Trabalho de direito civil extinção dos contratos nov 2015
Direitos do evicto na garantia contra evicção
1. Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Cajazeiras-PB
José Welhinjton Cavalcante Rodrigues¹
¹ Estudante do 4 ° período do curso de Ciências Jurídicas
e Sociais. Este trabalho foi apresentado na disciplina
Direito Civil III.
3. EVICÇÃO
Do conceito: perda da coisa por decisão judicial para
terceiro, verdadeiro dono, através de ação
reivindicatória.
A evicção é elemento natural dos contratos
comutativos, bilaterais ou onerosos (RT, 441:94).
Nos contratos gratuitos não há evicção, salvo quando
de doação onerosa ou gravada de encargo.
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4. EVICTO ALIENANTE
SUJEITOS DA EVICÇÃO
EVICTOR
(terceiro)
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5. Condições para
Configuração da Evicção
Onerosidade da aquisição do bem (arts. 447, primeira
parte, e 552, CC/02);
Perda, total ou parcial, da propriedade ou da possa
da coisa alienada pelo adquirente;
Sentença judicial, transitada em julgado, declarando
a evicção;
Anterioridade do direito do evictor;
Denunciação à lide (art. 456, CC; arts. 70 a 76, CPC).
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6. Da Responsabilidade
Só poderá ser afastada quando de previsão
contratual expressa (art. 447, CC).
Não depende de culpa, dolo ou má fé do alienante
(RT, 449:105).
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7. Do Reforço, Redução e
Exclusão da Responsabilidade
O alienante tem obrigação de garantir o adquirente
contra a evicção.
Pode ocorrer a modificação da responsabilidade do
alienante, reforçando, diminuindo ou excluindo a
garantia, devendo ser expressa.
Se houver cláusula expressa excluindo a
responsabilidade do alienante pela evicção, o evicto
terá direito de recobrar o preço que pagou pela coisa
evicta, se não soube do risco da evicção ou se dele
informado, não o assumiu (art. 449, CC).
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8. Fórmulas de Washington de
Barros Monteiro (art. 449, CC)
Cláusula expressa de exclusão da garantia +
conhecimento do risco da evicção pelo evicto = isenção de
toda e qualquer responsabilidade por parte do alienante.
Cláusula expressa de exclusão da garantia – ciência
específica desse risco por parte do adquirente =
responsabilidade do alienante apenas pelo preço pago por
aquele pela coisa evicta.
Cláusula expressa de exclusão da garantia, sem que o
adquirente haja assumido o risco da evicção de que foi
informado = direito deste de reaver os efeitos da garantia,
se a evicção ocorrer.
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9. Dos Direitos do Evicto
Quando de perda da coisa adquirida por decisão
judicial, o evicto terá direito de:
demandar pela evicção, movendo ação contra o
transmitente;
reclamar, no caso de evicção total, além da restituição
integral do preço ou das quantias pagas, juros legais e
atualização monetária;
obter o valor das benfeitorias necessárias ou úteis que
não lhe foram abonadas;
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10. Dos Direitos do Evicto
receber o valor das vantagens das deteriorações da
coisa;
haver o que o reforço ou a redução da garantia lhe
assegurar, em quantia ou em coisa;
convocar o alienante imediato, ou qualquer dos
anteriores, à integração da lide;
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11. Dos Direitos do Evicto
citar, para usar do direito que a lei lhe concede, o seu
alienante imediato, em casos de vendas sucessivas,
como responsável;
optar, sendo parcial e considerável a evicção, entre a
rescisão do contrato e a restituição da parte do preço
correspondente ou proporcional ao desfalque
sofrido;
responsabilizar os herdeiros do alienante pela
evicção, se este vier a falecer.
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12. Referências
BRASIL. Código Civil. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/
L10406.htm>. Acesso em: 28 nov. 2012.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil, v. 3:
teoria das obrigações contratuais e extracontratuais.
21ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.
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