O documento descreve o Sistema Brasileiro de Inspeção (SISBI), incluindo sua criação, estrutura e requisitos para a adesão de serviços de inspeção estaduais e municipais. O SISBI coordena a inspeção de produtos de origem animal no país e busca assegurar a inocuidade dos produtos e padronização dos procedimentos de inspeção.
2. Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e
Sistemas Brasileiros – Decreto 5.741/06
Sistema Unificado
de Atenção à
Atenç
Sanidade Agropecuária
Agropecuá
Sistemas
Brasileiros
Proteção dos
Proteç Educação
Educaç Inspeção de Produtos
Inspeç Inspeção de Produtos
Inspeç
Vigilância Origem Animal Origem Vegetal
Insumos
Animais e das Plantas Sanitária
Sanitá
Inspeção
Inspeç
Instância Central e Superior Federal
Inspeção
Inspeç
Instâncias Intermediárias
Intermediá Estadual
Inspeção
Inspeç
Instâncias Locais Municipal
serviços
3. Panorama Atual
Responsabilidade da Inspeção
Federal Estadual Municipal
Comércio Comércio Comércio
Interestadual e intermunicipal municipal
internacional
Lei 7.889/89
57. SISBI
• Breve histórico sobre a criação do
Sistema Brasileiro de Inspeção - SISBI
– Grupo de Trabalho da Casa Civil
– Lei 8.171/91 – Lei de Política Agrícola
– Lei 9.712/98 (Art. 27-A, 28-A e 29-A da Lei
8.171/91)
– Decreto 5.741/06 (regulamenta os Artigos
27-A, 28-A e 29-A da Lei 9.712/98)
58. Grupo de Trabalho - GT
• Constituição do Grupo
– Integrantes de cada Divisão (Carne, Leite,
Pescado, Ovos e Mel)
• Objetivo:
Estabelecer os requisitos e demais
procedimentos necessários para adesão ao
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos
de Origem Animal
59. Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e
Sistemas Brasileiros – Decreto 5.741/06
Sistema Unificado
de Atenção à
Atenç
Sanidade Agropecuária
Agropecuá
Sistemas
Brasileiros
Proteção dos
Proteç Educação
Educaç Inspeção de Produtos
Inspeç Inspeção de Produtos
Inspeç
Vigilância Origem Animal Origem Vegetal
Insumos
Animais e das Plantas Sanitária
Sanitá
Inspeção
Inspeç
Instância Central e Superior Federal
Inspeção
Inspeç
Instâncias Intermediárias
Intermediá Estadual
Inspeção
Inspeç
Instâncias Locais Municipal
serviços
60. Responsabilidade do DIPOA/MAPA:
Coordenar e harmonizar as ações entre os
Serviços de Inspeção de Produtos de Origem
Animal visando assegurar a inocuidade dos
Produtos de Origem Animal
Serviço de Serviço de Serviço de
Inspeção Inspeção Inspeção
Federal Estadual Municipal
61. Estrutura e Atribuições do
Sistema Brasileiro de Inspeção
• MAPA / DIPOA: Serviço de Inspeção
Coordenador
• Serviço de Inspeção dos Estados,
Distrito Federal e Municípios: adesão
voluntária
62. Como integrar ao SISBI?
Para integrar ao SISBI, os Estados, o
DF e os Municípios deverão seguir a
Legislação Federal ou dispor de
regulamentos equivalentes na forma
definida por este Regulamento e
pelas normas específicas
(Art. 133 parágrafo único)
63. O que é necessário?
Os Serviços de Inspeção dos Estados,
DF e Municípios solicitarão ao MAPA a
verificação e o reconhecimento de sua
equivalência para a realização do
comércio interestadual na forma
definida pelos Procedimentos de
Adesão.
(Artigo 151 do Anexo do decreto 5.741/06)
64. Estrutura e Atribuições do
Sistema Brasileiro de Inspeção
Assegurar que procedimentos e
organização da inspeção de POA se faça
por métodos universalizados e
aplicados eqüitativamente em todos os
estabelecimentos inspecionados
(Artigo 134 do Anexo do Decreto 5.741/06)
65. IN 19 de 24/07/06
Publicada no DOU de 31/07/2006
Objetivos:
Estabelecer os requisitos gerais e demais
procedimentos necessários para
reconhecimento da equivalência dos
Serviços de Inspeção dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios para
adesão ao SISBI / POA.
66. Equivalência
Requisitos para Obtenção da Equivalência:
• Infra estrutura Administrativa
• Inocuidade dos POA
• Qualidade dos POA
• Prevenção e Combate à Fraude Econômica
• Controle Ambiental
67. Disposições gerais
para adesão ao SISBI
Se necessário, o Sistema de Inspeção Coordenador
estabelecerá normas complementares
definindo critérios específicos por categoria de
estabelecimentos e produtos.
68. Disposições gerais
para adesão ao SISBI
Os Serviços de Inspeção que aderirem ao SISBI
deverão incluir em seu Programa de Trabalho,
ações efetivas de combate às atividades clandestinas de
obtenção e comércio de produtos de origem animal.
69. Plano de ação do DIPOA
• Orientação aos serviços interessados
• Realização de reuniões e oficinas com prefeituras
• sobre estruturação dos SIM
• Auditorias documentais e operacionais nos serviços
proponentes estaduais e municipais
70. PANORAMA ATUAL DE ADESÕES
Adesões ao SISBI-POA – Situação
em 31 de dezembro de 2010.
71. PANORAMA ATUAL DE ADESÕES
• 51 solicitações de municípios
• 13 estados e Distrito Federal
• 2 consórcios de municípios(SC)
72. PANORAMA ATUAL DE ADESÕES
• Estados aderidos: BA, MG, PR
• Municípios aderidos:
• Uberlândia(MG),
• Santa Cruz do Sul( RS)
• Rosário do Sul(RS)
• Erechim(RS)
73. Exemplos de sucesso
• Complexo industrial pertencente ao Frigorífico
localizado em Rosário do Sul/RS, sob Inspeção
Municipal.
74. Exemplos de sucesso
• Agroindústria de pequeno porte para a
produção de pele dessecada de suíno -
“pururuca”, sob Inspeção do SIM de
Uberlândia/MG
75. Exemplos de sucesso
• Fábrica de Conservas de ovos sob Inspeção do
CISPOA/SEAB do Paraná, que obteve o
reconhecimento de equivalência para adesão ao
SISBI-POA
76. Exemplos de sucesso
• Matadouro Frigorifico e Laticínio de pequeno porte
inspecionados pelo Serviço de Inspeção do
Consórcio do Extremo Oeste de Santa Catarina -
CONSAD/SC, em processo de adesão ao SISBI –
POA.
77. Grupo de apoio à Coordenação do SISBI/DIPOA em
auditoria Operacional, que culminou com a adesão da
ADAB -BA ao SISBI-POA.