SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  3
Télécharger pour lire hors ligne
Sistema de Incentivos
“Investigação e desenvolvimento
tecnológico - Vale I&D”
Vale Internacionalização”
2/3
Sistema de Incentivos
“Internacionalização das PME”
SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS
Tipologia de investimento: Investigação e desenvolvimento tecnológico
Área de investimento Vale I&D
A investigação e desenvolvimento tem como objetivo principal aumentar o
investimento empresarial em I&I, alinhado com os domínios prioritários da estratégia
de investigação e inovação para uma especialização inteligente, reforçando a
ligação entre as empresas e as restantes entidades do sistema de I&I e promovendo
o aumento das actividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de
valor baseada na inovação
Tipologia de projetos São suscetíveis de financiamento os projetos de aquisição de serviços de consultoria em atividades de investigação e
desenvolvimento tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia.
Modalidades de
candidatura
Projeto individual, que segue um regime simplificado, nomeadamente no que diz respeito a critérios de seleção e prazos de
decisão.
Âmbito setorial A atividade económica do projeto deve reportar-se às atividades económicas desenvolvidas pelas empresas presentes nos
consórcios ou que estas venham a prosseguir na sequência da realização do projeto, e que venham a beneficiar da
exploração económica dos resultados do mesmo.
Critérios de
elegibilidade dos
projetos
Os projetos devem cumprir os seguintes critérios:
a) Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
b) Ter data de candidatura anterior à data de início da contratação com o prestador do serviço;
c) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
d) Ter uma duração máxima de execução de doze meses;
e) Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;
f) Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir no
domínio de intervenção selecionado vão contribuir para a sua resolução efetiva;
g) Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
h) Corresponder a uma aquisição dos serviços a uma entidade registada enquanto entidades acreditadas, nos
termos definidos no artigo 17.º, e evidenciar que no âmbito da aquisição do serviço foi efetuada a consulta a pelo
menos duas das entidades acreditadas no domínio de intervenção selecionado, quando as houver.
Para além dos critérios referidos nos pontos anteriores, quando o projeto se inserir numa nova atividade económica o
beneficiário tem de demonstrar que o projeto visa expandir o âmbito de atividade económica da empresa.
Beneficiários São beneficiários as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Critérios de
elegibilidade dos
beneficiários
São exigíveis, no âmbito da presente parte, os seguintes critérios:
a) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
b) Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º
651/2014, de 16 de junho;
c) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência
de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno,
conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
d) Declarar que não tem salários em atraso.
Os critérios de elegibilidade do beneficiário e dos promotores, no caso dos projetos conjuntos, estabelecidos no ponto anterior
devem ser reportados à data da candidatura, sem prejuízo de os critérios constantes das alíneas b) e c) do artigo 13.º do
Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, poderem ser reportados até ao momento da assinatura do termo de aceitação
ou do contrato de concessão de incentivos, conforme aplicável.
Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade anteriormente indicados, constituem ainda critérios de elegibilidade dos
beneficiários os seguintes:
a) Possuir situação líquida positiva;
b) Não ter projetos aprovados na mesma tipologia de projeto;
c) Não ter projetos aprovados de investimento na área de intervenção do I&D;
d) Cumprir os critérios de PME.
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários estabelecidos nos números anteriores devem ser reportados à data da
candidatura.
Forma, montante e
limites dos incentivos
O incentivo a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o incentivo a 15.000 por projeto.
Taxas de
financiamento
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 75%.
Despesas elegíveis Consideram-se elegíveis os serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como
serviços de transferência de tecnologia, desde que preencham cumulativamente as seguintes condições:
a) Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
b) Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
c) Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa.
3/3
Sistema de Incentivos
“Internacionalização das PME”
Despesas não
elegíveis
São consideradas despesas não elegíveis as seguintes:
a) Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os
custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como, publicidade corrente, despesas de
consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
b) Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
c) Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os diretamente associados às
quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos
correntes ligados à atividade de exportação;
d) Trabalhos da empresa para ela própria;
e) Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que
se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num
quantitativo unitário inferior a 250 euros;
f) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante
a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
g) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
h) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
i) Aquisição de bens em estado de uso;
j) Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente
recuperado pelo beneficiário;
k) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico, à exceção das
despesas previstas no setor do turismo para a tipologia de investimento “Inovação empresarial e
empreendedorismo”;
l) Juros durante o período de realização do investimento;
m) Fundo de maneio.
Não é considerada elegível a despesa declarada pelo beneficiário, que não seja considerada adequada tendo em conta a
sua razoabilidade face às condições de mercado, podendo as autoridades de gestão definir, em orientação técnica, os
critérios que adotam na análise da elegibilidade de despesas e condições específicas de aplicação.
Para além das despesas indicadas no ponto anterior, constituem ainda despesas não elegíveis:
a) Transações entre beneficiários nos projetos;
b) Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
c) Construção, adaptação ou remodelação de edifícios.
Indicadores de
resultados
Constituem indicadores de resultado no investimento à investigação e desenvolvimento tecnológico os seguintes:
a) Despesas das empresas em I&D no Valor Acrescentado Bruto (VAB);
b) Trabalhadores que se consideram mais aptos para a inovação e gestão após a frequência da formação, no caso
de projetos com formação profissional.
Os projetos apoiados devem evidenciar o contributo para a melhoria do contexto de base dos sistemas de I&I das regiões e
do continente, em alinhamento com os indicadores de resultados referidos no ponto anterior.
Os avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite, devem definir os resultados a contratualizar com
os beneficiários com base nos indicadores de resultado mencionados no ponto anterior ou outros que tenham um contributo
indireto para o alcance dos mesmos, considerando o nível das tipologias de ação e respetivas operações e projetos.
Os resultados a obter pelas operações decorrentes do disposto nos pontos anteriores, para além de ponderados no âmbito
do processo de seleção das operações, são tidos em consideração para efeitos de aplicação das regras relativas a redução
do incentivo, revogação da decisão, ou resolução do contrato, nos termos a definir nos avisos para apresentação de
candidaturas, bem como no processo de avaliação de candidaturas subsequentes.
Regras e limites à
elegibilidade de
despesas
Outras situações

Contenu connexe

Similaire à Sistema de Incentivos Vale I&DT

Sistema de Incentivos à "Investigação e Desenvolvimento Tecnológico"
 Sistema de Incentivos à "Investigação e Desenvolvimento Tecnológico" Sistema de Incentivos à "Investigação e Desenvolvimento Tecnológico"
Sistema de Incentivos à "Investigação e Desenvolvimento Tecnológico"ZONAVERDE - Formação e Consultoria
 
MAEIL Evento Transporter2020 Programa Quadro 2014-2020
MAEIL Evento Transporter2020 Programa Quadro 2014-2020MAEIL Evento Transporter2020 Programa Quadro 2014-2020
MAEIL Evento Transporter2020 Programa Quadro 2014-2020Hugo Duarte da Fonseca
 
Portugal 2020 - Iapmei - boas práticas - aip 15 dez 2016 vf
Portugal 2020 - Iapmei - boas práticas - aip 15 dez 2016 vfPortugal 2020 - Iapmei - boas práticas - aip 15 dez 2016 vf
Portugal 2020 - Iapmei - boas práticas - aip 15 dez 2016 vfPedro Cilínio
 
Projetos Simplificados
Projetos SimplificadosProjetos Simplificados
Projetos SimplificadosAveiro
 
Novo SI Inovação do Portugal 2020
Novo SI Inovação do Portugal 2020Novo SI Inovação do Portugal 2020
Novo SI Inovação do Portugal 2020Pedro Cilínio
 
Mainstep Ficha Técnica SI Inovação Empreendedorismo AAC05 2010
Mainstep Ficha Técnica SI Inovação Empreendedorismo AAC05 2010Mainstep Ficha Técnica SI Inovação Empreendedorismo AAC05 2010
Mainstep Ficha Técnica SI Inovação Empreendedorismo AAC05 2010Mainstep Business Services
 
Iapmei incentivos industria 4.0 apt v4
Iapmei   incentivos industria 4.0 apt v4Iapmei   incentivos industria 4.0 apt v4
Iapmei incentivos industria 4.0 apt v4Pedro Cilínio
 
Resumo do Edital de Inovação SEBRAE 2016
Resumo do Edital de Inovação SEBRAE 2016Resumo do Edital de Inovação SEBRAE 2016
Resumo do Edital de Inovação SEBRAE 2016Leandro Liberio
 
Comércio Investe - Apoios e Incentivos às Empresas
Comércio Investe - Apoios e Incentivos às EmpresasComércio Investe - Apoios e Incentivos às Empresas
Comércio Investe - Apoios e Incentivos às EmpresasPSZ Consulting
 
Webinar IFFRU - Conheça os apoios para a reabilitação
Webinar IFFRU - Conheça os apoios para a reabilitaçãoWebinar IFFRU - Conheça os apoios para a reabilitação
Webinar IFFRU - Conheça os apoios para a reabilitaçãoPSZ Consulting
 
Mainstep Ficha Técnica SI Inovação Produtiva AAC04 2010
Mainstep Ficha Técnica SI Inovação Produtiva AAC04 2010Mainstep Ficha Técnica SI Inovação Produtiva AAC04 2010
Mainstep Ficha Técnica SI Inovação Produtiva AAC04 2010Mainstep Business Services
 
Novo Código Fiscal do Investimento - http://bit.ly/1vJKQ0r
Novo Código Fiscal do Investimento - http://bit.ly/1vJKQ0rNovo Código Fiscal do Investimento - http://bit.ly/1vJKQ0r
Novo Código Fiscal do Investimento - http://bit.ly/1vJKQ0rUWU Solutions, Lda.
 

Similaire à Sistema de Incentivos Vale I&DT (20)

Sistema de Incentivos Vale Empreendedorismo
Sistema de Incentivos Vale EmpreendedorismoSistema de Incentivos Vale Empreendedorismo
Sistema de Incentivos Vale Empreendedorismo
 
Sistema de Incentivos "Internacionalização das PME"
 Sistema de Incentivos "Internacionalização das PME" Sistema de Incentivos "Internacionalização das PME"
Sistema de Incentivos "Internacionalização das PME"
 
Sistema de Incentivos "Empreendedorismo Qualificado e Criativo"
Sistema de Incentivos "Empreendedorismo Qualificado e Criativo"Sistema de Incentivos "Empreendedorismo Qualificado e Criativo"
Sistema de Incentivos "Empreendedorismo Qualificado e Criativo"
 
Sistema de Incentivos à "Investigação e Desenvolvimento Tecnológico"
 Sistema de Incentivos à "Investigação e Desenvolvimento Tecnológico" Sistema de Incentivos à "Investigação e Desenvolvimento Tecnológico"
Sistema de Incentivos à "Investigação e Desenvolvimento Tecnológico"
 
MAEIL Evento Transporter2020 Programa Quadro 2014-2020
MAEIL Evento Transporter2020 Programa Quadro 2014-2020MAEIL Evento Transporter2020 Programa Quadro 2014-2020
MAEIL Evento Transporter2020 Programa Quadro 2014-2020
 
MAEIL Evento Transporter2020 Programa Quadro 2014-2020
MAEIL Evento Transporter2020 Programa Quadro 2014-2020MAEIL Evento Transporter2020 Programa Quadro 2014-2020
MAEIL Evento Transporter2020 Programa Quadro 2014-2020
 
MODCOM - 5.ª Fase
MODCOM - 5.ª FaseMODCOM - 5.ª Fase
MODCOM - 5.ª Fase
 
Portugal 2020 - Iapmei - boas práticas - aip 15 dez 2016 vf
Portugal 2020 - Iapmei - boas práticas - aip 15 dez 2016 vfPortugal 2020 - Iapmei - boas práticas - aip 15 dez 2016 vf
Portugal 2020 - Iapmei - boas práticas - aip 15 dez 2016 vf
 
Webinar PRIMAVERA - Oportunidades Portugal 2020
Webinar PRIMAVERA - Oportunidades Portugal 2020Webinar PRIMAVERA - Oportunidades Portugal 2020
Webinar PRIMAVERA - Oportunidades Portugal 2020
 
Projetos Simplificados
Projetos SimplificadosProjetos Simplificados
Projetos Simplificados
 
Sistema de Incentivos "Qualificação das PME"
Sistema de Incentivos "Qualificação das PME"Sistema de Incentivos "Qualificação das PME"
Sistema de Incentivos "Qualificação das PME"
 
Incentivos QREN
Incentivos QRENIncentivos QREN
Incentivos QREN
 
Novo SI Inovação do Portugal 2020
Novo SI Inovação do Portugal 2020Novo SI Inovação do Portugal 2020
Novo SI Inovação do Portugal 2020
 
Mainstep Ficha Técnica SI Inovação Empreendedorismo AAC05 2010
Mainstep Ficha Técnica SI Inovação Empreendedorismo AAC05 2010Mainstep Ficha Técnica SI Inovação Empreendedorismo AAC05 2010
Mainstep Ficha Técnica SI Inovação Empreendedorismo AAC05 2010
 
Iapmei incentivos industria 4.0 apt v4
Iapmei   incentivos industria 4.0 apt v4Iapmei   incentivos industria 4.0 apt v4
Iapmei incentivos industria 4.0 apt v4
 
Resumo do Edital de Inovação SEBRAE 2016
Resumo do Edital de Inovação SEBRAE 2016Resumo do Edital de Inovação SEBRAE 2016
Resumo do Edital de Inovação SEBRAE 2016
 
Comércio Investe - Apoios e Incentivos às Empresas
Comércio Investe - Apoios e Incentivos às EmpresasComércio Investe - Apoios e Incentivos às Empresas
Comércio Investe - Apoios e Incentivos às Empresas
 
Webinar IFFRU - Conheça os apoios para a reabilitação
Webinar IFFRU - Conheça os apoios para a reabilitaçãoWebinar IFFRU - Conheça os apoios para a reabilitação
Webinar IFFRU - Conheça os apoios para a reabilitação
 
Mainstep Ficha Técnica SI Inovação Produtiva AAC04 2010
Mainstep Ficha Técnica SI Inovação Produtiva AAC04 2010Mainstep Ficha Técnica SI Inovação Produtiva AAC04 2010
Mainstep Ficha Técnica SI Inovação Produtiva AAC04 2010
 
Novo Código Fiscal do Investimento - http://bit.ly/1vJKQ0r
Novo Código Fiscal do Investimento - http://bit.ly/1vJKQ0rNovo Código Fiscal do Investimento - http://bit.ly/1vJKQ0r
Novo Código Fiscal do Investimento - http://bit.ly/1vJKQ0r
 

Plus de ZONAVERDE - Formação e Consultoria

e-book - Medidas de Segurança nos seus Equipamentos de Trabalho: breve introd...
e-book - Medidas de Segurança nos seus Equipamentos de Trabalho: breve introd...e-book - Medidas de Segurança nos seus Equipamentos de Trabalho: breve introd...
e-book - Medidas de Segurança nos seus Equipamentos de Trabalho: breve introd...ZONAVERDE - Formação e Consultoria
 

Plus de ZONAVERDE - Formação e Consultoria (14)

Apresentação Institucional ZONAVERDE
Apresentação Institucional ZONAVERDEApresentação Institucional ZONAVERDE
Apresentação Institucional ZONAVERDE
 
e-book - Regime da Formação Profissional
e-book - Regime da Formação Profissionale-book - Regime da Formação Profissional
e-book - Regime da Formação Profissional
 
e-book - Internacionalização das Empresas Portuguesas
e-book - Internacionalização das Empresas Portuguesase-book - Internacionalização das Empresas Portuguesas
e-book - Internacionalização das Empresas Portuguesas
 
e-book: 3 Formas de Reduzir Riscos Psicológicos no Trabalho
e-book: 3 Formas de Reduzir Riscos Psicológicos no Trabalhoe-book: 3 Formas de Reduzir Riscos Psicológicos no Trabalho
e-book: 3 Formas de Reduzir Riscos Psicológicos no Trabalho
 
e-book - Medidas de Segurança nos seus Equipamentos de Trabalho: breve introd...
e-book - Medidas de Segurança nos seus Equipamentos de Trabalho: breve introd...e-book - Medidas de Segurança nos seus Equipamentos de Trabalho: breve introd...
e-book - Medidas de Segurança nos seus Equipamentos de Trabalho: breve introd...
 
e-book - Elaborar um Plano de Prevenção contra Incêndios
e-book - Elaborar um Plano de Prevenção contra Incêndiose-book - Elaborar um Plano de Prevenção contra Incêndios
e-book - Elaborar um Plano de Prevenção contra Incêndios
 
e-book - Plano de Emergências: Fases de Elaboração
e-book - Plano de Emergências: Fases de Elaboraçãoe-book - Plano de Emergências: Fases de Elaboração
e-book - Plano de Emergências: Fases de Elaboração
 
e-book - ISO 22000: Sistemas de Gestão da Segurança Alimentar
e-book - ISO 22000: Sistemas de Gestão da Segurança Alimentare-book - ISO 22000: Sistemas de Gestão da Segurança Alimentar
e-book - ISO 22000: Sistemas de Gestão da Segurança Alimentar
 
e-book - Auditorias HACCP: Tipos e Princípios
e-book - Auditorias HACCP: Tipos e Princípiose-book - Auditorias HACCP: Tipos e Princípios
e-book - Auditorias HACCP: Tipos e Princípios
 
e-book - Atividades e Recursos da Plataforma Moodle
e-book - Atividades e Recursos da Plataforma Moodlee-book - Atividades e Recursos da Plataforma Moodle
e-book - Atividades e Recursos da Plataforma Moodle
 
e-book - Requisitos do Gestor de Formação
e-book - Requisitos do Gestor de Formaçãoe-book - Requisitos do Gestor de Formação
e-book - Requisitos do Gestor de Formação
 
e-book - Estereótipo de Género
e-book - Estereótipo de Géneroe-book - Estereótipo de Género
e-book - Estereótipo de Género
 
e-book - Gestão Eficaz do Tempo em Seis Passos
e-book - Gestão Eficaz do Tempo em Seis Passose-book - Gestão Eficaz do Tempo em Seis Passos
e-book - Gestão Eficaz do Tempo em Seis Passos
 
Dossier Institucional ZONAVERDE
Dossier Institucional ZONAVERDEDossier Institucional ZONAVERDE
Dossier Institucional ZONAVERDE
 

Sistema de Incentivos Vale I&DT

  • 1. Sistema de Incentivos “Investigação e desenvolvimento tecnológico - Vale I&D” Vale Internacionalização”
  • 2. 2/3 Sistema de Incentivos “Internacionalização das PME” SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS Tipologia de investimento: Investigação e desenvolvimento tecnológico Área de investimento Vale I&D A investigação e desenvolvimento tem como objetivo principal aumentar o investimento empresarial em I&I, alinhado com os domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente, reforçando a ligação entre as empresas e as restantes entidades do sistema de I&I e promovendo o aumento das actividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação Tipologia de projetos São suscetíveis de financiamento os projetos de aquisição de serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia. Modalidades de candidatura Projeto individual, que segue um regime simplificado, nomeadamente no que diz respeito a critérios de seleção e prazos de decisão. Âmbito setorial A atividade económica do projeto deve reportar-se às atividades económicas desenvolvidas pelas empresas presentes nos consórcios ou que estas venham a prosseguir na sequência da realização do projeto, e que venham a beneficiar da exploração económica dos resultados do mesmo. Critérios de elegibilidade dos projetos Os projetos devem cumprir os seguintes critérios: a) Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente; b) Ter data de candidatura anterior à data de início da contratação com o prestador do serviço; c) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento; d) Ter uma duração máxima de execução de doze meses; e) Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada; f) Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir no domínio de intervenção selecionado vão contribuir para a sua resolução efetiva; g) Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada; h) Corresponder a uma aquisição dos serviços a uma entidade registada enquanto entidades acreditadas, nos termos definidos no artigo 17.º, e evidenciar que no âmbito da aquisição do serviço foi efetuada a consulta a pelo menos duas das entidades acreditadas no domínio de intervenção selecionado, quando as houver. Para além dos critérios referidos nos pontos anteriores, quando o projeto se inserir numa nova atividade económica o beneficiário tem de demonstrar que o projeto visa expandir o âmbito de atividade económica da empresa. Beneficiários São beneficiários as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. Critérios de elegibilidade dos beneficiários São exigíveis, no âmbito da presente parte, os seguintes critérios: a) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável; b) Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho; c) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho; d) Declarar que não tem salários em atraso. Os critérios de elegibilidade do beneficiário e dos promotores, no caso dos projetos conjuntos, estabelecidos no ponto anterior devem ser reportados à data da candidatura, sem prejuízo de os critérios constantes das alíneas b) e c) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, poderem ser reportados até ao momento da assinatura do termo de aceitação ou do contrato de concessão de incentivos, conforme aplicável. Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade anteriormente indicados, constituem ainda critérios de elegibilidade dos beneficiários os seguintes: a) Possuir situação líquida positiva; b) Não ter projetos aprovados na mesma tipologia de projeto; c) Não ter projetos aprovados de investimento na área de intervenção do I&D; d) Cumprir os critérios de PME. Os critérios de elegibilidade dos beneficiários estabelecidos nos números anteriores devem ser reportados à data da candidatura. Forma, montante e limites dos incentivos O incentivo a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o incentivo a 15.000 por projeto. Taxas de financiamento O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 75%. Despesas elegíveis Consideram-se elegíveis os serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia, desde que preencham cumulativamente as seguintes condições: a) Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto; b) Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente; c) Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa.
  • 3. 3/3 Sistema de Incentivos “Internacionalização das PME” Despesas não elegíveis São consideradas despesas não elegíveis as seguintes: a) Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como, publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos; b) Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro; c) Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os diretamente associados às quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos correntes ligados à atividade de exportação; d) Trabalhos da empresa para ela própria; e) Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros; f) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto; g) Compra de imóveis, incluindo terrenos; h) Trespasse e direitos de utilização de espaços; i) Aquisição de bens em estado de uso; j) Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário; k) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico, à exceção das despesas previstas no setor do turismo para a tipologia de investimento “Inovação empresarial e empreendedorismo”; l) Juros durante o período de realização do investimento; m) Fundo de maneio. Não é considerada elegível a despesa declarada pelo beneficiário, que não seja considerada adequada tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado, podendo as autoridades de gestão definir, em orientação técnica, os critérios que adotam na análise da elegibilidade de despesas e condições específicas de aplicação. Para além das despesas indicadas no ponto anterior, constituem ainda despesas não elegíveis: a) Transações entre beneficiários nos projetos; b) Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro; c) Construção, adaptação ou remodelação de edifícios. Indicadores de resultados Constituem indicadores de resultado no investimento à investigação e desenvolvimento tecnológico os seguintes: a) Despesas das empresas em I&D no Valor Acrescentado Bruto (VAB); b) Trabalhadores que se consideram mais aptos para a inovação e gestão após a frequência da formação, no caso de projetos com formação profissional. Os projetos apoiados devem evidenciar o contributo para a melhoria do contexto de base dos sistemas de I&I das regiões e do continente, em alinhamento com os indicadores de resultados referidos no ponto anterior. Os avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite, devem definir os resultados a contratualizar com os beneficiários com base nos indicadores de resultado mencionados no ponto anterior ou outros que tenham um contributo indireto para o alcance dos mesmos, considerando o nível das tipologias de ação e respetivas operações e projetos. Os resultados a obter pelas operações decorrentes do disposto nos pontos anteriores, para além de ponderados no âmbito do processo de seleção das operações, são tidos em consideração para efeitos de aplicação das regras relativas a redução do incentivo, revogação da decisão, ou resolução do contrato, nos termos a definir nos avisos para apresentação de candidaturas, bem como no processo de avaliação de candidaturas subsequentes. Regras e limites à elegibilidade de despesas Outras situações