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PREFEITURA lIfDNICIPAL DE CARAVELA8
C.G.C. 13.791.689/000-19
LEI NQ10, de 28 de dezembrode 1983
Cria e Instala Unidade Escolar de 12 Grau até a 8
Série, denominadaDeputado Geraldo Ramosno povoa-
do de Vila Vargast nas·te Muncípio.
O Prefeito Municipal de Carave1as, Estado da Bahia.
Faço saber que a CâmaraImmicip.aJ.decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 12 - Criar e instalar nesta data, no povoado de V!
, 8 '1a Vargas, a Unidade Escolar de 12 Grau ate a fl Serie, denominada
Deputado Geraldo Ramos, emprédiO próprio desta Prefeitura.
Artigo 22 - Referida Escola :funcionará sob regime externa-
to compreendendo3per!odos: "Matutino, Vespertino e Noturnou•
Artigo 32 - Os recursos financeiros para sua.manutenção '
serão tomados por base fixados pelo orçamento muniCipal, enquadrado
amparo nt;cnico e financeiro" no que determina. o artigo n2 54, pa-
r~rafo 32 da Lei 5692/71 e Ô Decreto Federal n2 72.495, de 19 de
juJ.ho de 1973.
Artigo 42 - O n Currículo Pleno " estabelecido e relacio-
nado às mat~rias da "parte versificadalt, conforme prevê artigo 42,
82, IÍ e 111 da Lei Federal n2 5692/71. e na forma de quanto pre -
ceituam os artigos 52. 72, 82 e 76 da mesmaLei, e Resolução n2 tI
127/72, bemcomoestabelecendo nor.maspara a educação especial ao
sistema de ensino na Bahia, conforme artigo 92 da Lei 5692/71.
Artigo 52 - Fixando nor.maspara matríCulas, transferência
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a.daptaçao e recuperaçao de a1.unose dá outras proVidencias, acordo
. - ,artigo 100 da Lei 4.024. de 20 de dezembrode 1961, artigo 22 para-
grafo :ç1nico,e artigo 12 da Lei 5692/71, normas para o tratamento I
especial dos alunos considerados ematraso quanto a idade regular'
I de matrícula estabelecidos pelo artigo :2 da Lei 5692/71.
,j Artigo 62 - Davendoa elaboraçao do RegimentoInterno Es-
:1 colar exigido enquadramentode acordo artigo 90 da Lei .Estadual. n2
:1 2463/67, e Resolução n2 163/74, emcumprimentoartigo 22, parágra-
I fo ~nico, da Lei Federal nº 5692/71, "de 11 de agosto de 1971.
I Artigo 7~ - Esta Lei entrara emvigor na data de' sua pu -
I RUA DÁ"llÃO no iR·IO _ANca, .15 - TEL8. (073~ 1&97-1066 B lllV7~n49 continua. •••cn~''11I1.&00 • C::ARÁVDLA1i - BAl!l[llA
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PREFEITURA lIfUNICIPAL DE CARAVELA8
C.G.C. 13.791.689/000-19
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continuação da Lei n2 10. de 28 de dezembrode 1983
,em contrP.r1o.