O objetivo deste concurso é o de intensificar o esforço nacional de I&I e a criação de novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas, promovendo a articulação entre estas e os restantes atores do Sistema de I&I.
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Sistema de Incentivos
“Internacionalização das PME”
SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS
Tipologia de investimento: Investigação e desenvolvimento tecnológico
Área de investimento Vale I&D
A investigação e desenvolvimento tem como objetivo principal aumentar o
investimento empresarial em I&I, alinhado com os domínios prioritários da estratégia
de investigação e inovação para uma especialização inteligente, reforçando a
ligação entre as empresas e as restantes entidades do sistema de I&I e promovendo
o aumento das actividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de
valor baseada na inovação
Tipologia de projetos São suscetíveis de financiamento os projetos de aquisição de serviços de consultoria em atividades de investigação e
desenvolvimento tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia.
Modalidades de
candidatura
Projeto individual, que segue um regime simplificado, nomeadamente no que diz respeito a critérios de seleção e prazos de
decisão.
Âmbito setorial A atividade económica do projeto deve reportar-se às atividades económicas desenvolvidas pelas empresas presentes nos
consórcios ou que estas venham a prosseguir na sequência da realização do projeto, e que venham a beneficiar da
exploração económica dos resultados do mesmo.
Critérios de
elegibilidade dos
projetos
Os projetos devem cumprir os seguintes critérios:
a) Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
b) Ter data de candidatura anterior à data de início da contratação com o prestador do serviço;
c) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
d) Ter uma duração máxima de execução de doze meses;
e) Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;
f) Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir no
domínio de intervenção selecionado vão contribuir para a sua resolução efetiva;
g) Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
h) Corresponder a uma aquisição dos serviços a uma entidade registada enquanto entidades acreditadas, nos
termos definidos no artigo 17.º, e evidenciar que no âmbito da aquisição do serviço foi efetuada a consulta a pelo
menos duas das entidades acreditadas no domínio de intervenção selecionado, quando as houver.
Para além dos critérios referidos nos pontos anteriores, quando o projeto se inserir numa nova atividade económica o
beneficiário tem de demonstrar que o projeto visa expandir o âmbito de atividade económica da empresa.
Beneficiários São beneficiários as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Critérios de
elegibilidade dos
beneficiários
São exigíveis, no âmbito da presente parte, os seguintes critérios:
a) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
b) Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º
651/2014, de 16 de junho;
c) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência
de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno,
conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
d) Declarar que não tem salários em atraso.
Os critérios de elegibilidade do beneficiário e dos promotores, no caso dos projetos conjuntos, estabelecidos no ponto anterior
devem ser reportados à data da candidatura, sem prejuízo de os critérios constantes das alíneas b) e c) do artigo 13.º do
Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, poderem ser reportados até ao momento da assinatura do termo de aceitação
ou do contrato de concessão de incentivos, conforme aplicável.
Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade anteriormente indicados, constituem ainda critérios de elegibilidade dos
beneficiários os seguintes:
a) Possuir situação líquida positiva;
b) Não ter projetos aprovados na mesma tipologia de projeto;
c) Não ter projetos aprovados de investimento na área de intervenção do I&D;
d) Cumprir os critérios de PME.
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários estabelecidos nos números anteriores devem ser reportados à data da
candidatura.
Forma, montante e
limites dos incentivos
O incentivo a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o incentivo a 15.000 por projeto.
Taxas de
financiamento
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 75%.
Despesas elegíveis Consideram-se elegíveis os serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como
serviços de transferência de tecnologia, desde que preencham cumulativamente as seguintes condições:
a) Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
b) Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
c) Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa.
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Sistema de Incentivos
“Internacionalização das PME”
Despesas não
elegíveis
São consideradas despesas não elegíveis as seguintes:
a) Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os
custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como, publicidade corrente, despesas de
consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
b) Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
c) Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os diretamente associados às
quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos
correntes ligados à atividade de exportação;
d) Trabalhos da empresa para ela própria;
e) Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que
se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num
quantitativo unitário inferior a 250 euros;
f) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante
a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
g) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
h) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
i) Aquisição de bens em estado de uso;
j) Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente
recuperado pelo beneficiário;
k) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico, à exceção das
despesas previstas no setor do turismo para a tipologia de investimento “Inovação empresarial e
empreendedorismo”;
l) Juros durante o período de realização do investimento;
m) Fundo de maneio.
Não é considerada elegível a despesa declarada pelo beneficiário, que não seja considerada adequada tendo em conta a
sua razoabilidade face às condições de mercado, podendo as autoridades de gestão definir, em orientação técnica, os
critérios que adotam na análise da elegibilidade de despesas e condições específicas de aplicação.
Para além das despesas indicadas no ponto anterior, constituem ainda despesas não elegíveis:
a) Transações entre beneficiários nos projetos;
b) Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
c) Construção, adaptação ou remodelação de edifícios.
Indicadores de
resultados
Constituem indicadores de resultado no investimento à investigação e desenvolvimento tecnológico os seguintes:
a) Despesas das empresas em I&D no Valor Acrescentado Bruto (VAB);
b) Trabalhadores que se consideram mais aptos para a inovação e gestão após a frequência da formação, no caso
de projetos com formação profissional.
Os projetos apoiados devem evidenciar o contributo para a melhoria do contexto de base dos sistemas de I&I das regiões e
do continente, em alinhamento com os indicadores de resultados referidos no ponto anterior.
Os avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite, devem definir os resultados a contratualizar com
os beneficiários com base nos indicadores de resultado mencionados no ponto anterior ou outros que tenham um contributo
indireto para o alcance dos mesmos, considerando o nível das tipologias de ação e respetivas operações e projetos.
Os resultados a obter pelas operações decorrentes do disposto nos pontos anteriores, para além de ponderados no âmbito
do processo de seleção das operações, são tidos em consideração para efeitos de aplicação das regras relativas a redução
do incentivo, revogação da decisão, ou resolução do contrato, nos termos a definir nos avisos para apresentação de
candidaturas, bem como no processo de avaliação de candidaturas subsequentes.
Regras e limites à
elegibilidade de
despesas
Outras situações