O documento descreve o Fundeb, fundo voltado para a educação básica. Ele é formado por recursos federais e dos estados/municípios, calculados com base em impostos. O Fundeb deve ser usado principalmente para valorizar os professores e também em outras despesas educacionais. É acompanhado por um conselho composto por representantes da comunidade escolar.
2. • FUNDEB: Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da
Educação.
• Trata-se de um Fundo especial, de
natureza contábil e de âmbito estadual,
formando uma parcela financeira de
recursos federais e recursos provenientes
dos impostos e das transferências dos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
3. • Para a formação do fundo o calculo será sobre
as seguintes fontes de impostos e
transferências:
• Fundo de Participação dos Estados;
• Fundo de Participação dos Municípios;
• ICMC
• Impostos sobre produtos industrializados IPI
• Impostos sobre transmissão Causa Mortis e
doações de quaisquer bens e direitos.
• IPVA
• ITR
4. • Recursos relativos a desoneração de
esportações;
• Arrecadação de imposto que a União
eventualmente instituir
• Receita da divida ativa tributaria, juros e
multas relativas aos impostos acima
relacionados.
5. ALUNOS CONSIDERADOS NA
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS.
• Alunos da Educação Básica – Escolas
Públicas e Conveniadas apuradas no ultimo
censo escolar.
• Educação Infantil (creche e pré-escola)
• Ensino Fundamental
• Ensino Médio
• Educação Especial
• Educação de Jovens e Adultos (EJA)
• Escolas Localizadas na Zona Urbana e Rural
• Tempo Integral ou Parcial
7. REPASSES DOS RECURSOS DO
FUNDEB
• São creditados automaticamente na conta
especifica do FUNDEB no Banco do
Brasil.
• A gestão dos recursos do FUNDEB
(programação, aplicação financeira,
movimentação bancaria, pagamentos,
etc.) é de responsabilidade do chefe do
poder executivo e da autoridade
responsável pela Secretaria de Educação.
8. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
PELOS ESTADOS, DISTRITO
FEDERAL E MUNICIPIOS
• Os recursos do FUNDEB sevem ser
empregados exclusivamente em ações de
manutenção e desenvolvimento da
Educação Básica Pública, particularmente
na valorização do magistério
9. PARCELA MÍNIMA DE 60% DO
FUNDEB
• A parcela mínima de 60% do Fundo deve ser
destinada a remuneração dos profissionais
do magistério em efetivo exercício na
Educação Básica Pública
• A remuneração inclui:
• Salário;
• 13 Salário, inclusive 13 salário
proporcional;
• 1/3 de férias, férias vencidas;
• Gratificações inerentes ao exercício de
funções.
10. • Horas extras;
• Aviso prévio;
• Salário família;
• Encargos sociais (previdência, FGTS);
• ATENÇÃO:
• Professores terceirizados, que
eventualmente estejam atuando sem vinculo
contratual direto não podem ser
remunerados com a parcela de recursos
vinculadas a remuneração do magistério
11. PARCELA DE ATÉ 40% DO
FUNDO
• Devem ser direcionados para despesas
diversas consideradas como de Manutenção
e Desenvolvimento de Ensino:
• Remuneração e Aperfeiçoamento do Pessoal
Docente e dos Profissionais da Educação
(remuneração e capacitação sobre a forma
de formação continuada); pág22
• Remuneração do Secretário de Educação;
• Aquisição, Manutenção, Construção e
Conservação de Instalações e de
Equipamentos necessários ao Ensino;
12. • Uso e manutenção de bens vinculados ao
sistema de ensino;
• Levantamentos estatísticos, estudos e
pesquisas visando o aprimoramento da
qualidade e a expansão do ensino;
• Realização de atividades – meio
necessárias ao funcionamento do ensino;
• Amortização e custeio de operações de
crédito destinadas a atender ao disposto
nos itens acima;
• Aquisição de material didático – escolar e
manutenção de transporte escolar.
13. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
• A cada distribuição de recursos para conta
especifica do FUNDEB, o banco depositário
gera um aviso de crédito ao governo
municipal mantenedor da conta;
• Agência Bancária onde é mantida a conta do
Fundo, quando solicitada também oferece
extrato bancário aos vereadores, aos
deputados estaduais, aos membros do
Conselho do FUNDEB, aos representantes
do Ministério Público e aos Tribunais de
Conta.
14. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DO FUNDEB
• A sociedade participa de todo processo de gestão dos
recursos do FUNDEB por internet do Conselho;
• Composição do Conselho:
a) 2 Representantes do poder executivo municipal, dos
quais pelo menos 1 da Secretaria Municipal de
Educação;
b) 1 Representante dos Professores da Educação Básica
Pública;
c) 1 Representante dos Diretores das Escolas Básicas
Pública
d) 1 Representante dos Servidores Técnico-
Administrativo das Escolas Básicas Pública
15. e) 2 Representantes dos Pais de alunos da
Educação Básica;
f) 2 Representantes dos Estudantes da Educação
Básica Pública, 1 dos quais indicado pela
entidade de estudantes secundaristas;
16. CRIAÇÃO E RENOVAÇÃO DO
CONSELHO
• Para a indicação, cada segmento social deve
promover a realização de eleição específica, no
âmbito da categoria representada (professores,
pais, estudantes, etc.), para escolha de titular e
suplente.
• Depois da escolha dos representantes, eles
devem ser apresentados (indicados) ao poder
executivo para que seja realizado a nomeação,
mediante edição e publicação.
• Depois do Conselho criado, ele deve ser
cadastrado junto ao FNDE/MEC.
17. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
1. Analisar os demonstrativos e relatórios;
2. Verificar a aplicação dos recursos (despesas
realizadas, folha de pagamento);
3. Realizar visitas para verificar: andamento e
obras, adequação e regularidade do transporte
escolar, utilização de bens adquiridos com o
FUNDEB
4. Instruir, comparecer, as prestações de conta a
serem apresentadas ao tribunal de contas
(pág34)
5. Supervisionar o Censo Escolar anual;
18. OBRIGAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
EM RELAÇÃO AO CONSELHO FUNDEB
1. Oferecer o apoio que assegure o seu
funcionamento, garantindo material e
condições, como local para reuniões, meio de
transporte, materiais, etc., de maneira que seja
possível a realização periódica de reuniões;
2. Elaborar e disponibilizar, mensalmente, os
registros contábeis e os demonstrativos
gerenciais mensais e atualizados relativos aos
recursos repassados ou recebidos a conta do
FUNDEB.
19. FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
• O Conselho deve se organizar, elegendo seu
presidente e elaborando seu Regimento
Interno, para que as reuniões sejam
orientadas, é importante lembrar que o
representante do Poder Executivo não poderá
ocupar a Presidência do Conselho.
20. O TRABALHO DO CONSELHO DO
FUNDEB
1. Aprovar o Regimento Interno do colegiado;
2. Reunir-se periodicamente, pelo menos uma vez por mês,
para examinar os relatórios e demonstrativos elaborados
pelo poder executivo, solicitando se necessário cópias de
aviso de créditos ou extratos da conta;
3. Realizar visitas a obras, escolas e outras localidades onde
estejam realizados serviços com a utilização dos recursos
do Fundo;
4. Requisitar, documentos ao Poder Executivo relacionados a
execução dos recursos do FUNDEB relativos a licitações,
empenhos e pagamentos de despesas, folhas de
pagamentos etc.
21. 5. Informar-se sobre todas as operações e
transações financeiras realizadas com recursos
do FUNDO;
6. Manifestar-se sobre a comprovação da
aplicação dos recursos do Fundo;
7. Encaminhar a Câmara de Vereadores bem
como ao Tribunal de Contas, cópia da
manifestação formal sobre os demonstrativos,
relatórios e documentos fornecidos pelo
Poder Executivo;
8. Acompanhar e manifestar-se sobre as
prestações de contas do Programa Nacional
de Apoio ao Transporte Escolar;
22. 9. Acompanhar, junto aos dirigentes das Escolas
e da Secretaria de Educação, o cumprimento
dos prazos das informações relativas ao Censo
Escolar;
10. Acompanhar a elaboração e o fiel
cumprimento do Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério;
11. Quando necessário, e por decisão da maioria
de seus membros, convocar o Secretario de
Educação, ou servidor equivalente, para
prestar esclarecimentos sobre a
movimentação e aplicação dos recursos do
Fundo.