O documento discute a evolução histórica dos direitos humanos desde as declarações iniciais até a proteção internacional através de quatro etapas: 1) Positivação em declarações, 2) Generalização através do princípio da igualdade, 3) Internacionalização com a Declaração Universal de 1948, 4) Especificação de grupos como idosos e mulheres. Norberto Bobbio argumenta que a proteção dos direitos deve ser estendida entre todos os estados e a nível internacional.
2. Introdução – Celso Lafer
DIREITOS HOMEM/ DEMOCRACIA/ PAZ
DIREITO – JUSTIÇA – VALIDADE
PODER - LEGITIMIDADE - LEGALIDADE
“Pode haver direitos sem democracia mas não há
democracia sem direito pois esta exige normas
definidoras dos modos de aquisição e exercício do
poder.” (p.VII)
Era dos direitos = progresso moral da humanidade
(passou de deveres dos súditos para direitos dos
cidadãos)
3. Introdução – Celso Lafer
Etapas de construção do estado democrático de
direitos em matéria de direitos humanos:
1- Positivação (Declarações)
2 - Generalização (Princípio da Igualdade)
3 – Internacionalização (Declaração Universal dos
Direitos Humanos de 1948)
4- Especificação (Idoso, crianças, mulher e etc.)
Bobbio “identifica nos direitos humanos um meio apto
a induzir a mudança social.”
4. Sobre os fundamentos dos
direitos do homem
Fundamento absoluto – ilusão jusnaturalista
Ex: Sucessão dos bens
Natureza humana – direitos irresistíveis.
Impossibilidade do fundamento absoluto:
1- Mal definível – expressão muito vaga
2- Variável – modificou e continua a se modificar
3- Heterogênea – Direitos diversos que valem para
qualquer situação
4- Antinômicos – quanto mais aumenta os poderes dos
indivíduos, tanto mais diminuem as liberdades dos
mesmos.”. “Não podem ter um e outro.” (p. 21)
5. Sobre os fundamentos dos
direitos do homem
Não basta demonstrá-los para que seja assegurada sua
realização.
1- Não pode se dizer que foram respeitados quando se
pensava no fundamento absoluto.
2- Apesar da crise dos fundamentos a realização dos
direitos do homem se tornou uma meta desejável.
3- Problema de inexequibilidade.
“O problema fundamental em relação aos direitos do
homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de
protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas
político.” (p. 23)
6. Presente e Futuro dos direitos do
homem
“Não se trata de saber quais e quantos direitos, qual é a
natureza e seu fundamento, se são direitos naturais ou
históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo
mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar
das solenes declarações, eles sejam continuamente
violados.”(p.25)
Solução apresentada por Bobbio
“Somente a extensão dessa proteção de alguns Estados
para todos os Estados e, ao mesmo tempo, a proteção
desses mesmos direitos num degrau mais alto do que o
Estado, ou seja, o degrau da comunidade internacional.”
(p. 31)
7. A era dos direitos
“O único direito inato, ou seja, transmitido ao
homem pela natureza e não por uma autoridade
constituída, é a liberdade” (p.49)
Direitos de Liberdade/ Igualdade/ Solidariedade
Positivação (Declarações)/ Generalização
(Princípio da Igualdade)/ Internacionalização
(Declaração Universal dos Direitos Humanos de
1948).
Progresso moral da humanidade.
8. Direitos do homem e sociedade
Direito como fenômeno social
a) Aumento da quantidade de bens merecedores
de tutela.
b) Titularidades de direitos estendida a sujeitos
diversos do homem.
c) As especificidades do ser humano (crianças,
idosos, mulheres, negros e etc.)
Necessidade de se reconhecer novos direitos.
9. Direitos do homem e sociedade
Estado de natureza
1- Poder Estatal x Liberdade do indivíduo.
2- Exigências de liberdade frente ao poder da Igreja e
do Estado.
3- Quanto mais rápida e profunda a transformação
social mais exigências de direitos
Estado patriarcal – exigências de direitos sociais.
“Exigências de realização prática, ou seja, para a
passagem da declaração puramente verbal à sua
proteção efetiva” (BOBBIO, 2004, p. 67).