O Workshop abordou os temas Responsabilidade Técnica: Oportunidades e Desafios, Orientações Gerais ao Responsável Técnico, Documentos de Habilitação e Processos Licitatórios
2. ADMINISTRADOR
PROFISSÃO REGULAMENTADA
NÃO
REGULAMENTADAS
PEDREIRO, PINTOR,
MAQUINISTA, VENDEDOR,
PADEIRO, PORTEIRO,
AUXILIAR, ATLETA E OUTRAS.
REGULAMENTADAS
ADVOGADO, MÉDICO, ENGENHEIRO,
ADMINISTRADOR, ECONOMISTA,
CONTADOR, ENFERMEIRO,
PSICOLOGO, CORRETOR DE IMÓVEIS,
CORRETOR DE SEGUROS, E OUTRAS.
O Estado Brasileiro regulamenta uma profissão se entender que
seu exercício indiscriminado coloca em risco a sociedade, e fiscaliza
os profissionais através de um
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
3. CONSELHO DE
FISCALIZAÇÃO
PROFISSIONAL
Entidades criadas de acordo
com previsão constitucional
para defender os direitos e
interesses coletivos ou
individuais da categoria,
inclusive, em questões
judiciais e administrativas.
•Entidades prestadoras de
serviços públicos, criados por lei
federal para fiscalizar o exercício
da profissão respectiva, em
defesa da sociedade.
• Tem “Poder de Polícia”.
SINDICATOS E
ASSOCIAÇÕES DE
CLASSE
“REGISTRO
PROFISSIONAL É
OBRIGATÓRIO”
“FILIAÇÃO SINDICAL
NÃO É
OBRIGATÓRIA”
5. SISTEMA
CFA/CRAs
• Autarquia Federal;
• Possui personalidade jurídica de
direito público, com autonomia
técnica, administrativa e financeira;
• Tem como objetivo cumprir e
fazer cumprir a legislação que
regulamenta a profissão de
Administrador;
• Integrado por entidades
normativas, consultivas,
orientadoras e disciplinadoras do
exercício da profissão de
Administrador.
6. LEGISLAÇÃO QUE REGE A PROFISSÃO
• Lei 4769/65: dispõe sobre a profissão de
Administrador;
• Decreto 61934/67: aprova o regulamento da Lei
4769/65;
• Lei 7321/85: altera a denominação da profissão e dos
Conselhos Federal e Regionais de Administração;
• Resoluções Normativas do CFA;
• Acórdãos do CFA;
• Resoluções dos CRAs.
7. RESPONSÁVEL TÉCNICO
O instituto da Responsabilidade
Técnica foi criado para garantir
a melhor atuação profissional,
fazendo com que a empresa
cumpra seu objetivo social.
Ele existe em quase todas as
profissões.
Trata-se de um instituto
essencialmente ético-
profissional.
9. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Responsável Técnico é aquele
cidadão que detém
conhecimentos em determinada
área profissional, está
habilitado na forma da
legislação vigente, e que
responde, tecnicamente, pela
qualidade dos serviços
prestados pela empresa sob
sua responsabilidade ao
consumidor e à sociedade, seja
pessoa física ou jurídica.
10. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Responsabilidade ética: responde perante o Conselho Profissional
Responsabilidade contratual: Decorre do não cumprimento das
obrigações contratuais.
É o dever de reparar o dano decorrente do descumprimento de
uma obrigação prevista no contrato
Responsabilidade administrativa: responde perante o Estado.
Resulta das restrições impostas pelos órgãos públicos, através de
normas legais, tais como regulamentos, códigos, resoluções
portarias cabendo ao profissional o cumprimento de tais normas.
Responsabilidade civil: responde perante a vítima.
Decorre da obrigação de reparar ou indenizar por eventuais danos
causados. O profissional que, no exercício de sua atividade, lesa
alguém tem a obrigação legal de cobrir os prejuízos.
11. ELEMENTOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
ATO ILÍCITO - Comportamento humano voluntário que infringe um
dever jurídico – Art. 186 do C.Civil:
CULPA: Imprudência: falta de cautela ou cuidado.
Negligência: inobservância de normas que ordenam a
prática de atos com atenção.
Imperícia: falta de habilidade no exercício da atividade
técnica.
DOLO: O agente quer a ação e o resultado ilícito
RESPONSÁVEL TÉCNICO
12. DANO - Efetivo prejuízo experimentado pela vítima, oriundo do ato
ilícito praticado pelo agente:
DANO MATERIAL:
a) Dano Emergente: efeitos diretos e imediatos no patrimônio
da vítima
b) Lucros Cessantes: efeitos mediatos ou futuros, reduzindo
ganhos, lucros etc.
DANO MORAL
Dor, vexame, sofrimento, humilhação – dor da alma.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
13. Responsabilidade penal ou criminal: responde perante o Estado -
Código Penal
a) Apropriação indébita (art. 168)
Pratica o delito de apropriação indébita quem se apropria de
coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
a) Estelionato (art. 171)
Consiste no emprego de meio fraudulento para conseguir
vantagem econômica ilícita.
a) Fatura, duplicata ou nota de venda simulada (art. 172)
A conduta típica é emitir duplicata, que significa a conduta de
extrair, produzir, sacar, preencher ou assinar a duplicata, que
não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou
qualidade, ou a serviço prestado.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
14. d) Falsificação de Documento Público (art. 297)
Falsificar documento público, no todo ou em parte. Documento
público, para os efeitos penais, é o documento expedido por
funcionário público, no exercício de suas atribuições. São
documentos públicos: as cópias autenticadas, traslados, certidões,
fotocópias e xerocópias.
e) Falsificação de Documento Particular (art. 298)
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular.
f) Falsidade Ideológica (Art. 299)
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
15. g) Uso de documento falso (Art. 304)
A conduta típica é usar, utilizar o documento material ou falso
como se fosse autêntico ou verídico.
g) Supressão de documento (art. 305)
Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem,
ou em prejuízo alheio, documento público ou particular
verdadeiro, de que não podia dispor.
g) Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (art. 335)
Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em
hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou
municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
16. RESPONSÁVEL TÉCNICO
O MERCADO EXIGE UM PROFISSIONAL QUE:
saiba definir objetivos e realizá-los;
saiba tirar proveito da tecnologia;
seja flexível quando preciso;
tenha raciocínio mercadológico;
tenha habilidades de comunicação oral e escrita;
tenha iniciativa em vez de ficar esperando ordens;
fuja da acomodação e seja inovador;
saiba trabalhar em equipe;
seja emocionalmente equilibrado;
esteja em dia com suas obrigações legais e
éticas junto ao órgão de classe;
detenha um bom nível de conhecimento sobre
as relações da empresa com o CRA e a sociedade.
17. O RESPONSÁVEL TÉCNICO CUIDARÁ DA:
Elaboração de estudos, laudos técnicos,
arbitragens, pareceres e relatórios na sua área
de atuação;
Concepção de Planos e Projetos;
Qualidade, avaliação, controle e
acompanhamento resultados dos serviços de
Administração prestados pela Empresa;
Da participação nos processos licitatórios
zelando pela documentação de habilitação da
Empresa.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
18. RESPONSÁVEL TÉCNICO
DESENVOLVERÁ ATIVIDADES DE:
1. Pesquisa;
2. Estudos;
3. Análises;
4. Interpretação de dados;
5. Planejamento;
6. Implantação de Projetos;
7. Coordenação e controle de trabalhos;
8. Assessoramento;
9. Consultoria;
10. Gerenciamento.
19. RESPONSÁVEL TÉCNICO NOTA 10
É AQUELE QUE ACRESCENTA :
2 pontos de esforço
3 pontos de talento,
5 pontos de caráter
EM TUDO O QUE FAZ.
26. ATIVIDADES FISCALIZADAS
• Adm. Financeira
• Adm. e Seleção de Pessoal/RH/Relações Industriais
• Adm. de Materiais (Logística)
• Adm. Mercadológica (Marketing)
• Adm. da Produção
• Orçamento
• OSM, Análises de Programas de Trabalho e
Sistemas
• Campos Conexos/Desdobramentos
Base legal
Lei 4.769/65, Lei 6.839/80 e Acórdãos CFA
Referências
RN CFA nº 337, de 04/12/2006 – Aprova o Manual do RT
http://www.craes.org.br/interna/embasamentoLegal.php
28. • Profissional liberal – autônomo, contratado
para a prestação de serviços temporários
• Empregado efetivo do quadro de pessoal
• Proprietário ou sócio de empresa
• Administrador – Procurador
VÍNCULO PROFISSIONAL
29. • Observância à jurisdição
(ES)
• Responsabilidade pela
qualidade dos serviços
prestados
• Registro de ocorrências
• Atualização dos dados
junto ao CRA-ES
• Comunicar seu
desligamento
• Cumprimento de carga-
horária semanal
OBRIGAÇÕES DO RT
30. • ANUIDADES
Bacharel – R$ 294,00
Tecnólogo – R$ 200,00
PJ de R$ 0 a R$ 50.000,00 – R$ 403,00
PJ de 50.000,01 a R$ 200.000,00 – R$ 557,00
• MULTAS
Falta de registro cadastral (PJ) – R$ 2.824,00
Falta de Responsável Técnico (PJ) – R$ 1.412,00
Conivência com o exercício ilegal da Profissão (PJ) – R$ 2.357,00
Sonegação de informações/documentos/embaraço (PJ) – R$ 2.357,07
Falta de registro cadastral (PF) – R$ 707,00
• HONORÁRIOS (REFERÊNCIAS)
Sindicato dos Administradores do Estado do Espírito Santo – (27) 3222-8811
CFA - link: http://www2.cfa.org.br/administrador/pdfs/tabela_orientativa.pdf
Fonte: Pesquisa sobre o “Perfil do Administrador”- USP
ANUIDADES, MULTAS E HONORÁRIOS
34. 1) Empresas registradas no CRA só podem funcionar sob a
Responsabilidade Técnica de uma Administrador.
2) Responsabilidade Técnica = Registro Regular no CRA-ES (CIP
em dia, informações cadastrais, pagamento das anuidades,
demais obrigações).
3) Documentos para assumir Responsabilidade Técnica.
Declaração modelo CRA-ES;
Comprovante de vínculo profissional do Responsável Técnico
com a Empresa;
Estar em dia com o pagamento
das anuidades junto ao CRA-ES e com a CIP em dia;
ORIENTAÇÕES GERAIS AO RT
35. 4. Limite da área de Atuação.
5. Carga horária mínima por
Empresa – 04 (quatro) horas
semanais.
6. Obrigação de comunicar o
cancelamento do contrato.
ORIENTAÇÕES GERAIS AO RT
36. REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
DOCUMENTOS PARA ASSUMIR
RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
Declaração modelo CRA-ES;
Comprovante de vínculo
profissional do Responsável
Técnico com a Empresa;
Estar em dia com o pagamento
das anuidades junto ao CRA-ES e
com a CIP em dia;
37. CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL CIP
Profissional de Administração, valorize-se!
Quando assinar documentos use “Adm.” ou “Tecgo.” antes
do nome e cite o seu CRA-ES.
38. BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Comunicação
obrigatória do
profissional ao CRA e a
empresa em até 30 dias.
39. CERTIDÃO DE REGULARIDADE
Comprova a regularidade da
Empresa e do Profissional
perante o CRA, certificando
que estão aptos para
exercer suas atividades,
garantindo credibilidade e
maior segurança a
sociedade e tomadores de
serviços, caracterizando-se
como uma importante
ferramenta de valorização
profissional e empresarial.
40. CERTIFICAÇÃO DE ATESTADOS
DE CAPACIDADE TÉCNICA
O Atestado de Capacidade Técnica é o documento que comprova e
atesta os serviços prestados, emitido por pessoa jurídica, em papel
timbrado, assinado por seu representante legal, discriminando o
teor da contratação e os dados da contratada.
Atestado
bem
elaborado
Certificado
pelo CRA-ES
Garantia e
segurança sobre
os serviços
prestados.
41. CERTIFICAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE
TÉCNICA
INFORMAÇÕES ESSENCIAIS QUE DEVEM
CONSTAR NO ATESTADO:
•Identificação e qualificação do tomador do serviço.
•Caracterização do serviço em conformidade com o contrato
de prestação de serviços.
•Papel timbrado ou carimbo de CNPJ do tomador do serviço.
•Assinatura do emitente competente para atestar a prestação
de serviço.
•Carimbo e assinatura com o número de registro no CRA-ES do
Responsável Técnico
42. CERTIFICAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE
TÉCNICA
Atestado de
Capacidade
Técnica
Licitações
Portfólio de
Serviços
Informação a
terceiros e à
Sociedade
Concorrência
Comprovar
experiência
profissional
45. ACERVO TÉCNICO
O Acervo Técnico é o
conjunto das atividades
desenvolvidas ao longo
da vida do profissional
ou da empresa,
compatíveis com
suas atribuições desde
que registradas no CRA
por meio de RCAs.
46. Obrigada por sua atenção.
Admª. Janaina Guaitolini Merlo Bretas
CRA/ES nº. 10000
48. DEVER DE LICITAR
OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DEVEM SER
PRECEDIDOS DE LICITAÇÃO.
Art. 37, XXI CRFB:
XXI - ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, serviços, compras e
alienações serão contratados mediante
processo de licitação pública que assegure
igualdade de condições a todos os
concorrentes, com cláusulas que estabeleçam
obrigações de pagamento, mantidas as
condições efetivas da proposta, nos termos da
lei, o qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica
indispensáveis à garantia do cumprimento das
obrigações.
49. CONCEITO DE LICITAÇÃO
“Processo administrativo pelo qual uma pessoa
governamental, pretendendo alienar, adquirir ou locar
bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões,
permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem
público, segundo condições por ela estipuladas
previamente, convoca interessados na apresentação de
propostas, a fim de selecionar a que se revele mais
conveniente em função de parâmetros
antecipadamente estabelecidos e divulgados”.
PARA CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, LICITAÇÃO É:
50. 1. REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO MAIS VANTAJOSO
• Menor preço
• Maior lance
• Melhor técnica
• Técnica e preço
2. GARANTIR O PRINCÍPIO DA ISONOMIA
OBJETIVOS DA LICITAÇÃO
51. • Lei 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos
Administrativos)
• Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão)
• Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de
Contratações Públicas)
• Lei Estadual 9.090/2008 (inversão das fases)
• Decretos Estaduais regulamentares
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
52. LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
• Não é possível a realização da licitação.
• Art. 25 da Lei 8.666/93.
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
• É possível a realização da licitação, mas a lei
permite a sua dispensa.
• Art. 24 da Lei 8.666/93
CONTRATAÇÃO DIRETA
53. DE FORMA RESUMIDA, PODE-SE DIZER QUE A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AO LICITAR, POSSUI
DOIS LIMITES:
1. Legislação (respeito aos princípios e regras
vigentes)
2. Edital (respeito ao seu próprio edital)
É nesse ponto que o papel do responsável técnico
ganha maior importância.
LIMITE DUPLO DA LICITAÇÃO
54. • Controle Administrativo (Autocontrole)
• Controle Judicial
• Controle exercido pelos Tribunais de Contas
• Controle Social
MECANISMOS DE CONTROLE
56. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Arts. 21 e 26
Lei 8.666/93
Os editais de licitação, bem como suas
dispensas e inexigibilidades devem ser
publicados na imprensa oficial.
57. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
• Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos
interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
• I - habilitação jurídica;
• II - qualificação técnica;
• III - qualificação econômico-financeira;
• IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela
Lei nº 12.440, de 2011)
• V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da
Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999) –
Proibição de trabalho de menor de idade.
PRINCIPAL PONTO DE CONTROLE
58. • Ação Judicial (Medidas Cautelares para
suspenderem a licitação)
• Pedido de esclarecimentos
• Impugnação ao edital (art. 41, §1º Lei 8.666/93)
• Recursos (Art. 109 Lei 8.666/93 e Art. 4º, inciso
XVIII Lei 10.520/2002)
• Denúncia ao controle interno
• Denúncia ao Tribunal de Contas
INSTRUMENTOS
59. DENÚNCIA AO TRIBUNAL DE CONTAS
LEI ORGÂNICA 621/2012
Art. 93. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato poderá
denunciar qualquer irregularidade ou ilegalidade de atos praticados na gestão
de recursos públicos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas.
Art. 94. São requisitos de admissibilidade de denúncia sobre matéria de
competência do Tribunal:
I - ser redigida com clareza;
II - conter informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os
elementos de convicção;
III - estar acompanhada de indício de prova;
IV - se pessoa natural, conter o nome completo, qualificação e endereço do
denunciante;
V - se pessoa jurídica, prova de sua existência e comprovação de que os
signatários têm habilitação para representá-la.
§ 1º A denúncia não será conhecida quando não observados os requisitos
de admissibilidade previstos neste artigo.
60. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
• Lei Complementar 123/2006
• Lei Complementar Estadual 618/2012
• Licitações exclusivas e demais benefícios
• Regularidade fiscal postergada
• Empate ficto
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAÇÕES