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Juntos fazemos Cabo Verde
REGULAMENTO CABO VERDE NA CORASON
I. NOTA JUSTIFICATIVA
A diáspora cabo-verdiana tem merecido ao longo dos anos uma especial
atenção do Governo de Cabo Verde que vem fomentando iniciativas com vista
ao reforço de aproximação dessa “grande família” espalhada pelo mundo.
Cabo verde na corason se enquadra nessas iniciativas, implementadas pelo
Ministério das Comunidades (MDC), que visa o regresso, durante o período de
férias, dos jovens, cabo-verdianos e descendentes dispersos pelo mundo, ao
país de origem, a fim de participarem numa colónia de férias intensiva com
duas vertentes: Social e Cultural.
II. OBJECTO
1. O presente regulamento estabelece as regras gerais a observar no campo
de férias organizado pelo Ministério das Comunidades.
2. A realização de campos de férias consiste em proporcionar um programa
em diversas áreas aos jovens cabo-verdianos e descendentes, residentes
na diáspora, durante um curto período de tempo;
3. A realização deste evento que visa proporcionar o contacto dos jovens
cabo-verdianos e descendentes na diáspora com a terra mãe, visa atingir
os seguintes objectivos:
a) Reforçar o sentimento de pertença ao país de origem;
b) Promover o conhecimento da actual realidade cabo-verdiana através de
visitas guiadas a diversas instituições governamentais e da sociedade
civil que actuam nos domínios de cariz social, em diferentes regiões do
país;
c) Sensibilizar os jovens para as causas sociais nacionais, a fim de darem as
suas contribuições;
d) Promover a troca de um conjunto de diferentes vivências, entre os jovens
cabo-verdianos residentes dentro e fora do país;
e) Reforçar o estreitamento de laços com os familiares em Cabo Verde;
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Juntos fazemos Cabo Verde
f) Promover Cabo Verde como o destino turístico para os jovens cabo-
verdianos e descendentes residentes na diáspora;
III. BENEFICIÁRIOS
Cabo Verde na Corason é uma iniciativa destinada aos jovens cabo-verdianos e
descendentes, residentes na diáspóra, mais precisamente nos países como:
Angola, EUA, França, Guiné Bissau, Holanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, S.
Tomé e Príncipe e Senegal. Para cada um dos países acima mencionados vai ser
selecionado 1 (um) representante para participar nesta edição 2013 do projecto.
IV. DURAÇÃO: Uma semana (02 a 09 de Agosto de 2013)
V. PROMOTOR DO EVENTO: Ministério das Comunidades (MDC).
VI. PARCEIROS NACIONAIS: Programa Nacional de Voluntariado,
Ministério das Relações Exteriores (MIREX), Ministério de
Desenvolvimento Rural (MDR), Câmaras Municipais, Aldeias SOS de
Cabo Verde, Instituto da Criança e do Adolescente (ICCA), Cruz
Vermelha, Centros e Telecentros de Juventude, Gimno Desportivo e
associações comunitárias e de estudantes universitários, instituições
religiosas, empresas, etc.
VII. PARCEIROS NO PAÍS DE ACOLHIMENTO: Associações Cabo-
verdianas e Missões Diplomáticas e Postos Consulares de Cabo Verde,
autoridades locais.
VIII. INSCRIÇÃO
A inscrição é feita através de um formulário, disponível no site do MDC,
www.mdc.gov.cv , e tem de ser efectuada até o dia 17 de Julho. Note-se que:
a) A inscrição só é aceite quando a ficha estiver devidamente
preenchida e enviada para o endereço mencionado;
b) No acto da inscrição deverão ser anexados os documentos que
comprovem que o candidato é descendente de cabo-verdiano e
reside no estrangeiro. Por exemplo, a certidão de nascimento e a
autorização ou declaração de residência.
IX. CRITÉRIO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Os candidatos serão seleccionados mediante a apresentação dos seguintes
requisitos:
a) Idade compreendida entre 18 e 25 anos;
b) Comprovativo de ser descendente de cabo-verdiano;
c) Competências nas áreas: social, ambiental, educativo e animação.
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Juntos fazemos Cabo Verde
d) Proveniente dos países: Angola, EUA, França, Guiné Bissau,
Holanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, São Tomé e Príncipe e
Senegal;
e) Distribuição geográfica: será selecionado 1 (um) jovem por país;
f) As fichas de inscrição são numeradas de acordo com a ordem de
entrega que será um dos critérios para a selecção. De entre as
inscrições que cumprem com todos os requisitos, serão
selecionados os 10 (dez) candidatos para esta edição de Cabo Verde
na Corason.
g) A recepção e a seleção será feita pelo MDC.
h) A lista de todos os inscritos será divulgada no site, após a seleção
dos participantes.
X. DIREITOS E DEVERES DO MDC
Enquanto entidade respónsavel pela elaboração, divulgação e implementação
do Cabo Verde na Corason, segue abaixo os direitos e deveres do MDC:
1. Direitos:
a) Exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom
funcionamento do campo de férias;
b) Definir as actividades a desenvolver, a sua calendarização e
localização;
c) Criar parcerias com outras instituições, seja em Cabo Verde, seja
no exterior;
d) Aceitar a inscrição dos participantes quando todos os documentos
e informações estão corretas, através do site www.mdc.gov.cv ;
e) Garantir o funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a
superintendência das actividades do campo, em sintonia com as
instituições envolvidas;
f) Elaborar o relatório final do programa;
2. Deveres do MDC:
a) Assegurar o acompanhamento permanente dos participantes;
b) Fazer cumprir o programa delineado e aprovado, salvo por razões
de ordem técnica, meteorológica ou de força maior;
c) Efectuar o seguro de viagens de cada participante;
d) Garantir o alojamento, transporte e as refeições de acordo com o
definido no programa do campo de férias;
e) Determinar as condições de exclusão de qualquer participante
cuja acção afecte o bom funcionamento do campo de férias;
f) Promover o reforço de laços com os familiares em Cabo Verde;
g) Proporcionar intercâmbios com jovens cabo-verdianos em áreas
diversas;
h) Proporcionar o conhecimento da realidade cabo-verdiana, através
de visitas a várias instituições públicas e/ou da sociedade civil
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Juntos fazemos Cabo Verde
que prestam serviço no domínio social e aos pontos de interesse
turístico.
XI. DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES
1. Direitos:
a) Participar em todas as actividades definidas no programa do
campo de férias, salvo indicação contrária da organização;
b) Ter alojamento e alimentação durante o período do campo de
férias;
c) Ser acompanhados por um responsável do MDC em todas as
actividades previstas;
d) Transporte de acordo com o programa definido no Plano de
Actividades.
2. Deveres:
a) Cumprir o presente regulamento bem como as instruções e
orientações transmitidas pela organização;
b) Cumprir os horários estabelecidos, para que não ocorra atraso na
Programação;
c) Garantir o respeito mútuo entre os participantes e a organização;
XII. INTERDIÇÕES
Não é permitido durante as actividades:
a) O consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;
b) Fumar;
c) Utilização de qualquer tipo de arma, utensílio ou outro
instrumento susceptível de pôr em causa a segurança dos outros
participantes, dos responsáveis ou das instalações;
d) A entrada de pessoal não autorizado nos programas
desenvolvidos em prol do projecto;
XIII. DATA
A inscrição deverá ser feita através do site do MDC, www.mdc.gov.cv, onde
será disponibilizado um formulário para prenchimento e enviado para o
endereço: comunidades@mdc.gov.cv ou para caboverdenacorason@mdc.gov.cv
, com os restantes documentos anexados, até o dia 17 de Junho. Os resultados
serão divulgados até o dia 22 de Julho. Os selecionados terão dois dias para
confirmar a sua presença. No dia 26 de Julho vai ser publicado a lista definitiva
dos participantes no projecto Cabo Verde na Corason 2013.
XIV. ENTRADA EM VIGOR
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
Praia, 04 de Junho de 2013

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Regulamento cabo verde na corason

  • 1. 1 Juntos fazemos Cabo Verde REGULAMENTO CABO VERDE NA CORASON I. NOTA JUSTIFICATIVA A diáspora cabo-verdiana tem merecido ao longo dos anos uma especial atenção do Governo de Cabo Verde que vem fomentando iniciativas com vista ao reforço de aproximação dessa “grande família” espalhada pelo mundo. Cabo verde na corason se enquadra nessas iniciativas, implementadas pelo Ministério das Comunidades (MDC), que visa o regresso, durante o período de férias, dos jovens, cabo-verdianos e descendentes dispersos pelo mundo, ao país de origem, a fim de participarem numa colónia de férias intensiva com duas vertentes: Social e Cultural. II. OBJECTO 1. O presente regulamento estabelece as regras gerais a observar no campo de férias organizado pelo Ministério das Comunidades. 2. A realização de campos de férias consiste em proporcionar um programa em diversas áreas aos jovens cabo-verdianos e descendentes, residentes na diáspora, durante um curto período de tempo; 3. A realização deste evento que visa proporcionar o contacto dos jovens cabo-verdianos e descendentes na diáspora com a terra mãe, visa atingir os seguintes objectivos: a) Reforçar o sentimento de pertença ao país de origem; b) Promover o conhecimento da actual realidade cabo-verdiana através de visitas guiadas a diversas instituições governamentais e da sociedade civil que actuam nos domínios de cariz social, em diferentes regiões do país; c) Sensibilizar os jovens para as causas sociais nacionais, a fim de darem as suas contribuições; d) Promover a troca de um conjunto de diferentes vivências, entre os jovens cabo-verdianos residentes dentro e fora do país; e) Reforçar o estreitamento de laços com os familiares em Cabo Verde;
  • 2. 2 Juntos fazemos Cabo Verde f) Promover Cabo Verde como o destino turístico para os jovens cabo- verdianos e descendentes residentes na diáspora; III. BENEFICIÁRIOS Cabo Verde na Corason é uma iniciativa destinada aos jovens cabo-verdianos e descendentes, residentes na diáspóra, mais precisamente nos países como: Angola, EUA, França, Guiné Bissau, Holanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, S. Tomé e Príncipe e Senegal. Para cada um dos países acima mencionados vai ser selecionado 1 (um) representante para participar nesta edição 2013 do projecto. IV. DURAÇÃO: Uma semana (02 a 09 de Agosto de 2013) V. PROMOTOR DO EVENTO: Ministério das Comunidades (MDC). VI. PARCEIROS NACIONAIS: Programa Nacional de Voluntariado, Ministério das Relações Exteriores (MIREX), Ministério de Desenvolvimento Rural (MDR), Câmaras Municipais, Aldeias SOS de Cabo Verde, Instituto da Criança e do Adolescente (ICCA), Cruz Vermelha, Centros e Telecentros de Juventude, Gimno Desportivo e associações comunitárias e de estudantes universitários, instituições religiosas, empresas, etc. VII. PARCEIROS NO PAÍS DE ACOLHIMENTO: Associações Cabo- verdianas e Missões Diplomáticas e Postos Consulares de Cabo Verde, autoridades locais. VIII. INSCRIÇÃO A inscrição é feita através de um formulário, disponível no site do MDC, www.mdc.gov.cv , e tem de ser efectuada até o dia 17 de Julho. Note-se que: a) A inscrição só é aceite quando a ficha estiver devidamente preenchida e enviada para o endereço mencionado; b) No acto da inscrição deverão ser anexados os documentos que comprovem que o candidato é descendente de cabo-verdiano e reside no estrangeiro. Por exemplo, a certidão de nascimento e a autorização ou declaração de residência. IX. CRITÉRIO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS Os candidatos serão seleccionados mediante a apresentação dos seguintes requisitos: a) Idade compreendida entre 18 e 25 anos; b) Comprovativo de ser descendente de cabo-verdiano; c) Competências nas áreas: social, ambiental, educativo e animação.
  • 3. 3 Juntos fazemos Cabo Verde d) Proveniente dos países: Angola, EUA, França, Guiné Bissau, Holanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, São Tomé e Príncipe e Senegal; e) Distribuição geográfica: será selecionado 1 (um) jovem por país; f) As fichas de inscrição são numeradas de acordo com a ordem de entrega que será um dos critérios para a selecção. De entre as inscrições que cumprem com todos os requisitos, serão selecionados os 10 (dez) candidatos para esta edição de Cabo Verde na Corason. g) A recepção e a seleção será feita pelo MDC. h) A lista de todos os inscritos será divulgada no site, após a seleção dos participantes. X. DIREITOS E DEVERES DO MDC Enquanto entidade respónsavel pela elaboração, divulgação e implementação do Cabo Verde na Corason, segue abaixo os direitos e deveres do MDC: 1. Direitos: a) Exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom funcionamento do campo de férias; b) Definir as actividades a desenvolver, a sua calendarização e localização; c) Criar parcerias com outras instituições, seja em Cabo Verde, seja no exterior; d) Aceitar a inscrição dos participantes quando todos os documentos e informações estão corretas, através do site www.mdc.gov.cv ; e) Garantir o funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência das actividades do campo, em sintonia com as instituições envolvidas; f) Elaborar o relatório final do programa; 2. Deveres do MDC: a) Assegurar o acompanhamento permanente dos participantes; b) Fazer cumprir o programa delineado e aprovado, salvo por razões de ordem técnica, meteorológica ou de força maior; c) Efectuar o seguro de viagens de cada participante; d) Garantir o alojamento, transporte e as refeições de acordo com o definido no programa do campo de férias; e) Determinar as condições de exclusão de qualquer participante cuja acção afecte o bom funcionamento do campo de férias; f) Promover o reforço de laços com os familiares em Cabo Verde; g) Proporcionar intercâmbios com jovens cabo-verdianos em áreas diversas; h) Proporcionar o conhecimento da realidade cabo-verdiana, através de visitas a várias instituições públicas e/ou da sociedade civil
  • 4. 4 Juntos fazemos Cabo Verde que prestam serviço no domínio social e aos pontos de interesse turístico. XI. DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES 1. Direitos: a) Participar em todas as actividades definidas no programa do campo de férias, salvo indicação contrária da organização; b) Ter alojamento e alimentação durante o período do campo de férias; c) Ser acompanhados por um responsável do MDC em todas as actividades previstas; d) Transporte de acordo com o programa definido no Plano de Actividades. 2. Deveres: a) Cumprir o presente regulamento bem como as instruções e orientações transmitidas pela organização; b) Cumprir os horários estabelecidos, para que não ocorra atraso na Programação; c) Garantir o respeito mútuo entre os participantes e a organização; XII. INTERDIÇÕES Não é permitido durante as actividades: a) O consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes; b) Fumar; c) Utilização de qualquer tipo de arma, utensílio ou outro instrumento susceptível de pôr em causa a segurança dos outros participantes, dos responsáveis ou das instalações; d) A entrada de pessoal não autorizado nos programas desenvolvidos em prol do projecto; XIII. DATA A inscrição deverá ser feita através do site do MDC, www.mdc.gov.cv, onde será disponibilizado um formulário para prenchimento e enviado para o endereço: comunidades@mdc.gov.cv ou para caboverdenacorason@mdc.gov.cv , com os restantes documentos anexados, até o dia 17 de Junho. Os resultados serão divulgados até o dia 22 de Julho. Os selecionados terão dois dias para confirmar a sua presença. No dia 26 de Julho vai ser publicado a lista definitiva dos participantes no projecto Cabo Verde na Corason 2013. XIV. ENTRADA EM VIGOR O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte da sua publicação. Praia, 04 de Junho de 2013