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INTRODUÇÃO À
ACADEMIA: O
ENSINO, A PESQUISA
E A EXTENSÃO
Valença – 2017.1
Prof. Dr. Urbano Félix Pugliese
O que é Educação?
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional) – Lei n. 9.394/96
Art. 1º. A educação abrange os processos
formativos que se desenvolvem na vida familiar, na
convivência humana, no trabalho, nas instituições
de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e
organizações da sociedade civil e nas
manifestações culturais.
 § 1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se
desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em
instituições próprias; e
 § 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do
trabalho e à prática social.
O que é Educação?
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional) – Lei n. 9.394/96;
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado,
inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais
de solidariedade humana, tem por finalidade o
pleno desenvolvimento do educando, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho.
 Emancipação intelectual;
 Entendimento da vida e do viver; e
 Mudança de comportamento para atingir
objetivos propostos.
Nomenclatura usual
• LDB (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional) – Lei n. 9.394/96
Art. 21º. A educação escolar compõe
-se de:
• I - educação básica, formada pela
educação infantil, ensino fundamental e
ensino médio; e
• II - educação superior.
A Educação Básica:
• Art. 22º. A educação básica tem
por finalidades desenvolver o
educando, assegurar-lhe a formação
comum indispensável para o
exercício da cidadania e fornecer-
lhe meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores.
A Educação Infantil:
o Art. 29º. A educação infantil, primeira etapa da
educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança de até 5
(cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade.
o Art. 30º. A educação infantil será oferecida em:
o I - creches, ou entidades equivalentes, para
crianças de até três anos de idade;
o II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5
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O Ensino Fundamental:
• Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com
duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola
pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade,
terá por objetivo a formação básica do cidadão,
mediante:
• I - o desenvolvimento da capacidade de
aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
• II - a compreensão do ambiente natural e social,
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dos valores em que se fundamenta a sociedade;
O Ensino Fundamental:
• Art. 32.
• III - o desenvolvimento da capacidade de
aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
conhecimentos e habilidades e a formação de
atitudes e valores;
• IV - o fortalecimento dos vínculos de família,
dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida
social.
O Ensino Médio:
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação
básica, com duração mínima de três anos, terá
como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos
conhecimentos adquiridos no ensino fundamental,
possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a
cidadania do educando, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar
com flexibilidade a novas condições de ocupação
ou aperfeiçoamento posteriores;
O Ensino Médio:
Art. 35.
III - o aprimoramento do educando como pessoa
humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-
tecnológicos dos processos produtivos,
relacionando a teoria com a prática, no ensino de
cada disciplina.
O Ensino Superior:
• Art. 43. A educação superior tem por
finalidade:
• I - estimular a criação cultural e o
desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
• II - formar diplomados nas diferentes áreas de
conhecimento, aptos para a inserção em setores
profissionais e para a participação no
desenvolvimento da sociedade brasileira, e
colaborar na sua formação contínua;
O Ensino Superior:
• Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
• III - incentivar o trabalho de pesquisa e
investigação científica, visando o desenvolvimento
da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da
cultura, e, desse modo, desenvolver o
entendimento do homem e do meio em que vive;
• IV - promover a divulgação de conhecimentos
culturais, científicos e técnicos que constituem
patrimônio da humanidade e comunicar o saber
através do ensino, de publicações ou de outras
formas de comunicação;
O Ensino Superior:
• Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
• V - suscitar o desejo permanente de
aperfeiçoamento cultural e profissional e
possibilitar a correspondente concretização,
integrando os conhecimentos que vão sendo
adquiridos numa estrutura intelectual
sistematizadora do conhecimento de cada geração;
• VI - estimular o conhecimento dos problemas do
mundo presente, em particular os nacionais e
regionais, prestar serviços especializados à
comunidade e estabelecer com esta uma relação de
reciprocidade;
O Ensino Superior:
• Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
• VII - promover a extensão, aberta à participação da
população, visando à difusão das conquistas e
benefícios resultantes da criação cultural e da
pesquisa científica e tecnológica geradas na
instituição.
O Ensino Superior:
• Art. 44. A educação superior abrangerá os
seguintes cursos e programas:
• I - cursos sequenciais por campo de saber, de
diferentes níveis de abrangência, abertos a
candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos pelas instituições de ensino, desde
que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente;
• II - de graduação, abertos a candidatos que tenham
concluído o ensino médio ou equivalente e tenham
sido classificados em processo seletivo;
O Ensino Superior:
• Art. 44. A educação superior abrangerá os
seguintes cursos e programas:
• III - de pós-graduação, compreendendo programas
de mestrado e doutorado, cursos de especialização,
aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos
diplomados em cursos de graduação e que atendam
às exigências das instituições de ensino;
• IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam
aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas
instituições de ensino.
A Universidade:
• Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares
de formação dos quadros profissionais de nível superior, de
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humano, que se caracterizam por:
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acadêmica de mestrado ou doutorado;
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• Parágrafo único. É facultada a criação de universidades
especializadas por campo do saber.
Produção Científica
 Onde está o conhecimento científico?
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Trabalhos de Curso Pesquisas
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Fomento (Bolsas) à Pesquisa:
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Pluridisciplinar:
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• Quais são as diferenças com os Centros Universitários,
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sistematização do conhecimento:
• Ferreira Gullar escreveu “Dentro da noite
veloz”, em 1975;
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horas”, em 1917.
A Universidade:
Tripé de intencionalidades educativas:
1) O Ensino (incluída a
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Introdução à Academia: Ensino, Pesquisa e Extensão

  • 1. INTRODUÇÃO À ACADEMIA: O ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSÃO Valença – 2017.1 Prof. Dr. Urbano Félix Pugliese
  • 2. O que é Educação? LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) – Lei n. 9.394/96 Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.  § 1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias; e  § 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
  • 3. O que é Educação? LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) – Lei n. 9.394/96; Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.  Emancipação intelectual;  Entendimento da vida e do viver; e  Mudança de comportamento para atingir objetivos propostos.
  • 4. Nomenclatura usual • LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) – Lei n. 9.394/96 Art. 21º. A educação escolar compõe -se de: • I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; e • II - educação superior.
  • 5. A Educação Básica: • Art. 22º. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer- lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
  • 6. A Educação Infantil: o Art. 29º. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. o Art. 30º. A educação infantil será oferecida em: o I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; o II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
  • 7. O Ensino Fundamental: • Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: • I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; • II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
  • 8. O Ensino Fundamental: • Art. 32. • III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; • IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
  • 9. O Ensino Médio: Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
  • 10. O Ensino Médio: Art. 35. III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV - a compreensão dos fundamentos científico- tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
  • 11. O Ensino Superior: • Art. 43. A educação superior tem por finalidade: • I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; • II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
  • 12. O Ensino Superior: • Art. 43. A educação superior tem por finalidade: • III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; • IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
  • 13. O Ensino Superior: • Art. 43. A educação superior tem por finalidade: • V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; • VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
  • 14. O Ensino Superior: • Art. 43. A educação superior tem por finalidade: • VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
  • 15. O Ensino Superior: • Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: • I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; • II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
  • 16. O Ensino Superior: • Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: • III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; • IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
  • 17. A Universidade: • Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: • I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional; • II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; • III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral. • Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber.
  • 18. Produção Científica  Onde está o conhecimento científico? Distribuição de possibilidades Livros Relatórios Periódicos Internet Trabalhos de Curso Pesquisas Eventos científicos Confiabilidade e complexidade
  • 19. Produção Científica Periódicos científicos  Características  Procedimento de publicação  Tipos  Conteúdo e responsabilidade do Periódico  Avaliação: Capes  Indexação (disponibilização em uma base de dados) Exemplo: www.scielo.br Busca: resumo e palavras-chave Idioma / Conteúdo parcial ou conteúdo total
  • 20. Produção Científica Periódicos científicos  Os periódicos em Direito Eletrônicos: Pesquisar por Universidade (USP; UFPR; UFMG; UFSC; FGV; UNISINOS; UERJ etc.) Como pesquisar: Revista do Curso de Direito da UNIFACS (www.revistas.unifacs.br); e Revista Direito do Estado (www.direitodoestado.com.br) Periódicos internacionais
  • 21. Produção Científica Periódicos científicos  Os periódicos em Direito; Impressos: Revista do Curso de Direito da UNIFACS (anual); Revista do Programa de Pós-graduação em Direito da UFBA; Revistas da RT Editora (áreas do Direito); Revista IBDFam; Revista IBCCrim; e Revista IBDC, Etc.
  • 22. Produção Científica Livros  Aspectos editoriais e mercadológicos;  Livros: a) monográficos; b) coletivos; ou c) manuais ou cursos.  A pesquisa especializada: a) Título e autoria; b) Sumário e introdução; e c) Referências.
  • 23. Produção Científica Internet Tipos de sites: a) científicos; ou b) não científicos. Exemplos:  Confiabilidade das fontes: a) autoria; e b) Profundidade.  Ética em pesquisa.
  • 24. Produção Científica Trabalhos de Curso; Relatórios e Pesquisas  Trabalhos de Curso: Monografia; Dissertação; ou Tese.  Relatórios;  Pesquisas: Finalidades e publicações.
  • 25. Produção Científica Eventos Científicos Direito: Congressos Fórum; Encontro; Seminário Palestra Mesa-redonda Participações dos discentes: Ouvintes Participantes (Comunicação oral; Exposição de Poster)
  • 26. Produção Científica Eventos Científicos  A construção do conhecimento em eventos científicos Atualidade Interação acadêmica e profissional Linhas de pesquisa  Participação Currículo/Lattes; Publicação dos Anais do Congresso: Resumo eArtigo
  • 27. Produção Científica: A Pós- graduação no Brasil: 1) Pós-graduação Lato Sensu Regras Especialização  Profissionalizante 2) Pós-graduação Stricto Sensu Regras Mestrado  Acadêmico (regra)  Professor e/ou Pesquisador Doutorado  Acadêmico  Professor e/ou Pesquisador
  • 28. Produção Científica: O Fomento (Bolsas) à Pesquisa: Iniciação científica (Graduação) Mestrado; e Doutorado. Federal: CNPq (www.cnpq.br) e CAPES; Estadual: FAPESB (www.fapesb.ba.gov.br); Nacionais e internacionais; e Outras Bolsas de Instituições Privadas.
  • 29. Pluridisciplinar: • Disciplinar; Interdisciplinar; Multidisciplinar; Transdisciplinar; Multi-inter-transdisciplinar? • Causa e efeito recursiva? Circular? Incerta? Retroativa? Consciência capaz de enfrentar complexidades? • CR: Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. • Quais são as diferenças com os Centros Universitários, os Institutos Superiores de Educação e as Faculdades isoladas?
  • 30. As ilusões do senso comum vs a sistematização do conhecimento: • Informação x Conhecimento x Consciência • Por que ano bissexto? • 4 em 4 anos? 366 dias? Tempo de volta da Terra ao redor do Sol? • Conhecem essa música? Vambora – Adriana Calcanhoto Ainda tem o seu perfume pela casa Ainda tem você na sala Porque meu coração dispara Quando tem o seu cheiro Dentro de um livro Dentro da noite veloz [...] Na cinza das horas
  • 31. As ilusões do senso comum vs a sistematização do conhecimento: • Ferreira Gullar escreveu “Dentro da noite veloz”, em 1975; • Manuel Bandeira escreveu “As cinzas das horas”, em 1917.
  • 32. A Universidade: Tripé de intencionalidades educativas: 1) O Ensino (incluída a aprendizagem) – Transmissão e apropriação do saber; 2) A Pesquisa – Construção do saber; e 3) A Extensão – Disseminação na vida cotidiana do saber.