a execução do objeto correrão, à conta da Funcional Programática, com recursos orçamentários da Ação 20JP PO 0001 – Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, consignada no Orçamento para o exercício de 2013. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1 As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. 13.2 A amostra do kit deverá ser enviada quando da solicitação por parte do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias corridos, para a Divisão de Aquisições e Contratos, sala T-43 do Edifício-Sede do Ministério do Esporte, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, Térreo, Brasília-DF, CEP: 70.054-906, no horário de 9h as 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
  • 29. MINISTÉRIO DO ESPORTE SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 21/2013 ANEXO II - DO EDITAL MODELO DE PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS ITEM QTDE MATERIAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 06 Bola de Basquete adulto Tamanho adulto, confeccionada em borracha, câmara butil, medindo entre 75-78cm, pesando entre 650- 700 gramas. Miolo removível, matrizada. A marca dever ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Basquete (CBB), ou pela Federação Internacional de Basquete (FIBA) ou por, no mínimo, 1 Federação de basquete nacional. 02 06 Bola de Basquete infantil Tamanho mirim, confeccionada em borracha, câmara butil, medindo entre 72-74cm, pesando entre 450- 500 gramas. Miolo removível, matrizada. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Basquete (CBB), ou pela Federação Internacional de Basquete (FIBA) ou por, no mínimo, 1 Federação de basquete nacional.. 03 10 Bola de Futebol de Campo Adulto Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC e PU, costurada, câmara butil, medindo entre 68-70cm, 410-450 gramas. Com valvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) ou por, no mínimo, 1 Federação estadual de futebol de campo nacional. 04 10 Bola de Futebol de Campo Infantil Tamanho infantil, confeccionada em PVC e PU, costurada, câmara butil, medindo entre 64-66cm, 360-390 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol
  • 30. (CBF), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) ou por, no mínimo, 1 Federação estadual de futebol de campo nacional. 05 06 Bola de Futebol de Salão Adulto Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC, dupla laminação, costurada, 30 gomos, com câmara butil, medindo entre 61- 64cm, pesando entre 410-440 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA APROVED) ou pela Liga Nacional de Futsal, no ano vigente. 06 06 Bola de Futebol de Salão Infantil Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com câmara butil, medindo entre 55 e 59cm, pesando entre 350 e 380 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA APROVED), ou pela Liga Nacional de Futsal, no ano vigente. 07 06 Bola de Handebol Juvenil/Feminino Tamanho juvenil/feminino, costurada, confeccionada em PVC, com câmara butil, medindo entre 54-56cm, pesando entre 325 e 400 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHB), ou pela Federação Internacional de Handebol (IHF), ou por, no mínimo, 1 Federação Estadual de Handebol nacional. 08 06 Bola de Handebol Infantil Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com câmara de butil, medindo entre 49-51cm, pesando entre 230 e 270 gramas, Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHB), ou pela Federação Internacional de Handebol (IHF), ou por, no mínimo, 1 Federação Estadual de Handebol nacional.
  • 31. 09 06 Bola de Vôlei Oficial Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC, costurada, com câmara de butil, medindo entre 65-67cm, pesando entre 260-280 gramas. Gomos com enchimento de eva, tornando a bola mais macia e menos contundente.Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), ou pela Federação Internacional de vôlei (FIVB), ou por no mínimo 1 Federação Estadual de vôlei nacional. 10 06 Bola de Vôlei Infantil Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com câmara de butil, medindo entre 60-63 cm, pesando entre 240-270 gramas. Com válvula. Gomos com enchimento interno de eva, tornando a bola mais macia e menos contundente. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de vôlei (CBV), ou pela Federação Internacional de Vôlei (FIVB), ou por no mínimo 1 Federação Estadual de Vôlei nacional. 11 10 Bola para Recreação de borracha Bola para iniciação nº 10, nas cores amarela, azul, verde, vermelha, confeccionada em Borracha, medindo aproximadamente 48 e 50 cm, pesando entre 180 e 200 gramas, Com válvula removível e lubrificada, superfície texturizada para melhor grip durante o manuseio da criança. 12 1 Par Rede de Basquete Modelo Chuá, confeccionada em polipropileno com fio de 4mm, malha 7x7, contendo 12 argolas para fixação. Medida Oficial. 13 1 Par Rede de Futebol de Campo Rede oficial para trave, medidas oficiais, confeccionada em Polietileno (nylon) de alta densidade, fio 2,5mm, malha 16x16. Medida patrão: 7,55m x 2,44m, modelo tradicional. 14 1 Par Rede de Futebol de Salão/Handebol Rede com medidas oficiais, confeccionada em polietileno (nylon), Resistência a raio UV com fio de 2,5mm de espessura, malha de 15x15 cm. Medidas: 3 x 2 x 1 (Largura x Altura x profundidade). 15 1Par Rede de Vôlei Rede voley, com cordas, cabo de aço plastificado. Material polietileno com 4 lonas sintéticas , fio 2,50 mm. Suporte plástico nas pontas
  • 32. superiores que impedem a ação cortante do cabo. Quadro estrutural em corda de nylon 6mm. Medidas 10 m x 1 m. Malha 10 x 10, resistente a raios. 16 10 Cone Médio Cone médio - medindo aproximadamente 20cm, flexível, material composto de PVC, na cor laranja. 17 10 Cone Grande Conde medindo aproximadamente 50cm, na cor laranja e branco, com faixa injetada, material composto de PVC. 18 2 Bomba de encher bola Confeccionada em polipropileno, transparente, dupla ação ideal para encher bolas, acompanhada com mangueira flexível rosqueável e bico (agulha). 19 8 Bico para bomba de encher bola Confeccionada em metal, tipo agulha, rosqueável. 20 4 Apito para arbitragem de plástico com cordão Apito para arbitragem, grande, de plástico, com cordão. Tamanho grande, bolinha interna de cortiça. 21 15 Bambolê * Aro de plástico, desmontável, aproximadamente 64 cm de diâmetro, de várias cores 22 2 Saco para transportar material esportivo Em nylon 600, alta resistência, com forração interna em tecido sintético, com alças em nylon trançadas, fechamento superior em zíper de poliéster. Medida aproximada: 85cm de altura X 48cm de comprimento X 28cm de largura nas laterais. Com impressão da logomarca do Programa Segundo Tempo (medida aproximada: 20 cm x 27 cm). O arquivo com o logomarca do PST será disponibilizado pelo contratante. 23 2 Corda de pular coletiva c/ manoplas Com manoplas de madeira, material sisal, com 5m de comprimento e 8mm de espessura 24 15 Corda de pular Individual c/ manoplas Com manoplas de madeira, material sisal com 2m cada uma, e 8mm de espessura. 25 15 Jogos de dominó * com 28 peças, material de plástico e embalagem de plástico 26 1 Jogo de taco completo de madeira c/ bolinha de borracha 2 tacos em madeira maciça, com Grip (parte do cabo coberto de borracha), 2 casas e bola de borracha. Dimensões do taco – aproximadas: 5,5cm na parte inferior, 3,5cm na empunhadura e 75cm de
  • 33. comprimento. 27 1 Jogo de frescobol Par de raquetes com aproximadamente 40cm, de madeira maciça, com Grip (parte do cabo coberto de borracha) e 1 bolinha de frescobol de borracha. Dimensões da raquete: 4cm de largura na ponta cabo X 20,5cm de largura na cabeça da raquete X 43,5cm de profundidade X 2cm de espessura. 28 10 Peteca Peteca fabricada com penas brancas, base esférica, em borracha. 29 1 Kit mini-traves de futebol 2 traves desmontáveis de dimensões aproximadas de 55 cm de altura x 75 cm de largura, confeccionadas em tubo de aço, com redes de nylon. 30 4Jg Colete esportivo de Identificação Colete esportivo - Confeccionado em tecido 100% polyester (fio 75/72 texturizado, malha dupla, diâmetro 28, finura 34, solides de cor a fricção de 4 a 5, grau de formação de Pilling até 7.000 ciclos graus 4 a 5), gramatura do tecido: aproximadamente 80 gramas/m2 (mais ou menos 5%). Com elástico lateral recoberto, para ajuste no corpo. Medidas aproximadas: 65cm de altura x 45cm de largura, nas cores: verde (Pantone: 156340), Azul (Pantone: 193952), amarelo (Pantone 120643), laranja (Pantone:151157). Jogos com 12 unidades. MÉDIA UNITÁRIA POR KIT MÉDIA TOTAL PARA 35.000 (trinta e cinco mil) KITS
  • 34. MINISTÉRIO DO ESPORTE SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 21/2013 ANEXO III - DO EDITAL PLANILHA DE REFERÊNCIA DE PREÇO MAXIMO ITEM QTDE MATERIAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 06 Bola de Basquete adulto Tamanho adulto, confeccionada em borracha, câmara butil, medindo entre 75-78cm, pesando entre 650- 700 gramas. Miolo removível, matrizada. A marca dever ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Basquete (CBB), ou pela Federação Internacional de Basquete (FIBA) ou por, no mínimo, 1 Federação de basquete nacional. R$ 19,00 R$ 114,00 02 06 Bola de Basquete infantil Tamanho mirim, confeccionada em borracha, câmara butil, medindo entre 72-74cm, pesando entre 450- 500 gramas. Miolo removível, matrizada. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Basquete (CBB), ou pela Federação Internacional de Basquete (FIBA) ou por, no mínimo, 1 Federação de basquete nacional.. R$ 20,30 R$ 121,80 03 10 Bola de Futebol de Campo Adulto Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC e PU, costurada, câmara butil, medindo entre 68-70cm, 410-450 gramas. Com valvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) ou por, no mínimo, 1 Federação estadual de futebol de campo nacional. R$ 41,60 R$ 416,00
  • 35. 04 10 Bola de Futebol de Campo Infantil Tamanho infantil, confeccionada em PVC e PU, costurada, câmara butil, medindo entre 64-66cm, 360-390 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) ou por, no mínimo, 1 Federação estadual de futebol de campo nacional. R$ 40,63 R$ 406,30 05 06 Bola de Futebol de Salão Adulto Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC, dupla laminação, costurada, 30 gomos, com câmara butil, medindo entre 61- 64cm, pesando entre 410-440 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA APROVED) ou pela Liga Nacional de Futsal, no ano vigente. R$ 40,93 R$ 245,58 06 06 Bola de Futebol de Salão Infantil Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com câmara butil, medindo entre 55 e 59cm, pesando entre 350 e 380 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA APROVED), ou pela Liga Nacional de Futsal, no ano vigente. R$ 41,93 R$ 251,58 07 06 Bola de Handebol Juvenil/Feminino Tamanho juvenil/feminino, costurada, confeccionada em PVC, com câmara butil, medindo entre 54-56cm, pesando entre 325 e 400 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHB), ou pela Federação Internacional de Handebol (IHF), ou por, no mínimo, 1 Federação Estadual de Handebol nacional. R$ 59,70 R$ 358,20 08 06 Bola de Handebol Infantil Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com câmara de butil, medindo entre 49-51cm, pesando entre 230 e 270 gramas, Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHB), ou pela Federação Internacional de Handebol (IHF), ou por, no mínimo, 1 R$ 55,60 R$ 333,60
  • 36. Federação Estadual de Handebol nacional. 09 06 Bola de Vôlei Oficial Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC, costurada, com câmara de butil, medindo entre 65-67cm, pesando entre 260-280 gramas. Gomos com enchimento de eva, tornando a bola mais macia e menos contundente.Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), ou pela Federação Internacional de vôlei (FIVB), ou por no mínimo 1 Federação Estadual de vôlei nacional. R$ 36,60 R$ 219,60 10 06 Bola de Vôlei Infantil Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com câmara de butil, medindo entre 60-63 cm, pesando entre 240-270 gramas. Com válvula. Gomos com enchimento interno de eva, tornando a bola mais macia e menos contundente. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de vôlei (CBV), ou pela Federação Internacional de Vôlei (FIVB), ou por no mínimo 1 Federação Estadual de Vôlei nacional. R$ 35,93 R$ 215,58 11 10 Bola para Recreação de borracha Bola para iniciação nº 10, nas cores amarela, azul, verde, vermelha, confeccionada em Borracha, medindo aproximadamente 48 e 50 cm, pesando entre 180 e 200 gramas, Com válvula removível e lubrificada, superfície texturizada para melhor grip durante o manuseio da criança. R$ 13,60 R$ 136,00 12 1 Par Rede de Basquete Modelo Chuá, confeccionada em polipropileno com fio de 4mm, malha 7x7, contendo 12 argolas para fixação. Medida Oficial. R$ 12,70 R$ 12,70 13 1 Par Rede de Futebol de Campo Rede oficial para trave, medidas oficiais, confeccionada em Polietileno (nylon) de alta densidade, fio 2,5mm, malha 16x16. Medida patrão: 7,55m x 2,44m, modelo tradicional. R$ 88,30 R$ 88,30 14 1 Par Rede de Futebol de Salão/Handebol Rede com medidas oficiais, confeccionada em polietileno (nylon), Resistência a raio UV com fio de R$ 69,30 R$ 69,30
  • 37. 2,5mm de espessura, malha de 15x15 cm. Medidas: 3 x 2 x 1 (Largura x Altura x profundidade). 15 1Par Rede de Vôlei Rede voley, com cordas, cabo de aço plastificado. Material polietileno com 4 lonas sintéticas , fio 2,50 mm. Suporte plástico nas pontas superiores que impedem a ação cortante do cabo. Quadro estrutural em corda de nylon 6mm. Medidas 10 m x 1 m. Malha 10 x 10, resistente a raios. R$ 84,97 R$ 84,97 16 10 Cone Médio Cone médio - medindo aproximadamente 20cm, flexível, material composto de PVC, na cor laranja. R$ 4,93 R$ 49,30 17 10 Cone Grande Conde medindo aproximadamente 50cm, na cor laranja e branco, com faixa injetada, material composto de PVC. R$ 11,17 R$ 111,70 18 2 Bomba de encher bola Confeccionada em polipropileno, transparente, dupla ação ideal para encher bolas, acompanhada com mangueira flexível rosqueável e bico (agulha). R$ 15,56 R$ 31,12 19 8 Bico para bomba de encher bola Confeccionada em metal, tipo agulha, rosqueável. R$ 1,66 R$ 13,28 20 4 Apito para arbitragem de plástico com cordão Apito para arbitragem, grande, de plástico, com cordão. Tamanho grande, bolinha interna de cortiça. R$ 6,03 R$ 24,12 21 15 Bambolê * Aro de plástico, desmontável, aproximadamente 64 cm de diâmetro, de várias cores R$ 6,60 R$ 99,00 22 2 Saco para transportar material esportivo Em nylon 600, alta resistência, com forração interna em tecido sintético, com alças em nylon trançadas, fechamento superior em zíper de poliéster. Medida aproximada: 85cm de altura X 48cm de comprimento X 28cm de largura nas laterais. Com impressão da logomarca do Programa Segundo Tempo (medida aproximada: 20 cm x 27 cm). O arquivo com o logomarca do PST será disponibilizado pelo contratante. R$ 41,33 R$ 82,66 23 2 Corda de pular coletiva c/ manoplas Com manoplas de madeira, material sisal, com 5m de comprimento e 8mm de espessura R$ 11,33 R$ 22,66 24 15 Corda de pular Individual c/ manoplas Com manoplas de madeira, material sisal com 2m cada uma, e 8mm de espessura. R$ 7,07 R$ 106,05 25 15 Jogos de dominó * com 28 peças, material de plástico e R$ 6,97 R$ 104,55
  • 38. embalagem de plástico 26 1 Jogo de taco completo de madeira c/ bolinha de borracha 2 tacos em madeira maciça, com Grip (parte do cabo coberto de borracha), 2 casas e bola de borracha. Dimensões do taco – aproximadas: 5,5cm na parte inferior, 3,5cm na empunhadura e 75cm de comprimento. R$ 15,30 R$ 15,30 27 1 Jogo de frescobol Par de raquetes com aproximadamente 40cm, de madeira maciça, com Grip (parte do cabo coberto de borracha) e 1 bolinha de frescobol de borracha. Dimensões da raquete: 4cm de largura na ponta cabo X 20,5cm de largura na cabeça da raquete X 43,5cm de profundidade X 2cm de espessura. R$ 16,00 R$ 16,00 28 10 Peteca Peteca fabricada com penas brancas, base esférica, em borracha. R$ 6,70 R$ 67,00 29 1 Kit mini-traves de futebol 2 traves desmontáveis de dimensões aproximadas de 55 cm de altura x 75 cm de largura, confeccionadas em tubo de aço, com redes de nylon. R$ 60,92 R$ 60,92 30 4Jg Colete esportivo de Identificação Colete esportivo - Confeccionado em tecido 100% polyester (fio 75/72 texturizado, malha dupla, diâmetro 28, finura 34, solides de cor a fricção de 4 a 5, grau de formação de Pilling até 7.000 ciclos graus 4 a 5), gramatura do tecido: aproximadamente 80 gramas/m2 (mais ou menos 5%). Com elástico lateral recoberto, para ajuste no corpo. Medidas aproximadas: 65cm de altura x 45cm de largura, nas cores: verde (Pantone: 156340), Azul (Pantone: 193952), amarelo (Pantone 120643), laranja (Pantone:151157). Jogos com 12 unidades. R$ 51,00 R$ 204,00 MÉDIA UNITÁRIA POR KIT R$ 4.080,37 MÉDIA TOTAL PARA 35.000 (trinta e cinco mil) KITS R$ 142.812.950,00
  • 39. MINISTÉRIO DO ESPORTE SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 21/2013 ANEXO IV – DO EDITAL MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2013 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 02.973.091/0001-77, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, Brasília/DF, CEP: 70.054-906, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Gestão Interna, Senhor ....................................., portador da Carteira de Identidade no ................., expedida pela ............. e do CPF no ......................., nomeado pela Portaria no. .........., de ...../......./........., publicada no DOU de ........../............/........., e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/ME n.o 06, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU de 17 subseqüente, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º 58000.000316/2013-12, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo do Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto é o registro de preços para aquisição de material esportivo, para realização do Programa Segundo Tempo, conforme especificações constantes no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 21/2013, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) X Especificação Marca (se exigida no edital) Modelo (se exigido no edital) Unidade Quantid ade Valor Un Prazo garantia ou validade
  • 40. 3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) 3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item nº Órgãos Participantes Unidade Quantidade 4. VALIDADE DA ATA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a)................................, não podendo ser prorrogada. 5. REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.3.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.6. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
  • 41. superior àqueles praticados no mercado; ou 5.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.6.1, 6.6.2 e 6.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.8.1. por razão de interesse público; ou 5.8.2. a pedido do fornecedor. 6. CONDIÇÕES GERAIS 6.1. As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Brasília, de de 2013. CONTRATANTE: CONTRATADA:
  • 42. MINISTÉRIO DO ESPORTE SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA ANEXO V - DO EDITAL CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ______/2013 TERMO DE CONTRATO DE COMPRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E A EMPRESA....................................... PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 58000.000316/2013-12 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 02.973.091/0001-77, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, Brasília/DF, CEP: 70.054-906, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Gestão Interna, Senhor ....................................., portador da Carteira de Identidade no ................., expedida pela ............. e do CPF no ......................., nomeado pela Portaria no. .........., de ...../......./........., publicada no DOU de ........../............/........., e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/ME n.o 06, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU de 17 subseqüente, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ......................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............................, estabelecida na cidade de ................, localizada ......................................, CEP ................., neste ato, representada pelo Senhor(a) ................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº. ................, expedida pela ................, inscrito no CPF sob o nº. ......................., daqui por diante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 58000.000316/2013-12 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 21/2013 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material esportivo, para realização do Programa Segundo Tempo, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 1.2. Discriminação do objeto:
  • 43. ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃ O IDENTIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTI DADE VALOR 1 2 3 ... 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados de .................., prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(...............) 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital. 6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.