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ASPECTOS GERAIS
DO
FUNDEB
• FUNDEB: Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da
Educação.
• Trata-se de um Fundo especial, de
natureza contábil e de âmbito estadual,
formando uma parcela financeira de
recursos federais e recursos provenientes
dos impostos e das transferências dos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
• Para a formação do fundo o calculo será sobre
as seguintes fontes de impostos e
transferências:
• Fundo de Participação dos Estados;
• Fundo de Participação dos Municípios;
• ICMC
• Impostos sobre produtos industrializados IPI
• Impostos sobre transmissão Causa Mortis e
doações de quaisquer bens e direitos.
• IPVA
• ITR
• Recursos relativos a desoneração de
esportações;
• Arrecadação de imposto que a União
eventualmente instituir
• Receita da divida ativa tributaria, juros e
multas relativas aos impostos acima
relacionados.
ALUNOS CONSIDERADOS NA
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS.
• Alunos da Educação Básica – Escolas
Públicas e Conveniadas apuradas no ultimo
censo escolar.
• Educação Infantil (creche e pré-escola)
• Ensino Fundamental
• Ensino Médio
• Educação Especial
• Educação de Jovens e Adultos (EJA)
• Escolas Localizadas na Zona Urbana e Rural
• Tempo Integral ou Parcial
VALOR POR ALUNO/ANO NO
ÂMBITO DE CADA ESTADO
REPASSES DOS RECURSOS DO
FUNDEB
• São creditados automaticamente na conta
especifica do FUNDEB no Banco do
Brasil.
• A gestão dos recursos do FUNDEB
(programação, aplicação financeira,
movimentação bancaria, pagamentos,
etc.) é de responsabilidade do chefe do
poder executivo e da autoridade
responsável pela Secretaria de Educação.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
PELOS ESTADOS, DISTRITO
FEDERAL E MUNICIPIOS
• Os recursos do FUNDEB sevem ser
empregados exclusivamente em ações de
manutenção e desenvolvimento da
Educação Básica Pública, particularmente
na valorização do magistério
PARCELA MÍNIMA DE 60% DO
FUNDEB
• A parcela mínima de 60% do Fundo deve ser
destinada a remuneração dos profissionais
do magistério em efetivo exercício na
Educação Básica Pública
• A remuneração inclui:
• Salário;
• 13 Salário, inclusive 13 salário
proporcional;
• 1/3 de férias, férias vencidas;
• Gratificações inerentes ao exercício de
funções.
• Horas extras;
• Aviso prévio;
• Salário família;
• Encargos sociais (previdência, FGTS);
• ATENÇÃO:
• Professores terceirizados, que
eventualmente estejam atuando sem vinculo
contratual direto não podem ser
remunerados com a parcela de recursos
vinculadas a remuneração do magistério
PARCELA DE ATÉ 40% DO
FUNDO
• Devem ser direcionados para despesas
diversas consideradas como de Manutenção
e Desenvolvimento de Ensino:
• Remuneração e Aperfeiçoamento do Pessoal
Docente e dos Profissionais da Educação
(remuneração e capacitação sobre a forma
de formação continuada); pág22
• Remuneração do Secretário de Educação;
• Aquisição, Manutenção, Construção e
Conservação de Instalações e de
Equipamentos necessários ao Ensino;
• Uso e manutenção de bens vinculados ao
sistema de ensino;
• Levantamentos estatísticos, estudos e
pesquisas visando o aprimoramento da
qualidade e a expansão do ensino;
• Realização de atividades – meio
necessárias ao funcionamento do ensino;
• Amortização e custeio de operações de
crédito destinadas a atender ao disposto
nos itens acima;
• Aquisição de material didático – escolar e
manutenção de transporte escolar.
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
• A cada distribuição de recursos para conta
especifica do FUNDEB, o banco depositário
gera um aviso de crédito ao governo
municipal mantenedor da conta;
• Agência Bancária onde é mantida a conta do
Fundo, quando solicitada também oferece
extrato bancário aos vereadores, aos
deputados estaduais, aos membros do
Conselho do FUNDEB, aos representantes
do Ministério Público e aos Tribunais de
Conta.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DO FUNDEB
• A sociedade participa de todo processo de gestão dos
recursos do FUNDEB por internet do Conselho;
• Composição do Conselho:
a) 2 Representantes do poder executivo municipal, dos
quais pelo menos 1 da Secretaria Municipal de
Educação;
b) 1 Representante dos Professores da Educação Básica
Pública;
c) 1 Representante dos Diretores das Escolas Básicas
Pública
d) 1 Representante dos Servidores Técnico-
Administrativo das Escolas Básicas Pública
e) 2 Representantes dos Pais de alunos da
Educação Básica;
f) 2 Representantes dos Estudantes da Educação
Básica Pública, 1 dos quais indicado pela
entidade de estudantes secundaristas;
CRIAÇÃO E RENOVAÇÃO DO
CONSELHO
• Para a indicação, cada segmento social deve
promover a realização de eleição específica, no
âmbito da categoria representada (professores,
pais, estudantes, etc.), para escolha de titular e
suplente.
• Depois da escolha dos representantes, eles
devem ser apresentados (indicados) ao poder
executivo para que seja realizado a nomeação,
mediante edição e publicação.
• Depois do Conselho criado, ele deve ser
cadastrado junto ao FNDE/MEC.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
1. Analisar os demonstrativos e relatórios;
2. Verificar a aplicação dos recursos (despesas
realizadas, folha de pagamento);
3. Realizar visitas para verificar: andamento e
obras, adequação e regularidade do transporte
escolar, utilização de bens adquiridos com o
FUNDEB
4. Instruir, comparecer, as prestações de conta a
serem apresentadas ao tribunal de contas
(pág34)
5. Supervisionar o Censo Escolar anual;
OBRIGAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
EM RELAÇÃO AO CONSELHO FUNDEB
1. Oferecer o apoio que assegure o seu
funcionamento, garantindo material e
condições, como local para reuniões, meio de
transporte, materiais, etc., de maneira que seja
possível a realização periódica de reuniões;
2. Elaborar e disponibilizar, mensalmente, os
registros contábeis e os demonstrativos
gerenciais mensais e atualizados relativos aos
recursos repassados ou recebidos a conta do
FUNDEB.
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
• O Conselho deve se organizar, elegendo seu
presidente e elaborando seu Regimento
Interno, para que as reuniões sejam
orientadas, é importante lembrar que o
representante do Poder Executivo não poderá
ocupar a Presidência do Conselho.
O TRABALHO DO CONSELHO DO
FUNDEB
1. Aprovar o Regimento Interno do colegiado;
2. Reunir-se periodicamente, pelo menos uma vez por mês,
para examinar os relatórios e demonstrativos elaborados
pelo poder executivo, solicitando se necessário cópias de
aviso de créditos ou extratos da conta;
3. Realizar visitas a obras, escolas e outras localidades onde
estejam realizados serviços com a utilização dos recursos
do Fundo;
4. Requisitar, documentos ao Poder Executivo relacionados a
execução dos recursos do FUNDEB relativos a licitações,
empenhos e pagamentos de despesas, folhas de
pagamentos etc.
5. Informar-se sobre todas as operações e
transações financeiras realizadas com recursos
do FUNDO;
6. Manifestar-se sobre a comprovação da
aplicação dos recursos do Fundo;
7. Encaminhar a Câmara de Vereadores bem
como ao Tribunal de Contas, cópia da
manifestação formal sobre os demonstrativos,
relatórios e documentos fornecidos pelo
Poder Executivo;
8. Acompanhar e manifestar-se sobre as
prestações de contas do Programa Nacional
de Apoio ao Transporte Escolar;
9. Acompanhar, junto aos dirigentes das Escolas
e da Secretaria de Educação, o cumprimento
dos prazos das informações relativas ao Censo
Escolar;
10. Acompanhar a elaboração e o fiel
cumprimento do Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério;
11. Quando necessário, e por decisão da maioria
de seus membros, convocar o Secretario de
Educação, ou servidor equivalente, para
prestar esclarecimentos sobre a
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Fundo.

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Aspectos gerais do FUNDEB e seu funcionamento

  • 2. • FUNDEB: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. • Trata-se de um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, formando uma parcela financeira de recursos federais e recursos provenientes dos impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • 3. • Para a formação do fundo o calculo será sobre as seguintes fontes de impostos e transferências: • Fundo de Participação dos Estados; • Fundo de Participação dos Municípios; • ICMC • Impostos sobre produtos industrializados IPI • Impostos sobre transmissão Causa Mortis e doações de quaisquer bens e direitos. • IPVA • ITR
  • 4. • Recursos relativos a desoneração de esportações; • Arrecadação de imposto que a União eventualmente instituir • Receita da divida ativa tributaria, juros e multas relativas aos impostos acima relacionados.
  • 5. ALUNOS CONSIDERADOS NA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS. • Alunos da Educação Básica – Escolas Públicas e Conveniadas apuradas no ultimo censo escolar. • Educação Infantil (creche e pré-escola) • Ensino Fundamental • Ensino Médio • Educação Especial • Educação de Jovens e Adultos (EJA) • Escolas Localizadas na Zona Urbana e Rural • Tempo Integral ou Parcial
  • 6. VALOR POR ALUNO/ANO NO ÂMBITO DE CADA ESTADO
  • 7. REPASSES DOS RECURSOS DO FUNDEB • São creditados automaticamente na conta especifica do FUNDEB no Banco do Brasil. • A gestão dos recursos do FUNDEB (programação, aplicação financeira, movimentação bancaria, pagamentos, etc.) é de responsabilidade do chefe do poder executivo e da autoridade responsável pela Secretaria de Educação.
  • 8. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS • Os recursos do FUNDEB sevem ser empregados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica Pública, particularmente na valorização do magistério
  • 9. PARCELA MÍNIMA DE 60% DO FUNDEB • A parcela mínima de 60% do Fundo deve ser destinada a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na Educação Básica Pública • A remuneração inclui: • Salário; • 13 Salário, inclusive 13 salário proporcional; • 1/3 de férias, férias vencidas; • Gratificações inerentes ao exercício de funções.
  • 10. • Horas extras; • Aviso prévio; • Salário família; • Encargos sociais (previdência, FGTS); • ATENÇÃO: • Professores terceirizados, que eventualmente estejam atuando sem vinculo contratual direto não podem ser remunerados com a parcela de recursos vinculadas a remuneração do magistério
  • 11. PARCELA DE ATÉ 40% DO FUNDO • Devem ser direcionados para despesas diversas consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino: • Remuneração e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente e dos Profissionais da Educação (remuneração e capacitação sobre a forma de formação continuada); pág22 • Remuneração do Secretário de Educação; • Aquisição, Manutenção, Construção e Conservação de Instalações e de Equipamentos necessários ao Ensino;
  • 12. • Uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino; • Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando o aprimoramento da qualidade e a expansão do ensino; • Realização de atividades – meio necessárias ao funcionamento do ensino; • Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos itens acima; • Aquisição de material didático – escolar e manutenção de transporte escolar.
  • 13. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS • A cada distribuição de recursos para conta especifica do FUNDEB, o banco depositário gera um aviso de crédito ao governo municipal mantenedor da conta; • Agência Bancária onde é mantida a conta do Fundo, quando solicitada também oferece extrato bancário aos vereadores, aos deputados estaduais, aos membros do Conselho do FUNDEB, aos representantes do Ministério Público e aos Tribunais de Conta.
  • 14. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FUNDEB • A sociedade participa de todo processo de gestão dos recursos do FUNDEB por internet do Conselho; • Composição do Conselho: a) 2 Representantes do poder executivo municipal, dos quais pelo menos 1 da Secretaria Municipal de Educação; b) 1 Representante dos Professores da Educação Básica Pública; c) 1 Representante dos Diretores das Escolas Básicas Pública d) 1 Representante dos Servidores Técnico- Administrativo das Escolas Básicas Pública
  • 15. e) 2 Representantes dos Pais de alunos da Educação Básica; f) 2 Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, 1 dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
  • 16. CRIAÇÃO E RENOVAÇÃO DO CONSELHO • Para a indicação, cada segmento social deve promover a realização de eleição específica, no âmbito da categoria representada (professores, pais, estudantes, etc.), para escolha de titular e suplente. • Depois da escolha dos representantes, eles devem ser apresentados (indicados) ao poder executivo para que seja realizado a nomeação, mediante edição e publicação. • Depois do Conselho criado, ele deve ser cadastrado junto ao FNDE/MEC.
  • 17. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO 1. Analisar os demonstrativos e relatórios; 2. Verificar a aplicação dos recursos (despesas realizadas, folha de pagamento); 3. Realizar visitas para verificar: andamento e obras, adequação e regularidade do transporte escolar, utilização de bens adquiridos com o FUNDEB 4. Instruir, comparecer, as prestações de conta a serem apresentadas ao tribunal de contas (pág34) 5. Supervisionar o Censo Escolar anual;
  • 18. OBRIGAÇÕES DO PODER EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO CONSELHO FUNDEB 1. Oferecer o apoio que assegure o seu funcionamento, garantindo material e condições, como local para reuniões, meio de transporte, materiais, etc., de maneira que seja possível a realização periódica de reuniões; 2. Elaborar e disponibilizar, mensalmente, os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou recebidos a conta do FUNDEB.
  • 19. FUNCIONAMENTO DO CONSELHO • O Conselho deve se organizar, elegendo seu presidente e elaborando seu Regimento Interno, para que as reuniões sejam orientadas, é importante lembrar que o representante do Poder Executivo não poderá ocupar a Presidência do Conselho.
  • 20. O TRABALHO DO CONSELHO DO FUNDEB 1. Aprovar o Regimento Interno do colegiado; 2. Reunir-se periodicamente, pelo menos uma vez por mês, para examinar os relatórios e demonstrativos elaborados pelo poder executivo, solicitando se necessário cópias de aviso de créditos ou extratos da conta; 3. Realizar visitas a obras, escolas e outras localidades onde estejam realizados serviços com a utilização dos recursos do Fundo; 4. Requisitar, documentos ao Poder Executivo relacionados a execução dos recursos do FUNDEB relativos a licitações, empenhos e pagamentos de despesas, folhas de pagamentos etc.
  • 21. 5. Informar-se sobre todas as operações e transações financeiras realizadas com recursos do FUNDO; 6. Manifestar-se sobre a comprovação da aplicação dos recursos do Fundo; 7. Encaminhar a Câmara de Vereadores bem como ao Tribunal de Contas, cópia da manifestação formal sobre os demonstrativos, relatórios e documentos fornecidos pelo Poder Executivo; 8. Acompanhar e manifestar-se sobre as prestações de contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar;
  • 22. 9. Acompanhar, junto aos dirigentes das Escolas e da Secretaria de Educação, o cumprimento dos prazos das informações relativas ao Censo Escolar; 10. Acompanhar a elaboração e o fiel cumprimento do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério; 11. Quando necessário, e por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretario de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos sobre a movimentação e aplicação dos recursos do Fundo.