Chamada Pública- Seleção de entidade sem fins lucrativos para celebração de Contrato de Gestão para a gestão das atividades e serviços de saúde, ensino e pesquisa do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi.
Anexo i b_minuta_do_contrato_de_parceria_hemocentro._2017-11-30_17_10_18
1. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP Rev.:
2015
CONTRATO
Regulamentação de Parceria Fl.: 1/ 7
REGULAMENTAÇÃO DA PARCERIA ENTRE O (A)
RAZÃO SOCIAL DA MANTENEDORA E A
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS NAS
ATIVIDADES DE HEMOTERAPIA DO COMPLEXO
HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI DE
CAMPINAS.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a RAZÃO SOCIAL DA
MANTENEDORA, CNPJ nº _______________ , estabelecida em (Cidade)
___________, no Estado de São Paulo à (Endereço) ______________________,
neste ato representada pelo (Representante Legal) _______________, CPF nº
______________ e CRM nº_________________, e de outro lado a
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, autarquia em regime especial,
inscrita no CNPJ nº 46.068.425/0001-33, com sede na Cidade Universitária
“Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas, Estado de São Paulo,
neste ato representada por seu Magnífico Reitor, têm entre si justo e contratado
o presente Termo, que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo, a manutenção das atividades da
agência transfusional instalada nas dependências do COMPLEXO HOSPITALAR
PREFEITO EDIVALDO ORSI que é administrado pela (RAZÃO SOCIAL DA
MANTENEDORA).
Esta agência transfusional doravante denominada UNIDADE EXTERNA –
OURO VERDE será gerenciada pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia da
Universidade Estadual de Campinas doravante denominado HEMOCENTRO
DE CAMPINAS / UNICAMP.
A UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE se caracteriza por uma unidade
intra-hospitalar que realiza: armazenamento de hemocomponentes recebidos da
unidade de referência; testes pré transfusionais; liberação de hemocomponentes
preparados e orientação quanto ao seguimento das transfusões.
2. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP Rev.:
2015
CONTRATO
Regulamentação de Parceria Fl.: 2/ 7
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – DO HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP:
2.1.1 – Gerenciar a UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE através de um
profissional de nível médio ou nível superior com formação e experiência
adequadas e com a supervisão da equipe médica de hemoterapeutas
subordinados ao HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP.
2.1.2 – Fornecer hemocomponentes examinados e liberados de acordo
com a disponibilidade de estoque, com testes de triagem de doenças infecciosas
transmissíveis por transfusão (ITT) negativos, identificação de grupos sanguíneos
e pesquisa de antieritrocitários irregulares, de maneira regular e constante,
possibilitando a realização dos procedimentos programados pela equipe médica
do COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI;
2.1.3 – Manipular os hemocomponentes para adequá-los às necessidades
específicas de determinados pacientes, tais como irradiação, deleucocitação,
fenotipagem, lavagem e etc.. Para isso o HEMOCENTRO DE
CAMPINAS/UNICAMP poderá solicitar através de profissional médico,
informações clínicas complementares que permitam a melhor avaliação da
indicação do hemocomponente solicitado. Diante destas informações a
requisição poderá ser modificada e adequada;
2.1.4 – Manter de retaguarda médico Hematologista/Hemoterapeuta e
Biólogo nas 24h do dia, todos os dias da semana, ininterruptamente inclusive aos
sábados, domingos e feriados;
2.1.5 – O médico plantonista Hematologista e Hemoterapeuta do
HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP prestará retaguarda técnica aos
médicos do COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI nos
horários em que não houver Hematologista e Hemoterapeuta plantonista ou
quando solicitado;
2.1.6 – Manter registros de acordo com a legislação vigente para permitir a
rastreabilidade dos hemocomponentes;
2.1.7 – Participar através de profissional médico Hematologista e
Hemoterapeuta e/ou de técnico de nível superior capacitado do Comitê
3. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP Rev.:
2015
CONTRATO
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Transfusional ou de outras comissões relacionadas com a atividade
hemoterápica intra-hospitalar do COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO
EDIVALDO ORSI;
2.1.8 – Manter insumos necessários à manutenção das atividades da
UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE e dar o suporte de informática que se
fizer necessário para a atividade do mesmo;
2.1.9 – Manter equipamentos necessários às atividades da UNIDADE
EXTERNA – OURO VERDE bem como sua manutenção, possibilitando um
funcionamento dentro dos padrões exigidos pela legislação pertinente;
2.1.10 – Manter mobiliário necessário para atividades da UNIDADE
EXTERNA – OURO VERDE, dentro dos requisitos de ergonomia e garantir sua
manutenção;
2.1.11 – Retirar de maneira segura e adequada os hemocomponentes
vencidos ou inadequados à utilização, que estejam devidamente descartados
segundo as normas técnicas definidas pela legislação pertinente;
2.1.12 – Desenvolver programa de capacitação e atualização dos técnicos
da UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE sempre que houver mudança no
quadro funcional;
2.1.13 – Desenvolver programas de garantia de qualidade visando à
segurança transfusional dos pacientes atendidos pela UNIDADE EXTERNA –
OURO VERDE;
2.1.14 – Participar através de profissional indicado pela Diretoria da
Divisão de Hemoterapia do HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP dos
fóruns gerenciais do COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI
sempre que solicitado pela diretoria do mesmo;
2.1.15 – Promover periodicamente, mediante solicitação da Diretoria,
palestras, cursos ou outras atividades de capacitação aos servidores do
COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI;
2.1.16 – Auxiliar na implantação de projetos na área de informação e
sistemas de acesso pelas unidades do COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO
EDIVALDO ORSI;
4. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP Rev.:
2015
CONTRATO
Regulamentação de Parceria Fl.: 4/ 7
2.1.17 – Divulgar dados e informações relativas aos indicadores de
desempenho do programa de gestão da qualidade e outros do HEMOCENTRO
DE CAMPINAS / UNICAMP;
2.1.18 – Auxiliar na elaboração e divulgação de protocolos e na
estruturação do processo de trabalho e treinamento de servidores relativo às
atividades assistenciais que envolvam o suporte transfusional aos pacientes
atendidos pelo COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI;
2.1.19 – Desencadear processo de retrovigilância para investigação dos
casos de soroconversão de doadores e dar suporte médico e laboratorial a
investigação de pacientes que soroconvertem para doenças transmissíveis por
transfusão, conforme Instrução Normativa nº 01 de 17 de março de 2015 que
dispõe sobre procedimentos, normas e diretrizes do Sistema Nacional de
Hemovigilância, ou a que vier substituí-la.
2.2 – DA MANTENEDORA.
2.2.1 – Responsabilizar-se pela UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE
frente à Vigilância Sanitária Municipal e/ou Estadual, exercida por profissional
médico indicado pelo COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI
preferencialmente Hematologista e Hemoterapeuta;
2.2.2 – Manter a estrutura predial adequada (elétrica, hidráulica,
climatização, etc.) e área física suficiente (de acordo com a legislação vigente)
para o atendimento com qualidade das atividades da UNIDADE EXTERNA –
OURO VERDE;
2.2.3 – Permitir e criar condições para acesso de suporte de informática,
possibilitando a conexão com o HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP;
2.2.4 – Criar e manter o Comitê Transfusional, com participação obrigatória
de um representante da Diretoria da MANTENEDORA, sendo que as principais
funções serão: atuação como Comitê Gestor do presente convênio; elaboração
de padronizações para utilização de hemocomponentes dentro dos critérios
atuais; estabelecimento de protocolos de conduta, garantindo a qualidade da
assistência;
5. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP Rev.:
2015
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Regulamentação de Parceria Fl.: 5/ 7
2.2.5 – Possibilitar a capacitação e atualização dos técnicos da UNIDADE
EXTERNA – OURO VERDE sempre que houver mudança do quadro funcional ou
quando necessário;
2.2.6 – Possibilitar a retirada de maneira segura e adequada pelo
HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP dos hemocomponentes vencidos ou
inadequados à utilização, para que sejam devidamente descartados segundo
normas técnicas definidas pela legislação pertinente;
2.2.7 – Responsabilizar-se pelo tratamento e descarte adequado dos
materiais potencialmente infectantes produzidos pela UNIDADE EXTERNA –
OURO VERDE;
2.2.8 – Comunicar imediatamente qualquer anormalidade ocorrida com o
paciente que possa ser imputada a transfusão, especificando a alteração
observada, bem como se responsabilizar pelas condutas apontadas nos
protocolos pactuados no Comitê Transfusional do COMPLEXO HOSPITALAR
OURO VERDE;
2.2.9 – Manter o quantitativo de funcionários capacitados para
desenvolvimento das atividades da UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE,
sendo: um médico hemoterapeuta/hematologista, um profissional administrativo e
6 (seis) profissionais técnicos.
2.2.10 – Realizar a investigação clínica e laboratorial dos pacientes
relacionados a casos de investigação de soroconversão de doadores atendendo
à solicitação do HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP, conforme normas
técnicas e legislação vigente.
2.3 – DO HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP E DA
MANTENEDORA SOLIDARIAMENTE
2.3.1 – Caberá ao HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP e a
MANTENEDORA avaliar e decidir, atuando conjuntamente com o Comitê
Transfusional as solicitações relativas as alterações do quadro de recursos
humanos.
6. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP Rev.:
2015
CONTRATO
Regulamentação de Parceria Fl.: 6/ 7
CLAUSULA TERCEIRA – DO FATURAMENTO
3.1 – O sangue humano, não sendo objeto de comercialização, é suprido
pelos familiares, amigos e comunidade. O ressarcimento é referente ao
processamento do sangue e hemocomponentes. Este procedimento está
regulamentado em Portaria Ministerial / MS no. 1.737 de 19 de agosto de
2004;
3.2 – Cabe ao HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP o faturamento
junto ao SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS dos procedimentos relacionados às
atividades de transfusão e à realização das provas pré transfusionais de
receptores realizadas pela UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE;
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Termo será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar
da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
Esta parceria poderá ser rescindida por acordo entre as partes ou,
unilateralmente, por qualquer delas, desde que aquela que assim o desejar
comunique à outra por escrito, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta)
dias, sem prejuízo das atividades em andamento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente termo somente poderá ser alterado por acordo entre as partes,
formalizado através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato que
não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da
comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
7. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP Rev.:
2015
CONTRATO
Regulamentação de Parceria Fl.: 7/ 7
E, por estarem assim de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento
em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, e para
um só efeito.
Campinas,
________________________________________________________________
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP
MANTENEDORA
TESTEMUNHAS:
1-.........................................................................................................
2-.........................................................................................................