O documento descreve os princípios e objetivos da educação básica e superior no Brasil de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele define educação básica como incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio, e educação superior como incluindo cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa. Além disso, descreve as finalidades da universidade como sendo a produção intelectual, pesquisa e ensino de nível superior.
2. O que é Educação?
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional) – Lei n. 9.394/96
Art. 1º. A educação abrange os processos
formativos que se desenvolvem na vida familiar, na
convivência humana, no trabalho, nas instituições
de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e
organizações da sociedade civil e nas
manifestações culturais.
§ 1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se
desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em
instituições próprias; e
§ 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do
trabalho e à prática social.
3. O que é Educação?
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional) – Lei n. 9.394/96;
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado,
inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais
de solidariedade humana, tem por finalidade o
pleno desenvolvimento do educando, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho.
Emancipação intelectual;
Entendimento da vida e do viver; e
Mudança de comportamento para atingir
objetivos propostos.
4. Nomenclatura usual
• LDB (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional) – Lei n. 9.394/96
Art. 21º. A educação escolar compõe
-se de:
• I - educação básica, formada pela
educação infantil, ensino fundamental e
ensino médio; e
• II - educação superior.
5. A Educação Básica:
• Art. 22º. A educação básica tem
por finalidades desenvolver o
educando, assegurar-lhe a formação
comum indispensável para o
exercício da cidadania e fornecer-
lhe meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores.
6. A Educação Infantil:
o Art. 29º. A educação infantil, primeira etapa da
educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança de até 5
(cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade.
o Art. 30º. A educação infantil será oferecida em:
o I - creches, ou entidades equivalentes, para
crianças de até três anos de idade;
o II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade.
7. O Ensino Fundamental:
• Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com
duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola
pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade,
terá por objetivo a formação básica do cidadão,
mediante:
• I - o desenvolvimento da capacidade de
aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
• II - a compreensão do ambiente natural e social,
do sistema político, da tecnologia, das artes e
dos valores em que se fundamenta a sociedade;
8. O Ensino Fundamental:
• Art. 32.
• III - o desenvolvimento da capacidade de
aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
conhecimentos e habilidades e a formação de
atitudes e valores;
• IV - o fortalecimento dos vínculos de família,
dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida
social.
9. O Ensino Médio:
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação
básica, com duração mínima de três anos, terá
como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos
conhecimentos adquiridos no ensino fundamental,
possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a
cidadania do educando, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar
com flexibilidade a novas condições de ocupação
ou aperfeiçoamento posteriores;
10. O Ensino Médio:
Art. 35.
III - o aprimoramento do educando como pessoa
humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-
tecnológicos dos processos produtivos,
relacionando a teoria com a prática, no ensino de
cada disciplina.
11. O Ensino Superior:
• Art. 43. A educação superior tem por
finalidade:
• I - estimular a criação cultural e o
desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
• II - formar diplomados nas diferentes áreas de
conhecimento, aptos para a inserção em setores
profissionais e para a participação no
desenvolvimento da sociedade brasileira, e
colaborar na sua formação contínua;
12. O Ensino Superior:
• Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
• III - incentivar o trabalho de pesquisa e
investigação científica, visando o desenvolvimento
da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da
cultura, e, desse modo, desenvolver o
entendimento do homem e do meio em que vive;
• IV - promover a divulgação de conhecimentos
culturais, científicos e técnicos que constituem
patrimônio da humanidade e comunicar o saber
através do ensino, de publicações ou de outras
formas de comunicação;
13. O Ensino Superior:
• Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
• V - suscitar o desejo permanente de
aperfeiçoamento cultural e profissional e
possibilitar a correspondente concretização,
integrando os conhecimentos que vão sendo
adquiridos numa estrutura intelectual
sistematizadora do conhecimento de cada geração;
• VI - estimular o conhecimento dos problemas do
mundo presente, em particular os nacionais e
regionais, prestar serviços especializados à
comunidade e estabelecer com esta uma relação de
reciprocidade;
14. O Ensino Superior:
• Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
• VII - promover a extensão, aberta à participação da
população, visando à difusão das conquistas e
benefícios resultantes da criação cultural e da
pesquisa científica e tecnológica geradas na
instituição.
15. O Ensino Superior:
• Art. 44. A educação superior abrangerá os
seguintes cursos e programas:
• I - cursos sequenciais por campo de saber, de
diferentes níveis de abrangência, abertos a
candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos pelas instituições de ensino, desde
que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente;
• II - de graduação, abertos a candidatos que tenham
concluído o ensino médio ou equivalente e tenham
sido classificados em processo seletivo;
16. O Ensino Superior:
• Art. 44. A educação superior abrangerá os
seguintes cursos e programas:
• III - de pós-graduação, compreendendo programas
de mestrado e doutorado, cursos de especialização,
aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos
diplomados em cursos de graduação e que atendam
às exigências das instituições de ensino;
• IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam
aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas
instituições de ensino.
17. A Universidade:
• Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares
de formação dos quadros profissionais de nível superior, de
pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber
humano, que se caracterizam por:
• I - produção intelectual institucionalizada mediante o
estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes,
tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional
e nacional;
• II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação
acadêmica de mestrado ou doutorado;
• III - um terço do corpo docente em regime de tempo
integral.
• Parágrafo único. É facultada a criação de universidades
especializadas por campo do saber.
18. Produção Científica
Onde está o conhecimento científico?
Distribuição de possibilidades
Livros Relatórios
Periódicos
Internet
Trabalhos de Curso Pesquisas
Eventos científicos
Confiabilidade e complexidade
19. Produção Científica
Periódicos científicos
Características
Procedimento de publicação
Tipos
Conteúdo e responsabilidade do Periódico
Avaliação: Capes
Indexação (disponibilização em uma base de
dados) Exemplo: www.scielo.br
Busca: resumo e palavras-chave
Idioma / Conteúdo parcial ou conteúdo total
20. Produção Científica
Periódicos científicos
Os periódicos em Direito
Eletrônicos:
Pesquisar por Universidade (USP; UFPR;
UFMG; UFSC; FGV; UNISINOS; UERJ etc.)
Como pesquisar: Revista do Curso de Direito da
UNIFACS (www.revistas.unifacs.br); e Revista
Direito do Estado (www.direitodoestado.com.br)
Periódicos internacionais
21. Produção Científica
Periódicos científicos
Os periódicos em Direito;
Impressos:
Revista do Curso de Direito da UNIFACS (anual);
Revista do Programa de Pós-graduação em Direito
da UFBA;
Revistas da RT Editora (áreas do Direito);
Revista IBDFam;
Revista IBCCrim; e
Revista IBDC, Etc.
22. Produção Científica
Livros Aspectos editoriais e
mercadológicos;
Livros:
a) monográficos;
b) coletivos; ou
c) manuais ou cursos.
A pesquisa especializada:
a) Título e autoria; b) Sumário e
introdução; e c) Referências.
23. Produção Científica
Internet
Tipos de sites:
a) científicos; ou
b) não científicos.
Exemplos:
Confiabilidade das fontes:
a) autoria; e
b) Profundidade.
Ética em pesquisa.
24. Produção Científica
Trabalhos de Curso; Relatórios e Pesquisas
Trabalhos de Curso:
Monografia;
Dissertação; ou
Tese.
Relatórios;
Pesquisas:
Finalidades e publicações.
26. Produção Científica
Eventos Científicos
A construção do conhecimento em eventos
científicos
Atualidade
Interação acadêmica e profissional
Linhas de pesquisa
Participação
Currículo/Lattes; Publicação dos Anais
do Congresso: Resumo eArtigo
27. Produção Científica: A Pós-
graduação no Brasil:
1) Pós-graduação Lato Sensu
Regras
Especialização Profissionalizante
2) Pós-graduação Stricto Sensu
Regras
Mestrado Acadêmico (regra) Professor
e/ou Pesquisador
Doutorado Acadêmico Professor e/ou
Pesquisador
28. Produção Científica: O
Fomento (Bolsas) à Pesquisa:
Iniciação científica (Graduação)
Mestrado; e
Doutorado.
Federal: CNPq (www.cnpq.br) e CAPES;
Estadual: FAPESB (www.fapesb.ba.gov.br);
Nacionais e internacionais; e
Outras Bolsas de Instituições Privadas.
29. Pluridisciplinar:
• Disciplinar; Interdisciplinar; Multidisciplinar;
Transdisciplinar; Multi-inter-transdisciplinar?
• Causa e efeito recursiva? Circular? Incerta?
Retroativa? Consciência capaz de enfrentar
complexidades?
• CR: Art. 207. As universidades gozam de autonomia
didático-científica, administrativa e de gestão financeira
e patrimonial, e obedecerão ao princípio de
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
• Quais são as diferenças com os Centros Universitários,
os Institutos Superiores de Educação e as Faculdades
isoladas?
30. As ilusões do senso comum vs a
sistematização do conhecimento:
• Informação x Conhecimento x Consciência
• Por que ano bissexto?
• 4 em 4 anos? 366 dias? Tempo de volta da Terra
ao redor do Sol?
• Conhecem essa música? Vambora – Adriana Calcanhoto
Ainda tem o seu perfume pela casa
Ainda tem você na sala
Porque meu coração dispara
Quando tem o seu cheiro
Dentro de um livro
Dentro da noite veloz
[...] Na cinza das horas
31. As ilusões do senso comum vs a
sistematização do conhecimento:
• Ferreira Gullar escreveu “Dentro da noite
veloz”, em 1975;
• Manuel Bandeira escreveu “As cinzas das
horas”, em 1917.
32. A Universidade:
Tripé de intencionalidades educativas:
1) O Ensino (incluída a
aprendizagem) – Transmissão e
apropriação do saber;
2) A Pesquisa – Construção do saber;
e
3) A Extensão – Disseminação na
vida cotidiana do saber.