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RESPONSABILIDADE
TÉCNICA:
OPORTUNIDADES E DESAFIOS
ADMINISTRADOR
PROFISSÃO REGULAMENTADA
NÃO
REGULAMENTADAS
PEDREIRO, PINTOR,
MAQUINISTA, VENDEDOR,
PADEIRO, PORTEIRO,
AUXILIAR, ATLETA E OUTRAS.
REGULAMENTADAS
ADVOGADO, MÉDICO, ENGENHEIRO,
ADMINISTRADOR, ECONOMISTA,
CONTADOR, ENFERMEIRO,
PSICOLOGO, CORRETOR DE IMÓVEIS,
CORRETOR DE SEGUROS, E OUTRAS.
O Estado Brasileiro regulamenta uma profissão se entender que
seu exercício indiscriminado coloca em risco a sociedade, e fiscaliza
os profissionais através de um
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
CONSELHO DE
FISCALIZAÇÃO
PROFISSIONAL
Entidades criadas de acordo
com previsão constitucional
para defender os direitos e
interesses coletivos ou
individuais da categoria,
inclusive, em questões
judiciais e administrativas.
•Entidades prestadoras de
serviços públicos, criados por lei
federal para fiscalizar o exercício
da profissão respectiva, em
defesa da sociedade.
• Tem “Poder de Polícia”.
SINDICATOS E
ASSOCIAÇÕES DE
CLASSE
“REGISTRO
PROFISSIONAL É
OBRIGATÓRIO”
“FILIAÇÃO SINDICAL
NÃO É
OBRIGATÓRIA”
PROFISSÃO
REGULAMENTADA
Lei 4769/65
SISTEMA CFA/CRAs
SISTEMA
CFA/CRAs
• Autarquia Federal;
• Possui personalidade jurídica de
direito público, com autonomia
técnica, administrativa e financeira;
• Tem como objetivo cumprir e
fazer cumprir a legislação que
regulamenta a profissão de
Administrador;
• Integrado por entidades
normativas, consultivas,
orientadoras e disciplinadoras do
exercício da profissão de
Administrador.
LEGISLAÇÃO QUE REGE A PROFISSÃO
• Lei 4769/65: dispõe sobre a profissão de
Administrador;
• Decreto 61934/67: aprova o regulamento da Lei
4769/65;
• Lei 7321/85: altera a denominação da profissão e dos
Conselhos Federal e Regionais de Administração;
• Resoluções Normativas do CFA;
• Acórdãos do CFA;
• Resoluções dos CRAs.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
O instituto da Responsabilidade
Técnica foi criado para garantir
a melhor atuação profissional,
fazendo com que a empresa
cumpra seu objetivo social.
Ele existe em quase todas as
profissões.
Trata-se de um instituto
essencialmente ético-
profissional.
Atitudes
habilidades
Conhecimento
DAR GARANTIA A SOCIEDADE
RESPONSÁVEL TÉCNICO
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Responsável Técnico é aquele
cidadão que detém
conhecimentos em determinada
área profissional, está
habilitado na forma da
legislação vigente, e que
responde, tecnicamente, pela
qualidade dos serviços
prestados pela empresa sob
sua responsabilidade ao
consumidor e à sociedade, seja
pessoa física ou jurídica.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
 Responsabilidade ética: responde perante o Conselho Profissional
 Responsabilidade contratual: Decorre do não cumprimento das
obrigações contratuais.
É o dever de reparar o dano decorrente do descumprimento de
uma obrigação prevista no contrato
 Responsabilidade administrativa: responde perante o Estado.
Resulta das restrições impostas pelos órgãos públicos, através de
normas legais, tais como regulamentos, códigos, resoluções
portarias cabendo ao profissional o cumprimento de tais normas.
 Responsabilidade civil: responde perante a vítima.
Decorre da obrigação de reparar ou indenizar por eventuais danos
causados. O profissional que, no exercício de sua atividade, lesa
alguém tem a obrigação legal de cobrir os prejuízos.
ELEMENTOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
ATO ILÍCITO - Comportamento humano voluntário que infringe um
dever jurídico – Art. 186 do C.Civil:
CULPA: Imprudência: falta de cautela ou cuidado.
Negligência: inobservância de normas que ordenam a
prática de atos com atenção.
Imperícia: falta de habilidade no exercício da atividade
técnica.
DOLO: O agente quer a ação e o resultado ilícito
RESPONSÁVEL TÉCNICO
DANO - Efetivo prejuízo experimentado pela vítima, oriundo do ato
ilícito praticado pelo agente:
DANO MATERIAL:
a) Dano Emergente: efeitos diretos e imediatos no patrimônio
da vítima
b) Lucros Cessantes: efeitos mediatos ou futuros, reduzindo
ganhos, lucros etc.
DANO MORAL
Dor, vexame, sofrimento, humilhação – dor da alma.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
 Responsabilidade penal ou criminal: responde perante o Estado -
Código Penal
a) Apropriação indébita (art. 168)
Pratica o delito de apropriação indébita quem se apropria de
coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
a) Estelionato (art. 171)
Consiste no emprego de meio fraudulento para conseguir
vantagem econômica ilícita.
a) Fatura, duplicata ou nota de venda simulada (art. 172)
A conduta típica é emitir duplicata, que significa a conduta de
extrair, produzir, sacar, preencher ou assinar a duplicata, que
não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou
qualidade, ou a serviço prestado.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
d) Falsificação de Documento Público (art. 297)
Falsificar documento público, no todo ou em parte. Documento
público, para os efeitos penais, é o documento expedido por
funcionário público, no exercício de suas atribuições. São
documentos públicos: as cópias autenticadas, traslados, certidões,
fotocópias e xerocópias.
e) Falsificação de Documento Particular (art. 298)
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular.
f) Falsidade Ideológica (Art. 299)
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
g) Uso de documento falso (Art. 304)
A conduta típica é usar, utilizar o documento material ou falso
como se fosse autêntico ou verídico.
g) Supressão de documento (art. 305)
Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem,
ou em prejuízo alheio, documento público ou particular
verdadeiro, de que não podia dispor.
g) Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (art. 335)
Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em
hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou
municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
RESPONSÁVEL TÉCNICO
O MERCADO EXIGE UM PROFISSIONAL QUE:
 saiba definir objetivos e realizá-los;
 saiba tirar proveito da tecnologia;
 seja flexível quando preciso;
 tenha raciocínio mercadológico;
 tenha habilidades de comunicação oral e escrita;
 tenha iniciativa em vez de ficar esperando ordens;
 fuja da acomodação e seja inovador;
 saiba trabalhar em equipe;
 seja emocionalmente equilibrado;
 esteja em dia com suas obrigações legais e
éticas junto ao órgão de classe;
 detenha um bom nível de conhecimento sobre
as relações da empresa com o CRA e a sociedade.
O RESPONSÁVEL TÉCNICO CUIDARÁ DA:
 Elaboração de estudos, laudos técnicos,
arbitragens, pareceres e relatórios na sua área
de atuação;
 Concepção de Planos e Projetos;
 Qualidade, avaliação, controle e
acompanhamento resultados dos serviços de
Administração prestados pela Empresa;
 Da participação nos processos licitatórios
zelando pela documentação de habilitação da
Empresa.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
RESPONSÁVEL TÉCNICO
DESENVOLVERÁ ATIVIDADES DE:
1. Pesquisa;
2. Estudos;
3. Análises;
4. Interpretação de dados;
5. Planejamento;
6. Implantação de Projetos;
7. Coordenação e controle de trabalhos;
8. Assessoramento;
9. Consultoria;
10. Gerenciamento.
RESPONSÁVEL TÉCNICO NOTA 10
É AQUELE QUE ACRESCENTA :
2 pontos de esforço
3 pontos de talento,
5 pontos de caráter
EM TUDO O QUE FAZ.
Obrigado por sua atenção.
Adm. Antonio Caloni
CRA-ES – 5258
FISCALIZAÇÃO, CAMPOS DE
ATUAÇÃO PROFISSIONAL E
SEGMENTOS EMPRESARIAIS
CRA E FISCALIZAÇÃO
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO
Serviços
56,3%
Agropecuária
9,2%
Indústria
34,5%
ECONOMIA DO ESPÍRITO SANTO
Fonte: Instituto Jones dos Santos Neves (www.ijsn.es.gov.br)
PIB Capixaba (2011) – R$86,2 bi – Representa 2% do PIB
Nacional
FISCALIZAÇÃO
JUCEES
DENÚNCIAS
INCORP
WEB
SINTEGRA
CARTÓRIOS
RECEITA
DIOES/
DOU
SERASA
FEELING
FERRAMENTAS PARA FISCALIZAÇÃO
ATIVIDADES FISCALIZADAS
• Adm. Financeira
• Adm. e Seleção de Pessoal/RH/Relações Industriais
• Adm. de Materiais (Logística)
• Adm. Mercadológica (Marketing)
• Adm. da Produção
• Orçamento
• OSM, Análises de Programas de Trabalho e
Sistemas
• Campos Conexos/Desdobramentos
Base legal
Lei 4.769/65, Lei 6.839/80 e Acórdãos CFA
Referências
RN CFA nº 337, de 04/12/2006 – Aprova o Manual do RT
http://www.craes.org.br/interna/embasamentoLegal.php
Fiscalização
Responsável
Técnico
Empresa
Sociedade
CICLO FISCALIZATÓRIO
• Profissional liberal – autônomo, contratado
para a prestação de serviços temporários
• Empregado efetivo do quadro de pessoal
• Proprietário ou sócio de empresa
• Administrador – Procurador
VÍNCULO PROFISSIONAL
• Observância à jurisdição
(ES)
• Responsabilidade pela
qualidade dos serviços
prestados
• Registro de ocorrências
• Atualização dos dados
junto ao CRA-ES
• Comunicar seu
desligamento
• Cumprimento de carga-
horária semanal
OBRIGAÇÕES DO RT
• ANUIDADES
Bacharel – R$ 294,00
Tecnólogo – R$ 200,00
PJ de R$ 0 a R$ 50.000,00 – R$ 403,00
PJ de 50.000,01 a R$ 200.000,00 – R$ 557,00
• MULTAS
Falta de registro cadastral (PJ) – R$ 2.824,00
Falta de Responsável Técnico (PJ) – R$ 1.412,00
Conivência com o exercício ilegal da Profissão (PJ) – R$ 2.357,00
Sonegação de informações/documentos/embaraço (PJ) – R$ 2.357,07
Falta de registro cadastral (PF) – R$ 707,00
• HONORÁRIOS (REFERÊNCIAS)
Sindicato dos Administradores do Estado do Espírito Santo – (27) 3222-8811
CFA - link: http://www2.cfa.org.br/administrador/pdfs/tabela_orientativa.pdf
Fonte: Pesquisa sobre o “Perfil do Administrador”- USP
ANUIDADES, MULTAS E HONORÁRIOS
• Editais Fiscalizados (DIOES/DOU) – 742
• Processos Instaurados (falta RC/RT) – 462
• Dossiês Instaurados (denúncias/editais/RT) – 387
• Registros Totais (PJ) - 315
• CPL´s / Pregoeiros Orientados – 78
• RT´s orientados “In loco”
RESULTADOS
Período Apurado: 02/01/2012 a 31/12/2012
Obrigado pela atenção!
ADMª. MARIA ADELAIDE PRATES FERREIRA
CRA-ES 1.042 – Fiscal
ADM. RAFAEL DIAS DE BARROS
CRA-ES 13.012 – Fiscal
Contatos
Tel: (27) 2121-0529 / 2121-0510
E-mail: fiscalizacao@craes.org.br
FISCALIZAÇÃO
ORIENTAÇÕES
GERAIS E
CERTIFICAÇÃO
1) Empresas registradas no CRA só podem funcionar sob a
Responsabilidade Técnica de uma Administrador.
2) Responsabilidade Técnica = Registro Regular no CRA-ES (CIP
em dia, informações cadastrais, pagamento das anuidades,
demais obrigações).
3) Documentos para assumir Responsabilidade Técnica.
 Declaração modelo CRA-ES;
 Comprovante de vínculo profissional do Responsável Técnico
com a Empresa;
 Estar em dia com o pagamento
das anuidades junto ao CRA-ES e com a CIP em dia;
ORIENTAÇÕES GERAIS AO RT
4. Limite da área de Atuação.
5. Carga horária mínima por
Empresa – 04 (quatro) horas
semanais.
6. Obrigação de comunicar o
cancelamento do contrato.
ORIENTAÇÕES GERAIS AO RT
REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
DOCUMENTOS PARA ASSUMIR
RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
Declaração modelo CRA-ES;
Comprovante de vínculo
profissional do Responsável
Técnico com a Empresa;
 Estar em dia com o pagamento
das anuidades junto ao CRA-ES e
com a CIP em dia;
CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL CIP
Profissional de Administração, valorize-se!
Quando assinar documentos use “Adm.” ou “Tecgo.” antes
do nome e cite o seu CRA-ES.
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Comunicação
obrigatória do
profissional ao CRA e a
empresa em até 30 dias.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE
Comprova a regularidade da
Empresa e do Profissional
perante o CRA, certificando
que estão aptos para
exercer suas atividades,
garantindo credibilidade e
maior segurança a
sociedade e tomadores de
serviços, caracterizando-se
como uma importante
ferramenta de valorização
profissional e empresarial.
CERTIFICAÇÃO DE ATESTADOS
DE CAPACIDADE TÉCNICA
O Atestado de Capacidade Técnica é o documento que comprova e
atesta os serviços prestados, emitido por pessoa jurídica, em papel
timbrado, assinado por seu representante legal, discriminando o
teor da contratação e os dados da contratada.
Atestado
bem
elaborado
Certificado
pelo CRA-ES
Garantia e
segurança sobre
os serviços
prestados.
CERTIFICAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE
TÉCNICA
INFORMAÇÕES ESSENCIAIS QUE DEVEM
CONSTAR NO ATESTADO:
•Identificação e qualificação do tomador do serviço.
•Caracterização do serviço em conformidade com o contrato
de prestação de serviços.
•Papel timbrado ou carimbo de CNPJ do tomador do serviço.
•Assinatura do emitente competente para atestar a prestação
de serviço.
•Carimbo e assinatura com o número de registro no CRA-ES do
Responsável Técnico
CERTIFICAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE
TÉCNICA
Atestado de
Capacidade
Técnica
Licitações
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Sociedade
Concorrência
Comprovar
experiência
profissional
CERTIFICAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
CERTIFICAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
ACERVO TÉCNICO
O Acervo Técnico é o
conjunto das atividades
desenvolvidas ao longo
da vida do profissional
ou da empresa,
compatíveis com
suas atribuições desde
que registradas no CRA
por meio de RCAs.
Obrigada por sua atenção.
Admª. Janaina Guaitolini Merlo Bretas
CRA/ES nº. 10000
INTRODUÇÃO ÀS
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Gustavo Rubert Rodrigues
DEVER DE LICITAR
OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DEVEM SER
PRECEDIDOS DE LICITAÇÃO.
Art. 37, XXI CRFB:
XXI - ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, serviços, compras e
alienações serão contratados mediante
processo de licitação pública que assegure
igualdade de condições a todos os
concorrentes, com cláusulas que estabeleçam
obrigações de pagamento, mantidas as
condições efetivas da proposta, nos termos da
lei, o qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica
indispensáveis à garantia do cumprimento das
obrigações.
CONCEITO DE LICITAÇÃO
“Processo administrativo pelo qual uma pessoa
governamental, pretendendo alienar, adquirir ou locar
bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões,
permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem
público, segundo condições por ela estipuladas
previamente, convoca interessados na apresentação de
propostas, a fim de selecionar a que se revele mais
conveniente em função de parâmetros
antecipadamente estabelecidos e divulgados”.
PARA CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, LICITAÇÃO É:
1. REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO MAIS VANTAJOSO
• Menor preço
• Maior lance
• Melhor técnica
• Técnica e preço
2. GARANTIR O PRINCÍPIO DA ISONOMIA
OBJETIVOS DA LICITAÇÃO
• Lei 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos
Administrativos)
• Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão)
• Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de
Contratações Públicas)
• Lei Estadual 9.090/2008 (inversão das fases)
• Decretos Estaduais regulamentares
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
• Não é possível a realização da licitação.
• Art. 25 da Lei 8.666/93.
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
• É possível a realização da licitação, mas a lei
permite a sua dispensa.
• Art. 24 da Lei 8.666/93
CONTRATAÇÃO DIRETA
DE FORMA RESUMIDA, PODE-SE DIZER QUE A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AO LICITAR, POSSUI
DOIS LIMITES:
1. Legislação (respeito aos princípios e regras
vigentes)
2. Edital (respeito ao seu próprio edital)
É nesse ponto que o papel do responsável técnico
ganha maior importância.
LIMITE DUPLO DA LICITAÇÃO
• Controle Administrativo (Autocontrole)
• Controle Judicial
• Controle exercido pelos Tribunais de Contas
• Controle Social
MECANISMOS DE CONTROLE
Pregoeiro/
Comissão
de
Licitação
Justiça
Ministéri
o Público
Licitantes
Controle
Interno
Polícia
Cidadãos
Tribunal de
Contas
Entidades
Profissionais
Competentes
CONTROLADORES
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Arts. 21 e 26
Lei 8.666/93
Os editais de licitação, bem como suas
dispensas e inexigibilidades devem ser
publicados na imprensa oficial.
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
• Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos
interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
• I - habilitação jurídica;
• II - qualificação técnica;
• III - qualificação econômico-financeira;
• IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela
Lei nº 12.440, de 2011)
• V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da
Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999) –
Proibição de trabalho de menor de idade.
PRINCIPAL PONTO DE CONTROLE
• Ação Judicial (Medidas Cautelares para
suspenderem a licitação)
• Pedido de esclarecimentos
• Impugnação ao edital (art. 41, §1º Lei 8.666/93)
• Recursos (Art. 109 Lei 8.666/93 e Art. 4º, inciso
XVIII Lei 10.520/2002)
• Denúncia ao controle interno
• Denúncia ao Tribunal de Contas
INSTRUMENTOS
DENÚNCIA AO TRIBUNAL DE CONTAS
LEI ORGÂNICA 621/2012
Art. 93. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato poderá
denunciar qualquer irregularidade ou ilegalidade de atos praticados na gestão
de recursos públicos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas.
Art. 94. São requisitos de admissibilidade de denúncia sobre matéria de
competência do Tribunal:
I - ser redigida com clareza;
II - conter informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os
elementos de convicção;
III - estar acompanhada de indício de prova;
IV - se pessoa natural, conter o nome completo, qualificação e endereço do
denunciante;
V - se pessoa jurídica, prova de sua existência e comprovação de que os
signatários têm habilitação para representá-la.
§ 1º A denúncia não será conhecida quando não observados os requisitos
de admissibilidade previstos neste artigo.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
• Lei Complementar 123/2006
• Lei Complementar Estadual 618/2012
• Licitações exclusivas e demais benefícios
• Regularidade fiscal postergada
• Empate ficto
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAÇÕES
Obrigado!!!
Gustavo Rubert Rodrigues
Auditor de Controle Externo do TCE-ES

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  • 2. ADMINISTRADOR PROFISSÃO REGULAMENTADA NÃO REGULAMENTADAS PEDREIRO, PINTOR, MAQUINISTA, VENDEDOR, PADEIRO, PORTEIRO, AUXILIAR, ATLETA E OUTRAS. REGULAMENTADAS ADVOGADO, MÉDICO, ENGENHEIRO, ADMINISTRADOR, ECONOMISTA, CONTADOR, ENFERMEIRO, PSICOLOGO, CORRETOR DE IMÓVEIS, CORRETOR DE SEGUROS, E OUTRAS. O Estado Brasileiro regulamenta uma profissão se entender que seu exercício indiscriminado coloca em risco a sociedade, e fiscaliza os profissionais através de um CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
  • 3. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL Entidades criadas de acordo com previsão constitucional para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive, em questões judiciais e administrativas. •Entidades prestadoras de serviços públicos, criados por lei federal para fiscalizar o exercício da profissão respectiva, em defesa da sociedade. • Tem “Poder de Polícia”. SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DE CLASSE “REGISTRO PROFISSIONAL É OBRIGATÓRIO” “FILIAÇÃO SINDICAL NÃO É OBRIGATÓRIA”
  • 5. SISTEMA CFA/CRAs • Autarquia Federal; • Possui personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira; • Tem como objetivo cumprir e fazer cumprir a legislação que regulamenta a profissão de Administrador; • Integrado por entidades normativas, consultivas, orientadoras e disciplinadoras do exercício da profissão de Administrador.
  • 6. LEGISLAÇÃO QUE REGE A PROFISSÃO • Lei 4769/65: dispõe sobre a profissão de Administrador; • Decreto 61934/67: aprova o regulamento da Lei 4769/65; • Lei 7321/85: altera a denominação da profissão e dos Conselhos Federal e Regionais de Administração; • Resoluções Normativas do CFA; • Acórdãos do CFA; • Resoluções dos CRAs.
  • 7. RESPONSÁVEL TÉCNICO O instituto da Responsabilidade Técnica foi criado para garantir a melhor atuação profissional, fazendo com que a empresa cumpra seu objetivo social. Ele existe em quase todas as profissões. Trata-se de um instituto essencialmente ético- profissional.
  • 8. Atitudes habilidades Conhecimento DAR GARANTIA A SOCIEDADE RESPONSÁVEL TÉCNICO
  • 9. RESPONSÁVEL TÉCNICO Responsável Técnico é aquele cidadão que detém conhecimentos em determinada área profissional, está habilitado na forma da legislação vigente, e que responde, tecnicamente, pela qualidade dos serviços prestados pela empresa sob sua responsabilidade ao consumidor e à sociedade, seja pessoa física ou jurídica.
  • 10. RESPONSÁVEL TÉCNICO  Responsabilidade ética: responde perante o Conselho Profissional  Responsabilidade contratual: Decorre do não cumprimento das obrigações contratuais. É o dever de reparar o dano decorrente do descumprimento de uma obrigação prevista no contrato  Responsabilidade administrativa: responde perante o Estado. Resulta das restrições impostas pelos órgãos públicos, através de normas legais, tais como regulamentos, códigos, resoluções portarias cabendo ao profissional o cumprimento de tais normas.  Responsabilidade civil: responde perante a vítima. Decorre da obrigação de reparar ou indenizar por eventuais danos causados. O profissional que, no exercício de sua atividade, lesa alguém tem a obrigação legal de cobrir os prejuízos.
  • 11. ELEMENTOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ATO ILÍCITO - Comportamento humano voluntário que infringe um dever jurídico – Art. 186 do C.Civil: CULPA: Imprudência: falta de cautela ou cuidado. Negligência: inobservância de normas que ordenam a prática de atos com atenção. Imperícia: falta de habilidade no exercício da atividade técnica. DOLO: O agente quer a ação e o resultado ilícito RESPONSÁVEL TÉCNICO
  • 12. DANO - Efetivo prejuízo experimentado pela vítima, oriundo do ato ilícito praticado pelo agente: DANO MATERIAL: a) Dano Emergente: efeitos diretos e imediatos no patrimônio da vítima b) Lucros Cessantes: efeitos mediatos ou futuros, reduzindo ganhos, lucros etc. DANO MORAL Dor, vexame, sofrimento, humilhação – dor da alma. RESPONSÁVEL TÉCNICO
  • 13.  Responsabilidade penal ou criminal: responde perante o Estado - Código Penal a) Apropriação indébita (art. 168) Pratica o delito de apropriação indébita quem se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. a) Estelionato (art. 171) Consiste no emprego de meio fraudulento para conseguir vantagem econômica ilícita. a) Fatura, duplicata ou nota de venda simulada (art. 172) A conduta típica é emitir duplicata, que significa a conduta de extrair, produzir, sacar, preencher ou assinar a duplicata, que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou a serviço prestado. RESPONSÁVEL TÉCNICO
  • 14. d) Falsificação de Documento Público (art. 297) Falsificar documento público, no todo ou em parte. Documento público, para os efeitos penais, é o documento expedido por funcionário público, no exercício de suas atribuições. São documentos públicos: as cópias autenticadas, traslados, certidões, fotocópias e xerocópias. e) Falsificação de Documento Particular (art. 298) Falsificar, no todo ou em parte, documento particular. f) Falsidade Ideológica (Art. 299) Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. RESPONSÁVEL TÉCNICO
  • 15. g) Uso de documento falso (Art. 304) A conduta típica é usar, utilizar o documento material ou falso como se fosse autêntico ou verídico. g) Supressão de documento (art. 305) Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor. g) Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (art. 335) Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. RESPONSÁVEL TÉCNICO
  • 16. RESPONSÁVEL TÉCNICO O MERCADO EXIGE UM PROFISSIONAL QUE:  saiba definir objetivos e realizá-los;  saiba tirar proveito da tecnologia;  seja flexível quando preciso;  tenha raciocínio mercadológico;  tenha habilidades de comunicação oral e escrita;  tenha iniciativa em vez de ficar esperando ordens;  fuja da acomodação e seja inovador;  saiba trabalhar em equipe;  seja emocionalmente equilibrado;  esteja em dia com suas obrigações legais e éticas junto ao órgão de classe;  detenha um bom nível de conhecimento sobre as relações da empresa com o CRA e a sociedade.
  • 17. O RESPONSÁVEL TÉCNICO CUIDARÁ DA:  Elaboração de estudos, laudos técnicos, arbitragens, pareceres e relatórios na sua área de atuação;  Concepção de Planos e Projetos;  Qualidade, avaliação, controle e acompanhamento resultados dos serviços de Administração prestados pela Empresa;  Da participação nos processos licitatórios zelando pela documentação de habilitação da Empresa. RESPONSÁVEL TÉCNICO
  • 18. RESPONSÁVEL TÉCNICO DESENVOLVERÁ ATIVIDADES DE: 1. Pesquisa; 2. Estudos; 3. Análises; 4. Interpretação de dados; 5. Planejamento; 6. Implantação de Projetos; 7. Coordenação e controle de trabalhos; 8. Assessoramento; 9. Consultoria; 10. Gerenciamento.
  • 19. RESPONSÁVEL TÉCNICO NOTA 10 É AQUELE QUE ACRESCENTA : 2 pontos de esforço 3 pontos de talento, 5 pontos de caráter EM TUDO O QUE FAZ.
  • 20. Obrigado por sua atenção. Adm. Antonio Caloni CRA-ES – 5258
  • 21. FISCALIZAÇÃO, CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL E SEGMENTOS EMPRESARIAIS
  • 24. Serviços 56,3% Agropecuária 9,2% Indústria 34,5% ECONOMIA DO ESPÍRITO SANTO Fonte: Instituto Jones dos Santos Neves (www.ijsn.es.gov.br) PIB Capixaba (2011) – R$86,2 bi – Representa 2% do PIB Nacional
  • 26. ATIVIDADES FISCALIZADAS • Adm. Financeira • Adm. e Seleção de Pessoal/RH/Relações Industriais • Adm. de Materiais (Logística) • Adm. Mercadológica (Marketing) • Adm. da Produção • Orçamento • OSM, Análises de Programas de Trabalho e Sistemas • Campos Conexos/Desdobramentos Base legal Lei 4.769/65, Lei 6.839/80 e Acórdãos CFA Referências RN CFA nº 337, de 04/12/2006 – Aprova o Manual do RT http://www.craes.org.br/interna/embasamentoLegal.php
  • 28. • Profissional liberal – autônomo, contratado para a prestação de serviços temporários • Empregado efetivo do quadro de pessoal • Proprietário ou sócio de empresa • Administrador – Procurador VÍNCULO PROFISSIONAL
  • 29. • Observância à jurisdição (ES) • Responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados • Registro de ocorrências • Atualização dos dados junto ao CRA-ES • Comunicar seu desligamento • Cumprimento de carga- horária semanal OBRIGAÇÕES DO RT
  • 30. • ANUIDADES Bacharel – R$ 294,00 Tecnólogo – R$ 200,00 PJ de R$ 0 a R$ 50.000,00 – R$ 403,00 PJ de 50.000,01 a R$ 200.000,00 – R$ 557,00 • MULTAS Falta de registro cadastral (PJ) – R$ 2.824,00 Falta de Responsável Técnico (PJ) – R$ 1.412,00 Conivência com o exercício ilegal da Profissão (PJ) – R$ 2.357,00 Sonegação de informações/documentos/embaraço (PJ) – R$ 2.357,07 Falta de registro cadastral (PF) – R$ 707,00 • HONORÁRIOS (REFERÊNCIAS) Sindicato dos Administradores do Estado do Espírito Santo – (27) 3222-8811 CFA - link: http://www2.cfa.org.br/administrador/pdfs/tabela_orientativa.pdf Fonte: Pesquisa sobre o “Perfil do Administrador”- USP ANUIDADES, MULTAS E HONORÁRIOS
  • 31. • Editais Fiscalizados (DIOES/DOU) – 742 • Processos Instaurados (falta RC/RT) – 462 • Dossiês Instaurados (denúncias/editais/RT) – 387 • Registros Totais (PJ) - 315 • CPL´s / Pregoeiros Orientados – 78 • RT´s orientados “In loco” RESULTADOS Período Apurado: 02/01/2012 a 31/12/2012
  • 32. Obrigado pela atenção! ADMª. MARIA ADELAIDE PRATES FERREIRA CRA-ES 1.042 – Fiscal ADM. RAFAEL DIAS DE BARROS CRA-ES 13.012 – Fiscal Contatos Tel: (27) 2121-0529 / 2121-0510 E-mail: fiscalizacao@craes.org.br FISCALIZAÇÃO
  • 34. 1) Empresas registradas no CRA só podem funcionar sob a Responsabilidade Técnica de uma Administrador. 2) Responsabilidade Técnica = Registro Regular no CRA-ES (CIP em dia, informações cadastrais, pagamento das anuidades, demais obrigações). 3) Documentos para assumir Responsabilidade Técnica.  Declaração modelo CRA-ES;  Comprovante de vínculo profissional do Responsável Técnico com a Empresa;  Estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-ES e com a CIP em dia; ORIENTAÇÕES GERAIS AO RT
  • 35. 4. Limite da área de Atuação. 5. Carga horária mínima por Empresa – 04 (quatro) horas semanais. 6. Obrigação de comunicar o cancelamento do contrato. ORIENTAÇÕES GERAIS AO RT
  • 36. REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DOCUMENTOS PARA ASSUMIR RESPONSABILIDADE TÉCNICA: Declaração modelo CRA-ES; Comprovante de vínculo profissional do Responsável Técnico com a Empresa;  Estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-ES e com a CIP em dia;
  • 37. CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL CIP Profissional de Administração, valorize-se! Quando assinar documentos use “Adm.” ou “Tecgo.” antes do nome e cite o seu CRA-ES.
  • 38. BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Comunicação obrigatória do profissional ao CRA e a empresa em até 30 dias.
  • 39. CERTIDÃO DE REGULARIDADE Comprova a regularidade da Empresa e do Profissional perante o CRA, certificando que estão aptos para exercer suas atividades, garantindo credibilidade e maior segurança a sociedade e tomadores de serviços, caracterizando-se como uma importante ferramenta de valorização profissional e empresarial.
  • 40. CERTIFICAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA O Atestado de Capacidade Técnica é o documento que comprova e atesta os serviços prestados, emitido por pessoa jurídica, em papel timbrado, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da contratada. Atestado bem elaborado Certificado pelo CRA-ES Garantia e segurança sobre os serviços prestados.
  • 41. CERTIFICAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA INFORMAÇÕES ESSENCIAIS QUE DEVEM CONSTAR NO ATESTADO: •Identificação e qualificação do tomador do serviço. •Caracterização do serviço em conformidade com o contrato de prestação de serviços. •Papel timbrado ou carimbo de CNPJ do tomador do serviço. •Assinatura do emitente competente para atestar a prestação de serviço. •Carimbo e assinatura com o número de registro no CRA-ES do Responsável Técnico
  • 42. CERTIFICAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA Atestado de Capacidade Técnica Licitações Portfólio de Serviços Informação a terceiros e à Sociedade Concorrência Comprovar experiência profissional
  • 45. ACERVO TÉCNICO O Acervo Técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional ou da empresa, compatíveis com suas atribuições desde que registradas no CRA por meio de RCAs.
  • 46. Obrigada por sua atenção. Admª. Janaina Guaitolini Merlo Bretas CRA/ES nº. 10000
  • 48. DEVER DE LICITAR OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DEVEM SER PRECEDIDOS DE LICITAÇÃO. Art. 37, XXI CRFB: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
  • 49. CONCEITO DE LICITAÇÃO “Processo administrativo pelo qual uma pessoa governamental, pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem público, segundo condições por ela estipuladas previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros antecipadamente estabelecidos e divulgados”. PARA CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, LICITAÇÃO É:
  • 50. 1. REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO MAIS VANTAJOSO • Menor preço • Maior lance • Melhor técnica • Técnica e preço 2. GARANTIR O PRINCÍPIO DA ISONOMIA OBJETIVOS DA LICITAÇÃO
  • 51. • Lei 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos) • Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) • Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) • Lei Estadual 9.090/2008 (inversão das fases) • Decretos Estaduais regulamentares LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
  • 52. LICITAÇÃO INEXIGÍVEL • Não é possível a realização da licitação. • Art. 25 da Lei 8.666/93. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL • É possível a realização da licitação, mas a lei permite a sua dispensa. • Art. 24 da Lei 8.666/93 CONTRATAÇÃO DIRETA
  • 53. DE FORMA RESUMIDA, PODE-SE DIZER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AO LICITAR, POSSUI DOIS LIMITES: 1. Legislação (respeito aos princípios e regras vigentes) 2. Edital (respeito ao seu próprio edital) É nesse ponto que o papel do responsável técnico ganha maior importância. LIMITE DUPLO DA LICITAÇÃO
  • 54. • Controle Administrativo (Autocontrole) • Controle Judicial • Controle exercido pelos Tribunais de Contas • Controle Social MECANISMOS DE CONTROLE
  • 56. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE Arts. 21 e 26 Lei 8.666/93 Os editais de licitação, bem como suas dispensas e inexigibilidades devem ser publicados na imprensa oficial.
  • 57. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO • Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: • I - habilitação jurídica; • II - qualificação técnica; • III - qualificação econômico-financeira; • IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) • V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999) – Proibição de trabalho de menor de idade. PRINCIPAL PONTO DE CONTROLE
  • 58. • Ação Judicial (Medidas Cautelares para suspenderem a licitação) • Pedido de esclarecimentos • Impugnação ao edital (art. 41, §1º Lei 8.666/93) • Recursos (Art. 109 Lei 8.666/93 e Art. 4º, inciso XVIII Lei 10.520/2002) • Denúncia ao controle interno • Denúncia ao Tribunal de Contas INSTRUMENTOS
  • 59. DENÚNCIA AO TRIBUNAL DE CONTAS LEI ORGÂNICA 621/2012 Art. 93. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato poderá denunciar qualquer irregularidade ou ilegalidade de atos praticados na gestão de recursos públicos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas. Art. 94. São requisitos de admissibilidade de denúncia sobre matéria de competência do Tribunal: I - ser redigida com clareza; II - conter informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção; III - estar acompanhada de indício de prova; IV - se pessoa natural, conter o nome completo, qualificação e endereço do denunciante; V - se pessoa jurídica, prova de sua existência e comprovação de que os signatários têm habilitação para representá-la. § 1º A denúncia não será conhecida quando não observados os requisitos de admissibilidade previstos neste artigo.
  • 60. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: • Lei Complementar 123/2006 • Lei Complementar Estadual 618/2012 • Licitações exclusivas e demais benefícios • Regularidade fiscal postergada • Empate ficto EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAÇÕES
  • 61. Obrigado!!! Gustavo Rubert Rodrigues Auditor de Controle Externo do TCE-ES