SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  46
AULA 5
EIA / AIA / RIMA

Estudos de Impacto Ambiental
Avaliação de Impacto Ambiental
Relatório de Impacto Ambiental
A Constituição Brasileira
(art. 225, §1o., IV)
• “para assegurar a efetividade desse
direito
(ao
meio
ambiente
ecologicamente equilibrado), incumbe
ao Poder Público”: “exigir, na forma da lei,
para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, a que se
dará publicidade”
No Brasil
• Lei 6.803/80 - Diretrizes básicas para o
zoneamento industrial nas áreas críticas
de poluição
• Exigência de estudo prévio de impacto
ambiental para aprovação de zonas
estritamente industriais (ZEIs), destinadas
à localização de pólos petroquímicos,
cloroquímicos,
carboquímicos
e
instalações nucleares
Lei Federal 6.938 de 31/08/81
• Institui a Política Nacional do Meio ambiente criando,
para sua execução, o Sistema Nacional do Meio
Ambiente – SISNAMA
O SISNAMA
• tem como órgão superior o Conselho Nacional do Meio
Ambiente – CONAMA, e como órgão central o IBAMA
• é constituído por todos os órgãos e entidades federais
(órgãos setoriais), estaduais (órgãos seccionais) e
municipais (órgãos locais) envolvidos com o
disciplinamento do uso racional dos recursos ambientais
e preservação da qualidade ambiental
Em Minas Gerais
SEMAD

COPAM

FEAM
Qualidade ambiental
AGENDA MARROM

CERH

IEF
AGENDA VERDE

IGAM
AGENDA AZUL
Lei Federal 6.938 de 31/08/81
Principais mudanças
• Descentralização das ações executivas respaldando
expressamente a atuação dos estados e municípios,
reservando-se à União apenas a edição de normas gerais e a
ação supletiva na omissão das demais esferas de poder
• A mudança de enfoque das
governamental,
antes
adstrital
econômico

prioridades da ação
ao
desenvolvimento

• Considera o meio ambiente como patrimônio público a ser
necessariamente assegurado e protegido, privilegiando e
enfatizando o aspecto preventivo do controle ambiental
Decreto 88.351/83 regulamenta a
Lei 6.938
•

Vinculou a utilização da avaliação de impacto
ambiental (AIA) aos sistemas de licenciamento
dos órgãos estaduais de controle ambiental,
para atividades poluidoras ou mitigadoras do
meio ambiente

Três as licenças requeridas pelos proponentes:
1. Licença prévia (LP)
2. Licença de instalação (LI)
3. Licença de operação (LO)
Impacto
• [do latim impactu] Adj. 1. metido à força;
impelido. S.m. 2. encontro de projétil, míssil,
bomba ou torpedo, como alvo; choque, colisão.
3. abalo moral causado nas pessoas por um
acontecimento chocante ou impressionante. 4.
impressão muito forte, muito profunda, causada
por efeitos diversos
(Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa)
Resolução CONAMA 001 de
23/01/1986
Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se
impacto ambiental qualquer alteração das propriedades
físicas, químicas e biológicas do meio ambiente,
causada por qualquer forma de matéria ou energia
resultante das atividades humanas que, direta ou
indiretamente, afetam:
I a saúde, a segurança e o bem-estar da população
II as atividades sociais e econômicas
III a biota
IV as condições estéticas e sanitárias do meio
ambiente
V a qualidade dos recursos ambientais
Resolução CONAMA 001/86
Art. 2º - Dependerá de elaboração de estudos de impacto ambiental e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, a serem
submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da
SEMA, em caráter supletivo, o licenciamento de atividades
modificadoras do meio ambiente
Art. 3º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e
respectivo RIMA, a serem submetidos à aprovação da SEMA, o
licenciamento das atividades que, por lei, seja de competência
federal
Art. 4º - os órgãos ambientais competentes e os órgãos setoriais do
SISNAMA deverão compatibilizar os processos de licenciamento
com as etapas de planejamento e implantação de atividades
modificadoras do meio ambiente
Resolução CONAMA 001
Art. 5º - o EIA, além de atender à legislação, em especial os princípios e
objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente,
obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I

contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do
projeto

II identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados
nas fases de implantação e operação da atividade
III definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente
afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto,
considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se
localiza
IV considerar
compatibilidade

os

planos

e

programas

governamentais

e

sua
Resolução CONAMA 001
Art. 6º - o EIA desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I
a)
b)
c)

- diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, com completa
descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações,
considerando:
O meio físico
O meio biológico
O meio socioeconômico

II

- análise dos impactos ambientais do projeto e suas alternativas, através
de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos
prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e
negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e
longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas
propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios
sociais

III

-

IV

- elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos
impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem
considerados

definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos
1. Fatores ambientais que poderão ser considerados
para a elaboração do DIAGNÓSTICO AMBIENTAL de
área de influência do empreendimento

Meio Físico
• Clima e condições meteorológicas
• Qualidade do ar
• Ruído
• Geologia
• Geomorfologia
• Solos
• Recursos hídricos (hidrologia superficial,
hidrogeologia, oceanografia física, qualidade
das águas, usos da água)
Fatores ambientais que poderão ser considerados para
a elaboração do DIAGNÓSTICO AMBIENTAL de área de
influência do empreendimento
Meio biológico
• Ecossistemas terrestres
• Ecossistemas aquáticos
• Ecossistemas de transição
Meio antrópico
• Dinâmica populacional
• Uso e ocupação do solo
• Nível de vida
• Estrutura produtiva e de serviços
• Organização social
2. Prognóstico (Art. 6º, II)

Indicação, valoração e interpretação dos
prováveis impactos
Ordem

Direto
Indireto

Espaço

Local
Regional
Estratégico

Valor

Positivo
Negativo

Temporal

Curto
Médio
Longo

Dinâmica

Temporário
Cíclico
Permanente

Plástica

Reversível
Irreversível
Uma interpretação...
• Expressão – positivo / negativo
• Origem – causa ou fonte do impacto, direto
(decorrem de ações diretas do empreendedor
ou contratados) ou indireto (decorrem do
impacto direto; segunda ou terceira ordem;
áreas geográficas mais abrangentes)
• Duração – temporário / permanente
• Escala Temporal – imediatos (simultâneos à
ação), médio (meses) ou longo (anos) prazos –
ESCALA ARBITRÁRIA
• Reversibilidade
• Cumulatividade e sinergismo – possibilidade
de os impactos se somarem ou se multiplicarem
AIA
AVALIAÇÃO DE IMPACTO
AMBIENTAL
Critérios de Avaliação
Não existe uma fórmula

•
•
•

1. Combinação de atributos
Definir os atributos que serão utilizados
Estabelecer uma escala para cada um
deles
Combiná-los mediante um conjunto de
regras lógicas (critério de avaliação)
Critérios de avaliação
2. Ponderação de atributos
• Arbitrar entre diferentes alternativas de dar pesos a cada
um dos atributos selecionados
• Combiná-los segundo
predeterminada

uma

função

matemática

• Diferente da combinação, pois os atributos são
ordenados segundo sua importância para o critério de
avaliação, com os atributos mais importantes recebendo
maiores pesos
Critérios de avaliação
3. Análise por critérios múltiplos
• Nome genérico aos diversos instrumentos que
tencionam formalizar o processo decisório por meio de
procedimentos de agregação das preferências dos
tomadores de decisão
• Métodos pouco formais de hierarquização e avaliação
levou à tentativa de aplicação ou adaptação de
ferramentas da análise por múltiplos critérios a esta
tarefa
• Formalismo matemático do início substituído por
designação para qualquer procedimento que empregue
mais de um posto de vista ou critérios
Humana –
documentos oficiais
para qualidade de vida
Ecológica e técnicoeconômica – equipe
do EIA

A1 – ampliação e melhoria
A2 – ampliação e melhoria
da existente com construção
de nova via
A3 – nova auto-estrada,
segundo novo traçado
3. Medidas ambientais mitigadoras
e potencializadoras
Natureza

preventiva
corretiva
Etapas do empreendimento em que deverão ser adotadas

1.
•
•
•

Fator ambiental a que se aplica
Físico
Biológico
Antrópico

2.
•
•
•

Responsabilidade pela execução
Empreendedor
Poder Público
Outros

3.

Custos previstos

4.

Reabilitação de áreas degradadas, quando for o caso (NBR 13030)
4. Programa de acompanhamento e
monitoramento ambiental

•

Acompanhamento e monitoramento dos
impactos positivos e negativos

•

Especificar MÉTODO e CRONOGRAMA
Resolução CONAMA 001
• Art. 7º - o EIA será realizado por equipe multidisciplinar
habilitada
• Art. 8º - correrão por conta do proponente do projeto
todas as despesas e custos referentes à realização do
EIA
• Art. 9º - o RIMA refletirá as conclusões do EIA
• Art. 10º - o órgão estadual competente, ou a SEMA, ou
quando couber, o Município terá um prazo para se
manifestar de forma conclusiva sobre o RIMA
apresentado
• Art. 11º - suas cópias (do RIMA) permanecerão à
disposição dos interessados
Impacto de vizinhança
• Usado para descrever impactos locais em
áreas urbanas
• Lei no 10.257/2001 – Estatuto da Cidade
Quatro pontos
1. O EIA deve ser anterior à autorização da obra
e/ou autorização da atividade
2. O EIA deve ser exigido pelo Poder Público
3. A norma constitucional diferencia instalação de
obra e funcionamento de atividade. Para
ambas pode ser exigido o EIA, desde que haja
possibilidade de degradação significativa
4. O EIA tem como uma de suas características a
publicidade, não transgredindo o direito ao
segredo industrial
Decreto n. 95.733 de 12/02/1988
• Antecedeu a CF
• Preconizou que “no planejamento de projetos e obras,
de médio e grande porte, executados total ou
parcialmente com recursos federais, serão considerados
os efeitos de caráter ambiental, cultural e social, que
esses empreendimentos possam causar ao meio
considerado”
• Ampliou o campo de abrangência do planejamento
ambiental, não deixando o “efeito ambiental” restrito
somente aos casos previstos pela Resolução CONAMA
001/86
• O “efeito ambiental” será identificado pelo EIA
O EIA
• É um dos instrumentos da Política Nacional do Meio
Ambiente (art. 9º., III da Lei federal 6.938, de 31/08/81)
• As verificações e análises do EIA terminam por um juízo de
valor, ou seja, uma avaliação favorável ou desfavorável ao
projeto
• Não se admite um EIA que se abstenha de emitir a avaliação
do projeto
• É um procedimento público. Dessa forma não é possível
entender-se como tal um estudo privado efetuado por uma
equipe multidisciplinar sob encomenda do proponente do
projeto, uma vez que é imprescindível a intervenção do órgão
público ambiental desde o início do procedimento
Conteúdo do EIA
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•

EIA e RIMA
Área de influência do projeto
Planos e programas governamentais – zoneamento ambiental
Alternativas
Descrição inicial do local
Identificação e avaliação dos impactos ambientais do projeto
Medidas para corrigir os impactos ambientais desfavoráveis
Impactos desfavoráveis e previsão no orçamento
Medidas compensatórias
Medidas em caso de catástrofe
Distribuição dos ônus e benefícios sociais do projeto
Análise do desenvolvimento sustentado
Metodologias de EIA
Mecanismos estruturados para comparar, organizar e analisar
informações sobre impactos ambientais de uma proposta, incluindo
meios de apresentação escrita e visual

1. Metodologias espontâneas (ad hoc)
2. Metodologia de listagens (check-list)
3. Matrizes de interações (tipos de ação; ignição; sinergia e criticidade;
extensão; periodicidade; intensidade)
4. Redes de interações (networks)
5. Metodologias quantitativas
6. Modelos de simulação
7. Mapas de superposição (overlay mapping)
8. Projeção de cenários
Equipe multidisciplinar
• A concepção brasileira procura situar a equipe multidisciplinar
como presença participativa e atuante dos especialistas da
sociedade civil no procedimento de planejamento nacional
dos três níveis – federal, estadual e municipal
• Fica entre o Estado licenciador e o Estado empresário, entre
o Estado licenciador e a pessoa jurídica nacional ou
estrangeira de Direito privado
• A equipe pode ser permanente ou ocasional
• Dever-se-á buscar a presença de vários especialistas nas
matérias a serem abordadas no estudo
Participação do público
•

Não se concebe EIA sem a possibilidade de serem emitidas
opiniões por pessoas e entidades que não sejam o proponente do
projeto, a equipe multidisciplinar e a administração

•

O público que opina pode ser constituído de nacionais ou
estrangeiros

•

A população tem o direito indubitável de tomar conhecimento
acerca de uma atividade pretendida ou de uma obra projetada e se
irá ser realizado um EIA

•

A população poderá acompanhar a realização do estudo, impugnar
– desde a contratação – a equipe multidisciplinar e, também, tentar
preparar-se para a fase de comentários e de audiência pública

•

Respeita-se o direito ao sigilo industrial
Participação do público
•

Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos
centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do órgão
estadual de controle ambiental correspondente, inclusive no
período de análise técnica

•

A fase de comentários só poderá começar após o RIMA estar
acessível ao público

•

Não existem dois RIMAs – acesso integral

•

Fase de comentários

•

Audiências públicas
Note-se que o IBAMA...
•

Foi criado pela Lei 7.735 de 22/02/1989

•

É a autarquia federal de regime especial, dotada de personalidade
jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira,
vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e
da Amazônia Legal

•

Tem a finalidade de assessorar o MMA na formulação e
coordenação da política nacional do meio ambiente e da
preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais

•

Tem a tarefa de executar e fazer executar essas políticas

•

Surgiu da fusão de quatro organismos administrativos: a SEMA
(Secretaria Especial do Meio Ambiente), o IBDF (Instituto Brasileiro
de Desenvolvimento Florestal), a SUDEPE (Superintendência do
Desenvolvimento da Pesca) e a SUDHEVEA (Superintendência da
Borracha)
Bibliografia fundamental
•

HORSTMANN, Klaus (compiled) Environmental impact assessment (EIA)
for development. Feldafing (Federal Republic of Germany): German
Foundatin For International Development : United Nations Environment
Programme, 1986

•

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro, 5ª.
Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 1995

•

PHILIPPI JR., A.; ROMÉRO, M. A.; BRUNA, G. C. Curso de Gestão
Ambiental. Barueri, SP: Manole, 2004

•

SÁNCHEZ, L. E. Avaliação de impacto ambiental – conceitos e métodos.
São Paulo: Oficina de Textos, 2006

•

VERDUM, Roberto; MEDEIROS, Rosa M. V. (orgs) RIMA – Relatório de
Impacto Ambiental:legislação, elaboração e resultados. 4ª. Edição, Porto
Alegre: Ed. Universidade/UFRGS, 2002

Contenu connexe

Tendances

Aula 6 legislação ambiental
Aula 6 legislação ambientalAula 6 legislação ambiental
Aula 6 legislação ambientalsionara14
 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
 Gerenciamento de Resíduos Sólidos Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Gerenciamento de Resíduos SólidosMaster Ambiental
 
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOSCLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOSMayke Jhonatha
 
Estudo de impactos ambientais
Estudo de impactos ambientaisEstudo de impactos ambientais
Estudo de impactos ambientaisThayne Moura
 
Política ambientais
Política ambientaisPolítica ambientais
Política ambientaisHávila Said
 
Lei nº 9.433 de 1997 recursos hidricos
Lei nº 9.433 de 1997   recursos hidricosLei nº 9.433 de 1997   recursos hidricos
Lei nº 9.433 de 1997 recursos hidricoslino1250
 
Meio ambiente – as 17 leis ambientais do
Meio ambiente – as 17 leis ambientais doMeio ambiente – as 17 leis ambientais do
Meio ambiente – as 17 leis ambientais doUERGS
 
Aula 1 GestãO Ambiental E Responsabilidade Social Slide
Aula 1    GestãO Ambiental E Responsabilidade Social   SlideAula 1    GestãO Ambiental E Responsabilidade Social   Slide
Aula 1 GestãO Ambiental E Responsabilidade Social Slidebudhamider
 
Aula 02 sistemas de gestão ambiental
Aula 02   sistemas de gestão ambientalAula 02   sistemas de gestão ambiental
Aula 02 sistemas de gestão ambientalLuiz Anselmo Tourinho
 

Tendances (20)

Avaliação de Impactos
Avaliação de Impactos Avaliação de Impactos
Avaliação de Impactos
 
Aula 6 legislação ambiental
Aula 6 legislação ambientalAula 6 legislação ambiental
Aula 6 legislação ambiental
 
Aula 3 gerenciamento
Aula 3 gerenciamentoAula 3 gerenciamento
Aula 3 gerenciamento
 
Aula 10 ia
Aula 10   iaAula 10   ia
Aula 10 ia
 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
 Gerenciamento de Resíduos Sólidos Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
 
Licenciamento ambiental atual
Licenciamento ambiental atualLicenciamento ambiental atual
Licenciamento ambiental atual
 
Aula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnamaAula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnama
 
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOSCLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
 
Aula lei de crimes ambientais atual
Aula lei de crimes ambientais atualAula lei de crimes ambientais atual
Aula lei de crimes ambientais atual
 
Politicas Ambientais
Politicas AmbientaisPoliticas Ambientais
Politicas Ambientais
 
Estudo de impactos ambientais
Estudo de impactos ambientaisEstudo de impactos ambientais
Estudo de impactos ambientais
 
Procedimentos para Valoração Ambiental
Procedimentos para Valoração AmbientalProcedimentos para Valoração Ambiental
Procedimentos para Valoração Ambiental
 
Curso de pgrs
Curso de pgrsCurso de pgrs
Curso de pgrs
 
Política ambientais
Política ambientaisPolítica ambientais
Política ambientais
 
Lei nº 9.433 de 1997 recursos hidricos
Lei nº 9.433 de 1997   recursos hidricosLei nº 9.433 de 1997   recursos hidricos
Lei nº 9.433 de 1997 recursos hidricos
 
CONAMA 357.2005
CONAMA 357.2005CONAMA 357.2005
CONAMA 357.2005
 
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Política Nacional de Resíduos SólidosPolítica Nacional de Resíduos Sólidos
Política Nacional de Resíduos Sólidos
 
Meio ambiente – as 17 leis ambientais do
Meio ambiente – as 17 leis ambientais doMeio ambiente – as 17 leis ambientais do
Meio ambiente – as 17 leis ambientais do
 
Aula 1 GestãO Ambiental E Responsabilidade Social Slide
Aula 1    GestãO Ambiental E Responsabilidade Social   SlideAula 1    GestãO Ambiental E Responsabilidade Social   Slide
Aula 1 GestãO Ambiental E Responsabilidade Social Slide
 
Aula 02 sistemas de gestão ambiental
Aula 02   sistemas de gestão ambientalAula 02   sistemas de gestão ambiental
Aula 02 sistemas de gestão ambiental
 

En vedette

Avaliação de impacto ambiental
Avaliação de impacto ambientalAvaliação de impacto ambiental
Avaliação de impacto ambientalHermam Vargas
 
Avaliação de Impactos Ambientais - 3 - conceitos básicos
Avaliação de Impactos Ambientais - 3 - conceitos básicosAvaliação de Impactos Ambientais - 3 - conceitos básicos
Avaliação de Impactos Ambientais - 3 - conceitos básicosJoãozinho Wolff
 
Métricas em Negócios de Impacto Social
Métricas em Negócios de Impacto SocialMétricas em Negócios de Impacto Social
Métricas em Negócios de Impacto SocialBruno Rabelo
 
Centro de investimento de impacto plano
Centro de investimento de impacto planoCentro de investimento de impacto plano
Centro de investimento de impacto planoHSG Hub São Paulo
 
(Transformar) Impacto Social I
(Transformar) Impacto Social I(Transformar) Impacto Social I
(Transformar) Impacto Social IInk_conteudos
 
(Transformar) Impacto II
(Transformar) Impacto II(Transformar) Impacto II
(Transformar) Impacto IIInk_conteudos
 
Diapositivas power point
Diapositivas power pointDiapositivas power point
Diapositivas power pointMariaMarletto
 
Trabajo de ing y sociedad.
Trabajo de ing y sociedad.Trabajo de ing y sociedad.
Trabajo de ing y sociedad.moisesmo19
 
Design de impacto Social - Bibliografia 2013
Design de impacto Social - Bibliografia 2013Design de impacto Social - Bibliografia 2013
Design de impacto Social - Bibliografia 2013Carol Hoffmann
 
Celia Cruz Negocios Sociais
Celia Cruz Negocios SociaisCelia Cruz Negocios Sociais
Celia Cruz Negocios SociaisSECONCI-RIO
 
Estudo de Caso - Estudo de Impacto Ambiental - São José dos Campos
Estudo de Caso - Estudo de Impacto Ambiental - São José dos CamposEstudo de Caso - Estudo de Impacto Ambiental - São José dos Campos
Estudo de Caso - Estudo de Impacto Ambiental - São José dos CamposEdvaldo Amorim
 
Aula 09 negócios de impacto social
Aula 09  negócios de impacto socialAula 09  negócios de impacto social
Aula 09 negócios de impacto socialartemisianis
 
Festival 2015 - Negócios de Impacto
Festival 2015 - Negócios de ImpactoFestival 2015 - Negócios de Impacto
Festival 2015 - Negócios de ImpactoABCR
 
Licenciamento ambiental
Licenciamento ambientalLicenciamento ambiental
Licenciamento ambientalAtronPhoenix
 
Estudo de Impacto Ambiental - Ilhéus Mineradora
Estudo de Impacto Ambiental - Ilhéus MineradoraEstudo de Impacto Ambiental - Ilhéus Mineradora
Estudo de Impacto Ambiental - Ilhéus MineradoraSecom Ilhéus
 

En vedette (20)

Avaliação de impacto ambiental
Avaliação de impacto ambientalAvaliação de impacto ambiental
Avaliação de impacto ambiental
 
059 8 estudo de impacto ambiental
059 8   estudo de impacto ambiental059 8   estudo de impacto ambiental
059 8 estudo de impacto ambiental
 
Avaliação de Impactos Ambientais - 3 - conceitos básicos
Avaliação de Impactos Ambientais - 3 - conceitos básicosAvaliação de Impactos Ambientais - 3 - conceitos básicos
Avaliação de Impactos Ambientais - 3 - conceitos básicos
 
1semi
1semi1semi
1semi
 
Plano diretor de resíduos e efluentes pdre
Plano diretor de resíduos e efluentes   pdrePlano diretor de resíduos e efluentes   pdre
Plano diretor de resíduos e efluentes pdre
 
Métricas em Negócios de Impacto Social
Métricas em Negócios de Impacto SocialMétricas em Negócios de Impacto Social
Métricas em Negócios de Impacto Social
 
Teias Summary
Teias SummaryTeias Summary
Teias Summary
 
Centro de investimento de impacto plano
Centro de investimento de impacto planoCentro de investimento de impacto plano
Centro de investimento de impacto plano
 
RIS - Relatório de Impacto Social
RIS - Relatório de Impacto SocialRIS - Relatório de Impacto Social
RIS - Relatório de Impacto Social
 
(Transformar) Impacto Social I
(Transformar) Impacto Social I(Transformar) Impacto Social I
(Transformar) Impacto Social I
 
(Transformar) Impacto II
(Transformar) Impacto II(Transformar) Impacto II
(Transformar) Impacto II
 
Diapositivas power point
Diapositivas power pointDiapositivas power point
Diapositivas power point
 
Trabajo de ing y sociedad.
Trabajo de ing y sociedad.Trabajo de ing y sociedad.
Trabajo de ing y sociedad.
 
Design de impacto Social - Bibliografia 2013
Design de impacto Social - Bibliografia 2013Design de impacto Social - Bibliografia 2013
Design de impacto Social - Bibliografia 2013
 
Celia Cruz Negocios Sociais
Celia Cruz Negocios SociaisCelia Cruz Negocios Sociais
Celia Cruz Negocios Sociais
 
Estudo de Caso - Estudo de Impacto Ambiental - São José dos Campos
Estudo de Caso - Estudo de Impacto Ambiental - São José dos CamposEstudo de Caso - Estudo de Impacto Ambiental - São José dos Campos
Estudo de Caso - Estudo de Impacto Ambiental - São José dos Campos
 
Aula 09 negócios de impacto social
Aula 09  negócios de impacto socialAula 09  negócios de impacto social
Aula 09 negócios de impacto social
 
Festival 2015 - Negócios de Impacto
Festival 2015 - Negócios de ImpactoFestival 2015 - Negócios de Impacto
Festival 2015 - Negócios de Impacto
 
Licenciamento ambiental
Licenciamento ambientalLicenciamento ambiental
Licenciamento ambiental
 
Estudo de Impacto Ambiental - Ilhéus Mineradora
Estudo de Impacto Ambiental - Ilhéus MineradoraEstudo de Impacto Ambiental - Ilhéus Mineradora
Estudo de Impacto Ambiental - Ilhéus Mineradora
 

Similaire à EIA, AIA e RIMA

Gestão Ambiental 03 - a sustentabilidade no microambiente
Gestão Ambiental 03 -  a sustentabilidade no microambienteGestão Ambiental 03 -  a sustentabilidade no microambiente
Gestão Ambiental 03 - a sustentabilidade no microambienteMilton Henrique do Couto Neto
 
Legislação ambiental conama 01 86-e_237_97_parte i
Legislação ambiental   conama 01 86-e_237_97_parte iLegislação ambiental   conama 01 86-e_237_97_parte i
Legislação ambiental conama 01 86-e_237_97_parte iFernandobbb
 
Licenciamento Ambiental
Licenciamento AmbientalLicenciamento Ambiental
Licenciamento AmbientalJézili Dias
 
Eia rima sonoro lacamb ver 02
Eia rima sonoro lacamb ver 02Eia rima sonoro lacamb ver 02
Eia rima sonoro lacamb ver 02Jules Slama
 
Aterro Sanitário.pptx
Aterro Sanitário.pptxAterro Sanitário.pptx
Aterro Sanitário.pptxrodrigo428042
 
Identificacao e avaliacao de impactos ambientais
Identificacao e avaliacao de impactos ambientaisIdentificacao e avaliacao de impactos ambientais
Identificacao e avaliacao de impactos ambientaisRicardo Antonio Zimmermann
 
9 impactos-medidas
9 impactos-medidas9 impactos-medidas
9 impactos-medidasAna Mesck
 
Avaliacao de impactos ambientais resolucao
Avaliacao de impactos ambientais resolucaoAvaliacao de impactos ambientais resolucao
Avaliacao de impactos ambientais resolucaomauricio_campos
 
Controle ambiental - Licenciamento Ambiental
Controle ambiental - Licenciamento AmbientalControle ambiental - Licenciamento Ambiental
Controle ambiental - Licenciamento AmbientalPaulo Orlando
 
Case MáRcio Dias Lopes Licenciamento Ambiental Como Ferramenta De GestãO
Case   MáRcio Dias Lopes   Licenciamento Ambiental Como Ferramenta De GestãOCase   MáRcio Dias Lopes   Licenciamento Ambiental Como Ferramenta De GestãO
Case MáRcio Dias Lopes Licenciamento Ambiental Como Ferramenta De GestãOjannicemonteiro
 

Similaire à EIA, AIA e RIMA (20)

Eia
EiaEia
Eia
 
Aula 9 uh belo monte
Aula 9 uh belo monteAula 9 uh belo monte
Aula 9 uh belo monte
 
Gestão Ambiental 03 - a sustentabilidade no microambiente
Gestão Ambiental 03 -  a sustentabilidade no microambienteGestão Ambiental 03 -  a sustentabilidade no microambiente
Gestão Ambiental 03 - a sustentabilidade no microambiente
 
Legislação ambiental conama 01 86-e_237_97_parte i
Legislação ambiental   conama 01 86-e_237_97_parte iLegislação ambiental   conama 01 86-e_237_97_parte i
Legislação ambiental conama 01 86-e_237_97_parte i
 
Licenciamento Ambiental
Licenciamento AmbientalLicenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental
 
Avaliação de impactos ambientais
Avaliação de impactos ambientaisAvaliação de impactos ambientais
Avaliação de impactos ambientais
 
2 usinas
2 usinas2 usinas
2 usinas
 
Eia rima sonoro lacamb ver 02
Eia rima sonoro lacamb ver 02Eia rima sonoro lacamb ver 02
Eia rima sonoro lacamb ver 02
 
Aterro Sanitário.pptx
Aterro Sanitário.pptxAterro Sanitário.pptx
Aterro Sanitário.pptx
 
A.I.A.pdf
A.I.A.pdfA.I.A.pdf
A.I.A.pdf
 
Identificacao e avaliacao de impactos ambientais
Identificacao e avaliacao de impactos ambientaisIdentificacao e avaliacao de impactos ambientais
Identificacao e avaliacao de impactos ambientais
 
Avaliação de impactos ambientais atual
Avaliação de impactos ambientais atualAvaliação de impactos ambientais atual
Avaliação de impactos ambientais atual
 
Avaliação de impactos ambientais atual
Avaliação de impactos ambientais atualAvaliação de impactos ambientais atual
Avaliação de impactos ambientais atual
 
Avaliação de impactos ambientais atual
Avaliação de impactos ambientais atualAvaliação de impactos ambientais atual
Avaliação de impactos ambientais atual
 
9 impactos-medidas
9 impactos-medidas9 impactos-medidas
9 impactos-medidas
 
Avaliacao de impactos ambientais resolucao
Avaliacao de impactos ambientais resolucaoAvaliacao de impactos ambientais resolucao
Avaliacao de impactos ambientais resolucao
 
Controle ambiental - Licenciamento Ambiental
Controle ambiental - Licenciamento AmbientalControle ambiental - Licenciamento Ambiental
Controle ambiental - Licenciamento Ambiental
 
Aula 1 AIA.pptx
Aula 1 AIA.pptxAula 1 AIA.pptx
Aula 1 AIA.pptx
 
Avaliação de impactos ambientais
Avaliação de impactos ambientaisAvaliação de impactos ambientais
Avaliação de impactos ambientais
 
Case MáRcio Dias Lopes Licenciamento Ambiental Como Ferramenta De GestãO
Case   MáRcio Dias Lopes   Licenciamento Ambiental Como Ferramenta De GestãOCase   MáRcio Dias Lopes   Licenciamento Ambiental Como Ferramenta De GestãO
Case MáRcio Dias Lopes Licenciamento Ambiental Como Ferramenta De GestãO
 

Plus de Virna Salgado Barra

Uma breve reflexão sobre a Ressurreição de Cristo referenciada em publicação ...
Uma breve reflexão sobre a Ressurreição de Cristo referenciada em publicação ...Uma breve reflexão sobre a Ressurreição de Cristo referenciada em publicação ...
Uma breve reflexão sobre a Ressurreição de Cristo referenciada em publicação ...Virna Salgado Barra
 
Profª.Esp. Virna Salgado Barra - Geografia Bíblica - Crescente Fértil
Profª.Esp. Virna Salgado Barra - Geografia Bíblica - Crescente FértilProfª.Esp. Virna Salgado Barra - Geografia Bíblica - Crescente Fértil
Profª.Esp. Virna Salgado Barra - Geografia Bíblica - Crescente FértilVirna Salgado Barra
 
Uma síntese sobre os princípios da Teologia e da Filosofia Agostiniana - Virn...
Uma síntese sobre os princípios da Teologia e da Filosofia Agostiniana - Virn...Uma síntese sobre os princípios da Teologia e da Filosofia Agostiniana - Virn...
Uma síntese sobre os princípios da Teologia e da Filosofia Agostiniana - Virn...Virna Salgado Barra
 
Uma análise reflexiva sobre Agostinho de Hipona e os Maniqueus - Virna Salgad...
Uma análise reflexiva sobre Agostinho de Hipona e os Maniqueus - Virna Salgad...Uma análise reflexiva sobre Agostinho de Hipona e os Maniqueus - Virna Salgad...
Uma análise reflexiva sobre Agostinho de Hipona e os Maniqueus - Virna Salgad...Virna Salgado Barra
 
Uma breve reflexão sobre as etapas de conversão de Agostinho - Virna Salgado ...
Uma breve reflexão sobre as etapas de conversão de Agostinho - Virna Salgado ...Uma breve reflexão sobre as etapas de conversão de Agostinho - Virna Salgado ...
Uma breve reflexão sobre as etapas de conversão de Agostinho - Virna Salgado ...Virna Salgado Barra
 
Princípios da Filosofia Agostiniana por Virna Salgado Barra
Princípios da Filosofia Agostiniana por Virna Salgado BarraPrincípios da Filosofia Agostiniana por Virna Salgado Barra
Princípios da Filosofia Agostiniana por Virna Salgado BarraVirna Salgado Barra
 
Resumo Expandido sobre a Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amores Laetitia do ...
Resumo Expandido sobre a Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amores Laetitia do ...Resumo Expandido sobre a Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amores Laetitia do ...
Resumo Expandido sobre a Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amores Laetitia do ...Virna Salgado Barra
 
Resumo sobre os Anjos na Suma Teológica de São Tomás de Aquino (60-64q)
Resumo sobre os Anjos na Suma Teológica de São Tomás de Aquino (60-64q)Resumo sobre os Anjos na Suma Teológica de São Tomás de Aquino (60-64q)
Resumo sobre os Anjos na Suma Teológica de São Tomás de Aquino (60-64q)Virna Salgado Barra
 
Uma breve análise das virtudes em São Tomás de Aquino
Uma breve análise das virtudes em São Tomás de AquinoUma breve análise das virtudes em São Tomás de Aquino
Uma breve análise das virtudes em São Tomás de AquinoVirna Salgado Barra
 
Virna Salgado Barra - A ENCÍCLICA “VERITATIS SPLENDOR” (2017)
Virna Salgado Barra - A ENCÍCLICA “VERITATIS SPLENDOR” (2017)Virna Salgado Barra - A ENCÍCLICA “VERITATIS SPLENDOR” (2017)
Virna Salgado Barra - A ENCÍCLICA “VERITATIS SPLENDOR” (2017)Virna Salgado Barra
 
Virna Salgado Barra - Artigo SINGA 2011
Virna Salgado Barra - Artigo SINGA 2011Virna Salgado Barra - Artigo SINGA 2011
Virna Salgado Barra - Artigo SINGA 2011Virna Salgado Barra
 
Virna Salgado Barra - II NEAT 2010
Virna Salgado Barra - II NEAT 2010Virna Salgado Barra - II NEAT 2010
Virna Salgado Barra - II NEAT 2010Virna Salgado Barra
 
Virna Salgado Barra - III NEAT 2011
Virna Salgado Barra - III NEAT 2011Virna Salgado Barra - III NEAT 2011
Virna Salgado Barra - III NEAT 2011Virna Salgado Barra
 
1º Artigo - Semana da Geografia 2009 (UFU)
1º Artigo - Semana da Geografia 2009 (UFU)1º Artigo - Semana da Geografia 2009 (UFU)
1º Artigo - Semana da Geografia 2009 (UFU)Virna Salgado Barra
 
Virna Salgado Barra - Revista Científica "Em Extensão-UFU" de 2011.
Virna Salgado Barra -  Revista Científica "Em Extensão-UFU" de 2011.Virna Salgado Barra -  Revista Científica "Em Extensão-UFU" de 2011.
Virna Salgado Barra - Revista Científica "Em Extensão-UFU" de 2011.Virna Salgado Barra
 
CAP. IV – A LEI NATURAL E A SOCIEDADE POLÍTICA
CAP. IV – A LEI NATURAL E A SOCIEDADE POLÍTICACAP. IV – A LEI NATURAL E A SOCIEDADE POLÍTICA
CAP. IV – A LEI NATURAL E A SOCIEDADE POLÍTICAVirna Salgado Barra
 
CFE 2016 - 9º C - Grupo 1 - ESGOTO
CFE 2016 - 9º C - Grupo 1 - ESGOTOCFE 2016 - 9º C - Grupo 1 - ESGOTO
CFE 2016 - 9º C - Grupo 1 - ESGOTOVirna Salgado Barra
 

Plus de Virna Salgado Barra (20)

Uma breve reflexão sobre a Ressurreição de Cristo referenciada em publicação ...
Uma breve reflexão sobre a Ressurreição de Cristo referenciada em publicação ...Uma breve reflexão sobre a Ressurreição de Cristo referenciada em publicação ...
Uma breve reflexão sobre a Ressurreição de Cristo referenciada em publicação ...
 
Profª.Esp. Virna Salgado Barra - Geografia Bíblica - Crescente Fértil
Profª.Esp. Virna Salgado Barra - Geografia Bíblica - Crescente FértilProfª.Esp. Virna Salgado Barra - Geografia Bíblica - Crescente Fértil
Profª.Esp. Virna Salgado Barra - Geografia Bíblica - Crescente Fértil
 
Uma síntese sobre os princípios da Teologia e da Filosofia Agostiniana - Virn...
Uma síntese sobre os princípios da Teologia e da Filosofia Agostiniana - Virn...Uma síntese sobre os princípios da Teologia e da Filosofia Agostiniana - Virn...
Uma síntese sobre os princípios da Teologia e da Filosofia Agostiniana - Virn...
 
Uma análise reflexiva sobre Agostinho de Hipona e os Maniqueus - Virna Salgad...
Uma análise reflexiva sobre Agostinho de Hipona e os Maniqueus - Virna Salgad...Uma análise reflexiva sobre Agostinho de Hipona e os Maniqueus - Virna Salgad...
Uma análise reflexiva sobre Agostinho de Hipona e os Maniqueus - Virna Salgad...
 
Uma breve reflexão sobre as etapas de conversão de Agostinho - Virna Salgado ...
Uma breve reflexão sobre as etapas de conversão de Agostinho - Virna Salgado ...Uma breve reflexão sobre as etapas de conversão de Agostinho - Virna Salgado ...
Uma breve reflexão sobre as etapas de conversão de Agostinho - Virna Salgado ...
 
Princípios da Filosofia Agostiniana por Virna Salgado Barra
Princípios da Filosofia Agostiniana por Virna Salgado BarraPrincípios da Filosofia Agostiniana por Virna Salgado Barra
Princípios da Filosofia Agostiniana por Virna Salgado Barra
 
Resumo Expandido sobre a Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amores Laetitia do ...
Resumo Expandido sobre a Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amores Laetitia do ...Resumo Expandido sobre a Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amores Laetitia do ...
Resumo Expandido sobre a Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amores Laetitia do ...
 
Resumo sobre os Anjos na Suma Teológica de São Tomás de Aquino (60-64q)
Resumo sobre os Anjos na Suma Teológica de São Tomás de Aquino (60-64q)Resumo sobre os Anjos na Suma Teológica de São Tomás de Aquino (60-64q)
Resumo sobre os Anjos na Suma Teológica de São Tomás de Aquino (60-64q)
 
Uma breve análise das virtudes em São Tomás de Aquino
Uma breve análise das virtudes em São Tomás de AquinoUma breve análise das virtudes em São Tomás de Aquino
Uma breve análise das virtudes em São Tomás de Aquino
 
Estados Pontifícios
Estados Pontifícios Estados Pontifícios
Estados Pontifícios
 
Virna Salgado Barra - A ENCÍCLICA “VERITATIS SPLENDOR” (2017)
Virna Salgado Barra - A ENCÍCLICA “VERITATIS SPLENDOR” (2017)Virna Salgado Barra - A ENCÍCLICA “VERITATIS SPLENDOR” (2017)
Virna Salgado Barra - A ENCÍCLICA “VERITATIS SPLENDOR” (2017)
 
Virna Salgado Barra - Artigo SINGA 2011
Virna Salgado Barra - Artigo SINGA 2011Virna Salgado Barra - Artigo SINGA 2011
Virna Salgado Barra - Artigo SINGA 2011
 
Virna Salgado Barra - II NEAT 2010
Virna Salgado Barra - II NEAT 2010Virna Salgado Barra - II NEAT 2010
Virna Salgado Barra - II NEAT 2010
 
Virna Salgado Barra - III NEAT 2011
Virna Salgado Barra - III NEAT 2011Virna Salgado Barra - III NEAT 2011
Virna Salgado Barra - III NEAT 2011
 
1º Artigo - Semana da Geografia 2009 (UFU)
1º Artigo - Semana da Geografia 2009 (UFU)1º Artigo - Semana da Geografia 2009 (UFU)
1º Artigo - Semana da Geografia 2009 (UFU)
 
Virna Salgado Barra - Artigo
Virna Salgado Barra - ArtigoVirna Salgado Barra - Artigo
Virna Salgado Barra - Artigo
 
Virna Salgado Barra - Revista Científica "Em Extensão-UFU" de 2011.
Virna Salgado Barra -  Revista Científica "Em Extensão-UFU" de 2011.Virna Salgado Barra -  Revista Científica "Em Extensão-UFU" de 2011.
Virna Salgado Barra - Revista Científica "Em Extensão-UFU" de 2011.
 
CAP. IV – A LEI NATURAL E A SOCIEDADE POLÍTICA
CAP. IV – A LEI NATURAL E A SOCIEDADE POLÍTICACAP. IV – A LEI NATURAL E A SOCIEDADE POLÍTICA
CAP. IV – A LEI NATURAL E A SOCIEDADE POLÍTICA
 
Bioética - 3° ano médio
Bioética - 3° ano médioBioética - 3° ano médio
Bioética - 3° ano médio
 
CFE 2016 - 9º C - Grupo 1 - ESGOTO
CFE 2016 - 9º C - Grupo 1 - ESGOTOCFE 2016 - 9º C - Grupo 1 - ESGOTO
CFE 2016 - 9º C - Grupo 1 - ESGOTO
 

EIA, AIA e RIMA

  • 1. AULA 5 EIA / AIA / RIMA Estudos de Impacto Ambiental Avaliação de Impacto Ambiental Relatório de Impacto Ambiental
  • 2. A Constituição Brasileira (art. 225, §1o., IV) • “para assegurar a efetividade desse direito (ao meio ambiente ecologicamente equilibrado), incumbe ao Poder Público”: “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”
  • 3.
  • 4. No Brasil • Lei 6.803/80 - Diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição • Exigência de estudo prévio de impacto ambiental para aprovação de zonas estritamente industriais (ZEIs), destinadas à localização de pólos petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos e instalações nucleares
  • 5. Lei Federal 6.938 de 31/08/81 • Institui a Política Nacional do Meio ambiente criando, para sua execução, o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA O SISNAMA • tem como órgão superior o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, e como órgão central o IBAMA • é constituído por todos os órgãos e entidades federais (órgãos setoriais), estaduais (órgãos seccionais) e municipais (órgãos locais) envolvidos com o disciplinamento do uso racional dos recursos ambientais e preservação da qualidade ambiental
  • 6.
  • 7. Em Minas Gerais SEMAD COPAM FEAM Qualidade ambiental AGENDA MARROM CERH IEF AGENDA VERDE IGAM AGENDA AZUL
  • 8. Lei Federal 6.938 de 31/08/81 Principais mudanças • Descentralização das ações executivas respaldando expressamente a atuação dos estados e municípios, reservando-se à União apenas a edição de normas gerais e a ação supletiva na omissão das demais esferas de poder • A mudança de enfoque das governamental, antes adstrital econômico prioridades da ação ao desenvolvimento • Considera o meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, privilegiando e enfatizando o aspecto preventivo do controle ambiental
  • 9. Decreto 88.351/83 regulamenta a Lei 6.938 • Vinculou a utilização da avaliação de impacto ambiental (AIA) aos sistemas de licenciamento dos órgãos estaduais de controle ambiental, para atividades poluidoras ou mitigadoras do meio ambiente Três as licenças requeridas pelos proponentes: 1. Licença prévia (LP) 2. Licença de instalação (LI) 3. Licença de operação (LO)
  • 10. Impacto • [do latim impactu] Adj. 1. metido à força; impelido. S.m. 2. encontro de projétil, míssil, bomba ou torpedo, como alvo; choque, colisão. 3. abalo moral causado nas pessoas por um acontecimento chocante ou impressionante. 4. impressão muito forte, muito profunda, causada por efeitos diversos (Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa)
  • 11. Resolução CONAMA 001 de 23/01/1986 Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I a saúde, a segurança e o bem-estar da população II as atividades sociais e econômicas III a biota IV as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente V a qualidade dos recursos ambientais
  • 12. Resolução CONAMA 001/86 Art. 2º - Dependerá de elaboração de estudos de impacto ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da SEMA, em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente Art. 3º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo RIMA, a serem submetidos à aprovação da SEMA, o licenciamento das atividades que, por lei, seja de competência federal Art. 4º - os órgãos ambientais competentes e os órgãos setoriais do SISNAMA deverão compatibilizar os processos de licenciamento com as etapas de planejamento e implantação de atividades modificadoras do meio ambiente
  • 13. Resolução CONAMA 001 Art. 5º - o EIA, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto II identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade III definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza IV considerar compatibilidade os planos e programas governamentais e sua
  • 14. Resolução CONAMA 001 Art. 6º - o EIA desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: I a) b) c) - diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, com completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, considerando: O meio físico O meio biológico O meio socioeconômico II - análise dos impactos ambientais do projeto e suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais III - IV - elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos
  • 15. 1. Fatores ambientais que poderão ser considerados para a elaboração do DIAGNÓSTICO AMBIENTAL de área de influência do empreendimento Meio Físico • Clima e condições meteorológicas • Qualidade do ar • Ruído • Geologia • Geomorfologia • Solos • Recursos hídricos (hidrologia superficial, hidrogeologia, oceanografia física, qualidade das águas, usos da água)
  • 16. Fatores ambientais que poderão ser considerados para a elaboração do DIAGNÓSTICO AMBIENTAL de área de influência do empreendimento Meio biológico • Ecossistemas terrestres • Ecossistemas aquáticos • Ecossistemas de transição Meio antrópico • Dinâmica populacional • Uso e ocupação do solo • Nível de vida • Estrutura produtiva e de serviços • Organização social
  • 17. 2. Prognóstico (Art. 6º, II) Indicação, valoração e interpretação dos prováveis impactos Ordem Direto Indireto Espaço Local Regional Estratégico Valor Positivo Negativo Temporal Curto Médio Longo Dinâmica Temporário Cíclico Permanente Plástica Reversível Irreversível
  • 18. Uma interpretação... • Expressão – positivo / negativo • Origem – causa ou fonte do impacto, direto (decorrem de ações diretas do empreendedor ou contratados) ou indireto (decorrem do impacto direto; segunda ou terceira ordem; áreas geográficas mais abrangentes) • Duração – temporário / permanente • Escala Temporal – imediatos (simultâneos à ação), médio (meses) ou longo (anos) prazos – ESCALA ARBITRÁRIA • Reversibilidade • Cumulatividade e sinergismo – possibilidade de os impactos se somarem ou se multiplicarem
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 23. Critérios de Avaliação Não existe uma fórmula • • • 1. Combinação de atributos Definir os atributos que serão utilizados Estabelecer uma escala para cada um deles Combiná-los mediante um conjunto de regras lógicas (critério de avaliação)
  • 24.
  • 25. Critérios de avaliação 2. Ponderação de atributos • Arbitrar entre diferentes alternativas de dar pesos a cada um dos atributos selecionados • Combiná-los segundo predeterminada uma função matemática • Diferente da combinação, pois os atributos são ordenados segundo sua importância para o critério de avaliação, com os atributos mais importantes recebendo maiores pesos
  • 26.
  • 27.
  • 28. Critérios de avaliação 3. Análise por critérios múltiplos • Nome genérico aos diversos instrumentos que tencionam formalizar o processo decisório por meio de procedimentos de agregação das preferências dos tomadores de decisão • Métodos pouco formais de hierarquização e avaliação levou à tentativa de aplicação ou adaptação de ferramentas da análise por múltiplos critérios a esta tarefa • Formalismo matemático do início substituído por designação para qualquer procedimento que empregue mais de um posto de vista ou critérios
  • 29. Humana – documentos oficiais para qualidade de vida Ecológica e técnicoeconômica – equipe do EIA A1 – ampliação e melhoria A2 – ampliação e melhoria da existente com construção de nova via A3 – nova auto-estrada, segundo novo traçado
  • 30. 3. Medidas ambientais mitigadoras e potencializadoras Natureza preventiva corretiva Etapas do empreendimento em que deverão ser adotadas 1. • • • Fator ambiental a que se aplica Físico Biológico Antrópico 2. • • • Responsabilidade pela execução Empreendedor Poder Público Outros 3. Custos previstos 4. Reabilitação de áreas degradadas, quando for o caso (NBR 13030)
  • 31. 4. Programa de acompanhamento e monitoramento ambiental • Acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos • Especificar MÉTODO e CRONOGRAMA
  • 32. Resolução CONAMA 001 • Art. 7º - o EIA será realizado por equipe multidisciplinar habilitada • Art. 8º - correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do EIA • Art. 9º - o RIMA refletirá as conclusões do EIA • Art. 10º - o órgão estadual competente, ou a SEMA, ou quando couber, o Município terá um prazo para se manifestar de forma conclusiva sobre o RIMA apresentado • Art. 11º - suas cópias (do RIMA) permanecerão à disposição dos interessados
  • 33. Impacto de vizinhança • Usado para descrever impactos locais em áreas urbanas • Lei no 10.257/2001 – Estatuto da Cidade
  • 34. Quatro pontos 1. O EIA deve ser anterior à autorização da obra e/ou autorização da atividade 2. O EIA deve ser exigido pelo Poder Público 3. A norma constitucional diferencia instalação de obra e funcionamento de atividade. Para ambas pode ser exigido o EIA, desde que haja possibilidade de degradação significativa 4. O EIA tem como uma de suas características a publicidade, não transgredindo o direito ao segredo industrial
  • 35. Decreto n. 95.733 de 12/02/1988 • Antecedeu a CF • Preconizou que “no planejamento de projetos e obras, de médio e grande porte, executados total ou parcialmente com recursos federais, serão considerados os efeitos de caráter ambiental, cultural e social, que esses empreendimentos possam causar ao meio considerado” • Ampliou o campo de abrangência do planejamento ambiental, não deixando o “efeito ambiental” restrito somente aos casos previstos pela Resolução CONAMA 001/86 • O “efeito ambiental” será identificado pelo EIA
  • 36. O EIA • É um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 9º., III da Lei federal 6.938, de 31/08/81) • As verificações e análises do EIA terminam por um juízo de valor, ou seja, uma avaliação favorável ou desfavorável ao projeto • Não se admite um EIA que se abstenha de emitir a avaliação do projeto • É um procedimento público. Dessa forma não é possível entender-se como tal um estudo privado efetuado por uma equipe multidisciplinar sob encomenda do proponente do projeto, uma vez que é imprescindível a intervenção do órgão público ambiental desde o início do procedimento
  • 37. Conteúdo do EIA • • • • • • • • • • • • EIA e RIMA Área de influência do projeto Planos e programas governamentais – zoneamento ambiental Alternativas Descrição inicial do local Identificação e avaliação dos impactos ambientais do projeto Medidas para corrigir os impactos ambientais desfavoráveis Impactos desfavoráveis e previsão no orçamento Medidas compensatórias Medidas em caso de catástrofe Distribuição dos ônus e benefícios sociais do projeto Análise do desenvolvimento sustentado
  • 38. Metodologias de EIA Mecanismos estruturados para comparar, organizar e analisar informações sobre impactos ambientais de uma proposta, incluindo meios de apresentação escrita e visual 1. Metodologias espontâneas (ad hoc) 2. Metodologia de listagens (check-list) 3. Matrizes de interações (tipos de ação; ignição; sinergia e criticidade; extensão; periodicidade; intensidade) 4. Redes de interações (networks) 5. Metodologias quantitativas 6. Modelos de simulação 7. Mapas de superposição (overlay mapping) 8. Projeção de cenários
  • 39.
  • 40.
  • 41.
  • 42. Equipe multidisciplinar • A concepção brasileira procura situar a equipe multidisciplinar como presença participativa e atuante dos especialistas da sociedade civil no procedimento de planejamento nacional dos três níveis – federal, estadual e municipal • Fica entre o Estado licenciador e o Estado empresário, entre o Estado licenciador e a pessoa jurídica nacional ou estrangeira de Direito privado • A equipe pode ser permanente ou ocasional • Dever-se-á buscar a presença de vários especialistas nas matérias a serem abordadas no estudo
  • 43. Participação do público • Não se concebe EIA sem a possibilidade de serem emitidas opiniões por pessoas e entidades que não sejam o proponente do projeto, a equipe multidisciplinar e a administração • O público que opina pode ser constituído de nacionais ou estrangeiros • A população tem o direito indubitável de tomar conhecimento acerca de uma atividade pretendida ou de uma obra projetada e se irá ser realizado um EIA • A população poderá acompanhar a realização do estudo, impugnar – desde a contratação – a equipe multidisciplinar e, também, tentar preparar-se para a fase de comentários e de audiência pública • Respeita-se o direito ao sigilo industrial
  • 44. Participação do público • Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do órgão estadual de controle ambiental correspondente, inclusive no período de análise técnica • A fase de comentários só poderá começar após o RIMA estar acessível ao público • Não existem dois RIMAs – acesso integral • Fase de comentários • Audiências públicas
  • 45. Note-se que o IBAMA... • Foi criado pela Lei 7.735 de 22/02/1989 • É a autarquia federal de regime especial, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal • Tem a finalidade de assessorar o MMA na formulação e coordenação da política nacional do meio ambiente e da preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais • Tem a tarefa de executar e fazer executar essas políticas • Surgiu da fusão de quatro organismos administrativos: a SEMA (Secretaria Especial do Meio Ambiente), o IBDF (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal), a SUDEPE (Superintendência do Desenvolvimento da Pesca) e a SUDHEVEA (Superintendência da Borracha)
  • 46. Bibliografia fundamental • HORSTMANN, Klaus (compiled) Environmental impact assessment (EIA) for development. Feldafing (Federal Republic of Germany): German Foundatin For International Development : United Nations Environment Programme, 1986 • MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro, 5ª. Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 1995 • PHILIPPI JR., A.; ROMÉRO, M. A.; BRUNA, G. C. Curso de Gestão Ambiental. Barueri, SP: Manole, 2004 • SÁNCHEZ, L. E. Avaliação de impacto ambiental – conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de Textos, 2006 • VERDUM, Roberto; MEDEIROS, Rosa M. V. (orgs) RIMA – Relatório de Impacto Ambiental:legislação, elaboração e resultados. 4ª. Edição, Porto Alegre: Ed. Universidade/UFRGS, 2002