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PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
                          SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES
                             SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO - SEE



PORTARIA Nº01/2013 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Ato nº 430/2013 e,

CONSIDERANDO a Lei nº. 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do Artigo
2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para execução de
serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, promulgada em consonância com o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do Artigo 97, da
Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do Artigo 13 da Lei Orgânica do
Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 7083/2010, nomeia a educação básica
em tempo integral como sendo a jornada escolar com duração igual ou superior a 08 (oito)
horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno
permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais;

CONSIDERANDO que o direito à educação para todas as pessoas, independente de faixa
etária, se encontra disciplinado no artigo 208 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a Ampliação da Jornada Escolar está presente na legislação
educacional brasileira e pode ser apreendida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205,
206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990); na Lei de Diretrizes e
Bases (Lei nº9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº
10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de
Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007);

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a formação escolar de crianças,
adolescentes e jovens através de extensão curricular e da permanência dos alunos por mais 3h
na escola;

CONSIDERANDO a parceria entre o Ministério da Educação – MEC com o objetivo de induzir e
subsidiar a implantação da Ampliação da Jornada Escolar nas Escolas Públicas do país;

CONSIDERANDO que o profissional responsável pelo acompanhamento pedagógico e
administrativo das ações do Programa Mais Educação nas Escolas é de relevante interesse
público;

CONSIDERANDO que a Ampliação da Jornada Escolar está associada ao processo de
escolarização, pressupondo a aprendizagem conectada à vida e ao universo de interesses de
possibilidades das crianças, adolescentes e jovens;

CONSIDERANDO que a Ampliação da Jornada Escolar é uma estratégia que promove a
ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de
educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores
sociais, sob a coordenação da escola e dos professores;

CONSIDERANDO que se trata da construção de uma ação intersetorial entre as políticas
públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das
desigualdades educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira;



                Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2720, Candeias – Jaboatão dos Guararapes / PE
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação
de Edital.

RESOLVE:


I - TORNAR PÚBLICO o Edital nº 01/2013, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada
para Professores Comunitários do Programa Mais Educação, o qual tem suas normas
determinadas nos termos da Resolução nº 44, de 5 de setembro de 2012, do Ministério da
Educação – MEC, publicada no do Diário Oficial da União-Seção1, n° 174 de 06 de setembro
de 2012 e pelo Decreto nº 7083, de 27 de janeiro de 2007, que constituem parte integrante
deste processo, e pelas regras a seguir estabelecidas.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. As inscrições serão realizadas no horário de 08:00h às 17:00h, na Quadra da Secretaria
Executiva de Educação, situada à Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2718, Candeias, Jaboatão
dos Guararapes – PE, CEP 54430-050;

1.2 No ato da inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, os candidatos deverão
apresentar as seguintes documentações:

        1.2.1 Curriculum Vitae, (modelo ANEXO I), comprovado através das cópias
documentais dos dados informados, entregue em envelope devidamente lacrado e etiquetado,
(etiqueta, ANEXO II);

       1.2.2. Formulário de Inscrição devidamente preenchido com as informações prestadas;

1.3. A falta de veracidade nas informações prestadas pelo candidato acarretará,
automaticamente, o cancelamento da inscrição ou ainda, do Contrato Temporário de Trabalho
estando este formalizado;

1.4. As inscrições poderão ser realizadas por Procuração, a qual deverá estar devidamente
autenticada em Cartório;

1.5. Tratando-se de inscrição realizada por Procuração, todas as informações registradas na
Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as
consequências de eventuais erros no preenchimento;

1.6. As informações constantes na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a Comissão de Avaliação Curricular da Secretaria Executiva de Educação
– SEE do direito de excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma
completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das
sanções administrativas, civis e penais cabíveis.


2. DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO

2.1. Os requisitos básicos de formação necessários à classificação/aprovação dos candidatos,
bem como a remuneração encontram-se discriminados no Anexo III deste Edital.

2.2. O Processo Seletivo Simplificado para Professores Comunitários do Programa Mais
Educação, consistirá na análise do Curriculum Vitae devidamente comprovado;

2.3. A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão de Avaliação nomeada
em Diário Oficial, pelo Secretário Executivo de Educação;

2.4. A Secretaria Executiva de Educação nomeará através de Portaria publicada no Diário
Oficial do Município, a Comissão de Avaliação, para analisar os requisitos básicos constantes
no presente Edital, a qual atribuirá pontuação ao candidato conforme os critérios constantes no
item 3 e seus subitens.



                Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2720, Candeias – Jaboatão dos Guararapes / PE
3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

3.1. A pontuação atribuída aos candidatos se dará conforme os critérios abaixo relacionados:

       3.1.1. Possuir Curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas-aula, com certificação emitida por Instituições de Ensino Superior
reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação: 30(trinta) pontos;

       3.1.2. Formação acadêmica: Curso de Licenciatura concluído, com comprovação
emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da
Educação: 20 (vinte) pontos;

        3.1.3. Curso de Normal Médio: 15 (quinze) pontos;

        3.1.4. Experiência profissional:

       3.1.5. Ter experiência em regência de classe no Ensino Fundamental, de no mínimo 12
meses: 20 (vinte) pontos;

       3.1.6. Cursos de aperfeiçoamento profissional: Curso de informática, com carga horária
mínima de 20 (vinte) horas: 15(quinze) pontos (não cumulativo);

        3.1.7. A pontuação mínima é de 35 (trinta e cinco) pontos.


5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo
Simplificado para Professores Comunitários do Programa Mais Educação serão obedecidos os
critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:

        a) 1º: Curso de Especialização, com certificação emitida por instituições de Ensino
Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
        b) 2º: Curso de Licenciatura concluído;
        c) 3º: Ter maior tempo de experiência em regência de classe;
        d) 4º: Ter trabalhado no Programa Mais Educação em Escola Municipal do Jaboatão
dos Guararapes;
        e) 5º. Possuir maior pontuação nos cursos de aperfeiçoamento;
        f) 6º: Possuir idade cronológica maior.

6. DAS VAGAS

6.1. As vagas a serem preenchidas pelos classificados/aprovados no Processo de Seleção
Simplificada para Professores Comunitários do Programa Mais Educação serão preenchidas
de acordo com a necessidade do aludido Programa;

6.2. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) aos
portadores de deficiência.

7. DO CRONOGRAMA

7.1. O Cronograma do Processo de Seleção Interna Simplificada obedecerá ao calendário a
seguir:


                  Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2720, Candeias – Jaboatão dos Guararapes / PE
7.1.2. Inscrições: 23/01/2013 a 25/01/2013;
         7.1.3 Análise do Currículo Vitae: 28/01/2013 a 08/02/2013;
         7.1.4. Resultado: a ser divulgado no site da Secretaria Executiva de Educação
(www.educacao.jaboatao.pe.gov.br) e afixado em sua sede;
         7.1.5. Prazo recursal: 15/02/2013;
         7.1.6. Resultado final: 18/02/2013, a ser divulgado no site da Secretaria Executiva de
Educação (www.educacao.jaboatao.pe.gov.br), afixado em sua sede e publicado no Diário
Oficial do Município;
         7.1.7. Convocação dos classificados/aprovados: Condicionada ao início das ações do
Programa Mais Educação sendo realizada através de e-mail e/ou contato telefônico.


7.2. No ato da convocação os classificados deverão se apresentar munido dos documentos
originais abaixo relacionados e 02 (duas) cópias:
        7.2.1. Carteira de Identidade;
        7.2.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
        7.2.3. Comprovante de Residência Atualizado;
        7.2.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
        7.2.5. Cartão do PIS / PASEP;
        7.2.6. Título de Eleitor;
        7.2.7. Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), se do
sexo masculino;
        7.2.8. Atestado de Antecedentes Criminais e;
        7.2.9. 01 foto 3x4.
7.3. O não comparecimento na data da convocação implica na desistência à vaga.

8. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COMUNITÁRIO DO PROGRAMA MAIS
EDUCAÇÃO

8.1. Atribuições

8.1.1. Elaborar, junto com o Conselho Escolar, do Plano de Atividades inserindo-o no Projeto
Político Pedagógico da escola;

8.1.2. Colaborar com o Conselho Escolar na compra dos materiais pedagógicos e
administração dos recursos financeiros do programa;

8.1.3. Promover a articulação da escola com a comunidade e das atividades do programa no
interior do currículo escolar;

8.1.4. Organizar a equipe de monitores (inclusive o cadastramento, termo de adesão e
orientações sobre o funcionamento do programa);

8.1.5. Elaborar o Planejamento da execução do Programa da forma mais participativa possível
(contando com pais de alunos, lideranças comunitárias, professores, monitores, etc.);

8.1.6. Organizar dos recursos materiais, infra-estruturais e humanos, envolvendo todo corpo
funcional da escola;

8.1.7. Organizar as turmas de alunos e a dinâmica das atividades;

8.1.8. Coordenar a realização das atividades, dando suporte pedagógico aos monitores e
promovendo o diálogo destes com os professores;

                   Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2720, Candeias – Jaboatão dos Guararapes / PE
8.1.9. Descobrir os potenciais culturais e pedagógicos da comunidade e estabelecer parcerias
para promover a articulação dos mesmos com o currículo escolar;

8.1.10. Promover a utilização de espaços comunitários para realização de atividades
pedagógicas;

8.1.11. Administrar o recebimento e distribuição da alimentação dos alunos, provocando
hábitos higiênicos e fazendo deste momento uma oportunidade pedagógica e de promoção da
saúde;

8.1.12. Exercer controle sobre a frequência dos alunos, administrando o registro pelos
monitores, monitorando e intervindo sobre as faltas e substituindo os alunos em caso
incontornável de abandono;

8.1.13. Administrar o preenchimento diário do Relatório Mensal das Atividades e do Recibo de
Ressarcimento pelos monitores, cuidando da devida correção dos dados;

8.1.14. Apresentar a documentação necessária ao Conselho Escolar para a realização do
pagamento do Ressarcimento de Despesas dos monitores;

8.1.15. Participar dos Encontros Mensais dos Professores Comunitários do município,
colaborando com a socialização, crítica e discussão sobre as experiências de educação
integral das escolas;

8.1.16. Elaborar o Relatório Mensal e submetê-lo ao visto da Coordenação Municipal, junto
com a documentação dos monitores (Relatório de Atividades, Recibo de Ressarcimento, cópia
do cheque pago ao monitor e Frequência dos Alunos),


9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Havendo erro na avaliação, poderá o candidato, se assim o desejar, interpor recurso
dirigido à Comissão Organizadora da Seleção Simplificada, no prazo estipulado no subitem
7.1.5.

9.1.1. O recurso a que se refere o subitem 9.1. deverá ser interposto via Requerimento Padrão
(Anexo IV) e protocolado na Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

9.1.2. Fica proibido o desvio de função de pessoa contratada na forma da Lei nº 99/2001, bem
como a recontratação de candidatos, antes de 12 (doze) meses do contrato anterior, a contar
da data da convocação.

9.1.3. São proibidas as contratações de pessoal da administração pública direta ou indireta, de
servidores ou empregados da ativa da União, do Estado e do Município.

9.1.4. O período de duração das Contratações Temporárias é de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado, apenas uma vez e por igual período.

9.1.5. O prazo de validade da Seleção Pública para Professor Comunitário do Programa Mais
Educação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;




                 Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2720, Candeias – Jaboatão dos Guararapes / PE
9.1.6. Da remuneração do Professor Comunitário                        será    descontada         a contribuição
previdenciária nos termos da Lei Federal n.º 8.647/1993.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


                        Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2013.

                                 Francisco José Amorim de Brito
                           SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO




                 Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2720, Candeias – Jaboatão dos Guararapes / PE
– ANEXO I –




PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR COMUNITÁRIO - PROGRAMA MAIS
                              EDUCAÇÃO

                                         MODELO CURRÍCULO




Dados pessoais:



Nome completo:

Data de nascimento:                                     Sexo:

Endereço:

Complemento:

Telefone:                                                         Celular:

Estado civil:

E-mail:

Filiação:




Formação/Titulação:




Cursos Extracurriculares:




Experiência Profissional:




                  Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2720, Candeias – Jaboatão dos Guararapes / PE
- ANEXO II –

     PROCESSO SELETIVO PROFESSOR COMUNITÁRIO - PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO

                           ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO




                  INSCRIÇÃO DO CANDIDATO – ETIQUETA PARA ENVELOPE*

NOME COMPLETO:

E-MAIL::                                                                Fone:

 [ ] Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em
ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da
solicitação.

Jaboatão dos Guararapes, ________ de novembro de 2012


Assinatura do Candidato:




            * Esta etiqueta deverá ser fixada na parte frontal do envelope que será entregue no ato
   da inscrição.




   COLAR NO ENVELOPE



   PREENCHER COM LETRA DE FORMA




                   Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2720, Candeias – Jaboatão dos Guararapes / PE
ANEXO III


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR COMUNITÁRIO - PROGRAMA MAIS
                              EDUCAÇÃO




 REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

            Função
                                              Remuneração                   Carga Horária Semanal
     Requisitos Básicos




PROFESSOR COMUNITÁRIO
                                         R$: 1.066,00                           30 Horas Semanais
( Licenciatura Plena)




                 Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2720, Candeias – Jaboatão dos Guararapes / PE
ANEXO IV

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR COMUNITÁRIO PROGRAMA MAIS
                              EDUCAÇÃO


FORMULÁRIO PARA RECURSO


À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada 2013 de que trata o Edital nº ____
/2013.

Nome do(a) Candidato(a):



Vaga temporária à qual se inscreveu:



Justificativa do candidato – Razões da solicitação do recurso:




Obs: Preencher com letra de forma; entregar este formulário no protocolo da Secretaria
Executiva de Educação.

Data:____/____/____                                          _____________________________________
                                                                        Assinatura do candidato
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --
FORMULÁRIO PARA RECURSOS

Nome do(a) candidato(a):_______________________________________________________
Vaga temporária à qual se inscreveu: _____________________________________________

Nome do Funcionário: __________________________________________________________
Data:____/____/___




                      Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2720, Candeias – Jaboatão dos Guararapes / PE

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  • 1. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO - SEE PORTARIA Nº01/2013 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 430/2013 e, CONSIDERANDO a Lei nº. 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do Artigo 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, promulgada em consonância com o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do Artigo 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO que o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 7083/2010, nomeia a educação básica em tempo integral como sendo a jornada escolar com duração igual ou superior a 08 (oito) horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais; CONSIDERANDO que o direito à educação para todas as pessoas, independente de faixa etária, se encontra disciplinado no artigo 208 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a Ampliação da Jornada Escolar está presente na legislação educacional brasileira e pode ser apreendida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007); CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a formação escolar de crianças, adolescentes e jovens através de extensão curricular e da permanência dos alunos por mais 3h na escola; CONSIDERANDO a parceria entre o Ministério da Educação – MEC com o objetivo de induzir e subsidiar a implantação da Ampliação da Jornada Escolar nas Escolas Públicas do país; CONSIDERANDO que o profissional responsável pelo acompanhamento pedagógico e administrativo das ações do Programa Mais Educação nas Escolas é de relevante interesse público; CONSIDERANDO que a Ampliação da Jornada Escolar está associada ao processo de escolarização, pressupondo a aprendizagem conectada à vida e ao universo de interesses de possibilidades das crianças, adolescentes e jovens; CONSIDERANDO que a Ampliação da Jornada Escolar é uma estratégia que promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores; CONSIDERANDO que se trata da construção de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira; Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2720, Candeias – Jaboatão dos Guararapes / PE
  • 2. CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital. RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO o Edital nº 01/2013, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada para Professores Comunitários do Programa Mais Educação, o qual tem suas normas determinadas nos termos da Resolução nº 44, de 5 de setembro de 2012, do Ministério da Educação – MEC, publicada no do Diário Oficial da União-Seção1, n° 174 de 06 de setembro de 2012 e pelo Decreto nº 7083, de 27 de janeiro de 2007, que constituem parte integrante deste processo, e pelas regras a seguir estabelecidas. 1. DA INSCRIÇÃO 1.1. As inscrições serão realizadas no horário de 08:00h às 17:00h, na Quadra da Secretaria Executiva de Educação, situada à Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2718, Candeias, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54430-050; 1.2 No ato da inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, os candidatos deverão apresentar as seguintes documentações: 1.2.1 Curriculum Vitae, (modelo ANEXO I), comprovado através das cópias documentais dos dados informados, entregue em envelope devidamente lacrado e etiquetado, (etiqueta, ANEXO II); 1.2.2. Formulário de Inscrição devidamente preenchido com as informações prestadas; 1.3. A falta de veracidade nas informações prestadas pelo candidato acarretará, automaticamente, o cancelamento da inscrição ou ainda, do Contrato Temporário de Trabalho estando este formalizado; 1.4. As inscrições poderão ser realizadas por Procuração, a qual deverá estar devidamente autenticada em Cartório; 1.5. Tratando-se de inscrição realizada por Procuração, todas as informações registradas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento; 1.6. As informações constantes na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Avaliação Curricular da Secretaria Executiva de Educação – SEE do direito de excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO 2.1. Os requisitos básicos de formação necessários à classificação/aprovação dos candidatos, bem como a remuneração encontram-se discriminados no Anexo III deste Edital. 2.2. O Processo Seletivo Simplificado para Professores Comunitários do Programa Mais Educação, consistirá na análise do Curriculum Vitae devidamente comprovado; 2.3. A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão de Avaliação nomeada em Diário Oficial, pelo Secretário Executivo de Educação; 2.4. A Secretaria Executiva de Educação nomeará através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município, a Comissão de Avaliação, para analisar os requisitos básicos constantes no presente Edital, a qual atribuirá pontuação ao candidato conforme os critérios constantes no item 3 e seus subitens. Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2720, Candeias – Jaboatão dos Guararapes / PE
  • 3. 3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 3.1. A pontuação atribuída aos candidatos se dará conforme os critérios abaixo relacionados: 3.1.1. Possuir Curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, com certificação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação: 30(trinta) pontos; 3.1.2. Formação acadêmica: Curso de Licenciatura concluído, com comprovação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação: 20 (vinte) pontos; 3.1.3. Curso de Normal Médio: 15 (quinze) pontos; 3.1.4. Experiência profissional: 3.1.5. Ter experiência em regência de classe no Ensino Fundamental, de no mínimo 12 meses: 20 (vinte) pontos; 3.1.6. Cursos de aperfeiçoamento profissional: Curso de informática, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas: 15(quinze) pontos (não cumulativo); 3.1.7. A pontuação mínima é de 35 (trinta e cinco) pontos. 5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 5.1. Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado para Professores Comunitários do Programa Mais Educação serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir: a) 1º: Curso de Especialização, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação; b) 2º: Curso de Licenciatura concluído; c) 3º: Ter maior tempo de experiência em regência de classe; d) 4º: Ter trabalhado no Programa Mais Educação em Escola Municipal do Jaboatão dos Guararapes; e) 5º. Possuir maior pontuação nos cursos de aperfeiçoamento; f) 6º: Possuir idade cronológica maior. 6. DAS VAGAS 6.1. As vagas a serem preenchidas pelos classificados/aprovados no Processo de Seleção Simplificada para Professores Comunitários do Programa Mais Educação serão preenchidas de acordo com a necessidade do aludido Programa; 6.2. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) aos portadores de deficiência. 7. DO CRONOGRAMA 7.1. O Cronograma do Processo de Seleção Interna Simplificada obedecerá ao calendário a seguir: Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2720, Candeias – Jaboatão dos Guararapes / PE
  • 4. 7.1.2. Inscrições: 23/01/2013 a 25/01/2013; 7.1.3 Análise do Currículo Vitae: 28/01/2013 a 08/02/2013; 7.1.4. Resultado: a ser divulgado no site da Secretaria Executiva de Educação (www.educacao.jaboatao.pe.gov.br) e afixado em sua sede; 7.1.5. Prazo recursal: 15/02/2013; 7.1.6. Resultado final: 18/02/2013, a ser divulgado no site da Secretaria Executiva de Educação (www.educacao.jaboatao.pe.gov.br), afixado em sua sede e publicado no Diário Oficial do Município; 7.1.7. Convocação dos classificados/aprovados: Condicionada ao início das ações do Programa Mais Educação sendo realizada através de e-mail e/ou contato telefônico. 7.2. No ato da convocação os classificados deverão se apresentar munido dos documentos originais abaixo relacionados e 02 (duas) cópias: 7.2.1. Carteira de Identidade; 7.2.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF); 7.2.3. Comprovante de Residência Atualizado; 7.2.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 7.2.5. Cartão do PIS / PASEP; 7.2.6. Título de Eleitor; 7.2.7. Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), se do sexo masculino; 7.2.8. Atestado de Antecedentes Criminais e; 7.2.9. 01 foto 3x4. 7.3. O não comparecimento na data da convocação implica na desistência à vaga. 8. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COMUNITÁRIO DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 8.1. Atribuições 8.1.1. Elaborar, junto com o Conselho Escolar, do Plano de Atividades inserindo-o no Projeto Político Pedagógico da escola; 8.1.2. Colaborar com o Conselho Escolar na compra dos materiais pedagógicos e administração dos recursos financeiros do programa; 8.1.3. Promover a articulação da escola com a comunidade e das atividades do programa no interior do currículo escolar; 8.1.4. Organizar a equipe de monitores (inclusive o cadastramento, termo de adesão e orientações sobre o funcionamento do programa); 8.1.5. Elaborar o Planejamento da execução do Programa da forma mais participativa possível (contando com pais de alunos, lideranças comunitárias, professores, monitores, etc.); 8.1.6. Organizar dos recursos materiais, infra-estruturais e humanos, envolvendo todo corpo funcional da escola; 8.1.7. Organizar as turmas de alunos e a dinâmica das atividades; 8.1.8. Coordenar a realização das atividades, dando suporte pedagógico aos monitores e promovendo o diálogo destes com os professores; Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2720, Candeias – Jaboatão dos Guararapes / PE
  • 5. 8.1.9. Descobrir os potenciais culturais e pedagógicos da comunidade e estabelecer parcerias para promover a articulação dos mesmos com o currículo escolar; 8.1.10. Promover a utilização de espaços comunitários para realização de atividades pedagógicas; 8.1.11. Administrar o recebimento e distribuição da alimentação dos alunos, provocando hábitos higiênicos e fazendo deste momento uma oportunidade pedagógica e de promoção da saúde; 8.1.12. Exercer controle sobre a frequência dos alunos, administrando o registro pelos monitores, monitorando e intervindo sobre as faltas e substituindo os alunos em caso incontornável de abandono; 8.1.13. Administrar o preenchimento diário do Relatório Mensal das Atividades e do Recibo de Ressarcimento pelos monitores, cuidando da devida correção dos dados; 8.1.14. Apresentar a documentação necessária ao Conselho Escolar para a realização do pagamento do Ressarcimento de Despesas dos monitores; 8.1.15. Participar dos Encontros Mensais dos Professores Comunitários do município, colaborando com a socialização, crítica e discussão sobre as experiências de educação integral das escolas; 8.1.16. Elaborar o Relatório Mensal e submetê-lo ao visto da Coordenação Municipal, junto com a documentação dos monitores (Relatório de Atividades, Recibo de Ressarcimento, cópia do cheque pago ao monitor e Frequência dos Alunos), 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Havendo erro na avaliação, poderá o candidato, se assim o desejar, interpor recurso dirigido à Comissão Organizadora da Seleção Simplificada, no prazo estipulado no subitem 7.1.5. 9.1.1. O recurso a que se refere o subitem 9.1. deverá ser interposto via Requerimento Padrão (Anexo IV) e protocolado na Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes. 9.1.2. Fica proibido o desvio de função de pessoa contratada na forma da Lei nº 99/2001, bem como a recontratação de candidatos, antes de 12 (doze) meses do contrato anterior, a contar da data da convocação. 9.1.3. São proibidas as contratações de pessoal da administração pública direta ou indireta, de servidores ou empregados da ativa da União, do Estado e do Município. 9.1.4. O período de duração das Contratações Temporárias é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, apenas uma vez e por igual período. 9.1.5. O prazo de validade da Seleção Pública para Professor Comunitário do Programa Mais Educação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período; Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2720, Candeias – Jaboatão dos Guararapes / PE
  • 6. 9.1.6. Da remuneração do Professor Comunitário será descontada a contribuição previdenciária nos termos da Lei Federal n.º 8.647/1993. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2013. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2720, Candeias – Jaboatão dos Guararapes / PE
  • 7. – ANEXO I – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR COMUNITÁRIO - PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO MODELO CURRÍCULO Dados pessoais: Nome completo: Data de nascimento: Sexo: Endereço: Complemento: Telefone: Celular: Estado civil: E-mail: Filiação: Formação/Titulação: Cursos Extracurriculares: Experiência Profissional: Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2720, Candeias – Jaboatão dos Guararapes / PE
  • 8. - ANEXO II – PROCESSO SELETIVO PROFESSOR COMUNITÁRIO - PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO INSCRIÇÃO DO CANDIDATO – ETIQUETA PARA ENVELOPE* NOME COMPLETO: E-MAIL:: Fone: [ ] Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação. Jaboatão dos Guararapes, ________ de novembro de 2012 Assinatura do Candidato: * Esta etiqueta deverá ser fixada na parte frontal do envelope que será entregue no ato da inscrição. COLAR NO ENVELOPE PREENCHER COM LETRA DE FORMA Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2720, Candeias – Jaboatão dos Guararapes / PE
  • 9. ANEXO III PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR COMUNITÁRIO - PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA Função Remuneração Carga Horária Semanal Requisitos Básicos PROFESSOR COMUNITÁRIO R$: 1.066,00 30 Horas Semanais ( Licenciatura Plena) Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2720, Candeias – Jaboatão dos Guararapes / PE
  • 10. ANEXO IV PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR COMUNITÁRIO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO FORMULÁRIO PARA RECURSO À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada 2013 de que trata o Edital nº ____ /2013. Nome do(a) Candidato(a): Vaga temporária à qual se inscreveu: Justificativa do candidato – Razões da solicitação do recurso: Obs: Preencher com letra de forma; entregar este formulário no protocolo da Secretaria Executiva de Educação. Data:____/____/____ _____________________________________ Assinatura do candidato ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -- FORMULÁRIO PARA RECURSOS Nome do(a) candidato(a):_______________________________________________________ Vaga temporária à qual se inscreveu: _____________________________________________ Nome do Funcionário: __________________________________________________________ Data:____/____/___ Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2720, Candeias – Jaboatão dos Guararapes / PE