10. CREATIVE COMMONS.
QUE NÃO É (COPYLEFT)
Para um programa ter copyleft:
1.Registramos o copyright;
2.adicionamos termos de
distribuição
11. CREATIVE COMMONS.
QUE NÃO É (COPYLEFT)
Termos de distribuição:
•Usar
•Modificar
•Redistribuir
Um programa ou
qualquer programa
derivado
...se e somente se os termos de distribuição
não forem modificados.
12. CREATIVE COMMONS.
QUE É
•Licenças são um tipo de
contratos que permitem
compartilhar uns direitos
•Flexibilizam o copyright (que é mais
estrito)
•Facilita a compreensão de como usar
as obras ou revistas
16. DIREITOS DE AUTOR.
RESUMO
•Direitos importantes para nós:
• Paternidade
• Transformação
• Reprodução (copias),
Comunicação Pública,
Distribuição
Lembram?
18. DIREITOS DE AUTOR.
TRADUÇÃO
•Direitos importantes para nós:
• Paternidade
• Transformação
• Reprodução (cópias),
Comunicação Pública,
Distribuição ?
31. CREATIVE COMMONS.
LICENÇAS,
EXEMPLOS
Dados do grupo de pesquisa Acceso Abierto: Dulcinea
http://www.accesoabierto.net/dulcinea/
Agradecimento especial a Miguel Navas Fernández
Dulcinea:
26% (609)
revistas
tem CC
34. CREATIVE COMMONS.
RECOMENDAÇÕES
•Os autores são os titulares
(conservam seus direitos)
•Os autores devem autorizar a
publicação na revista
•CC não oferecem proteção
jurídica
35. CREATIVE COMMONS.
RECOMENDAÇÕES
•Há que incluir tipo de licenças
na revista e nos artigos
•Especificar o que licenciamos
(fotos, textos...) se for preciso
•Podemos adicionar os artigos em
repositórios
•Scielo só tem BY e BY-NC
36. CONCLUSÃO
As CC permitem flexibilizar o
copyright e são um instrumento
crucial para revistas científicas
Obrigado.
info@enriquemuriel.com
@enriquemuriel
UFSC, 2015
Esta obra está bajo una
licencia de Creative Commons Reconocimiento 4.0 Internacional.
37. BIBLIOGRAFIA
CC Brasil. http://www.creativecommons.org.br
CC State of the Commons. https://stateof.creativecommons.org/
Considerations for licensors and licensees. https
://wiki.creativecommons.org/Considerations_for_licensors_and_licensees#Considerations_for_licensors
Dulcinea. http://www.accesoabierto.net/dulcinea/
Labastida, Ignasi. Las licencias de Creative Commons en las revistas científicas. http://
es.slideshare.net/craiub/dulcinea-jornadasbarcelona2010-cc
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm
O Que é “Esquerdo de Cópia” (Copyleft)? https://www.gnu.org/copyleft/copyleft.pt-br.html
SciELO adota Creative Commons para atribuição de acesso e uso. 2009. http://espacio.bvsalud.org/boletim.php?
newsletter=20091116&newsLang=pt&newsName=Newsletter%20BVS
%20094%2016/novembro/2009&articleId=10162715200903
Open Access
Rodrigues, Rosângela; Abadal, Ernest. «Ibero-American journals in Scopus and Web of Science». Learned
Publishing, 2014, v. 27, n. 1, pp. 56-62. http://dx.doi.org/10.1087/20140109
Rodrigues, Rosângela; Abadal, Ernest. «Scientific journals in Brazil and Spain: alternative publisher models». Journal
of the Association for Information Science and Technology, 2014, v. 65, n. 10, pp. 2145–2151.
http://dx.doi.org/10.1002/asi.23115
Notes de l'éditeur
Art. 11 “Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.”
Autor = ¿titular dos direitos? Não sempre, um autor pode transmitir os direitos a um terceiro.
Art. 11 “Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.”
Autor = ¿titular dos direitos? Não sempre, um autor pode transmitir os direitos a um terceiro.
“É um conceito genérico”.
...adicionamos termos de distribuição. que são um instrumento legal que garante a qualquer pessoa os direitos de usar, modificar, e redistribuir o programa ou qualquer programa derivado dele se e somente se os termos de distribuição não forem modificados. Desta forma, o programa e as liberdades se tornam legalmente inseparáveis.
- No Projeto GNU, nosso objetivo é dar a todos os usuários a liberdade de redistribuir e modificar o software GNU
“É um conceito genérico”.
...adicionamos termos de distribuição. que são um instrumento legal que garante a qualquer pessoa os direitos de usar, modificar, e redistribuir o programa ou qualquer programa derivado dele se e somente se os termos de distribuição não forem modificados. Desta forma, o programa e as liberdades se tornam legalmente inseparáveis.
* Algumas licenças CC cumprem os princípios do copyleft
- No Projeto GNU, nosso objetivo é dar a todos os usuários a liberdade de redistribuir e modificar o software GNU
derivada - a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária; adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
IV - a tradução para qualquer idioma;
Art. 11 “Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.”
Autor = ¿titular dos direitos? Não sempre, um autor pode transmitir os direitos a um terceiro.
derivada - a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária; adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
IV - a tradução para qualquer idioma;
Art. 11 “Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.”
Autor = ¿titular dos direitos? Não sempre, um autor pode transmitir os direitos a um terceiro.
Dulcinea e o SHERPA/ROMEO da Espanha. Dados de revistas com CC.
total revistas 1730 74% con CC 609 26%