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ESTATUTO REGULAMENTADOR


Comissão de Formatura dos Alunos do curso de ADMINISTRAÇÃO
 da FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOAS – FAL 2013.2 Campus
                 JATIÚCA – Maceió/Alagoas


Título I - Princípios Fundamentais

Capítulo I - Determinação e Objetivos

Artigo I: Fica estabelecido que os alunos do Curso ADMINISTRAÇÃO da FACULDADE
ESTÁCIO DE ALAGOAS – FAL 2013.2 Campus JATIÚCA, nesta cidade fundaram a
Comissão de Formatura.

Parágrafo Único: O ano supracitado tem como ponto regulador o período letivo pelo qual
os integrantes da turma estarão findando o último período.

Artigo II: A Comissão fundada tem por objetivo promover e arrecadar fundos visando
custear as solenidades e festividades da formatura prevista para acontecer no 1° Trimestre
de 2014.

Capítulo II - Administração da Associação

Artigo I: A Comissão de Formatura é composta por um presidente, um vice-presidente, 1° e
2° Secretários, 1° e 2° Tesoureiros e 1°, 2°e 3°suplentes.

Artigo II: As funções dos membros da Comissão:

I) Presidente e Vice-Presidente coordenam e convocam assembléias.

II) 1° e 2° Secretários confecciona as atas das reuniões, deixando-as disponíveis a
qualquer membro da comissão e alunos. Organiza e coordena as votações da Comissão,
deixando disponível aos alunos e qualquer informação a respeito dos resultados obtidos.

III) 1° e 2° Tesoureiros fazem aplicações e saques de dinheiro, controlam movimentos
bancários, em conjunto com o Presidente e Vice-Presidente, sempre prestando contas aos
membros da comissão e aos alunos.

IV) Suplentes substituem o secretário ou o tesoureiro, no caso de ausência ou
necessidade, como também em caso de exclusão de qualquer membro da comissão por
qualquer motivo.

VII) Todos os membros da Comissão de Formatura são responsáveis pelas promoções e
organizações dos eventos, fazerem contatos, coordenarem publicidade e assinarem
contratos.

Artigo III: Caso qualquer dos cargos encontre-se vago, este será preenchido por um
substituto a ser escolhido pela escala de hierarquia e a recomposição das vagas deixadas
em aberto em Assembléia Geral pelos alunos, através de voto aberto.

Artigo IV: Em caso de saída ou exclusão por qualquer motivo do Presidente da comissão
de formatura o Vice-Presidente assume as funções da Presidência, o 1° Secretário as
funções da Vice-Presidência o 2° Secretário torna-se automaticamente 1° Secretário e
assim sucessivamente. Em caso de saída dos membros da Tesouraria a Presidência da
comissão poderá dar posse a qualquer membro da comissão ao cargo, convocar eleições
para o cargo ou dar posse ao 1°, 2° e 3° Suplentes sucessivamente, pois se trata de um
cargo de confiança da comissão.

Artigo V: Cada membro da comissão terá direito a cinco convites a mais para o baile de
formatura além do número estipulado para cada membro, em virtude dos serviços
dedicados em favor da formatura.

Capítulo III - Da Assembléia da Comissão

Artigo I: A Assembléia será o fórum máximo para as deliberações da Comissão.

Artigo II: Toda e qualquer assembléia deverá ser comunicada a todos os membros da
Comissão e aos alunos e só será realizada com quórum mínimo de metade mais um do
número de membros da Comissão. Se não houver comparecimento de metade mais um
dos membros, será realizada uma segunda convocação, com qualquer número de
participantes.

Artigo III: Em Assembléia, qualquer votação só será aprovada com o voto de metade mais
um dos membros da comissão de formatura presentes.

Artigo IV: Toda e qualquer Assembléia deverá ter uma ata assinada por todos os membros
da comissão de formatura participantes.

Capítulo IV - Solenidades e Festividades da Formatura

Artigo I: As solenidades e festividades da Formatura são:

A) Aula da Saudade;
B) Missa e Culto Ecumênico;
C) Colação de Grau;
D) Baile de Formatura.

Parágrafo Único: O aluno ou membro da comissão que quiser abster-se do baile de
formatura item D, poderá participar das solenidades A, B e C sendo obrigatória a
participação por parte do formando nos três itens mencionados, capítulo IV, Artigo I.
Havendo concordância na participação o aluno terá de arcar com o custo proporcional dos
eventos, 40% do valor total da formatura, pois diminuindo a quantidade de alunos
participantes este sim elevam os custos proporcionais da formatura.

Artigo II: Ninguém terá desconto ou abatimento no valor da mensalidade alegando abster-
se de qualquer dos eventos especificados no artigo acima.

Artigo III: Local para a realização, forma de execução, datas e outras especificações serão
oportuna e posteriormente discutidos e aprovados pelos membros da Comissão.

Artigo IV: Caso haja algum custo adicional das festividades, o preço será repassado a
todos os membros da comissão e alunos. Em caso de não haver festividade, o montante, à
disposição, será igualmente repartido entre os membros e alunos que estão com a
situação regularizada e em dia.

Título II - Trâmites Financeiros

Capítulo I – Forma de Arrecadação do Dinheiro

Artigo I: Os membros da Comissão e alunos contribuirão com mensalidades cujo valor será
estipulado anteriormente pela Diretoria da Comissão de Formatura, podendo sofrer
alterações de acordo com os custos da formatura.
Artigo II: Todos os alunos participantes deverão efetuar o pagamento em três datas de
vencimento estipuladas e ser de livre escolha do aluno, os dias disponibilizados são todos
os dia 05, 15 e 30 de cada mês.

Artigo III: Em caso de atraso, o membro deverá pagar multa de 2% (dois por cento) em
cima do valor da parcela e 1,0% (um por cento) do valor da parcela por dia de atraso.

Artigo IV: Inicialmente, a forma de aplicação do dinheiro das mensalidades estará a critério
da Comissão de Formatura, podendo ser sugerido pela Assembléia Geral qualquer outra
forma de investimento, desde que haja a responsabilização das pessoas que opinaram em
outras formas de investimento, nos casos de prejuízos financeiro.

Artigo V: Em caso de 04 meses de atraso no pagamento das parcelas, será efetuada a
cobrança em multa de 10% (dez por cento) ao montante total da dívida incluindo juros
anteriormente cobrados. Caso a dívida persista por mais de 120 dias corridos, o membro
participante terá automaticamente sua participação exclusa das festividades citadas no
capitulo IV, Artigo I, incisos A, B, C, e D, perdendo assim, o direito do reembolso do que já
foi pago.

Artigo VI: Haverá pagamento normal das mensalidades no período das férias.

Artigo VII: Além do valor da mensalidade, outros métodos para arrecadação de fundos
serão utilizados a fim de baratear os custos, fazendo com que haja redução para todos os
participantes no montante total de parcelas.

Artigo VIII: Todo aluno ou membro da comissão de formatura deverá participar dos eventos
promocionais decididos em Assembléia, assim como arcarão algum valor, se necessário
para a realização do evento, este será divido por igual a todos os participantes e
estipulados pelos membros da Comissão em data e local pré-determinados.

Artigo IX: O aluno que se negar a colaborar nos eventos promovidos pela Comissão de
Formatura sem justa causa será considerado desistente, sem direito a devolução de
quaisquer valores pagos.

Parágrafo Único: Será aberta uma conta corrente em nome da comissão de formatura, na
qual o 1° Tesoureiro e o 2° Tesoureiro terão a responsabilidade de gerir, controlar e
supervisionar todas as ações praticadas. Porém as operações de SAQUES,
TRANSFERÊNCIA DE VALORES, DOC, TED, EMISSÃO DE CHEQUES E APLICAÇÕES
FINANCEIRAS, serão responsabilidades de todos os membros da comissão de formatura,
estas movimentações deverão previamente autorizadas pelo presidente e pelo vice-
presidente desta comissão, assim como deverá constar a assinatura de todos os membros
participantes desta comissão de formatura no termo de autorização de movimentação
bancária.

Capítulo II - Do Balanço e Prestação de Contas

Parágrafo Único: Prestações de contas, movimentações financeiras e outros balanços
serão informados aos alunos, mensalmente, mediante assembléia a ser marcada, sendo
disponibilizados    no     em     nosso     blog   com     o    seguinte   endereço:
http://www.administracaofal.blogspot.com.br/ e no email da turma fal2013.2@gmail.com
onde todos os alunos são possuidores da senha fal123456.

Título III - Trânsito de Membros

Capítulo I – Do desligamento

Artigo I: Os alunos e membros da Comissão de Formatura poderão desligar-se da
participação, independente da justificativa, até o dia 28 de Fevereiro de 2013. As
devoluções de recursos integralizados pelos membros dessa Comissão, interessados em
deixá-la, obedecerão ao disposto abaixo:

I – Caso o membro da comissão solicite seu desligamento por justa causa, receberá 20%
(vinte por cento) do valor integralizado em mensalidades. São consideradas situações
passíveis de desligamento por justa causa:

a) Abandono do curso.
Receberá o valor em até 15 dias úteis após o último dia letivo da turma.

b) Doenças graves.
Receberá o valor em até 03 dias úteis após aprovação da junta médica.

Parágrafo Único: Caso o aluno ou membro da comissão solicite seu desligamento
relacionado ao motivo B, supracitado no inciso anterior, deverá este apresentar exames
comprovatórios relacionados ao item B, a presidência da comissão. O mesmo deverá
concordar em se submeter a uma junta médica escolhida pela comissão para assim,
efetivar-se a devida comprovação da referida doença. O Presidente e o Vice-Presidente
deverão assinar o termo de sigilo e confiabilidade na presença do interessado.

II – Caso o aluno ou membro da comissão solicite seu desligamento sem justa causa
inobservância das situações acima expostas não receberá nenhum valor integralizado em
mensalidades já pagas.

Artigo II: Quaisquer desistências sem justa causa do curso, posterior ao último dia letivo do
ano de 2012, não comunicando a está comissão, este não terá direito a restituição de
quaisquer valores integralizados.

Artigo III: Para fazer jus à restituição prevista no Inciso I do Artigo I do Capítulo I, o membro
da Comissão de Formatura deverá apresentar documentos que comprovem uma das
situações possíveis de desligamento por justa causa.

Artigo IV: Caso o membro da comissão de formatura apresente outra situação que não as
previstas no Inciso I do Artigo I do Capítulo I e entenda-as como passíveis de desligamento
por justa causa, deverá submeter pedido de avaliação da Comissão de Formatura, que
dará o veredito.

Artigo V: O ex-participante terá direito a uma restituição das mensalidades por ele pagas,
sem correção monetária e lucros obtidos nos eventos participantes, de acordo com a
seguinte tabela:

I De 01/06/2012 até 28/02/2013 Direito a 20% das mensalidades pagas.
II De 01/03/2013 até 30/04/2013 Direito a 10% das mensalidades pagas
III De 01/05/2013 em diante não terá direito a nenhuma porcentagem a ser reembolsada.

Artigo VI: O dinheiro arrecadado para fins de eventos não será reembolsado em hipótese
alguma, caso haja desligamento.

Artigo VII: Caso não haja aviso por parte do que foi desligado, este será excluído da
participação nas festividades da formatura perdendo o direito do reembolso do que já foi
pago.

Artigo VIII: No caso de óbito de algum participante, as contribuições pagas por este serão
calculadas sobre o valor nominal das mensalidades pagas, excluídas multas e juros.
Mediante identificação da família ou o seu representante legal, se a este couber tal direito,
será reembolsada a família nos critérios do título III, capitulo I artigos do I ao VII.

Artigo IX: Todos os alunos e membros da comissão de formatura têm o direito a votar e
serem votados, independente de estarem em dia com suas obrigações para com a
comissão de formatura, podendo assim votar nas assembléias gerais, mais deverem
atender aos critérios do título II, capitulo I, artigo V.

Capítulo II - Da Admissão de Novos Participantes

Parágrafo Único: A admissão de novos alunos participantes será feita através de
requerimento apresentado em assembléia, ficando o candidato subordinado às seguintes
condições:

a) Quitar com os tesoureiros o valor da cota individual, correspondente ao número de
mensalidades já pagas, mais lucros obtidos pelos demais membros, no valor atual, de
acordo com os seguintes critérios:

1- O montante poderá ser dividido, de acordo com a possibilidade, que será analisada pelo
Tesoureiro e a Comissão de Formatura.

b) Aceitar irrestrita e incondicionalmente as disposições do presente estatuto.

c) Apresentar requerimento com até 120 dias antecedentes à data marcada do primeiro
evento da formatura.

Capítulo III – Da Responsabilidade dos alunos e membros da Comissão de Formatura.

Artigo I: A Assembléia Geral, mediante reunião extraordinária convocada por dois terços
dos associados, poderá destituir qualquer membro da Comissão de Formatura e eleger
seu substituto para completar o mandato respectivo, se aquele faltar aos deveres inerentes
ao seu cargo.

Artigo II: Pelos atos e omissões que causarem danos ao patrimônio da comissão de
formatura, só serão individualmente responsáveis os membros da Comissão de Formatura
que naqueles tenham intervindo ou quando na ocasião destas estiverem obrigados a agir,
conduzindo-se culposa ou dolosamente.

Parágrafo Único: A Comissão de Formatura não será responsável por perdas e danos
decorrentes das oscilações de mercado financeiro e dos riscos inerentes às atividades de
gerenciamento administrativo.

Capítulo IV – Da Assembléia Geral

Artigo I: A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da Comissão de Formatura
e é composta por todos os seus associados.

Artigo II: As reuniões extraordinárias da Assembléia Geral dar-se-ão em qualquer época,
desde sejam avisadas com até cinco dias após a divulgação das mesmas.

a) A Assembléia Geral reunir-se-á mediante convocação:

I – Membros da Comissão de Formatura
II – Um terço dos participantes.

Artigo III: Salvo nas hipóteses expressamente previstas neste estatuto, ou em caso de
urgência, a Assembléia Geral reunir-se sem a presença de qualquer participante da
formatura.

Artigo IV: São decisões de competência exclusiva da Assembléia Geral:

I – Alterar o valor e o dia do pagamento da mensalidade, de acordo com os artigos I e II do
Capítulo I e Título II;
II – Reformar este estatuto através de emendas, somente mediante aprovação de dois
terços dos votos dos membros da Comissão de formatura e se houver demais membros
presentes;

III – Eleger membros para a Comissão de Formatura;

IV - Julgar as contas anuais da Comissão de Formatura;

V – Julgar as responsabilidades dos membros da Comissão, quanto a infrações de dever
funcional e quando houver perdas e danos ao patrimônio da Comissão de Formatura e
decidir sobre as providências cabíveis a serem tomadas junto à Comissão Disciplinar da
FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOAS – FAL Campus JATIÚCA – Maceió/Alagoas;

VI – Extinguir a comissão de formatura;

VII – Outras definidas neste estatuto.

Parágrafo Único: A Assembléia Geral pode reunir-se extraordinariamente para deliberar
sobre qualquer assunto.

Título IV - Das Disposições Finais

Artigo I: O presente estatuto tem valor de Contrato.

Artigo II: O estatuto, como conjunto de leis que regulamentam a Comissão está sujeito a
adição de emendas desde que haja aprovação em assembléia.

Artigo III: Será parte integrante deste estatuto todo o acordo, toda a apresentação de
contas, todo o contrato assinado com terceiros, todo o recurso, ata de reuniões, como
também qualquer documento que se referir ao objetivo deste estatuto.

Artigo IV: Os membros da Comissão de Formatura que não estiver com todas as suas
obrigações sociais descritas no título III, capítulo I artigos do I ao VIII e cumpridas até a
realização dos fins dessa associação não poderão participar das solenidades de formatura
de competência desta Comissão expostas no título I, capítulo IV, artigo I.

Artigo V: Ao ingressar na Comissão de Formatura, o aluno está se declarando ciente e de
acordo com todas as normas descritas neste estatuto.

Artigo VI: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela comissão Geral de
Formatura.

Artigo VII: Após a formatura está comissão será considerada extinta.

Artigo VI: Este estatuto entra em vigor a partir da sua data de aprovação em Assembléia
Geral pelos alunos participantes.
Título IV - DO FÔRO:

Artigo I: Fica estabelecido que o foro da comarca de Maceió, no Estado de Alagoas, que
será competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste ESTATUTO.

E, por estarem justos e contratados, os membros que assinam o presente ESTATUTO, em
duas vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais, ficando cada parte com
uma via.




                                                    Maceió/Alagoas, 25 de Abril de 2012.




Anexo este Estatuto encontra-se a lista de concordância com o termo de aceite do
mesmo. Torna-se testemunha desde estatuto com poder de contrato, todo aquele
que assine a lista de concordância no ato da entrega do termo de aceite.

Assinaturas dos membros da comissão de formatura.




___________________________                             __________________________
           Presidente                                           Vice - Presidente
Jordianderson Bandeira Santana                             Victor Raphael Cavalcante




___________________________                             __________________________
         1° Secretário                                           2° Secretário
     Alana Priscila Estevam                              Thiago Augusto S. Guimarães




___________________________                             __________________________
         1° Tesoureiro                                           2° Tesoureiro
    Taffarel Teodósio Freire                                 Lucas de Lira Monteiro




__________________________
          1° Suplente
   Janiere Cristiane Teodósio

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Estatuto da comissão de formatura dos alunos do curso de administração da faculdade estácio de alagoas para aprovação

  • 1. ESTATUTO REGULAMENTADOR Comissão de Formatura dos Alunos do curso de ADMINISTRAÇÃO da FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOAS – FAL 2013.2 Campus JATIÚCA – Maceió/Alagoas Título I - Princípios Fundamentais Capítulo I - Determinação e Objetivos Artigo I: Fica estabelecido que os alunos do Curso ADMINISTRAÇÃO da FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOAS – FAL 2013.2 Campus JATIÚCA, nesta cidade fundaram a Comissão de Formatura. Parágrafo Único: O ano supracitado tem como ponto regulador o período letivo pelo qual os integrantes da turma estarão findando o último período. Artigo II: A Comissão fundada tem por objetivo promover e arrecadar fundos visando custear as solenidades e festividades da formatura prevista para acontecer no 1° Trimestre de 2014. Capítulo II - Administração da Associação Artigo I: A Comissão de Formatura é composta por um presidente, um vice-presidente, 1° e 2° Secretários, 1° e 2° Tesoureiros e 1°, 2°e 3°suplentes. Artigo II: As funções dos membros da Comissão: I) Presidente e Vice-Presidente coordenam e convocam assembléias. II) 1° e 2° Secretários confecciona as atas das reuniões, deixando-as disponíveis a qualquer membro da comissão e alunos. Organiza e coordena as votações da Comissão, deixando disponível aos alunos e qualquer informação a respeito dos resultados obtidos. III) 1° e 2° Tesoureiros fazem aplicações e saques de dinheiro, controlam movimentos bancários, em conjunto com o Presidente e Vice-Presidente, sempre prestando contas aos membros da comissão e aos alunos. IV) Suplentes substituem o secretário ou o tesoureiro, no caso de ausência ou necessidade, como também em caso de exclusão de qualquer membro da comissão por qualquer motivo. VII) Todos os membros da Comissão de Formatura são responsáveis pelas promoções e organizações dos eventos, fazerem contatos, coordenarem publicidade e assinarem contratos. Artigo III: Caso qualquer dos cargos encontre-se vago, este será preenchido por um substituto a ser escolhido pela escala de hierarquia e a recomposição das vagas deixadas em aberto em Assembléia Geral pelos alunos, através de voto aberto. Artigo IV: Em caso de saída ou exclusão por qualquer motivo do Presidente da comissão de formatura o Vice-Presidente assume as funções da Presidência, o 1° Secretário as funções da Vice-Presidência o 2° Secretário torna-se automaticamente 1° Secretário e assim sucessivamente. Em caso de saída dos membros da Tesouraria a Presidência da comissão poderá dar posse a qualquer membro da comissão ao cargo, convocar eleições
  • 2. para o cargo ou dar posse ao 1°, 2° e 3° Suplentes sucessivamente, pois se trata de um cargo de confiança da comissão. Artigo V: Cada membro da comissão terá direito a cinco convites a mais para o baile de formatura além do número estipulado para cada membro, em virtude dos serviços dedicados em favor da formatura. Capítulo III - Da Assembléia da Comissão Artigo I: A Assembléia será o fórum máximo para as deliberações da Comissão. Artigo II: Toda e qualquer assembléia deverá ser comunicada a todos os membros da Comissão e aos alunos e só será realizada com quórum mínimo de metade mais um do número de membros da Comissão. Se não houver comparecimento de metade mais um dos membros, será realizada uma segunda convocação, com qualquer número de participantes. Artigo III: Em Assembléia, qualquer votação só será aprovada com o voto de metade mais um dos membros da comissão de formatura presentes. Artigo IV: Toda e qualquer Assembléia deverá ter uma ata assinada por todos os membros da comissão de formatura participantes. Capítulo IV - Solenidades e Festividades da Formatura Artigo I: As solenidades e festividades da Formatura são: A) Aula da Saudade; B) Missa e Culto Ecumênico; C) Colação de Grau; D) Baile de Formatura. Parágrafo Único: O aluno ou membro da comissão que quiser abster-se do baile de formatura item D, poderá participar das solenidades A, B e C sendo obrigatória a participação por parte do formando nos três itens mencionados, capítulo IV, Artigo I. Havendo concordância na participação o aluno terá de arcar com o custo proporcional dos eventos, 40% do valor total da formatura, pois diminuindo a quantidade de alunos participantes este sim elevam os custos proporcionais da formatura. Artigo II: Ninguém terá desconto ou abatimento no valor da mensalidade alegando abster- se de qualquer dos eventos especificados no artigo acima. Artigo III: Local para a realização, forma de execução, datas e outras especificações serão oportuna e posteriormente discutidos e aprovados pelos membros da Comissão. Artigo IV: Caso haja algum custo adicional das festividades, o preço será repassado a todos os membros da comissão e alunos. Em caso de não haver festividade, o montante, à disposição, será igualmente repartido entre os membros e alunos que estão com a situação regularizada e em dia. Título II - Trâmites Financeiros Capítulo I – Forma de Arrecadação do Dinheiro Artigo I: Os membros da Comissão e alunos contribuirão com mensalidades cujo valor será estipulado anteriormente pela Diretoria da Comissão de Formatura, podendo sofrer alterações de acordo com os custos da formatura.
  • 3. Artigo II: Todos os alunos participantes deverão efetuar o pagamento em três datas de vencimento estipuladas e ser de livre escolha do aluno, os dias disponibilizados são todos os dia 05, 15 e 30 de cada mês. Artigo III: Em caso de atraso, o membro deverá pagar multa de 2% (dois por cento) em cima do valor da parcela e 1,0% (um por cento) do valor da parcela por dia de atraso. Artigo IV: Inicialmente, a forma de aplicação do dinheiro das mensalidades estará a critério da Comissão de Formatura, podendo ser sugerido pela Assembléia Geral qualquer outra forma de investimento, desde que haja a responsabilização das pessoas que opinaram em outras formas de investimento, nos casos de prejuízos financeiro. Artigo V: Em caso de 04 meses de atraso no pagamento das parcelas, será efetuada a cobrança em multa de 10% (dez por cento) ao montante total da dívida incluindo juros anteriormente cobrados. Caso a dívida persista por mais de 120 dias corridos, o membro participante terá automaticamente sua participação exclusa das festividades citadas no capitulo IV, Artigo I, incisos A, B, C, e D, perdendo assim, o direito do reembolso do que já foi pago. Artigo VI: Haverá pagamento normal das mensalidades no período das férias. Artigo VII: Além do valor da mensalidade, outros métodos para arrecadação de fundos serão utilizados a fim de baratear os custos, fazendo com que haja redução para todos os participantes no montante total de parcelas. Artigo VIII: Todo aluno ou membro da comissão de formatura deverá participar dos eventos promocionais decididos em Assembléia, assim como arcarão algum valor, se necessário para a realização do evento, este será divido por igual a todos os participantes e estipulados pelos membros da Comissão em data e local pré-determinados. Artigo IX: O aluno que se negar a colaborar nos eventos promovidos pela Comissão de Formatura sem justa causa será considerado desistente, sem direito a devolução de quaisquer valores pagos. Parágrafo Único: Será aberta uma conta corrente em nome da comissão de formatura, na qual o 1° Tesoureiro e o 2° Tesoureiro terão a responsabilidade de gerir, controlar e supervisionar todas as ações praticadas. Porém as operações de SAQUES, TRANSFERÊNCIA DE VALORES, DOC, TED, EMISSÃO DE CHEQUES E APLICAÇÕES FINANCEIRAS, serão responsabilidades de todos os membros da comissão de formatura, estas movimentações deverão previamente autorizadas pelo presidente e pelo vice- presidente desta comissão, assim como deverá constar a assinatura de todos os membros participantes desta comissão de formatura no termo de autorização de movimentação bancária. Capítulo II - Do Balanço e Prestação de Contas Parágrafo Único: Prestações de contas, movimentações financeiras e outros balanços serão informados aos alunos, mensalmente, mediante assembléia a ser marcada, sendo disponibilizados no em nosso blog com o seguinte endereço: http://www.administracaofal.blogspot.com.br/ e no email da turma fal2013.2@gmail.com onde todos os alunos são possuidores da senha fal123456. Título III - Trânsito de Membros Capítulo I – Do desligamento Artigo I: Os alunos e membros da Comissão de Formatura poderão desligar-se da participação, independente da justificativa, até o dia 28 de Fevereiro de 2013. As
  • 4. devoluções de recursos integralizados pelos membros dessa Comissão, interessados em deixá-la, obedecerão ao disposto abaixo: I – Caso o membro da comissão solicite seu desligamento por justa causa, receberá 20% (vinte por cento) do valor integralizado em mensalidades. São consideradas situações passíveis de desligamento por justa causa: a) Abandono do curso. Receberá o valor em até 15 dias úteis após o último dia letivo da turma. b) Doenças graves. Receberá o valor em até 03 dias úteis após aprovação da junta médica. Parágrafo Único: Caso o aluno ou membro da comissão solicite seu desligamento relacionado ao motivo B, supracitado no inciso anterior, deverá este apresentar exames comprovatórios relacionados ao item B, a presidência da comissão. O mesmo deverá concordar em se submeter a uma junta médica escolhida pela comissão para assim, efetivar-se a devida comprovação da referida doença. O Presidente e o Vice-Presidente deverão assinar o termo de sigilo e confiabilidade na presença do interessado. II – Caso o aluno ou membro da comissão solicite seu desligamento sem justa causa inobservância das situações acima expostas não receberá nenhum valor integralizado em mensalidades já pagas. Artigo II: Quaisquer desistências sem justa causa do curso, posterior ao último dia letivo do ano de 2012, não comunicando a está comissão, este não terá direito a restituição de quaisquer valores integralizados. Artigo III: Para fazer jus à restituição prevista no Inciso I do Artigo I do Capítulo I, o membro da Comissão de Formatura deverá apresentar documentos que comprovem uma das situações possíveis de desligamento por justa causa. Artigo IV: Caso o membro da comissão de formatura apresente outra situação que não as previstas no Inciso I do Artigo I do Capítulo I e entenda-as como passíveis de desligamento por justa causa, deverá submeter pedido de avaliação da Comissão de Formatura, que dará o veredito. Artigo V: O ex-participante terá direito a uma restituição das mensalidades por ele pagas, sem correção monetária e lucros obtidos nos eventos participantes, de acordo com a seguinte tabela: I De 01/06/2012 até 28/02/2013 Direito a 20% das mensalidades pagas. II De 01/03/2013 até 30/04/2013 Direito a 10% das mensalidades pagas III De 01/05/2013 em diante não terá direito a nenhuma porcentagem a ser reembolsada. Artigo VI: O dinheiro arrecadado para fins de eventos não será reembolsado em hipótese alguma, caso haja desligamento. Artigo VII: Caso não haja aviso por parte do que foi desligado, este será excluído da participação nas festividades da formatura perdendo o direito do reembolso do que já foi pago. Artigo VIII: No caso de óbito de algum participante, as contribuições pagas por este serão calculadas sobre o valor nominal das mensalidades pagas, excluídas multas e juros. Mediante identificação da família ou o seu representante legal, se a este couber tal direito, será reembolsada a família nos critérios do título III, capitulo I artigos do I ao VII. Artigo IX: Todos os alunos e membros da comissão de formatura têm o direito a votar e serem votados, independente de estarem em dia com suas obrigações para com a
  • 5. comissão de formatura, podendo assim votar nas assembléias gerais, mais deverem atender aos critérios do título II, capitulo I, artigo V. Capítulo II - Da Admissão de Novos Participantes Parágrafo Único: A admissão de novos alunos participantes será feita através de requerimento apresentado em assembléia, ficando o candidato subordinado às seguintes condições: a) Quitar com os tesoureiros o valor da cota individual, correspondente ao número de mensalidades já pagas, mais lucros obtidos pelos demais membros, no valor atual, de acordo com os seguintes critérios: 1- O montante poderá ser dividido, de acordo com a possibilidade, que será analisada pelo Tesoureiro e a Comissão de Formatura. b) Aceitar irrestrita e incondicionalmente as disposições do presente estatuto. c) Apresentar requerimento com até 120 dias antecedentes à data marcada do primeiro evento da formatura. Capítulo III – Da Responsabilidade dos alunos e membros da Comissão de Formatura. Artigo I: A Assembléia Geral, mediante reunião extraordinária convocada por dois terços dos associados, poderá destituir qualquer membro da Comissão de Formatura e eleger seu substituto para completar o mandato respectivo, se aquele faltar aos deveres inerentes ao seu cargo. Artigo II: Pelos atos e omissões que causarem danos ao patrimônio da comissão de formatura, só serão individualmente responsáveis os membros da Comissão de Formatura que naqueles tenham intervindo ou quando na ocasião destas estiverem obrigados a agir, conduzindo-se culposa ou dolosamente. Parágrafo Único: A Comissão de Formatura não será responsável por perdas e danos decorrentes das oscilações de mercado financeiro e dos riscos inerentes às atividades de gerenciamento administrativo. Capítulo IV – Da Assembléia Geral Artigo I: A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da Comissão de Formatura e é composta por todos os seus associados. Artigo II: As reuniões extraordinárias da Assembléia Geral dar-se-ão em qualquer época, desde sejam avisadas com até cinco dias após a divulgação das mesmas. a) A Assembléia Geral reunir-se-á mediante convocação: I – Membros da Comissão de Formatura II – Um terço dos participantes. Artigo III: Salvo nas hipóteses expressamente previstas neste estatuto, ou em caso de urgência, a Assembléia Geral reunir-se sem a presença de qualquer participante da formatura. Artigo IV: São decisões de competência exclusiva da Assembléia Geral: I – Alterar o valor e o dia do pagamento da mensalidade, de acordo com os artigos I e II do Capítulo I e Título II;
  • 6. II – Reformar este estatuto através de emendas, somente mediante aprovação de dois terços dos votos dos membros da Comissão de formatura e se houver demais membros presentes; III – Eleger membros para a Comissão de Formatura; IV - Julgar as contas anuais da Comissão de Formatura; V – Julgar as responsabilidades dos membros da Comissão, quanto a infrações de dever funcional e quando houver perdas e danos ao patrimônio da Comissão de Formatura e decidir sobre as providências cabíveis a serem tomadas junto à Comissão Disciplinar da FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOAS – FAL Campus JATIÚCA – Maceió/Alagoas; VI – Extinguir a comissão de formatura; VII – Outras definidas neste estatuto. Parágrafo Único: A Assembléia Geral pode reunir-se extraordinariamente para deliberar sobre qualquer assunto. Título IV - Das Disposições Finais Artigo I: O presente estatuto tem valor de Contrato. Artigo II: O estatuto, como conjunto de leis que regulamentam a Comissão está sujeito a adição de emendas desde que haja aprovação em assembléia. Artigo III: Será parte integrante deste estatuto todo o acordo, toda a apresentação de contas, todo o contrato assinado com terceiros, todo o recurso, ata de reuniões, como também qualquer documento que se referir ao objetivo deste estatuto. Artigo IV: Os membros da Comissão de Formatura que não estiver com todas as suas obrigações sociais descritas no título III, capítulo I artigos do I ao VIII e cumpridas até a realização dos fins dessa associação não poderão participar das solenidades de formatura de competência desta Comissão expostas no título I, capítulo IV, artigo I. Artigo V: Ao ingressar na Comissão de Formatura, o aluno está se declarando ciente e de acordo com todas as normas descritas neste estatuto. Artigo VI: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela comissão Geral de Formatura. Artigo VII: Após a formatura está comissão será considerada extinta. Artigo VI: Este estatuto entra em vigor a partir da sua data de aprovação em Assembléia Geral pelos alunos participantes.
  • 7. Título IV - DO FÔRO: Artigo I: Fica estabelecido que o foro da comarca de Maceió, no Estado de Alagoas, que será competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste ESTATUTO. E, por estarem justos e contratados, os membros que assinam o presente ESTATUTO, em duas vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais, ficando cada parte com uma via. Maceió/Alagoas, 25 de Abril de 2012. Anexo este Estatuto encontra-se a lista de concordância com o termo de aceite do mesmo. Torna-se testemunha desde estatuto com poder de contrato, todo aquele que assine a lista de concordância no ato da entrega do termo de aceite. Assinaturas dos membros da comissão de formatura. ___________________________ __________________________ Presidente Vice - Presidente Jordianderson Bandeira Santana Victor Raphael Cavalcante ___________________________ __________________________ 1° Secretário 2° Secretário Alana Priscila Estevam Thiago Augusto S. Guimarães ___________________________ __________________________ 1° Tesoureiro 2° Tesoureiro Taffarel Teodósio Freire Lucas de Lira Monteiro __________________________ 1° Suplente Janiere Cristiane Teodósio