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Direitos em
Tempos de
COVID-19:
O que há de
novo?
___________________________
ABRIL 2020
Auxílio Emergencial
Antecipação do Auxílio-Doença
Medicação de Alto Custo
Pausa no pagamento de parcelas
do financiamento habitacional
Antecipação do 13º salário
Saque do FGTS
Prova de Vida
Merenda em Casa
Links úteis
Prefácio
A pandemia de coronavírus  transformou o nosso tempo e nossas
vidas. Trouxe não apenas novos hábitos e regras de convivência, mas
também novos direitos e benefícios. É sobre eles que falaremos nessa
cartilha.
Aqui você encontrará informações sobre benefícios do Governo
Federal e um programa do Governo do Estado de São Paulo. É
importante lembrar que algumas alterações poderão  ocorrer em
função do avanço ou da desaceleração da pandemia.
Esperamos auxiliá-los na busca e compreensão dessas novas
regras.
Expediente
Coordenação:
Dra. Naira Dutra Lemos
Pesquisa e arte:
Ana Cristina Gomes de Souza
Georgia Barreira Fernandes da Rocha
Iara Maki Marubayashi
Leandro Morais Ferreira
Margarete Santos Souza
Miriã Silveira Lucas Lima
Revisão:
Lilian Liang
Coordenação de arte:
Miriã Silveira Lucas Lima
Disciplina de Geriatria e Gerontologia - DIGG
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
O QUE É?
É um benefício financeiro no valor de R$ 600,00 que será
pago, a princípio, por três meses, destinado aos
trabalhadores informais, microempreendedores indivi-
duais (MEI), autônomos e desempregados, com o objetivo
de fornecer proteção social no período de
enfrentamento da crise causada pela pandemia do
coronavírus - COVID 19 (Lei 13.982/2020).
 IMPORTANTE:
Somente até dois integrantes de uma mesma família
poderão receber o auxílio emergencial.
Para as famílias chefiadas por mulheres, o valor pago
mensalmente será referente a duas cotas, totalizando
R$1.200,00.
Auxílio Emergencial
QUEM TEM DIREITO?
As pessoas que preenchem os seguintes requisitos, ao
mesmo tempo:
Ter mais de 18 anos;
Não ter emprego formal;
Estar desempregado ou exercer atividades em uma das
seguintes condições:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de
Previdência Social;
- Trabalhador informal;
Ter renda familiar mensal de até R$ 522,50 por pessoa ou
renda familiar mensal total de até R$ 3.135,00;
Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março
de 2020;
Não receber nenhum dos seguintes benefícios:
previdenciário (INSS), assistencial, seguro desemprego
ou programa de transferência de renda federal, exceto o
Bolsa Família, que não impede de receber o Auxílio
Emergencial;
Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018,
acima de R$ 28.559,70.
CADASTRO
Quem estava no CadÚnico até o dia 20 de março de 2020 e
atende as regras do Auxílio Emergencial receberá sem
precisar se cadastrar.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio
Emergencial, desde que seja mais vantajoso.
- Neste período, o Bolsa Família ficará suspenso aos que
estiverem recebendo o Auxílio Emergencial.
As pessoas que têm direito ao Auxílio Emergencial, mas não
estavam no CadÚnico até 20 de março de 2020, poderão
solicitá-lo através da realização de cadastro seguindo as
ETAPAS abaixo:
1. Acessar site auxilio.caixa.gov.br ou realizar download
(baixar) o aplicativo  “Caixa|Auxílio Emergencial” nas lojas
virtuais: Google Play (Android) ou App Store (iPhone).
2. Realizar pedido de Auxílio Emergencial através de
cadastro com seus dados pessoais.
3.  Aguardar análise da solicitação do auxílio. Você
receberá resposta sobre seu pedido pelo site ou pelo
aplicativo (estimativa de 5 dias úteis).
4.  Pagamento do auxílio emergencial em caso de
cadastro aprovado.
PAGAMENTO
O pagamento se dará da seguinte forma: 
Por conta poupança da Caixa ou Banco do Brasil já existente em
nome do trabalhador;
ou
Por conta poupança social digital, aberta automaticamente
pela Caixa, em nome de quem fez o pedido, que poderá ser
acessada através do aplicativo Caixa Tem.
É necessário acompanhar o pagamento pelo site ou pelo
aplicativo. 
COMO RECEBER O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO?
Não é necessário ter conta bancária ou cartão de crédito. O valor
do benefício cairá na conta dentro dos prazos estabelecidos pelo
Governo.
É possível sacar os valores em um caixa eletrônico da rede
24Horas, transferir para outras contas ou utilizar em comércios
que aceitem o PicPay, sem qualquer taxa adicional.
Caso o usuário não receba o benefício, ele deve entrar em
contato pelo botão “Ajuda” no aplicativo ou pelo telefone 0800
025 8000.
IMPORTANTE:
Para consultar sua situação cadastral no CadÚnico
basta acessar o aplicativo “Meu CadÚnico”.
Caso não seja possível, poderá comparecer ao
CRAS (Centro de Referência de Assistência
Social) do seu município em horário agendado
para confirmar seu cadastro.
O Auxílio-Doença é um benefício pago ao
trabalhador (contribuinte do INSS) que comprove
estar temporariamente incapaz de trabalhar, sendo
normalmente necessária uma perícia médica presencial
realizada pelo INSS para liberação do auxílio.
Devido à pandemia da Covid-19, as agências da
Previdência Social estão em regime de plantão
reduzido de atendimento, e, portanto, a autorização
do Auxílio-Doença se dará sem a realização dessa
perícia médica presencial, necessitando somente
anexar atestado médico que será analisado.
Para o trabalhador que tem direito ao Auxílio-Doença, a
Portaria Conjunta 9.381 de 04/2020 estabelece a
antecipação de um salário mínimo.
Antecipação do
Auxílio-Doença
COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO?
Os trabalhadores que precisam do auxílio doença devem
fazer a solicitação pelo site www.inss.gov.br ou
aplicativo Meu INSS, com atestado médico anexado,
mediante a declaração de responsabilidade pelo
documento apresentado. (Os atestados médicos serão
analisados pela Perícia Médica Federal da Secretaria de
Previdência, e pelo INSS).
O atestado médico deve:
1. Estar legível e sem rasuras;
2.Conter assinatura, carimbo e CRM do médico que emitiu;
3. Conter o CID e informações da doença;
4. Conter prazo estimado de repouso necessário. 
Passo a passo para quem NÃO TEM CADASTRO no Meu
INSS:
1. Acesse o site Meu INSS: https://bit.ly/3apGDbY
2.No serviço SEM SENHA clicar no ícone AGENDAR
PERÍCIA.
3. Informar Nome, CPF e Data de nascimento. 
Passo a passo para quem TEM CADASTRO no Meu INSS:
1.Acesse o site Meu INSS: https://bit.ly/3apGDbY
2. Clique em ENTRAR.
3.Informar, CPF e SENHA cadastrada.
Como anexar o ATESTADO MÉDICO
A partir daqui o processo vale para quem tem senha
ou não.
➔ Clique em Agendar Perícia
➔  Nessa tela você vai encontrar as opções: Perícia Inicial
e Perícia de Prorrogação
➔ Clique em Perícia inicial
➔ Vai aparecer a pergunta: “Você possui atestado
médico ?”
➔  Escolha a resposta "Sim”
➔ O site informará os dados de uma portaria do INSS
(Auxílio-doença com documento médico, atendimento à
distância). Clique em “Avançar”
➔  Informe um número de celular ou telefone fixo e, se
tiver, e-mail
➔  Anexe um documento de identificação com foto e
atestado médico (é necessário clicar no sinal de + do
lado direito)
Como anexar o ATESTADO MÉDICO
(Continuação)
➔  Após anexar o documento de identificação com foto e
atestado médico, clique em “Enviar” e “Avançar”.
➔  Escolha uma agência do INSS. É possível encontrar
uma agência fornecendo seu CEP
➔  Escolha o local em que deseja receber o pagamento
➔ Confira se os dados fornecidos estão corretos e clique
em “Avançar”
➔  Declare que leu e concorda com as informações e
clique em “Avançar”
Se desejar, pode gerar um comprovante e aguardar o
pedido ser analisado.
Para quem não tem
acesso a internet, o
requerimento do
benefício, pode ser
solicitado pelo telefone
135 do INSS.
As Farmácias de Alto Custo localizadas em  Maria
Zélia, Várzea do Carmo, Vila Mariana, Guarulhos e
Campinas adotaram medidas de prevenção e contenção
da COVID 19, conforme a Nota Técnica 01/2020, publicada
pela Secretaria de Estado da Saúde em 17.03.2020.
As unidades estão autorizadas a fazer a prorrogação
automática da Autorização de Procedimentos de Alta
Complexidade (APAC), por mais 3 meses consecutivos
sem necessidade dos pacientes apresentarem nova
documentação.
Desta forma, os pacientes não terão necessidade de
comparecer às Unidades de Saúde onde fazem
acompanhamento, para solicitar a renovação da
documentação.
Medicação de
Alto Custo
Você pode solicitar pausa no pagamento de até 3
prestações do financiamento habitacional:
Para clientes adimplentes ou com até 2 parcelas em
atraso.
Não é necessário comparecer a uma agência.
Para quem utiliza o FGTS para o pagamento de parte da
prestação:
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COMO SOLICITAR?
Pelo aplicativo: Habitação Caixa.
Pelos telefones: 3004-1105 ou 0800 726 0505, opção 7.
Pausa no pagamento
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Antecipação do
13º Salário
Para Aposentados e Pensionistas do INSS (Medida
Provisória 927):
As primeira e segunda parcelas do 13º serão
antecipadas.
Primeira parcela prevista para entre 24 de abril e 8 de
maio.
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junho.
É necessário aguardar publicação oficial da
portaria do INSS e do decreto no Diário Oficial da
União (DOU).
A Medida Provisória 946/20 autoriza os trabalhadores com
contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
a sacarem até R$ 1.045 (um salário mínimo) entre 15 de
junho e 31 de dezembro deste ano. 
QUEM TEM DIREITO?
Trabalhador com conta vinculada no fundo - ativa ou
inativa.
Cotistas do fundo PIS/PASEP poderão sacar recursos
da sua conta junto com o FGTS.
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saques.
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Em condições normais, a prova de vida é feita pelo
segurado anualmente, pelo agendamento e
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A Portaria nº 373/2020 de 17/03/2020 estabelece a
manutenção de benefícios por até 120 dias (4
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vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no
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Prova de Vida
Qualquer dúvida, basta
acessar o Meu INSS
através do gov.br/meuinss
ou ligar para a Central
135, que funciona de
segunda a sábado de 7h às
22 horas.
O Governo do Estado de SÃO PAULO anunciou o
programa Merenda em Casa, que é um benefício no
valor de R$ 55,00 mensais, pago por aluno de escolas
públicas estaduais, para a compra de alimentos
enquanto estiverem em suas casas, durante o período
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QUEM TEM DIREITO A RECEBER O BENEFÍCIO?
O benefício é oferecido aos alunos de escolas públicas
estaduais, cujas famílias possuem renda mensal de
até R$ 89,00 por pessoa cadastradas no CadÚnico, e
famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com
alunos matriculados na rede estadual de São Paulo,
não havendo limite de benefícios por família.
Alunos que estão cadastrados no CadÚnico como em
situação de extrema pobreza e não recebem o Bolsa
Família receberão um valor complementar de R$ 55,00
com recursos da iniciativa privada.
Merenda em Casa
COMO SE CADASTRAR?
- O responsável pela família do estudante no CadÚnico
ou a pessoa responsável pelo saque do Bolsa Família
deverá realizar o cadastro através do aplicativo PicPay,
que pode ser usado em um telefone celular (smartphone). 
ETAPAS:
1.  Pesquisar o aplicativo PicPay nas lojas virtuais:
Google Play (Android) ou App Store (iPhone) e realizar o
download (baixar).
2.    Criar uma conta no PicPay com nome, CPF e data de
nascimento.
3. Após a criação da conta, valide sua identidade enviando
uma selfie (autorretrato) e uma foto do RG ou carteira de
habilitação. (Essa medida garante a segurança do usuário
no aplicativo).
4.  Após a confirmação e aprovação da selfie e do
documento, o benefício é depositado na conta PicPay
dentro de 4 horas.
5.  Prolongado o período de suspensão de aulas, o
próximo benefício cairá até o último dia útil do mês.
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
https://auxilio.caixa.gov.br/#/destinacao
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-auxilio-emergencial-de-
r-600-covid-19
https://www.educacao.sp.gov.br/destaque-home/confira-aqui-
como-receber-o-beneficio-merenda-em-casa/
https://www.solidariedade.org.br/wp-content/uploads/Cartilha-
Auxi%CC%81lio-Emergencial-1.pdf
https://merendaemcasa.educacao.sp.gov.br/
https://www.inss.gov.br/portaria-estabelece-antecipacao-de-um-
salario-minimo-para-auxilio-doenca/
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/17/auxilio-
doenca-atestado-medico-como-pedir-meu-inss.htm
https://www.spdm.org.br/saude/coronavirus/item/3349-farmacias-
de-alto-custo-spdm-adotam-medidas-de-prevencao-ao-coronavirus
http://www.caixa.gov.br/caixacomvoce/comvoce/Paginas/default.as
px
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identific
acao/lei%2013.982-2020?OpenDocument
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-373-de-16-de-marco-
de-2020-248328921 
https://www.camara.leg.br/noticias/652423-medida-provisoria-
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Cartilha de direitos covid 19

  • 1. Direitos em Tempos de COVID-19: O que há de novo? ___________________________ ABRIL 2020
  • 2. Auxílio Emergencial Antecipação do Auxílio-Doença Medicação de Alto Custo Pausa no pagamento de parcelas do financiamento habitacional Antecipação do 13º salário Saque do FGTS Prova de Vida Merenda em Casa Links úteis
  • 3. Prefácio A pandemia de coronavírus  transformou o nosso tempo e nossas vidas. Trouxe não apenas novos hábitos e regras de convivência, mas também novos direitos e benefícios. É sobre eles que falaremos nessa cartilha. Aqui você encontrará informações sobre benefícios do Governo Federal e um programa do Governo do Estado de São Paulo. É importante lembrar que algumas alterações poderão  ocorrer em função do avanço ou da desaceleração da pandemia. Esperamos auxiliá-los na busca e compreensão dessas novas regras. Expediente Coordenação: Dra. Naira Dutra Lemos Pesquisa e arte: Ana Cristina Gomes de Souza Georgia Barreira Fernandes da Rocha Iara Maki Marubayashi Leandro Morais Ferreira Margarete Santos Souza Miriã Silveira Lucas Lima Revisão: Lilian Liang Coordenação de arte: Miriã Silveira Lucas Lima Disciplina de Geriatria e Gerontologia - DIGG Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
  • 4. O QUE É? É um benefício financeiro no valor de R$ 600,00 que será pago, a princípio, por três meses, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores indivi- duais (MEI), autônomos e desempregados, com o objetivo de fornecer proteção social no período de enfrentamento da crise causada pela pandemia do coronavírus - COVID 19 (Lei 13.982/2020).  IMPORTANTE: Somente até dois integrantes de uma mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para as famílias chefiadas por mulheres, o valor pago mensalmente será referente a duas cotas, totalizando R$1.200,00. Auxílio Emergencial
  • 5. QUEM TEM DIREITO? As pessoas que preenchem os seguintes requisitos, ao mesmo tempo: Ter mais de 18 anos; Não ter emprego formal; Estar desempregado ou exercer atividades em uma das seguintes condições: - Microempreendedor individual (MEI); - Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social; - Trabalhador informal; Ter renda familiar mensal de até R$ 522,50 por pessoa ou renda familiar mensal total de até R$ 3.135,00; Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020; Não receber nenhum dos seguintes benefícios: previdenciário (INSS), assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família, que não impede de receber o Auxílio Emergencial; Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
  • 6. CADASTRO Quem estava no CadÚnico até o dia 20 de março de 2020 e atende as regras do Auxílio Emergencial receberá sem precisar se cadastrar. Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. - Neste período, o Bolsa Família ficará suspenso aos que estiverem recebendo o Auxílio Emergencial. As pessoas que têm direito ao Auxílio Emergencial, mas não estavam no CadÚnico até 20 de março de 2020, poderão solicitá-lo através da realização de cadastro seguindo as ETAPAS abaixo: 1. Acessar site auxilio.caixa.gov.br ou realizar download (baixar) o aplicativo  “Caixa|Auxílio Emergencial” nas lojas virtuais: Google Play (Android) ou App Store (iPhone). 2. Realizar pedido de Auxílio Emergencial através de cadastro com seus dados pessoais. 3.  Aguardar análise da solicitação do auxílio. Você receberá resposta sobre seu pedido pelo site ou pelo aplicativo (estimativa de 5 dias úteis). 4.  Pagamento do auxílio emergencial em caso de cadastro aprovado.
  • 7. PAGAMENTO O pagamento se dará da seguinte forma:  Por conta poupança da Caixa ou Banco do Brasil já existente em nome do trabalhador; ou Por conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa, em nome de quem fez o pedido, que poderá ser acessada através do aplicativo Caixa Tem. É necessário acompanhar o pagamento pelo site ou pelo aplicativo.  COMO RECEBER O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO? Não é necessário ter conta bancária ou cartão de crédito. O valor do benefício cairá na conta dentro dos prazos estabelecidos pelo Governo. É possível sacar os valores em um caixa eletrônico da rede 24Horas, transferir para outras contas ou utilizar em comércios que aceitem o PicPay, sem qualquer taxa adicional. Caso o usuário não receba o benefício, ele deve entrar em contato pelo botão “Ajuda” no aplicativo ou pelo telefone 0800 025 8000. IMPORTANTE: Para consultar sua situação cadastral no CadÚnico basta acessar o aplicativo “Meu CadÚnico”. Caso não seja possível, poderá comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município em horário agendado para confirmar seu cadastro.
  • 8. O Auxílio-Doença é um benefício pago ao trabalhador (contribuinte do INSS) que comprove estar temporariamente incapaz de trabalhar, sendo normalmente necessária uma perícia médica presencial realizada pelo INSS para liberação do auxílio. Devido à pandemia da Covid-19, as agências da Previdência Social estão em regime de plantão reduzido de atendimento, e, portanto, a autorização do Auxílio-Doença se dará sem a realização dessa perícia médica presencial, necessitando somente anexar atestado médico que será analisado. Para o trabalhador que tem direito ao Auxílio-Doença, a Portaria Conjunta 9.381 de 04/2020 estabelece a antecipação de um salário mínimo. Antecipação do Auxílio-Doença
  • 9. COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO? Os trabalhadores que precisam do auxílio doença devem fazer a solicitação pelo site www.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS, com atestado médico anexado, mediante a declaração de responsabilidade pelo documento apresentado. (Os atestados médicos serão analisados pela Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, e pelo INSS). O atestado médico deve: 1. Estar legível e sem rasuras; 2.Conter assinatura, carimbo e CRM do médico que emitiu; 3. Conter o CID e informações da doença; 4. Conter prazo estimado de repouso necessário.  Passo a passo para quem NÃO TEM CADASTRO no Meu INSS: 1. Acesse o site Meu INSS: https://bit.ly/3apGDbY 2.No serviço SEM SENHA clicar no ícone AGENDAR PERÍCIA. 3. Informar Nome, CPF e Data de nascimento.  Passo a passo para quem TEM CADASTRO no Meu INSS: 1.Acesse o site Meu INSS: https://bit.ly/3apGDbY 2. Clique em ENTRAR. 3.Informar, CPF e SENHA cadastrada.
  • 10. Como anexar o ATESTADO MÉDICO A partir daqui o processo vale para quem tem senha ou não. ➔ Clique em Agendar Perícia ➔  Nessa tela você vai encontrar as opções: Perícia Inicial e Perícia de Prorrogação ➔ Clique em Perícia inicial ➔ Vai aparecer a pergunta: “Você possui atestado médico ?” ➔  Escolha a resposta "Sim” ➔ O site informará os dados de uma portaria do INSS (Auxílio-doença com documento médico, atendimento à distância). Clique em “Avançar” ➔  Informe um número de celular ou telefone fixo e, se tiver, e-mail ➔  Anexe um documento de identificação com foto e atestado médico (é necessário clicar no sinal de + do lado direito)
  • 11. Como anexar o ATESTADO MÉDICO (Continuação) ➔  Após anexar o documento de identificação com foto e atestado médico, clique em “Enviar” e “Avançar”. ➔  Escolha uma agência do INSS. É possível encontrar uma agência fornecendo seu CEP ➔  Escolha o local em que deseja receber o pagamento ➔ Confira se os dados fornecidos estão corretos e clique em “Avançar” ➔  Declare que leu e concorda com as informações e clique em “Avançar” Se desejar, pode gerar um comprovante e aguardar o pedido ser analisado. Para quem não tem acesso a internet, o requerimento do benefício, pode ser solicitado pelo telefone 135 do INSS.
  • 12. As Farmácias de Alto Custo localizadas em  Maria Zélia, Várzea do Carmo, Vila Mariana, Guarulhos e Campinas adotaram medidas de prevenção e contenção da COVID 19, conforme a Nota Técnica 01/2020, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde em 17.03.2020. As unidades estão autorizadas a fazer a prorrogação automática da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC), por mais 3 meses consecutivos sem necessidade dos pacientes apresentarem nova documentação. Desta forma, os pacientes não terão necessidade de comparecer às Unidades de Saúde onde fazem acompanhamento, para solicitar a renovação da documentação. Medicação de Alto Custo
  • 13. Você pode solicitar pausa no pagamento de até 3 prestações do financiamento habitacional: Para clientes adimplentes ou com até 2 parcelas em atraso. Não é necessário comparecer a uma agência. Para quem utiliza o FGTS para o pagamento de parte da prestação: Pausa da parcela não coberta pelo FGTS. COMO SOLICITAR? Pelo aplicativo: Habitação Caixa. Pelos telefones: 3004-1105 ou 0800 726 0505, opção 7. Pausa no pagamento de parcelas do financiamento habitacional
  • 14. Antecipação do 13º Salário Para Aposentados e Pensionistas do INSS (Medida Provisória 927): As primeira e segunda parcelas do 13º serão antecipadas. Primeira parcela prevista para entre 24 de abril e 8 de maio. Segunda parcela prevista para entre 25 de maio e 5 de junho. É necessário aguardar publicação oficial da portaria do INSS e do decreto no Diário Oficial da União (DOU).
  • 15. A Medida Provisória 946/20 autoriza os trabalhadores com contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a sacarem até R$ 1.045 (um salário mínimo) entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano.  QUEM TEM DIREITO? Trabalhador com conta vinculada no fundo - ativa ou inativa. Cotistas do fundo PIS/PASEP poderão sacar recursos da sua conta junto com o FGTS. A Caixa Econômica Federal divulgará o cronograma dos saques. Saque do FGTS
  • 16. Em condições normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente, pelo agendamento e comparecimento a uma Agência da Previdência Social (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS), para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago. A Portaria nº 373/2020 de 17/03/2020 estabelece a manutenção de benefícios por até 120 dias (4 meses), sem perdas por falta de realização da prova de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação. Prova de Vida Qualquer dúvida, basta acessar o Meu INSS através do gov.br/meuinss ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22 horas.
  • 17. O Governo do Estado de SÃO PAULO anunciou o programa Merenda em Casa, que é um benefício no valor de R$ 55,00 mensais, pago por aluno de escolas públicas estaduais, para a compra de alimentos enquanto estiverem em suas casas, durante o período de suspensão das aulas. QUEM TEM DIREITO A RECEBER O BENEFÍCIO? O benefício é oferecido aos alunos de escolas públicas estaduais, cujas famílias possuem renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa cadastradas no CadÚnico, e famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com alunos matriculados na rede estadual de São Paulo, não havendo limite de benefícios por família. Alunos que estão cadastrados no CadÚnico como em situação de extrema pobreza e não recebem o Bolsa Família receberão um valor complementar de R$ 55,00 com recursos da iniciativa privada. Merenda em Casa
  • 18. COMO SE CADASTRAR? - O responsável pela família do estudante no CadÚnico ou a pessoa responsável pelo saque do Bolsa Família deverá realizar o cadastro através do aplicativo PicPay, que pode ser usado em um telefone celular (smartphone).  ETAPAS: 1.  Pesquisar o aplicativo PicPay nas lojas virtuais: Google Play (Android) ou App Store (iPhone) e realizar o download (baixar). 2.    Criar uma conta no PicPay com nome, CPF e data de nascimento. 3. Após a criação da conta, valide sua identidade enviando uma selfie (autorretrato) e uma foto do RG ou carteira de habilitação. (Essa medida garante a segurança do usuário no aplicativo). 4.  Após a confirmação e aprovação da selfie e do documento, o benefício é depositado na conta PicPay dentro de 4 horas. 5.  Prolongado o período de suspensão de aulas, o próximo benefício cairá até o último dia útil do mês.
  • 19. https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio https://auxilio.caixa.gov.br/#/destinacao https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-auxilio-emergencial-de- r-600-covid-19 https://www.educacao.sp.gov.br/destaque-home/confira-aqui- como-receber-o-beneficio-merenda-em-casa/ https://www.solidariedade.org.br/wp-content/uploads/Cartilha- Auxi%CC%81lio-Emergencial-1.pdf https://merendaemcasa.educacao.sp.gov.br/ https://www.inss.gov.br/portaria-estabelece-antecipacao-de-um- salario-minimo-para-auxilio-doenca/ https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/17/auxilio- doenca-atestado-medico-como-pedir-meu-inss.htm https://www.spdm.org.br/saude/coronavirus/item/3349-farmacias- de-alto-custo-spdm-adotam-medidas-de-prevencao-ao-coronavirus http://www.caixa.gov.br/caixacomvoce/comvoce/Paginas/default.as px http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identific acao/lei%2013.982-2020?OpenDocument http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-373-de-16-de-marco- de-2020-248328921  https://www.camara.leg.br/noticias/652423-medida-provisoria- autoriza-novo-saque-do-fgts-e-extingue-fundo-pis-pasep/ Links úteis