SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  4
fonte: http://www.endividado.com.br/faq_det-4,7,449,dicas-uteis-contasalario-direito-do-trabalhador.html

1. O que é "conta-salário"?
A "conta-salário" é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber
salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A "conta-salário" não admite outro
tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.
É regulada pela Resolução 3.424 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 21 de dezembro de 2006.
2. Posso abrir uma "conta-salário"? Os bancos são obrigados a abrir "conta-salário"?
A partir de 2 de janeiro de 2009, todo o trabalhador do setor privado tem o direito de exigir a abertura de contasalário no banco de sua escolha, não ficando mais obrigado a aceitar o banco no qual a empresa tem convênio.
Os bancos também estão obrigados a abrir "conta-salário" para os servidores e empregados públicos, sendo,
entretanto, observadas as seguintes condições e prazos específicos para esse caso:
* Para os contratos novos, assim considerados aqueles firmados entre o banco e órgãos do setor público a partir
de 21 de dezembro de 2006, a implementação da "conta-salário" é obrigatória desde 2 de abril de 2007.
Entretanto, tal implementação poderá ser postergada para até 2 de janeiro de 2012, se os contratos forem
realizados sob as condições estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações), e também
previrem isenção à cobrança de tarifas dos beneficiários para os seguintes procedimentos:
- transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
- saques, totais ou parciais, dos créditos; e
- fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos;
* Para os contratos existentes anteriormente a 21 de dezembro de 2006, a "conta-salário" deve ser implementada
a partir de 2 de janeiro de 2009. Entretanto, os bancos podem adiar essa implementação para até 2 de janeiro de
2012, caso os contratos contenham as mesmas cláusulas contratuais referidas no item anterior, ou venham a ser
aditados, com vistas a serem neles incluídas essas mesmas cláusulas até 31 de dezembro de 2008.

3. Qual a vantagem de se ter uma "conta-salário"?
Um benefício trazido pela "conta-salário" é a possibilidade de o empregado transferir o seu salário para outra
conta diferente daquela aberta pelo empregador, sem precisar pagar tarifa por isso. Caso o empregado formalize
o pedido no banco contratado pela empresa pagadora, os recursos devem ser transferidos para o banco
escolhido pelo empregado, no mesmo dia do crédito, até as 12h. O empregado também pode optar pelo saque
dos recursos da própria "conta-salário" ou pela sua transferência para conta-corrente de depósitos aberta no
mesmo banco.
Outro benefício é a isenção de tarifas sobre essas contas.
4. Quais tarifas não podem ser cobradas sobre a "conta-salário"?
Sobre esse tipo de conta é vedada a cobrança de tarifa nas transferências dos recursos para outra instituição
financeira, para crédito à conta de depósito de titularidade do beneficiário, conjunta ou não, desde que esses
valores sejam transferidos pelo valor total creditado, admitida a dedução de parcelas de empréstimo, de
financiamento ou de arrendamento mercantil, contratados na "conta-salário".
Na transferência parcial do crédito para outra instituição financeira pode ser cobrada tarifa, mesmo que seja uma
só transferência.
Se a transferência for para outra conta na mesma instituição financeira, é vedada a cobrança de tarifa nas
transferências pelo valor total ou parcial dos créditos.
Também não podem ser cobradas tarifas por:
* fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo,
danificação e outros motivos não imputáveis à instituição financeira;
* realização de até cinco saques, por evento de crédito;
* acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de auto-atendimento ou diretamente no
guichê de caixa;
* fornecimento, por meio dos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos
dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias;
* manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
5. Posso ter cheque?
Não. A conta salário só pode ser movimentada por meio de cartão magnético (fornecido gratuitamente pelo
banco). Ou seja, seu titular não pode passar cheques.
Também não pode receber créditos de outras fontes (nem depósitos) a não ser o próprio salário enviado pelo
empregador.
Fica restrito a no máximo cinco (5) saques e duas (2) consultas em terminais de auto-atendimento.
O crédito na conta do trabalhador (tanto no próprio banco quanto em outro banco) deverá ser efetuado na mesma
data do débito na conta da empresa empregadora.
Não terá direito a cheque especial.
E não pode realizar aplicações financeiras.
6. Como posso sacar os recursos de minha "conta-salário"?
As condições para a efetivação dos pagamentos aos beneficiários da "conta-salário" devem constar no contrato
firmado entre o banco e a entidade pagadora. As normas do Banco Central admitem que os recursos sejam
sacados com cartão magnético em terminais de auto-atendimento, diretamente em guichê de caixa, inclusive em
ponto de atendimento de correspondente no País, ou por qualquer outro meio previsto no referido contrato.
7. Diárias podem ser pagas por meio de "conta-salário"?
Sim. As "contas-salário" se destinam ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias,
pensões e similares. Ou seja, devem ser pagas por meio da “conta-salário” todas as verbas provenientes de
remuneração do trabalho prestado, devidas pelo empregador, e que efetivamente transitem em folha de
pagamento.
fonte:

http://www.procon.rj.gov.br/financeiraedu.html

Conta poupança
A conta de poupança tem o objetivo de estimular a economia popular e permitir a aplicação de pequenos valores, gerando um
rendimento mensal.
De acordo com a Resolução 2303 do Banco Central, a conta está isenta de tarifa de manutenção, exceto se ficar seis meses sem
qualquer movimentação e o saldo for igual ou menor que R$ 20,00.

Conta salário
A conta salário é um tipo especial de conta destinada a receber salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. O
contrato é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora.

É uma conta isenta da

cobrança de tarifas.
De acordo com a Resolução nº 2718 de 24 de abril de 2000 do Banco Central, não é possível fazer a movimentação da conta
salário por meio de cheques. Assim, o consumidor que desejar transferir seu salário para outra conta em outro banco, deve
negociar com o gerente da agência a transferência através de "DOC".
A cláusula contratual que permite o desconto (como pagamento das parcelas de empréstimo) em conta-corrente é flagrantemente
abusiva, além de que viola o art. 649, IV, do CPC, que proíbe a penhora de vencimentos, uma vez que possuem conteúdo
alimentar. (Com a ressalva do §2º do mesmo dispositivo que foi acrescentado ao Código para se compatibilizar com o III do art. 3º
da Lei nº 8.009/90, que afasta a impenhorabilidade do bem de família para pagamento de pensão alimentícia). Com esse
fundamento, em geral os consumidores ajuizam demandas judiciais com pedido de tutela antecipada para impedir que o banco
por onde recebem sua remuneração (através da conta-salarial) proceda aos descontos relativos a empréstimo antes contraído.
Conta universitária
A conta universitária é uma conta corrente que os bancos oferecem a estudantes, por liberalidade e como uma espécie de
promoção. Este tipo de conta está sujeita aos mesmos regulamentos das demais contas, porém tem a vantagem de estar isenta
da cobrança de tarifas ou da taxa de manutenção.
No entanto, desde que os bancos atendam ao que determina o Código de Defesa do Consumidor, no que se refere ao direito de
informação, e o cliente seja previamente avisado, as instituições financeiras podem retirar as vantagens oferecidas na
contratação.
Encerramento de conta bancária
De acordo com a Resolução 2747 do Banco Central, o cancelamento do contrato de abertura de uma conta deve ser feita por
escrito, seja pelo banco, seja pelo cliente. Para resguardar seus direitos, o consumidor deve fazer o pedido em duas vias e
guardar uma delas protocolada. Ao encerrar sua conta, o cliente deve devolver talões de cheques e cartões que estejam em seu
poder, verificar se já foram debitados os cheques pré datados emitidos e, cancelar as autorizações de débitos .
Nos casos em que o cliente deixa de movimentar a conta, mas não formaliza o encerramento por não estar informado dessa
necessidade, e recebe, tempos depois, cobrança de valores significativos de tarifas por parte dos Bancos, não deve pagar sem
que haja um questionamento e solicitação de detalhamento da dívida, uma vez que é obrigação do Banco encaminhar para o
consumidor, um extrato mensal gratuito.
Débitos bancários não reconhecidos
Sempre que o consumidor constatar que sofreu débitos não reconhecidos, apesar de ter seguido todas as normas de segurança
ao usar serviços bancários, a instituição financeira pode ser questionada com base no Princípio da boa fé e nas disposições do
Código de Defesa do Consumidor.
Seqüestro relâmpago
Em casos de seqüestros relâmpago, os bancos podem ser responsabilizados quando o seqüestro ocorrer:
- dentro da agência bancária;
- na área externa pertencente à agência, onde existe a obrigatoriedade de se prestar serviço de segurança;
- nos caixas eletrônicos, internos e externos.
Os valores retirados nos caixas eletrônicos, forem:
- acima do limite de saldo do cliente;
- acima do limite de saque diário, determinado em legislação específica.
Quando o seqüestro ocorrer em outras situações, o consumidor deve analisar a conveniência de discutir a questão por meio de
uma ação judicial.
Talão de cheques não entregue
O contrato de abertura de conta corrente deve prever as condições para entrega de talões de cheques. De acordo com normas do
Banco Central, o banco não pode deixar o cliente sem acesso aos valores depositados por ele, devendo entregar, no mínimo, ou
um talonário de cheques gratuito (o primeiro do mês) ou um cartão eletrônico.
No entanto, sempre que o consumidor tiver um cheque devolvido e reapresentado, seu nome é registrado no CCF (Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos) e a entrega de talões é suspensa.
Em outros casos de restrições cadastrais (como cheque devolvido sem fundos e não reapresentado) ou ainda por critérios
próprios, o banco pode entregar ao correntista apenas o cartão eletrônico.
Tarifas bancárias
De acordo com a Resolução nº 2303 de 25.07.96, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, os bancos estão autorizados a
cobrar tarifas por diversos serviços prestados ao cliente, desde que essa cobrança seja previamente informada, em quadros
demonstrativos afixados em locais visíveis das agências, com antecedência de 30 dias.
As alterações, tanto para inclusão de novas tarifas quanto para reajuste das já cobradas, também terão que ser comunicadas com
o mesmo prazo de antecedência.
Os quadros devem conter:
- relação dos serviços cobrados e respectivos valores;
- periodicidade da cobrança;
- informação de que os valores cobrados foram determinados pelo próprio banco.
Os extratos mensais gratuitos que são enviados aos clientes com toda a movimentação, devem informar, claramente, os serviços
prestados e as respectivas tarifas. Como os preços das tarifas são liberados, pode haver grandes diferenças entre os valores
cobrados por cada banco.
Taxas: A taxa cobrada do emitente de cheque sem fundo é estabelecida pelo Banco Central, e pode ser cobrada do cliente nos
seguintes casos:
na devolução de cheque pelo sistema de compensação, destinados à Câmara de Compensação; na solicitação de exclusão de
nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.
Pagamentos diversos
Cobrança de tarifa para pagamento de boleto em banco:
Algumas empresas emitem boletos (faturas, etc.) para pagamento de obrigações contratadas, acrescentando ao valor principal
quantia relativa à tarifa para pagamento em banco.
Mesmo que esse procedimento esteja previsto em cláusula contratual, ou do fornecedor dispor de local alternativo para quitação
da obrigação, a cobrança pode ser caracterizada como abusiva porque a cobrança é parte integrante do negócio do fornecedor de
produtos e serviços.
Boleto para pagamento não enviado ao consumidor
O não recebimento do documento para pagamento (boleto, fatura, etc) não exime o consumidor da obrigação de quitar o valor
devido, quando o consumidor conhece o vencimento do seu débito e o endereço do credor.
Ao deixar de enviar o boleto ou atrasar o envio, no entanto, a empresa pode ser questionada pela má prestação do serviço, com
base no artigo 20, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:
"São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como
aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade".
Boleto com vencimentos aos sábados/domingos/feriados
Quando o vencimento de um débito estiver estipulado no contrato ou boleto, em data que não haja expediente bancário, o valor
pago no primeiro dia útil após não poderá ser acrescido de qualquer encargo ou juros.

Contenu connexe

Tendances

Kami Export - regulamento-do-arranjo-paypal.pdf
Kami Export - regulamento-do-arranjo-paypal.pdfKami Export - regulamento-do-arranjo-paypal.pdf
Kami Export - regulamento-do-arranjo-paypal.pdfJosRamonCarias3
 
Flp cheque pdf_02b
Flp cheque pdf_02bFlp cheque pdf_02b
Flp cheque pdf_02bforever
 
Proposta de adesao versão 6 7 variável 24 06 2013
Proposta de adesao versão 6 7 variável  24 06 2013Proposta de adesao versão 6 7 variável  24 06 2013
Proposta de adesao versão 6 7 variável 24 06 2013Magda Souza
 
Pdde cartao orientacoes-gerais
Pdde cartao orientacoes-geraisPdde cartao orientacoes-gerais
Pdde cartao orientacoes-geraisFlaviana Xavier
 
Proposta de intermediacao de negocios nas bolsas de valores e mercadorias fut...
Proposta de intermediacao de negocios nas bolsas de valores e mercadorias fut...Proposta de intermediacao de negocios nas bolsas de valores e mercadorias fut...
Proposta de intermediacao de negocios nas bolsas de valores e mercadorias fut...Nome Sobrenome
 
Regulamento Credito Garantido
Regulamento Credito GarantidoRegulamento Credito Garantido
Regulamento Credito Garantidoguest3412ab
 
Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)
Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)
Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)razonetecontabil
 

Tendances (18)

Kami Export - regulamento-do-arranjo-paypal.pdf
Kami Export - regulamento-do-arranjo-paypal.pdfKami Export - regulamento-do-arranjo-paypal.pdf
Kami Export - regulamento-do-arranjo-paypal.pdf
 
Treinamento Profissional De Cobranca
Treinamento Profissional De CobrancaTreinamento Profissional De Cobranca
Treinamento Profissional De Cobranca
 
Aula 04 secretariado
Aula 04 secretariadoAula 04 secretariado
Aula 04 secretariado
 
Flp cheque pdf_02b
Flp cheque pdf_02bFlp cheque pdf_02b
Flp cheque pdf_02b
 
Cheques
ChequesCheques
Cheques
 
Proposta de adesao versão 6 7 variável 24 06 2013
Proposta de adesao versão 6 7 variável  24 06 2013Proposta de adesao versão 6 7 variável  24 06 2013
Proposta de adesao versão 6 7 variável 24 06 2013
 
5 o credito
5 o credito5 o credito
5 o credito
 
Pdde cartao orientacoes-gerais
Pdde cartao orientacoes-geraisPdde cartao orientacoes-gerais
Pdde cartao orientacoes-gerais
 
Cobrança a clientes
Cobrança a clientesCobrança a clientes
Cobrança a clientes
 
Gera termoadesao
Gera termoadesaoGera termoadesao
Gera termoadesao
 
Proposta de intermediacao de negocios nas bolsas de valores e mercadorias fut...
Proposta de intermediacao de negocios nas bolsas de valores e mercadorias fut...Proposta de intermediacao de negocios nas bolsas de valores e mercadorias fut...
Proposta de intermediacao de negocios nas bolsas de valores e mercadorias fut...
 
2012
20122012
2012
 
Regulamento Credito Garantido
Regulamento Credito GarantidoRegulamento Credito Garantido
Regulamento Credito Garantido
 
Novidades Legislativas Nº 47 | 11/07/2012
Novidades Legislativas Nº 47 | 11/07/2012Novidades Legislativas Nº 47 | 11/07/2012
Novidades Legislativas Nº 47 | 11/07/2012
 
Aviso 01 Ggbm 00
Aviso 01 Ggbm 00Aviso 01 Ggbm 00
Aviso 01 Ggbm 00
 
IOF - INCIDÊNCIA SOBRE CARTÕES DE CRÉDITO
IOF - INCIDÊNCIA SOBRE CARTÕES DE CRÉDITOIOF - INCIDÊNCIA SOBRE CARTÕES DE CRÉDITO
IOF - INCIDÊNCIA SOBRE CARTÕES DE CRÉDITO
 
Formulário de adesão cartão AEP Access particulares
Formulário de adesão cartão AEP Access particularesFormulário de adesão cartão AEP Access particulares
Formulário de adesão cartão AEP Access particulares
 
Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)
Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)
Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)
 

Similaire à Conta salário: direitos e vantagens

Cartilha com orientações sobre as novas regras do cartão de crédito
Cartilha com orientações sobre as novas regras do cartão de créditoCartilha com orientações sobre as novas regras do cartão de crédito
Cartilha com orientações sobre as novas regras do cartão de créditoO Economista .
 
Conceitos bancários
Conceitos bancáriosConceitos bancários
Conceitos bancáriosValéria Lins
 
Contas e Instrumentos de Pagamento V_4.0.pptx
Contas e Instrumentos de Pagamento V_4.0.pptxContas e Instrumentos de Pagamento V_4.0.pptx
Contas e Instrumentos de Pagamento V_4.0.pptxCatarinaSequeira22
 
Clausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdf
Clausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdfClausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdf
Clausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdfReinaldoSFerreira
 
1f6a6175 ec97-4b79-a98d-2b9cf89a2659-1
1f6a6175 ec97-4b79-a98d-2b9cf89a2659-11f6a6175 ec97-4b79-a98d-2b9cf89a2659-1
1f6a6175 ec97-4b79-a98d-2b9cf89a2659-1Ricardo Silva
 
Serviços bancários gratuitos
Serviços bancários gratuitosServiços bancários gratuitos
Serviços bancários gratuitosemiljunior
 
Conhecimentos bancários com questões parte 1 de 3 - slides
Conhecimentos bancários com questões   parte 1 de 3 - slidesConhecimentos bancários com questões   parte 1 de 3 - slides
Conhecimentos bancários com questões parte 1 de 3 - slidesMiriameDouglas Luiz
 
Cobrança indevida de tarifas bancárias
Cobrança indevida de tarifas bancáriasCobrança indevida de tarifas bancárias
Cobrança indevida de tarifas bancáriasMonitoria Contabil S/C
 
Autorização de Pagto para Sinistro
Autorização de Pagto para SinistroAutorização de Pagto para Sinistro
Autorização de Pagto para SinistroEspaço Allianz
 
PROPOSTA DE LEI REGIME JURÍDICO CONTAS BANCÁRIAS EM MOÇAMBIQUE
PROPOSTA DE LEI REGIME JURÍDICO CONTAS BANCÁRIAS EM MOÇAMBIQUEPROPOSTA DE LEI REGIME JURÍDICO CONTAS BANCÁRIAS EM MOÇAMBIQUE
PROPOSTA DE LEI REGIME JURÍDICO CONTAS BANCÁRIAS EM MOÇAMBIQUERogério Marques Júnior
 
Boletim Consumo e Finança - Senacon e BC
Boletim Consumo e Finança - Senacon e BCBoletim Consumo e Finança - Senacon e BC
Boletim Consumo e Finança - Senacon e BCMinistério da Justiça
 
Finanças para Pequenos Negócios Instituto Keynes Londrina
Finanças para Pequenos Negócios Instituto Keynes LondrinaFinanças para Pequenos Negócios Instituto Keynes Londrina
Finanças para Pequenos Negócios Instituto Keynes LondrinaInstituto Keynes
 
Saiba como baratear seu financiamento com a portabilidade do crédito
Saiba como baratear seu financiamento com a portabilidade do créditoSaiba como baratear seu financiamento com a portabilidade do crédito
Saiba como baratear seu financiamento com a portabilidade do créditoSPC Brasil
 
7 - Extinção do Crédito Tributário
7 - Extinção do Crédito Tributário7 - Extinção do Crédito Tributário
7 - Extinção do Crédito TributárioJessica Namba
 
Política de créditos da empresa vovô tur
Política de créditos da empresa vovô turPolítica de créditos da empresa vovô tur
Política de créditos da empresa vovô turNeyde Do Carmo
 
Política de créditos da empresa vovô tur
Política de créditos da empresa vovô turPolítica de créditos da empresa vovô tur
Política de créditos da empresa vovô turNeyde Do Carmo
 
1. Cartilha - Orientaes para o uso do Carto PDDE.pdf
1. Cartilha - Orientaes para o uso do Carto PDDE.pdf1. Cartilha - Orientaes para o uso do Carto PDDE.pdf
1. Cartilha - Orientaes para o uso do Carto PDDE.pdfJuci Santos
 

Similaire à Conta salário: direitos e vantagens (20)

Cartilha
CartilhaCartilha
Cartilha
 
Cartilha com orientações sobre as novas regras do cartão de crédito
Cartilha com orientações sobre as novas regras do cartão de créditoCartilha com orientações sobre as novas regras do cartão de crédito
Cartilha com orientações sobre as novas regras do cartão de crédito
 
Conceitos bancários
Conceitos bancáriosConceitos bancários
Conceitos bancários
 
Contas e Instrumentos de Pagamento V_4.0.pptx
Contas e Instrumentos de Pagamento V_4.0.pptxContas e Instrumentos de Pagamento V_4.0.pptx
Contas e Instrumentos de Pagamento V_4.0.pptx
 
Clausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdf
Clausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdfClausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdf
Clausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdf
 
1f6a6175 ec97-4b79-a98d-2b9cf89a2659-1
1f6a6175 ec97-4b79-a98d-2b9cf89a2659-11f6a6175 ec97-4b79-a98d-2b9cf89a2659-1
1f6a6175 ec97-4b79-a98d-2b9cf89a2659-1
 
Serviços bancários gratuitos
Serviços bancários gratuitosServiços bancários gratuitos
Serviços bancários gratuitos
 
Conhecimentos bancários com questões parte 1 de 3 - slides
Conhecimentos bancários com questões   parte 1 de 3 - slidesConhecimentos bancários com questões   parte 1 de 3 - slides
Conhecimentos bancários com questões parte 1 de 3 - slides
 
Cobrança indevida de tarifas bancárias
Cobrança indevida de tarifas bancáriasCobrança indevida de tarifas bancárias
Cobrança indevida de tarifas bancárias
 
Conceitos Bancários
Conceitos BancáriosConceitos Bancários
Conceitos Bancários
 
Autorização de Pagto para Sinistro
Autorização de Pagto para SinistroAutorização de Pagto para Sinistro
Autorização de Pagto para Sinistro
 
PROPOSTA DE LEI REGIME JURÍDICO CONTAS BANCÁRIAS EM MOÇAMBIQUE
PROPOSTA DE LEI REGIME JURÍDICO CONTAS BANCÁRIAS EM MOÇAMBIQUEPROPOSTA DE LEI REGIME JURÍDICO CONTAS BANCÁRIAS EM MOÇAMBIQUE
PROPOSTA DE LEI REGIME JURÍDICO CONTAS BANCÁRIAS EM MOÇAMBIQUE
 
Boletim Consumo e Finança - Senacon e BC
Boletim Consumo e Finança - Senacon e BCBoletim Consumo e Finança - Senacon e BC
Boletim Consumo e Finança - Senacon e BC
 
Finanças para Pequenos Negócios Instituto Keynes Londrina
Finanças para Pequenos Negócios Instituto Keynes LondrinaFinanças para Pequenos Negócios Instituto Keynes Londrina
Finanças para Pequenos Negócios Instituto Keynes Londrina
 
Saiba como baratear seu financiamento com a portabilidade do crédito
Saiba como baratear seu financiamento com a portabilidade do créditoSaiba como baratear seu financiamento com a portabilidade do crédito
Saiba como baratear seu financiamento com a portabilidade do crédito
 
7 - Extinção do Crédito Tributário
7 - Extinção do Crédito Tributário7 - Extinção do Crédito Tributário
7 - Extinção do Crédito Tributário
 
Política de créditos da empresa vovô tur
Política de créditos da empresa vovô turPolítica de créditos da empresa vovô tur
Política de créditos da empresa vovô tur
 
Política de créditos da empresa vovô tur
Política de créditos da empresa vovô turPolítica de créditos da empresa vovô tur
Política de créditos da empresa vovô tur
 
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESAENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA
 
1. Cartilha - Orientaes para o uso do Carto PDDE.pdf
1. Cartilha - Orientaes para o uso do Carto PDDE.pdf1. Cartilha - Orientaes para o uso do Carto PDDE.pdf
1. Cartilha - Orientaes para o uso do Carto PDDE.pdf
 

Plus de Wesclay Oliveira

Tabela da remuneração dos servidores de ipojuca 2014
Tabela da remuneração dos servidores de ipojuca 2014Tabela da remuneração dos servidores de ipojuca 2014
Tabela da remuneração dos servidores de ipojuca 2014Wesclay Oliveira
 
Acumulação professor cargos
Acumulação professor cargosAcumulação professor cargos
Acumulação professor cargosWesclay Oliveira
 
Introdução à geomorfologia_(jatobá_e_lins)
Introdução à geomorfologia_(jatobá_e_lins)Introdução à geomorfologia_(jatobá_e_lins)
Introdução à geomorfologia_(jatobá_e_lins)Wesclay Oliveira
 
Atividade sobre o filme helen brockovick uma mulher de talento
Atividade  sobre o filme helen brockovick uma mulher de talentoAtividade  sobre o filme helen brockovick uma mulher de talento
Atividade sobre o filme helen brockovick uma mulher de talentoWesclay Oliveira
 
Prefeitura do cabo ementário geral de leis (006em201112) de 25-11-1947 a 20...
Prefeitura do cabo ementário geral de leis (006em201112)   de 25-11-1947 a 20...Prefeitura do cabo ementário geral de leis (006em201112)   de 25-11-1947 a 20...
Prefeitura do cabo ementário geral de leis (006em201112) de 25-11-1947 a 20...Wesclay Oliveira
 
Decreto 1.056 13 feriados 2013 CAB0 DE SANTO AGOSTINHO
Decreto 1.056 13 feriados 2013 CAB0 DE SANTO AGOSTINHODecreto 1.056 13 feriados 2013 CAB0 DE SANTO AGOSTINHO
Decreto 1.056 13 feriados 2013 CAB0 DE SANTO AGOSTINHOWesclay Oliveira
 
Curso montagem e manutencão de computadores
Curso montagem e manutencão de computadores Curso montagem e manutencão de computadores
Curso montagem e manutencão de computadores Wesclay Oliveira
 
Ficha xii semana uiversitria
Ficha xii semana uiversitriaFicha xii semana uiversitria
Ficha xii semana uiversitriaWesclay Oliveira
 
Configuração do controle
Configuração do controleConfiguração do controle
Configuração do controleWesclay Oliveira
 
Plano curso refrigeracao_2009_1
Plano curso refrigeracao_2009_1Plano curso refrigeracao_2009_1
Plano curso refrigeracao_2009_1Wesclay Oliveira
 
Horário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinho
Horário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinhoHorário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinho
Horário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinhoWesclay Oliveira
 
Horário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinho
Horário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinhoHorário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinho
Horário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinhoWesclay Oliveira
 
Horário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinho- pernambuco
Horário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinho- pernambucoHorário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinho- pernambuco
Horário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinho- pernambucoWesclay Oliveira
 

Plus de Wesclay Oliveira (20)

Tabela da remuneração dos servidores de ipojuca 2014
Tabela da remuneração dos servidores de ipojuca 2014Tabela da remuneração dos servidores de ipojuca 2014
Tabela da remuneração dos servidores de ipojuca 2014
 
Acumulação professor cargos
Acumulação professor cargosAcumulação professor cargos
Acumulação professor cargos
 
Introdução à geomorfologia_(jatobá_e_lins)
Introdução à geomorfologia_(jatobá_e_lins)Introdução à geomorfologia_(jatobá_e_lins)
Introdução à geomorfologia_(jatobá_e_lins)
 
Atividade sobre o filme helen brockovick uma mulher de talento
Atividade  sobre o filme helen brockovick uma mulher de talentoAtividade  sobre o filme helen brockovick uma mulher de talento
Atividade sobre o filme helen brockovick uma mulher de talento
 
Prefeitura do cabo ementário geral de leis (006em201112) de 25-11-1947 a 20...
Prefeitura do cabo ementário geral de leis (006em201112)   de 25-11-1947 a 20...Prefeitura do cabo ementário geral de leis (006em201112)   de 25-11-1947 a 20...
Prefeitura do cabo ementário geral de leis (006em201112) de 25-11-1947 a 20...
 
Decreto 1.056 13 feriados 2013 CAB0 DE SANTO AGOSTINHO
Decreto 1.056 13 feriados 2013 CAB0 DE SANTO AGOSTINHODecreto 1.056 13 feriados 2013 CAB0 DE SANTO AGOSTINHO
Decreto 1.056 13 feriados 2013 CAB0 DE SANTO AGOSTINHO
 
Curso montagem e manutencão de computadores
Curso montagem e manutencão de computadores Curso montagem e manutencão de computadores
Curso montagem e manutencão de computadores
 
Seep ead 2012 2 edital
Seep ead 2012 2   editalSeep ead 2012 2   edital
Seep ead 2012 2 edital
 
Anexo i fadurpe
Anexo i fadurpeAnexo i fadurpe
Anexo i fadurpe
 
Antonio menezes solaris
Antonio menezes solarisAntonio menezes solaris
Antonio menezes solaris
 
Material 41dab8bdce
Material 41dab8bdceMaterial 41dab8bdce
Material 41dab8bdce
 
Ficha xii semana uiversitria
Ficha xii semana uiversitriaFicha xii semana uiversitria
Ficha xii semana uiversitria
 
Mestrado em geografia
Mestrado em geografiaMestrado em geografia
Mestrado em geografia
 
Configuração do controle
Configuração do controleConfiguração do controle
Configuração do controle
 
Plano curso refrigeracao_2009_1
Plano curso refrigeracao_2009_1Plano curso refrigeracao_2009_1
Plano curso refrigeracao_2009_1
 
Manual modem claro rede
Manual modem claro redeManual modem claro rede
Manual modem claro rede
 
Pcn de geografia 1997
Pcn de geografia 1997Pcn de geografia 1997
Pcn de geografia 1997
 
Horário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinho
Horário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinhoHorário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinho
Horário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinho
 
Horário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinho
Horário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinhoHorário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinho
Horário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinho
 
Horário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinho- pernambuco
Horário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinho- pernambucoHorário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinho- pernambuco
Horário dos trens a diesel para o cabo de santo agostinho- pernambuco
 

Conta salário: direitos e vantagens

  • 1. fonte: http://www.endividado.com.br/faq_det-4,7,449,dicas-uteis-contasalario-direito-do-trabalhador.html 1. O que é "conta-salário"? A "conta-salário" é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A "conta-salário" não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques. É regulada pela Resolução 3.424 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 21 de dezembro de 2006. 2. Posso abrir uma "conta-salário"? Os bancos são obrigados a abrir "conta-salário"? A partir de 2 de janeiro de 2009, todo o trabalhador do setor privado tem o direito de exigir a abertura de contasalário no banco de sua escolha, não ficando mais obrigado a aceitar o banco no qual a empresa tem convênio. Os bancos também estão obrigados a abrir "conta-salário" para os servidores e empregados públicos, sendo, entretanto, observadas as seguintes condições e prazos específicos para esse caso: * Para os contratos novos, assim considerados aqueles firmados entre o banco e órgãos do setor público a partir de 21 de dezembro de 2006, a implementação da "conta-salário" é obrigatória desde 2 de abril de 2007. Entretanto, tal implementação poderá ser postergada para até 2 de janeiro de 2012, se os contratos forem realizados sob as condições estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações), e também previrem isenção à cobrança de tarifas dos beneficiários para os seguintes procedimentos: - transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições; - saques, totais ou parciais, dos créditos; e - fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos; * Para os contratos existentes anteriormente a 21 de dezembro de 2006, a "conta-salário" deve ser implementada a partir de 2 de janeiro de 2009. Entretanto, os bancos podem adiar essa implementação para até 2 de janeiro de 2012, caso os contratos contenham as mesmas cláusulas contratuais referidas no item anterior, ou venham a ser aditados, com vistas a serem neles incluídas essas mesmas cláusulas até 31 de dezembro de 2008. 3. Qual a vantagem de se ter uma "conta-salário"? Um benefício trazido pela "conta-salário" é a possibilidade de o empregado transferir o seu salário para outra conta diferente daquela aberta pelo empregador, sem precisar pagar tarifa por isso. Caso o empregado formalize o pedido no banco contratado pela empresa pagadora, os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado, no mesmo dia do crédito, até as 12h. O empregado também pode optar pelo saque dos recursos da própria "conta-salário" ou pela sua transferência para conta-corrente de depósitos aberta no mesmo banco. Outro benefício é a isenção de tarifas sobre essas contas. 4. Quais tarifas não podem ser cobradas sobre a "conta-salário"? Sobre esse tipo de conta é vedada a cobrança de tarifa nas transferências dos recursos para outra instituição financeira, para crédito à conta de depósito de titularidade do beneficiário, conjunta ou não, desde que esses valores sejam transferidos pelo valor total creditado, admitida a dedução de parcelas de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento mercantil, contratados na "conta-salário". Na transferência parcial do crédito para outra instituição financeira pode ser cobrada tarifa, mesmo que seja uma só transferência. Se a transferência for para outra conta na mesma instituição financeira, é vedada a cobrança de tarifa nas transferências pelo valor total ou parcial dos créditos. Também não podem ser cobradas tarifas por: * fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição financeira; * realização de até cinco saques, por evento de crédito; * acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de auto-atendimento ou diretamente no
  • 2. guichê de caixa; * fornecimento, por meio dos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias; * manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação. 5. Posso ter cheque? Não. A conta salário só pode ser movimentada por meio de cartão magnético (fornecido gratuitamente pelo banco). Ou seja, seu titular não pode passar cheques. Também não pode receber créditos de outras fontes (nem depósitos) a não ser o próprio salário enviado pelo empregador. Fica restrito a no máximo cinco (5) saques e duas (2) consultas em terminais de auto-atendimento. O crédito na conta do trabalhador (tanto no próprio banco quanto em outro banco) deverá ser efetuado na mesma data do débito na conta da empresa empregadora. Não terá direito a cheque especial. E não pode realizar aplicações financeiras. 6. Como posso sacar os recursos de minha "conta-salário"? As condições para a efetivação dos pagamentos aos beneficiários da "conta-salário" devem constar no contrato firmado entre o banco e a entidade pagadora. As normas do Banco Central admitem que os recursos sejam sacados com cartão magnético em terminais de auto-atendimento, diretamente em guichê de caixa, inclusive em ponto de atendimento de correspondente no País, ou por qualquer outro meio previsto no referido contrato. 7. Diárias podem ser pagas por meio de "conta-salário"? Sim. As "contas-salário" se destinam ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Ou seja, devem ser pagas por meio da “conta-salário” todas as verbas provenientes de remuneração do trabalho prestado, devidas pelo empregador, e que efetivamente transitem em folha de pagamento. fonte: http://www.procon.rj.gov.br/financeiraedu.html Conta poupança A conta de poupança tem o objetivo de estimular a economia popular e permitir a aplicação de pequenos valores, gerando um rendimento mensal. De acordo com a Resolução 2303 do Banco Central, a conta está isenta de tarifa de manutenção, exceto se ficar seis meses sem qualquer movimentação e o saldo for igual ou menor que R$ 20,00. Conta salário A conta salário é um tipo especial de conta destinada a receber salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. O contrato é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora. É uma conta isenta da cobrança de tarifas. De acordo com a Resolução nº 2718 de 24 de abril de 2000 do Banco Central, não é possível fazer a movimentação da conta salário por meio de cheques. Assim, o consumidor que desejar transferir seu salário para outra conta em outro banco, deve negociar com o gerente da agência a transferência através de "DOC". A cláusula contratual que permite o desconto (como pagamento das parcelas de empréstimo) em conta-corrente é flagrantemente abusiva, além de que viola o art. 649, IV, do CPC, que proíbe a penhora de vencimentos, uma vez que possuem conteúdo alimentar. (Com a ressalva do §2º do mesmo dispositivo que foi acrescentado ao Código para se compatibilizar com o III do art. 3º da Lei nº 8.009/90, que afasta a impenhorabilidade do bem de família para pagamento de pensão alimentícia). Com esse fundamento, em geral os consumidores ajuizam demandas judiciais com pedido de tutela antecipada para impedir que o banco por onde recebem sua remuneração (através da conta-salarial) proceda aos descontos relativos a empréstimo antes contraído. Conta universitária A conta universitária é uma conta corrente que os bancos oferecem a estudantes, por liberalidade e como uma espécie de promoção. Este tipo de conta está sujeita aos mesmos regulamentos das demais contas, porém tem a vantagem de estar isenta da cobrança de tarifas ou da taxa de manutenção. No entanto, desde que os bancos atendam ao que determina o Código de Defesa do Consumidor, no que se refere ao direito de informação, e o cliente seja previamente avisado, as instituições financeiras podem retirar as vantagens oferecidas na contratação. Encerramento de conta bancária De acordo com a Resolução 2747 do Banco Central, o cancelamento do contrato de abertura de uma conta deve ser feita por escrito, seja pelo banco, seja pelo cliente. Para resguardar seus direitos, o consumidor deve fazer o pedido em duas vias e
  • 3. guardar uma delas protocolada. Ao encerrar sua conta, o cliente deve devolver talões de cheques e cartões que estejam em seu poder, verificar se já foram debitados os cheques pré datados emitidos e, cancelar as autorizações de débitos . Nos casos em que o cliente deixa de movimentar a conta, mas não formaliza o encerramento por não estar informado dessa necessidade, e recebe, tempos depois, cobrança de valores significativos de tarifas por parte dos Bancos, não deve pagar sem que haja um questionamento e solicitação de detalhamento da dívida, uma vez que é obrigação do Banco encaminhar para o consumidor, um extrato mensal gratuito. Débitos bancários não reconhecidos Sempre que o consumidor constatar que sofreu débitos não reconhecidos, apesar de ter seguido todas as normas de segurança ao usar serviços bancários, a instituição financeira pode ser questionada com base no Princípio da boa fé e nas disposições do Código de Defesa do Consumidor. Seqüestro relâmpago Em casos de seqüestros relâmpago, os bancos podem ser responsabilizados quando o seqüestro ocorrer: - dentro da agência bancária; - na área externa pertencente à agência, onde existe a obrigatoriedade de se prestar serviço de segurança; - nos caixas eletrônicos, internos e externos. Os valores retirados nos caixas eletrônicos, forem: - acima do limite de saldo do cliente; - acima do limite de saque diário, determinado em legislação específica. Quando o seqüestro ocorrer em outras situações, o consumidor deve analisar a conveniência de discutir a questão por meio de uma ação judicial. Talão de cheques não entregue O contrato de abertura de conta corrente deve prever as condições para entrega de talões de cheques. De acordo com normas do Banco Central, o banco não pode deixar o cliente sem acesso aos valores depositados por ele, devendo entregar, no mínimo, ou um talonário de cheques gratuito (o primeiro do mês) ou um cartão eletrônico. No entanto, sempre que o consumidor tiver um cheque devolvido e reapresentado, seu nome é registrado no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) e a entrega de talões é suspensa. Em outros casos de restrições cadastrais (como cheque devolvido sem fundos e não reapresentado) ou ainda por critérios próprios, o banco pode entregar ao correntista apenas o cartão eletrônico. Tarifas bancárias De acordo com a Resolução nº 2303 de 25.07.96, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, os bancos estão autorizados a cobrar tarifas por diversos serviços prestados ao cliente, desde que essa cobrança seja previamente informada, em quadros demonstrativos afixados em locais visíveis das agências, com antecedência de 30 dias. As alterações, tanto para inclusão de novas tarifas quanto para reajuste das já cobradas, também terão que ser comunicadas com o mesmo prazo de antecedência. Os quadros devem conter: - relação dos serviços cobrados e respectivos valores; - periodicidade da cobrança; - informação de que os valores cobrados foram determinados pelo próprio banco. Os extratos mensais gratuitos que são enviados aos clientes com toda a movimentação, devem informar, claramente, os serviços prestados e as respectivas tarifas. Como os preços das tarifas são liberados, pode haver grandes diferenças entre os valores cobrados por cada banco. Taxas: A taxa cobrada do emitente de cheque sem fundo é estabelecida pelo Banco Central, e pode ser cobrada do cliente nos seguintes casos: na devolução de cheque pelo sistema de compensação, destinados à Câmara de Compensação; na solicitação de exclusão de nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. Pagamentos diversos Cobrança de tarifa para pagamento de boleto em banco: Algumas empresas emitem boletos (faturas, etc.) para pagamento de obrigações contratadas, acrescentando ao valor principal quantia relativa à tarifa para pagamento em banco. Mesmo que esse procedimento esteja previsto em cláusula contratual, ou do fornecedor dispor de local alternativo para quitação da obrigação, a cobrança pode ser caracterizada como abusiva porque a cobrança é parte integrante do negócio do fornecedor de produtos e serviços. Boleto para pagamento não enviado ao consumidor O não recebimento do documento para pagamento (boleto, fatura, etc) não exime o consumidor da obrigação de quitar o valor devido, quando o consumidor conhece o vencimento do seu débito e o endereço do credor. Ao deixar de enviar o boleto ou atrasar o envio, no entanto, a empresa pode ser questionada pela má prestação do serviço, com base no artigo 20, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:
  • 4. "São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade". Boleto com vencimentos aos sábados/domingos/feriados Quando o vencimento de um débito estiver estipulado no contrato ou boleto, em data que não haja expediente bancário, o valor pago no primeiro dia útil após não poderá ser acrescido de qualquer encargo ou juros.