CAPUCHO, Vera A. C. A construção do regimento escolar em diálogo com a Educação em Direitos Humanos. Este material é parte integrante das atividades formativas desenvolvidas no âmbito do projeto “Respeitar é Preciso!”, criado em 2014 pela parceria entre a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo, a Secretaria Municipal de Educação e o Instituto de Vladimir Herzog com o objetivo de construir uma cultura de Educação em Direitos Humanos nas escolas da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo.
1. A construção do Regimento
Educacional em diálogo com a
Educação em Direitos Humanos.
A construção do Regimento
Educacional em diálogo com a
Educação em Direitos Humanos.
Vera A. C. Capucho
3. • Regimento Educacional enquanto
instrumento de gestão democrática.
• Regimento Educacional em diálogo
com o direito à educação
Educação em Direitos Humanos
5. Meta 19
Assegurar condições, no prazo
de 2 (dois) anos, para a
efetivação da gestão
democrática da educação,
associada a critérios técnicos
de mérito e desempenho e à
consulta pública à comunidade
escolar, no âmbito das escolas
públicas, prevendo recursos e
apoio técnico da União para
tanto.
Plano Nacional de Educação
6. Ação 19.6
Estimular a participação e a
consulta de profissionais da
educação, alunos(as) e seus
familiares na formulação dos
projetos político-pedagógicos,
currículos escolares, planos de
gestão escolar e regimentos
escolares, assegurando a
participação dos pais na avaliação
de docentes e gestores escolares.
Plano Nacional de Educação
7. Ao tratar do Regimento Educacional
o quê está sendo vivenciado?
9. Constituição Nacional
Lei de Diretrizes e Base da
Educação Nº 9394/1996
Normas emanadas do Conselho
Nacional de Educação
Decreto Nº 54.454/2013
Normas emanadas do Conselho
Municipal de Educação
Federal
Município/SP
10. Parágrafo Único: Entende-se
por regimento educacional o
conjunto de normas que define
a organização e o
funcionamento da unidade
educacional e regulamenta as
relações entre os diversos
participantes do processo
educativo, contribuindo para a
execução do seu projeto
político-pedagógico.
11. Cidadão como ser político, capaz de
questionar, criticar, reivindicar,
participar, contribuindo para a
transformação de uma ordem social
injusta e excludente.
Cidadão como ser que cumpre seus
deveres
12. Representativo – todos os
segmentos presentes na
escola devem ser participes
do processo de construção.
Processo que
resulta em um
documento
representativo
e legitimado
13.
14. Quais segmentos da
comunidade escolar
serão participes da
elaboração do
regimento?
Quais os princípios
norteadores do
Regimento?
Quais as diretrizes que
servirão de parâmetro
para a elaboração do
Regimento?
Como o regimento educacional
pode contribuir para o
exercício da democracia
participativa?
Como o regimento pode
contribuir para o exercício
de uma cidadania consciente
e comprometida com os
interesses da maioria?
Como o regimento pode
contribuir para a inclusão de
parcelas da sociedade
socialmente excluída?
15. Processo que
resulta em um
documento
representativo
e legitimado
É uma grande
oportunidade para
fortalecer a
participação de toda a
comunidade escolar,
para discutir
princípios e diretrizes,
ou seja exercitar e
fortalecer a
democracia
participativa
16. Se considerarmos a contribuição
fundamental da escola pública
para a construção de uma
cidadania participativa e a
tomarmos como uma
construção permanente e
coletiva, veremos que os
Conselhos Escolares são,
primordialmente, o
sustentáculo que permitem a
definição dos rumos e das
prioridades das escolas numa
perspectiva emancipadora, que
realmente considera os
interesses e as necessidades da
maioria da sociedade.
17. “elaborar seu próprio regimento é
um exercício de autonomia e a
participação da comunidade escolar,
um direito de cidadania.”
(Parecer CEE 67/98, DOE, Poder
Executivo, 21/03/1998).
18. Polo cultural da comunidade.
Equipamento público de um
território demandante por Direitos
Humanos e cidadania.
Espaço que possibilita o acesso ao
conhecimento ao longo da vida.
Espaço de mobilização de forças
criativas e da capacidade de
transformação.
19. O regimento educacional deve ser
valorizado enquanto:
• produto de um processo democrático participativo;
• instrumento fortalecedor da comunidade escolar;
• compromissado com o interesse dos grupos sociais
historicamente vulneráveis.
• Possibilidade de estímulo ao desenvolvimento local
21. Exposição fotográfica
Educação é um Direito Humano
Campanha Latinoamericana pelo
Direito à Educação
Curadoria da fotógrafa Maíra
Soares
Dados sobre grupos
historicamente
excluídos quando
cruzado com acesso à
educação revelam a
negação do direito à
educação
Conviver juntos na diversidade
22. 2002 2009 resultado
107.432 escolas 83.036 Redução de 39%
7.916.365 matrículas 6.689.375 1.235.990 sem escola/cidade
2012 Demanda atendida
61.000 vagas 2,3%
Educação de Jovens e Adultos/RMSP
Educação do Campo/Brasil
23. Dimensão Educativa do Regimento
Educacional
Conhecimentos historicamente
construídos
Metodologias participativasPromoção e Defesa dos D.H.
Formação integral do sujeito
24. Valorizar a dimensão
educativa do regimento
educacional implica em ter
os Direitos Humanos como
norte e a Educação em
Direitos Humanos como
diretriz e princípio.
Implica a escolar
permitir-se permear pela
diversidade cultural e
anseios da comunidade.
26. Página infeliz da nossa história
Marcas da violação
dos Direitos
Humanos
27. Princípios da Educação em Direitos
Humanos
I - dignidade humana;
II - igualdade de direitos;
III - reconhecimento e valorização das diferenças e
das diversidades;
IV - laicidade do Estado;
V - democracia na educação;
VI - transversalidade, vivência e
globalidade;
VII - sustentabilidade socioambiental.
DCNEDH/2012
28. 1988 - Constituição
2003 - Plano Nacional de EDH (1ª. Versão)
2006 - Plano Nacional de EDH (2ª. Versão)
2010 - Programa Nacional de DH ( PNDH3)
2010 - Documento Final da CONAE
2012 - Diretrizes Nacionais para EDH
Proteção de crianças e adolescentes
Educação das relações étnico-raciais
Educação escolar quilombola
Educação escolar indígena
Educação ambiental
Educação do campo
Educação para jovens e adultos em
situação de
privação de liberdade
Inclusão das pessoas com deficiência
Identidade de Gênero
Orientação Sexual
Regimento Educacional
29. Educação como parte dos Direitos
Humanos
Direito inalienável de todos/as os/as
cidadãos/ãs e condição primeira para o
exercício pleno dos Direitos Humanos
Criança como sujeito de direito
Proteção contra a violência
Qualidade social da educação
Respeito às diversidades
Promoção dos Direitos Humanos,
individuais e coletivos
Regimento Educacional
direito à
educação
30. Documento escolar que normatiza
a organização administrativa,
pedagógica e disciplinar da escola
Documento promotor de cidadania : dos
direitos fundamentais, do reconhecimento
e valorização da diversidade
étnica e cultural, identidade de gênero,
orientação sexual, religiosa, dentre outras,
enquanto formas de combate ao
preconceito e à discriminação.
31. A Educação em Direitos Humanos, de
modo transversal, deverá ser considerada
na construção dos Projetos Político-
Pedagógicos (PPP); dos Regimentos
Escolares; dos Planos de Desenvolvimento
Institucionais (PDI)... Do modelo de
ensino...de gestão, bem como de
diferentes processos de avaliação.
DCNEDH, art. 6º.