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MANUAL DE CONTAS

RECEITAS


REPASSE PMC

Receita de prestação de serviços prestados ao Município de Barbacena, na área de
Gerenciamento e Operação de Transporte e Trânsito, efetuados mediante contrato
assinado entre a Empresa “X” S/A e Prefeitura Municipal de Barbacena. Recursos
financeiros conforme o determinado no Orçamento do Município.


MULTAS DE TRÂNSITO

Receita de arrecadação de todas as multas de trânsito aplicadas no Município de
Barbacena, gerenciamento este efetuado por delegação de competência, conforme
Leis e Decretos conferidos ao Município. Receita pública cuja arrecadação foi
conferida à Empresa “X” S/A. Toda a arrecadação é obrigatoriamente aplicada nos
custos e despesas operacionais para manutenção e operação do trânsito.

ESTACIONAMENTO ROTATIVO/ZONA AZUL

Receita de arrecadação pelo uso dos estacionamentos públicos na área central do
Município de Barbacena.

PREÇO PÚBLICO

Receita arrecadada pela concessão de permissão de operação das empresas de
transporte coletivo do Município de Barbacena.

MULTAS DAS PERMISSIONÁRIAS

Receita de arrecadação de multas aplicadas as permissionárias do transporte
coletivo por não cumprimento dos horários, itinerários, quantidade de veículos em
circulação, entre outros.

PUBLICIDADE EM ÔNIBUS

Receita de arrecadação de parte da publicidade efetuada nos veículos de transporte
coletivo do Município de Barbacena, onde 50% do valor líquido arrecadado pelas
permissionárias deveriam ficar com a Empresa “X”, porém como as empresas não
cumpriam a Cláusula nº 17 do Termo Aditivo, a Empresa “X” S/A através do ofício
gabinete nº 252/99, passou a calcular R$ 60,00 (sessenta reais) por ônibus que
circula com publicidade, e reter 50% do valor.
PÁTIO DE VEÍCULOS

Receita de arrecadação de leilão de veículos apreendidos e não retirados no devido
prazo, guinchamento e estadias de veículos encontrados irregularmente em trânsito
no Município de Barbacena e recolhidos ao Pátio de Veículos da Empresa “X” S/A.

VISTORIA FRETADOS

Receita de arrecadação de vistorias realizadas em veículos utilizados no transporte
fretados.

VISTORIA ESCOLAR

Receita de arrecadação de vistorias realizadas em veículos utilizados no transporte
escolar.

VISTORIA STAM

Receita de arrecadação de vistorias realizadas em veículos utilizados no transporte
no Sistema de Transporte Alternativo Municipal.

MULTAS STAM

Multas aplicadas aos permissionários do Sistema de Transporte Alternativo
Municipal pelo descumprimento de regras.

TAXAS STAM

Taxas cobrados dos permissionários do Sistema de Transporte Alternativo
Municipal.


OUTRAS ATIVIDADES

Receitas de operações eventuais praticadas pela empresa, tais como: Venda de
Editais, Aluguel de Concessão de áreas entre outras.
ELEMENTOS DE CUSTOS


MÃO-DE-OBRA

HONORÁRIOS DIRETORIA
Remuneração atribuída aos Diretores, aprovada por Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária. Os Diretores são considerados Empregados, pois estão sujeitos à
disciplina geral da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

SALÁRIOS
Remuneração dos empregados constantes da folha de pagamento, com base no
salário registrado, D.S.R. e inclusive o adicional concedido em acordo sindical,
descontadas as faltas e atrasos não-justificados e as suspensões, não considerando
as demais parcelas de remuneração.

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
Remuneração adicional ao salário em razão do exercício de uma atividade que exige
maior responsabilidade paga pela EMPRESA “X”.

ANUÊNIO
Remuneração por tempo de serviço pago aos empregados a partir do 4.º ano de
admissão, sendo o valor equivalente a 1% (um por cento) do salário base por ano de
efetivo serviço prestado na empresa respeitando o teto máximo de 10% (dez por
cento). A contagem dos anuênios são suspensas durante afastamentos de licença
sem remuneração e comissionamentos.

PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Remuneração referente ao Plano de Participação nos Resultados da empresa
conforme previsto no art. 7.º inciso XI da Constituição e regulamentado pela M.P.
1982-66/2000. Esta remuneração não se aplica aos menores integrantes do Projeto
Arco Íris, cujos salários correspondem a um salário mínimo.

ADICIONAL PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
Remuneração aos funcionários que exercem atividades insalubres ou periculosas.
São consideradas atividade ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à
saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, conforme Art. 189
da CLT. Já as atividades periculosas (perigosas) são aquelas que por sua natureza
ou método de trabalho implique contato permanente com inflamáveis, explosivos ou
energia elétrica, conforme os Art. 193 à 197 da CLT.
HORAS EXTRAS
Remuneração de serviços em horários extraordinários, prestados pelos empregados,
com acréscimo legal (Art. 59, § 1o, da CLT), observando o acordo coletivo de
trabalho, conforme os seguintes critérios:
• 50% para as horas extras trabalhadas em dias normais de trabalho do
    empregado;
• 100% para as horas extras trabalhadas em dias de folga do empregado,
    observando seu respectivo regime de trabalho;
• 100% a partir da 1.ª hora extra trabalhada, computada após a uma jornada
    semanal completa de horas extras realizadas no mês.
Também incluem-se neste item o Adicional Noturno de 25% sobre a hora normal,
no período trabalhado entre 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte,
conforme Art. 73 da CLT, e o Descanso Semanal Remunerado, conforme Art. 1.º
da Lei n.º 605, de 05 de Janeiro de 1949, regulamentada pelo Decreto n.º 27.048/49.
Códigos da FOLHA DE PAGAMENTO: 1055, 1069, 1079 e 1089.

13.º SALÁRIO
Importância destinada a constituir provisão para pagamento de gratificação de natal,
correspondente a 1/12 avos da remuneração do empregado devida em Dezembro,
por mês de serviço, do ano correspondente, nos termos do Art. 1.º da Lei 4.090 de
13/07/62, Art. 337 do Decreto no 3000/99 e Art.13, Inciso Ι da Lei no 9.249/95.

FÉRIAS
Importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração
correspondente a férias dos empregados da EMPRESA “X”, acrescida de um terço a
mais do que o salário normal (Art. 142, CLT).

ENCARGOS C/ FGTS
Percentual de 8% (Art.31 da Lei no 9.491 de 11/09/1997) do valor da remuneração
do empregado, incluída a gratificação de natal (13o salário). O Art. 31 da Lei no 9.491
de 11/09/1997 em referência, deu nova redação ao caput e aos § 1o e § 3o do art.18
e art. 20 da Lei no 8.036 de 11/05/1990.
A partir da competência Out/2001, torna-se obrigatório o recolhimento de mais 0,5%
sobre o valor da remuneração do trabalhador, a título de Contribuição Social (Artigo
2.º da Lei Complementar n.º 110 de 29/06/2001 e Decreto n.º 3.914 de 11/09/2001).
Portanto, os recolhimentos mensais ao FGTS das empresas correspondem à
alíquota de 8,5%, atribuindo-se 0,5% para Contribuição Social.

ENCARGOS C/ INSS
Gastos previdenciários de responsabilidade da empresa no percentual de 23,3%
sobre a base de cálculo da folha de pagamento, composto de:
• 20,0% - INSS (Decreto no 3.048/99, Art.201 de 06/05/1999 e Lei no 8.212/91 de
   24/07/1991)
• 3,3% - Contribuição à Terceiros.

SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO
Contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do
grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrentes dos riscos ambientais do
trabalho (Decreto no 3.048/99, Art.201 de 06/05/1999). É recolhido junto c/ o INSS,
como Seguro aos empregados em caso de Acidente de Trabalho, no valor de 1% do
Salário de Contribuição p/ o INSS do total da Folha de Pagamento.

SALÁRIO EDUCAÇÃO
Recolhimento junto ao MEC – Ministério de Educação e Cultura em 2,5% do valor
dos salários de contribuição para o INSS do total da folha de pagamento como fonte
de custeio ao ensino fundamental público (Decreto no 3.149 de 16/08/1999 e Lei no
4.440 de 27/10/1964).

BENEFÍCIOS SOCIAIS/CONVÊNIO INSS
Gastos com o pagamento de salários e encargos trabalhistas de funcionários
afastados por doença, e o respectivo reembolso decorrente do convênio firmado
com o INSS.

CESTA BÁSICA
Gastos com a contratação de empresa para fornecimento de Cesta Básica a todos
os empregados, descontada a participação dos mesmos no custeio deste benefício,
conforme tabela abaixo:

                             Faixa Salarial     Percentual
                      Até 1.141,80                 20%
                      De 1.141,81 a 2.431,70       30%
                      De 2.431,71 a 5.361,89       40%
                      Acima de 5.361,90            50%

O benefício se estende aos empregados em gozo de férias e aos afastados pelo
auxílio previdenciário até o limite do prazo estabelecido para a complementação
previdenciária.

VALE REFEIÇÃO
Gastos com a contratação de empresa para fornecimento de Auxílio Alimentação
aos empregados, na forma estabelecida no PAT - Plano de Alimentação do
Trabalhador, conforme Portaria no 87/97 de 28/01/1997 e Lei no 6.321 de 1976,
regulamentada pelo Decreto Federal no 5 de Incentivos Fiscais do IR de 14/01/1991,
descontada a participação dos mesmos no custeio do benefício, conforme tabela
abaixo:
                             Faixa Salarial     Percentual
                      Até 541,91                   3,0%
                      De 541,92 a 841,70           6,0%
                      De 841,71 a 1.141,80        10,0%
                      De 1.141,81 a 1.400,00      12,5%
                      De 1.400,01 a 1.834,05      15,0%
                      De 1.834,06 a 2.129,20      20,0%
                      De 2.129,21 a 2.431,70      25,0%
                      De 2.431,71 a 3.662,35      30,0%
                      De 3.662,36 a 5.361,89      40,0%
                      Acima de 5.361,90           50,0%
O benefício se estende aos empregados em gozo de férias, mesmo que
proporcionais, e aos estagiários, sendo o valor unitário equivalente a 50% do vale
concedido aos empregados, na condição do cumprimento da jornada de 20 horas
semanais. Este auxílio também é concedido aos empregados que prestam horas
extras conforme acordo coletivo de trabalho.

VALE TRANSPORTE
Gastos referentes a aquisição de vale transporte pela EMPRESA “X” necessários ao
deslocamento dos empregados no percurso residência-trabalho e vice-versa,
conforme Lei no.7.418/85 de 16/12/1985 e Decreto no 95.247/87 de 17/11/1987,
sendo descontado o percentual de 3% sobre o salário base.

ASSISTÊNCIA MÉDICA
Gastos com a prestação de serviços de terceiros relativos a assistência médica e
hospitalar dos empregados, diretores e seus dependentes, descontada a
participação dos funcionários no custeio do convênio médico, conforme tabela
abaixo:



                            Faixa Salarial     % participação
                     Até 541,91                    10,0%
                     De 541,92 a 841,70            15,0%
                     De 841,71 a 1.141,80          20,0%
                     De 1.141,81 a 1.400,00        22,5%
                     De 1.401,00 a 1.834,05        25,0%
                     De 1.834,06 a 2.129,20        30,0%
                     De 2.129,21 a 2.431,70        35,0%
                     De 2.431,71 a 3.662,35        40,0%
                     De 3.662,36 a 5.361,89        50,0%
                     Acima de 5.361,89             50,0%

O valor de custeio será calculado pelo custo de cada tipo de atendimento (Standard
ou Executivo) por usuário, com variação trimestral conforme relatório de uso.

CURSOS E TREINAMENTOS
Gastos incorridas no aprimoramento técnico do empregado em cursos, treinamentos
internos e externos, seminários e congressos. Inclui todas os gastos necessárias,
tais como: taxa de matrícula, inscrição, material didático, aquisição de cursos em
fitas de vídeo VHS para treinamento interno etc.

AUXÍLIO CRECHE
Remuneração referente ao Auxílio Creche e transporte, pago mensalmente às
empregadas, no valor de 01 (um) salário mínimo vigente por filho, inclusive os
legalmente adotados, até que a criança complete 07 (sete) anos de idade mediante
a apresentação de comprovantes para reembolso com utilização de creche ou
instituição análoga, de livre escolha do empregado. O benefício se estende aos
empregados afastados pelo auxílio previdenciário e em gozo de férias. Também
incluem-se neste item, o reembolso mensal aos pais empregados, limitado a 02
(dois) salários mínimos, referente às despesas com educação de filhos que
necessitem de ensino especial, sem limite de idade.

AVISO PRÉVIO
Corresponde ao pagamento de salário equivalente a 30 dias, pela demissão sem
justa causa (Art. 487, Inciso II, § 1.º da CLT).

RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Percentual de 40% (Art.9 § 4o do Decreto no 99.684/90) do valor da conta corrente
vinculada (FGTS) no caso de ocorrer rescisão do contrato de trabalho do empregado
sem justa causa, ou 20% no caso de culpa recíproca ou força maior, em ambos os
casos, deverão ser depositados na conta vinculada do trabalhador do FGTS. A partir
de 28/09/2001, torna-se obrigatório o recolhimento de mais 10% sobre o saldo para
fins rescisórios, a título de Contribuição Social (Art. 1.º da Lei Complementar n.º 110,
de 29/06/01 e Decreto n.º 3914, de 11/09/2001. Portanto, os recolhimentos ao FGTS
para fins rescisórios correspondem à alíquota de 50%, atribuindo-se 10% para
Contribuição Social.

PATRULHEIROS
Repasse mensal à Entidade Educacional – Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro
de Barbacena – objetivando o amparo e profissionalização do menor carente, em
função da contratação de “office-boys”, incluindo os salários equivalente ao Salário
Mínimo em vigor, bem como, o valor de 10,5%, correspondente a 8% de FGTS
(acrescido de 0,5%, conf. Lei Complementar n.º 110 de 29/06/2001), 1% de SAT, 1%
de PIS, bem como 20% para manutenção da Entidade Educacional. Em caso de
rescisão sem justa causa, é repassada a título de indenização, o valor do aviso-
prévio, 13.º salário, férias regulamentares e 40% do saldo existente de FGTS
(acrescido de 10%, conf. Lei Complementar n.º 110 de 29/06/2001). Inclui também, o
pagamento de férias após 12 meses, os 15 primeiros dias de afastamento por
licença, 13.º salário acrescido de 20% de taxa de manutenção no mês de Novembro.

ESTAGIÁRIOS
Bolsa-Auxílio dos contratos para estagiários da EMPRESA “X”, sem vínculo
empregatício nos termos da Lei no 6.494 de 07/12/1977, alterada pelo Decreto
Federal no 89.467 de 21/03/1994 e alterada pela Lei no 9.394 de 20/12/1999. Inclui
neste item, a taxa administrativa mensal decorrente de Acordo firmado entre a
EMPRESA “X” e as Instituições de Ensino, quando houver cláusula de obrigação.

INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS JUDICIAIS
Gastos com o pagamento de acordos judiciais decorrentes de ações trabalhistas.

HONORÁRIOS DO CONSELHO FISCAL
Remuneração atribuída aos Membros do Conselho Fiscal, aprovada em Assembléia
e que deve corresponder no mínimo à 10% da média da remuneração dos Diretores
(conforme Art.162, § 3o da Lei das S.A. no 6.404/76).

HONORÁRIOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Remuneração atribuída aos membros do Conselho de Administração no valor de
10% sobre o salário do Presidente aprovada por Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária.




MATERIAIS
MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL / HORIZONTAL
São materiais destinados à sinalização do trânsito, tais como: placas de sinalização,
material para confecção e manutenção de placas de regulamentação, micro esfera
de vidro, tubo galvanizado para fixação de placas de sinalização, material reflexivo
para destaque na sinalização, tintas e solventes para demarcação de solo, bem
como tacha, tachão, adesivos etc.

MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
São os materiais e componentes eletrônicos destinados exclusivamente ao uso em
sinalização semafórica, como: Motor para Semáforo, Módulos e Controladores,
Programados Portátil, Cabos de Conexão e demais componentes eletrônicos, Lentes
de Policarbonato, Grupo Focal, Pestana etc.

UNIFORMES E VESTUÁRIOS
Gastos relativas a aquisição de uniformes e vestuários fornecidos aos empregados
da área operacional, tais como: sapato vulcanizado, bota de couro, colete refletivo,
calça, camisa, capa de chuva etc.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Gastos relativos a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais
como: óculos de proteção, protetor auricular, luvas, fita antiderrapante, perneira,
capacete, cinto de segurança, botina de segurança etc.

MATERIAIS DE ESCRITÓRIO
Gastos com materiais de consumo de escritório, tais como: canetas, lápis, borracha,
cola, papel sulfite, caixa para arquivo morto, fitas para máquina de escrever, clips,
grampeador, perfurados de papel, quadros de aviso, bobinas para máquina
calculadora e fax etc.

MATERIAIS DE INFORMÁTICA
Gastos com materiais de consumo de informática, tais como: toner e cartuchos para
impressoras, disquetes, CD´s, filtro de linha, cabos de rede etc.

MATERIAIS DE ENGENHARIA
Gastos com materiais utilizados pela Engenharia, tais como: esquadro, curva
francesa, escala de redução triangular, gabaritos, canetas para desenho, borrachas
próprias, régua em acrílico, papel vegetal, papel heliográfico, papel para plotter,
papel manteiga, tintas especiais para desenho, grafites etc.
MATERIAIS GRÁFICOS
Gastos com impressos e formulários, envelope timbrado, talão de notas fiscais, talão
de Estacionamento Rotativo, cartões de visita, adesivos, faixas e banners etc.

MATERIAIS DE COPA E COZINHA
Gastos incorridas no atendimento dos serviços das copas, tais como: café, açúcar,
bolachas, copos descartáveis, garrafas térmicas, galões de água, gás de cozinha
etc.

MATERIAIS DE AMBULATÓRIO
Gastos do ambulatório médico, tais como medicamentos e materiais específicos
para o atendimento médico aos funcionários, tais como: agulha descartável, luva
cirúrgica, atadura de crepom, compressa de gaze, algodão hidrófilo, soro fisiológico,
fita para colesterol e glicose, maca, bem como vacina anti-gripal.

MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA
Gastos com a aquisição de materiais para manutenção da limpeza, tais como:
sabão, cera, vassouras, sabonetes, papel toalha, papel higiênico, etc.

FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS
Gastos com ferramentas e ferragens em geral (excluindo-se chaves para automóveis
e ferramentas para uso da Oficina da Frota). Também, gastos com pequenos
aparelhos e equipamentos de baixo valor unitário, utilizados como ferramenta e
utensílio de trabalho pelos funcionários, tais como: trena, marreta, serrote, alicate,
chave de fenda, escadas, rebitador, luminária para prancheta, máquina de arquear
fita de aço etc.

IMOBILIZADO CUSTO
Gastos relativos à aquisição de bens do ativo permanente, cujo valor unitário não
seja superior a R$ 326,61 ou cujo prazo de vida útil não ultrapasse a um ano, ainda
que o valor unitário seja superior ao limite retro informado. (ver legislação – Art. 301
do RIR/99; Boletim IOB 31/2001, pág. 5 e 6).

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Gastos com consumo de combustíveis, tais como: gasolina, álcool, óleo diesel, e
lubrificantes: óleo para motor, câmbio etc.

OUTROS MATERIAIS
São os materiais não enquadrados nos itens anteriores.




SERVIÇOS
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – RADAR
Gastos com a contratação de empresa para prestação de serviços de detecção,
registro e processamento de infrações de trânsito por alta velocidade (acima da
regulamentada), através de digitalização de imagens ou fotografias, nos sistemas de
radares.

FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – SEMÁFORO
Gastos com a contratação de empresa para prestação de serviços de detecção,
registro e processamento de infrações de trânsito por avanço de sinal vermelho, bem
como alta velocidade (acima da regulamentada) nos cruzamentos semafóricos,
através de digitalização de imagens ou fotografias.

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Gastos com locação de imóveis, inclusive imposto de renda retido na fonte, de
acordo com a legislação vigente.

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Gastos referentes a locação de veículos (automóveis, motos) a serem utilizados
na fiscalização e operações de trânsito e transporte, bem como nos serviços de
transporte de malotes e pessoas entre as diversas dependências da EMPRESA “X”.

LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Gastos com locação de máquinas e equipamentos utilizados pela EMPRESA “X”,
tais como: máquinas fotocopiadoras (xerox), containers, caçambas, empilhadeiras
etc.

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Gastos com locação de equipamentos de informática em uso pelas diversas áreas
da EMPRESA “X”, tais como: microcomputadores, impressoras.

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO
Gastos com locação de aparelhos transceptores (bip’s), centrais telefônicas (PABX),
sistemas de radiocomunicação (base fixa, móvel e portátil).

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS
Gastos com a contratação de serviços de conservação, higienização e limpeza
predial, nas áreas de escritórios, salas e corredores, escadarias, sanitários, tetos e
luminárias, vidros etc., nas dependências da empresa, com fornecimento de
materiais. Incluem-se também neste item, a contratação serviços especializados em
dedetização, desratização e desinsetização.

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE TERMINAIS
Gastos com a contratação de serviços de conservação e limpeza de terminais de
ônibus do transporte coletivo urbano de Barbacena, com o fornecimento de materiais
e equipamento necessários à execução dos serviços contratados nas áreas de
circulação e acesso das plataformas e das pistas de rolamento, bem como
desratização e desinsetização.

SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
Gastos com a contratação de prestação de serviços relativos à vigilância e
segurança patrimonial armada, com vigilantes treinados e habilitados para atuação
nos postos de acordo com escalonamento apresentado pela EMPRESA “X”.

CORREIOS
Gastos com a contratação do serviço SEED – Serviço Especial de Entrega de
Documentos, para remessa de notificações e resultados de recursos relativos ao
sistema de multas, notificações à empresa/proprietários de veículos com pendência
de vistoria e veículos apreendidos no pátio há mais de dez dias. Incluem-se neste
item postagens de correspondências, telegramas e encomendas expedidas pela
EMPRESA “X”.

PROCESSAMENTO DE DADOS
Gasto com contratação de empresa especializada em serviços técnicos de
informática relativos à permissão de acesso para pesquisa às informações do banco
de dados da frota de veículos do Estado de São Paulo, DETRAN, bem como ao
município de Barbacena.

MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS
Aquisição de materiais elétricos, hidráulicos e de construção para manutenção e
conservação dos imóveis próprios ou locados, tais como: cimento, areia, pedra, fios,
tomadas, interruptores, lâmpadas, canos, válvulas de descarga, registros etc.
Incluem-se também neste item aquisição e manutenção de extintores, bem como
manutenção de ar condicionado.

MANUTENÇÃO DE TERMINAIS
Aquisição de materiais para manutenção e conservação das dependências físicas
dos terminais com uso de materiais elétricos diversos, hidráulicos e de construção,
tais como: fios, tomadas, interruptores, lâmpadas, canos, válvulas de descarga,
registros, cimento, areia, pedra etc., bem como aquisição e manutenção de
extintores.

MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Gastos com prestação de serviços de terceiros e aquisição de peças relativas a
manutenção e conservação de veículos de propriedade da EMPRESA “X”, tais
como: filtro de óleo, filtro de ar, pneu, câmara de ar, amortecedor, macaco hidráulico,
correia, vela de ignição, cabo de embreagem, lâmpada para farol etc., bem como
cópias de chaves e aquisição de extintores para viaturas.

MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Gastos de consumo de peças, acessórios e serviços para manutenção, conservação
e consertos de máquinas e equipamentos, tais como: bateria e fitas para filmadora,
peças para bebedouro, pontas para estação de solda, correias para máquina de
pintura, peças para manutenção de bombas, estanho para solda, cilindro de
acetileno e oxigênio, regulador de cilindro, gás para empilhadeira, manutenção de
antena parabólica, conserto de relógio ponto, manutenção de bomba recalque etc.

MANUTENÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS
Gastos de consumo de peças, acessórios e serviços para manutenção, conservação
e consertos de móveis de propriedade da EMPRESA “X”.

MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE INFORMÁTICA
São gastos com materiais, peças e serviços para manutenção de Equipamentos de
Informática, para mantê-los em condições de uso, bem como Linha Dedicada de
Internet (Frame Relay Silver/Standard) e acesso IP Internet/Dedicado.

REMOÇÃO DE VEÍCULOS
Gastos com a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de
serviços de remoção de veículos infratores ao Pátio da EMPRESA “X”.

CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO
Gastos com consumo de água tratada e utilização de serviço de coleta de esgoto,
das diversas dependências da empresa.

CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
Gastos com consumo de energia elétrica, das diversas dependências da empresa.

CONTAS TELEFÔNICAS
Gastos com assinaturas de linhas telefônicas, pulsos, serviços interurbanos
nacionais e internacionais e telefonia celular de responsabilidade da EMPRESA “X”.

AUDITORIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA
Gastos com prestação de serviços de terceiros em auditoria, consultoria e
assessoria em assuntos específicos da empresa, tais como: auditoria contábil,
pareceres jurídicos, consultoria para levantamento histórico do transporte, folha de
pagamento, organização de serviços de transporte público, plano de cargos e
salários, planejamento estratégico e outros serviços técnicos especializados.

REMUNERAÇÃO A MEMBROS DA JARI
Honorários pagos aos membros das Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações – JARIs, órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de
Trânsito responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades
aplicadas pelos próprios órgãos ou entidades executivas de trânsito ou executivos
rodoviários (Lei n.º 9503/09/97, art.16). O município de Barbacena possui 4 Juntas,
sendo que cada uma é composta por três titulares e por três suplentes,
respectivamente. Estes são indicados e nomeados obedecendo os mesmos critérios
exigidos aos titulares:
    • um representante indicado pelo Prefeito Municipal, que a presidirá;
    • um representante do Sindicato dos Condutores;
    • um representante da EMPRESA “X” (não remunerado).

SEGURO DE VEÍCULOS
Gastos com pagamento de prêmio de seguro contra terceiros dos veículos de
propriedade da empresa.

SEGURO EMPRESARIAL
Gasto com pagamento de prêmio de seguro dos imóveis da empresa ou sob sua
responsabilidade, bem como todos os bens patrimoniais existentes, relativo à
cobertura de tais ocorrências: incêndio, raio, explosão, danos elétricos, perda de
aluguel, roubo de bens, equipamentos estacionários, vidros etc.

ANÚNCIOS E PUBLICAÇÕES
Gastos com publicações legais exigíveis à empresa, tais como: divulgações de
Editais, Atas, Avisos e demais atos de interesses da EMPRESA “X”.

PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Gastos com serviços de terceiros decorrentes de criação e divulgação de
campanhas publicitárias da EMPRESA “X” do interesse público.

MICROFILMAGEM
Gastos com contratação de empresa especializada em serviços de microfilmagem,
revelação e duplicação de microfilmes referentes a AIT´s (Auto de Infração de
Trânsito), recursos de multas de trânsito, notificações devolvidas e vias de aceite em
filmes de 16mm x 30,5 m, em câmaras planetárias e rolos de capacidade até 2.800
fotogramas.

MUDANÇAS, FRETES E CARRETOS
Gastos com prestação de serviços de terceiros relativos ao transporte de bens
quando da transferência de unidade da empresa para novas dependências físicas,
assim como gastos decorrentes de fretes pagos de qualquer natureza.

SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
Honorários pagos a profissionais autônomos contratadas pela empresa, para
serviços de diversos fins, sem vínculo empregatício.

SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Gastos com a contratação de empresa especializada para elaboração e produção de
pesquisa qualitativa em transporte, clipagem, produção de vídeo institucional,
serviços fotográficos, avaliação de imóveis, mão-de-obra temporária, projeto de
padronização visual de veículos do STAM, serviços de munck, ilustração gráfica,
tratamento ambulatorial especializado etc.

INDENIZAÇÕES E SINISTROS
Gastos decorrentes do pagamento de franquia de sinistros com os veículos de
propriedade da EMPRESA “X” e dos que estão sob sua responsabilidade.

ENTIDADES DE CLASSE – ABRINQ
Taxa de Contribuição ao Programa Empresa Amiga da Criança, da Fundação
Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, uma entidade sem fins
lucrativos, de Utilidade Pública Federal, que tem como objetivo básico promover os
direitos elementares de cidadania das crianças. Esta taxa destina-se à manutenção
da estrutura administrativa e das despesas correspondentes às atividades
desenvolvidas pelo programa. Os valores da contribuição são estipulados de acordo
com o porte da empresa:
Microempresa (faturamento bruto anual < R$ 120 mil)                          R$ 10,00/mês
 Pequena Empresa (faturamento bruto anual entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão)   R$ 25,00/mês
 Faturamento bruto anual entre R$ 1,2 milhão e R$ 20 milhões                  R$ 50,00/mês
 Faturamento bruto anual entre R$ 20 milhões e R$ 100 milhões                 R$ 100,00/mês
 Faturamento bruto anual > R$ 100 milhões                                     R$ 150,00/mês

CÓPIAS E AUTENTICAÇÕES
Gastos com fotocópias, autenticações e reconhecimento de firmas.

REVISTAS, JORNAIS E LIVROS
Assinaturas de jornais, revistas, periódicos e boletins, bem como aquisição de livros,
guia de ruas/CEP e publicações específicas de interesse da empresa.

ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS
Pagamento de associações de classe e entidades congêneres, tais como:
Associação dos Advogados de São Paulo etc.

CUSTAS, TAXAS E EMOLUMENTOS
Custas são os gastos decorrentes de processo judicial, tais como: taxa de
distribuição, juntada de processo e diligências do Oficial de Justiça. Taxas são
valores gastos com a utilização de serviços públicos prestados ao contribuinte ou
postos à sua disposição. Emolumentos são pagamentos referentes aos atos do
Serventuário da Justiça.

GASTOS LEGAIS E JUDICIAIS
São gastos para cumprimento das determinações legais vigentes e decisões
judiciais, tais como: custas processuais, perícias judiciais, INSS relativo a
Reclamações Trabalhistas etc.

VIAGENS NACIONAIS
Gastos referentes a viagens a serviço da EMPRESA “X”, dentro do território
nacional, relativos a passagens por via aérea ou terrestre, hospedagem, refeições,
pedágios e transporte local.


VIAGENS INTERNACIONAIS
Gastos referentes a viagens a serviço da EMPRESA “X”, fora do território nacional,
relativos a passagens por via aérea ou terrestre, hospedagem, refeições, pedágios e
transporte local.

CAMPANHAS E EVENTOS
Gastos com materiais diversos decorrentes da participação da EMPRESA “X” em
exposições, feiras, congressos e organização de eventos.

OUTROS SERVIÇOS
São todos os gastos com serviços de terceiros não enquadrados nos outros itens.
CONDUÇÃO E ESTACIONAMENTOS
Gastos com conduções e estacionamentos do pessoal da EMPRESA “X” à serviço,
treinamentos e representações.

SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Gastos referentes à aquisição de materiais e serviços decorrentes da Semana
Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - SIPAT

SEMANA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO – SEDUTRAN
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Educação de Trânsito – SEDUTRAN.

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  • 1. MANUAL DE CONTAS RECEITAS REPASSE PMC Receita de prestação de serviços prestados ao Município de Barbacena, na área de Gerenciamento e Operação de Transporte e Trânsito, efetuados mediante contrato assinado entre a Empresa “X” S/A e Prefeitura Municipal de Barbacena. Recursos financeiros conforme o determinado no Orçamento do Município. MULTAS DE TRÂNSITO Receita de arrecadação de todas as multas de trânsito aplicadas no Município de Barbacena, gerenciamento este efetuado por delegação de competência, conforme Leis e Decretos conferidos ao Município. Receita pública cuja arrecadação foi conferida à Empresa “X” S/A. Toda a arrecadação é obrigatoriamente aplicada nos custos e despesas operacionais para manutenção e operação do trânsito. ESTACIONAMENTO ROTATIVO/ZONA AZUL Receita de arrecadação pelo uso dos estacionamentos públicos na área central do Município de Barbacena. PREÇO PÚBLICO Receita arrecadada pela concessão de permissão de operação das empresas de transporte coletivo do Município de Barbacena. MULTAS DAS PERMISSIONÁRIAS Receita de arrecadação de multas aplicadas as permissionárias do transporte coletivo por não cumprimento dos horários, itinerários, quantidade de veículos em circulação, entre outros. PUBLICIDADE EM ÔNIBUS Receita de arrecadação de parte da publicidade efetuada nos veículos de transporte coletivo do Município de Barbacena, onde 50% do valor líquido arrecadado pelas permissionárias deveriam ficar com a Empresa “X”, porém como as empresas não cumpriam a Cláusula nº 17 do Termo Aditivo, a Empresa “X” S/A através do ofício gabinete nº 252/99, passou a calcular R$ 60,00 (sessenta reais) por ônibus que circula com publicidade, e reter 50% do valor.
  • 2. PÁTIO DE VEÍCULOS Receita de arrecadação de leilão de veículos apreendidos e não retirados no devido prazo, guinchamento e estadias de veículos encontrados irregularmente em trânsito no Município de Barbacena e recolhidos ao Pátio de Veículos da Empresa “X” S/A. VISTORIA FRETADOS Receita de arrecadação de vistorias realizadas em veículos utilizados no transporte fretados. VISTORIA ESCOLAR Receita de arrecadação de vistorias realizadas em veículos utilizados no transporte escolar. VISTORIA STAM Receita de arrecadação de vistorias realizadas em veículos utilizados no transporte no Sistema de Transporte Alternativo Municipal. MULTAS STAM Multas aplicadas aos permissionários do Sistema de Transporte Alternativo Municipal pelo descumprimento de regras. TAXAS STAM Taxas cobrados dos permissionários do Sistema de Transporte Alternativo Municipal. OUTRAS ATIVIDADES Receitas de operações eventuais praticadas pela empresa, tais como: Venda de Editais, Aluguel de Concessão de áreas entre outras.
  • 3. ELEMENTOS DE CUSTOS MÃO-DE-OBRA HONORÁRIOS DIRETORIA Remuneração atribuída aos Diretores, aprovada por Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária. Os Diretores são considerados Empregados, pois estão sujeitos à disciplina geral da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). SALÁRIOS Remuneração dos empregados constantes da folha de pagamento, com base no salário registrado, D.S.R. e inclusive o adicional concedido em acordo sindical, descontadas as faltas e atrasos não-justificados e as suspensões, não considerando as demais parcelas de remuneração. GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO Remuneração adicional ao salário em razão do exercício de uma atividade que exige maior responsabilidade paga pela EMPRESA “X”. ANUÊNIO Remuneração por tempo de serviço pago aos empregados a partir do 4.º ano de admissão, sendo o valor equivalente a 1% (um por cento) do salário base por ano de efetivo serviço prestado na empresa respeitando o teto máximo de 10% (dez por cento). A contagem dos anuênios são suspensas durante afastamentos de licença sem remuneração e comissionamentos. PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS Remuneração referente ao Plano de Participação nos Resultados da empresa conforme previsto no art. 7.º inciso XI da Constituição e regulamentado pela M.P. 1982-66/2000. Esta remuneração não se aplica aos menores integrantes do Projeto Arco Íris, cujos salários correspondem a um salário mínimo. ADICIONAL PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE Remuneração aos funcionários que exercem atividades insalubres ou periculosas. São consideradas atividade ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, conforme Art. 189 da CLT. Já as atividades periculosas (perigosas) são aquelas que por sua natureza ou método de trabalho implique contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, conforme os Art. 193 à 197 da CLT.
  • 4. HORAS EXTRAS Remuneração de serviços em horários extraordinários, prestados pelos empregados, com acréscimo legal (Art. 59, § 1o, da CLT), observando o acordo coletivo de trabalho, conforme os seguintes critérios: • 50% para as horas extras trabalhadas em dias normais de trabalho do empregado; • 100% para as horas extras trabalhadas em dias de folga do empregado, observando seu respectivo regime de trabalho; • 100% a partir da 1.ª hora extra trabalhada, computada após a uma jornada semanal completa de horas extras realizadas no mês. Também incluem-se neste item o Adicional Noturno de 25% sobre a hora normal, no período trabalhado entre 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte, conforme Art. 73 da CLT, e o Descanso Semanal Remunerado, conforme Art. 1.º da Lei n.º 605, de 05 de Janeiro de 1949, regulamentada pelo Decreto n.º 27.048/49. Códigos da FOLHA DE PAGAMENTO: 1055, 1069, 1079 e 1089. 13.º SALÁRIO Importância destinada a constituir provisão para pagamento de gratificação de natal, correspondente a 1/12 avos da remuneração do empregado devida em Dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, nos termos do Art. 1.º da Lei 4.090 de 13/07/62, Art. 337 do Decreto no 3000/99 e Art.13, Inciso Ι da Lei no 9.249/95. FÉRIAS Importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias dos empregados da EMPRESA “X”, acrescida de um terço a mais do que o salário normal (Art. 142, CLT). ENCARGOS C/ FGTS Percentual de 8% (Art.31 da Lei no 9.491 de 11/09/1997) do valor da remuneração do empregado, incluída a gratificação de natal (13o salário). O Art. 31 da Lei no 9.491 de 11/09/1997 em referência, deu nova redação ao caput e aos § 1o e § 3o do art.18 e art. 20 da Lei no 8.036 de 11/05/1990. A partir da competência Out/2001, torna-se obrigatório o recolhimento de mais 0,5% sobre o valor da remuneração do trabalhador, a título de Contribuição Social (Artigo 2.º da Lei Complementar n.º 110 de 29/06/2001 e Decreto n.º 3.914 de 11/09/2001). Portanto, os recolhimentos mensais ao FGTS das empresas correspondem à alíquota de 8,5%, atribuindo-se 0,5% para Contribuição Social. ENCARGOS C/ INSS Gastos previdenciários de responsabilidade da empresa no percentual de 23,3% sobre a base de cálculo da folha de pagamento, composto de: • 20,0% - INSS (Decreto no 3.048/99, Art.201 de 06/05/1999 e Lei no 8.212/91 de 24/07/1991) • 3,3% - Contribuição à Terceiros. SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO Contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrentes dos riscos ambientais do trabalho (Decreto no 3.048/99, Art.201 de 06/05/1999). É recolhido junto c/ o INSS,
  • 5. como Seguro aos empregados em caso de Acidente de Trabalho, no valor de 1% do Salário de Contribuição p/ o INSS do total da Folha de Pagamento. SALÁRIO EDUCAÇÃO Recolhimento junto ao MEC – Ministério de Educação e Cultura em 2,5% do valor dos salários de contribuição para o INSS do total da folha de pagamento como fonte de custeio ao ensino fundamental público (Decreto no 3.149 de 16/08/1999 e Lei no 4.440 de 27/10/1964). BENEFÍCIOS SOCIAIS/CONVÊNIO INSS Gastos com o pagamento de salários e encargos trabalhistas de funcionários afastados por doença, e o respectivo reembolso decorrente do convênio firmado com o INSS. CESTA BÁSICA Gastos com a contratação de empresa para fornecimento de Cesta Básica a todos os empregados, descontada a participação dos mesmos no custeio deste benefício, conforme tabela abaixo: Faixa Salarial Percentual Até 1.141,80 20% De 1.141,81 a 2.431,70 30% De 2.431,71 a 5.361,89 40% Acima de 5.361,90 50% O benefício se estende aos empregados em gozo de férias e aos afastados pelo auxílio previdenciário até o limite do prazo estabelecido para a complementação previdenciária. VALE REFEIÇÃO Gastos com a contratação de empresa para fornecimento de Auxílio Alimentação aos empregados, na forma estabelecida no PAT - Plano de Alimentação do Trabalhador, conforme Portaria no 87/97 de 28/01/1997 e Lei no 6.321 de 1976, regulamentada pelo Decreto Federal no 5 de Incentivos Fiscais do IR de 14/01/1991, descontada a participação dos mesmos no custeio do benefício, conforme tabela abaixo: Faixa Salarial Percentual Até 541,91 3,0% De 541,92 a 841,70 6,0% De 841,71 a 1.141,80 10,0% De 1.141,81 a 1.400,00 12,5% De 1.400,01 a 1.834,05 15,0% De 1.834,06 a 2.129,20 20,0% De 2.129,21 a 2.431,70 25,0% De 2.431,71 a 3.662,35 30,0% De 3.662,36 a 5.361,89 40,0% Acima de 5.361,90 50,0%
  • 6. O benefício se estende aos empregados em gozo de férias, mesmo que proporcionais, e aos estagiários, sendo o valor unitário equivalente a 50% do vale concedido aos empregados, na condição do cumprimento da jornada de 20 horas semanais. Este auxílio também é concedido aos empregados que prestam horas extras conforme acordo coletivo de trabalho. VALE TRANSPORTE Gastos referentes a aquisição de vale transporte pela EMPRESA “X” necessários ao deslocamento dos empregados no percurso residência-trabalho e vice-versa, conforme Lei no.7.418/85 de 16/12/1985 e Decreto no 95.247/87 de 17/11/1987, sendo descontado o percentual de 3% sobre o salário base. ASSISTÊNCIA MÉDICA Gastos com a prestação de serviços de terceiros relativos a assistência médica e hospitalar dos empregados, diretores e seus dependentes, descontada a participação dos funcionários no custeio do convênio médico, conforme tabela abaixo: Faixa Salarial % participação Até 541,91 10,0% De 541,92 a 841,70 15,0% De 841,71 a 1.141,80 20,0% De 1.141,81 a 1.400,00 22,5% De 1.401,00 a 1.834,05 25,0% De 1.834,06 a 2.129,20 30,0% De 2.129,21 a 2.431,70 35,0% De 2.431,71 a 3.662,35 40,0% De 3.662,36 a 5.361,89 50,0% Acima de 5.361,89 50,0% O valor de custeio será calculado pelo custo de cada tipo de atendimento (Standard ou Executivo) por usuário, com variação trimestral conforme relatório de uso. CURSOS E TREINAMENTOS Gastos incorridas no aprimoramento técnico do empregado em cursos, treinamentos internos e externos, seminários e congressos. Inclui todas os gastos necessárias, tais como: taxa de matrícula, inscrição, material didático, aquisição de cursos em fitas de vídeo VHS para treinamento interno etc. AUXÍLIO CRECHE Remuneração referente ao Auxílio Creche e transporte, pago mensalmente às empregadas, no valor de 01 (um) salário mínimo vigente por filho, inclusive os legalmente adotados, até que a criança complete 07 (sete) anos de idade mediante a apresentação de comprovantes para reembolso com utilização de creche ou instituição análoga, de livre escolha do empregado. O benefício se estende aos empregados afastados pelo auxílio previdenciário e em gozo de férias. Também incluem-se neste item, o reembolso mensal aos pais empregados, limitado a 02
  • 7. (dois) salários mínimos, referente às despesas com educação de filhos que necessitem de ensino especial, sem limite de idade. AVISO PRÉVIO Corresponde ao pagamento de salário equivalente a 30 dias, pela demissão sem justa causa (Art. 487, Inciso II, § 1.º da CLT). RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Percentual de 40% (Art.9 § 4o do Decreto no 99.684/90) do valor da conta corrente vinculada (FGTS) no caso de ocorrer rescisão do contrato de trabalho do empregado sem justa causa, ou 20% no caso de culpa recíproca ou força maior, em ambos os casos, deverão ser depositados na conta vinculada do trabalhador do FGTS. A partir de 28/09/2001, torna-se obrigatório o recolhimento de mais 10% sobre o saldo para fins rescisórios, a título de Contribuição Social (Art. 1.º da Lei Complementar n.º 110, de 29/06/01 e Decreto n.º 3914, de 11/09/2001. Portanto, os recolhimentos ao FGTS para fins rescisórios correspondem à alíquota de 50%, atribuindo-se 10% para Contribuição Social. PATRULHEIROS Repasse mensal à Entidade Educacional – Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Barbacena – objetivando o amparo e profissionalização do menor carente, em função da contratação de “office-boys”, incluindo os salários equivalente ao Salário Mínimo em vigor, bem como, o valor de 10,5%, correspondente a 8% de FGTS (acrescido de 0,5%, conf. Lei Complementar n.º 110 de 29/06/2001), 1% de SAT, 1% de PIS, bem como 20% para manutenção da Entidade Educacional. Em caso de rescisão sem justa causa, é repassada a título de indenização, o valor do aviso- prévio, 13.º salário, férias regulamentares e 40% do saldo existente de FGTS (acrescido de 10%, conf. Lei Complementar n.º 110 de 29/06/2001). Inclui também, o pagamento de férias após 12 meses, os 15 primeiros dias de afastamento por licença, 13.º salário acrescido de 20% de taxa de manutenção no mês de Novembro. ESTAGIÁRIOS Bolsa-Auxílio dos contratos para estagiários da EMPRESA “X”, sem vínculo empregatício nos termos da Lei no 6.494 de 07/12/1977, alterada pelo Decreto Federal no 89.467 de 21/03/1994 e alterada pela Lei no 9.394 de 20/12/1999. Inclui neste item, a taxa administrativa mensal decorrente de Acordo firmado entre a EMPRESA “X” e as Instituições de Ensino, quando houver cláusula de obrigação. INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS JUDICIAIS Gastos com o pagamento de acordos judiciais decorrentes de ações trabalhistas. HONORÁRIOS DO CONSELHO FISCAL Remuneração atribuída aos Membros do Conselho Fiscal, aprovada em Assembléia e que deve corresponder no mínimo à 10% da média da remuneração dos Diretores (conforme Art.162, § 3o da Lei das S.A. no 6.404/76). HONORÁRIOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
  • 8. Remuneração atribuída aos membros do Conselho de Administração no valor de 10% sobre o salário do Presidente aprovada por Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária. MATERIAIS MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL / HORIZONTAL São materiais destinados à sinalização do trânsito, tais como: placas de sinalização, material para confecção e manutenção de placas de regulamentação, micro esfera de vidro, tubo galvanizado para fixação de placas de sinalização, material reflexivo para destaque na sinalização, tintas e solventes para demarcação de solo, bem como tacha, tachão, adesivos etc. MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA São os materiais e componentes eletrônicos destinados exclusivamente ao uso em sinalização semafórica, como: Motor para Semáforo, Módulos e Controladores, Programados Portátil, Cabos de Conexão e demais componentes eletrônicos, Lentes de Policarbonato, Grupo Focal, Pestana etc. UNIFORMES E VESTUÁRIOS Gastos relativas a aquisição de uniformes e vestuários fornecidos aos empregados da área operacional, tais como: sapato vulcanizado, bota de couro, colete refletivo, calça, camisa, capa de chuva etc. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Gastos relativos a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: óculos de proteção, protetor auricular, luvas, fita antiderrapante, perneira, capacete, cinto de segurança, botina de segurança etc. MATERIAIS DE ESCRITÓRIO Gastos com materiais de consumo de escritório, tais como: canetas, lápis, borracha, cola, papel sulfite, caixa para arquivo morto, fitas para máquina de escrever, clips, grampeador, perfurados de papel, quadros de aviso, bobinas para máquina calculadora e fax etc. MATERIAIS DE INFORMÁTICA Gastos com materiais de consumo de informática, tais como: toner e cartuchos para impressoras, disquetes, CD´s, filtro de linha, cabos de rede etc. MATERIAIS DE ENGENHARIA Gastos com materiais utilizados pela Engenharia, tais como: esquadro, curva francesa, escala de redução triangular, gabaritos, canetas para desenho, borrachas próprias, régua em acrílico, papel vegetal, papel heliográfico, papel para plotter, papel manteiga, tintas especiais para desenho, grafites etc.
  • 9. MATERIAIS GRÁFICOS Gastos com impressos e formulários, envelope timbrado, talão de notas fiscais, talão de Estacionamento Rotativo, cartões de visita, adesivos, faixas e banners etc. MATERIAIS DE COPA E COZINHA Gastos incorridas no atendimento dos serviços das copas, tais como: café, açúcar, bolachas, copos descartáveis, garrafas térmicas, galões de água, gás de cozinha etc. MATERIAIS DE AMBULATÓRIO Gastos do ambulatório médico, tais como medicamentos e materiais específicos para o atendimento médico aos funcionários, tais como: agulha descartável, luva cirúrgica, atadura de crepom, compressa de gaze, algodão hidrófilo, soro fisiológico, fita para colesterol e glicose, maca, bem como vacina anti-gripal. MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA Gastos com a aquisição de materiais para manutenção da limpeza, tais como: sabão, cera, vassouras, sabonetes, papel toalha, papel higiênico, etc. FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS Gastos com ferramentas e ferragens em geral (excluindo-se chaves para automóveis e ferramentas para uso da Oficina da Frota). Também, gastos com pequenos aparelhos e equipamentos de baixo valor unitário, utilizados como ferramenta e utensílio de trabalho pelos funcionários, tais como: trena, marreta, serrote, alicate, chave de fenda, escadas, rebitador, luminária para prancheta, máquina de arquear fita de aço etc. IMOBILIZADO CUSTO Gastos relativos à aquisição de bens do ativo permanente, cujo valor unitário não seja superior a R$ 326,61 ou cujo prazo de vida útil não ultrapasse a um ano, ainda que o valor unitário seja superior ao limite retro informado. (ver legislação – Art. 301 do RIR/99; Boletim IOB 31/2001, pág. 5 e 6). COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gastos com consumo de combustíveis, tais como: gasolina, álcool, óleo diesel, e lubrificantes: óleo para motor, câmbio etc. OUTROS MATERIAIS São os materiais não enquadrados nos itens anteriores. SERVIÇOS FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – RADAR Gastos com a contratação de empresa para prestação de serviços de detecção, registro e processamento de infrações de trânsito por alta velocidade (acima da
  • 10. regulamentada), através de digitalização de imagens ou fotografias, nos sistemas de radares. FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – SEMÁFORO Gastos com a contratação de empresa para prestação de serviços de detecção, registro e processamento de infrações de trânsito por avanço de sinal vermelho, bem como alta velocidade (acima da regulamentada) nos cruzamentos semafóricos, através de digitalização de imagens ou fotografias. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Gastos com locação de imóveis, inclusive imposto de renda retido na fonte, de acordo com a legislação vigente. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Gastos referentes a locação de veículos (automóveis, motos) a serem utilizados na fiscalização e operações de trânsito e transporte, bem como nos serviços de transporte de malotes e pessoas entre as diversas dependências da EMPRESA “X”. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Gastos com locação de máquinas e equipamentos utilizados pela EMPRESA “X”, tais como: máquinas fotocopiadoras (xerox), containers, caçambas, empilhadeiras etc. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Gastos com locação de equipamentos de informática em uso pelas diversas áreas da EMPRESA “X”, tais como: microcomputadores, impressoras. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO Gastos com locação de aparelhos transceptores (bip’s), centrais telefônicas (PABX), sistemas de radiocomunicação (base fixa, móvel e portátil). LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS Gastos com a contratação de serviços de conservação, higienização e limpeza predial, nas áreas de escritórios, salas e corredores, escadarias, sanitários, tetos e luminárias, vidros etc., nas dependências da empresa, com fornecimento de materiais. Incluem-se também neste item, a contratação serviços especializados em dedetização, desratização e desinsetização. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE TERMINAIS Gastos com a contratação de serviços de conservação e limpeza de terminais de ônibus do transporte coletivo urbano de Barbacena, com o fornecimento de materiais e equipamento necessários à execução dos serviços contratados nas áreas de circulação e acesso das plataformas e das pistas de rolamento, bem como desratização e desinsetização. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
  • 11. Gastos com a contratação de prestação de serviços relativos à vigilância e segurança patrimonial armada, com vigilantes treinados e habilitados para atuação nos postos de acordo com escalonamento apresentado pela EMPRESA “X”. CORREIOS Gastos com a contratação do serviço SEED – Serviço Especial de Entrega de Documentos, para remessa de notificações e resultados de recursos relativos ao sistema de multas, notificações à empresa/proprietários de veículos com pendência de vistoria e veículos apreendidos no pátio há mais de dez dias. Incluem-se neste item postagens de correspondências, telegramas e encomendas expedidas pela EMPRESA “X”. PROCESSAMENTO DE DADOS Gasto com contratação de empresa especializada em serviços técnicos de informática relativos à permissão de acesso para pesquisa às informações do banco de dados da frota de veículos do Estado de São Paulo, DETRAN, bem como ao município de Barbacena. MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS Aquisição de materiais elétricos, hidráulicos e de construção para manutenção e conservação dos imóveis próprios ou locados, tais como: cimento, areia, pedra, fios, tomadas, interruptores, lâmpadas, canos, válvulas de descarga, registros etc. Incluem-se também neste item aquisição e manutenção de extintores, bem como manutenção de ar condicionado. MANUTENÇÃO DE TERMINAIS Aquisição de materiais para manutenção e conservação das dependências físicas dos terminais com uso de materiais elétricos diversos, hidráulicos e de construção, tais como: fios, tomadas, interruptores, lâmpadas, canos, válvulas de descarga, registros, cimento, areia, pedra etc., bem como aquisição e manutenção de extintores. MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS Gastos com prestação de serviços de terceiros e aquisição de peças relativas a manutenção e conservação de veículos de propriedade da EMPRESA “X”, tais como: filtro de óleo, filtro de ar, pneu, câmara de ar, amortecedor, macaco hidráulico, correia, vela de ignição, cabo de embreagem, lâmpada para farol etc., bem como cópias de chaves e aquisição de extintores para viaturas. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Gastos de consumo de peças, acessórios e serviços para manutenção, conservação e consertos de máquinas e equipamentos, tais como: bateria e fitas para filmadora, peças para bebedouro, pontas para estação de solda, correias para máquina de pintura, peças para manutenção de bombas, estanho para solda, cilindro de acetileno e oxigênio, regulador de cilindro, gás para empilhadeira, manutenção de antena parabólica, conserto de relógio ponto, manutenção de bomba recalque etc. MANUTENÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS
  • 12. Gastos de consumo de peças, acessórios e serviços para manutenção, conservação e consertos de móveis de propriedade da EMPRESA “X”. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE INFORMÁTICA São gastos com materiais, peças e serviços para manutenção de Equipamentos de Informática, para mantê-los em condições de uso, bem como Linha Dedicada de Internet (Frame Relay Silver/Standard) e acesso IP Internet/Dedicado. REMOÇÃO DE VEÍCULOS Gastos com a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de remoção de veículos infratores ao Pátio da EMPRESA “X”. CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO Gastos com consumo de água tratada e utilização de serviço de coleta de esgoto, das diversas dependências da empresa. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA Gastos com consumo de energia elétrica, das diversas dependências da empresa. CONTAS TELEFÔNICAS Gastos com assinaturas de linhas telefônicas, pulsos, serviços interurbanos nacionais e internacionais e telefonia celular de responsabilidade da EMPRESA “X”. AUDITORIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA Gastos com prestação de serviços de terceiros em auditoria, consultoria e assessoria em assuntos específicos da empresa, tais como: auditoria contábil, pareceres jurídicos, consultoria para levantamento histórico do transporte, folha de pagamento, organização de serviços de transporte público, plano de cargos e salários, planejamento estratégico e outros serviços técnicos especializados. REMUNERAÇÃO A MEMBROS DA JARI Honorários pagos aos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs, órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos próprios órgãos ou entidades executivas de trânsito ou executivos rodoviários (Lei n.º 9503/09/97, art.16). O município de Barbacena possui 4 Juntas, sendo que cada uma é composta por três titulares e por três suplentes, respectivamente. Estes são indicados e nomeados obedecendo os mesmos critérios exigidos aos titulares: • um representante indicado pelo Prefeito Municipal, que a presidirá; • um representante do Sindicato dos Condutores; • um representante da EMPRESA “X” (não remunerado). SEGURO DE VEÍCULOS Gastos com pagamento de prêmio de seguro contra terceiros dos veículos de propriedade da empresa. SEGURO EMPRESARIAL
  • 13. Gasto com pagamento de prêmio de seguro dos imóveis da empresa ou sob sua responsabilidade, bem como todos os bens patrimoniais existentes, relativo à cobertura de tais ocorrências: incêndio, raio, explosão, danos elétricos, perda de aluguel, roubo de bens, equipamentos estacionários, vidros etc. ANÚNCIOS E PUBLICAÇÕES Gastos com publicações legais exigíveis à empresa, tais como: divulgações de Editais, Atas, Avisos e demais atos de interesses da EMPRESA “X”. PUBLICIDADE E PROPAGANDA Gastos com serviços de terceiros decorrentes de criação e divulgação de campanhas publicitárias da EMPRESA “X” do interesse público. MICROFILMAGEM Gastos com contratação de empresa especializada em serviços de microfilmagem, revelação e duplicação de microfilmes referentes a AIT´s (Auto de Infração de Trânsito), recursos de multas de trânsito, notificações devolvidas e vias de aceite em filmes de 16mm x 30,5 m, em câmaras planetárias e rolos de capacidade até 2.800 fotogramas. MUDANÇAS, FRETES E CARRETOS Gastos com prestação de serviços de terceiros relativos ao transporte de bens quando da transferência de unidade da empresa para novas dependências físicas, assim como gastos decorrentes de fretes pagos de qualquer natureza. SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA Honorários pagos a profissionais autônomos contratadas pela empresa, para serviços de diversos fins, sem vínculo empregatício. SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Gastos com a contratação de empresa especializada para elaboração e produção de pesquisa qualitativa em transporte, clipagem, produção de vídeo institucional, serviços fotográficos, avaliação de imóveis, mão-de-obra temporária, projeto de padronização visual de veículos do STAM, serviços de munck, ilustração gráfica, tratamento ambulatorial especializado etc. INDENIZAÇÕES E SINISTROS Gastos decorrentes do pagamento de franquia de sinistros com os veículos de propriedade da EMPRESA “X” e dos que estão sob sua responsabilidade. ENTIDADES DE CLASSE – ABRINQ Taxa de Contribuição ao Programa Empresa Amiga da Criança, da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, uma entidade sem fins lucrativos, de Utilidade Pública Federal, que tem como objetivo básico promover os direitos elementares de cidadania das crianças. Esta taxa destina-se à manutenção da estrutura administrativa e das despesas correspondentes às atividades desenvolvidas pelo programa. Os valores da contribuição são estipulados de acordo com o porte da empresa:
  • 14. Microempresa (faturamento bruto anual < R$ 120 mil) R$ 10,00/mês Pequena Empresa (faturamento bruto anual entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão) R$ 25,00/mês Faturamento bruto anual entre R$ 1,2 milhão e R$ 20 milhões R$ 50,00/mês Faturamento bruto anual entre R$ 20 milhões e R$ 100 milhões R$ 100,00/mês Faturamento bruto anual > R$ 100 milhões R$ 150,00/mês CÓPIAS E AUTENTICAÇÕES Gastos com fotocópias, autenticações e reconhecimento de firmas. REVISTAS, JORNAIS E LIVROS Assinaturas de jornais, revistas, periódicos e boletins, bem como aquisição de livros, guia de ruas/CEP e publicações específicas de interesse da empresa. ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS Pagamento de associações de classe e entidades congêneres, tais como: Associação dos Advogados de São Paulo etc. CUSTAS, TAXAS E EMOLUMENTOS Custas são os gastos decorrentes de processo judicial, tais como: taxa de distribuição, juntada de processo e diligências do Oficial de Justiça. Taxas são valores gastos com a utilização de serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Emolumentos são pagamentos referentes aos atos do Serventuário da Justiça. GASTOS LEGAIS E JUDICIAIS São gastos para cumprimento das determinações legais vigentes e decisões judiciais, tais como: custas processuais, perícias judiciais, INSS relativo a Reclamações Trabalhistas etc. VIAGENS NACIONAIS Gastos referentes a viagens a serviço da EMPRESA “X”, dentro do território nacional, relativos a passagens por via aérea ou terrestre, hospedagem, refeições, pedágios e transporte local. VIAGENS INTERNACIONAIS Gastos referentes a viagens a serviço da EMPRESA “X”, fora do território nacional, relativos a passagens por via aérea ou terrestre, hospedagem, refeições, pedágios e transporte local. CAMPANHAS E EVENTOS Gastos com materiais diversos decorrentes da participação da EMPRESA “X” em exposições, feiras, congressos e organização de eventos. OUTROS SERVIÇOS São todos os gastos com serviços de terceiros não enquadrados nos outros itens.
  • 15. CONDUÇÃO E ESTACIONAMENTOS Gastos com conduções e estacionamentos do pessoal da EMPRESA “X” à serviço, treinamentos e representações. SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO Gastos referentes à aquisição de materiais e serviços decorrentes da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - SIPAT SEMANA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO – SEDUTRAN Gastos referentes à aquisição de materiais e serviços decorrentes da Semana de Educação de Trânsito – SEDUTRAN.