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Estudo
GPDH
FACELI
A Era dos Direitos
Norberto Bobbio
Primeira parte
Introdução – Celso Lafer
 DIREITOS HOMEM/ DEMOCRACIA/ PAZ
 DIREITO – JUSTIÇA – VALIDADE
 PODER - LEGITIMIDADE - LEGALIDADE
 “Pode haver direitos sem democracia mas não há
democracia sem direito pois esta exige normas
definidoras dos modos de aquisição e exercício do
poder.” (p.VII)
 Era dos direitos = progresso moral da humanidade
(passou de deveres dos súditos para direitos dos
cidadãos)
Introdução – Celso Lafer
 Etapas de construção do estado democrático de
direitos em matéria de direitos humanos:
1- Positivação (Declarações)
2 - Generalização (Princípio da Igualdade)
3 – Internacionalização (Declaração Universal dos
Direitos Humanos de 1948)
4- Especificação (Idoso, crianças, mulher e etc.)
Bobbio “identifica nos direitos humanos um meio apto
a induzir a mudança social.”
Sobre os fundamentos dos
direitos do homem
 Fundamento absoluto – ilusão jusnaturalista
 Ex: Sucessão dos bens
 Natureza humana – direitos irresistíveis.
 Impossibilidade do fundamento absoluto:
1- Mal definível – expressão muito vaga
2- Variável – modificou e continua a se modificar
3- Heterogênea – Direitos diversos que valem para
qualquer situação
4- Antinômicos – quanto mais aumenta os poderes dos
indivíduos, tanto mais diminuem as liberdades dos
mesmos.”. “Não podem ter um e outro.” (p. 21)
Sobre os fundamentos dos
direitos do homem
 Não basta demonstrá-los para que seja assegurada sua
realização.
1- Não pode se dizer que foram respeitados quando se
pensava no fundamento absoluto.
2- Apesar da crise dos fundamentos a realização dos
direitos do homem se tornou uma meta desejável.
3- Problema de inexequibilidade.
“O problema fundamental em relação aos direitos do
homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de
protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas
político.” (p. 23)
Presente e Futuro dos direitos do
homem
 “Não se trata de saber quais e quantos direitos, qual é a
natureza e seu fundamento, se são direitos naturais ou
históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo
mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar
das solenes declarações, eles sejam continuamente
violados.”(p.25)
 Solução apresentada por Bobbio
 “Somente a extensão dessa proteção de alguns Estados
para todos os Estados e, ao mesmo tempo, a proteção
desses mesmos direitos num degrau mais alto do que o
Estado, ou seja, o degrau da comunidade internacional.”
(p. 31)
A era dos direitos
 “O único direito inato, ou seja, transmitido ao
homem pela natureza e não por uma autoridade
constituída, é a liberdade” (p.49)
 Direitos de Liberdade/ Igualdade/ Solidariedade
 Positivação (Declarações)/ Generalização
(Princípio da Igualdade)/ Internacionalização
(Declaração Universal dos Direitos Humanos de
1948).
 Progresso moral da humanidade.
Direitos do homem e sociedade
Direito como fenômeno social
a) Aumento da quantidade de bens merecedores
de tutela.
b) Titularidades de direitos estendida a sujeitos
diversos do homem.
c) As especificidades do ser humano (crianças,
idosos, mulheres, negros e etc.)
Necessidade de se reconhecer novos direitos.
Direitos do homem e sociedade
 Estado de natureza
1- Poder Estatal x Liberdade do indivíduo.
2- Exigências de liberdade frente ao poder da Igreja e
do Estado.
3- Quanto mais rápida e profunda a transformação
social mais exigências de direitos
 Estado patriarcal – exigências de direitos sociais.
“Exigências de realização prática, ou seja, para a
passagem da declaração puramente verbal à sua
proteção efetiva” (BOBBIO, 2004, p. 67).

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Direitos Humanos: Fundamentos e Evolução

  • 1. Estudo GPDH FACELI A Era dos Direitos Norberto Bobbio Primeira parte
  • 2. Introdução – Celso Lafer  DIREITOS HOMEM/ DEMOCRACIA/ PAZ  DIREITO – JUSTIÇA – VALIDADE  PODER - LEGITIMIDADE - LEGALIDADE  “Pode haver direitos sem democracia mas não há democracia sem direito pois esta exige normas definidoras dos modos de aquisição e exercício do poder.” (p.VII)  Era dos direitos = progresso moral da humanidade (passou de deveres dos súditos para direitos dos cidadãos)
  • 3. Introdução – Celso Lafer  Etapas de construção do estado democrático de direitos em matéria de direitos humanos: 1- Positivação (Declarações) 2 - Generalização (Princípio da Igualdade) 3 – Internacionalização (Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948) 4- Especificação (Idoso, crianças, mulher e etc.) Bobbio “identifica nos direitos humanos um meio apto a induzir a mudança social.”
  • 4. Sobre os fundamentos dos direitos do homem  Fundamento absoluto – ilusão jusnaturalista  Ex: Sucessão dos bens  Natureza humana – direitos irresistíveis.  Impossibilidade do fundamento absoluto: 1- Mal definível – expressão muito vaga 2- Variável – modificou e continua a se modificar 3- Heterogênea – Direitos diversos que valem para qualquer situação 4- Antinômicos – quanto mais aumenta os poderes dos indivíduos, tanto mais diminuem as liberdades dos mesmos.”. “Não podem ter um e outro.” (p. 21)
  • 5. Sobre os fundamentos dos direitos do homem  Não basta demonstrá-los para que seja assegurada sua realização. 1- Não pode se dizer que foram respeitados quando se pensava no fundamento absoluto. 2- Apesar da crise dos fundamentos a realização dos direitos do homem se tornou uma meta desejável. 3- Problema de inexequibilidade. “O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político.” (p. 23)
  • 6. Presente e Futuro dos direitos do homem  “Não se trata de saber quais e quantos direitos, qual é a natureza e seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados.”(p.25)  Solução apresentada por Bobbio  “Somente a extensão dessa proteção de alguns Estados para todos os Estados e, ao mesmo tempo, a proteção desses mesmos direitos num degrau mais alto do que o Estado, ou seja, o degrau da comunidade internacional.” (p. 31)
  • 7. A era dos direitos  “O único direito inato, ou seja, transmitido ao homem pela natureza e não por uma autoridade constituída, é a liberdade” (p.49)  Direitos de Liberdade/ Igualdade/ Solidariedade  Positivação (Declarações)/ Generalização (Princípio da Igualdade)/ Internacionalização (Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948).  Progresso moral da humanidade.
  • 8. Direitos do homem e sociedade Direito como fenômeno social a) Aumento da quantidade de bens merecedores de tutela. b) Titularidades de direitos estendida a sujeitos diversos do homem. c) As especificidades do ser humano (crianças, idosos, mulheres, negros e etc.) Necessidade de se reconhecer novos direitos.
  • 9. Direitos do homem e sociedade  Estado de natureza 1- Poder Estatal x Liberdade do indivíduo. 2- Exigências de liberdade frente ao poder da Igreja e do Estado. 3- Quanto mais rápida e profunda a transformação social mais exigências de direitos  Estado patriarcal – exigências de direitos sociais. “Exigências de realização prática, ou seja, para a passagem da declaração puramente verbal à sua proteção efetiva” (BOBBIO, 2004, p. 67).