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Treinamento de Integração NR 1
Responsabilidades do Colaborador

•   Com Relação à Empresa:
•   • Conhecer os objetivos da empresa e da área em que
•   está locado.
•   • Manter-se atualizado e respeitar as normas e
    procedimentos
•   existentes na empresa.
•   • Conhecer as possibilidades de recursos da empresa
•   para a realização dos trabalhos, buscando e sugerindo
•   alternativas.
•   • Utilizar adequadamente e racionalmente os
•   recursos, como materiais, ferramentas, impressos
•   e suprimentos. Evitar o desperdício.
Responsabilidades do Colaborador
• Zelar pelos equipamentos, máquinas, acessórios
  e ferramentas colocados à disposição
• para o trabalho.
• Manter sigilo sobre os assuntos, documentos e
  serviços tratados em reuniões de trabalho e na
  empresa.
• Evitar o desperdício de tempo e empenhar-se no
  desenvolvimento de um trabalho produtivo e
  com qualidade.
Com Relação a si mesmo
• Estar sempre bem informado.
• Tratar com cortesia e respeito os colegas de
  trabalho, clientes e pessoas que tenha contato
  em nome da empresa.
• Propor a sua chefia alternativas e dar sugestões
  para melhorias em devidas situações.
• Preocupar-se com seu auto-desenvolvimento
  profissional.
• Utilizar uniforme e prezar por sua apresentação
  pessoal, cuidando de sua aparência e higiene
  pessoal.
Com Relação ao Cliente
• Atender as necessidades do cliente, com
  qualidade e de forma ágil.
• Atender aos clientes prontamente, com
  educação, atenção, cordialidade e respeito.
• Saber ouvir, ter paciência, ser compreensivo, dar
  orientação e encaminhamentos de forma correta.
• Reconhecer os direitos dos clientes.
• Estabelecer vínculo com o cliente e acolher suas
  demandas com resolubilidade.
Procedimentos Proibidos
• Permitir a entrada de menores de idade ou
  pessoas sem autorização prévia na empresa.
• Copiar, reproduzir ou fornecer dados sigilosos
  da empresa, como informações ou
• documentos para pessoas estranhas.
• Filmar, fotografar, captar imagens e sons
  dentro da empresa, sem a devida autorização
  da gerência.
Procedimentos Proibidos
• Desenvolver atividades particulares ou de
  terceiros nas dependências da empresa.
• Vender
  roupas, jóias, cosméticos, rifas, serviços, qualq
  uer outro produto ou promover empréstimo
  de dinheiro na empresa.
• Consumir, portar ou vender bebidas
  alcoólicas, entorpecentes ou substâncias que
  causem qualquer tipo de dependência, no
  recinto da empresa
Procedimentos Proibidos
• Apresentar-se em estado de embriaguez.
• Fumar em locais não autorizados.
• Praticar jogos de azar, loterias, bingos e
  outros, dentro da empresa.
• Portar armas, de qualquer espécie.
• Agredir física ou verbalmente outro funcionário
  ou pessoas que tenha contato em nome da
• empresa.
Procedimentos Proibidos
• Operar veículos, equipamentos e máquinas
• para os quais não esteja habilitado ou
• autorizado pela empresa.
Segurança do Trabalho
• Será considerada falta grave a inobservância
  das instruções expedidas para a prevenção de
  acidentes, bem como a não utilização de
  aparelhos, equipamentos e protetores
  individuais fornecidos pela empresa.
Ordem de Serviço
Ordem de Serviço
• Ordem de Serviço é um documento para
  orientar e informar os trabalhadores da
  empresa, quais são os riscos que irá encontrar
  no ambiente de trabalho e na execução de
  suas atividades, para que o mesmo possa ter
  alguns cuidados e realizar procedimentos para
  sua proteção.
Ordem de Serviço
• Conforme NR01, item 1.7, alínea “b”, a Ordem de
  Serviço sobre Segurança e Medicina de
  Trabalho, cabe ao empregador fazer sua
  elaboração, onde sua emissão é obrigatória.
• A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está
  incluída no artigo 157, inciso II da CLT –
  Consolidação das Leis Trabalhistas, que nos diz:
• “instruir os empregados, através de ordens de
  serviço, quanto às precauções a tomar o sentido
  de evitar acidentes do trabalho ou doenças
  ocupacionais;”
Segurança do Trabalho
            • Verifique onde
              estão situados os
              extintores em seu
              setor e instrua-se de
              como manuseá-los.
              Em caso de
              princípio de
              incêndio, tente
              combatê-lo
              observando seus
              limites.
Classes de incêndio

• Os incêndios são classificados de acordo com as
  características dos seus combustíveis. Somente com o
  conhecimento da natureza do material que está se
  queimando, pode-se descobrir o melhor método para
  uma extinção rápida e segura.
 A - MADEIRA, PAPEL E ALGODÃO

 B - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS


 C - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ENERGIZADOS

     OUTRAS CLASSES NÃO COMUNS
NÃO

NÃO   NÃO

NÃO   NÃO   NÃO   NÃO
Segurança do Trabalho
• Os equipamentos elétricos dos escritórios
  (máquinas                                     de
  escrever, calculadoras, microcomputadores, impr
  essoras, fax, ar-condicionado, outros) devem
  sempre ser desligados ao final do expediente.
• Sempre que ocorrer alguma anormalidade no
  sistema elétrico, comunique ao Téc. De
  Manutenção e/ou gerência imediatamente. Caso
  perceba            algum            equipamento
  desligado, certifique-se de que o mesmo não
  esteja em manutenção antes de ligá-lo.
Segurança do Trabalho
• Não deixe abertas as gavetas de mesas ou
  arquivos, bem como portas de armários e
  prateleiras, pois alguém poderá esbarrar
  nelas.
• Evite deixar fios esticados ou emaranhados
  pelo piso, sempre há risco de tropeços e
  quedas. Que também poderão provocar curto-
  circuitos.
Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho
• Ao descer ou subir escadas utilize sempre o
  corrimão e não corra.
• Jamais ligue vários aparelhos em uma só
  tomada, através de Benjamins. Esta
• prática poderá causar curto-circuito, dando
  origem a um princípio de incêndio devido ao
  superaquecimento.
Segurança do Trabalho
• Os serviços administrativos também devem
  obedecer aos critérios de
  segurança, organização e limpeza. Faça do seu
  local de trabalho um ambiente seguro e
  agradável.
• Não pratique atos inseguros.
Segurança do Trabalho
• Todo funcionário deverá usar o Equipamento de
  Proteção Individual, correspondente ao serviço
  ou atividade, conforme estabelecido pela
  Segurança do Trabalho.
• Nenhum equipamento poderá ser instalado sem
  um prévio planejamento e autorização de
• uma pessoa competente da área.
• Não é permitida a realização de serviços
  provisórios (quebra-galhos) que ofereçam riscos
  aos trabalhadores, ao imóvel e ao patrimônio em
  geral.
Segurança do Trabalho
• É proibido o uso de blusa de manga comprida
  para trabalhar com tornos, furadeiras, serras e
  máquinas rotativas.
• Usar luvas adequadas para a lavagem de peças
  e/ou creme protetor contra produtos
  químicos.
• Não utilizar ar comprimido para a limpeza
  pessoal.
Segurança do Trabalho
• O operador de maçarico e soldador
  deve, antes de iniciar e após terminar o
  serviço de corte ou solda de peças, pedir à
  CIPA/chefia uma inspeção ao local de
  trabalho. Assim, proceder-se-á a verificação
  da proximidade de inflamáveis, cabo de
  força, mangueira de gás, etc.
Segurança do Trabalho
• Antes de levantar qualquer objeto, analise o
  peso deste; ao levantá-lo, fazer força com os
  músculos da perna, permanecendo com as
  costas na vertical.
• Se o peso for demasiado peça auxílio a um
  colega ou transporte o objeto por outro meio
  (carrinho, etc.).
Eliminação dos Atos Inseguros
• Procure conhecer o seu trabalho e permaneça
  sempre alerta.
• Onde houver riscos, use os Equipamentos de
  Proteção Individual específicos.
• Se os Equipamentos de Proteção Individual
  forem insuficientes, leve ao conhecimento da
  CIPA ou segurança do trabalho para que esta
  providencie o equipamento adequado.
Eliminação dos Atos Inseguros
• Ao executar serviços acima do nível do
  piso, use escada em bom estado e
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Treinamento NR1 responsabilidades

  • 2. Responsabilidades do Colaborador • Com Relação à Empresa: • • Conhecer os objetivos da empresa e da área em que • está locado. • • Manter-se atualizado e respeitar as normas e procedimentos • existentes na empresa. • • Conhecer as possibilidades de recursos da empresa • para a realização dos trabalhos, buscando e sugerindo • alternativas. • • Utilizar adequadamente e racionalmente os • recursos, como materiais, ferramentas, impressos • e suprimentos. Evitar o desperdício.
  • 3. Responsabilidades do Colaborador • Zelar pelos equipamentos, máquinas, acessórios e ferramentas colocados à disposição • para o trabalho. • Manter sigilo sobre os assuntos, documentos e serviços tratados em reuniões de trabalho e na empresa. • Evitar o desperdício de tempo e empenhar-se no desenvolvimento de um trabalho produtivo e com qualidade.
  • 4. Com Relação a si mesmo • Estar sempre bem informado. • Tratar com cortesia e respeito os colegas de trabalho, clientes e pessoas que tenha contato em nome da empresa. • Propor a sua chefia alternativas e dar sugestões para melhorias em devidas situações. • Preocupar-se com seu auto-desenvolvimento profissional. • Utilizar uniforme e prezar por sua apresentação pessoal, cuidando de sua aparência e higiene pessoal.
  • 5. Com Relação ao Cliente • Atender as necessidades do cliente, com qualidade e de forma ágil. • Atender aos clientes prontamente, com educação, atenção, cordialidade e respeito. • Saber ouvir, ter paciência, ser compreensivo, dar orientação e encaminhamentos de forma correta. • Reconhecer os direitos dos clientes. • Estabelecer vínculo com o cliente e acolher suas demandas com resolubilidade.
  • 6. Procedimentos Proibidos • Permitir a entrada de menores de idade ou pessoas sem autorização prévia na empresa. • Copiar, reproduzir ou fornecer dados sigilosos da empresa, como informações ou • documentos para pessoas estranhas. • Filmar, fotografar, captar imagens e sons dentro da empresa, sem a devida autorização da gerência.
  • 7. Procedimentos Proibidos • Desenvolver atividades particulares ou de terceiros nas dependências da empresa. • Vender roupas, jóias, cosméticos, rifas, serviços, qualq uer outro produto ou promover empréstimo de dinheiro na empresa. • Consumir, portar ou vender bebidas alcoólicas, entorpecentes ou substâncias que causem qualquer tipo de dependência, no recinto da empresa
  • 8. Procedimentos Proibidos • Apresentar-se em estado de embriaguez. • Fumar em locais não autorizados. • Praticar jogos de azar, loterias, bingos e outros, dentro da empresa. • Portar armas, de qualquer espécie. • Agredir física ou verbalmente outro funcionário ou pessoas que tenha contato em nome da • empresa.
  • 9. Procedimentos Proibidos • Operar veículos, equipamentos e máquinas • para os quais não esteja habilitado ou • autorizado pela empresa.
  • 10. Segurança do Trabalho • Será considerada falta grave a inobservância das instruções expedidas para a prevenção de acidentes, bem como a não utilização de aparelhos, equipamentos e protetores individuais fornecidos pela empresa.
  • 12. Ordem de Serviço • Ordem de Serviço é um documento para orientar e informar os trabalhadores da empresa, quais são os riscos que irá encontrar no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades, para que o mesmo possa ter alguns cuidados e realizar procedimentos para sua proteção.
  • 13. Ordem de Serviço • Conforme NR01, item 1.7, alínea “b”, a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina de Trabalho, cabe ao empregador fazer sua elaboração, onde sua emissão é obrigatória. • A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída no artigo 157, inciso II da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que nos diz: • “instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar o sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;”
  • 14. Segurança do Trabalho • Verifique onde estão situados os extintores em seu setor e instrua-se de como manuseá-los. Em caso de princípio de incêndio, tente combatê-lo observando seus limites.
  • 15. Classes de incêndio • Os incêndios são classificados de acordo com as características dos seus combustíveis. Somente com o conhecimento da natureza do material que está se queimando, pode-se descobrir o melhor método para uma extinção rápida e segura. A - MADEIRA, PAPEL E ALGODÃO B - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS C - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ENERGIZADOS OUTRAS CLASSES NÃO COMUNS
  • 16. NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
  • 17. Segurança do Trabalho • Os equipamentos elétricos dos escritórios (máquinas de escrever, calculadoras, microcomputadores, impr essoras, fax, ar-condicionado, outros) devem sempre ser desligados ao final do expediente. • Sempre que ocorrer alguma anormalidade no sistema elétrico, comunique ao Téc. De Manutenção e/ou gerência imediatamente. Caso perceba algum equipamento desligado, certifique-se de que o mesmo não esteja em manutenção antes de ligá-lo.
  • 18. Segurança do Trabalho • Não deixe abertas as gavetas de mesas ou arquivos, bem como portas de armários e prateleiras, pois alguém poderá esbarrar nelas. • Evite deixar fios esticados ou emaranhados pelo piso, sempre há risco de tropeços e quedas. Que também poderão provocar curto- circuitos.
  • 20. Segurança do Trabalho • Ao descer ou subir escadas utilize sempre o corrimão e não corra. • Jamais ligue vários aparelhos em uma só tomada, através de Benjamins. Esta • prática poderá causar curto-circuito, dando origem a um princípio de incêndio devido ao superaquecimento.
  • 21. Segurança do Trabalho • Os serviços administrativos também devem obedecer aos critérios de segurança, organização e limpeza. Faça do seu local de trabalho um ambiente seguro e agradável. • Não pratique atos inseguros.
  • 22.
  • 23. Segurança do Trabalho • Todo funcionário deverá usar o Equipamento de Proteção Individual, correspondente ao serviço ou atividade, conforme estabelecido pela Segurança do Trabalho. • Nenhum equipamento poderá ser instalado sem um prévio planejamento e autorização de • uma pessoa competente da área. • Não é permitida a realização de serviços provisórios (quebra-galhos) que ofereçam riscos aos trabalhadores, ao imóvel e ao patrimônio em geral.
  • 24. Segurança do Trabalho • É proibido o uso de blusa de manga comprida para trabalhar com tornos, furadeiras, serras e máquinas rotativas. • Usar luvas adequadas para a lavagem de peças e/ou creme protetor contra produtos químicos. • Não utilizar ar comprimido para a limpeza pessoal.
  • 25. Segurança do Trabalho • O operador de maçarico e soldador deve, antes de iniciar e após terminar o serviço de corte ou solda de peças, pedir à CIPA/chefia uma inspeção ao local de trabalho. Assim, proceder-se-á a verificação da proximidade de inflamáveis, cabo de força, mangueira de gás, etc.
  • 26. Segurança do Trabalho • Antes de levantar qualquer objeto, analise o peso deste; ao levantá-lo, fazer força com os músculos da perna, permanecendo com as costas na vertical. • Se o peso for demasiado peça auxílio a um colega ou transporte o objeto por outro meio (carrinho, etc.).
  • 27. Eliminação dos Atos Inseguros • Procure conhecer o seu trabalho e permaneça sempre alerta. • Onde houver riscos, use os Equipamentos de Proteção Individual específicos. • Se os Equipamentos de Proteção Individual forem insuficientes, leve ao conhecimento da CIPA ou segurança do trabalho para que esta providencie o equipamento adequado.
  • 28. Eliminação dos Atos Inseguros • Ao executar serviços acima do nível do piso, use escada em bom estado e equipamentos indicados, evitando improvisar pilhas de estrados ou caixas que poderão ocasionar quedas.
  • 29.
  • 30. • OBRIGADO PELA SUA PRESENÇA • CONTAMOS COM A SUA COLABORAÇÃO