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Concorrência entre 
Provedores públicos e 
privados do Direito 
Por Valdenor Júnior
Ideologia x ciência 
• Propostas: desmonopolização da jurisdição do 
Estado e escolha privada do Direito. 
• Geralmente apresentadas de modo que 
parecem propostas ideológicas extremistas 
(por defensores e opositores). 
• Ao contrário, raciocínio científico criterioso 
sobre a evolução e funcionamento das 
instituições jurídicas pode chegar nessas 
propostas radicais.
O que é o Direito? 
• O Direito é normativo, institucionalizado e 
coercitivo, e essas são suas três características 
mais gerais e importantes. É normativo porque 
serve e deve servir como orientação para o 
comportamento humano. É institucionalizado 
porque sua aplicação e modificação são, em larga 
medida, executadas ou reguladas por instituições. 
E é coercitivo na medida em que a obediência a 
ele, e sua aplicação, são garantidas internamente, 
em última instância, pelo uso da força. (RAZ, 
2012, p. 4) 
• O Direito como estrutura de incentivos que afeta 
positiva ou negativamente a cooperação humana 
voluntária.
Consenso sobre a coerção 
• Coerção = ameaça do uso da força. 
• Consenso = consentimento para interação 
entre duas ou mais pessoas. 
• Consenso sobre a coerção = duas ou mais 
pessoas consentem em viver sob 
determinadas regras comuns coercivas, 
porque preferem interagirem entre si do que 
não terem nenhuma regra comum e não 
interagirem.
Libertarianismo e Direito 
• O nível ótimo de coerção adviria da escolha 
livre das pessoas. 
• A principal garantia à liberdade individual é 
escolher sair de regimes legais opressivos. 
• A capacidade de negociar os termos do 
regime sob o qual se vive pode ser uma 
garantia complementar, mas quão efetiva ela 
é sem a possibilidade de sair?
Propriedade e cooperação livre 
• Regimes específicos de propriedade privada 
servem à cooperação livre, não o contrário: 
com o objetivo de cooperar, as pessoas 
resolvem definir direitos de propriedade. 
• É a livre interação das pessoas que determina 
se recursos serão individualizados ou 
coletivizados. Prédios, conjuntos residenciais e 
condomínios fechados são coletivização da 
propriedade da terra. Associações de ajuda 
mútua – e as modernas cooperativas sociais – 
socializam fundos mútuos.
A produção do Direito 
• O problema principal é pensar um conjunto de 
preceitos? Não. 
• É um complexo problema de “mechanism 
design”, de compatibilização de incentivos: 
coordenar comportamentos de múltiplos 
indivíduos com auto-interesse e informações 
privadas para produzir respostas 
comportamentais desejáveis.
Democracia representativa como 
método de produção do Direito 
• A democracia como método de gestão da 
sociedade depara-se com diversos problemas. 
• Teoria da escolha social: derivar uma função 
de preferências social a partir das funções de 
preferência individuais. Métodos de votação 
avaliados conforme melhor espelhem as 
preferências reais dos votantes. 
• Teoria da escolha pública: modelar o 
comportamento dos agentes políticos como 
maximizadores de utilidade. Pessoas são as 
mesmas seja na política ou na economia.
Desafios da democracia 
• Pluralismo razoável. 
• Teorema da impossibilidade de Arrow (1972). 
• Ciclos de Condorcet. 
• Ignorância racional do eleitor. 
• Irracionalidade racional do eleitor (Caplan). 
• Teorema do eleitor mediano. 
• Tirania da maioria: marginalizados e minorias 
vulneráveis sob a regra majoritária.
Ciclo de Condorcet 
• A: Marina > Aécio > Dilma 
• B: Dilma > Marina > Aécio 
• C: Aécio > Dilma > Marina 
• Se tiver só Marina e Aécio, Marina leva. (A e B) 
• Se tiver só Marina e Dilma, Dilma leva. (B e C) 
• Se tiver só Aécio e Dilma, Aécio leva. (C e A) 
• Logo: Marina > Aécio > Dilma > Marina
. 
• Dilema da ação coletiva: grupos bem-organizados 
de interesses especiais x massa desorganizada de 
interesse disperso. 
• Rent-seeking e empreendedorismo improdutivo. 
• Principal-agent problem (problema 
representante-representado). 
• Maximização de orçamento pelos burocratas. 
• Redistribuição sujeita à Director’s Law. 
• Lei de ferro da oligarquia nos partidos políticos. 
• Batistas & Contrabandistas.
Distribuição de transferências por quintil em países da OCDE (ATKINSON, RAINWATER, SMEEDING, 
1995, Table 7.5, p. 107) 
• 
Base 2 3 4 Topo 
Austrália 
(1981) 
42.8 22.2 13.3 12.5 9.2 
Austrália 
(1985) 
40.1 24.6 14.4 12.9 8.0 
França (1979) 19.7 21.2 18.8 17.7 22.6 
França (1984) 17.5 21.8 18.4 17.7 24.7 
Itália (1986) 15.6 16.4 19.7 20.7 27.6 
Luxemburgo 
(1985) 
17.3 18.3 19.5 22.5 22.4 
Suécia (1981) 18.0 23.9 19.8 19.5 18.7 
Suécia (1987) 15.2 25.8 21.7 19.9 17.4
Grandes corporações e grande 
governo, uma história de amor
Descobrindo o que é melhor 
• Métodos de elaboração x métodos de 
filtragem. 
• Processos planejados x processos sistêmicos 
• Modelo de melhor dos mundos possíveis de 
Robert Nozick. 
• A aproximação mais realista seria uma meta-utopia, 
que permite a todos tentarem suas 
utopias em comunidades auto organizadas 
desde que não prejudiquem nem forcem as 
outras pessoas.
“Direito competitivo” 
• Anarquismo: defende a ausência de Estado. 
• Panarquismo: defende a livre escolha de um 
Estado para si. 
• Competitive government: você pode escolher 
o arranjo institucional sob o qual quer viver, e 
tais arranjos efetivamente competem por 
cidadãos que possam financiá-los.
Evidências 
• Competição de Tiebout (1957). 
• “Voto com o pé” no federalismo. 
• Teoria dos clubes (1965). 
• Quase-mercados (quasimarkets). 
• Finanças públicas sem tributação. 
• Gestão eficiente dos comuns por pequenos 
grupos (Ostrom). 
• Provisão privada dos bens públicos.
Níveis da política (Patri Friedman) 
• Ambiente de escolha constitucional  
Constituição (estrutura de incentivos sob a 
qual a política opera)  Política ordinária. 
• Para melhorar os resultados da política ou 
evitar os piores resultados, pode-se mudar a 
constituição. Mas como mudar a Constituição 
em um ambiente de escolha constitucional 
restrito?
O que fazer? 
• Comunidades locais com direito de secessão em 
relação ao Estado e a consequente 
transformação deste em uma prestadora de 
serviço pacífica para as comunidades locais. 
• Abrir o mercado de “oferta de sistema 
jurídicos/governos” ao empreendedorismo 
destinado à criação de “cidades livres”. 
• Concorrência entre agências de arbitragem 
privada sob supervisão anti-trust constitucional.
Principado do Liechteinstein 
• Microestado: 160 km2, 36 mil habitantes. 
• O monarca mais poderoso da Europa: o 
príncipe-regente do Liechtenstein pode vetar 
qualquer lei adotada pelo parlamento ou por 
plebiscito. 
• Mas não pode vetar: 1) a decisão de abolir a 
própria monarquia; 2) a decisão, tomada pela 
maioria dos habitantes de qualquer um dos 11 
municípios do país, de separar-se do país.
Princípe Hans Adams II 
• Os Estados devem tornar-se companhias de serviços 
pacíficas cujas funções seriam a do Estado mínimo 
(segurança, lei e ordem, política externa) e de financiar 
a educação por um sistema de vouchers, enquanto as 
comunidades locais deveriam ter o direito de secessão 
em relação ao Estado, e autonomia para montar sua 
própria rede de bem-estar social e tomada de decisão 
via democracia direta. 
• O futuro do Estado no 3º milênio é de parceria 
voluntária e vantajosa com comunidades locais, onde o 
Estado não pode forçar as comunidades locais a 
continuarem com ele se o serviço prestado é 
insatisfatório.
Paul Romer 
• O economista Paul Romer introduziu o 
conceito de “charter cities” (cidades-modelo), 
que seriam criadas em países 
subdesenvolvidos, mas gerenciadas por países 
desenvolvidos, de modo que contariam com 
um sistema jurídico de melhor qualidade e, 
assim, contribuiriam à redução da pobreza 
global.
“Cidades livres” 
• Radicalização do conceito: cidades construídas 
e geridas pela iniciativa privada. 
• Explosão cambriana em arranjos de 
governança. 
• Empreendedorismo social radical. 
• Seasteading (Patri Friedman): criar 
comunidades politicamente autônomas no 
Oceano.
Agências privadas de arbitragem e 
segurança 
• Gustave de Molinari, “Da produção da segurança”. 
• Gillian K. Hadfield defende a privatização do 
Direito Comercial, por envolver relações entre 
pessoas jurídicas (corporações). 
• David Friedman destaca que um arranjo de 
competição entre tribunais privados poderia 
conduzir à eficiência na provisão de sistemas 
jurídicos que beneficiem as pessoas. 
• Modelo de Michael Huemer: associações de 
moradores e/ou condôminos contratam serviços 
de arbitragem e segurança.
Problemas de conluio 
• Quando analisamos o conluio de empresários 
para acordar preços ou quantidades de certo 
bem ou serviço convencional, supomos que a 
estrutura de direitos das partes (empresários e 
consumidores) continue fixa, estável. 
• O conluio de empresários no setor de provisão do 
Direito e da segurança tem o condão de alterar a 
própria estrutura de direitos das partes 
(empresários e consumidores), o que pode 
resultar em manipulações muito mais graves 
envolvendo os direitos das pessoas.
Solução? 
• Gillian K. Hadfield e Robin Hanson defendem a 
supervisão anti-trust pelo Estado das agências de 
arbitragem privadas. 
• Entendo que deveria passar por um mandato 
constitucional, que especifique os limites do que as 
agências privadas podem oferecer (por exemplo, a 
inadmissibilidade de detenções provisórias sem 
determinado procedimento específico) e proíba 
arranjos secretos entre as agências privadas que 
possam conduzir à alteração lesiva da estrutura de 
direitos dos clientes.
Quem faria isso? 
• Isso poderia ser feito por um Estado 
constitucional, mas poderia ser também por 
associações de vizinhança. 
• Regras constitucionais podem ser contratuais: 
os condôminos e/ou associados votam um 
estatuto que veda a contratação de serviços 
de arbitragem e segurança privadas que 
violem certos parâmetros pelo condomínio 
e/ou associação.
Os benefícios da livre imigração
Justiça social? 
• Justiça social = instituições legais que são 
benéficas para todos, incluindo os menos 
favorecidos. 
• Maximizar a parcela de riqueza possuída 
pessoalmente pelos trabalhadores de menor 
remuneração. (John Tomasi, Free Market 
Fairness) 
• O cartel de Estados-nações impossibilita o 
acesso dos mais pobres do mundo a sistemas 
jurídicos de maior qualidade. 
• A libertação da pobreza é alcançada por um 
processo histórico de consolidação, ampliação e 
esclarecimento das redes de cooperação humana 
voluntária e livre.
Referências 
• CLEMENS, Michael. Economics and Emigration: 
Trillion-Dollar Bills on the Sidewalk? 
http://tmtfree.hd.free.fr/albums/files/TMTisFree 
/Documents/Economy/Economics%20and%20Em 
igration.%20Trillion- 
Dollar%20Bills%20on%20the%20Sidewalk,%20Mi 
chael%20A.%20Clements.%202011.pdf 
• Clássicos da panarquia: 
http://www.panarchy.org/
• TOMASI, John. Social Justice, Free Market 
Style. http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.11 
11/j.1744-540X.2012.00678.x/pdf 
• TOMASI, John. Free Market Fairness. 
http://press.princeton.edu/titles/9735.html 
• TABARROK, Alex. What is mechanism design? 
http://reason.com/archives/2007/10/16/what 
-is-mechanism-design
• RAZ, Joseph. O Conceito de Sistema Jurídico. 
http://www.wmfmartinsfontes.com.br/produt 
o/292-conceito-de-sistema-juridico-o-uma-introducao- 
a-teoria-dos-sistemas-juridicos 
• KLING, Arnold. Competitive government vs. 
Democratic government. 
http://patrifriedman.com/saved_papers/kling 
_competitive_government.2008.pdf
• FRIEDMAN, Patri; TAYLOR, Brad. Seasteading: 
Competitive Governments on the Ocean. 
http://seasteading.wpengine.netdna-cdn. 
com/wp-content/ 
uploads/2011/12/Friedman-Taylor-2012- 
Seasteading-Competitive-Governments-on-the- 
Ocean.pdf 
• HANSON, Robin. Law as a Regulated Private 
Good. http://hanson.gmu.edu/regprivlaw.html
• HADFIEDL, Gillian K. Privatizing Commercial Law. 
http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract 
_id=267246 
• MOLINARI, Gustave de. Da Produção da 
Segurança. 
http://www.mises.org.br/Ebook.aspx?id=51 
• FRIEDMAN, David. Order Without the State: 
Theory, Evidence, and the Possible Future Of. 
http://www.daviddfriedman.com/Academic/Orde 
r_without_the_state/Order_Without_the_State.h 
tm
• FRIEDMAN, David. As Engrenagens da Liberdade, 
ilustrado. 
https://www.youtube.com/watch?v=M8xSCzggWe8 
• HUEMER, Michael. The Problem of Political Authority. 
http://www.amazon.com/The-Problem-Political- 
Authority-Examination/dp/1137281650 
• STRONG, Michael. O cartel responsável pela pobreza 
global. 
http://www.libertarianismo.org/index.php/artigos/cart 
el-responsavel-pobreza-global/ 
• Site Let a Thousand Nations Bloom: towards a 
cambrian explosion in government. 
http://athousandnations.com/
• BUTLER, Eamonn. Escolha Pública: um guia. 
http://epl.org.br/files/2014/09/EBEscolhaPublica. 
pdf 
• MUELLER, Denis. Public Choice III. 
http://www.cambridge.org/gb/academic/subject 
s/economics/public-economics-and-public-policy/ 
public-choice-iii-3rd-edition 
• ARROW, Kenneth. Social Choice and Individual 
Values. http://cowles.econ.yale.edu/P/cm/m12- 
2/
• COWEN, Tyler; TABARROK, Alex. MRUniversity 
video, “Paul Romer”. 
http://mruniversity.com/courses/development-economics/ 
paul-romer 
• FRIEDMAN, Patri. Parte 2 da palestra sobre 
Seasteading, 1º Seminário de Escola Austríaca no 
Brasil. 
https://www.youtube.com/watch?v=MCKSSmZD 
2EI 
• OLSON, Mancur. The logic of collective action. 
http://outsidethetext.com/archive/Olson.pdf
• TULLOCK, Gordon; SELDON, Arthur; BRADY, 
Gordon. Government Failure: A Primer in Public 
Choice. http://wordlist.narod.ru/Government- 
Failure.pdf 
• Site Radical Social Entrepreneurs. 
http://www.radicalsocialentreps.org/ 
• HANS-ADAMS II. Will the state survive the third 
millennium? 
http://ecaef.org/klex/user/1/52020711_11_13.p 
df
• GAUS, Gerald. Coercion, Ownership, and the 
Redistributive State: Justificatory Liberalism’s Classical 
Tilt. http://www.gaus.biz/Gaus- 
CoercionAndLiberalism.pdf 
• NOZICK, Robert. Anarquia, Estado e Utopia. 
http://www.libertarianismo.org/livros/rnaeu.pdf 
• BUCHANAN, James. An Economic Theory of Clubs. 
https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s 
&source=web&cd=1&ved=0CB8QFjAA&url=http%3A%2 
F%2Fhompi.sogang.ac.kr%2F%40bb%2Fbboard.asp%3F 
db%3Dhongkyun_basic%26mode%3Ddownload%26nu 
m%3D60%26filename%3Dan%2520economic%2520th 
eory%2520of%2520clubs.pdf&ei=cORFVNvCJojIggSu84 
C4CQ&usg=AFQjCNFjZQCYmz6aaHHdsPWciVeJvGeQfw 
&sig2=aunRqvnyv52C9AXpicUl7Q
• TIEBOUT, Charles. A Pure Theory of Local 
Expenditures. 
http://www.unc.edu/~fbaum/teaching/PLSC541_ 
Fall08/tiebout_1956.pdf 
• COASE, R. H. The Lighthouse in Economics. 
https://courses.cit.cornell.edu/econ335/out/light 
house.pdf 
• BOETTKE. Quasimarket Failure. 
http://www.peterleeson.com/Quasimarket_Failu 
re.pdf
• OSTROM, Elinor. Understanding Institutional 
Diversity. 
http://press.princeton.edu/titles/8085.html 
• SCHMIDTZ, David. Os Elementos da Justiça. 
http://www.amazon.com.br/Os-Elementos- 
Justi%C3%A7a-David-Schmidtz/dp/8578270940 
(http://epl.org.br/2014/08/11/um-breve-guia-sobre- 
david-schmidtz/) 
• SCHMIDTZ, David. Reinventing the Commons An 
African Case Study. 
http://www.davidschmidtz.com/sites/default/file 
s/articles/southafrica.pdf
• RAWLS, John. O Liberalismo Político. 
http://www.libertarianismo.org/livros/jrolp.pdf 
• CAPLAN, Bryan. The Myth of the Rational Voter. 
http://www.libertarianismo.org/livros/tmotrvbc. 
pdf 
• CAPLAN, Bryan. Rational Ignorance versus 
Rational Irrationality. 
http://econfaculty.gmu.edu/bcaplan/pdfs/rationa 
lignorancevs.pdf
• ATKINSON, RAINWATER, SMEEDING, 1995. 
Income Distribution in OECD Countries. 
http://www.amazon.com/Income- 
Distribution-Oecd-Countries- 
Luxembourg/dp/926414577X 
• WAGNER, Richard E. Public Finance Without 
Taxation: Free-Riding as Institutional Artifact. 
http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstr 
act_id=2229053
• STIGLER, George. Director’s Law of Public Income 
Redistribution. http://the-idea-shop. 
com/papers/directors_law.pdf 
• MITCHELL, Matthew. Economic Freedom and 
Economic Privilege. 
http://mercatus.org/publication/economic-freedom- 
and-economic-privilege 
• MICHELS, Robert. Sociologia dos Partidos 
Políticos. 
https://pt.scribd.com/doc/87580491/Aula-25- 
Michels-Sociologia-dos-partidos-politicos

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Concorrência entre provedores públicos e privados do Direito

  • 1. Concorrência entre Provedores públicos e privados do Direito Por Valdenor Júnior
  • 2. Ideologia x ciência • Propostas: desmonopolização da jurisdição do Estado e escolha privada do Direito. • Geralmente apresentadas de modo que parecem propostas ideológicas extremistas (por defensores e opositores). • Ao contrário, raciocínio científico criterioso sobre a evolução e funcionamento das instituições jurídicas pode chegar nessas propostas radicais.
  • 3. O que é o Direito? • O Direito é normativo, institucionalizado e coercitivo, e essas são suas três características mais gerais e importantes. É normativo porque serve e deve servir como orientação para o comportamento humano. É institucionalizado porque sua aplicação e modificação são, em larga medida, executadas ou reguladas por instituições. E é coercitivo na medida em que a obediência a ele, e sua aplicação, são garantidas internamente, em última instância, pelo uso da força. (RAZ, 2012, p. 4) • O Direito como estrutura de incentivos que afeta positiva ou negativamente a cooperação humana voluntária.
  • 4. Consenso sobre a coerção • Coerção = ameaça do uso da força. • Consenso = consentimento para interação entre duas ou mais pessoas. • Consenso sobre a coerção = duas ou mais pessoas consentem em viver sob determinadas regras comuns coercivas, porque preferem interagirem entre si do que não terem nenhuma regra comum e não interagirem.
  • 5. Libertarianismo e Direito • O nível ótimo de coerção adviria da escolha livre das pessoas. • A principal garantia à liberdade individual é escolher sair de regimes legais opressivos. • A capacidade de negociar os termos do regime sob o qual se vive pode ser uma garantia complementar, mas quão efetiva ela é sem a possibilidade de sair?
  • 6. Propriedade e cooperação livre • Regimes específicos de propriedade privada servem à cooperação livre, não o contrário: com o objetivo de cooperar, as pessoas resolvem definir direitos de propriedade. • É a livre interação das pessoas que determina se recursos serão individualizados ou coletivizados. Prédios, conjuntos residenciais e condomínios fechados são coletivização da propriedade da terra. Associações de ajuda mútua – e as modernas cooperativas sociais – socializam fundos mútuos.
  • 7. A produção do Direito • O problema principal é pensar um conjunto de preceitos? Não. • É um complexo problema de “mechanism design”, de compatibilização de incentivos: coordenar comportamentos de múltiplos indivíduos com auto-interesse e informações privadas para produzir respostas comportamentais desejáveis.
  • 8. Democracia representativa como método de produção do Direito • A democracia como método de gestão da sociedade depara-se com diversos problemas. • Teoria da escolha social: derivar uma função de preferências social a partir das funções de preferência individuais. Métodos de votação avaliados conforme melhor espelhem as preferências reais dos votantes. • Teoria da escolha pública: modelar o comportamento dos agentes políticos como maximizadores de utilidade. Pessoas são as mesmas seja na política ou na economia.
  • 9. Desafios da democracia • Pluralismo razoável. • Teorema da impossibilidade de Arrow (1972). • Ciclos de Condorcet. • Ignorância racional do eleitor. • Irracionalidade racional do eleitor (Caplan). • Teorema do eleitor mediano. • Tirania da maioria: marginalizados e minorias vulneráveis sob a regra majoritária.
  • 10. Ciclo de Condorcet • A: Marina > Aécio > Dilma • B: Dilma > Marina > Aécio • C: Aécio > Dilma > Marina • Se tiver só Marina e Aécio, Marina leva. (A e B) • Se tiver só Marina e Dilma, Dilma leva. (B e C) • Se tiver só Aécio e Dilma, Aécio leva. (C e A) • Logo: Marina > Aécio > Dilma > Marina
  • 11. . • Dilema da ação coletiva: grupos bem-organizados de interesses especiais x massa desorganizada de interesse disperso. • Rent-seeking e empreendedorismo improdutivo. • Principal-agent problem (problema representante-representado). • Maximização de orçamento pelos burocratas. • Redistribuição sujeita à Director’s Law. • Lei de ferro da oligarquia nos partidos políticos. • Batistas & Contrabandistas.
  • 12. Distribuição de transferências por quintil em países da OCDE (ATKINSON, RAINWATER, SMEEDING, 1995, Table 7.5, p. 107) • Base 2 3 4 Topo Austrália (1981) 42.8 22.2 13.3 12.5 9.2 Austrália (1985) 40.1 24.6 14.4 12.9 8.0 França (1979) 19.7 21.2 18.8 17.7 22.6 França (1984) 17.5 21.8 18.4 17.7 24.7 Itália (1986) 15.6 16.4 19.7 20.7 27.6 Luxemburgo (1985) 17.3 18.3 19.5 22.5 22.4 Suécia (1981) 18.0 23.9 19.8 19.5 18.7 Suécia (1987) 15.2 25.8 21.7 19.9 17.4
  • 13. Grandes corporações e grande governo, uma história de amor
  • 14. Descobrindo o que é melhor • Métodos de elaboração x métodos de filtragem. • Processos planejados x processos sistêmicos • Modelo de melhor dos mundos possíveis de Robert Nozick. • A aproximação mais realista seria uma meta-utopia, que permite a todos tentarem suas utopias em comunidades auto organizadas desde que não prejudiquem nem forcem as outras pessoas.
  • 15. “Direito competitivo” • Anarquismo: defende a ausência de Estado. • Panarquismo: defende a livre escolha de um Estado para si. • Competitive government: você pode escolher o arranjo institucional sob o qual quer viver, e tais arranjos efetivamente competem por cidadãos que possam financiá-los.
  • 16. Evidências • Competição de Tiebout (1957). • “Voto com o pé” no federalismo. • Teoria dos clubes (1965). • Quase-mercados (quasimarkets). • Finanças públicas sem tributação. • Gestão eficiente dos comuns por pequenos grupos (Ostrom). • Provisão privada dos bens públicos.
  • 17. Níveis da política (Patri Friedman) • Ambiente de escolha constitucional  Constituição (estrutura de incentivos sob a qual a política opera)  Política ordinária. • Para melhorar os resultados da política ou evitar os piores resultados, pode-se mudar a constituição. Mas como mudar a Constituição em um ambiente de escolha constitucional restrito?
  • 18. O que fazer? • Comunidades locais com direito de secessão em relação ao Estado e a consequente transformação deste em uma prestadora de serviço pacífica para as comunidades locais. • Abrir o mercado de “oferta de sistema jurídicos/governos” ao empreendedorismo destinado à criação de “cidades livres”. • Concorrência entre agências de arbitragem privada sob supervisão anti-trust constitucional.
  • 19. Principado do Liechteinstein • Microestado: 160 km2, 36 mil habitantes. • O monarca mais poderoso da Europa: o príncipe-regente do Liechtenstein pode vetar qualquer lei adotada pelo parlamento ou por plebiscito. • Mas não pode vetar: 1) a decisão de abolir a própria monarquia; 2) a decisão, tomada pela maioria dos habitantes de qualquer um dos 11 municípios do país, de separar-se do país.
  • 20. Princípe Hans Adams II • Os Estados devem tornar-se companhias de serviços pacíficas cujas funções seriam a do Estado mínimo (segurança, lei e ordem, política externa) e de financiar a educação por um sistema de vouchers, enquanto as comunidades locais deveriam ter o direito de secessão em relação ao Estado, e autonomia para montar sua própria rede de bem-estar social e tomada de decisão via democracia direta. • O futuro do Estado no 3º milênio é de parceria voluntária e vantajosa com comunidades locais, onde o Estado não pode forçar as comunidades locais a continuarem com ele se o serviço prestado é insatisfatório.
  • 21. Paul Romer • O economista Paul Romer introduziu o conceito de “charter cities” (cidades-modelo), que seriam criadas em países subdesenvolvidos, mas gerenciadas por países desenvolvidos, de modo que contariam com um sistema jurídico de melhor qualidade e, assim, contribuiriam à redução da pobreza global.
  • 22. “Cidades livres” • Radicalização do conceito: cidades construídas e geridas pela iniciativa privada. • Explosão cambriana em arranjos de governança. • Empreendedorismo social radical. • Seasteading (Patri Friedman): criar comunidades politicamente autônomas no Oceano.
  • 23. Agências privadas de arbitragem e segurança • Gustave de Molinari, “Da produção da segurança”. • Gillian K. Hadfield defende a privatização do Direito Comercial, por envolver relações entre pessoas jurídicas (corporações). • David Friedman destaca que um arranjo de competição entre tribunais privados poderia conduzir à eficiência na provisão de sistemas jurídicos que beneficiem as pessoas. • Modelo de Michael Huemer: associações de moradores e/ou condôminos contratam serviços de arbitragem e segurança.
  • 24. Problemas de conluio • Quando analisamos o conluio de empresários para acordar preços ou quantidades de certo bem ou serviço convencional, supomos que a estrutura de direitos das partes (empresários e consumidores) continue fixa, estável. • O conluio de empresários no setor de provisão do Direito e da segurança tem o condão de alterar a própria estrutura de direitos das partes (empresários e consumidores), o que pode resultar em manipulações muito mais graves envolvendo os direitos das pessoas.
  • 25. Solução? • Gillian K. Hadfield e Robin Hanson defendem a supervisão anti-trust pelo Estado das agências de arbitragem privadas. • Entendo que deveria passar por um mandato constitucional, que especifique os limites do que as agências privadas podem oferecer (por exemplo, a inadmissibilidade de detenções provisórias sem determinado procedimento específico) e proíba arranjos secretos entre as agências privadas que possam conduzir à alteração lesiva da estrutura de direitos dos clientes.
  • 26. Quem faria isso? • Isso poderia ser feito por um Estado constitucional, mas poderia ser também por associações de vizinhança. • Regras constitucionais podem ser contratuais: os condôminos e/ou associados votam um estatuto que veda a contratação de serviços de arbitragem e segurança privadas que violem certos parâmetros pelo condomínio e/ou associação.
  • 27. Os benefícios da livre imigração
  • 28. Justiça social? • Justiça social = instituições legais que são benéficas para todos, incluindo os menos favorecidos. • Maximizar a parcela de riqueza possuída pessoalmente pelos trabalhadores de menor remuneração. (John Tomasi, Free Market Fairness) • O cartel de Estados-nações impossibilita o acesso dos mais pobres do mundo a sistemas jurídicos de maior qualidade. • A libertação da pobreza é alcançada por um processo histórico de consolidação, ampliação e esclarecimento das redes de cooperação humana voluntária e livre.
  • 29. Referências • CLEMENS, Michael. Economics and Emigration: Trillion-Dollar Bills on the Sidewalk? http://tmtfree.hd.free.fr/albums/files/TMTisFree /Documents/Economy/Economics%20and%20Em igration.%20Trillion- Dollar%20Bills%20on%20the%20Sidewalk,%20Mi chael%20A.%20Clements.%202011.pdf • Clássicos da panarquia: http://www.panarchy.org/
  • 30. • TOMASI, John. Social Justice, Free Market Style. http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.11 11/j.1744-540X.2012.00678.x/pdf • TOMASI, John. Free Market Fairness. http://press.princeton.edu/titles/9735.html • TABARROK, Alex. What is mechanism design? http://reason.com/archives/2007/10/16/what -is-mechanism-design
  • 31. • RAZ, Joseph. O Conceito de Sistema Jurídico. http://www.wmfmartinsfontes.com.br/produt o/292-conceito-de-sistema-juridico-o-uma-introducao- a-teoria-dos-sistemas-juridicos • KLING, Arnold. Competitive government vs. Democratic government. http://patrifriedman.com/saved_papers/kling _competitive_government.2008.pdf
  • 32. • FRIEDMAN, Patri; TAYLOR, Brad. Seasteading: Competitive Governments on the Ocean. http://seasteading.wpengine.netdna-cdn. com/wp-content/ uploads/2011/12/Friedman-Taylor-2012- Seasteading-Competitive-Governments-on-the- Ocean.pdf • HANSON, Robin. Law as a Regulated Private Good. http://hanson.gmu.edu/regprivlaw.html
  • 33. • HADFIEDL, Gillian K. Privatizing Commercial Law. http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract _id=267246 • MOLINARI, Gustave de. Da Produção da Segurança. http://www.mises.org.br/Ebook.aspx?id=51 • FRIEDMAN, David. Order Without the State: Theory, Evidence, and the Possible Future Of. http://www.daviddfriedman.com/Academic/Orde r_without_the_state/Order_Without_the_State.h tm
  • 34. • FRIEDMAN, David. As Engrenagens da Liberdade, ilustrado. https://www.youtube.com/watch?v=M8xSCzggWe8 • HUEMER, Michael. The Problem of Political Authority. http://www.amazon.com/The-Problem-Political- Authority-Examination/dp/1137281650 • STRONG, Michael. O cartel responsável pela pobreza global. http://www.libertarianismo.org/index.php/artigos/cart el-responsavel-pobreza-global/ • Site Let a Thousand Nations Bloom: towards a cambrian explosion in government. http://athousandnations.com/
  • 35. • BUTLER, Eamonn. Escolha Pública: um guia. http://epl.org.br/files/2014/09/EBEscolhaPublica. pdf • MUELLER, Denis. Public Choice III. http://www.cambridge.org/gb/academic/subject s/economics/public-economics-and-public-policy/ public-choice-iii-3rd-edition • ARROW, Kenneth. Social Choice and Individual Values. http://cowles.econ.yale.edu/P/cm/m12- 2/
  • 36. • COWEN, Tyler; TABARROK, Alex. MRUniversity video, “Paul Romer”. http://mruniversity.com/courses/development-economics/ paul-romer • FRIEDMAN, Patri. Parte 2 da palestra sobre Seasteading, 1º Seminário de Escola Austríaca no Brasil. https://www.youtube.com/watch?v=MCKSSmZD 2EI • OLSON, Mancur. The logic of collective action. http://outsidethetext.com/archive/Olson.pdf
  • 37. • TULLOCK, Gordon; SELDON, Arthur; BRADY, Gordon. Government Failure: A Primer in Public Choice. http://wordlist.narod.ru/Government- Failure.pdf • Site Radical Social Entrepreneurs. http://www.radicalsocialentreps.org/ • HANS-ADAMS II. Will the state survive the third millennium? http://ecaef.org/klex/user/1/52020711_11_13.p df
  • 38. • GAUS, Gerald. Coercion, Ownership, and the Redistributive State: Justificatory Liberalism’s Classical Tilt. http://www.gaus.biz/Gaus- CoercionAndLiberalism.pdf • NOZICK, Robert. Anarquia, Estado e Utopia. http://www.libertarianismo.org/livros/rnaeu.pdf • BUCHANAN, James. An Economic Theory of Clubs. https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s &source=web&cd=1&ved=0CB8QFjAA&url=http%3A%2 F%2Fhompi.sogang.ac.kr%2F%40bb%2Fbboard.asp%3F db%3Dhongkyun_basic%26mode%3Ddownload%26nu m%3D60%26filename%3Dan%2520economic%2520th eory%2520of%2520clubs.pdf&ei=cORFVNvCJojIggSu84 C4CQ&usg=AFQjCNFjZQCYmz6aaHHdsPWciVeJvGeQfw &sig2=aunRqvnyv52C9AXpicUl7Q
  • 39. • TIEBOUT, Charles. A Pure Theory of Local Expenditures. http://www.unc.edu/~fbaum/teaching/PLSC541_ Fall08/tiebout_1956.pdf • COASE, R. H. The Lighthouse in Economics. https://courses.cit.cornell.edu/econ335/out/light house.pdf • BOETTKE. Quasimarket Failure. http://www.peterleeson.com/Quasimarket_Failu re.pdf
  • 40. • OSTROM, Elinor. Understanding Institutional Diversity. http://press.princeton.edu/titles/8085.html • SCHMIDTZ, David. Os Elementos da Justiça. http://www.amazon.com.br/Os-Elementos- Justi%C3%A7a-David-Schmidtz/dp/8578270940 (http://epl.org.br/2014/08/11/um-breve-guia-sobre- david-schmidtz/) • SCHMIDTZ, David. Reinventing the Commons An African Case Study. http://www.davidschmidtz.com/sites/default/file s/articles/southafrica.pdf
  • 41. • RAWLS, John. O Liberalismo Político. http://www.libertarianismo.org/livros/jrolp.pdf • CAPLAN, Bryan. The Myth of the Rational Voter. http://www.libertarianismo.org/livros/tmotrvbc. pdf • CAPLAN, Bryan. Rational Ignorance versus Rational Irrationality. http://econfaculty.gmu.edu/bcaplan/pdfs/rationa lignorancevs.pdf
  • 42. • ATKINSON, RAINWATER, SMEEDING, 1995. Income Distribution in OECD Countries. http://www.amazon.com/Income- Distribution-Oecd-Countries- Luxembourg/dp/926414577X • WAGNER, Richard E. Public Finance Without Taxation: Free-Riding as Institutional Artifact. http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstr act_id=2229053
  • 43. • STIGLER, George. Director’s Law of Public Income Redistribution. http://the-idea-shop. com/papers/directors_law.pdf • MITCHELL, Matthew. Economic Freedom and Economic Privilege. http://mercatus.org/publication/economic-freedom- and-economic-privilege • MICHELS, Robert. Sociologia dos Partidos Políticos. https://pt.scribd.com/doc/87580491/Aula-25- Michels-Sociologia-dos-partidos-politicos