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Nota do Instituto Políticas Alternativas do Cone Sul (PACS) sobre o novo acordo de cooperação
e facilitação do investimento entre Brasil e Moçambique
Rio de Janeiro, 9 de Abril de 2015
Depois da reacção da sociedade civil japonesa, esta é uma das reacções do Brasil ao ProSAVANA e
a outros investimentos brasileiros em Moçambique. Trata-se de uma crítica sobre os
investimentos brasileiros no norte de Moçambique e sobre os acordos "bilaterais" (na verdade
unilaterais, já que defendem os interesses do estado-empresa brasileiro) entre os dois países. De
entre os investimentos, faz parte também o ProSAVANA.
Brasil e Moçambique acabam de assinar um acordo para a facilitação e proteção do
investimento. Para ser ratificado pelo Brasil, ele precisará ainda passar pelo Legislativo brasileiro.
Trata-se, em princípio, não de uma relação igual e recíproca, uma vez que Moçambique não tem
investimentos no Brasil. Do lado brasileiro, sim, há investimentos de empresas multinacionais
brasileiras no país localizado na costa do oceano Índico, além de diversos projetos de
cooperação. As relações comerciais do Brasil com países africanos aumentaram
significativamente a partir do governo Lula. Chama atenção esse primeiro acordo brasileiro ter
sido firmado com um país africano, uma vez que é a América do Sul o principal território de
expansão das multinacionais brasileiras. Na África, Angola é o principal receptor de
investimentos (com destaque para a Odebrecht, no país há mais de 20 anos)[1], enquanto
Moçambique é o principal receptor de projetos da chamada “cooperação para o
desenvolvimento”, uma área inovadora da política externa brasileira do governo Lula, quando o
Brasil passa a ser um doador internacional.
Por que, então, este acordo foi assinado com Moçambique e quais suas possíveis
consequências? Aqui podemos esboçar algumas ideias iniciais. Os chamados Bilateral
Investment Treaties (BITs) foram um marco dos anos 1990, quando explodiu o número de
acordos bilaterais e regionais de livre comércio, e foi criado, junto com eles, um regime de
comércio internacional com o surgimento da OMC em 1994. As regras da OMC têm que ser
negociadas e acordas no âmbito multilateral por todos os países membros, o que torna qualquer
acordo mais lento e difícil. Nesse contexto, alguns países, especialmente as potências EUA e
União Europeia (UE), optaram por avançar acordos bilaterais e regionais[2]. A maior parte desses
tratados não dizem respeito puramente ao comércio. Eles trazem principalmente
novas regras sobre tratamento igual ao investidor externo e nacional, garantia de proteção à
propriedade intelectual, restrições às medidas tarifárias e não tarifárias para o comércio, além
de proteção ao investidor privado contra possíveis expropriações ou prejuízos a seus
investimentos. Eles trouxeram, portanto, um novo marco jurídico internacional coerente com o
processo de globalização neoliberal que surgia. Essa nova Lex Mercatoria (como nos ensina o
professor Juan Hernandez) criou um marco de proteção jurídica internacional às empresas
multinacionais frente aos Estados nacionais, tendo profundos impactos sobre a capacidade de
cada país de exercer políticas públicas de acordo com as necessidades de suas populações. Os
acordos previam que, se ocorressem mudanças nas condições do investimento no país – mesmo
que fossem um desastre ambiental, uma necessidade de saúde pública, ou mudanças no
contexto econômico e político do país – essas empresas tinham seus negócios protegidos e
garantidos por indenizações e pagamentos pelos lucros não obtidos no momento das mudanças
e por lucros futuros, se o investimento era pensado para, por exemplo, 20 anos. Ocorreram casos
graves no Canadá e no México por causa do acordo com os EUA, o NAFTA, que continha em
seu capítulo 11 cláusulas de garantias e direitos do investidor internacional, que
comprometeram políticas públicas em nível municipal e nacional nesses países. Com isso,
Estados nacionais soberanos perderam força diante de empresas multinacionais, evidenciando
a enorme desigualdade internacional entre economias periféricas e empresas multinacionais
sediadas nas potências tradicionais, EUA e Europa.
O Brasil assinou esse tipo de tratado com 15 países ao longo dos anos 1990, mas esses acordos
não foram ratificados pelo poder Legislativo brasileiro, tendo em vista que continham cláusulas
que violavam a constituição e o direito soberano do Estado de atuar em seu próprio território.
Sem embargo, hoje o Brasil assina um acordo de proteção de investimento com Moçambique,
uma economia mais frágil que a sua. Por que? O principal investimento brasileiro em
Moçambique é da mineradora Vale. Ela entrou no país em 2004, na província de Tete, para
exploração e exportação de carvão. Desde então, uma série de graves problemas e conflitos com
as comunidades locais e com os trabalhadores vêm sendo sistematicamente denunciados e
documentados por organizações locais e internacionais[3]. Nesse momento, a empresa atua na
ampliação da infraestrutura com o chamado corredor de Nacala, que envolve a linha férrea e
porto para o escoamento do carvão pelo norte de Moçambique. O investimento em
infraestrutura irá atender parcialmente também à produção de soja com o ProSavana, um
projeto de cooperação entre o Brasil (por meio da Embrapa), Japão e Moçambique, que também
já despertou amplas discussões e críticas sobre a usurpação da terra de camponeses locais para
a produção de soja por atores externos e empresas multinacionais[4]. Esses dois grandes
projetos que envolvem investimento e cooperação brasileiros (ligados pela infraestrutura
logística que viabiliza tanto o escoamento da produção de carvão da Vale quanto da soja
proveniente doProSavana), ambos denunciados pela violação de direitos humanos, são os
precedentes motivadores do novo Acordo de Facilitação da Cooperação e Investimento (AFCI)
Brasil-Moçambique, que pautará os próximos investimentos.
Em uma rápida análise, dois aspectos chamam atenção no texto desse “novo modelo brasileiro
de acordos de investimento”[5]. O primeiro diz respeito à estrutura institucional criada para
coordenar e executar o acordo. Ela é composta por um Comitê Conjunto, um “órgão diretor”
formado pelos governos dos dois países, com a função de debater, monitorar e coordenar a
expansão dos investimentos. Seu “órgão executivo” será o obdusmen, composto pelos pontos
focais dos dois países: no Brasil a Camex, em Moçambique o Conselho de Investimentos. Eles
irão atender às orientações do Conselho e efetivamente atuar na execução do acordo,
prevenindo ou facilitando a resolução de disputas, trocando informações e atuando junto aos
atores da outra parte. Nos casos de nacionalização, expropriação e perdas de investimento, esses
pontos focais irão negociar a indenização e compensação, junto com o setor privado, levando o
caso para decisão final no Conselho Conjunto. Em caso da não solução da disputa, o caso irá
para arbitragem internacional entre os dois Estados. Aqui o acordo se diferencia daqueles
realizados pelos EUA e UE, onde se previa a ação jurídica da empresa multinacional (respaldada
por seu país de origem) contra o país receptor do investimento. No caso de conflitos de
empresas multinacionais brasileiras em Moçambique, é o Estado brasileiro que irá negociar uma
solução com o Estado moçambicano, não havendo, portanto, o conflito “empresa x Estado”. Por
um lado, é positiva a retirada da possibilidade de uma empresa multinacional ganhar força
jurídica frente a um Estado nacional, como acontece nos outros acordos. Por outro, no entanto,
há um risco da empresa se “desresponsabilizar” por completo, uma vez que é o Estado brasileiro
que terá que arcar com o ônus (político e econômico) da disputa. O acordo parece consolidar o
que temos já visto nos últimos tempos: a mescla entre interesses públicos e privados. Os
interesses das multinacionais brasileiras no exterior vêm sendo representados pelo governo
brasileiro como o “interesse nacional”, universalizando os interesses particulares dessas
empresas. Empresas se tornam representantes “do Brasil” no exterior, mesclando o papel do país
e o das empresas no senso comum da própria sociedade brasileira. Isso ocorreu claramente nos
casos de conflito da Petrobras na Bolívia, da Odebrecht e outras empreiteiras, como a OAS, na
Bolívia, no Equador, no Peru e em Angola, e mesmo no conflito trabalhista da Vale no Canadá.
É necessário questionar em que medida a classe trabalhadora, e a sociedade brasileira como
um todo, desfrutam de vantagens com a expansão das empresas brasileiras privadas para o
exterior. Essas irão explorar outros territórios e outros trabalhadores para seu lucro, e não para
o povo brasileiro.
Outro aspecto que chama atenção é o anexo do acordo sobre responsabilidade social
corporativa. A intenção aqui é “limpar a imagem” e se distanciar dos conflitos já existentes, que
tiveram repercussão amplamente negativa na opinião pública moçambicana, como o conflito
com a Vale. Este refletiu sobre o ProSavana, gerando desconfiança e ceticismo dos atores locais
por implicar também em reassentamentos das famílias rurais instaladas há décadas no território
do projeto, a produção agrícola puramente para a exportação, além da atuação de empresas
multinacionais e produtores estrangeiros em um país cuja a terra é pública e estatal. A
responsabilidade social corporativa consiste de “princípios voluntários”, ou seja, são apenas
recomendações sem força de lei. Mas ajudam o Brasil a se diferenciar, por exemplo, da atuação
dos chineses, que normalmente não trazem preocupação com impactos sobre o meio ambiente,
sobre os trabalhadores ou sobre as comunidades locais. A África, e Moçambique em específico,
se revela novamente um território de disputa geopolítica por matérias primas e de acesso ao
mar Índico, de menor distância para os mercados compradores da Ásia. O Brasil se insere nessa
disputa geopolítica, assumindo seu papel de investidor e de doador, buscando espaço junto às
potências imperialistas mundiais.
Por tais motivos, somos contra o acordo firmado e seguiremos denunciando-o junto à sociedade
brasileira, assim como farão nossos parceiros internacionais capazes de influenciar a opinião
pública em âmbito mundial. Ademais, em conjunto com os movimentos sociais e organizações
da sociedade civil brasileira comprometidas com outro modelo de desenvolvimento,
pressionaremos as esferas governamentais (legislativo) para que não ratifiquem um acordo que
beneficia somente os interesses do grande capital monopolista transnacional – com sede no
Brasil ou em qualquer outro lugar – em detrimento dos povos, trabalhadores e trabalhadoras
do sul global.
[1] Um outro acordo de investimento foi firmado logo depois com
Angola:http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8520&
catid=42&Itemid=280&lang=pt-BR#mou-econ
[2] Nas Américas, tivemos o tratado de livre comércio da América do Norte, conhecido como
NAFTA, e as negociações para uma área de livre comércio das Américas, a ALCA.
[3] Centro de Integridade Pública (CIP), “Eldorado Tete: os megaprojetos de mineração” (2011);
Articulação Internacional dos Atingidos pela Vale, “Relatório de Insustentabilidade da Vale
2012”; PACS, “A história contada pela caça ou pelo caçador? Perspectivas sobre o Brasil em
Angola e Moçambique” (2012); Human Rights Watch, “What is a house without food?” (2013).
[4] Justiça Ambiental e União Nacional dos Camponeses, “Senhores da Terra” (2011), FASE,
“Cooperação e Investimentos do Brasil na África: o caso do Prosavana em Moçambique”
(2013).
[5]http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8511&catid
=42&Itemid=280&lang=pt-BR
http://www.pacs.org.br/2015/04/10/pacs-se-posiciona-contra-acordos-para-facilitacao-de-
investimentos-brasileiros-em-mocambique-e-angola/

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Brasil e Moçambique assinam acordo de investimento

  • 1. Nota do Instituto Políticas Alternativas do Cone Sul (PACS) sobre o novo acordo de cooperação e facilitação do investimento entre Brasil e Moçambique Rio de Janeiro, 9 de Abril de 2015 Depois da reacção da sociedade civil japonesa, esta é uma das reacções do Brasil ao ProSAVANA e a outros investimentos brasileiros em Moçambique. Trata-se de uma crítica sobre os investimentos brasileiros no norte de Moçambique e sobre os acordos "bilaterais" (na verdade unilaterais, já que defendem os interesses do estado-empresa brasileiro) entre os dois países. De entre os investimentos, faz parte também o ProSAVANA. Brasil e Moçambique acabam de assinar um acordo para a facilitação e proteção do investimento. Para ser ratificado pelo Brasil, ele precisará ainda passar pelo Legislativo brasileiro. Trata-se, em princípio, não de uma relação igual e recíproca, uma vez que Moçambique não tem investimentos no Brasil. Do lado brasileiro, sim, há investimentos de empresas multinacionais brasileiras no país localizado na costa do oceano Índico, além de diversos projetos de cooperação. As relações comerciais do Brasil com países africanos aumentaram significativamente a partir do governo Lula. Chama atenção esse primeiro acordo brasileiro ter sido firmado com um país africano, uma vez que é a América do Sul o principal território de expansão das multinacionais brasileiras. Na África, Angola é o principal receptor de investimentos (com destaque para a Odebrecht, no país há mais de 20 anos)[1], enquanto Moçambique é o principal receptor de projetos da chamada “cooperação para o desenvolvimento”, uma área inovadora da política externa brasileira do governo Lula, quando o Brasil passa a ser um doador internacional. Por que, então, este acordo foi assinado com Moçambique e quais suas possíveis consequências? Aqui podemos esboçar algumas ideias iniciais. Os chamados Bilateral Investment Treaties (BITs) foram um marco dos anos 1990, quando explodiu o número de acordos bilaterais e regionais de livre comércio, e foi criado, junto com eles, um regime de comércio internacional com o surgimento da OMC em 1994. As regras da OMC têm que ser negociadas e acordas no âmbito multilateral por todos os países membros, o que torna qualquer acordo mais lento e difícil. Nesse contexto, alguns países, especialmente as potências EUA e União Europeia (UE), optaram por avançar acordos bilaterais e regionais[2]. A maior parte desses tratados não dizem respeito puramente ao comércio. Eles trazem principalmente novas regras sobre tratamento igual ao investidor externo e nacional, garantia de proteção à propriedade intelectual, restrições às medidas tarifárias e não tarifárias para o comércio, além de proteção ao investidor privado contra possíveis expropriações ou prejuízos a seus investimentos. Eles trouxeram, portanto, um novo marco jurídico internacional coerente com o processo de globalização neoliberal que surgia. Essa nova Lex Mercatoria (como nos ensina o professor Juan Hernandez) criou um marco de proteção jurídica internacional às empresas multinacionais frente aos Estados nacionais, tendo profundos impactos sobre a capacidade de cada país de exercer políticas públicas de acordo com as necessidades de suas populações. Os acordos previam que, se ocorressem mudanças nas condições do investimento no país – mesmo que fossem um desastre ambiental, uma necessidade de saúde pública, ou mudanças no contexto econômico e político do país – essas empresas tinham seus negócios protegidos e garantidos por indenizações e pagamentos pelos lucros não obtidos no momento das mudanças e por lucros futuros, se o investimento era pensado para, por exemplo, 20 anos. Ocorreram casos graves no Canadá e no México por causa do acordo com os EUA, o NAFTA, que continha em seu capítulo 11 cláusulas de garantias e direitos do investidor internacional, que comprometeram políticas públicas em nível municipal e nacional nesses países. Com isso, Estados nacionais soberanos perderam força diante de empresas multinacionais, evidenciando
  • 2. a enorme desigualdade internacional entre economias periféricas e empresas multinacionais sediadas nas potências tradicionais, EUA e Europa. O Brasil assinou esse tipo de tratado com 15 países ao longo dos anos 1990, mas esses acordos não foram ratificados pelo poder Legislativo brasileiro, tendo em vista que continham cláusulas que violavam a constituição e o direito soberano do Estado de atuar em seu próprio território. Sem embargo, hoje o Brasil assina um acordo de proteção de investimento com Moçambique, uma economia mais frágil que a sua. Por que? O principal investimento brasileiro em Moçambique é da mineradora Vale. Ela entrou no país em 2004, na província de Tete, para exploração e exportação de carvão. Desde então, uma série de graves problemas e conflitos com as comunidades locais e com os trabalhadores vêm sendo sistematicamente denunciados e documentados por organizações locais e internacionais[3]. Nesse momento, a empresa atua na ampliação da infraestrutura com o chamado corredor de Nacala, que envolve a linha férrea e porto para o escoamento do carvão pelo norte de Moçambique. O investimento em infraestrutura irá atender parcialmente também à produção de soja com o ProSavana, um projeto de cooperação entre o Brasil (por meio da Embrapa), Japão e Moçambique, que também já despertou amplas discussões e críticas sobre a usurpação da terra de camponeses locais para a produção de soja por atores externos e empresas multinacionais[4]. Esses dois grandes projetos que envolvem investimento e cooperação brasileiros (ligados pela infraestrutura logística que viabiliza tanto o escoamento da produção de carvão da Vale quanto da soja proveniente doProSavana), ambos denunciados pela violação de direitos humanos, são os precedentes motivadores do novo Acordo de Facilitação da Cooperação e Investimento (AFCI) Brasil-Moçambique, que pautará os próximos investimentos. Em uma rápida análise, dois aspectos chamam atenção no texto desse “novo modelo brasileiro de acordos de investimento”[5]. O primeiro diz respeito à estrutura institucional criada para coordenar e executar o acordo. Ela é composta por um Comitê Conjunto, um “órgão diretor” formado pelos governos dos dois países, com a função de debater, monitorar e coordenar a expansão dos investimentos. Seu “órgão executivo” será o obdusmen, composto pelos pontos focais dos dois países: no Brasil a Camex, em Moçambique o Conselho de Investimentos. Eles irão atender às orientações do Conselho e efetivamente atuar na execução do acordo, prevenindo ou facilitando a resolução de disputas, trocando informações e atuando junto aos atores da outra parte. Nos casos de nacionalização, expropriação e perdas de investimento, esses pontos focais irão negociar a indenização e compensação, junto com o setor privado, levando o caso para decisão final no Conselho Conjunto. Em caso da não solução da disputa, o caso irá para arbitragem internacional entre os dois Estados. Aqui o acordo se diferencia daqueles realizados pelos EUA e UE, onde se previa a ação jurídica da empresa multinacional (respaldada por seu país de origem) contra o país receptor do investimento. No caso de conflitos de empresas multinacionais brasileiras em Moçambique, é o Estado brasileiro que irá negociar uma solução com o Estado moçambicano, não havendo, portanto, o conflito “empresa x Estado”. Por um lado, é positiva a retirada da possibilidade de uma empresa multinacional ganhar força jurídica frente a um Estado nacional, como acontece nos outros acordos. Por outro, no entanto, há um risco da empresa se “desresponsabilizar” por completo, uma vez que é o Estado brasileiro que terá que arcar com o ônus (político e econômico) da disputa. O acordo parece consolidar o que temos já visto nos últimos tempos: a mescla entre interesses públicos e privados. Os interesses das multinacionais brasileiras no exterior vêm sendo representados pelo governo brasileiro como o “interesse nacional”, universalizando os interesses particulares dessas empresas. Empresas se tornam representantes “do Brasil” no exterior, mesclando o papel do país
  • 3. e o das empresas no senso comum da própria sociedade brasileira. Isso ocorreu claramente nos casos de conflito da Petrobras na Bolívia, da Odebrecht e outras empreiteiras, como a OAS, na Bolívia, no Equador, no Peru e em Angola, e mesmo no conflito trabalhista da Vale no Canadá. É necessário questionar em que medida a classe trabalhadora, e a sociedade brasileira como um todo, desfrutam de vantagens com a expansão das empresas brasileiras privadas para o exterior. Essas irão explorar outros territórios e outros trabalhadores para seu lucro, e não para o povo brasileiro. Outro aspecto que chama atenção é o anexo do acordo sobre responsabilidade social corporativa. A intenção aqui é “limpar a imagem” e se distanciar dos conflitos já existentes, que tiveram repercussão amplamente negativa na opinião pública moçambicana, como o conflito com a Vale. Este refletiu sobre o ProSavana, gerando desconfiança e ceticismo dos atores locais por implicar também em reassentamentos das famílias rurais instaladas há décadas no território do projeto, a produção agrícola puramente para a exportação, além da atuação de empresas multinacionais e produtores estrangeiros em um país cuja a terra é pública e estatal. A responsabilidade social corporativa consiste de “princípios voluntários”, ou seja, são apenas recomendações sem força de lei. Mas ajudam o Brasil a se diferenciar, por exemplo, da atuação dos chineses, que normalmente não trazem preocupação com impactos sobre o meio ambiente, sobre os trabalhadores ou sobre as comunidades locais. A África, e Moçambique em específico, se revela novamente um território de disputa geopolítica por matérias primas e de acesso ao mar Índico, de menor distância para os mercados compradores da Ásia. O Brasil se insere nessa disputa geopolítica, assumindo seu papel de investidor e de doador, buscando espaço junto às potências imperialistas mundiais. Por tais motivos, somos contra o acordo firmado e seguiremos denunciando-o junto à sociedade brasileira, assim como farão nossos parceiros internacionais capazes de influenciar a opinião pública em âmbito mundial. Ademais, em conjunto com os movimentos sociais e organizações da sociedade civil brasileira comprometidas com outro modelo de desenvolvimento, pressionaremos as esferas governamentais (legislativo) para que não ratifiquem um acordo que beneficia somente os interesses do grande capital monopolista transnacional – com sede no Brasil ou em qualquer outro lugar – em detrimento dos povos, trabalhadores e trabalhadoras do sul global. [1] Um outro acordo de investimento foi firmado logo depois com Angola:http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8520& catid=42&Itemid=280&lang=pt-BR#mou-econ [2] Nas Américas, tivemos o tratado de livre comércio da América do Norte, conhecido como NAFTA, e as negociações para uma área de livre comércio das Américas, a ALCA. [3] Centro de Integridade Pública (CIP), “Eldorado Tete: os megaprojetos de mineração” (2011); Articulação Internacional dos Atingidos pela Vale, “Relatório de Insustentabilidade da Vale 2012”; PACS, “A história contada pela caça ou pelo caçador? Perspectivas sobre o Brasil em Angola e Moçambique” (2012); Human Rights Watch, “What is a house without food?” (2013). [4] Justiça Ambiental e União Nacional dos Camponeses, “Senhores da Terra” (2011), FASE, “Cooperação e Investimentos do Brasil na África: o caso do Prosavana em Moçambique” (2013). [5]http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8511&catid =42&Itemid=280&lang=pt-BR